O diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Justiça Militar da União, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e o vice-diretor, ministro Leonardo Puntel, visitaram, no último dia 25, a Escola Superior de Defesa (ESD), localizada em Brasília. Os magistrados foram recebidos pelo comandante da ESD, vice-almirante Paulo Renato Rohwer Santos.

Na oportunidade, puderam conhecer as instalações da instituição e debaterem sobre a possibilidade da formalização de parceria entre as duas escolas.

A ESD é uma Instituição de ensino ligada ao Ministério da Defesa e que busca ampliar a divulgação de conhecimentos sobre a defesa nacional. Os cursos dessa Escola tem como foco a mentalidade de defesa em seu sentido mais amplo, considerando, ao mesmo tempo, estudos atinentes à Segurança e ao Desenvolvimento Nacionais.

O corpo docente da Escola conta com mestres, doutores e especialistas brasileiros e convidados estrangeiros altamente qualificados.

A ESD oferece os seguintes cursos: especialização - Curso de Altos Estudos em Defesa, Curso de Logística e Mobilização Nacional e Curso Superior de Inteligência Estratégica; extensão - Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados; Curso de Diplomacia e Defesa; Curso de Análise de Crises Internacionais; e o Curso de Coordenação e Planejamento Interagências; modalidade a distância: Curso de Economia e Planejamento de Defesa e o Curso “A Defesa Nacional e o Poder Legislativo”.

Prevenção ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação é o tema do I Webnário a ser realizado nesta terça-feira (31). A iniciativa faz parte das ações de prevenção previstas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário (Cpead) e pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do STM, em parceria com a Diretoria de Pessoal do Tribunal.

O evento, que será realizado por meio da plataforma ZOOM, a partir das 16h, está organizado segundo o modelo "Roda de Conversa", e está dividido em três blocos:

No primeiro bloco, os participantes poderão assistir à participação da ministra do STM Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, que falará sobre “Assédio e Discriminação no Plano Teórico Constitucional” e do juiz federal da Justiça Militar da União Jorge Luiz de Oliveira da Silva, que discorrerá sobre “Assédio Moral no Trabalho”.

O segundo bloco terá a apresentação do tema “Pesquisa JMU e Consequências do Assédio Moral, Sexual e Discriminação” pela supervisora da Seção de Psicologia e Serviço Social, Aline Alan Guedes do Amaral Cerqueira. A diretora de Pessoal do STM, Ana Cristina Pimentel Carneiro, também  fala sobre “Fluxos, Consequências e Afastamentos no Trabalho”.

No terceiro bloco a juíza federal da Justiça Militar da União, Mariana Aquino apresenta o tema “Assédio Sexual, o Papel da Comissão e sua Atuação”.

Conheça os palestrantes

A ministra do STM Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha é doutora em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da UFMG; mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Católica Portuguesa (Lisboa/Portugal); especialista em Direito Constitucional pela UFMG; e bacharel em Direito pela PUC Minas.

O juiz titular da auditoria de Campo Grande, Jorge Luiz Oliveira da Silva, é mestre em Direito Público e Evolução Social pela Universidade Estácio de Sá; Pós-Graduado em Docência Superior, em Direito Penal e Processual Penal e em Educação Cognitiva e Valores Éticos; e graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do RJ. Professor e palestrante, é também autor dos livros "Assédio Moral no Ambiente de Trabalho" e "Estudos  Criminológicos Sobre a  Violência Psicológica”.

A juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Aquino é especialista em Direito Militar pela Universidade Cândido Mendes; diplomada em Direito Internacional Humanitário pela Universidade de Leiden, Holanda; bacharel em Direito pela PUC-Campinas; membro do Comitê de Combate ao Assédio Moral e Sexual e Discriminação no Judiciário; e presidente da Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação do STM.  A juíza ainda é autora de diversos artigos jurídicos e palestrante em eventos voltados ao estudo e fomento do Direito Militar e da proteção jurídica à mulher militar.

A supervisora da Seção de Psicologia e Serviço Social do Superior Tribunal Militar,  Aline Alan Guedes do Amaral Cerqueira, é analista Judiciária e psicóloga especialista em Terapia Cognitivo Comportamental.

A diretora de Pessoal do Superior Tribunal Militar,  Ana Cristina Pimentel Carneiro, é bacharel em Direito; especialista em Gestão de Pessoas.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um soldado do Exército acusado de furtar um fuzil e dois carregadores de outros militares e repassar a um criminoso civil, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). O caso ocorreu no dia 2 de janeiro de 2021.  

O militar foi condenado a quatro anos, nove meses e 22 dias de reclusão, em  regime  semiaberto, pelos crimes de abandono de posto, por duas vezes, e por peculato também por duas vezes.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que, na noite do dia 02 de janeiro o soldado estava de serviço no corpo da guarda, tendo abandonado seu posto para furtar um fuzil FAL, calibre 7,62mm e um carregador, que estavam de posse do seu colega de caserna, que se encontrava dormindo no alojamento. O furto ocorreu por volta de 19h e o MPM ressalta que o réu se aroveitou da facilidade proporcionada pela qualidade de militar.

Pelas investigações, também se descobriu que ele agiu novamente, por volta da 1h da manhã do dia 3 de janeiro, quando ainda estava de serviço,  desta vez furtando um carregador de fuzil, com 20 munições, que estava na posse de outro companheiro de farda, um cabo. Em seguida, escondeu o material bélico furtado em um vaso de plantas e, na primeira oportunidade, os entregou a um homem conhecido como argentino, pelas grades do quartel, por volta das 02h30. O homem teria levado o fuzil e os dois carregadores num veículo Honda também furtado.

O carro e o material bélico furtados foram recuperados no dia 4 de janeiro. O soldado confessou o crime, que também foi flagrado por câmeras de segurança do quartel.

A ação criminosa foi denunciada pelo Ministério Público Militar (MPM) junto à 3ª Auditoria da Justiça Militar da União no estado no Rio de Janeiro. Seis meses após o crime, em julho de 2021, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ), formado por um juiz federal da Justiça Militar e mais quatro oficiais do Exército, condenou o réu, por unanimidade, pela prática dos delitos de peculato, furto e abandono de posto por duas vezes, desconsiderando, por maioria de votos (4x1), a agravante por estar de serviço, por ter abandonado o posto. O  réu permaneceu preso, sem direito a recorrer em liberdade.   

O MPM apelou junto ao Superior Tribunal Militar  e pediu o aumento de pena, em virtude da agravante de o militar estar de serviço.  Já o advogado de defesa pediu a sua absolvição. Em suas razões, o advogado sustentou a absolvição com base na excludente de culpabilidade do estado de necessidade. 

Segundo a defesa, o réu agiu  para proteger a sua integridade e de sua família, pois devia um alto valor a um agiota que  vinha  lhe ameaçando por meio de aplicativo de mensagens, inclusive postando fotos de sua residência e de seus familiares. O agiota, sabedor de que o réu era militar, teria condicionado o pagamento da dívida à entrega de um fuzil.

“O acusado confessou os fatos e cooperou com as investigações, sendo linear desde o início em suas declarações, colaborou para que a res furtiva fosse devolvida às Forças Armadas, mesmo colocando em risco a sua vida”, disse o advogado, informando ainda que o militar não é reincidente, menor de 21 anos de idade, e que estar de serviço não foi preponderante para os fatos, pois diante das ameaças de morte sofridas iria praticar a conduta em qualquer circunstância.

Apelação

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes negou provimento a ambos os pedidos e manteve íntegra a sentença de primeiro grau.  

Para o relator, em que pese a defesa alegar que o acusado tenha agido sob a alegação da excludente de culpabilidade do estado de necessidade, não foi demonstrado nos autos nenhum elemento apto para comprovar ou,  ao menos, instalar dúvida a respeito  da  afirmação, não havendo qualquer coerência entre a justificativa e os fatos apurados.

“Aliás, a respeito desse aspecto, a defesa  não  logrou  êxito  em  demonstrar  a  presença  da  excludente  do  estado  de necessidade, ficando limitada às declarações do réu de que subtraíra o fuzil e o carregador, em razão de supostas ameaças à integridade física da sua família que eram perpetradas por criminosos. Frise-se que no caso em tela os autos não comprovam nem o estado de necessidade exculpante alegado pela Defesa nem o estado de necessidade descriminante, sendo absoluta a falta de provas a esse respeito”, fundamentou o ministro em sue voto.

O ministro Lúcio disse, ainda, que não se pode duvidar que a jurisprudência do STM  é bastante tranquila no sentido de que alegações de ordem pessoal ou familiar desacompanhadas de provas não devem ser consideradas.

“Aliás, este Tribunal, em relação aos crimes de deserção e de insubmissão, nos quais é bastante comum os acusados alegarem estado de necessidade exculpante para se livrar do processo penal, até editou a Súmula nº 3, cujo enunciado, em perfeita sintonia com o art. 296 do CPPM, nos indica que o ônus da prova no caso de alegação de excludente de culpabilidade, por motivo de ordem particular ou familiar, compete a quem alegar o fato. Embora tal Súmula se refira especificamente aos delitos de deserção e de insubmissão, a sua inteligência é perfeitamente cabível ao caso em exame”, disse o relator.

Os demais ministros da Corte, por unanimidade, acompanharam o voto do relator.  

O Presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro General de Exército Luís Carlos Gomes Mattos, participou, nesta semana, de eventos na região Nordeste do país. 

Em Fortaleza (CE), prestigiou a solenidade de entrega da condecoração da Ordem do Mérito Judiciário Militar, na Auditoria Militar, sede da 10ª Circunscrição Judiciária Militar (10ª CJM). O evento foi presidido pelo juiz federal da Justiça Militar, Rodolfo Rosa Telles Menezes, titular daquele juízo.

Na oportunidade, receberam a comenda o defensor público federal Filippe Augusto dos Santos Nascimento, o agente da polícia judicial federal, Antônio Eduardo Vale Soares e a primeiro-sargento da  Força Aérea Brasileira Renata Capelo Alves.

Prestigiaram a solenidade, a juíza federal substituta da Justiça Militar, Denise de Melo Moreira; o comandante da 10ª Região Militar, general de divisão André Luiz Ribeiro Campos Allão e o Comandante da Base Aérea de Fortaleza, Tenente Coronel Lauro Luiz  de Freitas Filho. 

 

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Em Pernambuco

Já na sexta-feira (27), o presidente do Superior Tribunal Militar esteve na cidade do Recife (PE), onde foi recebido pelo comandante militar do nordeste, general de exército Richard Fernandez Nunes.

A recepção ao ministro Luís Carlos Gomes Mattos ocorreu no comando da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, no Curado. O comandante da Brigada, general de brigada André Luiz Aguiar Ribeiro também particiou da comitiva de recepção.

 

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O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro General de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, participou, nesta terça-feira (24), da solenidade militar alusiva ao Dia da Infantaria, realizada no Batalhão da Guarda Presidencial. O ministro do STM General de Exército Marco Antônio de Farias, também esteve presente ao evento.

Na oportunidade foi comemorado os 212 anos de nascimento do Brigadeiro Antônio de Sampaio, patrono da arma de Infantaria.

O Legendário

Herói da guerra do Paraguai, Antônio de Sampaio nasceu em 24 de maio de 1810, na cidade de Tamboril, estado do Ceará. Teve atuação destacada na maioria das campanhas de manutenção da integridade territorial brasileira e das que revidaram as agressões externas na fase do Império, dentre elas: Icó (CE), 1832; Cabanagem (PA), 1836; Balaiada (MA), 1838; Guerra dos Farrapos (RS), 1844-45; Praieira (PE), 1849-50; Combate à Oribe (Uruguai), 1851; Combate à Monte Caseros (Argentina), 1852; Tomada do Paissandu (Uruguai), 1864; e Guerra da Tríplice Aliança (Paraguai), 1866.

Foi condecorado por seis vezes, no período de 1852 a 1865, por Dom Pedro II, então Imperador do Brasil.

Recebeu três ferimentos na data do seu aniversário, 24 de maio, na Batalha de Tuiuti, em 1866. O primeiro, por granada, gangrenou-lhe a coxa direita; os outros dois foram nas costas. Faleceu a bordo do vapor hospital Eponina, em 06 de julho de 1866, quando do seu transporte para Buenos Aires.

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O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Francisco Joseli Parente Camelo negou um pedido de habeas corpus (HC) interposto pela defesa de um major do Exército, preso no estado do Piauí, por recusa de obediência.

O oficial está preso  há mais de dez dias por ordem do juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Rodolfo Rosa Telles Menezes, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), 10ª Circunscrição Judiciária Militar, que decretou a prisão preventiva pelo crime previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.

Em virtude da prisão preventiva decretada no início de maio no âmbito de primeiro grau, a defesa do oficial impetrou, na semana passada, um HC junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, pedindo o relaxamento da prisão, alegando o risco de ineficácia da medida (periculum in mora) e fundamento relevante (fumus boni iuris).

Na última sexta-feira (20), o ministro relator, Francisco Joseli Parente Camelo, apreciou o pedido, de forma monocrática, e decidiu manter a prisão preventiva.

Segundo o magistrado, os autos revelam que no exíguo espaço de tempo entre março – mês em que adotada a Recomendação nº 2/2022 pelo Comando da 10ª RM, com caráter de ordem – e maio deste ano constam dos autos dois formulários de apuração de transgressão disciplinar  autuadas com a finalidade de apurar condutas relacionadas com manifestações, em rede social, sobre assuntos de cunho político-partidário, que podem configurar transgressão disciplinar.

“Para além disso, o imbróglio atingiu seu ápice no momento em que o ora paciente menosprezou a determinação lida pelo comandante do 2º BEC em formatura à qual esteve presente  e permaneceu em seu desiderato nos dias que se seguiram, consoante denotam algumas das publicações, de natureza político-partidárias, juntadas aos autos , em evidente desprezo à autoridade do comandante perante a tropa, ao afrontar diretamente a ordem de seu superior relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, fato que, em tese, constitui crime militar”, fundamentou o ministro.

Ainda de acordo com o relator, no evidente menoscabo do major para com os preceitos de ordem, de disciplina e de hierarquia que devem permear a conduta de todos os integrantes das Forças Armadas, dentro e fora da caserna,  o pericullum libertatis encontrou lastro no próprio retrospecto comportamental do oficial perante o Exército Brasileiro.

“Tudo isso pesando em seu desfavor a ponto de revelar a decretação e a manutenção, por ora, da prisão preventiva como a última medida necessária, adequada e proporcionalmente apta ao pronto restabelecimento da ordem, da hierarquia e da disciplina que devem reger a caserna. A manutenção da prisão preventiva ainda se mostra como providência necessária, haja vista que nem mesmo a adoção de procedimentos de cunho administrativo-disciplinar com a sinalização, pela autoridade militar competente, de punição disciplinar do paciente foram aptos a dissuadi-lo de seu ato desautorizado. Adequada, pois salvaguarda o fim visado, qual seja, cessa a perturbação da ordem e da disciplina na caserna, consistente no afronte à autoridade das determinações emanadas do comando ao qual está subordinado; assim como proporcional, visto que restabelecer a liberdade do Paciente, nesse momento, considerando as circunstâncias do fato, abalaria de modo irreparável as estruturas hierárquicas e disciplinares da caserna, colocando em risco a indispensável autoridade do próprio comandante perante seus comandados”, informou o ministro Joseli.

O habeas corpus ainda será julgado, em definitivo, pelo plenário do Superior Tribunal Militar, em data ainda não designada.

A juíza federal da Justiça Militar da União Vera Lúcia Conceição, titular da 2ª Auditoria Militar de São Paulo (SP) - 2ª da 2º CJM - participou, nesta semana, como palestrante do projeto “Gestão de Pessoas e Carreiras na Escola Marista Arquidiocesano.

Ao todo, foram cinco turmas do terceiro ano do ensino Médio, com quase 230 alunos, que receberam informações da carreira do Juiz Federal da Justiça Militar da União e seu impacto na sociedade, além de informações desta justiça especializada, de suas auditorias e do Superior Tribunal Militar.

Representantes do Comitê de Políticas de Segurança Institucional (CPSI), da Corregedoria do Superior Tribunal Militar e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) se reuniram no último dia 17.

O objetivo foi viabilizar a realização de atividade formativa para os magistrados da Justiça Militar da União sobre o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), que substitui o antigo BacenJud, prevista para ocorrer em agosto do corrente ano.

O SISBAJUD é um sistema que a justiça brasileira utiliza para enviar ordens judiciais de constrições de valores por via eletrônica e, dentre outras funcionalidades, afastar o sigilo bancário. Uma plataforma eletrônica utilizada para rastreamento e bloqueio de ativos de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça.

O foco desse sistema é reduzir os prazos de tramitação dos processos, aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, com o constante aperfeiçoamento desse novo sistema.

Estiveram presentes o ministro  Corregedor do Superior Tribunal Militar, Péricles Aurélio Lima de Queiroz,  a juíza-corregedora auxiliar da Justiça Militar da União  Safira Maria de Figueredo, a promotora de Justiça Militar  Ângela Montenegro Taveira, a secretária-geral da Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação e o Secretário-Adjunto César Medeiros Cupertino, estes últimos componentes do Comitê de Políticas de Segurança Institucional (CPSI) do Ministério Público Militar. 

 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro general de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, participou, nesta quinta-feira (12), da entrega da comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), promovida pelo juízo da Auditoria Militar de Salvador (BA), sede da 6ª Circunscrição Judiciária Militar (6ª CJM).

O órgão de primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) condecorou personalidades e autoridades baianas que têm prestado relevantes serviços a esta Justiça Especializada.

O evento foi presidido pela juíza federal da Justiça Militar Sueli Ferreira, titular do juízo, e contou com a presença da juíza federal da JMU Sheyla Bastos, servidores da Auditoria, convidados e condecorados.

Ainda na capital baiana, o presidente do STM participou, nesta quinta-feira, do XXIV Congresso Brasileiro de Magistrados, que contou também com a presença de ministros do Supremo Tribunal Federal, do presidente do Senado Federal e de autoridades do estado da Bahia. 

 

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado, fuzileiro naval, por peculato, ao se apropriar de uma pistola. No julgamento, a maioria dos ministros da Corte votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, que condenou o militar a 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão.

De acordo com a denúncia, no dia 3 de abril de 2018, o militar recebeu, no paiol de armamentos do 3º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais, na cidade do Rio de Janeiro, uma pistola Taurus, calibre 9 mm, dois carregadores de pistola e 30 unidades de munição calibre 9 mm destinados à sua proteção pessoal.

Ele estava designado para a função de motorista durante a operação de garantia da lei  e da ordem denominada Operação Furacão XXXIX.

Contudo, durante a conferência dos livros de registro de entrada e saída de armamento realizada em maio de 2018, o encarregado do paiol constatou que o armamento entregue a ele não tinha retornado. 

A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, formado por um juiz federal da Justiça Militar e quatro oficiais das Forças Armadas, condenou o acusado pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM) - Peculato, à pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, com o regime inicialmente semi-aberto,  a teor do artigo 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal (CP), sem direito ao benefício do sursis por falta dos requisitos legais.

Recurso ao STM

Em recurso dirigido ao STM, a defesa pediu a reforma da sentença com a consequente absolvição do apelante nos termos da alínea "e" do art. 439 do CPPM, com base no princípio do in dubio pro reo.

Entre as razões que fundamentam a apelação, destacam-se a afirmação do réu de que devolveu o armamento; seria permitido aos motoristas, caso do apelante, deixar o armamento nas cases, durante a GLO e, devido a isso, qualquer militar poderia ter acesso aos armamentos deixados nas "cases" (caixas de guarda); à  época  dos  fatos  não  haveria  necessidade  de  assinar  o  livro  comprovando  a  entrega  do armamento, mas somente sua retirada.

Ao julgar o recurso, o Tribunal seguiu o voto do revisor do processo, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes.

Em seu voto, afirmou que a versão apresentada pela defesa não encontra respaldo nos elementos probatórios trazidos ao processo. Por essa razão, decidiu manter integralmente a sentença condenatória da primeira instância.

Segundo o ministro, a alegação do réu de que teria guardado a arma na "case", para dar baixa posteriormente, está em total dissonância com os demais depoimentos colhidos em juízo. De acordo com as informações colhidas por testemunhas, incluindo o paioleiro de serviço no dia, as armas não estavam indo para a "case" e estavam sendo devolvidas efetivamente e baixadas no livro. Afirmou, ainda, que se não fosse necessário assinar o livro, como afirmou a defesa, era preciso aguardar a conferência e a baixa pelo paioleiro.

“A versão do réu, de que teria guardado o armamento na "case" porque continuaria na GLO não se coaduna com a realidade esboçada nos autos, pois, ao regressar da missão de apoio à Escola Naval, o acusado ‘baixou à terra’ e, como ele próprio declarou, entrou em licença ao retornar da Escola Naval, não sendo crível a alegação de que continuaria na missão de garantia da lei e da ordem. Por fim, não procede o argumento de que o apelante não poderia ter deixado o quartel com a pistola, os carregadores  e  a  munição, em  razão do rigoroso  procedimento de revista  existente  nas Organizações Militares”, afirmou o revisor.

“Como visto, o fato é típico, antijurídico e culpável, inexistindo causa que exclua a ilicitude ou a culpabilidade. A pena aplicada foi bem equacionada pelo Colegiado a quo, mostrando-se razoável diante da gravidade do fato e do elevado perigo de dano, considerando a natureza bélica do material apropriado e o fim, incerto e obscuro, a ele destinado”, concluiu o magistrado.