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A ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Guimarães, proferiu a palestra de abertura da I Conferência Nacional da Mulher Advogada nesta quinta-feira (21), em Maceió. A magistrada traçou histórico da emancipação feminina no Brasil e defendeu ações afirmativas de inclusão da mulher. "Uma democracia sem mulheres é uma democracia incompleta", afirmou.

"Os direitos humanos são também os direitos das mulheres. A Carta de 88 garantiu a igualdade plena entre homens e mulheres, complementada pelas Constituições estaduais e por leis específicas, normas que ilustram os avanços na proteção dos direitos da mulher na história legislativa do Brasil", relembrou.

Para Maria Elizabeth, no entanto, se as medidas legais já são adotadas, há muito ainda a ser feito para ampliar a participação feminina na sociedade. Ela exemplificou a afirmação com dados sobre a magistratura brasileira, na qual até 40% dos juízes de primeira instância são mulheres, pois o ingresso é feito por concurso. Já na segunda instância e nos Tribunais Superiores, com indicação política, a participação é muito inferior.

"O empoderamento da mulher ainda está longe do almejado. Medidas proativas e afirmativas, de caráter transitório, são essenciais, cabendo ao Estado implementá-las. A ação do Estado é fundamental para evitar que a discriminação com fundo histórico e cultural se perpetue. A participação das mulheres é condição de aperfeiçoamento da cidadania", clamou.

Ao citar dados estarrecedores sobre a morte de mulheres no Brasil, Maria Elizabeth elogiou a lei aprovada neste ano que torna o feminicídio um homicídio qualificado, legislação que vem no sentido de outras leis como a do divórcio e a Lei Maria da Penha. "A mobilização de forças deve envolver todos os atores sociais, porque apenas pela consciência coletiva haverá mudanças", encerrou.

Evento começou nesta quinta-feira  

 

A primeira edição da Conferência Nacional da Mulher Advogada, que começou na manhã desta quinta-feira (21) na capital alagoana, contou com a participação de mais de 900 advogadas e estudantes de Direito. Serão dois dias de debates sobre temas relacionados aos desafios da advocacia contemporânea feminina.

Durante a abertura foi exibido o documentário “Emancipação das Mulheres: uma Construção Conceitual”, que trata das conquistas das mulheres em espaços públicos de poder.

A ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha compôs a mesa e fez a palestra de abertura do evento.  

“A OAB, após 85 anos de existência, dá as boas vindas, abre as portas e conclama às advogadas do Brasil para que sejam protagonistas da história”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao declarar aberta a Conferência.

“Temos no Brasil 405 mil advogadas inscritas na OAB, praticamente a metade de 875 mil advogados brasileiros. Quantitativa e qualitativamente, a advocacia é mais forte e valorizada porque tem no seu seio esse contingente de colegas advogadas em todo território nacional”, completou.

Ao fazer o discurso de abertura, a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, Fernanda Marinela, comparou que a luta por mais mulheres na OAB à queima das caravelas pelos astecas quando os espanhóis foram ocupar suas terras na região do México. “Hoje pode-se dizer que nós mulheres estamos queimando as nossas caravelas”, disse.

Marinela destacou que as mulheres advogadas têm responsabilidade, pois estão na linha de frente dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e outros. “Temos uma responsabilidade maior, pois temos a consciência da norma, da lei e da justiça. A resposta de hoje deve significar perguntas às futuras gerações. Estamos vivendo o nascimento do movimento Mais Mulheres na OAB”, destacou. Ela também ressaltou a importância de mais participação feminina na política. “Somos 52% do eleitorado nacional”.

O presidente da seccional alagoana, Thiago Bonfim, destacou o provimento que foi alterado e passou a exigir 30% das mulheres na composição das chapas. “Os 30 % de gênero na composição das chapas têm uma importância histórica”, disse. Ele elogiou a gestão de Marcus Vinicius e lembrou que o “sucesso da Conferência se deve ao apoio incondicional do presidente da OAB”. Thiago encerrou destacando o trecho da música de Benito de Paula, “mulher brasileira em primeiro lugar”.

HOMENAGEM

Na ocasião, Marcus Vinicius recebeu da Câmara Municipal de Maceió a outorga da Comenda Pontes Miranda, em reconhecimento da cidade pela realização de atividades jurídicas de grande relevância. A comenda foi entregue pelo vereador Francisco Holanda.

Da OAB Nacional, participaram: o diretor-tesoureiro, Antonio Oneildo Ferreira; o conselheiro da OAB, Luiz Claudio Allemand; as conselheiras federais Ana Maria Carmem, Elisa Galante, Sâmia Barbieri e Valéria Lauande; o conselheiro federal Everaldo Patriota; o presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante; o presidente da OAB-MG, Luis Claudio da Silva Chaves, o presidente da OAB-AC, Marcos Vinicius Jardim. Também esteve no evento o presidente do Fundo de Integração e Desenvolvimento da Advocacia, Felipe Sarmento.

Entre as demais autoridades, estiveram presentes o secretário de Desenvolvimento Econômico de Alagoas, Janine Pires, que representou o governador do Estado de Alagoas, Renan Filho; o secretário de estado Fábio Farias; o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga; a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Maria Helena Póvoas; o desembargador do TJ-AL, Washington Freitas; o deputado estadual Jô Pereira; o procurador do MPF Rodrigo Tenório; o procurador-geral de Contas, Rafael Alcântara; o vice-prefeito de Maceió, Marcelo Palmeira, a secretária da Mulher e de Direitos Humanos, Roseane Cavalcante; a diplomata de carreira do Ministério das Relações Exteriores, Laura de Lamônica; a subdefesora pública de Alagoas, Ana Brito; o procurador-geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Rocha e o vereador Francisco Holanda.

Com texto e informações da OAB

Veja fotografias do evento 

Durante a sessão plenária da última terça-feira (19), os ministros da Corte testaram o sistema de videoconferência da Justiça Militar da União, com a participação de magistrados da primeira instância e da Auditoria de Correição.

Segundo o ministro Artur Vidigal, presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Militar da União, “o sistema de videoconferência é um projeto estratégico do Tribunal. O Comitê está priorizando e disponibilizará em breve o sistema para todos os setores que demandaram a ferramenta, em especial, para as Auditorias, porque essa é a finalidade principal da videoconferência: a realização de audiências”.

Durante o teste realizado no Plenário do STM, a juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo, a juíza-auditora substituta da 1ª Auditoria de Brasília, Vera Lúcia Conceição, e o juiz-auditor da 2ª Auditoria de Brasília, Frederico Veras, todos sentados em uma sala no prédio da Auditoria de Brasília, utilizaram o sistema de videoconferência para conversar com os ministros do STM. 

De acordo com a Resolução nº 202, o Sistema de Audiências por Videoconferência será gerido pela Auditoria de Correição e implantado em quatro fases: entre as Auditorias da JMU, entre as Auditorias e juízos federais comuns, entre as Auditorias e organizações militares e, por fim, entre Auditorias e juízos estaduais.

“A videoconferência é de extrema importância para aquelas circunscrições como a Auditoria de Manaus, onde nós dependemos de carta precatória para a maioria dos processos. E a celeridade da Justiça Militar, que é uma de suas maiores características, dependerá da implantação da videoconferência. Há cartas precatórias que levam oito meses para serem cumpridas e com a videoconferência no máximo em 40 dias nós teremos a resposta, dependerá apenas do juiz-auditor e de fazermos convênios com a Justiça Comum e com a Justiça Federal, dependendo do estado da federação”, afirmou a juíza-auditora corregedora sobre os benefícios do sistema.

O ministro José Coêlho Ferreira acrescentou que “com a videoconferência, o juiz da causa poderá interrogar as testemunhas, ao invés de serem ouvidas por terceiros ou por um juiz que não tem conhecimento total do processo”.

Segundo apontou a juíza-auditora substituta Vera Lúcia de Conceição, o sistema de videoconferência também atenderá a resolução nº 105 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece a meta de se realizar os julgamentos dos processos, a partir do recebimento da denúncia, em até 150 dias.

A resolução nº 202 do STM também prevê a utilização do sistema de videoconferência pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) e pela Diretoria de Pessoal em ações de capacitação de servidores e de magistrados, principalmente aqueles lotados fora de Brasília.

 

O Plenário do Superior Tribunal Militar, em decisão unânime, determinou que a empresa Facebook, proprietária do aplicativo Whatsapp, forneça o registro de uso de conta vinculada a um soldado do Exército. O pedido foi feito pelo Ministério Público Militar (MPM) para auxiliar na apuração do acidente de carro que matou o comandante do 12° Batalhão de Engenharia de Combate Blindado, sediado em Alegrete (RS), e sua esposa.

De acordo com o laudo pericial, “a causa determinante do acidente foi a ausência de percepção ou reação tardia numa manobra com mudança brusca de direção, que ocasionou a perda do controle e foi potencializado pelo excesso de velocidade". O Ministério Público Militar pediu a quebra do sigilo do Whatsapp para averiguar a hipótese de o soldado estar mandando mensagens enquanto dirigia, o que poderia ter diminuído a sua atenção ao volante.

A primeira instância da Justiça Militar da União em Bagé acatou o pedido do MPM para determinar a quebra do sigilo telefônico que apontou que o soldado não falava ao celular no momento do acidente.

No entanto, a segunda parte do pedido referente aos dados do Whatsapp foi negada pelo juízo de primeiro grau, por entender que a quebra do sigilo fere direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, uma vez que o conteúdo privado das conversas seria disponibilizado.
No Superior Tribunal Militar, os ministros decidiram prover parcialmente o pedido do Ministério Público para determinar à empresa Facebook o fornecimento do registro do fluxo das mensagens enviadas, sem transcrição de conteúdo.

Segundo apontou o relator do caso, ministro Marcus Vinicius de Oliveira, “não é dado ao magistrado, sem que haja uma efetiva motivação, invadir a intimidade e a privacidade do investigado quando dispõe de outros meios de produzir provas nos autos. Por outra via, seu deferimento deverá sempre observar a necessidade da medida”.

O ministro relator ainda destacou que “o motivo que levou ao pedido de quebra de sigilo dos dados telefônicos – inclusive deferido – é o mesmo que motivou o pedido da quebra dos dados telemáticos, inexistindo razão para indeferi-lo, guardadas as devidas garantias constitucionais. Dessa forma, por meio do acesso aos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, é possível que o Ministério Público Militar formule sua convicção acerca das circunstâncias fáticas em que se deu o acidente”.

Ouça a matéria na Voz do Brasil 

 

Em breve a Justiça Militar da União será mais uma instituição do Poder Público a modernizar a gestão administrativa de documentos. No dia 1º de junho será lançado o Sistema Eletrônico de Informações, o SEI!, por onde será realizado todo o trâmite de documentos administrativos da Justiça Militar da União.

A custo zero, a adoção de um aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Regional da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, possibilitará que os documentos administrativos no STM e nas Auditorias sejam produzidos exclusivamente de forma digital, ou seja, sem nenhum papel.

O SEI! foi cedido à JMU por meio de Termo de Cooperação assinado pelas instituições em 2013. A implantação está a cargo da Diretoria de Documentação e Divulgação (DIDOC) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DITIN), tendo a condução da Comissão especial para superintender o programa de gestão eletrônica de documentos, arquivos e informação da Justiça Militar da União, presidida pelo Ministro Tenente-Brigadeiro-do-Ar Cleonilson Nicácio Silva.

Com a implantação da ferramenta, a tramitação será realizada eletronicamente desde a criação, edição e assinatura até o armazenamento.

O SEI já é adotado por mais de 30 órgãos públicos de todos os poderes e esferas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi um dos últimos órgãos a implantar o software, no mês de maio.

Treinamento e sensibilização

A partir desta quarta-feira (20), a equipe de implantação do SEI! percorrerá as unidades do STM a fim de iniciar a sensibilização para adoção do procedimento virtual. E a partir desta data, também, terá início o treinamento para os servidores que trabalham na área administrativa da Justiça Militar da União em todo o Brasil.

Dois servidores de cada área do STM e das Auditorias receberão instruções de como utilizar o SEI!. O treinamento será realizado pela manhã e durante o turno da tarde.

 

 

 

O Superior Tribunal Militar decidiu, nesta semana, que a primeira instância da Justiça Militar da União deve prosseguir com o processo e julgamento de dois coronéis, um subtenente, um sargento do Exército e um civil, todos envolvidos em corrupção ativa e passiva em esquema de tráfico de armas no Espírito Santo.

A Polícia Federal descobriu o esquema e apurou que os militares fraudaram documentos para burlar o sistema de gerenciamento de armas, de responsabilidade do Exército. Em troca, eles recebiam pagamentos do civil denunciado, proprietário de estabelecimento dedicado ao comércio de armas de fogo e munições em Vitória (ES).

A denúncia foi rejeitada pela Auditoria do Rio de Janeiro com a justificativa de que os fatos ocorreram em maio de 2006 e que a persecução penal seria inútil, “já que, ao término, em caso de condenação, será reconhecida a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, retrosseguindo à data anterior ao recebimento da denúncia”.

Contra a rejeição da denúncia em primeiro grau, o Ministério Público Militar entrou com recurso no Superior Tribunal Militar. De acordo com o pedido da promotoria militar, “a prescrição da pretensão punitiva em perspectiva, utilizando como base de cálculo uma suposta pena numa possível e eventual sentença condenatória, também conhecida por virtual, antecipada ou hipotética, não encontra amparo em nosso ordenamento jurídico”.

O relator do caso no STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, aceitou os argumentos do Ministério Público. O magistrado apontou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido que a prescrição antecipada da pena em perspectiva não está amparada por lei. O relator destacou ainda que, de acordo com os autos e com a legislação vigente, “somente em maio de 2018 o lapso prescricional ocorrerá, caso nenhuma causa interruptiva se verifique”.

Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator e os autos serão encaminhados à Auditoria do Rio de Janeiro que deve proceder com o processo e julgamentos dos denunciados.

 

 

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) julgaram, nessa semana, um recurso impetrado pelo Ministério Público Militar que questionava a competência da Justiça Militar para processar e julgar um tenente, três cabos e dois ex-cabos do Exército suspeitos de praticar maus tratos contra recrutas durante treinamento em 2013. 

Segundo o entendimento do Ministério Público, o caso apurado em inquérito policial militar trata de tortura contra recrutas e, por isso, o foro competente para julgar o caso seria a Justiça Federal. A primeira instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro já havia decidido pela competência da Justiça especializada e a promotoria entrou com recurso contra esse entendimento no STM.

Segundo a apuração preliminar, para punir recrutas que não fizeram atividades, se separaram do grupo e evitar a falta de atenção durante os exercícios, os acusados teriam dado “tapas e empurrões na mochila dos soldados, chutes na perna de um deles e golpes físicos em outros recrutas com o intuito de acordá-los quando estivessem desatentos em instrução”. Os fatos ocorreram durante a realização do treinamento de Instrução Básica do Combatente, aplicado pelo 20º Batalhão Logístico Paraquedista (RJ).

O relator do recurso no Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, iniciou o seu voto apontando a necessidade de a Corte analisar “a definição do crime de tortura, estabelecendo os limites e alcance desse tipo para que possamos verificar se, em tese, as condutas dos indiciados se amoldam ou não à norma proibitiva prevista na Lei nº 9.455/97”.

Segundo o ministro Coêlho, “a leitura do relatório do inquérito policial militar não se coaduna com a gravidade do crime de tortura. Para mim, fica muito claro, pelo apurado, que houve um excesso ao imprimir castigos, com excesso de rispidez e violência física, ultrapassando, dessa forma, os limites legais que regulamentam o treinamento de um militar. A conduta apurada na fase inquisitorial é de especial gravidade, razão pela qual deve ser apurada e, se comprovada, devidamente punida por esta Justiça Castrense, todavia, não se reveste da gravidade do crime de tortura. O dolo da tortura caracteriza-se pelo desejo de causar um sofrimento aviltante, o que, até o momento, não restou demonstrado”.

O relator confirmou a competência da Justiça Militar para julgar o caso apontando, conforme o Código Penal Militar. O CPM prevê os tipos penais de violência contra inferior, ofensa aviltante a inferior e maus tratos, “todos perfeitamente adequados aos fatos apurados no inquérito penal militar, sobretudo o último, que, insculpido no artigo 213 do Código Penal Militar, prevê a conduta de expor a perigo a vida ou saúde abusando de meios de correção ou disciplina, prevendo, inclusive, formas qualificadas, quando dos maus tratos decorrem lesão grave ou morte”.

O Plenário, por unanimidade de votos, confirmou a competência da Justiça Militar para julgar o caso. Com a decisão, a Auditoria do Rio de Janeiro dará continuidade ao processo no primeiro grau.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o relatório de cumprimento da meta 4 do Judiciário referente ao compromisso firmado, em 2013, pelos presidentes dos tribunais superiores para identificar e julgar processos de crimes contra a administração pública que aguardavam solução há pelo menos três anos.

O Superior Tribunal Militar e a primeira instância da Justiça Militar da União cumpriram 86% da meta. A Justiça Militar Estadual e o Superior Tribunal de Justiça também se destacaram no cumprimento da meta, com índices de 96% e 77%, respectivamente.

Histórico - A meta de combate à corrupção foi criada em novembro de 2012, durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário. Originalmente nomeada Meta 18, recebeu seu nome atual no ano seguinte. O instrumento se tornou uma das primeiras iniciativas do Judiciário para priorizar o julgamento de ações relativas a práticas que lesam o patrimônio público e a administração pública. 

*Com informações da Agência CNJ. 

 

O curso é voltado para juízes-auditores e juízes-auditores substitutos, membros do Ministério Público Militar (MPM), assessores jurídicos do STM e do MPM, servidores da JMU e do MPM, representantes das Forças Armadas e comunidade acadêmica. Programação atualizada em 01 de junho de 2015.

As inscrições para a segunda edição do Curso de Direito e Processo Administrativo da Justiça Militar da União se encerraram no dia 22 de maio.

O curso, ofertado na modalidade presencial, é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM), sob a coordenação do ministro do STM José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do Centro. No vídeo abaixo, o magistrado explica a importância do tema central dessa segunda edição: o processo administrativo disciplinar.

“O foco principal das palestras é no processo administrativo disciplinar. Não só para servidores, mas também para juízes. Há uma palestra da conselheira Débora Ciocci que vai falar exatamente sobre o CNJ e o processo administrativo disciplinar contra magistrados. Então, se trata de servidores em geral, se trata das Forças Armadas e se trata também do magistrado”.

O coordenador do CEJUM ainda explica que a programação foi organizada para ampliar o debate a respeito do processo administrativo disciplinar em todos os âmbitos, não apenas na Justiça Militar e nas Forças Armadas. “Um dos exemplos é a palestra do ministro Lelio Bentes Corrêa do Tribunal Superior do Trabalho sobre direitos humanos e o processo administrativo disciplinar que envolve qualquer atividade”.

O II Curso de Direito e Processo Administrativo acontece entre os dias 15 e 19 de junho no Superior Tribunal Militar, em Brasília. Participe!

 

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, condecorou na manhã desta terça-feira (12), o presidente da Câmara Federal, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). A solenidade de entrega ocorreu no gabinete da presidência do STM e contou com a presença de ministros e servidores do STM.

O presidente da Câmara não pode comparecer à cerimônia da Ordem do Mérito Judiciário Militar no último dia 1º de abril, devido a compromissos oficiais, quando foram agraciados servidores da Justiça Militar que se destacaram no exercício de suas atribuições funcionais e instituições e personalidades que prestaram reconhecidos serviços ou demonstrado excepcional apreço à Justiça Militar da União.

Em suas palavras, o presidente do STM disse que o Tribunal reconhece e agradece o presidente da Câmara Federal pelo “apoio, de forma rápida e irrestrita, de todas as solicitações apresentadas pelos presidentes desta Corte, em especial quanto ao regime de urgência do Projeto de Lei 7683/14, relativo à atualização da Lei de Organização da Justiça Militar da União”.

207 anos da Justiça Militar - No último dia 1º de abril, data que marcou 207 anos da Justiça Militar da União, aconteceu a cerimônia de entrega de medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar. Foram agraciados o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e os novos comandantes do Exército, Eduardo Villas Bôas, e da Aeronáutica, Nilvado Luiz Rossato, que receberam as medalhas no mais alto grau: Grã-Cruz.

A estreita parceria e colaboração do Instituto dos Advogados Brasileiros também foram reconhecidas pela Ordem. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Antônio José Levennhagen, deputados, senadores, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, ministros de tribunais superiores, membros do Ministério Público Militar e jornalistas também foram condecorados com a homenagem.

Veja a cobertura fotográfica do evento 

 

O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um ex-soldado do Exército acusado de atirar acidentalmente em colega de farda e provocar a perda irreversível dos movimentos das pernas da vítima. O crime ocorreu em outubro de 2013 no posto de embargo da obra da via transolímpica, na Avenida Brasil (RJ).

Segundo o Ministério Público Militar, após uma ronda, os dois soldados retiraram as pistolas que portavam e as colocaram no colo, a fim de evitar que caíssem do coldre, quando decidiram se sentar para descansar. O acusado, então, começou a falar de um filme em que o ator portava uma arma e passou a imitar os movimentos vistos no filme. Neste momento, a arma disparou acidentalmente e atingiu o torso da vítima. 

O acidente deixou o soldado paraplégico e o acusado foi denunciado pelo crime de lesão corporal culposa, previsto no artigo 210 do Código Penal Militar (CPM). Em outubro de 2014, a Auditoria do Rio de Janeiro condenou o ex-soldado a seis meses de detenção. A defesa interpôs um recurso no Superior Tribunal Militar alegando a nulidade do processo sob o argumento de que a denúncia foi ancorada em confissão obtida de forma ilícita.

“O acusado foi ouvido na fase inquisitória, na condição de suspeito, com o compromisso de dizer a verdade, e, ainda, por não ter sido alertado de que não estava obrigado a participar da reprodução simulada dos fatos, situação apta a caracterizar violação aos incisos LVI e LXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988”, argumentou a defesa.

Segundo o relator do caso, ministro Lúcio Mário de Barros Goés, a nota lavrada por ocasião do auto de prisão em flagrante, assinada pelo acusado, dava ciência de seus direitos e garantias constitucionais, dentre os quais o direito de permanecer calado. O magistrado acrescentou que mesmo que se admitisse a invalidade dos referidos atos apontados pela defesa, tal nulidade não teria o condão de repercutir ou contaminar o processo.

“Em situações como a versada nos autos, dada à robustez e harmonia das provas, além das circunstâncias dos fatos, o depoimento do acusado no auto de prisão em flagrante e a reprodução simulada dos fatos, tornaram-se desnecessários para embasar a ação penal.

Dessa forma, mesmo que o apelante naquela oportunidade fizesse uso do direito ao silêncio e não tivesse participado da reprodução simulada dos fatos, tal situação não impediria o oferecimento da denúncia”.

Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, a Corte decidiu manter a condenação do ex-soldado. “Ressalte-se que o disparo acidental que lesionou a vítima não decorreu de nenhum acidente proveniente de algum treinamento ou missão, mas, sim, porque o acusado resolveu 'brincar' com a arma de serviço, agindo com imprudência e falta de cuidado objetivo a que estava obrigado no manuseio da pistola, tendo efetuado o carregamento da arma mediante a execução de um golpe de segurança e, em seguida, sem efetuar corretamente o travamento, acionou o gatilho”, destacou o relator do caso.