O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Cleonilson Nicácio Silva foi condecorado pelo Comando da Aeronáutica com a Medalha Militar de Platina, com passador de Platina, por ter completado 50 anos de relevantes serviços ao país.

A solenidade ocorreu no gabinete do Comandante da Aeronáutica, em Brasília, e contou com a presença do presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, que já possui a comenda, e do ministro do STM Joseli Parente Camelo. Ambos foram paraninfos da solenidade militar.

A comenda foi entregue pelo Comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro-do-ar Nivaldo Luiz Rossato.

Outros 14 oficiais da Aeronáutica também foram condecorados com a Medalha Militar de Ouro com passador de Platina, por terem completado 40 anos de serviço.

Medalha Criada em 1901

A Medalha Militar foi criada em 15 de novembro de 1901 e traduz o reconhecimento a oficiais e praças da ativa pelo mérito e lealdade com que prestaram serviço à pátria.

A Medalha Militar de Platina com Passador de Platina e de Ouro com Passador de Platina é outorgada àqueles que, com competência e honradez, trabalharam em prol dos objetivos e interesses maiores da instituição, e traduz o reconhecimento da força à devoção, ao trabalho, à excelência na qualidade e à lealdade no trato das lides institucionais.

Formada pela estrela maçanetada com dístico central orlada por dois ramos, um de fumo e outro de café, todos do emblema de armas da república, a medalha militar assenta-se sobre uma fita de gorgorão de seda, composta de três listras verticais, de igual largura, nas cores nacionais. No corpo da fita, há um passador com estrelas, as quais representam cada década de serviço prestado.

Veja fotos da solenidade

 

Os ministros do Superior Tribunal Militar, Jose Coêlho Ferreira e José Barroso Filho, participaram hoje (9) pela manhã da abertura do 5º Seminário Internacional sobre tendências da Administração Pública, realizado na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O evento é fruto de parceria entre o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), a Escola de Administração de Brasília (EAB/IDP), e o IDP Cursos e Projetos.

O ministro José Coêlho, que também é o Coordenador Geral do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), participou da mesa de abertura, que foi presidida pelo vice-presidente da República, no exercício da presidência do Brasil, Michel Temer (PMDB).

Também participaram da mesa de abertura o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes; a diretora-geral do IDP, Dalide Corrêa; a diretora-geral da Escola de Direito de Brasília, Fátima Cartaxo; e o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O conferencista principal da abertura, advogado e vice-presidente da República, Michel Temer, afirmou que o evento desta semana representa muito bem as “vantagens que o IDP tem promovido para as ciências jurídicas do Brasil”. O vice-presidente avaliou que “o Estado é uma organização que vigora sob a emanação da sabedoria popular, que fez nascer o Estado”.

“Quando falo em Estado, estou falando em Governo, um vocábulo do mundo jurídico. Isso é importante porque você só governa a partir dos instrumentos que a Constituição cede”, disse Temer ao salientar o essencial papel de legisladores e juristas na execução da Administração Pública.

“Governo é um conceito jurídico. Quem governa, além do ponto de vista do Judiciário, do Legislativo ou Executivo, quem governa é o povo. E, no Brasil, depois dessa última Constituição, de uma maneira bastante significativa, a população participa de maneira direta”, afirmou.

“Essas distinções [dos Três Poderes] são rótulos colocados com base em necessidades da Administração Pública”. Segundo Temer, essas necessidades também exigem flexibilidade dos governantes.

“Não basta ter ideia de governo, é preciso que exista governabilidade, que passa por uma coordenação político-partidária que o sustente. Você só leva adiante a missão do Estado com uma legislação que seja compatível com as intenções do Governo. Esse processo também envolve a Governança, que leva em conta manifestações de organismos não-estatais, como os sindicatos”, ressaltou.

Assista ao vídeo de abertura do evento.

 

 

 

O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um ex-soldado do Exército pelo crime de resistência mediante ameaça ou violência, previsto no artigo 177 do Código Penal Militar.

O crime aconteceu na residência do réu que desertou do serviço na Academia Militar das Agulhas Negras. O ex-militar usou uma arma de fogo escondida em um colchão para evitar a captura e, segundo testemunhas, não conseguiu disparar a pistola apontada para os militares.

A 4ª Auditoria do Rio de Janeiro condenou o ex-soldado a um ano de detenção e a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM) pedindo a absolvição do réu por considerar que o ato não constitui infração penal. A defesa também alegou a ilegalidade da entrada dos militares na residência do acusado sem permissão e sem documento legal para efetuar a prisão.

O relator do processo no STM, ministro José Barroso Filho, refutou os argumentos da defesa e votou pela manutenção da condenação. Quanto à entrada da casa do réu sem autorização, o magistrado apontou que diversos depoimentos são coerentes quando afirmaram que a companheira do réu autorizou a entrada dos militares.

Em relação à suposta ilegalidade da prisão, o ministro José Barroso acrescentou que “o próprio termo de deserção constitui-se em documento hábil e legítimo, pela lei processual, para abalizar a prisão de um desertor capturado ou tenha se apresentado voluntariamente”. 

“Quanto ao fato ilícito em si, entende-se que tanto a materialidade, autoria e culpabilidade ficaram perfeitamente evidenciadas pela confissão do apelante; como, também, pelo conjunto probatório, composto pelos depoimentos e demais provas carreadas para os autos”, concluiu o ministro-relator.

A Corte acompanhou por unanimidade a decisão do relator.

 

 

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) decidiram, por unanimidade, receber denúncia contra dois tenentes coronéis e um major da Aeronáutica pelo crime de peculato-furto. De acordo com o apontado pelo Ministério Público Militar (MPM), os três oficiais praticaram uma série de irregularidades no processo de licitação para construção de aeródromos em cinco municípios no estado do Pará.

Os militares ocupavam os cargos de ordenador de despesas, gestor de licitações e adjunto de chefe da Seção de Aeródromos do I Comando Aéreo Regional na época do crime. A Corte também recebeu a denúncia contra o proprietário da empresa supostamente favorecida no processo licitatório.

A denúncia apresenta indícios de que a licitação para a contratação de empresa de consultoria especializada, responsável pela análise e elaboração de parecer técnico para aprovação dos projetos dos aeródromos no Pará, foi autorizada sem o estudo prévio exigido por lei e realizada na modalidade convite.

Além disso, a nota de empenho em nome da empresa vencedora teria sido assinada dois dias antes da abertura das propostas. O serviço de consultoria não foi prestado e, mesmo assim, um dos oficiais denunciados atestou a nota fiscal no valor de R$ 120 mil. O pagamento foi sustado após conferência rotineira das ordens bancárias da organização Militar.

A Auditoria de Belém, primeira instância da Justiça Militar da União, rejeitou a denúncia contra os oficiais e o civil. Um dos argumentos apresentados pelo juiz para rejeitar a denúncia foi que não teria sido possível “visualizar nos autos o aproveitamento das fraudes pelos denunciados”, elemento indispensável para a tipificação do crime de peculato-furto.

No STM, o ministro Odilson Benzi decidiu aceitar o recurso do Ministério Público Militar para receber a denúncia. O magistrado destacou que na fase de recebimento de denúncia, que dá início à ação penal, “o juiz deve ater-se, exclusivamente, às análises dos requisitos legais previstos nos artigos 77 e 78 do Código de Processo Penal Militar, não sendo permitido ao magistrado entrar no mérito, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro societate, por ocasião do exame da inicial acusatória”.

Quanto à tipificação do crime como peculato-furto, o ministro ressaltou que “nunca é demais lembrar que o réu não se defende da classificação jurídica formulada pelo órgão acusador, mas sim dos fatos narrados na exordial, classificação essa que poderá ser alterada pelo Conselho”.

Os ministros do Superior Tribunal Militar acompanharam por unanimidade o voto do relator. Com a decisão, a Auditoria de Belém deverá prosseguir com o processo penal contra os denunciados.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de um major e de um subtenente do Exército a dois anos de reclusão por terem cobrado propina durante a Operação Pipa, no sertão do Ceará. 

A operação é uma ação do governo federal de distribuição de água a milhares de flagelados da seca no semiárido brasileiro.

O dono do caminhão pipa que pagou a propina para os militares também foi condenado por corrupção, a um ano de reclusão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, os dois militares ofereceram ao civil a oportunidade de aumentar o fornecimento de água de 7.000 para 14.000 litros mediante o pagamento de 10% sobre os valores a serem recebidos pelo “pipeiro”.  

Segundo as investigações, o civil depositou o valor de R$ 1.800 para fechar o negócio, mas os militares não cumpriram a sua parte do acordo. Diante da negativa, o pipeiro fez a denúncia contra o major e o subtenente.

Após a instauração do inquérito policial no Comando da 10ª Região Militar, sediada na capital cearense, o civil passou a negar os fatos que havia denunciado.

Os militares envolvidos também negaram a acusação, mas os três envolvidos foram condenados na primeira instância da Justiça Militar Federal, na Auditoria de Fortaleza. Os miliatares por corrupção passiva e o pipeiro, por corrupção ativa. 

Após a sentença condenatória, tanto a defesa quanto o Ministério Público Militar recorreram da decisão ao Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília. A defesa pediu a absolvição dos réus com o argumento de que eles foram condenados com base em indícios e que não haveria provas suficientes para comprovar a corrupção.

Já o Ministério Público Militar requereu o aumento da pena fixada pela primeira instância, arguindo a gravidade do delito, praticado durante missão humanitária de atendimento emergencial do Exército.

O relator do processo no Superior Tribunal Militar, ministro Lúcio Mário de Barros Goés, rejeitou os dois pedidos.

Para o magistrado, “em que pese a condenação tenha se lastreado em prova indiciária, a defesa não apresenta nenhum contra-indício a gerar dúvida quanto à materialidade dos crimes, sua tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, bem como quanto a sua autoria”.

O ministro Lúcio destacou que o comprovante de depósito bancário na conta da esposa de um dos réus militares; a sindicância realizada pelo Exército Brasileiro para a apuração dos fatos; a incompatibilidade dos rendimentos dos militares com a movimentação financeira demonstrada na quebra de sigilo bancário; o excesso de ligações telefônicas entre os réus militares, demonstrada pela quebra do sigilo telefônico; e a utilização do programa específico para destruição de arquivos no computador do major condenado são “suficientes a indicar, sem sombra de dúvidas, que a conduta dos acusados se deu tal qual descrita na denúncia”.

O ministro-relator ainda afirmou que “ficou claro que a promessa de aumento no fornecimento de água ao réu civil era apenas um dos atos de um contexto maior, qual seja, o esquema de corrupção formado em virtude da fiscalização exercida pelos réus militares sobre a Operação Pipa”.

Em relação ao pedido do Ministério Público para aumentar a pena dos militares, o ministro Lúcio ressaltou que os acusados são primários e possuem bons antecedentes, “estando, dessa forma, a referida reprimenda coerente com a fundamentação apresentada na sentença”.

O Plenário, por maioria, acompanhou o voto do relator. 

O Plenário do Superior Tribunal Militar rejeitou um habeas corpus interposto pela defesa de dois militares suspeitos de ter relações sexuais dentro de um quartel no Rio de Janeiro.

A defesa pedia o trancamento do Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado pelo comandante da organização para apurar o suposto crime de ato libidinoso, previsto no artigo 235 do Código Penal Militar.

De acordo com a defesa, as imagens íntimas e particulares utilizadas para dar início ao inquérito foram furtadas e divulgadas sem a autorização do homem e da mulher envolvidos no caso.

O advogado justificou o pedido de interrupção do inquérito afirmando que a prova obtida de forma ilícita é inadmissível "sempre que consista na violação de uma norma constitucional em prejuízo das partes ou de terceiros”.

O relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro Carlos Augusto de Sousa, votou pela rejeição do habeas corpus. “A confirmação de que as provas foram obtidas de forma ilícita demandaria ampla dilação probatória, inadmissível em sede de habeas corpus. A condução da investigação e a futura instrução criminal poderão esclarecer todas as circunstâncias relativas aos fatos, que serão devidamente confrontados com o conjunto probatório, a fim de se definir, com a clareza que o caso requer, a ocorrência ou não de crime militar”.

O Plenário acompanhou o relator e rejeitou o trancamento do inquérito.

Os ministros da Corte também determinaram que todos os atos do processo devem prosseguir em segredo de justiça até a conclusão do julgamento, tendo em vista o respeito ao direito constitucional à intimidade dos envolvidos.  

O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de dois ex-militares do Exército e uma policial militar pelo roubo de equipamentos eletrônicos do Hotel de Trânsito de Oficiais, localizado em Manaus (AM).

Os acusados também cooptaram um adolescente para ajudar no crime cometido em 2008. 

De acordo com a denúncia, os dois ex-militares e o adolescente entraram no hotel portando armas e anunciaram o roubo. Os militares de serviço reconheceram as vozes dos dois homens que já haviam trabalhado no local, na época em que serviam no Exército. A policial militar permaneceu dentro do carro no estacionamento do hotel.

No julgamento de primeiro grau, a Auditoria de Manaus decidiu condenar os ex-militares a mais de três anos e seis meses de reclusão. A policial militar foi condenada a cinco anos e quatro meses de reclusão.

O civil que comprou uma das televisões roubadas havia sido denunciado pelo Ministério Público Militar pelo crime de receptação, mas a Auditoria de Manaus decidiu absolvê-lo por falta de provas de que ele tinha conhecimento da origem ilícita do objeto.

A Defensoria Pública da União recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar. De acordo com a defesa, “a condenação foi baseada no mero conhecimento de voz do indivíduo, sem qualquer segurança técnica”.

O relator do processo no STM, ministro Odilson Sampaio Benzi refutou o argumento. Segundo o magistrado, o reconhecimento de voz, por três testemunhas, foi apenas uma das razões para a condenação.

O fato de parte do material roubado ter sido apreendido na casa da namorada de um dos acusados e de outro envolvido ter confessado o crime foi analisado junto aos depoimentos das demais testemunhas.

“Vê-se, então, que os acusados, de comum acordo, percorreram todas as fases do crime, ou seja, cogitaram, prepararam, executaram e consumaram o delito de roubo, tornando a participação deles, no assalto, de extrema gravidade e elevado grau de reprovabilidade; até pelo fato de tratar-se de dois ex-soldados do Exército Brasileiro, que conheciam muito bem o referido Hotel de Trânsito, pois ambos serviram naquele local, e de uma policial militar, que traiu o juramento feito, quando foi investida na função pública, cuja corporação tem a primícia de melhor servir e proteger a população”, concluiu o ministro-relator.

A policial militar deve iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Para os ex-soldados, foi fixado o regime aberto para o cumprimento da pena. Os réus podem recorrer da decisão em liberdade.

A partir desta segunda-feira (1º), a Justiça Militar da União inicia a tramitação virtual de todos os seus documentos administrativos pelo Sistema Eletrônico de Informações. A cerimônia de lançamento do SEI! nesta Justiça especializada ocorreu nesta tarde no Superior Tribunal Militar.

Desenvolvido e cedido, sem ônus, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o SEI! já está sendo utilizado em mais de 50 instituições públicas dos Poderes Judiciário e Executivo.

Criado em 2009, o sistema é usado para melhorar o processo de gestão documental, com trâmite de documentos de forma mais rápida, segura, organizada e transparente. Além disso, a atualização de informações em tempo real permite tomadas de decisões mais precisas.

Para o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, a implantação do SEI! será muito importante para a Justiça Militar da União, que tem jurisdição em todo o território nacional. São 19 Auditorias em todas as regiões do país, que compõem a Primeira Instância da JMU, e o Superior Tribunal Militar localizado em Brasília.

O ministro ressaltou ainda que a Justiça Militar da União tem “se esmerado para conferir à sociedade uma prestação jurisdicional célere, eficaz e transparente, fator imprescindível à consolidação da democracia, valendo-se do que há de mais moderno na tecnologia da informação”.

"Nós não só estamos cumprindo a nossa missão constitucional de garantir o Estado democrático de direito, como também estamos empenhados na melhoria constante dos nossos serviços, com foco no cumprimento das metas nacionais do CNJ para a modernização da gestão pública", afirmou o presidente.

O ministro Artur Vidigal, vice-presidente do STM, falou sobre as vantagens da adoção do SEI! e ressaltou a economia que a JMU fará e a preservação do meio ambiente.

O ministro registrou que, em cinco anos, o Tribunal consumiu 50 mil resmas de papel A4, totalizando a utilização de 25 milhões de folhas de papel. Segundo o ministro, a Justiça Militar da União gastou, anualmente, cerca de R$ 445 mil com as mesmas folhas de papel.

Durante o lançamento do SEI! na Justiça Militar, o ministro-presidente assinou o ato normativo que regulamenta a utilização do sistema no Superior Tribunal Militar e nas Auditorias. O ato foi o primeiro documento administrativo enviado aos magistrados da JMU por meio do sistema.

O convênio com o TRF 4, para a cessão do sistema, foi assinado em 2013.

Veja as fotos do evento.

A Auditoria de Juiz de Fora – primeira instância da Justiça Militar da União – condenou um ex-soldado do Exército a dois anos e oito meses de detenção por homicídio culposo. O crime ocorreu em julho de 2014 na 4ª Brigada de Infantaria Leve. O ex-militar estava de guarda quando apontou o fuzil na direção de um soldado que se aproximava para a troca de turno. Sem perceber que a arma estava destravada, o réu apertou o gatilho “de brincadeira” e o tiro atingiu as costas da vítima.

 

Durante o julgamento, a defesa do ex-soldado pediu a extinção da punibilidade pela concessão do perdão judicial. Segundo o advogado, o réu era amigo da vítima e está traumatizado com o acidente. O pedido teve como base a legislação que permite ao juiz deixar de aplicar a pena diante de determinadas circunstâncias onde a própria consequência do crime já é danosa ao réu.

 

A Defensoria Pública da União também requereu, no caso de condenação, a atenuação da pena “em função do reconhecimento da co-culpabilidade do Estado, pelo excesso de serviço a que estava submetido o acusado, ocasionado pela redução de efetivo em função da Copa do Mundo realizada no Brasil”.

 

O Ministério Público Militar refutou os pedidos da defesa e afirmou que a suposta sobrecarga de serviço “não é motivo para excluir a punibilidade, pois não interferiu na realização da conduta culposa do acusado, além de que havia descanso entre os quartos-de-hora”. De acordo com a acusação, também não cabe o perdão judicial no caso, “pois o trauma que acompanha o réu não o isenta da responsabilidade, em todos os casos haverá trauma, o que levaria a impunibilidade de todos os delitos”.

 

O colegiado formado pelo juiz-auditor substituto e quatro militares do Exército de patente superior à do acusado acatou, por unanimidade, os argumentos do Ministério Público Militar para condenar o ex-militar. O Conselho de Justiça aplicou a agravante prevista no artigo 70 do Código Penal Militar, referente ao fato de o crime ter sido praticado durante o serviço, e também aplicou a atenuante prevista no artigo 72 por conta de o ex-soldado ser menor de 21 anos na época do crime. A pena total ficou estabelecida em dois anos e oito meses de detenção.

 

O ex-soldado pode recorrer da decisão em liberdade ao Superior Tribunal Militar.

 

 

O ministro do Superior Tribunal Militar José Barroso Filho foi um dos convidados da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, durante jornada acadêmica em Portugal.

O magistrado fez uma palestra durante o II Congresso do Núcleo de Estudos Luso-Brasileiro, realizado entre os dias 25 e 27 de maio. O ministro falou sobre “A Sustentável Defesa do Ser na Utopia do Desenvolvimento – A ética da Razão Solidária”.

O Congresso Luso-Brasileiro teve como tema central neste ano “Os 70 anos do Fim da Segunda Guerra Mundial: Transformações Jurídicas".

O Núcleo de Estudos Luso-Brasileiro é uma entidade sem fins lucrativos e tem como objetivo a aproximação das culturas jurídicas do Brasil e de Portugal, por meio de intercâmbio entre estudantes, professores e juristas.

A entidade também apoia e assiste os estudantes brasileiros da Pós-Graduação, Mestrado, Doutoramento e Pós-doutoramento na publicação de trabalhos científicos, organização de atividades acadêmicas, como palestras, colóquios, congressos e seminários.

Universidade histórica de sete séculos

A Universidade de Lisboa (ULisboa) é a sucessora das anteriores Universidade Técnica de Lisboa e Universidade de Lisboa resultando do processo de fusão entre as duas instituições. Falar da ULisboa é falar da cidade de Lisboa. Foi, com efeito, em Lisboa que em 1288 nasceu a primeira Universidade portuguesa, transferida mais tarde, no ano de 1537, para Coimbra.

A partir do final do século XVIII, os estudos superiores foram restabelecidos na capital, através de Cursos, Escolas e Institutos que, em 1911 e em 1930, se congregaram na Universidade de Lisboa e na Universidade Técnica de Lisboa. A ULisboa é uma história com mais de sete séculos dedicados à transmissão do conhecimento no continente Europeu.