O Superior Tribunal Militar (STM) e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) firmaram, nesta semana, um importante acordo de cooperação nos Estados Unidos.
No dia 22 de maio, foi assinado, entre a Enajum e a Junta Interamericana de Defesa (JID), o Acordo de Cooperação que visa estabelecer bases de cooperação recíproca para promover atividades de intercâmbio acadêmico e cultural nas áreas de interesse de ambas as instituições, principalmente nas temáticas ligadas à Segurança e à Defesa.
O presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, e o diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira, estiveram presentes no evento, entre outros integrantes da JMU.
“Acordos como esse são de extrema importância para a disseminação da Justiça Militar da União e de seu papel junto ao Poder Judiciário do Brasil e à sociedade do nosso país”, disse o ministro-presidente.
Também prestigiaram a assinatura do acordo o vice-diretor da Enajum, ministro Leonardo Puntel, e os juízes federais da Justiça Militar Maria do Socorro Leal, Sheyla Costa Bastos Dias e Luiz Octávio Rabelo Neto, representando os magistrados de 1ª instância da JMU.
A Junta Interamericana de Defesa foi representada pelo diretor-geral da Secretaria, o general de brigada (Exército do México) Porfirio Fuentes Vélez.
Junta Interamericana de Defesa - JID
A Junta Interamericana de Defesa (JID) é uma organização militar internacional composta por representantes civis e militares de 28 países e que presta serviços de assessoramento técnico, consultivo e educativo em assuntos militares e de defesa, inerentes ao hemisfério americano, para a Organização dos Estados Americanos (OEA) e seus Estados Membros.
Foi criada março de 1942, durante a Segunda Guerra Mundial, por uma Comissão Especial do Conselho Deliberativo da então União Panamericana, formada por embaixadores do Brasil, Panamá e Venezuela.
Tem sede em Washington, e é integrada pelos seguintes países das Américas: Antígua e Barbuda, Argentina, Barbados, Belize, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.


Projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar (CPM), com alterações em penas e tipificação de crimes, foi aprovado nesta quarta-feira (24) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 2.233/2022 recebeu parecer favorável do relator, Hamilton Mourão (Republicanos-RS), com emendas de redação. O texto segue para votação no Plenário do Senado.
O Código Penal Militar (CPM - Decreto-Lei 1.001) é de 1969 e quase não foi modificado desde então. Entre as principais alterações trazidas pelo projeto, está a exclusão dos chamados excludentes de ilicitude — conjunto de definições extras para a legítima defesa. Também foi excluída do CPM a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano se o militar criticar publicamente qualquer resolução do governo.
O projeto, no entanto, manteve na legislação comum a maioria dos crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que “em lugar não sujeito à administração militar”.
A proposta ainda acrescenta ao CPM os crimes já considerados hediondos pela Lei 8.072, de 1990: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte, envenenamento com perigo extensivo com resultado morte.
Mudança de penas
O texto endurece a pena para o caso de tráfico de drogas, impondo pena de reclusão de cinco a 15 anos, ante mera previsão de reclusão de até cinco anos do atual CPM. E pune o militar que se apresentar ao serviço sob o efeito de substância entorpecente com reclusão de até cinco anos, mesma pena hoje aplicada para o crime de produzir ou vender drogas em área sob gestão militar.
O projeto ainda insere a “figura qualificada”: quando há furto, roubo e receptação em que o bem furtado é arma, munição, explosivo ou outro material de uso restrito militar ou que contenha sinal indicativo de pertencer a instituição militar.
A proposta, no entanto, reduz a pena de um a dois terços nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que seja reparado o dano ou restituído o objeto, até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente. E também reduz a pena nessa mesma proporção para uma espécie de delação premiada em benefício de quem colabora com a Justiça.
Atualmente, o CPM permite a suspensão condicional de pena de prisão entre dois a quatro anos nos casos em que o condenado não seja reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e não seja indicada ou cabível a substituição prevista no artigo 44 do CPM. O projeto permite a suspensão de prisão por mais tempo, de três a cinco anos — o tempo de suspensão será diferenciado dependendo do caso.
Compatibilização com a legislação vigente
O PL 2.233 busca compatibilizar o Código Penal Militar a Constituição e com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), além de outras legislações em vigor. Entre os dispositivos equiparados com a legislação, estão a retirada da alusão ao “manicômio judiciário”, um hospital especializado para doentes mentais criminosos e pessoas à disposição da Justiça, em fase de julgamento. Em seu lugar, haverá um estabelecimento de custódia e tratamento.
O texto mantém a criminalização de atos libidinosos praticados por militares em ambientes sujeitos à administração militar (em tese, para a proteção da hierarquia e da disciplina), mas retira a menção à homossexualidade como ato libidinoso.
A proposta revoga os artigos que tratam da equiparação de menores a maiores, para fins de aplicação do CPM; além de retirar os artigos que tratam do “criminoso habitual ou por tendência”, já desconsiderado na Constituição. E retira o dispositivo que prevê a reabilitação como modalidade de extinção da punibilidade. Mantêm-se inalteradas, todavia, as disposições sobre a reabilitação.
O PL 2.233 ainda insere no CPM o mecanismo do perdão judicial, que é quando o juiz deixa de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio criminoso de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Adequação
Mourão foi favorável ao projeto por considerá-lo conveniente e oportuno. “Há dispositivos obsoletos e crimes cuja normatividade foi sendo modificada durante as décadas que se seguiram à promulgação do código”, afirma.
— A Casa iniciadora [Câmara dos Deputados] não promoveu modificações substantivas no que já se pratica hoje no direito penal comum. O mote do projeto é o de atualização e sistematização, tendo passado ao largo de conteúdos controversos ou que careceriam de maior discussão pelos aplicadores do direito. (...) O projeto de lei em comento visa a atualizar o Código Penal Militar, positivando inovações e conceitos para materializar postulados constitucionais, amparando-se, para tanto, em dispositivos mais modernos da legislação comum, no atual estágio evolutivo da sociedade e na jurisprudência dos tribunais pátrios — expôs o relator.
Atos terroristas
Os senadores aprovaram ainda subemenda ao PL 3.283/2021, que que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados. A matéria foi aprovada pela comissão em 10 de maio, mas o relator do projeto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), pediu a retificação para adequar o texto.
Fonte: Agência Senado
No dia 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção.
Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, há pouco mais de 4,1 mil crianças e adolescentes aptos para adoção. Dessas, a maior parte não está mais na faixa etária da primeira infância: 3.237 têm mais de seis anos. Apenas 282 são bebês, com menos de dois anos de idade.
Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça promove ações a fim de dar visibilidade ao tema, divulgando informações corretas, buscando desmistificar mitos.
Para a campanha deste ano, Adotar é amor, o CNJ mais uma vez está mobilizando os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, a sociedade civil e as entidades parceiras para realizarem campanhas de sensibilização acerca da importância da adoção de crianças e adolescentes no Brasil.
Uma das ações é a iluminação dos prédios públicos na cor roxa, na semana de 20 a 31 de maio, como forma de marcar a data e chamar a atenção da população.
No ambiente digital, a campanha ocorre no dia 25 com um tuitaço a partir das 15h, por meio da conta do CNJ no twitter.
O Twittaço #AdotarÉAmor tem como objetivo sensibilizar as pessoas sobre a adoção, divulgar informações corretas sobre o processo de adoção e a entrega legal, entre outros temas, sempre usando a hashtag #AdotarÉAmor.
Nos últimos anos, o CNJ tem registrado um número maior de adoções de crianças de “difícil colocação” – deficientes, com doenças, grupos de irmãos ou crianças mais velhas.
STM condena coronel por injúria racial
O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento de primeiro grau e condenou um coronel da Aeronáutica a um ano de reclusão, por injúria racial contra um soldado da mesma Força. O coronel usou a expressão “um crioulo fazendo economia”, ao saber que o soldado estava fazendo curso de Economia. Na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), por quatro votos a um, vencida a juíza federal, o oficial havia sido absolvido.
A ofensa ocorreu no dia 20 de junho de 2021, nas dependências do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo (PAMASP), quando o coronel injuriou a vítima utilizando elementos referentes à raça e cor. Naquele dia, o oficial entrou na sala da chefia para falar com outro coronel e dirigiu-se a ele utilizando palavras em Inglês. Na sala também estavam dois sodados que despachavam assuntos de rotina com a chefia.
Ao entrar na sala, o acusado ouviu a chefia responder a um questionamento feito por um dos soldados sobre procedimento para obter visto para os Estados Unidos. Ele teria se envolvido na conversa, comentando que havia morado e estudado na América.
O soldado revelou que tinha intenção de cursar intercâmbio naquele país, quando terminasse seu tempo de serviço na Força Aérea, e concluísse seu curso universitário. Foi neste momento que o réu perguntou o que a vítima cursava na faculdade.
Como resposta, o soldado informou que estava no último ano do curso de Economia. Imediatamente, o réu dirigiu ao chefe a frase: "Um crioulo fazendo Economia!", o que gerou mal estar no local.
O acusado ainda procurou contornar a situação, tecendo considerações a respeito da origem da palavra crioulo. Em seguida, os soldados pediram permissão para sair da sala, e se dirigiram ao almoço.
Dias depois, a vítima comunicou formalmente os fatos a sua chefia, relatando que a situação descrita havia sido "desconfortável, humilhante, constrangedora", destacando que a expressão "crioulo" foi proferida em tom de ironia e deboche, e é costumeiramente utilizada para "rebaixar a imagem dos negros escravizados vindos da África, é um termo extremamente pejorativo e discriminador até nos dias atuais".
Também afirmou que desejava que fossem tomadas providências para apuração da prática de crime de injúria racial, até para que não se repetissem episódios de preconceito semelhantes àquele de que foi vítima.
O comando do quartel abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) e, após o seu término, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público Militar (MPM) junto à Justiça Militar da União (JMU), pelo crime do Código Penal comum, previsto no artigo 140, na forma qualificada - Injuriar alguém utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Em sua defesa na ação penal, o coronel afirmou que houve erro de interpretação por parte da vítima. Em nenhum momento teria dito que ele era um "crioulo". E que não faria sentido o soldado ter ficado ofendido com a situação e, ao mesmo tempo, continuar conversando com ele por mais dez minutos normalmente.
Por isso, achou tudo aquilo estranho. Disse também que em momento algum a vítima demonstrou estar constrangida, pois respondia e conversava normalmente com o acusado.
No julgamento de primeiro grau, no Conselho Especial de Justiça, formado por quatro militares de patente superior à do réu e mais a juíza federal titular da 2ª Auditoria Militar de São Paulo, por quatro votos a um, o réu foi considerado inocente e absolvido das acusações.
Na fundamentação da sentença, o Conselho de juízes arguiu que o chamado animus injuriandi deve estar presente no dolo direto ou eventual do acusado quando incorrer no crime de injúria.
“Não basta o agente atuar com animus jocandi, narrandi, consulendi, defendendi, corrigendi ou vel disciplinandi. É imprescindível a existência do dolo de injuriar, isto é, sua vontade livre e consciente de proferir ofensas à vítima em questão.
Diante da análise das provas concernentes aos autos, não foi comprovado dolo direto ou eventual para o delito de injúria racial”. A juíza federal restou vencida e fez declaração de voto vencido.
O Ministério Público Militar (MPM), tendo discordado da absolvição, recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM) para tentar reverter a decisão. Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro José Barroso Filho decretou segredo de justiça e, após a leitura do relatório, votou para derrubar a decisão de primeiro grau e para condenar o coronel à pena de um ano de reclusão, como incurso no art. 140, § 3º, do Código Penal.
Em sua fundamentação, o ministro foi firme. "O Brasil intitula-se como sendo um país formado de várias raças, etnias e religiões, onde não haveria, em tese, conforme existe em outros lugares, discriminação. Entretando, é sabido que há uma forma de discriminção velada, trazida por ofensas e comentários desairosos a pessoas e instituições, que demonstram a face segregatica de muitos".
O magistrado determinou também que a pena aplicada deve ser cumprida inicialmente em regime aberto, com a aplicação de dez dias-multa, sendo o valor do dia-multa de 1/10 do salário mínimo vigente à época do fato; com o direito de recorrer em liberdade e com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. Por maioria, os demais ministros do STM acataram o voto do relator.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000427-16.2022.7.00.0000/SP
Dia 20 de maio é a data que marca o evento 24h pelo Glaucoma.
Promovido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia e apoiado pelo Conselho Nacional de Justiça, o objetivo da campanha é alertar as pessoas para a possibilidade de prevenção e tratamento da doença.
O glaucoma é uma doença crônica que atinge o nervo óptico do olho, responsável por conectar o que se enxerga com o cérebro, para assim formar a visão.
A pressão elevada do olho danifica o nervo de forma progressiva até comprometer a visão e as partes que são atingidas não poderem ser recuperadas.
A doença é silenciosa e atinge 2% dos brasileiros acima dos 40 anos (cerca de 1 milhão de pessoas), sendo que o risco de desenvolver a doença chega a triplicar após os 70 anos.
A única forma de detectar a doença é fazendo consultas ao oftalmologista para fazer o exame de pressão ocular, já que o glaucoma não causa sintomas no início.
A perda visual só ocorre em fases mais avançadas e compromete primeiro a visão periférica. Depois, o campo vai se estreitando progressivamente, até a visão se transformar num tubo; sem tratamento, o paciente fica cego.
Como pode ser controlada por meio de medicação, cirurgia ou raio-laser, o glaucoma precisa ser mantido sob controle.
Algumas pessoas merecem atenção redobrada por apresentarem predisposição para a doença: indivíduos acima dos 40 anos, parentes de pacientes com glaucoma, pessoas de etnia negra ou afrodescendentes (a incidência da doença é quatro vezes maior nesse grupo), míopes que utilizam lentes acima de seis graus e diabéticos que já tiveram traumas ou doenças intraoculares.
Ministro da Defesa é recebido no STM
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Joseli Parente Camelo, e ministros da Corte receberam, nesta quinta-feira (18), o ministro da Defesa José Múcio Monteiro Filho.
O ministro de Estado foi recebido por ministros da Corte, no gabinete da presidência, e depois participou de um almoço com os magistrados.
A visita teve o objetivo de estreitar os laços institucionais, com a discussão de temas comuns à Justiça Militar da União (JMU) e às Forças Armadas.

No último dia 5, a ENAJUM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União) recebeu a visita da Secretária de Educação do Governo do Distrito Federal, Hélvia Paranaguá.
O objetivo foi debater o projeto “Cidadania e Justiça Também se Aprendem na Escola” – uma parceria entre a Justiça Militar da União, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a Secretaria de Educação do GDF.
O projeto apresenta aos professores e alunos do 6º ano da rede pública do DF como se dá a estrutura organizacional e o funcionamento do Poder Judiciário, da Justiça Militar da União, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos serviços de assistência jurídica gratuita.
Pretende-se conscientizar os estudantes sobre seus direitos e deveres, bem como a forma de exercê-los. A execução do projeto compreende reuniões de natureza pedagógica junto aos professores, visitas a serem realizadas pelos alunos aos órgãos do Poder Judiciário, realização de atividades artísticas e culturais pelos alunos e um evento de encerramento, com avaliação e premiação dos relatórios redigidos pelos alunos.
Participaram do encontro o ministro Artur Vidigal de Oliveira, Diretor da ENAJUM, o ministro Leonardo Puntel, Vice-Diretor da ENAJUM, o juiz federal da JMU Alexandre Augusto Quintas e a secretária-executiva da ENAJUM, Isabella Vaz.
A Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha na construção de projetos e agendas juntamente com os representantes da Coordenadoria da Justiça Militar da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A ideia é que os colegiados possam estreitar as relações e colaborar com as discussões referentes à Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual. A juíza federal da Justiça Militar Flávia Ximenes representou o Superior Tribunal Militar.
Durante o encontro coordenado pelo presidente da comissão no CNJ, conselheiro Marcello Terto, foram apresentadas pautas como a realização de eventos conjuntos.
“A qualidade do serviço e a eficiência da Justiça Militar podem ter maior alcance se pudermos construir, no CNJ, uma agenda conjunta que esclareça sobre a importância da institucionalidade desse segmento especializado do Poder Judiciário”, ressaltou o conselheiro durante o encontro.
A comissão do CNJ também conta com a participação do conselheiro João Paulo Schoucair. A partir do próximo mês, alguns eventos já estão programados: o Congresso Jurídico de Direito Militar, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), em parceria com a Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (AMAJME), sob a coordenação do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais; e o Seminário em Comemoração aos 175 anos da Justiça Militar do Rio Grande do Sul, solenidade que ocorrerá no mês de julho.
Participaram da reunião o coordenador da Justiça Militar da AMB, Paulo Adib Casseb; a subcoordenadora Flávia Ximenes Aguiar de Sousa e os subcoordenadores: da Região Sul, Sérgio Antônio Berni de Brum; da Região Sudeste, Rúbio Paulino Coelho – também presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG); da Centro-Oeste, Gustavo Assis Garcia; da Região Nordeste, Paulo Roberto Santos de Oliveira; e da Região Norte, José Maurício Pinheiro de Oliveira, além do presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP), Orlando Eduardo Geraldi.
Fonte: CNJ
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um soldado do Exército que atirou com um fuzil de ar comprido contra um colega de farda e o deixou cego de um dos olhos, após ser atingido com um pedaço de giz, introduzido dentro da arma. O militar foi condenado a quatro anos de detenção, pelo crime de lesão corporal grave.
O episódio ocorreu no dia 25 de setembro de 2018, nas dependências do Armazém 4 do Batalhão de Manutenção e Suprimento de Armamento (BMSA), sediado em Deodoro, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), o acusado era soldado profissional, engajado, e conhecedor de todas as normas de segurança com armamento.
Naquele dia, no entanto, por imprudência e infração de regra técnica de profissão, o militar cometeu uma falha grave. Consta dos autos do Inquérito Policial Militar (IPM) que o réu e outros soldados conferiam e encaixotavam fuzis Mauser 7 mm, quando, após retornar do banheiro, pegou das mãos de um colega um fuzil de ar comprimido, chamado de FAC, pois tem características do fuzil FAL, apontou para o rosto da vítima, disse "vou dar um tiro na sua cara", e apertou o gatilho.
O fuzil de ar comprimido tinha sido carregado momentos antes com um pedaço de giz, pois um dos colegas estava "brincando" de atirar "em seco", sem munição, e resolveu colocar o objeto para disparar na direção de uma caixa. Ao retornar do banheiro, o réu apanhou o fuzil de suas mãos e disparou na vítima. O fragmento de giz atingiu o olho esquerdo do colega, que, mesmo sendo socorrido e medicado, ficou cego.
Após o inquérito, ele foi denunciado pelo MPM junto à Justiça Militar da União (JMU), na cidade do Rio de Janeiro, pelo crime do artigo 209 do Código Penal Militar - ofender a integridade corporal ou a saúde de outro -, na sua forma qualificada. No julgamento de primeiro grau, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ), formado por um juiz federal e quatro oficiais do Exército, por unanimidade de votos, condenou o soldado, nos termos do Código Penal Militar, por lesão corporal culposa grave, agravada pela utilização de arma e de ter cometido o crime usando a surpresa, o que dificultou a defesa da vítima.
A defesa do réu recorreu da sentença junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, argumentando que a conduta dele não teria sido criminosa, ante a ausência de culpa, já que o acusado não agiu sem o devido dever de cuidado, não havendo imperícia, imprudência ou negligência. Sustentou também que acusado não sabia e nem lhe era previsível saber que o giz estava dentro do armamento, uma vez que os fuzis de compressão já haviam sido vistoriados anteriormente, tendo sido constatado, pessoalmente por ele, que estavam desmuniciados.
Disse também que ele estava em outro lugar no início da “brincadeira” entre os soldados, quando o giz foi colocado dentro do armamento e começaram a atirar uns nos outros com os fuzis de compressão já desmuniciados, ocasião em que, sem intenção de pôr em risco a integridade física de seus colegas de farda, quando retornou, pegou o armamento e causou a lesão na vítima. Em razão disso, o advogado do soldado pediu a absolvição.
Mas os argumentos da defesa não foram capazes de convencer os ministros do Superior Tribunal Militar, que, por maioria de votos, vencido o relator, mantiveram a condenação do soldado com base nos mesmos fundamentos jurídicos do julgamento na primeira instância.
O mês de maio é marcado pela "Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação".
Com o objetivo de enfrentar e prevenir o assédio moral e sexual e a discriminação dentro do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a data em calendário oficial, conforme a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020.
De acordo com a norma, ficou instituída a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, que será realizada nos tribunais na primeira semana de maio de cada ano. Nessa oportunidade, as ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contemplando magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados.
Em 2022, o Superior Tribunal Militar avançou muito no tema e criou a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e Discriminação (Comprev)
Presidida pela juíza federal da Justiça Militar da União (JMU), Mariana Aquino, a comissão busca fornecer informações a fim de que as pessoas possam identificar situações que caracterizem o assédio moral, sexual e discriminação da JMU, bem como as providências cabíveis para garantir a proteção da vítima e a responsabilização do assediador.
Uma das primeiras providências da Comprev foi a publicação da cartilha Conhecendo a Prevenção e o Combate ao Assédio e à Discriminação na JMU, que exemplifica que há diferentes tipos de assédio: vertical, horizontal, misto, institucional e virtual.
A responsabilização de quem pratica o assédio, embora não exista ainda legislação específica na esfera federal, pode ocorrer nas esferas administrativa (infração disciplinar) ou trabalhista (arts. 482 e 483 da CLT), civil (danos morais e materiais) e criminal (dependendo do caso, os comportamentos que integram o processo de assédio moral poderão caracterizar crime de lesão corporal, crimes contra a honra, crime de racismo, stalking ou outros).
Informações sobre como a vítima deve proceder para denunciar um assédio e sobre como colegas podem colaborar para dar acolhimento e ajudar na denúncia podem ser encontradas na cartilha ou basta que a vítima ou testemunhas se dirijam diretamente à Comprev pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
A publicação ainda ressalta que para ser um ambiente livre de assédio, o ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade; à gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal; pelo reconhecimento do valor social do trabalho e valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador; responsabilidade e proatividade institucional e igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho, dentre outras iniciativas.
Webnário
Prevenção ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação foi o tema do I Webnário, realizado em maio de 2022.
A iniciativa fez parte das ações de prevenção previstas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário (Cpead) e pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do STM, em parceria com a Diretoria de Pessoal do Tribunal.
O evento foi organizado segundo o modelo "Roda de Conversa". Os participantes puderam assistir à participação da ministra Maria Elizabeth Rocha, que falou sobre “Assédio e Discriminação no Plano Teórico Constitucional”; do juiz Jorge Luiz Silva, que discorreu sobre “Assédio Moral no Trabalho”; e da juíza Mariana Aquino, que apresentou o tema “Assédio Sexual, o Papel da Comissão e sua Atuação”.
O segundo webinário foi promovido em novembro de 2022 e teve como tema “Classe social, gênero e raça: desafios e superação para um novo ciclo”.
Uma das palestrantes foi a juíza Mariana Marinho Machado, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Na oportunidade, a juíza trouxe dados do perfil sociodemográfico dos magistrados do país, em levantamento feito pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
“Na pesquisa, o negro como juiz é um ponto fora da curva”, afirmou. A pesquisa diz que o perfil do magistrado brasileiro é de homem, entre 45 e 47 anos, branco e casado. 80,3% declararam-se bancos, 16% pardos e apenas 1,6% pretos. “Eu sou exceção. Sou mulher e negra, que ingressou na magistratura aos 27 anos de idade.”
Para a juíza, há uma desigualdade gritante no Brasil, pois a imensa maioria dos brasileiros é de pessoas negras, mas ocupam menos de 2% em postos como os de magistrados. “Isso é em virtude do racismo estrutural”, disse.
O racismo estrutural é conceituado como um conjunto de práticas, hábitos, situações e falas presentes no dia a dia da população que promove, mesmo sem a intenção, o preconceito racial.
A outra palestrante do webnário foi a agente de polícia judicial da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro (RJ), 1ª CJM, Renata Oliveira. A servidora trouxe sua luta com um fortíssimo depoimento pessoal. Negra, com 52 anos de idade, ela é formada em educação física e em direito, pós-graduada em direito público, membra da coordenação de negros e negras do Sindicato do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro e membra do coletivo nacional de negras e negros do judiciário federal.
“Sempre pensei, na época, que os estudantes da UFRJ, onde estudei, estavam ali por merecimento. Hoje vejo que não era bem assim. Dormi menos porque não tinha carro, porque não tinha o que comer. Até pegar carona era difícil, porque a maioria dos carros ia para a zona sul. A pergunta é até quando temos que naturalizar. Não é só estudar, não é só trabalhar. Que meritocracia temos?”, pergunta. Por cima da cor da pele, há outras batalhas. “Ser mulher, ser pobre, ser homossexual. Tudo isso são barreiras e dores que muitas pessoas enfrentam todos os dias. E mais. Até os réus da justiça no Brasil, a grande maioria é de negros. As cadeias estão cheias de pretos”, afirmou a servidora, num forte depoimento pessoal.
Simpósio
Já em novembro passado, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) promoveu simpósio sobre políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e discriminação,
O evento ocorreu de forma presencial e visou proporcionar aos participantes a reflexão e a discussão sobre as políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação, principalmente no ambiente de trabalho, abordando estratégias para combater essas problemáticas.
O simpósio teve a coordenação científica da ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e da juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Queiroz Aquino.
A atividade fez parte do Programa de Formação Continuada da ENAJUM, foi organizada em atenção à Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com o apoio da Comissão "TRF-1 Mulheres", presidida pela Desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas.
O curso teve como público-alvo ministros, conselheiros do CNJ, magistrados da Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual, magistrados da Justiça Federal Comum, membros das Comissões de diversos Tribunais, bem como autoridades civis e militares que atuam na área ou têm afinidade com a temática.
A presidente da Comprev, juíza federal da Justiça Militar Mariana Aquino, gravou um vídeo para marcar a data. Assista: