Os dez juízes-auditores substitutos da Justiça Militar da União, recém-empossados, finalizaram nesta terça-feira (1º) o primeiro curso de Formação de Magistrados promovido pela Justiça Militar da União (Profima).
Os novos juízes tomaram posse no último dia 10 de outubro e desde então participam do curso. Em cerca de cinquenta dias, os magistrados participaram de atividades on the job training, realizadas nas duas Auditorias da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, onde tomaram ciência de suas futuras atribuições como juízes.
Além disso, participaram do “Módulo Nacional” na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que proporcionou aulas com uma equipe de professores experientes daquela instituição de ensino, já consolidada nacionalmente e voltada exclusivamente para a formação e aperfeiçoamento de magistrados do país.
Também participaram do XII Seminário de Direito Militar, realizado no mês de outubro, além de terem realizado visitas técnicas ao Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e à Defensoria Pública da União (DPU).
Nos dois últimos dias do curso, o foco foi comunicação social e assessoria de imprensa. Na sexta (27), os magistrados assistiram a uma palestra do Assessor de Comunicação Social do STM, Dinomar Miranda, que falou sobre imagem, reputação e identidade corporativa. Outros temas tratados foram comunicação interna, a missão institucional da Assessoria de Comunicação, mídias eletrônicas e ferramentas de comunicação usadas pelo STM e Justiça Militar Federal para o aprimoramento da visibilidade institucional.
“A comunicação interna é de especial importância porque os integrantes do público interno são os 'melhores porta-vozes' da instituição em que trabalha", afirmou. "Sua opinião sobre a organização vale muito para quem está de fora. Ele é o maior propagandista de sua organização, com impacto direto na imagem e na reputação da organização”.
O assessor ressaltou que é dever do agente público contribuir com a transparência e o acesso à informação ao cidadão. Nesse sentido, enfatizou que a comunicação institucional é também um serviço prestado à sociedade, ao se comunicar as decisões institucionais de interesse público.
Media Training no Exército
Na segunda-feira (30), a última atividade dos novos magistrados da JMU no Profima ocorreu no centro de Comunicação Social do Exército, num intensivo curso de Media Training. Ao longo de todo o dia, os magistrados se aprofundaram nas nuances da assessoria de imprensa e do relacionamento com a mídia.
Pela manhã, a comunicadora e especialista em Media Training Elane Cajazeira explicou os aspectos mais importantes no contato com a mídia; explicou como funciona os veículos de mídia; as maneiras de como atender a imprensa; a importância de diálogo permanente com os órgãos de imprensa e jornalistas; e deu dicas importantes para entrevistas, seja de televisão, para veículos impressos ou para o rádio.
À tarde, houve simulações de entrevistas para jornalistas da televisão e do rádio, com questionamentos sobre a Justiça Militar da União, Direito Militar e Superior Tribunal Militar. Todos passaram por uma bateria de perguntas e depois tiveram um feedback de sua interação com os meios de comunicação.
Na avaliação de muitos dos magistrados, o media training se caracterizou como uma das mais importantes atividades do Profima.
Solenidade de encerramento
A solenidade oficial de encerramento do Profima ocorreu na manhã desta terça-feira (1), no auditório do Superior Tribunal Militar. A cerimônia foi presidida pelo presidente do STM, em exercício, ministro Artur Vidigal de Oliveira. Também prestigiaram o evento, ministros da Corte, juízes-auditores, gestores e servidores da JMU e o secretário-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, Paulo de Tarso Tamburini.
Na oportunidade, o ministro José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do Centro de estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum), disse que foi exitoso e histórico o primeiro curso de formação de magistrados promovido pela Justiça Militar da União. Ele destacou a qualidade dos cursos e especialmente a cooperação com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
Em nome dos novos magistrados, o juiz-auditor substituto Luciano Coca Gonçalves disse que sem dúvida os novos magistrados chegarão mais conscientes, preparados e seguros da missão de cada um, o que refletirá positivamente na qualidade da prestação jurisdicional.
Ele também afirmou que durante esse período ficou muito claro, para todos eles, que o magistrado deve sempre buscar o aperfeiçoamento, a capacitação e a permanente atualização.
“O aprendizado é continuo e deve perdurar por toda a nossa vida profissional, pois ninguém chega ao saber pleno”, disse.

O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um tenente do Exército acusado de ter furtado dois aparelhos de ar condicionado e uma chopeira durante operação militar na comunidade do Complexo do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
O oficial do Exército comandava um dos pelotões que estava a serviço da Força de Pacificação e atuava no morro carioca.
Conta a denúncia do Ministério Público Militar que, em dezembro de 2010, o então comandante de um dos pelotões da 4ª Companhia de Fuzileiros Paraquedistas ( Brigada de Infantaria Paraquedista), força de elite do Exército, furtou uma chopeira da casa de um traficante, transportando-a, em uma viatura militar, a um Ponto Forte, base operacional da Força de Pacificação, da 4ª Companhia de Fuzileiros.
Dias depois, juntamente com outros três praças do Exército e dois policiais militares, o oficial deslocou-se em uma viatura militar para uma casa habitada, onde ordenou a um de seus subordinados que retirasse os dois aparelhos de ar condicionado. Um deles foi levado para a residência do tenente acusado e o outro foi entregue para um policial militar.
Processado e julgado na Justiça Militar Federal, na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, o militar foi condenado a três anos e dois meses de detenção, pelo crime de furto, somado ao de abandono de posto, por ter também se ausentado do serviço durante o ato criminoso.
Ao analisar o recurso contra a decisão de primeira instância, o Superior Tribunal Militar acolheu o pedido da defesa para reduzir seis meses da pena, tendo em vista a prescrição do crime de abandono de posto.
Sobre a acusação de furto, o oficial alegou, em sua defesa, que os objetos tidos como furtados, na verdade, foram encontrados no interior de residências abandonadas por traficantes, devendo, pois, serem considerados "res derelicta", haja vista a “evidente vontade dos proprietários de se despojarem do que lhes pertencia.”
No entanto, como lembrou o relator do caso, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, os depoimentos do apelante e das demais testemunhas demonstram que o tenente, “de maneira livre e consciente, subtraiu para si e para outrem, coisa móvel alheia”.
Além disso, continuou o ministro, o procedimento do comandante foi irregular, pois “no caso de imóvel abandonado, deve-se, após confirmar o abandono, proceder ao lacre do imóvel e colocar aviso de interdição no local, com vistas a preservar os bens ali encontrados”.
O Plenário do STM decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator para reconhecer a prescrição da pena de abandono de posto. E, por maioria, a Corte concordou com o relator para condenar o militar à pena final de 2 anos e oito meses.
Declaração de indignidade e de incompatibilidade para o oficialato
Após a decisão transitar em julgado, o oficial poderá perder o posto e a patente por meio de uma futura representação do Ministério Público Militar, junto ao STM, conforme a previsão do artigo 142 da Constituição Federal (incisos VI e VII, do parágrafo 3º).
Os dispositivos constitucionais prescrevem que o oficial perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
E que o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento de declaração de indignidade e de incompatibilidade para o oficialato.
O juiz Silvio Hiroshi Oyama foi eleito, no último dia 10 de novembro, como o novo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), para o biênio 2016/2017.
Como vice-presidente foi eleito o juiz Clóvis Santinon. Já o juiz Orlando Eduardo Geraldi será o Corregedor-Geral da Corte.
O novo presidente do TJMSP entrou no Tribunal em 28 de março de 2014, nomeado pelo governador Geraldo Alckmin para ocupar a vaga reservada ao Ministério Público, pelo quinto constitucional.
O atual presidente do TJMSP é o juiz Paulo Adib Casseb (biênio 2014/2015). Ele é doutor e mestre em Direito pela Universidade de São Paulo e professor titular de Direito Constitucional dos cursos de mestrado e graduação da Faculdade de Direito da FMU.
Trajetória
Silvio Hiroshi Oyama é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Foi promotor de Justiça e, posteriormente, procurador de Justiça, permanecendo 25 anos de efetivo exercício no cargo. Também foi professor de Direito Penal na Universidade Paulista, de 1999 a 2011.
Entre atividades jurídicas e culturais, foi palestrante na Semana Jurídica Militar promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil - seção São Paulo e subseção Penha de França e expositor no Curso de Adaptação para Promotores de Justiça Substitutos, promovido pela Escola Superior do Ministério Público.
Diferença entre a Justiça Militar federal e a Justiça Militar estadual
A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual.
A Justiça Militar federal tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas: Marinha do Brasil, Exército, Força Aérea Brasileira e civis.
Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.
Em três estados da federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Nos demais estados e no Distrito Federal a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (Vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
Os Códigos Penais Militares (dois códigos - penal e de processo penal militares) são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal.
Conflitos armados e terrorismo são temas do segundo dia do Congresso Internacional da Lusofonia
O segundo dia do II Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, que acontece nesta semana em Luanda, Angola, tratou de temas de primeira ordem na agenda mundial: terrorismo, fundamentalismo, conflitos armados e cibersegurança.
O Poder Judiciário brasileiro é representado no evento pelos ministros do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha e Luis Carlos Mattos, que fizeram palestra nesta quinta-feira (26).
O Painel "Segurança e Globalização: novos desafios", foi aberto pelo diretor do Serviço de Inteligência Externa de Angola e professor da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, André Sango. Ele discorreu sobre as ações de inteligência contra o terrorismo e na garantia do Estado de Direito.
"A inteligência constitui a primeira linha de defesa do Estado contra qualquer ameaça à seguranca e aos interesses estratégicos do Estado, desempenhando por isso um papel relevante na identificação, antecipação e anulação de ataques terroristas", declarou.
O especialista pontuou que o terrorismo é um problema global e, como tal, a solução não pode ser local ou regional. "As estratégias utilizadas até agora para combater o problema falharam: ao contrário, potencializaram os ataques. Veja o exemplo do Iraque e dos bombardeamentos na África. A ausência de Estado causou o surgimento de micro Estados e de grupos e, mais do que isso, de exércitos terroristas"
Crianças-soldados
A professora Maria da Assunção Pereira, da Escola de Direito da Universidade do Minho (Portugal) e especialista em Direito Internacional Humanitário, falou sobre "A nova conflitualidade: características e atores". A docente discorreu sobre as principais mudanças ocorridas nos conflitos armados pós-Guerra Fria.
Ela ressaltou que a geopolítica da atualidade é marcada por situações de Estados frágeis, de território fracionado, com múltiplas facções em luta, sem comando definido ou com cadeia de comando difusa. As componentes do fundamentalismo étnico e/ou religioso se fazem presente, bem como o envolvimento de civis sem qualquer formação militar. Esses conflitos geram ondas de refugiados e de deslocamentos internos, como assistimos na atualidade, com imigrantes sírios e africanos tentando chegar à Europa.
Um dos novos atores presentes nesses conflitos pós-Guerra Fria são as chamadas crianças-soldados. A especialista afirmou que a função dessas crianças, muitas vezes de cinco anos de idade, é prover trabalhos auxiliares/domésticos, carregar armamentos e munições que podem superar o próprio peso corporal. Também atuam como mensageiros e vigilantes.
Em casos mais graves, participam diretamente nas hostilidades, sendo enviados em missões suicidas e ações de desminagem, sem ter conhecimento, para poupar a vida dos adultos. Sofrem violencia sexual e, principalmente no caso de meninas, tornam-se escravas sexuais das tropas, gerando os chamados "filhos do ódio", "filhos do inimigo".
A professora relatou que essas crianças são expostas ao álcool e drogas, o que gera dependência química e são alvos de comportamentos sádicos e abusivos: são coagidas para que cometam atrocidades contra seus próprio familiares ou sua comunidade, para que não guardem nenhuma conexao afetiva com o mundo exterior que os façam querer fugir.
Outros temas
Cibersegurança e ciberdefesa foi o tema da intervenção do professor Pedro Freitas, da Universidade do Minho. Aspectos técnicos e boas práticas relacionados à prevenção de ciber-ataques foram abordados pelo professor da Escola de Engenharia da Universidade do Minho Paulo Novais.
O dia foi encerrado por três conferências. O diretor do Gabinete Jurídico do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, Pedro Vieira Oliveira, falou sobre Forças Armadas, Proteção econômica e desenvolvimento sustentável. O promotor de Justiça do estado de Goiás Tito Souza do Amaral discorreu sobre o direito e o fundamentalismo religioso. A professora da Universidade do Minho e Instituto Universitário da Maia (Portugal) abordou algumas questões culturais e jurídicas relacionadas a violência doméstica.
*Com informações da Assessoria Internacional
Plenário do STM nega Habeas Corpus de sargento da Aeronáutica envolvido em apagão aéreo de 2007
O Superior Tribunal Militar negou, nessa quarta-feira (25), Habeas Corpus de um dos controladores de voo processados por participar do movimento conhecido como “apagão aéreo”. No HC, o militar pedia a nulidade dos reinterrogatórios realizados pela 1ª Auditoria de Brasília, em outubro deste ano.
A alegação do sargento era de que ele não teria sido intimado a respeito das sessões de reinterrogatório dos 57 réus, acusados de participar da paralisação do tráfego aéreo em 2007.
No pedido, o militar reconhecia que havia sido dispensado de comparecer às sessões, por alegar incapacidade financeira para tal. No entanto, argumentava que o fato não autorizaria a dispensa de intimação para, se fosse do seu interesse, comparecer aos novos interrogatórios designados.
Liminarmente, o militar requeria a imediata paralisação de todos os atos processuais, considerando que ele não havia sido pessoalmente notificado para seu novo interrogatório, bem como para acompanhar os dos corréus.
Pedia também que o Tribunal declarasse a nulidade de todos os atos processuais realizados a partir de 19 de outubro e que fossem refeitos.
O relator do caso, ministro Artur Vidigal de Oliveira, lembrou que, apesar de uma primeira notificação não ter chegado ao réu, houve a mudança de data e a nova notificação chegou ao seu destino. O magistrado afirmou também que o advogado do paciente se fez presente em todos os atos judiciais, inclusive nos reinterrogatórios dos corréus, “garantindo, assim, a plena observância dos Princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, corolários do Devido Processo Legal”.
O Plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto do relator para denegar a ordem de Habeas Corpus por falta de amparo legal.
Apagão aéreo
Os fatos se passaram em 30 de março de 2007, quando vários controladores de voo do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo I (Cindacta I), de Brasília, fizeram uma mobilização que resultou na interrupção de decolagens e sobrevoos de aeronaves em área sob sua circunscrição.
A paralisação foi motivada pela insatisfação dos controladores com as condições de trabalho, o que, segundo os militares, teria ocasionado a colisão entre uma aeronave da Gol e um jato Legacy, em 2006.
O movimento teve início em Brasília (Cindacta I) e em Manaus (Cindacta IV), conquistando também a adesão de Curitiba (Cindacta II). Os militares do Cindacta I respondem, na Auditoria de Brasília, pelos crimes de motim, incitação à desobediência e atentado contra o transporte aéreo.
Presidentes e corregedores de todos os tribunais do país aprovaram, nesta quarta-feira (25), oito metas nacionais para 2016, além de nove metas para ramos específicos da Justiça e uma diretriz estratégica, direcionada ao cumprimento de direitos previstos em tratados, convenções e demais instrumentos internacionais relativos a direitos humanos.
O anúncio das metas aprovadas para o próximo ano foi feito na plenária final do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, após reuniões setoriais de cada ramo de Justiça.
De modo geral, as metas aprovadas buscam o aumento da produtividade, a redução do acervo de casos pendentes, o incentivo às formas alternativas de solução de conflitos e a remoção de obstáculos que impedem o julgamento de processos de combate à corrupção.
As metas submetidas à aprovação dos presidentes dos tribunais foram elaboradas pelas próprias Cortes por meio da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, formada por representantes de todos os tribunais, e estão alinhadas aos temas estratégicos do Poder Judiciário.
Justiça Militar da União
Entre as oito metas nacionais, três delas são aplicáveis à Justiça Militar da União, Metas 1, 2 e 4, além de duas específicas.
A JMU é um ramo especializado da Justiça que é competente para julgar crimes militares relacionados ao contingente e ao patrimônio das Forças Armadas. É composta pelas Auditorias Militares – primeira instância – e o Superior Tribunal Militar (STM) – última instância.
Aplicada a todos os segmentos da Justiça, a Meta 1, que determina o julgamento de uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (2015), foi mantida inalterada.
A Meta 2 é voltada à redução do acervo de processos antigos, e, no caso da JMU, corresponde a julgar, até 31/12/2016: no caso do STM, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2014; e, para as Auditorias, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2014.
Os presidentes dos tribunais também mantiveram a Meta 4 com o mesmo escopo, apenas com a atualização dos anos de referência. Na Justiça Militar da União o objetivo é julgar, até 31/12/2016, as ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2014.
Metas específicas
Além das metas nacionais, duas são relacionadas à realidade específica da JMU. A primeira delas prioriza a celeridade e impõe o julgamento, em até 150 dias, 90% dos processos originários na primeira instância e, em até 120 dias, 90% dos processos originários e recursos no STM.
A segunda meta específica é da área de Comunicação Social e requer realizar ações de esclarecimento ao público sobre as funções e as atividades da Justiça Militar no ano de 2016, sendo responsabilidade da JMU, duas ações por Circunscrição Judiciária e três ações no Superior Tribunal Militar.
Diretriz do Judiciário
Os presidentes dos tribunais aprovaram ainda a edição de uma diretriz estratégica para o Poder Judiciário, proposta pela Presidência do CNJ.
O texto aprovado estabelece que “é diretriz estratégica do Poder Judiciário, e compromisso de todos os tribunais brasileiros, dar concretude aos direitos previstos em tratados, convenções e demais instrumentos internacionais sobre a proteção dos direitos humanos”.
Para o presidente do CNJ, a diretriz fortalece a atuação dos juízes. “Essa medida é um instrumento de fortalecimento do Poder Judiciário e de empoderamento do juiz, que passa a trabalhar com mais um ordenamento jurídico, que é o direito das convenções e dos tratados”, afirmou o ministro Lewandowski.
Luanda, capital da Angola, recebe nesta semana o II Congresso Internacional de Direito de Lusofonia. Cerca de 200 inscritos, entre angolanos e integrantes de outras nações da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) discutem "Sociedade, Segurança e Justiça", tema do Encontro.
O Brasil é representado pelos ministros do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha e Luis Carlos Gomes Mattos, pelo membro do Conselho Nacional do Ministério Público Antônio Pereira Duarte e pelo promotor de Justiça Tito Amaral.
O evento é organizado pela Procuradoria Militar de Angola, com o apoio da Universidade do Minho (Portugal).
Terrorismo, conflitos armados, crimes militares, justiça militar e temas ligados ao direito penal e direito internacional privado e público fazem parte da extensa programação, que inclui palestrantes de Angola, Brasil, Macau, Portugal, Moçambique e São Tomé e Príncipe.
A cerimônia de abertura aconteceu nesta terça-feira (24) no anfiteatro do Palácio de Justiça. O Procurador-Geral da República de Angola, João Maria de Sousa, falou em seu discurso inaugural a importância da interação jurídica na lusofonia. Ele também ressaltou o caráter transversal das matérias tratadas durante os três dias do evento por professores e especialistas de Direito, magistrados, membros das Forças Armadas e demais autoridades.
"Estamos certos que a diversidade na forma de resolução de conflitos e na forma de organização da justiça nos países da CPLP será a tônica das discussões que se assistirão neste congresso", afirmou.
Um dos painéis, que acontece nessa quinta-feira, será dedicado à Justiça Militar. Temas afeitos ao direito castrense também serão tratados em outro dedicado ao direito penal.
O procurador-geral enfatizou a importância dos dois painéis, afirmando que a sociedade castrense compõe-se de estruturas peculiares diferenciadas da civil, que têm como base princípios como a liberdade. Já as instituições militares têm como princípio a hierarquia e a disciplina, nos quais prevalecem valores e deveres inerentes à condição de integrante das Forças Armadas.
*Com informações da Assessoria Internacional.
STM cumpre 100% de quase todas as metas do CNJ, em balanço do 9º Encontro do Poder Judiciário
O Superior Tribunal Militar (STM) cumpriu 100% em quase todas as metas nacionais do Poder Judiciário, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2015.
Os números foram divulgados pelo presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, na tarde desta terça-feira (24), durante o 9º Encontro do Poder Judiciário, que ocorre nesta semana, em Brasília.
Na Meta 1 - Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente – o STM atingiu a integridade da meta. Já as Auditorias Militares – a primeira instância da Justiça Militar da União - cumpriram, até agora, 97%, devendo completá-la até dezembro.
Na Meta 2 - Identificar e julgar, até 31/12/2015, pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2013, no 1º grau, e 95% dos processos distribuídos até 31/12/2013, no STM – a Corte cumpriu totalmente.
Já a Meta 4 - Identificar e julgar até 31/12/2015, as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2013 - o STM cumpriu 100% do estabelecido pelo CNJ, enquanto as Auditorias Militares atingiram 58%, faltando computar os meses de setembro e outubro.
No que tange à Meta Específica 1 (celeridade), o STM devia Julgar, em até 120 dias, 90% dos processos originários e recursos e as Auditorias Militares deviam julgar, em até 150 dias, 90% dos processos originários.
Estas metas ainda não foram alcançadas em sua totalidade. O STM atingiu 64,9% e as Auditorias Militares atingiram, até agosto, 45,7%.
Em outra meta estabelecida pelo CNJ, a Meta Específica 2 de 2015 (Força de Trabalho), a Justiça Militar da União devia estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição de força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim.
“Neste quesito, o percentual de cumprimento atingiu 83,3% até outubro de 2015. Das cinco ações constantes da meta, quatro foram atendidas plenamente e apenas uma delas está em fase de cumprimento”, afirmou o ministro William Barros.
O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, defendeu, nesta terça-feira (24), a ampliação da competência da Justiça Militar da União para também apreciar, além das ações penais criminais, outras matérias afeitas às Forças Armadas, como os recursos de punições disciplinares, que hoje estão sob a jurisdição da Justiça Federal comum.
O presidente do STM foi quem abriu a tarde de trabalhos do primeiro dia do 9º Encontro do Poder Judiciário, que ocorre nesta semana em Brasília.
Ele participou do painel Estratégia Nacional, logo após a Conferência Magna do jurista e professor emérito da Universidade de São Paulo, Dalmo de Abreu Dallari.
Aos integrantes do Poder Judiciário nacional, o ministro William Barros disse que, comparativamente com outros tribunais ou segmentos da justiça, os processos julgados na Justiça Militar da União apresentam números bem inferiores aos demais ramos.
Afirmou também que esses baixos índices de crimes e de ações penais militares dentro das Forças Armadas se deve, principalmente, à existência de regulamentos disciplinares, que agem de forma preventiva, aplicando sanções às transgressões disciplinares.
O ministro informou que se entende hoje que o Direito Militar moderno não mais se limita à matéria penal, abrangendo também os variados temas atinentes às obrigações, aos deveres, aos direitos e às prerrogativas dos membros das Forças Armadas.
Estes aspectos, disse o ministro, são normatizados não somente por leis, mas também por normas internas de cada Força, além do culto à ética, aos valores militares e às particularidades que permeiam a vida na caserna.
O presidente do STM informou que dados estatísticos, em termos numéricos e percentuais, computados pela Marinha do Brasil, pelo Exército Brasileiro e pela Força Aérea Brasileira, afetos especificamente aos objetos das ações de interesse das Forças Armadas, adstritos ao regime jurídico dos militares em andamento na Justiça Federal, atingem atualmente cerca de 88 mil ações.
Essas milhares de ações judiciais, afirmou William Barros, aumentaram as demandas da primeira instância da Justiça Federal, envolvendo o Direito Administrativo Militar, entre os quais aqueles associados ao ingresso, à promoção, à movimentação, ao controle jurisdicional dos atos ligados aos regulamentos disciplinares, às questões sobre à estabilidade na carreira e à exclusão do serviço ativo, que ganharam relevo pelo volume de ações que passaram a comportar.
Para William Barros, essas ações penais não criminais podem muito bem ser destinadas à Justiça Militar Federal, que, por sua origem, detém conhecimento das peculiaridades que cercam as Forças Armadas e um conhecimento significativo por parte de seus julgadores.
“Atribuir-lhe, pois, o julgamento das ações relativas ao Direito Administrativo Militar e ao Direito Disciplinar Militar pode ser entendido como uma decorrência natural de sua especialização. Essa característica poderá concorrer para uniformização de jurisprudência em demandas repetitivas, reduzindo significativamente o ajuizamento de ações nos âmbitos administrativo e disciplinar, com impacto direto sobre a prestação jurisdicional em prazo razoável”.
Wiliam Barros também afirmou que a transferência para a JMU da competência para processar e julgar tais ações contribuirá efetivamente para a desoneração da Justiça Federal, principalmente na primeira instância.
A ministra e presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, presidente da mesa, elogiou a iniciativa e pediu atenção dos Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça para a demanda apresentada pelo presidente do STM.
Um grupo de trabalho composto por integrantes do Superior Tribunal Militar, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público Militar, da Justiça Militar Estadual e das Forças Armadas foi criado para apreciar esta questão de aumento de competência e outras demandas com o fito de modernizar a Justiça Militar Federal. O grupo é presidido pela ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura.
A 3ª Auditoria do Rio de Janeiro (1ª CJM) tem feito um trabalho pioneiro na Justiça Militar da União com a realização de audiências de custódia desde setembro deste ano.
Em pouco mais de dois meses, a Auditoria - primeira instância da JMU - já realizou oito audiências com presos à disposição do juízo, sendo que, em apenas um caso, a prisão foi mantida.
Com relação às demais ocorrências, uma resultou na aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial e as outras no reestabelecimento da liberdade.
O instituto da audiência de custódia tem por objetivo garantir o contato da pessoa presa com um juiz, sem demora, após sua prisão em flagrante; garantir a legalidade e se houve prática de maus tratos; e saber se ele deve permanecer preso.
O Código de Processo Penal brasileiro estabelece um prazo de 60 dias para a primeira audiência judicial com o individuo detido, mas não determina explicitamente quando esse período começa. No Congresso Nacional, há um projeto de lei, tramitando desde 2011, o PL nº 554, que regulamenta a audiência de custódia.
A implementação das audiências de custódia está prevista também em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.
Em fevereiro de 2015, o CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante.
A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
O assunto, audiência de custódia, foi tema de discussão durante o último Seminário de Direito Militar, realizado pelo Superior Tribunal Militar entre 19 a 22 de outubro deste ano.