A Auditoria Militar de Brasília, primeira instância da Justiça Militar Federal, condenou doze ex-soldados do Exército que, nos anos de 2005 a 2007, receberam soldos (salários) equivalentes aos de cabo do Exército.
Segundo o apurado durante o processo criminal, eles foram promovidos a cabos, em três dos maiores quartéis do Exército em Brasília - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, Batalhão da Polícia do Exército de Brasília e do Batalhão da Guarda Presidencial - sem prestarem o concurso de habilitação de cabo músico.
A informação de aprovação em concurso foi falsificada em boletim interno, uma publicação oficial das unidades militares, mas a autoria da falsificação não foi possível de ser identificada. Por isso apenas os militares que foram beneficiados com as fraudes foram denunciados pela promotoria.
O Ministério Público Militar denunciou os ex-militares pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, por terem embolsado indevidamente R$ 554.795,85 dos cofres públicos.
A defesa dos acusados pediu a absolvição dos reús argumentando que eles não deram causa ao erro administrativo que permitiu a promoção de soldado a cabo do Exército.
O Conselho Permanente de Justiça – colegiado que julgou os acusados no primeiro grau – concordou que nos autos não há indícios de que foram eles os responsáveis pela fraude dos boletins administrativos e que, por isso, não induziram a erro a Administração Federal.
No entanto, os juízes destacaram que, após tomarem conhecimento da promoção indevida, com a majoração em seus salários, a conduta exigida dos ex-militares era a de informar seus superiores quanto ao erro.
“Além de manter a administração militar em erro, os acusados obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo da União, porquanto, após a indevida promoção a graduação de cabo, passaram a receber um vencimento superior ao que faziam jus na graduação de soldado”, concluíram na sentença.
O Conselho de Justiça decidiu, por unanimidade de votos, condenar os denunciados pelo crime de estelionato a dois anos de reclusão.
Na forma da lei, também foi concedido aos réus o direito ao benefício da suspensão condicionada da pena. Esse benefício exige que, durante dois anos, os réus cumpram algumas condições como a de se apresentar a cada três meses ao juízo e a de não se ausentar do território de jurisdição do juiz sem prévia autorização, entre outras exigências.
Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar.
José Barroso Filho tornou-se ministro do Superior Tribunal Militar em abril do ano passado credenciado por currículos acadêmico e profissional dos mais ecléticos.
Com cursos de pós graduação em Direito Econômico e em Administração Público, além de uma graduação na Escola Superior de Guerra, ele foi promotor de Justiça na Bahia, juiz de Direito em Minas Gerais e Pernambuco e juiz auditor da Justiça Militar em metade dos estados brasileiros.
Antes de chegar ao STM, passou ainda pelo Conselho Nacional de Justiça, como juiz auxiliar da presidência, na gestão da ministra Ellen Gracie. Antes ainda, foi assessor do Ministério da Defesa.
Por isso, o ministro da Justiça Militar se sente à vontade para falar dos mais variados temas e, com frequência, invoca sua experiência pessoal para reforçar suas teses. É o que faz quando aponta a ouvidoria de empresas e órgãos públicos como um forte indutor para a solução alternativa de conflitos.
Designado ouvidor do Supremo Tribunal Militar, ele fez o curso de ouvidor, certificado pela Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman. “O objetivo é fazer da Ouvidoria do Superior Tribunal Militar um canal de comunicação com a sociedade com base na transparência, ética e comprometimento com o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Justiça militar”, diz.
Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, sustenta que o sistema judicial brasileiro está praticamente no limite de sua capacidade para atender a grande demanda criada a partir da Constituição de 1988.
Sem pensar em restringir o acesso ao Judiciário, ele defende o estímulo aos meios alternativos de solução de conflito para desafogar o sistema: "Ter acesso à justiça não significa ter acesso ao Judiciário", diz ele.
Leia a íntegra da entrevista no Consultor Jurídico
O XII Seminário de Direito Militar já tem data definida: acontecerá de 21 a 25 de setembro de 2015. O evento, organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), será realizado em Brasília.
Também já está com data certa o II Curso de Direito e Processo Administrativo da Justiça Militar da União. A próxima edição do curso acontece no período de 15 a 19 de junho do próximo ano.
Outras informações serão divulgadas oportunamente.
O Plenário do Superior Tribunal Militar analisou o recurso de apelação impetrado pela defesa de um ex-sargento do Exército condenado na Auditoria de São Paulo - primeira instância da Justiça Militar da União na capital - a dois anos de reclusão pelo furto de material bélico pertencente ao Exército Brasileiro.
O material bélico foi desviado durante a realização de um teste de aptidão de tiro, ocorrido no 4º Batalhão de Infantaria Leve, sediado em Osasco (SP).
O réu participou do teste e, no final da atividade, furtou 107 cartuchos calibre 9mm e 67 munições calibre 7,62mm, para fuzil FAL. Os cartuchos foram posteriormente recuperados na residência do acusado, que confessou o delito.
A defesa entrou com o recurso pedindo a declaração da prescrição do crime. De acordo com o relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, há uma divergência entre a defesa e a acusação quanto ao ano em que foi cometido o furto. “Para a defesa, teria ocorrido no TAT (Teste de Aptidão de Tiro) realizado no ano de 2008, ao passo que para a Procuradoria Geral de Justiça Militar - e segundo o próprio apelante declarou em seu interrogatório -, os cartuchos teriam sido desviados no TAT ocorrido em novembro de 2009”.
O magistrado destacou que não há nada na ficha funcional do ex-sargento que prove a sua participação em testes de tiro do ano de 2008. No entanto, um boletim da Base Administração e Apoio do Ibiriapuera registrou o acusado como um dos participantes do teste de 2009. “Como se vê desse mesmo boletim, o exercício foi realizado em novembro de 2009 e o recebimento da denúncia ocorreu em outubro de 2013, portanto, menos de 4 anos após cessada a conduta delitiva”, explicou o relator.
“Entre a data em que ocorreu o exercício militar no qual o ex-sargento confessa ter subtraído as munições e a data da primeira causa interruptiva da prescrição não decorreu prazo superior ao lapso temporal prescricional previsto para o presente caso, mantendo-se incólume o ius puniendi do Estado”, concluiu o ministro Coêlho.
No mérito, o relator destacou que a defesa não questionou a condenação proferida no primeiro grau, “pois não há dúvida quanto à autoria, pois além de ter confessado a conduta ilícita descrita na denúncia, a res furtiva foi encontrada em sua residência e a prova testemunhal corroborou a confissão do apelante”.
O Plenário do Superior Tribunal Militar acompanhou por unanimidade o voto do relator de rejeitar a preliminar de prescrição e de manter a condenação do ex-sargento.
21 de abril. Parabéns, Brasília!
Brasília: 55 anos.
"Essa beleza assustadora, esta cidade traçada no ar".
Clarice Lispector
Visões do Esplendor, 1962.
Plenário rejeita denúncia contra oficiais da Aeronáutica acusados de homicídio em acidente aéreo
Os ministros do Superior Tribunal Militar confirmaram, nesta terça-feira (7), a decisão da Auditoria de Santa Maria (RS) de rejeitar a denúncia contra três oficiais da Aeronáutica por homicídio culposo e dano à aeronave, provocados por um acidente aéreo em um vale na região de Piratuba (SC), nas proximidades da Usina de Machadinho, em dezembro de 2012.
O acidente matou o capitão aviador que pilotava a aeronave e ocorreu durante uma missão de treinamento, de sensoriamento de uma balsa, situada no Rio Uruguai.
A missão exigia que o piloto voasse em baixa altitude para a realização do reconhecimento visual e fotográfico da embarcação.
A uma altura de 410 pés (125 metros), a aeronave de combate colidiu com cabos da rede elétrica, o que provocou a queda e sua destruição total. A perda total da aeronave representou um prejuízo de R$ 31 milhões aos cofres públicos e os danos à rede de transmissão de energia elétrica, foram orçados em R$ 3 milhões.
O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o então Comandante do Esquadrão da aeronave, o chefe da Seção de Operações; e o Chefe da Seção de Inteligência do “Esquadrão Poker” pelos crimes de homicídio culposo e de dano à aeronave, previstos pelos artigos 206 e 264 do Código Penal Militar.
Segundo o MPM, os oficiais “sabendo que as informações sobre a localização das linhas de transmissão não eram confiáveis, não sendo raro haver linhas de transmissão não identificadas nas cartas de navegação, podiam e deviam ter agido para aumentar o nível de segurança das missões de reconhecimento visual e com o POD RTP (aeronave) à baixa altura, diminuindo o grau de risco deste tipo de voo”.
A denúncia ainda indicou que uma Recomendação de Segurança Operacional já havia sido publicada pelo "Esquadrão Poker" em decorrência de outro incidente similar, ocorrido em 2009 e sem vítimas, determinando que o planejamento de missões de sensoriamento evitasse a escolha de alvos localizados dentro de vales.
Após a juíza Suely Pereira Ferreira, da primeira instância da Justiça Militar federal em Santa Maria (RS), não receber a denúncia, o Ministério Público apelou ao Superior Tribunal Militar.
O relator do caso na Corte superior, ministro Alvaro Luiz Pinto, votou para manter a decisão de primeiro grau. Segundo o magistrado, não ficou demonstrada a prática de conduta negligente por parte dos oficiais, “ao invés, ficou evidenciado o cumprimento das normas de segurança vigentes no Esquadrão Poker pelos três denunciados, restando afastada a imputação de culpa, sob pena de aplicação da denominada teoria da responsabilidade objetiva, o que é inaceitável na esfera penal”.
O ministro Alvaro justificou sua conclusão ao destacar que o objetivo a ser cumprido na missão era conhecido pelo Esquadrão Poker, que há anos adotava esse tipo de procedimento, sem que nenhum piloto se reportasse perigo. “Sendo que há menos de dois meses duas missões, especificamente, tiveram o mesmo objetivo daquela que envolveu o FAB 5540 pilotado pela vítima, sem que houvesse relatório sobre a existência de fios de alta tensão, risco ou anormalidade”, continuou o ministro.
O ministro relator concluiu seu voto declarando que “a aeronave não apresentava nenhum problema técnico, que as instalações de redes elétricas de alta tensão encontravam-se regulares e que o capitão aviador era um experiente e competente piloto, portanto, outra não pode ser a conclusão senão a de que incide, no caso dos autos, a hipótese de culpa exclusiva da vítima, que constitui causa de exclusão da tipicidade, uma vez que o lamentável resultado fatídico foi decorrente do acidental, do imprevisível, do inusitado, estando, portanto, fora da seara do direito penal”.
A Corte acompanhou por unanimidade a decisão de rejeitar a denúncia contra os três oficiais da Aeronáutica.
Comissão de Constituição e Justiça aprova indicação do brigadeiro Joseli para ministro do STM
Nesta quarta-feira (08), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, a indicação do brigadeiro Francisco Joseli Camelo para ocupar vaga destinada à Aeronáutica no Superior Tribunal Militar (STM). Agora a indicação vai para o Plenário do Senado para ser apreciada em regime de urgência.
O uso das Forças Armadas na segurança pública e a revisão dos Códigos Penal e de Processo Penal Militar foram temas de destaque na sabatina. Em relação à participação das Forças Armadas na segurança pública, o brigadeiro Francisco Joseli Camelo avalia que deve ser “excepcional e episódica”.
-Acredito que não seja atribuição precípua das Forças Armadas essa atuação, embora tenha demonstrado desempenho satisfatório nestas ações – declarou o militar, em resposta a indagação dos senadores Roberto Rocha e Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Rocha também perguntou sobre a necessidade de reforma dos Códigos Penal e Processual Penal Militar, ao que o indicado para o STM observou que já estão em processo de revisão junto ao Superior Tribunal Militar.
Conselho Nacional de Justiça
Os senadores também aprovaram o nome do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Lelio Bentes Corrêa, para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado foi sabatinado sobre temas como a terceirização, a erradicação do trabalho escravo e a remuneração dos juízes.
Composição do Superior Tribunal Militar
O Superior Tribunal Militar tem uma composição conhecida como escabinato. São 10 ministros militares - três da Marinha, quatro do Exército, três da Aeronáutica - e cinco ministros civis - um juiz de carreira da Justiça Militar da União, um proveniente do Ministério Público Militar e três advogados de notório saber jurídico. O escabinato é um sistema que une o elemento técnico-jurídico e o elemento que subsidia o maior senso de justiça equilibrada, através da experiência real das relações de disciplina e hierarquia militares.
Com informações da Agência Senado
Suboficial da Marinha é condenado por falsificar habilitações de aquaviários no Rio Grande do Sul
A Auditoria de Bagé – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – condenou um suboficial da reserva remunerada da Marinha do Brasil a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão por ter falsificado a aprovação de três pescadores no Curso de Formação de Aquaviários. A pena acessória de exclusão das Forças Armadas também foi aplicada pelo colegiado.
Os crimes ocorreram a partir de agosto de 2012 quando o experiente suboficial, já na reserva remunerada, foi contratado pela Divisão de Habilitação e Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Rio Grande (RS) para prestação de tarefa certa e por tempo determinado, função de confiança dentro da repartição militar.
Conforme apurado durante a instrução penal, o suboficial falsificou ordens de serviço, incluindo os nomes de três pescadores na lista de aprovados do curso de formação de aquaviários. Como consequência, os civis receberam os certificados de aquaviário em suas Cadernetas de Inscrição de Registro. Com a conduta, o acusado permitiu que pessoas sem treinamento exercessem funções em embarcações, assumindo o risco de acidentes náuticos.
Durante o julgamento na Auditoria de Bagé, a defesa argumentou que o réu não obteve vantagem financeira para falsificar os documentos, tendo agido nesse sentido apenas para ajudar pessoas humildes. Portanto, não teria ficado provado o prejuízo patrimonial contra a administração militar, sob a ótica da defesa.
Já o Ministério Público Militar afirmou que o tipo penal de falsificação de documento, previsto no artigo 311 do Código Penal Militar (CPM), não exige uma finalidade específica, sendo requisito necessário para a sua caracterização a mera prova de inserção de informação falsa em documento público.
Na fundamentação da sentença que condenou o suboficial, o Conselho de Justiça afirmou que “o bem jurídico tutelado pela norma é a fé pública atribuída à Administração Militar, no sentido da confiabilidade relacionada aos documentos que por lá tramitam. Assim, aqueles documentos passaram a expressar uma situação irreal, indicando que os aludidos civis teriam direito à elevação de categoria de aquaviário”.
O Conselho de Justiça decidiu por unanimidade condenar o suboficial pelo crime de falsificação de documento, com a aplicação da agravante prevista no § 1º do artigo 311 do CPM, por estar o agente do crime exercendo função em repartição militar.
A Auditoria de Bagé concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade.
Assista ao evento ao vivo pelo Youtube
O evento ocorrerá de 15 a 19 de junho de 2015 no STM e será transmitido ao vivo pelo Youtube. No canal também é possível ver a íntegra de todas as palestras.
Programação atualizada em 01 de junho de 2015
Relação de inscrições deferidas até 11 de junho de 2015
O curso é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM), sob a coordenação do ministro do STM José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do Centro. A capacitação é ofertada na modalidade presencial e é voltado para juízes-auditores e juízes-auditores substitutos, membros do Ministério Público Militar (MPM), assessores jurídicos do STM e do MPM, servidores da JMU e do MPM, representantes da Forças Armadas e comunidade acadêmica.
Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (61) 3313-9480, pelo site do CEJUM ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A primeira edição do Curso de Direito e Processo Administrativo da JMU aconteceu em setembro de 2014.
Por José Barroso Filho, ministro do STM
Tramitam no Judiciário Brasileiro cerca de 100 milhões de processos. Essa explosão de demandas judiciais caracterizou-se como afirmação de uma cidadania ativa.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, enquanto o número de processos ajuizados multiplicou-se em mais de 80 vezes, o número de juízes chegou apenas a quintuplicar (4,9 mil Juízes em 1988 e 16,4 mil em 2013).
Sem dúvida que a alta litigiosidade conjugada com a não utilização ou pouca utilização de meios alternativos de solução de litígios (conciliação processual e pré-processual, mediação e arbitragem) o que ocasiona uma demora na prestação jurisdicional o que leva a não solução do caso, em tempo razoável, não por falha do Poder Judiciário, que já atua no seu limite; não por que o cidadão não deva buscar os seus direitos mas, porque este modelo de judicialização imediata dos conflitos chegou a sua exaustão.
Acesso à Justiça não é, necessariamente, acesso ao Judiciário.
O que busca é a solução para os conflitos que pode se construída pela partes envolvidas ou imposta por uma decisão judicial.
O cidadão deseja ver o seu caso resolvido. O Estado precisa que os conflitos sejam pacificados.
Mesmo o nosso Judiciário sendo um dos mais produtivos do mundo, por ano, são prolatadas cerca de 25 milhões de sentenças conjugadas com outras milhões e milhões de decisões, o cidadão sofre com a demora na solução de seus processos.
Que processos são esses:
- 51% dos processos em andamento são demandas do Poder Público;
- Cerca de 30 milhões de ações são decorrentes de relações de consumo... Com clara definição de quem são os grandes demandados.
Precisamos de mudança cultural para fugirmos desta caótica cultura do litígio em direção à valorização do diálogo e das soluções autocompositivas, reservando o caminho judicial só em última instância.
Levando em consideração que a razão da existência e condição de sobrevivência das instituições é a sua contribuição para o desenvolvimento social manifesto na eficiente prestação de serviços e fornecimento de produtos.
Se conflitos existem em face da diversidade de opiniões, opções e percepções próprias da natureza humana, há de se admitir que muitos destes conflitos surgem da relação das instituições públicas ou privadas com os usuários (serviços públicos) e consumidores (serviços e produtos privados).
O cidadão (usuário de serviço público ou consumidor) deseja ver o seu caso resolvido, O Estado precisa que os conflitos sejam pacificados.
O conflito não pode ser ignorado ou dissimulado: deve ser aceito, até porque é importante para o desenvolvimento e amadurecimento democrático das relações sociais.
Mas, não podemos ficar “presos” ao conflito. A perpetuação da divergência leva a desconfiança, ao descredito nas relações e no diálogo como meio para construção de alternativas, faz surgir o radicalismo que pode descambar em violências, como o não ouvir, o não respeitar ou o exercício arbitrário das próprias razões.
Há um pesado custo pela não resolução dos conflitos: o emperramento da cidadania.
Se muito das divergências surgem do relacionamento das instituições com os cidadãos, cabe às próprias instituições resgatando a sua própria razão de existir, criar um canal de entendimento e solução, ou seja, promover uma gestão ativa e consequente destes conflitos.
Nesse sentido, surge a Ouvidoria como um canal de comunicação direto entre o cidadão e as organizações.
A palavra Ouvidor surgiu a partir de Ombudsman, expressão de origem nórdica, a qual resulta da junção da palavra ombud, que significa “representante”,“procurador”, com a palavra man “homem”.
A palavra em sua forma original foi adotada em vários países, assumindo denominação própria em outros países de origem Hispânica, Defensor Del Pueblo, França, Médateur e Portugal, Provedor de Justiça.
Ouvidor é a denominação predominante no setor público e Ombudsman, predominante no setor privado.
Assim, a ouvidoria no Brasil foi inspirada no modelo de ombudsman da Suécia, criado há mais de 200 anos, e se fortaleceu com a constituição de 1988, que vivamente incrementou níveis de participação democrática do cidadão/consumidor.
Atuando como mediador, o ouvidor valoriza as pessoas, facilita a comunicação, possibilitando um diálogo pacífico ensejando que as próprias partes encontrem uma solução satisfatória para o conflito.
É um órgão estratégico um poderoso instrumento para a transformação institucional permanente, favorecendo mudanças e ajustes em suas atividades e processos, em sintonia com as demandas da sociedade, ou seja, um caminho efetivo na busca da qualidade, da transparência e da efetividade da cidadania.
Nesse diapasão, a ouvidoria comprometida com a transparência e ética estabelece uma ponte entre as instituições e o cidadão/consumidor visando a eficiência do serviço — situação que agrada ao usuário e só pode ser prestada por uma instituição comprometida e aparelhada para esta destinação.
A ouvidoria assim deve ter um duplo “olhar” visando a garantia dos direitos do usuário e velar pela funcionalidade da instituição de modo a cumprir seus objetivos.
Assim, a ouvidoria tem a finalidade de mediar as relações entre as pessoas e as organizações. Tem por propósito conhecer o grau de satisfação do usuário, buscar soluções para as questões levantadas, oferecer informações gerenciais e sugestões aos dirigentes da empresa ou do órgão, visando o aprimoramento dos seus produtos ou dos serviços prestados, contribuindo para a melhoria dos processos administrativos e das relações interpessoais com seus públicos, interno e externo.
No âmbito interno, o ouvidor é um mediador de conflitos, defensor das relações éticas e transparentes, que busca soluções junto às áreas da organização, sensibilizando os dirigentes e recomendando mudanças em processos de melhorias contínuas, influenciando os gestores para que a organização tome a decisão mais correta e de acordo com os direitos dos cidadãos.
São funções complementares pois, vale ressaltar, instituições aparelhadas e comprometidas prestam serviços adequados e ocasionam a satisfação do usuário, comprovando-se a maturidade e funcionalidade do sistema que, mesmo em controvérsias decorrentes desta relação, estas tem resolução por meios pacíficos e autocompositivos, reservando-se a discussão judicial como exceção e não, regra.
Com total pertinência, o professor Edson Vismona, presidente da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman (ABO), aponta que é importante que o ouvidor detenha alguns atributos básicos, dentre os quais:
a) Ética;
b) Imparcialidade;
c) Confiabilidade;
d) Autonomia e
e) Atitudes propositivas.
Nesse sentido, a ouvidoria é um valioso instrumento na solução dos conflitos vez que esses institutos além de instrumentos voltados para o tratamento consensual dos conflitos, fortalecem a cultura da paz, do diálogo e da busca pela cidadania, já que analisam o problema, possibilitando uma conversa entre as partes e, consequentemente, a administração das controvérsias.
Valendo-se de técnicas de mediação e servindo como poderoso instrumento estratégico, as ouvidorias procuram estabelecer um canal ágil e direto de comunicação entre as pessoas, o cliente e a empresa, o cidadão e o órgão público, o trabalhador e o seu sindicato, o associado e sua entidade, o profissional e o seu conselho, o usuário e o concessionário.
Desenvolvendo a cultura do entendimento, as ouvidorias centram esforços na eficiência e qualidade dos serviços prestados reafirmando a missão primeira das Instituições.
Desta forma, as ouvidorias objetivam abandonar a cultura do litígio, dando oportunidade à cultura do diálogo, condição fundamental para a solução dos conflitos ocorridos na relação dos cidadãos com as instituições sejam elas públicas ou privadas, de modo a incentivar o entendimento, a construção de soluções por parte dos envolvidos no conflito sedimentando a paz e a cidadania, condições essências para o desenvolvimento de uma sociedade.