O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-aluno do curso de formação de sargento do Exército, por lesão culposa, após ter disparado um tiro de pistola contra um colega de farda. O crime ocorreu dentro de um alojamento do 4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve, sediado em Juiz de Fora (MG).

O ex-militar foi condenado a seis meses de detenção.

Conta a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) que o acusado, no dia 02 de agosto de 2014, por volta das 19h50, estava no alojamento da unidade, na companhia de outros dois alunos. Um deles estava de serviço de segurança e era o auxiliar do Sargento de Dia da Subunidade Escolar e portava uma pistola 9mm, que foi deixada por ele em cima da cama, com o carregador ao lado.

O denunciado, que estava na parte superior do beliche, pediu ao colega que lhe emprestasse a arma, sendo atendido. Em seguida, de posse da pistola, que não estava carregada, executou golpes de segurança. Ao ouvir o barulho dos golpes, outro militar de serviço, o plantão da hora, buscou a origem dos ruídos, e quando viu o denunciado manuseando a pistola, imediatamente, advertiu o colega quanto aos riscos de seu comportamento. Diante disso, o auxiliar do Sargento de Dia retomou a posse da arma e, preparando-se para a ceia, recarregou a arma e colocou o fiel.

Nesse momento, no entanto, o denunciado, enquanto o companheiro ajeitava o cinto, desceu do beliche e, sem autorização, pegou a pistola, que acreditava estar ainda sem o carregador, puxou o ferrolho e o soltou com o dedo no gatilho, provocando um disparo acidental, que atingiu um dos militares. O tiro acertou o tórax da vítima e causou lesão gravíssima, em vários órgãos, dentre eles um dos rins, que foi retirado após cirurgia.

O então aluno do CFS foi denunciado à Justiça Militar e condenado pelos juízes da Auditoria de Juiz de Fora (MG), no regime inicialmente aberto, tendo sido concedido o “sursis” pelo prazo de dois anos e o direito de recorrer em liberdade. A defesa dele apelou ao Superior Tribunal Militar, requerendo, não a absolvição do réu, mas a possibilidade do reconhecimento do instituto do perdão judicial e, não sendo possível, a redução da pena fixada na sentença.

Voto

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira negou provimento. O magistrado disse que o fato de o Código Penal Militar não trazer a previsão existente na lei penal comum (de perdão judicial), não autoriza a aplicação automática do princípio da analogia, já que se deve sempre ter como parâmetro a índole especial do processo penal militar, nos exatos termos do art. 3º, inciso I, do Código de Processo Penal Militar. Para o ministro, se assim não fosse, seria desnecessária a separação dos regramentos penais comum e militar, pois o primeiro seria utilizado irrestritamente em ambos os procedimentos.

“No processo penal militar, os bens jurídicos tutelados são diferentes daqueles resguardados pela legislação penal comum, já que, além da proteção à vida, à integridade física, ao patrimônio, acautela-se, sobretudo, os bens mais caros à manutenção e ao fortalecimento das instituições militares: a hierarquia e disciplina, pilares previstos na Constituição Federal. Portanto, a ausência de previsão da causa extintiva de punibilidade do perdão judicial tem razão de ser, qual seja, a repercussão negativa que a prática delitiva militar traz ao seio da tropa, o que atenta direta e imediatamente contra os referidos postulados magnos que regem as relações no âmbito da caserna”.

Artur Vidigal informou que, no caso, a prática da conduta descrita como lesão corporal, em que pese ser culposa, infringe a ordem e a disciplina militares, ainda mais nas circunstâncias em que se apresentaram os fatos. Nesse contexto, disse, é impossível a utilização da analogia para que fosse reconhecido o perdão judicial. Para o relator, o apelante manuseou o armamento desatentamente, em local impróprio, mesmo após ser advertido, por diversas vezes, para que não prosseguisse com sua atitude imprudente, inclusive por militar de serviço.

“Nesse contexto fático, devidamente comprovado nos autos, inarredável a conclusão de que o grau de culpa foi elevado, o que, por si só, já conduziria a pena-base para patamar acima do mínimo legal. Diante disso, considero irretocável a Decisão quanto à fixação da pena base-acima do mínimo legal. Entendo acertada a valoração negativa das circunstâncias judiciais previstas no artigo 69 do CPM, principalmente pela gravidade do dano causado ao Ofendido e o grau da culpa, considerando a dinâmica em que se deram os fatos ”.

O ministro manteve inalterada a sentença de primeira instância, que condenou o ex-aluno do Exército por lesão culposa. Os demais ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto do ministro-relator.

Em sessão administrativa, realizada na última quinta-feira (3), o Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) aprovou Resolução que dispõe sobre a estrutura orgânica e a competência da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados da JMU (Enajum).

A Resolução nº 220, de 3 de dezembro de 2015, também prevê unidades e competências das unidades que compõem a Escola.

A criação da escola atende às disposições da Resolução nº 159, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário, reconhecendo a importância das estruturas das Escolas Nacionais e Judiciais de Aperfeiçoamento e Formação.

As escolas da magistratura têm sido constituídas no Brasil ao longo dos anos com a função de efetivar o aperfeiçoamento continuado de magistrados e, ainda, de auxiliar no processo de incorporação dos novos juízes à carreira, promovendo cursos de formação durante seu período de vitaliciamento. 

Entre as entidades mais conhecidas estão a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

De Cejum para Enajum

Na Justiça Militar da União, o embrião surgiu com o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum), criado em outubro de 2009.

A estrutura do Cejum foi instituída em dezembro de 2011, quando foi nomeado seu primeiro coordenador-geral, o ministro José Coêlho Ferreira. O magistrado permanece como coordenador-geral até o próximo dia 16 de dezembro, quando termina seu mandato no cargo.

O ministro Coêlho se destacou à frente da instituição ao alçar o Centro de Estudos a uma reconhecida escola da magistratura pelas demais congêneres. Em outubro passado, por exemplo, o Cejum assinou acordo de cooperação com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o que permitiu, ainda no mesmo mês, a implantação do histórico 1º Curso de Formação de Juízes-Auditores substitutos da JMU (Profima).

Entre as atribuições da Enajum estão a de regulamentar, coordenar e promover cursos de formação inicial para os magistrados da Justiça Militar da União; promover cursos de formação continuada para magistrados vitalícios da Justiça Militar da União, com vista ao aperfeiçoamento profissional ao longo de toda a carreira e à promoção; e fomentar pesquisas e publicações, preferencialmente, em temas de Direito Militar, Processo Penal Militar, Direito Administrativo Militar, Formação Profissional e outras áreas relacionadas às competências necessárias ao exercício da profissão, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;

Ministra Maria Elizabeth é eleita diretora da Enajum

A Enajum funcionará com um conselho consultivo, que será integrado por três membros: diretor da Escola, que a presidirá; o vice-diretor, e um magistrado vinculado à primeira Instância da Justiça Militar da União. O diretor e o vice-diretor serão ministros do STM.

Após a aprovação da Resolução, no mesmo dia, foi aberta nova sessão administrativa para eleger os membros da Enajum.

Por unanimidade, o Plenário do STM aprovou a indicação da ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha para assumir a direção da Escola; o ministro Lúcio Mário de Barros Góes para ser o vice-diretor e o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Alexandre Augusto Quintas, para representar a primeira Instância da Justiça Militar da União.

Até o dia 26 de fevereiro, os usuários internautas poderão dar sua opinião sobre os portais do STM (Superior Tribunal Militar) e da Intranet JMU (Justiça Militar da União).

A consulta tem por objetivo mensurar o nível de satisfação dos usuários após as mudanças implementadas em novembro de 2014. Entretanto, melhorias e inovações são constantemente implementadas.

E com o intuito de saber se realmente estamos facilitando a vida dos internautas, dos servidores e dos cidadãos, é que editamos esta pesquisa de opinião. 

A pesquisa é composta por um formulário com seis perguntas referentes a cada um dos portais (internet e intranet) e por um campo para envio de sugestões sobre melhorias.

Entre os itens a serem avaliados, destacam-se a facilidade de navegação, o acesso às informações desejadas e a utilização dos novos recursos. 

Pesquisa por públicos

No Portal STM, que é concentrado no atendimento ao público externo, a pesquisa tem início com perguntas sobre a internet. Ao final, segue o formulário sobre a intranet, que será respondido apenas pelos servidores da Justiça Militar da União.

No Portal JMU, voltado para o público interno, a ordem está invertida. 

O acompanhamento semestral dos Portais faz parte do Plano de Indicadores e Metas do Planejamento Estratégico da JMU e também serve de parâmetro para a tomada de decisões na comunicação estratégica por parte dos especialistas da Assessoria de Comunicação.

Após compilados, os dados se tornarão indicadores do desempenho da nova ferramenta e serão úteis para a implementação dos ajustes necessários para a evolução das plataformas e também na manutenção ou mudança do conteúdo disponibilizado. 

Ajude a Justiça Militar da União e o Superior Tribunal Militar a se comunicarem melhor com a comunidade, com os seus públicos de interesse externos (stakeholders externos) e com os públicos internos desta Organização.

Acesse a pesquisa no link abaixo e dê a sua valiosa opinião:

PESQUISA DE SATISFAÇÃO PORTAL STM 2016 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um tenente do Exército, nesta terça-feira (2), acusado dos crimes de violência contra inferior e lesão corporal leve. O caso de agressão ocorreu dentro da 15ª Companhia de Engenharia de Combate, sediada em Palmas (PR). O oficial foi condenado a seis meses de prisão, substituída por tratamento médico-ambulatorial, pelo período de um ano. 

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), na manhã do dia 30 de abril de 2013, o chefe da seção de operações daquela unidade militar determinou que o aspirante a oficial buscasse o pessoal que iria compor a pista de instrução de progressão diurna, que seria inspecionada pelo comandante da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada. Por volta das 8h, o militar ofendido e o motorista, a bordo de uma viatura Marruá, passaram pela área das garagens da Companhia, tendo sido avistados pelo 2º Tenente L.E.P.L.J.P, que determinou que parassem. 

O tenente acusado mandou que a viatura fosse buscar o material do rancho que estava na região das garagens do quartel, tendo o aspirante informado que naquele momento estava cumprindo ordem do chefe de operações e não atenderia à solicitação.

O acusado não teria aceitado a justificativa apresentada pelo aspirante e iniciaram uma discussão, na qual o motor era ligado e desligado pelos militares. Em dado momento, o tenente saiu da viatura, jogou spray de pimenta no rosto e nas costas do aspirante e ainda desferiu um soco no rosto e um chute nas pernas do ofendido. No mesmo dia, o tenente foi preso em flagrante e dois dias depois lhe foi concedida a liberdade provisória. 

Diante dos fatos, a promotoria denunciou o oficial do Exército pela agressão física praticada. “Assim agindo, o denunciado violou o comando normativo inscrito no artigo 175 e seu parágrafo único, ambos do Código Penal Militar, consistente no crime de violência contra inferior, uma vez que dolosamente exerceu a força física contra seu inferior”, argumentou o representante do MPM.

Inconformada com a sentença do Juízo da Auditoria de Curitiba, a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar, alegando que o apelante não cometeu os crimes a ele imputados, tendo em vista que teria agido amparado pela legítima defesa putativa. Informou que as atitudes da vítima, aparentemente alterada psicologicamente e portando arma de fogo, justificaria o erro da situação de fato pelo acusado. Sustentou também a defesa que o aspirante esboçou gesto ofensivo, os quais permitiram o réu supor, razoavelmente, uma agressão injusta e iminente por parte do mesmo. 

Os advogados suscitaram ainda que as agressões não foram para impor ao subordinado a autoridade militar, pois, como acreditava estar agindo amparado pela causa de excludente de ilicitude, independentemente da hierarquia do ofendido, tais agressões ocorreriam da mesma forma.

Ao apreciar o recurso de apelação, o relator, ministro Lúcio Mário de Barros Goes, negou provimento ao pedido. De acordo com o magistrado, após a análise das provas, o fato se caracterizou como típico, ilícito e culpável, sendo que a autoria e a materialidade delitivas restaram comprovadas. O relator disse que as testemunhas que presenciaram os fatos, dentre elas o motorista da viatura, quando ouvidas em Juízo, foram claras em afirmar que o apelante jogou o spray de pimenta no ofendido, bem como o agrediu fisicamente.

Quanto aos argumentos defensivos, disse o ministro, “não se pode acatar a tese alegada pelo acusado de legítima defesa putativa, tendo em vista que não ficou comprovado nos autos que o ofendido tivesse tomado qualquer atitude que justificasse o entendimento do Réu de que estaria na iminência de sofrer uma injusta agressão. Dessa forma, o apelante, de acordo com os depoimentos supracitados, já saiu da viatura com a intenção de agredir a vítima, não cabendo a alegação de que imaginava estar sendo agredido pelo ofendido. Assim, não obstante a pretensão da Defesa, o Apelante não agiu em legítima defesa putativa (art. 42, inciso II, c/c o art. 36, ambos do CPM), tendo em vista que não há nos autos nada que configure essa situação”, votou.

Por unanimidade, os demais ministros do STM acataram o voto do relator e mantiveram íntegra a sentença da primeira instância.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou em seu portal na internet, os indicadores e as metas da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) a serem desenvolvidas pelos tribunais em 2016. A medida obedece a Resolução 211/2015 do CNJ, aprovada no fim do ano passado, que estabelece as diretrizes da ENTIC-JUD para o período 2015-2020.

Ao todo, são nove Indicadores Nacionais (INAs) e nove Metas de Medição Periódicas (MMPs), desenvolvidos, sob coordenação do CNJ, pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (CNGTIC-PJ), que visam aprimorar a governança, a gestão e a infraestrutura da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

Com a Estratégia Nacional estabelecida pelo CNJ, cada indicador possuirá uma meta correlativa que deverá ser desenvolvida. A expectativa é que pelo menos 80% dos órgãos judiciários alcancem em 2016 os percentuais definidos.

Entre as metas que os tribunais devem alcançar está a de atingir 80% de satisfação de seus usuários internos em relação aos serviços prestados pela área de TIC. Outra meta requer que as demandas contidas no Plano de Contratações de TIC sejam executadas em, no mínimo, 80%. As cortes terão ainda que implantar formalmente metodologia de desenvolvimento e de sustentação de software.

As propostas de indicadores e metas foram encaminhadas pelo CNJ às cortes em janeiro. Durante o mês, o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do Conselho recebeu contribuições dos tribunais. A partir da divulgação dos INAs e MPPs, cada tribunal deverá desenvolver seus próprios indicadores e realizar também a medição interna desses direcionadores nacionais.

A ideia é que os indicadores e metas nacionais integrem o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação de cada órgão, conforme determinado pela resolução 211/2015. Suas ações precisam estar alinhadas com a ENTIC-JUD até 31 de março, prazo em que os órgãos sob jurisdição do CNJ devem apresentar seus respectivos planos de trabalho que garantam o cumprimento dos critérios até 2020.

Acesse aqui o Caderno de Indicadores Nacionais (INA) e de Metas de Medição Periódicas (MMP).

Fonte: Agência CNJ de Notícias

O Superior Tribunal Militar (STM) disponibilizou, no seu canal do YouTube, a íntegra de todas as palestras do IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário, realizado nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2015, em Brasília.

O evento, que foi elaborado em parceria com os Tribunais Superiores e Conselhos de Justiça, abordou o tema “As Perspectivas dos Documentos Digitais no Âmbito do Poder Judiciário Brasileiro”, assunto de extrema importância e muito atual, especialmente neste momento de produção e gestão de documentos digitais, que são incorporados e administrados por sistemas informatizados na Justiça Militar da União.

O IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário objetivou capacitar servidores e colaboradores a atuarem com eficiência e, sobretudo, segurança na gestão de documentos digitais. Ao se tornarem conhecedores das melhores práticas da área, poderão assegurar, por toda a existência dos documentos e sistemas, confiabilidade, autenticidade, acesso a longo prazo e segurança jurídica de informações digitalmente produzidas.

Dentre as palestras, a do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bráulio Gusmão, aborda a evolução do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na última década e seus desafios, passando de mera iniciativa baseada na criatividade e voluntarismo de muitos juízes e servidores para uma realidade promissora.

Também é possível conferir a palestra do juiz federal Marivaldo Dantas. Ele foi juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça e um dos responsáveis pelo desenvolvimento de projetos da área de tecnologia da informação do órgão, como o Processo Judicial Eletrônico, tabelas processuais unificadas, Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

Em sua apresentação, Marivaldo Dantas fala sobre a lei 11.419/2006 e os normativos do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) sobre documentos eletrônicos. A lei dispõe sobre a informatização do processo judicial e alterou, inclusive, partes importantes do Código de Processo Civil.

Importantes nomes da área estiveram presentes e trouxeram suas experiências, como o professor Daniel Flores, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), pós-doutor em documentos digitais pela Fundação Carolina/USAL (Espanha). Ele fala sobre "A Manutenção da Autenticidade, Confiabilidade e Fonte de Prova dos Documentos Arquivísticos Digitais".

Para conferir todas as palestras do Congresso, basta acessar a playlist do IV Congresso Brasileiro de Arquivo do Poder Judiciário no nosso canal do YouTube (STM Ascom) e assista a todas as palestras.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai distribuir a todos os órgãos do Judiciário, em fevereiro, um guia com orientações sobre como deve ser implementada a gestão por competências. O objetivo é subsidiar os gestores no mapeamento e aproveitamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores que sejam necessários ao alcance dos objetivos estratégicos dos respectivos órgãos, entre eles a melhoria dos serviços prestados à população.

A publicação “Gestão por Competências Passo a Passo: Um Guia de Implementação” está em fase final de elaboração pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud), do CNJ. Esse trabalho conta com a colaboração de outros setores do Conselho e também de especialistas em gestão por competências no poder público.

A produção do guia está em sintonia com a Resolução 192/2014, que instituiu a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário. Entre outras diretrizes, essa norma atribui ao Ceajud a responsabilidade pela identificação das competências dos servidores e por tornar disponíveis aos órgãos do Judiciário os instrumentos de capacitação necessários ao desenvolvimento de tais potenciais.

O guia vai informar, por exemplo, os estágios da implementação da gestão por competências, que são os seguintes: Definição da equipe responsável; Institucionalização do projeto de gestão por competências; Mapeamento das competências necessárias; Diagnóstico de competências e análise do GAP (déficit de competências); Implementação dos programas de desenvolvimento de competências; Monitoramento das competências; Desenvolvimento do sistema de recompensas; e Avaliação do programa de gestão por competências.

“A adoção da gestão por competências como modelo de capacitação pode gerar inúmeros benefícios para o setor público. Para os servidores, por exemplo, o modelo promove a melhoria dos programas de capacitação, de seleção interna, de alocação de pessoas, de movimentação e de avaliação. Pode contribuir, também, para a adequação das atividades exercidas pelo servidor às suas competências e para o aumento da motivação intrínseca, promovendo resultados organizacionais mais efetivos”, afirmou Diogo Albuquerque Ferreira, chefe do Ceajud.

Segundo ele, para o Poder Judiciário, de uma forma geral, a implementação da gestão por competências afeta diretamente a eficácia, a eficiência e a efetividade dos serviços prestados pelos órgãos de sua administração. Isso porque esse tipo de gestão inclui tanto o levantamento das competências necessárias aos objetivos dos órgãos do Judiciário quanto os potenciais dos servidores.

“Uma vez identificadas as competências necessárias à organização, o tribunal poderá, por exemplo, utilizá-las no processo seletivo externo (concurso público) e desenvolvê-las de forma mais apropriada aos objetivos estratégicos, gerando, por sua vez, uma melhora na qualidade e na celeridade de seus serviços e a adequação e o uso mais eficiente dos recursos utilizados pela organização”, explicou Diogo Albuquerque.

Ele também destacou que o guia será um importante instrumento de acompanhamento dos programas de gestão por competências no Poder Judiciário. O acompanhamento dos programas será feito por meio do Relatório Anual sobre Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, elaborado pelo Ceajud. Nesse relatório, cada órgão informará a etapa em que se encontra, dentro da proposta de estágios do processo de implantação da gestão por competências apresentada no guia.

“Com esse monitoramento, será possível se produzir um mapa da situação da gestão por competências no Judiciário brasileiro, identificar os principais problemas e buscar o aprimoramento das políticas de desenvolvimento profissional de servidores públicos”, frisou o chefe do Ceajud.

Conforme enfatizou Albuquerque, o guia servirá como norte tanto para os órgãos que ainda não possuem a gestão por competências implementada quanto para aqueles já envolvidos com o tema. “O intuito desse guia é informar e assistir, e não instituir regras vinculativas no que tange à gestão por competências, visto que os tribunais poderão adotar qualquer modelo ou metodologia de acordo com o seu planejamento estratégico. Ressalte-se ainda que os tribunais que já instituíram a gestão por competências não necessitam alterar seu trabalho, basta que identifiquem em qual das etapas sugeridas no guia encontram-se”, concluiu o chefe do Ceajud.

Gestão por competências na JMU

A Justiça Militar da União iniciou a implantação do projeto em 2013 e desde então já realizou uma série de ações como palestras e reuniões de grupos focais na primeira instância e no Superior Tribunal Militar.

Em 2015, os servidores e magistrados fizeram o levantamento e validações das competências transversais - conjunto de habilidades, conhecimentos e atitudes que todo servidor da JMU deve apresentar para executar suas atividades com alto desempenho.

No final do ano passado, também foi realizada a primeira avaliação das chefias, pelos seus subordinados, com base em duas competências de caráter gerencial: gestão de pessoas e comunicação. Os gestores realizaram ainda uma auto-avaliação e a avaliação dos gestores que lhe são diretamente subordinados. 

Em 2016, será a vez dos servidores serem avaliados em cinco competências transversais: trabalho em equipe, redação oficial, atendimento, sistemas informatizados e excelência no desempenho.

Com informações da Agência CNJ

O juiz-auditor substituto da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, Claudio Amin Miguel, reuniu-se, neste mês de janeiro, na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), com a comissão incumbida de elaborar o Código Penal Militar (CPM) de Angola, país que fala português e que fica na costa ocidental da África. 

Por três dias, o juiz brasileiro esteve reunido com magistrados do Supremo Tribunal Militar daquele país, o tenente general Gabriel Soki, o brigadeiro Carlos Vicente e o coronel Eurico Pereira, responsáveis pela  elaboração do CPM angolano.

Além do juiz Claudio Amin Miguel e de magistrados de Angola, também compõem a comissão de implantação do código os membros do Ministério Público Militar do Brasil José Carlos Couto, Antônio Duarte, Luciano Gorrilhas, Najla Nassif Palma e Jorge César de Assis, e ainda a advogada Cláudia Aguiar.

A previsão é de que a proposta do Código Penal Militar do país seja encaminhada à Assembleia angolana ainda neste ano.

Cooperação do Brasil

A comissão para estudar o código foi criada no final de 2014 e faz parte de uma ampla proposta de modernização da Justiça Militar de Angola, com irrestrito apoio do Brasil, por meio do Superior Tribunal Militar, da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e de outros órgãos brasileiros. 

Em setembro de 2014, integrantes do Supremo Tribunal Militar de Angola visitaram o STM e outros órgãos da justiça no Brasil. Na oportunidade, a comitiva foi formada pelos juízes conselheiros tenente-coronel Gabriel Soki, brigadeiro Carlos Vicente e juiz das Províncias, coronel Eurico Pereira.

Acompanharam o grupo o subprocurador-geral do Ministério Público Militar, José Carlos Couto de Carvalho, o procurador de Justiça Militar Antônio Pereira Duarte e o promotor de Justiça Militar Alexandre Reis de Carvalho.

O objetivo foi trocar experiências entre as cortes militares de justiça dos dois países. O juiz angolano Gabriel Soki, chefe da comitiva, disse na oportunidade que a intenção era colher informações com especialistas da Justiça Militar da União, sobre experiências brasileiras que deram certo e que podem ser de grande valia para Angola.

O tenente-coronel explicou que em Angola ainda não há um Código Penal Militar. Os julgamentos são realizados com base em leis penais comuns.

Ele explicou também que passados alguns anos da independência do país e da paz e com a promulgação da Constituição, em 2010, ficou clara a necessidade da construção de um Código Penal Militar.

Gabriel Soki disse que precisava da ajuda do Ministério Público Militar brasileiro e do STM e para isso enfatizou: "Queremos que eles nos auxiliem a elaborar um código que expurgue as anomalias que vivemos hoje na atual legislação e que naturalmente possa servir aos interesses de hoje e de amanhã”.

Dr Claudio 22

A TV Justiça iniciou, nesta segunda-feira (25), uma série de reportagens com curiosidades, histórias e julgamentos históricos dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal.

São reportagens que mostram por meio das bibliotecas, museus, processos e relatos, parte da história do judiciário brasileiro. 

Quem abriu a série foi o Superior Tribunal Militar (STM), com uma reportagem de quase seis minutos sobre três importantes temas que marcaram a história deste Tribunal Militar.

O primeiro dos temas tratou da pena de morte aplicada no Brasil. A reportagem conta que a Justiça Militar brasileira aplicou a pena de morte a dois soldados brasileiros, durante a 2ª Guerra Mundial, no teatro de operações na Itália. Os militares do Exército foram condenados por terem estuprado duas jovens camponesas italianas e de terem assassinado o tio delas que veio em socorro às vítimas.

O segundo tema da reportagem falou que a Defensoria Pública, em nosso país, nasceu dentro da Justiça Militar Federal. Segundo o ministro Cherubim Rosa Filho, especialista em história da Justiça Militar, a figura do advogado de ofício surgiu em 1926 para que todas as praças, de soldados a sargentos, tivessem uma boa e gratuita defesa durante os julgamentos dos crimes militares.

E por último e não menos importante, a reportagem da TV Justiça mostrou que o Superior Tribunal Militar foi quem criou a ferramenta jurídica da liminar em habeas corpus.

O fato é pouco conhecido na história do habeas corpus. Foi um ministro do STM, almirante-de-esquadra José Espíndola, quem concedeu a primeira liminar em habeas corpus no país, analisando o pedido de forma urgente antes de seu mérito (HC nº 27/27.000/Estado da Guanabara), em 31 de agosto de 1964. Hoje essa liminar é um dos mais importantes instrumentos jurídicos do país. 

A série de reportagens vai ao ar no Jornal da Justiça, segunda edição, a partir das 18h30, com reprise às 23h, pela TV Justiça. 

A reportagem do STM está disponível no Canal do Youtube do Tribunal. Se você perdeu o programa da TV Justiça, assista agora a reportagem e confira a série "Curiosidades Superiores".

A TV Justiça inicia nesta segunda-feira (25) uma série de reportagens com curiosidades, histórias e julgamentos históricos dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal.

Quem abre a série é o Superior Tribunal Militar (STM), com uma reportagem de quase seis minutos sobre três importantes temas que marcaram a história deste Tribunal Militar.

O primeiro deles vai falar sobre pena de morte. A reportagem conta que a Justiça Militar brasileira aplicou a pena de morte a dois soldados brasileiros, durante a 2ª Guerra Mundial, no teatro de operações na Itália. Os militares do Exército foram condenados por terem estuprado duas jovens camponesas italianas e de terem assassinado o tio delas que veio em socorro às vítimas.

O segundo tema da reportagem fala que a Defensoria Pública em nosso país nasceu dentro da Justiça Militar Federal. Segundo o ministro Cherumbim Rosa Filho, especialista em história da Justiça Militar, a figura do advogado de ofício começou em 1926, para que todas as praças, de soldados a sargentos, tivessem uma boa e gratuita defesa durante os julgamentos dos crimes militares.

E por último e não menos importante, a reportagem da TV Justiça vai falar que o Superior Tribunal Militar foi quem criou a ferramenta jurídica da liminar em habeas corpus.

O fato é pouco conhecido na história do habeas corpus. Foi o ministro do STM, almirante-de-esquadra José Espíndola quem concedeu a primeira liminar em habeas corpus no país, ou seja, analisando o pedido de forma urgente antes de seu mérito (HC nº 27/27.000/Estado da Guanabara), em 31 de agosto de 1964. Hoje essa liminar é um dos mais importantes instrumentos jurídicos do país. 

A série de reportagem vai ao ar no Jornal da Justiça, segunda edição, a partir das 18h30, pela TV Justiça. Abra um espaçozinho na sua agenda e não perca o programa!