O Superior Tribunal Militar (STM) abriu o ano judiciário com o julgamento de um Conselho de Justificação para decidir a respeito da reforma ou expulsão de um capitão do Exército, professor do Colégio Militar de Salvador.
De acordo com a lei 5.836/72, o “Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, a incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar”.
No caso julgado ontem (2) pelo Superior Tribunal Militar, a instalação do Conselho de Justificação ocorreu após o capitão do Exército sofrer diversas punições disciplinares entre 2007 e 2011 por ter, entre outras condutas, constrangido alunos do Colégio Militar de Salvador.
Segundo indicado nos autos, o capitão – professor de História do 6º ano do Ensino Fundamental – desferiu socos “de brincadeira” no braço de um aluno, tendo um destes golpes atingido o rosto da criança. Em outras ocasiões, o oficial se dirigiu de maneira desrespeitosa e ofensiva a dois alunos, usando expressões jocosas para se referir ao aspecto físico deles, gerando constrangimento perante a turma. Em função do fato ocorrido, o restante da turma reagiu rindo e ironizando as características físicas destacadas pelo professor.
O capitão do Exército ainda teria consumido bebida alcóolica e exibido uma lata de cerveja durante uma excursão dos alunos. A defesa do oficial destacou que ele não teve a intenção de ofender a honra dos alunos do Colégio Militar de Salvador. Os advogados também indicaram que o capitão sofre de um problema psicológico, sendo portador de “Transtorno Narcísico de Personalidade e de duas neuroses relacionadas”.
Em outubro de 2013, o Conselho de Justificação resolveu considerar o capitão do Exército culpado. O Comandante do Exército encaminhou ao Presidente do STM os autos do Conselho para que a Corte Militar decidisse sobre a reforma ou a declaração de indignidade para o oficialato, o que importaria na expulsão do oficial do Exército.
Plenário do STM – O relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, ressaltou a gravidade da conduta do oficial que “fere de forma relevante princípios da ética que orientam as atividades castrenses, pois, além do mau exemplo, constrange e ofende a dignidade dos alunos atingidos, e me leva a concordar plenamente com o julgamento do Conselho e com a decisão da autoridade nomeante no sentido de que o Justificante não reúne condições de permanecer na ativa”.
Para decidir a pena a ser aplicada no caso, o magistrado citou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para julgar que o oficial não reúne condições de permanecer na atividade nas Forças Armadas, sendo como mais adequada a pena de reforma.
Segundo o relator, “a opção de declarar o oficial indigno do oficialato ou com ele incompatível, a ponto de perder o posto e a patente, deve ser reservada a condutas que carreguem uma carga ainda maior de reprovação do que as versadas nos presentes autos. Até porque, se assim não fosse, perderia sentido a diferenciação feita pelo legislador ordinário”.
O ministro Lúcio Mário de Barros Góes ainda argumentou que os problemas de ordem psicológica não suprimem a capacidade do acusado de entender a ilicitude dos fatos, mas que eles devem ser “considerados na gradação da medida legal cabível a ser aplicada”.
“Seguindo essa linha de raciocínio, entendo que as condutas do justificante, ainda que reprováveis, não ensejam a aplicação da medida legal cabível no grau máximo da perda do posto e da patente”, concluiu o relator que foi acompanhado pela maioria dos ministros do STM.
O mito de Sísifo e a visão jurisprudencial da Corte IDH no caso concreto López Álvarez vs. Honduras
Na próxima semana, o Superior Tribunal Militar receberá, em evento inédito, os membros da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Durante quatro dias, as delegações estrangeiras, acadêmicos e membros da Justiça Militar da União discutirão temas afeitos aos direitos humanos e direito penal militar.
Neste artigo, de Josemário de Oliveira Melo e Lilian Rose Lemos Rocha, discute-se as garantias judiciais e a proteção judicial na Convenção Americana sobre Direitos Humanos por meio do mito de Sísifo e a visão jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso concreto López Álvarez vs. Honduras.
Resumo:
O presente trabalho tem como principal objetivo a análise de caso concreto representativo da jurisprudência consolidada da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca da aplicação dos artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Como consequência dessa análise, além da divulgação da Convenção Americana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, espera-se que sejam estabelecidas bases para outros trabalhos que contribuam para a eficácia no âmbito interno brasileiro dos tratados de Direitos Humanos dos quais o Brasil é Estado-Parte.
O ministro do Superior Tribunal Militar José Barroso Filho foi o entrevistado da edição 173 da Revista Justiça e Cidadania. Entre os assuntos abordados, o magistrado traz esclarecimento sobre o fenômeno da “hiperlitigiosidade”, mostrando números e motivos para que sejam estimuladas as formas de solução extrajudicial de conflitos, além de relatar suas bem-sucedidas experiências no inicio da década de 1990, quando exercia a magistratura estadual em Pernambuco.
O ministro do STM também destaca os caminhos que o Poder Judiciário pode seguir para equilibrar dois atributos distintos: o acesso à Justiça, garantido na Constituição Federal, e a desejada celeridade frente ao excessivo número de demandas. A questão da redução da maioridade penal; os índices crescentes de violência entre jovens; a governança judiciária; e a relação entre Justiça, Democracia, Desenvolvimento e Cidadania também são temas desta entrevista.
Promotor escreve sobre a correção da denúncia por orientação de despacho fundamentado do juiz
“Inconstitucionalidade da correção da denúncia por orientação de despacho fundamentado do juiz (§1º do art. 78 do Código de Processo Penal Militar)” é o terma do artigo do promotor de Justiça Militar Cícero Coimbra Neves. Ele é mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
O texto foi publicado na Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira.
Resumo
O presente trabalho tem o objetivo de questionar a aplicação do § 1º do art. 78 do Código de Processo Penal Militar, evidenciando sua inconstitucionalidade diante de alguns princípios trazidos pela Norma Fundamental de 1988. O dispositivo em questão, ao permitir que o órgão julgador torneie a acusação, indicando ao Ministério Público que a “corrija” ou complemente, fere, inquestionavelmente, a independência funcional do Parquet, a imparcialidade do Juiz e o devido processo legal, agredindo, assim, princípios reitores dos três atores principais do processo penal militar. Embora aceito de forma unânime na jurisprudência e doutrina, em nome da economia processual, demonstra-se que essa possibilidade legal é inaplicável em face do atual ordenamento constitucional, visto que se estará aderindo a uma máxima simplista de que os fins justificam os meios, ainda que isso signifique brutal agressão a princípios de extrema grandeza, no curso da persecução criminal.
Neste artigo, o oficial do Exército Brasileiro Renaldo Silva Ramos de Araujo aborda a proteção ambiental durante os conflitos armados no contexto do direito internacional humanitário. O autor é especialista em Direito Militar pela Universidade Católica de Brasília.
O texto foi publicado na Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira.
Resumo
Este artigo tem como objetivo realizar uma análise crítica da proteção ambiental concedida pelas diversas normas do Direito Internacional Humanitário em conflitos armados contemporâneos. Em todos os conflitos armados sempre há um risco de provocar danos ambientais de grandes proporções, como aconteceu com o uso do “Agente laranja” por tropas americanas na guerra do Vietnã e derramamento e queima de petróleo no Kuwait pelos combatentes iraquianos.
Neste artigo, o juiz-auditor substituto da Justiça Militar da União André Lázaro Ferreira Augusto aborda o tema da aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial militar.
O texto foi publicado na Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira.
Resumo
Os militares, quando atuam como responsáveis por procedimentos de investigação criminal, podem deparar-se com condutas em que seja patente que, caso venha a ser condenado o infrator, haverá sensível desproporcionalidade entre a punição que a ele será aplicada e o mal que causou. Assim, no presente trabalho será analisada a possibilidade de a Autoridade Policial Militar aplicar o princípio da insignificância, seja para evitar a instauração da investigação, seja para impedir que o infrator vá ao cárcere. Para tanto, serão estudados o crime militar, as características principais dos procedimentos de investigação policial militar, o princípio da insignificância e o tratamento que recebe da doutrina e da jurisprudência brasileiras.
O Plenário do Superior Tribunal Militar recepcionará, em Sessão Especial, o ministro Carlos Augusto de Sousa no próximo dia 4 de fevereiro, às 17h, na sede do STM. O ministro é almirante-de-Esquadra e desde o dia 23 de dezembro é ministro do STM, ocupando uma das três cadeiras destinadas à Marinha do Brasil na composição da Corte Militar.
Carlos Augusto de Sousa é natural de Estância (SE). É casado, tem uma filha e é avô de duas crianças. Cursou mestrado e doutorado em Ciências Náuticas pela Escola de Guerra Naval. Ele ingressou na Marinha em 1972. Entre os cargos ocupados, destaca-se a chefia de Assuntos Estratégicos do Ministério da Defesa e a chefia do Estado-Maior da Armada, cargo em que coordenou a participação da Marinha na organização e realização da Copa de 2014.
Em sua posse no STM, ocorrida em 23 de dezembro, disse que “assume o cargo de ministro com a mesma energia de quando assumiu o primeiro comando”. Também ressaltou a importância de um novo desafio em sua vida depois de 46 anos de carreira na Marinha.
No dia da solenidade, 4 de fevereiro, o expediente no STM será das 9h às 14h.
Uma biblioteca especializada é uma evolução do conceito de biblioteca, aprofundada em um tema específico. O STM possui uma biblioteca referência em direito militar, com publicações em diversos idiomas, que garantem uma ampliação da visão do direito penal militar brasileiro, que fica localizada no 10º andar do Edifício-sede do Tribunal, em Brasília.
A Biblioteca atende como principal público o servidor da Justiça Militar da União. Dessa forma, o acervo traz títulos relevantes para suprir a necessidade de conhecimento das diversas áreas de trabalho do STM. Por isso, existem também títulos sobre administração, medicina legal, psicologia, contabilidade, economia, e outros referentes à atuação das diversas áreas que compõe a atividade meio do Tribunal.
O local é muito procurado pelos gabinetes para consultar arquivos de Direito, que são a maioria absoluta do acervo, o que demonstra o caráter referencial frente a assuntos jurídico-militares. As prateleiras também guardam teses acadêmicas referentes ao Superior Tribunal Militares, feitas inclusive por servidores que participaram de algum curso com ajuda de custo do Tribunal.
A Biblioteca também se destaca por seu acervo de obras raras. Uma das mais antigas é o “Tratado de Amizade, Navegação, e Commercio entre as muito altas e muito poderosas senhoras Dona Maria I. Rainha de Portugal, e a Catherina II. Imperatriz de todas as Russias, assinado em Petersburgo pelos plenipotenciários de huma, e outra corte em 9/20 de Dezembro de M. DCC. LXXXVII. E ratificado por ambas as majestades”.
A obra divide espaços com outros itens raros, como o “The Trial of German Major War Criminal”, livro redigido durante o julgamento de Nuremberg que condenou as Potências do Eixo, perdedoras da II Guerra Mundial. O exemplar da Biblioteca do STM é uma das quatro coleções expostas em bibliotecas em todo o mundo.
Público externo - Qualquer pessoa interessada poder ter acesso à Biblioteca para estudar e consultar os diversos títulos do acervo, desde atualidades do direito a livros históricos.
Além dos livros raros, que devem ser consultados na biblioteca, usuários externos não podem pedir empréstimo de livros, já que por força de lei federal, os livros são considerados patrimônio permanente. Mas de acordo com os direitos autorais de cada obra, é possível pegar uma versão digitalizada, ou uma cópia impressa do livro.
Para conhecer o acervo da biblioteca, basta acessar a opção biblioteca no menu “Serviços”, lá você encontra o contato e a opção de pesquisar obras do acervo.
A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, recebeu, nesta terça-feira (27), o ministro Celso Amorim.
O diplomata foi ministro da Defesa e ministro das Relações Exteriores do Brasil.
O encontro entre a presidente do STM e o embaixador ocorreu no edifício-sede do Tribunal, em Brasília. Celso Amorim confirmou presença na abertura do Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que ocorre entre os dias 9 e 12 de fevereiro.
Os juízes da Corte e os sete membros da Comissão irão participar de um evento inédito para discutir as justiças militares nas Américas e sua interação com os direitos humanos.
A cerimônia de abertura contará com a presença da ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti; do ministro da Defesa, Jaques Wagner; do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; e da ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci.
A presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a jamaicana Tracy Susane Robinson e o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o colombiano Humberto Antonio Sierra Porto, também participarão proferindo palestras na manhã da abertura do Encontro.
Justiça Militar condena quatro oficiais e dois civis por fraude no Centro de Pagamento do Exército
A primeira instância da Justiça Militar da União com sede em Brasília condenou seis pessoas pelo desvio de cerca de R$ 1 milhão e setecentos mil do Centro de Pagamento do Exército, na capital federal. Entre os réus encontram-se um capitão, três majores e dois civis. Todos foram condenados pelo crime de estelionato.
A ação penal apurou operações irregulares realizadas no Centro de Pagamento do Exército, em 2002. Na ocasião, foi constatada a realização de vários pagamentos indevidos a pensionistas. Entre as falhas encontradas, destacam-se a existência de pensionistas e instituidores não cadastrados no sistema da Seção de Inativos e Pensionistas (SIP), inexistência de desconto de Imposto de Renda e melhoria de pensão.
A perícia de informática constatou que as implantações irregulares de dados cadastrais estavam associadas ao órgão pagador da 15ª Circunscrição de Serviço Militar, situada no Paraná. A utilização desse órgão pagador demonstrou irregularidades no Sistema, uma vez que a 15ª CSM não possui pensionistas vinculados.
Para a criação dos 55 falsos pensionistas foi necessária a criação de programas que alteravam a rotina estabelecida. Uma das manobras foi a movimentação dos falsos pensionistas do Paraná para o Comando da 1ª Região Militar, no Rio de Janeiro, a fim de que os cadastros ficassem camuflados entre os quase 27 mil pensionistas daquela área, dificultando assim a conferência dos dados.
Dos 51 supostos pensionistas que efetivamente receberam vantagens indevidas, muitos deles eram parentes de um dos majores envolvidos. Além disso, a fraude desenvolveu-se em duas frentes: a primeira, no Centro de Pagamento do Exército, com o planejamento e execução das mudanças de rotina de pagamento do Exército; e a segunda, em algumas cidades dos Estados de Pernambuco e Paraíba, onde foram recrutadas pessoas para abrirem contas de caderneta de poupança na Caixa Econômica Federal, às quais foi prometido um benefício do governo ou um futuro emprego. Uma das condições para os supostos benefícios era abrirem mão da posse de seus cartões magnéticos, que seriam posteriormente utilizados para saques e movimentações bancárias criminosas, conforme a denúncia.
A menor pena aplicada foi de 3 anos e a maior, de 5 anos e 5 meses. Do total de dinheiro desviado, foi revertido para o Centro de Pagamento do Exército a quantia de R$ 971.886,23. Os réus agora poderão recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM) em sede de apelação.