O furto de cerca de três mil munições de quartel do Exército resultou na condenação de quatro homens, em Pirassununga (SP). O alvo da ação foi o 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de onde foram subtraídos os equipamentos no valor total de R$ R$ 14.590,24.

As penas, que variaram de 2 anos e 8 meses a 4 anos de reclusão, foram fixadas pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo. O Conselho é o órgão de primeira instância da Justiça Militar da União e é formado por quatro oficiais e um juiz de carreira.

O fato ocorreu na madrugada do dia 1º de julho de 2012, sob a orientação de um soldado do Exército, que desenhou as instalações do quartel e deu informações privilegiadas aos três comparsas, todos civis. O militar foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão e sofreu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Após invadirem a organização militar, as munições foram escondidas na casa de um dos envolvidos. A fixação da pena pelos membros do Conselho levou em conta, entre outras circunstâncias, o fato de o furto ter sido cometido mediante a danificação de parte das instalações, a participação de duas ou mais pessoas e ter sido cometido à noite.

No entanto, quase cem por cento do material foi devolvido, servindo esse fato como atenuante para alguns dos condenados. Outras razões serviram de atenuantes, como a confissão espontânea e a revelação dos detalhes da operação à justiça.

O juiz que relatou o caso defendeu que se trata de um caso clássico de “concurso de agentes”, hipótese em que duas ou mais pessoas participam da ação criminosa. Segundo o magistrado, os quatro réus agiram “em união de propósitos, em verdadeiro liame subjetivo, cada qual executando a sua conduta previamente ajustada e combinada aos detalhes”.

A tese de crime de “ingresso clandestino” no quartel, defendida pelo advogado de um dos acusados que fez o transporte do material até o carro, não foi acatada pelo Conselho. No entanto, o Conselho entendeu que o objetivo final do réu era o furto da munição, sendo o ingresso no quartel apenas o meio para isso. Além disso, a ideia corresponderia a equiparar o acusado a um “robô”, que não “pensava, não via, não ouvia, não falava, desconhecia tudo e a todos”, sendo enfim uma “máquina” e seria incompatível com o relato dos outros envolvidos.

Um dos condenados teve a prisão preventiva revogada durante a fase de Inquérito Policial Militar (IPM) e poderá apelar em liberdade para o Superior Tribunal Militar (STM). Os demais réus permanecem presos preventivamente, por não terem obtido o direito de apelar em liberdade.

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O Superior Tribunal Militar está prestes a finalizar um projeto que resguarda sua memória institucional e, por consequência, o registro de um dos períodos mais conturbados da história do país. Trata-se da digitalização de mais de 10 mil horas de áudio que registraram as sessões plenárias realizadas entre 1975 e 2004 na Corte militar. Deste volume, 1.049 horas de áudio são referentes a sessões secretas.

A partir do ano de 1975, o Superior Tribunal Militar passou a registrar em áudio as sessões plenárias, tanto as de julgamento quanto as administrativas. O projeto foi iniciado há dois anos quando as sessões públicas foram digitalizadas, o que consistiu em passar para o formato digital os áudios gravados em fitas magnéticas, além de indexar e catalogar o conteúdo. Ao assumir a presidência do Superior Tribunal Militar em junho de 2014, a ministra Maria Elizabeth Rocha deu continuidade ao projeto, desta vez determinando a digitalização também das sessões secretas do período de 1975 a 1985. Desde 2005, todas as sessões plenárias já são registradas em formato digital e catalogadas em tempo real. 

A digitalização das sessões secretas teve início em outubro de 2014 com o treinamento da empresa contratada por licitação para executar o serviço, o que foi seguido pela digitalização das mais de mil horas de gravação. Neste mês de janeiro, todo o conteúdo, já em formato digital, passa por conferência em três instâncias: pela empresa terceirizada, pelo servidor José Herbert de Rezende Filho, que coordena o projeto, e pelos servidores Paulo Henrique de Costa Gonçalves e Wesley Silva que, além de revisar a indexação, também inserem os trechos secretos nos arquivos das respectivas sessões públicas. Isso para que o produto final do projeto seja a disponibilização da íntegra da sessão plenária. 

"Dever cumprido"

O servidor da Justiça Militar da União que coordena todo o trabalho de digitalização dos áudios se aposenta em maio deste ano com a sensação de dever cumprido. José Herbert de Rezende Filho trabalha com o registro em áudio das sessões plenárias do STM desde 1993 e é considerado por muitos colegas como “memória viva” da instituição. 

Segundo ele revelou, se aposentar após concluir o trabalho de digitalização é a realização de  um sonho. Quatro quilos mais magro desde que deu início à segunda fase de digitalização, o  servidor conta que deixou até de jogar o futebol de toda semana para evitar uma contusão que  pudesse afastá-lo da execução do projeto. Rezende justifica tamanho comprometimento: “Eu  sei o quanto isso pode ser útil para a história do Brasil”.   

rezende

Após a finalização do projeto, prevista para março deste ano, as sessões plenárias estarão indexadas quanto ao número do processo, o tipo de processo (apelação, habeas corpus,  embargos, recurso criminal, petição, correição parcial, entre outros), nomes dos ministros  relator e revisor, nome do advogado, nome do réu, tipo de réu (civil ou militar) e crimes relacionados. A proposta da presidência do STM é que esses arquivos sejam de fácil alcance de toda a sociedade.

Vozes da Defesa

Um dos frutos do trabalho de digitalização das sessões plenárias será o projeto “Vozes da Defesa” em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Em outubro do ano passado, a ministra-presidente do STM e o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, assinaram um acordo entre as duas instituições para divulgar ao público e à sociedade os áudios com sustentações orais de grandes advogados brasileiros que defenderam civis e militares nas sessões secretas sob a égide da Lei de Segurança Nacional. 

 

Neste artigo, o procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná e especialista em Direito Humanos Cândido Furtado Maia Neto trata de temas do direito penal militar sob a ótica dos instrumentos internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. O texto foi publicado na Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira.

O tema do artigo também será discutido durante o Encontro da JMU com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que acontece no STM entre 9 e 12 de fevereiro. O Encontro reunirá os membros do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), composto pela Cortee pela Comissão IDH, junto a renomados catedráticos, diplomatas e magistrados e é promovido pelo Superior Tribunal Militar.

Resumo:

Trata-se de trabalho acadêmico referente a estudo jurídico de alguns temas de direito penal militar à luz dos instrumentos internacionais de Direitos Humanos, aderidos e/ou ratificados pela República Federativa do Brasil; mais especificamente no tocante às garantias judiciais e ao devido processo legal, de acordo com teorias avançadas aplicadas no âmbito do direito penal comum, que precisam ser adequadas à prática forense militar para a efetivação plena do sistema acusatório democrático e prevalência dos Direitos Humanos, nos termos da Constituição federal de 1988. 

No artigo "IPM ´República do Galeão´: uma abordagem histórica e jurídica", o subprocurador-geral de Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz faz um estudo técnico do Inquérito Policial Militar (IPM) referente ao atentado na rua Toneleros, em agosto de 1954, que terminou com a morte do major aviador Rubens Florentino Vaz. O alvo era o jornalista Carlos Lacerda, que, à época, acusou o presidente da República, Getúlio Vargas, de ser o mandante. Dias depois, Getúlio Vargas cometeu suicídio.

O artigo integra a Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira.

Resumo

Este trabalho é um estudo técnico do Inquérito Policial Militar conduzido na Aeronáutica, referente ao atentado da rua Toneleros, ocorrido em 5 de Agosto de 1954, no qual morreu o Major Aviador Rubens Florentino Vaz e ficou ferido o jornalista Carlos Lacerda. Revela ainda a crise política do final do segundo Governo Vargas; o Inquérito n. 71, autuado no Superior Tribunal Militar, relacionado ao General Ângelo Mendes de Morais, por suposta participação como mandante do crime; e as atuações do Ministério Público Militar no acompanhamento do IPM e da Procuradoria-Geral da Justiça Militar no STM. Por fim, expõe o andamento do Inquérito consagrado como “República do Galeão”, ou IPM do Galeão.

 

 

 

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, foi recebida nesta quinta-feira (15) pelo novo ministro da Defesa, Jaques Wagner, na sede do ministério em Brasília.

A intenção da presidente do STM foi convidar o novo chefe da pasta para abertura do Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos, evento que ocorre no edifício-sede do Tribunal, em Brasília, entre os 9 e 12 de fevereiro.

A oportunidade também foi para estreitar o relacionamento institucional entre a Defesa, que abarca as três Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), e o Superior Tribunal Militar, órgão da justiça brasileira responsável por processar e julgar crimes militares ocorrido no âmbito dessas Forças.

Também participou do encontro com o novo ministro, o advogado brasileiro Roberto Caldas, vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

 

 

Em 20 de janeiro de 1941 o Brasil atravessava um momento histórico: era criado o Ministério da Aeronáutica, órgão que tinha como objetivo alavancar o crescimento da aviação civil e militar, e o seu braço armado, a Força Aérea Brasileira (FAB).

O contexto da criação do Ministério era bastante peculiar: o mundo assistia à Segunda Guerra Mundial e a aviação se revelava como uma importante ferramenta para a defesa das nações. Além disso, os aviões também se apesentavam como um promissor e revolucionário meio de transporte. No Brasil, a indústria, porém, ainda engatinhava: faltava pilotos, aeronaves, normas reguladoras e de segurança. Enfim, ainda não existia uma pensamento voltado ao desenvolvimento da aviação no país.

A criação do Ministério da Aeronáutica e o consequente avanço no investimento no setor de aviação do país possibilitou a criação do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) e do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), instituições que atuam como espaço para formação de mão de obra qualificada para o país e atuam como referência no ensino aeroespacial brasileiro.

Fonte: DCTA

O Conselho de Justiça da Auditoria de Santa Maria, a primeira instância da Justiça Militar federal no Rio Grande do Sul, decidiu absolver um soldado do Exército acusado de cometer o crime de ameaça contra um colega de farda dentro do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o soldado teria cometido o crime previsto no artigo 223 do Código Penal Militar quando, ao ter sua atenção chamada por outro soldado durante o serviço, teria dado um golpe de segurança no fuzil que portava com clara intenção de ameaçá-lo.

A Defensoria Pública da União apresentou preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para apreciar e julgar o feito, já que os fatos seriam relacionados à esfera pessoal dos envolvidos e não teriam relação com à atividade militar. No mérito, requereu a absolvição por entender que o dolo necessário à caracterização do delito não fora comprovado, devendo os fatos serem resolvidos na esfera disciplinar.

Durante o julgamento, o Conselho Permanente de Justiça resolveu, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar da Defesa, confirmando, assim, a competência da Justiça Militar para apreciar o feito, haja vista que os fatos denunciados têm evidente relação com a esfera militar, preenchendo os requisitos do artigo 9.º do Código Penal Militar.

No entanto, a Auditoria decidiu, por maioria de votos, absolver o soldado com fundamento no artigo 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar, uma vez que na visão da maioria dos juízes os fatos não caracterizariam infração penal.

O Ministério Público Militar pode recorrer da absolvição ao Superior Tribunal Militar. 

Neste artigo, o procurador de Justiça Militar e Conselheiro Nacional do CNMP, Antônio Pereira Duarte, e o professor e subprocurador-geral de Justiça Militar aposentado José Carlos Couto de Carvalho fazem uma análise do perfil contemporâneo da Justiça Militar brasileira, face à criação do Conselho Nacional de Justiça e ao emprego das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem.

O artigo integra a Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira.

Resumo:

Concentra-se o presente texto na análise do perfil contemporâneo da Justiça Militar brasileira, sobretudo no processo de sua readequação jusconstitucional, em decorrência das exigências surgidas com a criação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como do incremento de riscos como corolário do emprego das Forças Armadas em diferentes situações de garantia da lei e da ordem ou mesmo em atribuições subsidiárias, como na repressão aos delitos transfronteiriços ou dos denominados crimes de repercussão nacional e internacional ocorridos no território brasileiro. Intenta-se, ainda, nessa perspectiva de remodelação, examinar as possíveis áreas de atuação dessa justiça especial, em caso de eventual redefinição de seu papel, em esforço que enseja a reafirmação de sua singular natureza de órgão afeto a todas as questões relacionadas ao ordenamento jurídico militar.

A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou o lançamento do Prêmio Defensoria Pública da União em Estudos da Promoção dos Direitos Humanos e do Acesso à Justiça. Estudantes e especialistas em qualquer área poderão participar inscrevendo artigos relacionados ao tema. Os vencedores nas categorias estudante e profissional serão contemplados com prêmios em dinheiro, cujo valor será definido a cada edição.

A Portaria 508, que instituiu o Prêmio, define que também poderão ser concedidas ainda duas menções honrosas, com direito a certificação. Os artigos premiados serão publicados pela Escola Superior da DPU (ESDPU). O defensor público federal Arcenio Brauner Júnior, diretor da Escola e responsável pela coordenação da premiação, explicou que o objetivo do Prêmio é estimular a produção científica em torno da atividade de assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública da União (DPU).

“Queremos estimular a produção multidisciplinar de ideias inovadoras sobre a atuação da Defensoria Pública, por isso a participação é aberta a qualquer área do conhecimento, desde que atenda ao regulamento que será divulgado. Não queríamos ficar restritos à análise jurídica”, afirmou Arcenio Brauner. O defensor ainda explicou que cada edição do prêmio pode ter um subtema vinculado a foco de interesse da DPU. “A partir dessa proposta, podemos gerar uma reflexão sobre campos específicos de interesse, como a questão dos imigrantes, por exemplo. Ou ainda na área trabalhista”, concluiu o defensor.

*Com informações da DPGU. 

Está programada a migração de alguns serviços hospedados em servidores do Data Center no dia 16/01/2015, sexta-feira, com início programado para 18:30 e término às 21:00. Ficarão indisponíveis, durante a realização do serviço, os portais da JMU (Internet e Intranet).