O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de primeiro grau que condenou um ex-soldado da Aeronáutica a um ano de reclusão por ter cometido o crime previsto no artigo 290 do Código Penal Militar: uso ou porte de substância entorpecente dentro de local sujeito à administração militar.

Os ministros decidiram absolver o ex-militar, pois entenderam que não houve dolo na conduta, já que não ficou demonstrada a vontade livre e consciente de portar psicotrópico em área sob administração militar.

De acordo com a denúncia, o réu chamou a atenção de outros militares quando tentava dar partida em seu carro já ligado no estacionamento situado dentro da Base Aérea de Recife (PE). Ao ser abordado, as testemunhas perceberam dificuldade na coordenação motora do réu. Em vistoria no veículo, foram encontradas cinco caixas do remédio Rivotril, estando uma delas aberta, sendo constatada a falta de seis comprimidos de 2,0 mg.

Em depoimento, o ex-soldado explicou que teve dificuldades para dormir após perder um amigo em um acidente de moto e, por isso, tomou os comprimidos, repassados por seu tio, na noite anterior. A defesa do réu anexou aos autos provas de que seu tio passava por acompanhamento psiquiátrico e cópias das receitas médicas prescrevendo o medicamento.

Na primeira instância, o ex-soldado da Aeronáutica foi condenado por maioria de votos a um ano de reclusão. Segundo a sentença da Auditoria de Recife, o laudo pericial constatou a presença de clonazepam, considerado “benzodiazepínico clássico”, que está inserido na lista de substâncias psicotrópicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que caracterizaria o ilícito penal militar do crime previsto no artigo 290.

A defesa entrou com o recurso no Superior Tribunal Militar alegando a falta de dolo na conduta do acusado. O relator do caso, ministro Fernando Galvão, iniciou a leitura de seu voto destacando a jurisprudência da Corte em casos de drogas em quartel.

“Inicialmente, registro minha postura firme e combativa em relação à presença de entorpecente ou substância que cause dependência física ou psíquica em local sob administração militar, especialmente pelos efeitos prejudiciais que acarretam intramuros. A par dessa colocação, entendo também que o magistrado deve estar sempre atento ao contexto fático, a fim de visualizar a singularidade de cada caso submetido à apreciação judicial, evitando-se o cometimento de possíveis injustiças”, afirmou o relator.

O magistrado apontou a diferença deste caso diante de outros julgados: “diferentemente do consumo de álcool e tóxico, em que o agente tem prévia consciência dos ‘efeitos negativos’ decorrentes, a ingestão de remédio não traz, a princípio, a assunção de eventuais riscos, mas, sim, o desejo de tratar a respectiva saúde. Significa dizer, a automedicação, embora se constitua em conduta errônea, não implica previsibilidade de que acarretará redução de sua consciência, diferentemente das substâncias acima citadas que, sabidamente, produzem efeitos diretos na capacidade de discernimento do indivíduo”, explicou o relator.

O ministro Fernando Galvão ainda acrescentou que o uso do remédio ocorreu na noite anterior, fora de área sujeita à administração militar, em quantidade que configura superdosagem. “Trata-se de ponto importante a demonstrar que o acusado ingressou na unidade militar ainda sob efeito do psicotrópico, ou seja, sem a consciência de que portava, no interior de seu veículo, o medicamento citado”, finalizou o magistrado para absolver o réu. 

A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – em julgamento realizado na última quarta-feira (22), absolveu dois ex-tenentes do Exército da prática do crime de extravio de munição, na forma culposa. 

O crime está previsto no artigo 265, combinado com 266, ambos do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em 13 de setembro de 2011, militares do 29° Grupo de Artilharia de Campanha (29º GAC AP), sediado em Cruz Alta (RS), participavam da Operação Ágata, na região sul do país. Esta operação ocorre em toda a extensão da fronteira brasileira com os dez países sul-americanos e reúne cerca de 30 mil militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

Os militares do 29º GAC ingressaram no 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Santa Rosa (RS), onde um dos acusados encontrava-se na condição de oficial-de-dia.

Na ocasião, a munição do efetivo militar de Cruz Alta foi recolhida e entregue ao oficial-de-dia, que a guardou sem conferir fisicamente a quantidade recebida, registrando no respectivo livro a quantidade declarada pelos militares do 29° GAC.

No dia seguinte, na passagem de serviço de oficial-de-dia, também não foi feita a conferência física do total de munição existente no cabide do pessoal de serviço.

Somente dois dias depois, quando os militares do 29° GAC foram retirar a munição para o início da Operação, é que se constatou a falta de 50 cartuchos calibre 9 mm - uma caixa completa-, que jamais foi encontrada.

Segundo o Ministério Público Militar, a conduta dos denunciados foi negligente por não terem conferido a munição fisicamente, o que possibilitou o extravio e a impossibilidade de recuperação da munição.

Por sua vez, a Defensoria Pública da União que fez a defesa dos acusados, já na condição de ex-militares, pugnou pela total improcedência da Ação Penal, visto que não ficou demonstrada claramente a autoria do fato delituoso.

Para o defensor público, não ficou comprovado o momento em que foram extraviados os cartuchos e existem dúvidas, inclusive, se realmente foram extraviados, pois não houve uma contagem rigorosa na entrada e na saída da munição. Assim, não foi possível a individualização das condutas, o que, segundo ele, é imprescindível no processo penal.

Durante o julgamento, o Conselho Especial de Justiça acolheu a tese defensiva e, por unanimidade, absolveu os réus com base no artigo 439 alínea “e” do Código de Processo Penal Militar, por não existir provas suficientes para a condenação. 

O Superior Tribunal Militar revisou, nesta semana, um caso julgado pelo Tribunal em 2003. Na época, cinco civis foram condenados a mais de 20 anos de prisão por roubo e sequestro no Hospital Geral de São Paulo, organização militar do Exército, em 1999.

De acordo com o denunciado pelo Ministério Público Militar, os civis entraram na unidade militar em uma falsa ambulância e se dirigiram ao heliponto momentos após o pouso do helicóptero de uma empresa alimentícia que transportava R$ 330 mil para serem depositados no posto do Banco do Brasil, localizado dentro do prédio do hospital.

Ao render diversos militares que faziam a guarda do transporte de malotes, os réus também roubaram sete fuzis 7.62mm e duas pistolas 9mm de uso exclusivo das Forças Armadas. Além disso, para garantir a fuga, os denunciados decidiram levar um militar e um civil como reféns, que foram liberados dez minutos após a saída do hospital.

Em 2003, os acusados foram condenados no STM a 21 anos e três meses de reclusão pelos crimes de roubo do dinheiro, roubo das armas e sequestro (artigos 242 e 225 do Código Penal Militar).

A defesa impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal alegando a incompetência da Justiça Militar para julgar o roubo dos R$ 330 mil que seriam depositados no Banco do Brasil. O STF determinou a exclusão da pena referente ao crime de roubo do dinheiro da sentença imposta aos réus. O STF também determinou a remessa dos documentos referentes ao roubo do dinheiro pertencente ao Banco do Brasil ao Ministério Público Estadual de São Paulo, para as providências cabíveis.

O caso foi novamente julgado nesta quarta-feira (22) pelo STM. O relator do processo, ministro José Barroso Filho, votou pelo cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal e fixou nova pena para os cinco civis. Durante o julgamento, o ministro José Barroso Filho também declarou a prescrição do crime de sequestro (artigo 225) pelo qual os réus haviam sido condenados a dois anos e seis meses de reclusão. Segundo o relator, “a pena superior a dois anos e igual ou inferior a quatro anos prescreve em oito anos”, portanto, considerando o Acórdão de 2003, a prescrição ocorreu em 2011.

Desconsiderando as penas referentes ao sequestro e ao roubo do dinheiro, o Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade de votos, fixar a pena dos acusados em nove anos, quatro meses e quinze dias de reclusão pelo roubo de armas. 

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Wiliam de Oliveira Barros, participou, na manhã desta quinta-feira ( 23), da abertura do Seminário Internacional Brasil 100% Digital.

O evento é organizado de forma conjunta pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, pela Casa Civil da Presidência da República e pelo Tribunal de Contas da União e coloca em debate as propostas para o aprimoramento e a expansão dos serviços públicos digitais oferecidos à população e mecanismos inovadores de interação entre governo e sociedade.

Também participaram da abertura do Seminário o presidente do STF, Ricardo Lewandowski;  o presidente do Senado, Renan Calheiros; os ministros da Casa Civil, Aloizio Mercadante; do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa;  da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão;  além do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz.

Na abertura, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, falou  sobre o tema "Estratégias para o desenvolvimento tecnológico e a inovação".  

O Seminário é a primeira iniciativa de construção da "Agenda para o Brasil Digital", documento que reunirá diretrizes para que o País se torne efetivamente uma nação avançada no uso de tecnologias digitais.

A agenda deverá ser composta por quatro eixos: Sociedade Digital; Competitividade Digital; Governo Digital como Plataforma; e Ações Estruturantes. O documento vai apontar os caminhos para aprimorar a prestação de serviços digitais e trará propostas para incentivar a indústria a investir em pesquisa e desenvolvimento de produtos de tecnologias da informação e comunicação (TICs).

Especialistas apresentarão no evento as iniciativas bem sucedidas no setor que foram adotadas na Austrália, Estônia, Reino Unido, Canadá, Alemanha, Holanda, Cingapura, Coreia do Sul, dentre outros países que se destacam na área. Mecanismos criados para a integração de serviços públicos, segurança cibernética, cidadania digital são alguns dos temas a serem abordados.

Nesta quinta-feira, há palestras e debates sobre estratégias e boas práticas para a implementação de serviços de governo eletrônico e amanhã as discussões serão sobre o uso de dados abertos e técnicas analíticas para transparência e controle da administração.

Servidores e gestores da Diretoria da Tecnologia da Informação do STM também participam do Seminário. 

Com informações do MCTI

Entre 14 e 18 de abril, aconteceu em Praga, na República Tcheca, o XX Congresso da Sociedade Internacional de Direito Militar e Direito de Guerra.

O encontro reuniu especialistas de diversos países e teve como tema central as crises internacionais atuais e o Estado de Direito. O Superior Tribunal Militar foi representado pelos ministros Cleonilson Nicácio e Maria Elizabeth Rocha.

A magistrada palestrou na sexta-feira (17) sobre os princípios que regem a administração da Justiça por meio dos tribunais militares e compartilhou sua experiência na presidência do STM.

Também participaram do painel o general Nilenadra Kumar, diretor da Amity Law School (India), o juiz vice-advogado-geral para a Justiça Militar do Canadá, Rob Holman, o advogado Christopher Griggs (Nova Zelândia) e o coronel Pierre Desire Mvienna, presidente do Tribunal Militar de Douala (Camarões).

Os trabalhos foram coordenados pelo vice-presidente sênior da Sociedade Internacional de Direito Militar e Direito de Guerra, brigadeiro Dimitrios Zafeiropoulos, que palestrou durante o Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizado pelo STM no mês de fevereiro, em Brasília.  

 

O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, visitou nesta quarta-feira (16), o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ricardo Lewandowski. A intenção da visita foi tratar de temas importantes e de interesse da Justiça Militar da União e do Superior Tribunal Militar junto ao presidente do CNJ.


Um dos assuntos foi sobre o projeto de lei que poderá aumentar a competência da Justiça Militar da União para apreciar, dentre outras matérias, as ações contra atos administrativos, inclusive os de natureza disciplinar, da Administração Pública militar.


Outro tema abordado foi a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), em trâmite no Senado Federal, que sugere a inclusão de representantes da Justiça Militar da União na composição do Conselho Nacional de Justiça.


Os ministros levantaram, também, aspectos quanto à criação de cargos efetivos, em comissão e funções comissionadas na Secretaria do Superior Tribunal Militar e nas Auditorias Militares da Justiça Militar da União.


Segundo o presidente do STM, novas exigências de modernização da justiça brasileira, como a criação de escritório de projetos e de gestão estratégica, a implementação de novos padrões de Ouvidoria e de atendimento qualificado ao cidadão, assim como o investimento em novas tecnologias da informação exigem a criação de novos cargos para suprir as necessidades de pessoal especializado para fazer frente a essas novas demandas da sociedade.


Ainda de acordo o ministro William Barros, o presidente Ricardo Lewandowski tem acompanhado as necessidades do STM e da Justiça Militar da União, mostrando-se de acordo com todas as demandas e apoiando tais iniciativas.

 

Na última quarta-feira (15), o vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Artur Vidigal, abriu o I Seminário de Direito Militar falando sobre a história e os desafios da Justiça Militar brasileira. Organizado pela Comissão de Direito Militar da Seção Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil, (OAB/MG), o evento ocorreu na sede da seccional em Belo Horizonte.

O ministro vice-presidente do STM proferiu a palestra “A Justiça Militar: do passado ao futuro” no auditório lotado por advogados, acadêmicos, estudantes de direito e militares, incluindo policiais militares e bombeiros militares de Minas Gerais.

“Atualmente é muito discutido o uso das Forças Armadas na segurança pública para garantir a lei e a ordem. Esse é um dos nossos maiores desafios. O futuro certamente há de contemplar também a valorização e a modernização das leis da Justiça Militar”, afirmou o magistrado.

O juiz militar do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais e coronel da Polícia Militar, Rúbio Paulino Coelho, o especialista em gestão estratégica em Segurança Pública, Márcio Flávio de Moura Linhares, a diretora da Escola de Advocacia da OAB/MG, Silvana Lobo, e a advogada e integrante da Comissão de Direito Militar da OAB mineira, Lorena Nascimento Ramos de Almeida, também palestraram no primeiro dia de Seminário.

Homenagens - Na abertura do Seminário, a secretária-geral da OAB/MG, Helena Delamonica, e o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MG), Sérgio Murilo Braga, homenagearam o vice-presidente do Superior Tribunal Militar e a coronel da Polícia Militar de Minas Gerais, Cláudia Romualdo, com placa e espada comemorativa que simboliza o oficial militar, por trabalhos prestados à sociedade.

Compuseram a mesa solene o presidente Alexandre Marques de Miranda e a vice-presidente da Comissão de Direito Militar da OAB/MG, Carolina Ângelo Montolli, e o presidente do Órgão Especial, Décio de Carvalho Mitre.

O presidente da Associação dos Praças de Minas Gerais, sargento Marco Antônio Bahia, o presidente do Clube dos Oficiais da PMMG e vereador de Belo Horizonte, coronel Edvaldo Piccinini Teixeira, o representante do comandante-Geral da PMMG, coronel Eduardo César Reis; o presidente da União dos Militares do Estado de Minas Gerais, coronel César Braz Ladeira, o presidente da Associação Central Única dos Militares Estaduais, Walter Carvalho, o vice-presidente da Associação dos Oficiais da PMMG e Corpo de Bombeiro Militar, coronel Ailton Cirilo da Silva, o representante do diretor de ensino do Corpo de Bombeiros, Eduardo Cesar Reis; o corregedor da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Renato Batista Carvalhais e o presidente do Tribunal Militar do Estado de Minas Gerais, juiz coronel Sócrates Ferreira dos Anjos, também integraram a mesa.

 

O presidente do Superior Tribunal Militar, William de Oliveira Barros, o vice-presidente do STM, Artur Vidigal, e mais seis ministros do STM participaram, nesta quinta-feira (16), da cerimônia do Dia do Exército, em comemoração aos 367 anos da Força, que ocorre no próximo domingo (19).

O evento, realizado no Quartel-General do Exército no Setor Militar Urbano de Brasília, foi presidido pela Presidente da República, Dilma Rousseff, onde foi recebida com honras militares.

Os ministros do STM Fenando Sérgio Galvão, Luis Carlos Mattos e Odilson Benzi integraram o staff dos paraninfos. Os ministros José Coêlho Ferreira e Carlos Augusto de Sousa também estiveram presentes e a juíza-auditora substituta da Auditoria de Brasília, Vera Lúcia da Silva Conceição, representou os magistrados de primeira instância da JMU. 

O Procurador Geral da República, Rodrigo Janot; o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha; o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, e diversas outras autoridades do país também prestigiaram o evento.

A presidente Dilma Rousseff disse, em seu discurso aos militares, que o Exército tem a confiança do povo brasileiro.“Conquistou essa confiança e o orgulho de nossa população com sua presença parceira em ações importantes, como o atendimento a cidadãos vítimas de calamidades, a coordenação da distribuição de água no semiárido nordestino, a execução de obras em variadas regiões de nosso território e em operações de garantia da lei e da ordem, executadas sempre segundo os preceitos constitucionais”, afirmou a presidente. 

Ministro José Barroso foi condecorado

A presidente Dilma Rousseff também fez a entrega da comenda da Ordem do Mérito Militar, a mais elevada distinção honorífica da instituição. O ministro do Superior Tribunal Militar, José Barroso Filho, foi um dos condecorados, no Grau Grande Oficial.

A condecoração, criada em 1934, premia militares do Exército que tenham prestado notáveis serviços ao País ou se distinguido no exercício da profissão; e militares da Marinha e da Aeronáutica, membros das Forças Auxiliares, civis e estrangeiros, que tenham prestado relevantes serviços ao Exército Brasileiro. Ainda recebem a insígnia as organizações militares e instituições civis que se tenham tornado credoras de homenagem especial.

Veja fotografias do evento

Leia a mensagem da presidente Dilma na íntegra:

Caros integrantes do Exército brasileiro.

No longínquo 19 de abril de 1648, ao vencer a primeira Batalha dos Guararapes, patriotas brasileiros começaram a construir a identidade de uma instituição que se tornaria indissociável de nossa Nação, o Exército Brasileiro. Na grandeza dos sacrifícios que lhes foram exigidos, esses homens, brancos, negros, mulatos e índios, unidos em armas estabeleceram as bases para as mais elevadas tradições do Exército Brasileiro, que hoje, as senhoras e os senhores têm a responsabilidade de preservar e a missão de aperfeiçoar.

O Exército tem a confiança dos brasileiros. Conquistou essa confiança e o orgulho de nossa população com sua presença parceira em ações importantes como o atendimento a cidadãos vítimas de calamidades, a coordenação da distribuição de água no Semiárido nordestino, a execução de obras em variadas regiões de nosso território e em operações de garantia da lei e da ordem executadas sempre segundo os preceitos constitucionais.

Pronto a servir a nossa sociedade com braço forte e mão amiga e capaz de contribuir para missões de paz nos quatro cantos do mundo, o Exército Brasileiro executa com profissionalismo e seriedade, nos limites de suas funções constitucionais, sua missão precípua de defender a Pátria.

Organizado com base nos princípios de hierarquia e disciplina, nosso Exército sabe cultuar a solidariedade na caserna, também chamada de camaradagem, e a tolerância, valores que estruturam e cimentam as relações sociais nas democracias contemporâneas.

Apto a manter seus valores tradicionais, é uma instituição que entende a necessidade de modernizar-se. Está engajada em grandes projetos que a levarão da era industrial para a era do conhecimento, dotando o Brasil de capacidade dissuasória condizente com nossa posição estratégica no cenário internacional.

O profissionalismo de nossos combatentes contribui para que o Exército mantenha o foco nas missões precípuas, buscando a interoperabilidade com as forças irmãs e mantendo a devida atenção às suas missões subsidiárias. Esse tipo de equilíbrio entre diferentes funções não é estranho ao Exército Brasileiro. Dois momentos marcantes a serem celebrados no corrente ano demonstram que essa é a tradição de nossa força terrestre.

No próximo dia 5 de maio comemoraremos os 150 anos de nascimento do Marechal Rondon, um dos responsáveis por desbravar nosso território e vivificar nosso país. Em maio, também celebraremos os 70 anos da rendição das tropas alemãs, marco da vitória Aliada na Segunda Guerra Mundial e, por consequência, da Força Expedicionária Brasileira, que tão bravamente lutou na Itália. São feitos que horam o legado deixado pelos patriotas dos montes Guararapes e que estou certa, as senhoras e os senhores saberão perpetuar.

Em meu nome e em nome de todas as brasileiras e todos os brasileiros, registro o reconhecimento e a sincera homenagem aos homens e mulheres que integram nossa força terrestre.

Parabéns ao Exército Brasileiro.

 

Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a indicação do brigadeiro Francisco Joseli Camelo para compor o Superior Tribunal Militar (STM). O nome havia sido aprovado no início de abril pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O indicado para o STM é tenente brigadeiro do ar da Força Aérea Brasileira (FAB), com mais de quarenta anos de carreira. Comandou esquadrões e bases aéreas. Além disso, trabalhou na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, na Secretaria-Geral do Conselho de Defesa Nacional, na Embaixada do Brasil na Argentina e no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, entre outros.

Durante a sabatina, Joseli Camelo falou sobre a participação das Forças Armadas na segurança pública. O brigadeiro considera que esse tipo de situação é “excepcional e episódica”.

— Acredito que não seja atribuição precípua das Forças Armadas essa atuação, embora tenha demonstrado desempenho satisfatório nestas ações — declarou o militar, em resposta a indagação dos senadores Roberto Rocha e Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Fonte: Agência Senado 

 

O caso já havia sido julgado pela primeira instância da Justiça Militar da União em 2014, quando a Auditoria do Rio de Janeiro condenou o sargento a seis meses de prisão por ter cometido o crime previsto no artigo 176 do Código Penal Militar (CPM): “ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante”.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, durante a madrugada, o réu, “de posse de um cantil com água, determinou ao soldado ofendido que se despisse, ficasse de cueca e se deitasse no chão de barriga para cima, derramando a água sobre sua cabeça.

Em seguida, determinou ao conscrito que ficasse na posição de flexão de braço, sentando-se sobre suas costas e ordenando que começasse a fazer o exercício correspondente, ocasião em que o soldado, ao tentar se levantar, bateu a cabeça no cantil que estava com o denunciado, resultando num corte na testa de 1 cm”.

O sargento foi preso em flagrante no 1º Batalhão de Polícia do Exército (RJ). Os juízes de primeira instância declararam na sentença ser “inaceitável a prática da violência por quem tem o dever legal de fazer com que seus subordinados obedeçam às normas contidas nos regulamentos militares, em especial quanto à disciplina e às relações entre superior e inferior hierárquico”.

Contra a decisão de primeiro grau, a defesa entrou com recurso no Superior Tribunal Militar afirmando que o sargento passava por problemas de ordem familiar na época do crime e que não agiu com má-fé.

No entanto, para o relator do caso no STM, ministro William de Oliveira Barros, não há como considerar a excludente de culpabilidade alegada pela defesa. “A violência praticada pelo apelante atingiu a honra do ofendido na qualidade de militar. A conduta do agente de expor o ofendido em situação vexatória perante outros militares abalou a disciplina e a relação entre inferior e superior hierárquico”.

A Corte acompanhou por unanimidade o voto do relator.