O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou a soltura de um soldado do 19° Batalhão de Infantaria Motorizado, localizado na cidade de São Leopoldo (RS), que estava preso preventivamente desde o dia 28 de janeiro.

De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante (APF), o soldado estava de serviço de guarda quando foi repreendido pelo cabo da guarda. Segundo uma das testemunhas, o soldado reagiu retirando “o carregador desmuniciado da arma, colocou um outro carregador municiado, executou o carregamento do fuzil, destravou o armamento e tentou apontá-lo para o cabo”.

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu o relaxamento da prisão cautelar dois dias após o flagrante, o que foi negado pela primeira instância da Justiça Militar da União em Porto Alegre (RS), que alegou a necessidade da prisão preventiva para manutenção da hierarquia e disciplina da tropa do 19° Batalhão de Infantaria Motorizado.

A DPU entrou com o pedido de habeas corpus no Superior Tribunal Militar com o argumento de que o militar se encontrava preso há 15 dias, o que já teria servido para manter os pilares da disciplina no âmbito militar, “não havendo motivos para a prisão durante toda a instrução processual”.

Segundo a defesa, a manutenção da prisão do militar violaria “os princípios da dignidade humana, a garantia do devido processo legal e a presunção de inocência, sendo certo que a restrição da liberdade é medida de caráter excepcionalíssimo, não justificada no caso presente”.

O relator do habeas corpus, ministro José Barroso Filho, já havia concedido liminar para soltar o soldado, caso ele não estivesse preso por outro motivo. E nesta quarta-feira (4), o Plenário confirmou a decisão do relator por unanimidade.

“A gravidade do ato justificou a prisão em flagrante, mas passados mais de vinte dias, não há motivo para a manutenção dessa prisão. Não se trata aqui de antecipação de condenação, mas sim, se há requisitos ou não da cautelar. Não há nenhum perigo, nenhuma informação que a justifique, daí a razão da concessão da liminar”, votou o ministro Barroso. 

O Superior Tribunal Militar, atendendo ao pedido do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), divulga campanha para ajudar as vítimas da enchente do Rio Acre. De acordo com as informações enviadas pela presidente do TJ-AC , a desembargadora Cezarinete Angelim, mais de 4 mil famílias estão desabrigadas.

“Nesse cenário, evidenciam-se alta probabilidade de incidência e contágio de enfermidades diversas, serviços públicos essenciais paralisados, economia e comércio locais abalados, avenidas e pontes próximas à ocorrência das enchentes interditadas, trânsito em estado caótico e demais infortúnios sociais, como o crescimento de crimes contra o patrimônio e dignidade sexual, fatos sociais que enfraquecem a dignidade da pessoa humana desses brasileiros”, destacou a desembargadora.

O movimento Acre Solidário, coordenado pela primeira-dama do Estado do Acre, concentra o recebimento de doações em dinheiro para ajudar as vítimas. A conta bancária utilizada foi cedida pela Diocese de Rio Branco. Depósitos de qualquer quantia podem ser enviados para a conta corrente 500-2, agência 0071-X, Banco do Brasil.

Os pontos que recebem donativos são a OCA, Palácio das Secretarias, Quartel da Polícia Militar, Igreja Batista do Bosque e Universal, além das lojas da rede de Supermercados Araújo e Dayane, todos na cidade de Rio Branco. As coordenações do Acre Solidário e da Rio Branco Amiga ressaltam que os principais itens necessitados neste momento são: leite, massa para mingau e fraldas descartáveis.

A desembargadora ressaltou, no entanto, que qualquer tipo de ajuda na doação de alimentos, roupas, utensílios domésticos básicos (colchões, lençóis, etc.) e, principalmente, no trabalho voluntário nas áreas de abrigos das vítimas das enchentes, representará uma inestimável ajuda ao Estado. 

 

No dia 9 de março, às 17h, o Superior Tribunal Militar (STM) inaugura a exposição “Vozes da Defesa”, trazendo a público, pela primeira vez, áudios de sustentações orais de renomados advogados que defenderam denunciados com base na Lei de Segurança Nacional entre 1976 e 1980 no Plenário do Tribunal.

A cerimônia de abertura acontece no saguão do Museu da Justiça Militar da União (2º andar) e será feita pela presidente da Corte, ministra Maria Elizabeth Rocha, e do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, parceiro da iniciativa. A exposição é organizada pela Diretoria de Documentação e Divulgação do STM.

O visitante terá acesso a uma sala ambientada com elementos do Plenário do STM em sua antiga sede, no Rio de Janeiro. No espaço estarão disponíveis dez áudios de renomados advogados, como Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Técio Lins e Silva e José Luiz Clerot. Uma das atrações será a utilização de um recurso tecnológico inovador que promete surpreender os presentes ao chegarem ao local.

Estarão disponíveis também cópias em papel de peças de cada um dos processos, trazendo partes importantes dos julgados como com a denúncia, a defesa e o acórdão. 

A exposição estará aberta ao público, das 12 às 19h, a partir da terça-feira (10).

Projeto Vozes da Defesa

O material utilizado na exposição é resultado do processo de digitalização de todos os áudios de sessões de julgamentos do STM, entre 1975 e 2004. Foi a partir de 1975 que o STM passou a registrar em áudio as sessões plenárias, tanto as de julgamento quanto as administrativas. Na exposição, o visitante poderá assistir a um vídeo com o registro de etapas do trabalho de digitalização.

O projeto foi iniciado há dois anos quando as sessões públicas foram digitalizadas, o que consistiu em passar para o formato digital os áudios gravados em fitas magnéticas, além de indexar e catalogar o conteúdo.

Ao assumir a presidência do Superior Tribunal Militar em junho de 2014, a ministra Maria Elizabeth Rocha deu continuidade ao projeto, desta vez determinando a digitalização também das sessões secretas do período de 1975 a 1985, durante o regime militar, que correspondem a 1.049 horas de áudio.

Em outubro, o STM e OAB assinaram um acordo para ações conjuntas que levarão à sociedade os áudios das sustentações de advogados que defenderam presos políticos. É o Projeto Vozes da Defesa. “Ao digitalizar as sessões jurisdicionais do STM em mídia digital, com sua consequente disponibilização ao público, o STM e a OAB concretizam a preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro, asseguram o acesso à informação e prestigiam o conhecimento”, afirmou a presidente do STM durante a assinatura de acordo.

O Plenário do Superior Tribunal Militar julgou na tarde desta terça-feira (3) um recurso impetrado pela defesa de ex-soldado da Aeronáutica que atirou acidentalmente em outro militar, provocando a morte da vítima. O réu havia sido condenado pela Auditoria de Belém a um ano, cinco meses e nove dias de detenção por homicídio culposo. A Defensoria Pública da União (DPU) apelou ao Superior Tribunal Militar destacando não haver no caso concreto a previsibilidade para a caracterização do crime culposo.

Conforme consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), o acidente aconteceu quando o réu “utilizou a arma que utilizava em serviço com fim de brincar com seus companheiros de farda; manuseando a arma que já estava com carregador, sem verificar se ela estava municiada; por fim, acionou o gatilho de uma arma com carregador, sendo que o cano estava direcionado para onde estavam os dois companheiros de farda, tendo o projétil atingido a vítima, causando-lhe a morte”.

Durante o julgamento no STM, a defesa argumentou que o réu não poderia prever o resultado de sua conduta, pois quando foi passado o serviço na Base Aérea de Belém ao apelante, a arma já lhe fora entregue municiada, o que contraria a Norma Padrão de Ação para o serviço de Armeiro-de-Dia. Essa norma determina que, durante a passagem do serviço, a pistola deve ser entregue aberta, sem carregador, para que o militar que a recebe possa efetuar as medidas de segurança. A DPU destacou que o elemento da previsibilidade, indispensável ao crime de homicídio na sua modalidade culposa, não foi provado no caso, pois o réu não sabia que a arma estava carregada.

Segundo o relator do caso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, o réu, “alegando ter chegado atrasado para o expediente, e por ter outras tarefas a cumprir, deixou de receber o armamento de serviço com os procedimentos de segurança exigidos pela Norma, sendo caraterizada, portanto, a inobservância do dever de cuidado que lhe incumbia, de acordo como as circunstâncias e suas condições pessoais. Além da negligência, também a imprudência ficou caracterizada, uma vez que o próprio réu admitiu que a arma disparou enquanto ele fazia uma brincadeira com o armamento”.

O relator ainda ressaltou que os depoimentos de testemunhas e documentos constantes dos autos demonstram que o réu recebeu treinamento específico para o serviço de Armeiro, inclusive orientações específicas de que não deveria brincar com a arma, além de possuir considerável experiência. “Apesar disso, deixou de adotar os procedimentos de segurança, além de brincar com a arma de fogo, apontando-a para a vítima. Não há razão, portanto, para considerar que o agente não tinha a possibilidade de prever o resultado danoso”.

O Plenário do STM acompanhou o voto do relator por unanimidade de votos.

A ministra-presidente do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, recebeu comenda da Ordem do Mérito do Ministério Público Militar, no grau Grã-Cruz, nesta segunda-feira (2) em Brasília.

A magistrada palestrou no 1º Curso de Ingresso e Vitaliaciamento do Ministério Público Militar. Ela discorreu sobre as ações adotadas pela presidência do STM para a reestruturação da Justiça Militar da União e outras medidas de interlocução institucional e com a sociedade para a divulgação e fortalecimento da JMU.

A comenda foi entregue ao final da palestra. A Ordem do Mérito do Ministério Público Militar homenageia personalidades que desenvolveram atividades relevantes em prol do Ministério Público Militar e é concedida nos graus Grã-Cruz, Grande Oficial, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

O Superior Tribunal Militar manteve a absolvição de um civil acusado de tentativa de homicídio contra militares de uma patrulha do Exército em operação no Complexo da Penha, na cidade do Rio de Janeiro. O acusado foi absolvido por falta de provas.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os fatos teriam ocorrido em outubro de 2011, por volta das 4h da manhã, durante patrulhamento motorizado de tropas do Exército na Praça São Lucas.Quando a viatura chegou ao local, duas pessoas correram e se esconderam atrás de uma parede. Passados alguns minutos, ainda de acordo com a promotoria, os militares foram alvos de disparo de arma de fogo, revidado pela tropa. Após rápida troca de tiros, o acusado se entregou aos militares do Exército, com um ferimento no tórax. 

Ele foi socorrido pelos militares da Força de Pacificação e levado ao Hospital Getúlio Vargas. O segundo homem envolvido na ação fugiu do local e não foi identificado.

O civil foi denunciado por tentativa de homicídio, por “intencionalmente desferir disparos contra os militares com o objetivo de atingir-lhes a integridade física e assumindo o risco de ceifar-lhes as vidas, restando infrutífera a ação, por motivo alheio a sua vontade”.

Em primeira instância, o acusado foi absolvido na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, com base na alínea “b” do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) – pelo fato não constituir infração penal. O MPM recorreu ao Superior Tribunal Militar, pedindo a condenação do réu.

Ao analisar o recurso, o ministro Fernando Sérgio Galvão manteve a absolvição do civil, mudando a fundamentação para a alínea “e” do artigo 439 do CPPM -  não existir prova suficiente para a condenação.

O relator destacou que somente após o atendimento médico, os militares retornaram ao local a fim de realizar busca de armamento e de entorpecentes, momento em que constataram que o local havia sido varrido, o que impediu a coleta de provas. Para o ministro, a questão estaria solucionada se tivesse havido a apreensão da arma que efetuou o primeiro disparo - para ser procedido exame de balística - ou, ainda, a realização de perícia residuográfica nas mãos do acusado, o que não foi feito em razão das circunstâncias em que os militares ficaram entre salvar uma vida ou procederem as medidas preliminares.

O magistrado ressaltou que o relatório apresenta indícios da participação do acusado no episódio, mas que "nessa fase processual, não há espaço para indícios, ainda que contundentes. Há que se ter absoluta certeza para uma condenação, o que não se observa dos autos, mormente se considerado o depoimento do próprio ofendido de que não teria condições de precisar se foi o acusado quem efetuou o disparo, mas notou que veio da direção onde ele estava e que de onde estava, não conseguiu vislumbrar qualquer arma com os civis, por estar escuro”.

O Plenário acompanhou o voto do relator por unanimidade.

Acontece em Aracaju (SE), nos dias 5 e 6 de março, o III Congresso de Direito Militar, promovido pela Polícia Militar daquele estado. Com o tema ‘Parâmetros Legais da Atuação Profissional e seus Reflexos na Ordem Pública’, o evento objetiva difundir e aprofundar o conhecimento dos participantes nas áreas relacionadas ao direito administrativo, penal e processual penal militar, propiciando abordagens de temas atuais e relevantes da doutrina e prática da Justiça Militar.

Conheça a Programação:

Quinta-feira, 5 de março

8 às 8h30 – Credenciamento/Solenidade de Abertura

8h30 às 10h – ‘Os Regulamentos Disciplinares e o Respeito aos Direitos Fundamentais’ (Dr. Jorge César de Assis, promotor do Ministério Público Militar/PR)

10 às 10h30 – Coffee break

10h30 às 12h – ‘O Ato de Improbidade Administrativa e os Reflexos na Atividade Policial Militar’ (Dr. Henrique Ribeiro Cardoso, promotor de justiça/SE)

12 às 14h – Intervalo de almoço

14 às 15h30 – ‘O Código Penal Militar à Luz dos Princípios Gerais do Direito Penal’

Palestrante: Cel R/R PMSE Eduardo Santiago Pereira, oficial da Polícia Militar de Sergipe.

15h30 às 16h – Coffee break

16h às 17h30 – ‘Especificidades Constitucionais dos Militares Estaduais e os Direitos Sociais Aplicáveis’ (Dr. Fernando Luis Lopes Dantas, juiz de Direito/SE)

Sexta-feira, 6 de março

8h30 às 10h – ‘Independência das Instâncias Penal e Administrativa na Responsabilização dos Militares Estaduais’ (Dr. Evânio José de Moura Santos, procurador do Estado/SE)

10 às 10h30 – Coffee break

10h30 às 12h – ‘Reflexões sobre o ordenamento jurídico militar’ (Dr. Antônio Pereira Duarte, procurador do Ministério Público Militar/DF)

12 às 13h – Solenidade de encerramento, sorteio e disponibilização dos certificados.

O Superior Tribunal Militar lamenta o falecimento do general-de-Exército Clóvis Jacy Burmann, ex-presidente da Poupex, e expressa a solidariedade da Justiça Militar da União à família do militar.

O velório acontece na Paróquia Militar São Miguel Arcanjo e Santo Expedito (303/304 Norte), em Brasília, e às 14h começa a missa de corpo presente. O sepultamento será às 15h, no cemitério Campo da Esperança. 

 

Com o objetivo de discutir as justiças militares e os direitos humanos, o Superior Tribunal Militar sediou entre os dias 9 e 12 de fevereiro o Encontro da JMU com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Encontro reuniu os membros do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), composto pela Corte e pela Comissão IDH, ao lado de renomados catedráticos, diplomatas e magistrados.

Aproveitando a oportunidade, o “Diálogo Aberto”, um programa criado pela presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, com a intenção de trocar ideias e impressões sobre um tema jurídico entre públicos de diversos setores, entrevistou várias personalidades do mundo jurídico para saber a importância da realização de um evento deste na Justiça Militar da União.

Para saber a opinião desses especialistas, basta acessar o canal do STM no Youtube.

 

O Superior Tribunal Militar anulou sentença que condenou um soldado do Exército a oito anos de reclusão, por homicídio doloso. O Pleno do Tribunal entendeu que a condenação de primeiro grau não respeitou o princípio constitucional da ampla defesa, que resultou em prejuízo concreto para o réu.

O crime aconteceu em janeiro de 2013, no 4º Depósito de Suprimento, em Juiz de Fora (MG). Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, a vítima e o acusado eram soldados do Exército e estavam de serviço de guarda quando réu destravou o fuzil de forma imprudente e acabou acertando a cabeça do colega, que morreu no local. O réu acionou os demais militares de serviço pelo rádio, informando que tinha atingido a sentinela.

O soldado de 20 anos de idade foi denunciado pelo crime de homicídio culposo, tipificado no artigo 206 do Código Penal Militar (CPM).

Para o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Juiz de Fora, ficou comprovado nos autos que o réu e a vítima haviam consumido maconha dentro do quartel naquele dia, potencializada pelo uso do medicamento calmante Diazepam. Durante o serviço de guarda, os dois estavam sob o efeito das substâncias psicotrópicas e, assim, assumiram os riscos que poderiam decorrer da conduta irresponsável. Os juízes desclassificaram o crime para homicídio doloso, com a pena de oito anos de reclusão, como incurso no artigo 205 do CPM.

A defesa recorreu ao STM e, em uma das preliminares, pediu a nulidade do processo a partir da sentença, por violação do preceito constitucional de cerceamento da defesa. Para os advogados houve erro ao mudar a tipificação de crime culposo para doloso, com pena mais gravosa, já que o réu foi condenado por crime do qual não se defendeu, sem acesso ao contraditório e ampla defesa.

Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos acatou o pedido da defesa e anulou a sentença de primeira instância. Para o ministro, ao contrário do que consta na sentença, o tipo penal descrito no artigo 205 do CPM não consta da matéria fática, uma vez que a descrição dos fatos não faz referência ao dolo na conduta praticada pelo réu.

“Ao contrário, em nenhum momento a exordial descreve que o réu assumiu o risco de matar seu colega de caserna ou consentiu no resultado morte. Incabível, assim, como visto, a desclassificação operada na sentença, posto que o Ministério Público Militar não aditou a denúncia, nem pleiteou, em alegações escritas, a mudança da capitulação considerada na sentença. Por conseguinte, foi negado à Defesa a oportunidade de respondê-la”, disse o relator.

O voto foi seguido por unanimidade pelos demais ministros e foi determinada a baixa dos autos para que seja realizado um novo julgamento.