Na abertura do segundo dia do IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário, o tema predominante foram os desafios no gerenciamento dos documentos digitais, sua preservação e autenticidade. O dia de hoje terá como foco o Eixo Tecnológico do encontro.

A primeira conferência do dia foi do juiz auxiliar do CNJ Bráulio Gabriel Gusmão, coordenador do Programa de Desenvolvimento e Implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O palestrante fez uma breve exposição da trajetória do PJ-e, inicialmente como um recurso restrito a alguns servidores públicos até tornar-se uma política pública defendida pelo CNJ.

Com a criação da Lei 11.419/2006, o magistrado lembrou que cada Tribunal possuía um padrão de processo judicial eletrônico e que hoje o CNJ tem trabalhado para estabelecer um padrão a fim de agregar produtividade e racionalidade ao processo.

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Na perspectiva histórica, citou o Código de Hamurábi, considerado o primeiro código de leis escritas da humanidade. Como lembrou, o produção documental de hoje também se baseia nos mesmos parâmetros: informação, suporte e autenticidade. A grande mudança introduzida pelo PJ-e é a de mudar o suporte, de tábuas de pedra para o meio digital.

Em resumo, Bráulio Gusmão citou como os principais desafios, para o novo modelo, a padronização dos documentos digitais, a classificação dessa informação e sua preservação.  Além disso, apontou como fundamental a necessidade dos profissionais do Direito apoiarem esse trabalho.

Preservação e autenticidade

O servidor do Senado, João Lima, falou sobre o arquivo PDF/A como alternativa viável para a preservação da informação digital. Criado em 1993 pela Adobe o PDF, como outros programas, produzem documentos que podem se corromper com o tempo em razão da incompatibilidade com as novas versões do mercado.

Com o objetivo de superar o problema, criou-se o PDF/A, incorporado desde 2008 ao selo ISO. A ideia foi simplificar as características do arquivo produzido, permitindo que o documento seja preservado por pelo menos 200 anos sem sofrer alterações em decorrência de novas versões.  Um problema comum, as fontes tipográficas corrompidas, foi corrigido com uma estratégia simples: o arquivo de definição de fontes tipográficas são imbutidas no próprio PDF, não sofrendo nenhuma mudança que comprometa a integridade do texto.

Apesar de a solução ser promissora, João Lima alertou que o formato do arquivo é apenas uma parte da solução, pois é necessário também que haja uma política de gestão documental que priorize a preservação e recuperação dos arquivos de forma institucionalizada.

Preservação dos documentos digitais e normatização da área foi tema da palestra do professor José Luis Bonal Zazo, da Facultad de Ciencias de la Documentación y la Comunicación de la Universidad de Extremadura (Espanha).

Com o mito de Sísifo, o palestrante ilustrou o trabalho muitas vezes árduo e infrutífero das constantes atualizações normativas : punido por enganar os deuses, o personagem mítico foi condenado a empurrar uma grande pedra para o alto de um monte, trabalho que no entanto nunca era concluído, pois a pedra sempre voltava a rolar morro abaixo.

Entre as conclusões do professor, destacam-se o fato de que as normas da área constituem um conjunto amplo, complexo e interrelacionado e que a preservação digital exige um entorno institucional estável.

O especialista também enfatizou os desafios ligados às próprias características do da produção digital:  sua fragilidade e as constantes mudanças tecnológicas. Por essas razões, a preservação digital mostra-se mais dinâmica e exigente do que a preservação tradicional. Voltando a usar uma imagem, o professor lembrou: um único clique e todo um conteúdo digital pode desaparecer da história.

A última palestra da manhã foi do professor Daniel Flores, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Discorreu sobre a manutenção da autenticidade, confiabilidade e fonte de prova dos documentos digitais.

O acadêmico e doutor na área discorreu sobre conceitos básicos da Arquivologia ao mesmo tempo em que fazia paralelos e correlações com o mundo digital. Entre as ideias abordadas estão a importância de o profissional respeitar a cadeia de custódia do documento (arquivo corrente, intermediário e permanente) e a consciência de que infringir essa regra pode, em especial no caso dos arquivos digitais, pôr em dúvida sua autenticidade.

Com o tema “As perspectivas dos Documentos Digitais no Âmbito do Poder Judiciário”, começou na noite desta quarta-feira (18) o IV Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judiciário, organizado, nesta edição, pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

A abertura do evento reuniu cerca de 300 pessoas, na Associação Médica de Brasília (AMBR), entre servidores do Poder Judiciário e especialistas em arquivologia, biblioteconomia e gestores do conhecimento.

A primeira edição do evento foi realizada há 14 anos, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A segunda, em 2012, foi organizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a terceira edição ocorreu em 2013, sob a responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A abertura desta IV edição foi feita pelo presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros. Prestigiaram este início de jornada dos trabalhos, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos; e os ministros do STM Fernando Sérgio Galvão e Francisco Joseli Parente Camelo.

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O professor doutor José Luiz Bonal Zazo, especialista em preservação de documentos arquivísticos digitais e o professor Iñaki Montoya Ortigosa, especialista em documentos judiciais eletrônicos, ambos espanhóis, e a juíza federal do Rio Grande do Sul Ingrid Schroder Sliwka, especialista em políticas públicas para o Poder Judiciário, também prestigiaram a abertura do Congresso.

Avanço tecnológico e a preservação de documentos 

Em suas palavras, o presidente do STM disse que o avanço da tecnologia atinge a sociedade atual de maneira irreversível e que graças a ela, os modos de comunicação, as relações sociais, as formas de aprendizado, a realização de atividades administrativas, entre tantas tarefas, modificam-se e evoluem em velocidade espantosa e surpreendente. E com isso, disse o ministro William Barros, a conscientização para este novo cenário informacional não recai como responsabilidade unicamente aos arquivistas e aos profissionais da tecnologia da informação.

“As organizações públicas devem buscar meios de gerenciar seus ativos informacionais, que hoje deixaram de ser arquivos em papel e transformaram-se em versões digitais”.

 

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Ainda segundo o ministro, os arquivistas, até então voltados predominantemente para os mecanismos de gerenciamento de documentos físicos, enfrentam agora um novo paradigma que vem desafiando a atuação desses profissionais, que é como gerar dados digitalizados de forma que atendam à segurança da informação, por meio da sua disponibilidade, integridade e autenticidade.

“O descaso e a inexperiência na gestão de documentos e dados digitais representam perdas de informações sob custódia das organizações. Muitas são as barreiras a serem ultrapassadas quando se fala em uma política de gestão documental e informacional, a começar pela cultura organizacional que resiste a mudanças. E o tema deste Congresso - As perspectivas dos Documentos Digitais no Âmbito do Poder Judiciário – reflete a preocupação de todos nós, dirigente e servidores das instituições responsáveis pela produção de acervos de tal relevância, que resguardam não somente os direitos dos cidadãos, como também aqueles voltados para preservar a memória”, disse. 

O ministro citou a própria Justiça Militar Federal, cujos primeiros documentos datam de abril de 1808, quando da chegada da família real ao país. Ele citou que o STM possui, já em fase de digitalização inicial, cerca de 20 milhões de folhas de documentos e que guardam a memória institucional e que até se confunde com a própria história do Brasil.

“Este evento tem como objetivo precípuo mobilizar o Poder Judiciário para a modernização, preservação e gestão de documentos digitais. É também objetivo deste Congresso o intercâmbio de boas práticas e a promoção de atividades ligadas à produção, custódia e autenticidade dos documentos digitais”, finalizou o presidente do STM.

Nos três dias de palestras e debates será discutido, por exemplo, como a ciência da diplomática - disciplina voltada para o estudo das estruturas formais de documentos solenes, oriundos de atividade governamental ou notarial – poderá ajudar a preservar os aspectos relevantes da autenticidade, confiabilidade e originalidade.

Será também analisada a escolha de softwares que protejam os acervos da obsolescência dos suportes e dos leitores, e de como a informática e a arquivística podem trabalhar juntas para tirar o máximo proveito da realidade digital.

Eixos: tecnológico, visão de futuro e político-legal

Nesse sentido, durante os dias do evento, o tema da gestão dos documentos digitais será tratado sob os aspectos tecnológico, visão de futuro e político-legal.

Importantes nomes da área estarão presentes e trarão suas experiências, como o professor Daniel Flores, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), pós-doutor em documentos digitais pela Fundação Carolina/USAL (Espanha). Ele falará sobre "A Manutenção da Autenticidade, Confiabilidade e Fonte de Prova dos Documentos Arquivísticos Digitais".

Oficinas

Os participantes também terão a oportunidade de participar de diversas oficinas, montadas no último dia (20) do Congresso, que tratarão de temas como o “Sistema Eletrônico de Informações – SEI”; a "Taxonomia Aplicada à Indexação de Documentos de Arquivo"; a “Arquitetura da Informação: a Arquivística e o Acesso”; a “AtoM (Access to Memory) no Poder Judiciário: por que e como usar ?”; e a "Archivematica como componente dos RDC-Arq para garantia da autenticidade e acesso a longo prazo de documentos arquivísticos digitais”.

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A parceria entre a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) apresenta os primeiros resultados com a realização do curso de formação inicial para os novos juízes-auditores substitutos da Justiça Militar. A capacitação será oferecida pela Enfam de hoje (16) a quinta-feira (19).

A abertura do curso, hoje, às 10 horas, teve a participação do ministro do STJ João Otávio de Noronha, diretor-geral da Enfam, do ministro presidente do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro William de Oliveira Barros, e do ministro José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do Cejum. A formação inicial dos novos juízes-auditores da Justiça Militar será realizada, pela primeira vez, por meio do evento institucional Curso de Formação Inicial dos Magistrados da Justiça Militar da União.

Para o ministro Noronha, o curso de formação para os juízes militares é o resultado do ciclo de parcerias realizado pela Enfam por meio de um processo de diálogo com todas as escolas de formação e aperfeiçoamento de magistrados brasileiras. “O curso para a Justiça Militar simboliza a união de esforços para que tenhamos juízes bem preparados em todas as áreas, e sobretudo, somando e otimizando recursos”, enfatizou o ministro.

O presidente do STM afirmou que o momento é emblemático, pois em 207 anos de existência da Justiça Militar, esta é a primeira vez os juízes recém-ingressos passam pela formação inicial. “Os novos juízes serão alocados em diversas cidades do país e temos a certeza de que estarão mais preparados para desempenhar as suas diversas atividades na difícil tarefa de julgar os processos envolvendo cidadãos”, disse.

Os novos juízes já assistiram às palestras sobre o Superior Tribunal Militar, tiveram aulas práticas de defesa pessoal e realizaram visitas técnicas ao Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e à Defensoria Pública da União (DPU).

O acordo entre as duas instituições foi assinado pelo diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, e pelo ministro do STM, José Coêlho Ferreira, no dia 5 de outubro.

Nas palavras do coordenador-geral do CEJUM, ministro José Coêlho, durante a abertura do evento, o Poder Judiciário vive uma nova onda, marcada pelas escolas de formação e capacitação dos juízes. Nesse contexto, destacou o trabalho feito pela ENFAM, a ENAMAT e o CEJUM em âmbito nacional.

O ministro lembrou que o curso em andamento reafirma as conclusões da  7ª Conferência Internacional em Capacitação Judicial, segundo as quais "as escolas devem trocar experiências e trabalharem em  conjunto para que esforços conjuntos elevem a capacitação judicial e se possa ter uma justiça mais célere e justa".

"Nesse novo cenário está presente a consciência de que a capacitação é necessária para que tenhamos juízes prontos para os desafios que o mundo atual exige", afirmou. "Juízes que pensem antes de tudo que a justiça não é um favor do estado, mas um direito de todos." 

Ao final de seu discurso, ministro José Coêlho reconheceu o apoio do Conselho Nacional de Justiça na regulamentação da matéria, pela Resolução nº 159, de 12/11/2012. A norma reconheceu o CEJUM como escola nacional da Justiça Militar da União contribuindo com "os esforços para a capacitação de juízes e servidores". 

Confira a programação do curso.

Com informações do STJ

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O Superior Tribunal Militar condenou por unanimidade, no último dia 12 de novembro, um capitão médico da Aeronáutica, ginecologista, por ter cometido atentado violento ao pudor contra uma paciente no consultório da Base Aérea de Florianópolis (SC).  

O recurso ao STM foi interposto pelo Ministério Público, já que o médico havia sido absolvido na Primeira Instância da Justiça Militar da União.

Ao analisar o caso, a Corte Superior reformou a sentença e condenou o militar a 3 anos e 4 meses de reclusão pelo crime previsto no artigo 233 do Código Penal Militar, combinado com os artigos 236 e 237, que tratam, respectivamente, de presunção de violência e aumento de pena.

O capitão também teve sua pena agravada pelo fato de ter praticado o crime “com violação de dever inerente ao cargo, ministério ou profissão”, segundo o artigo 70, inciso II, alínea g, também do CPM.

Segundo denúncia do Ministério Público Militar, a paciente, filha de um militar, esteve no Esquadrão da Saúde da Base para se consultar e realizar um procedimento de inserção de um dispositivo intrauterino, mais conhecido como DIU. Durante a consulta, o médico, simulando que acalmava a paciente com palavras, “apalpou-lhe os braços, massageando-lhe os ombros e encostando-se no corpo da paciente”.

Consta ainda da denúncia que o médico fez o procedimento de inserção do DIU com as mãos, deixando de lado o uso de uma cânula, instrumento utilizado para a implantação do dispositivo. Após a inserção do DIU, a paciente sentiu muitas dores e tonturas e de volta à sala de consultas o médico escreveu em seu receituário um recado à paciente, tendo rasgado a folha logo em seguida.

A denúncia diz ainda que na semana seguinte à implantação do DIU a paciente continuou sentindo fortes dores e tonturas, tendo inclusive sangramento, o que a levou a retornar à consulta de revisão. Nesta ocasião, o capitão médico, a pretexto de examiná-la, apalpou os seios da paciente, por fora e por dentro da blusa, além de encostar-se na vítima, que estava em pé, esfregando seu corpo na paciente.

A vítima também relatou que, sentindo-se acuada, só conseguiu virar a cabeça e fechar os olhos quando o médico chegou a abrir o zíper da calça e passar seu órgão genital no braço dela.  

Segundo o depoimento da paciente, ela se sentiu “suja e culpada pela impotência, até não conseguir mais raciocinar e simplesmente obedecer à situação”. Afirmou ainda que “sentiu medo, tentou gritar e a voz não saiu”, além de “ter pensado no pai e no escândalo que daquela situação poderia advir”.

A defesa do acusado alegou, para absolvição do réu, a atipicidade da conduta. Segundo o advogado, não houve violência praticada pelo acusado, razão pela qual não poderia configurar o delito do qual era acusado. O relator do processo, ministro Cleonilson  Nicácio Silva, não acolheu a tese da defesa e afirmou que houve violência presumida “quando ele suprimiu da ofendida a capacidade de defesa por conta do respeito e da obediência ao agressor”.

O relator destacou caso similar julgado no STF, no qual a defesa pautou-se na ausência de demonstração da violência. Segundo entendimento do Supremo, no Habeas Corpus nº 88.387, “há violência presumida nos crimes contra a liberdade sexual, quando o delito é cometido mediante violência moral, praticada em virtude de temor reverencial, que retira da vítima a capacidade de defesa, diante do respeito e obediência devidos ao ofensor”.

A ausência de materialidade, pela inexistência de prova material, foi outro argumento da defesa, também recusada pelo relator. Segundo o ministro, “para a caracterização dos crimes contra a liberdade sexual, não se exige a constatação pericial, haja vista que, por sua natureza, podem não deixar vestígios detectáveis, tornando prescindível o exame de corpo de delito”.

O voto do ministro relator foi seguido pelos demais ministros.

 

Na última terça-feira (10), o Superior Tribunal Militar introduziu uma inovação para a jurisprudência da Corte ao absolver um ex-soldado do Exército acusado de furtar dinheiro de um colega. Trata-se da “bagatela imprópria”, tese apresentada pela relatora do processo, a ministra Maria Elizabeth Rocha, e acatada por unanimidade pelos demais ministros.

Na época em que ocorreu o delito, o então militar servia como soldado no 10º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, na cidade de Recife.

Numa noite, recebeu um telefonema da mãe avisando que precisava de dinheiro para comprar um medicamento para o pai, recém-operado da perna.

Após ter tentado conseguir, em vão, um empréstimo com os colegas, o rapaz aproveitou-se do descuido de outro soldado que havia deixado o armário aberto e furtou R$ 120 de dentro de sua carteira.

Como em tantos outros casos de furto julgados pela Justiça Militar da União, o acusado foi condenado por um Conselho de Justiça por furto simples. Devido ao fato de ser réu primário e ter devolvido o dinheiro antes da instauração da ação penal, o homem recebeu a atenuante prevista no Código Penal Militar.

A pena final foi fixada em quatro meses de prisão.

Ao apelar para o Superior Tribunal Militar, a defesa pedia a absolvição do réu, apegando-se ao argumento de que ele não pôde agir de outra forma para garantir o medicamento para o pai doente.

Outra alegação em favor da absolvição era deque o valor em questão e o dano causado à vitima seriam irrisórios para justificar a condenação.

Em seu voto, a relatora do processo, ministra Maria Elizabeth Rocha, sustentou que para excluir a culpabilidade do réu seria necessário uma comprovação, nesse caso, inviável: que de fato o soldado não dispunha de outro meio para socorrer a família.

Também rejeitou o princípio da insignificância, pois a jurisprudência da Corte é clara ao negar esse entendimento quando estão em jogo valores fundamentais à vida militar, como o companheirismo e a confiança.

No entanto, a relatora surpreendeu a própria defesa ao absolver o réu baseada em outra premissa: a de que a condenação imposta ao rapaz com base na literalidade da lei seria desproporcional ao caso concreto.

Ao analisar o processo, a ministra apontou algumas características que o tornam especial: o militar confessou a prática do delito, restituiu integralmente a quantia subtraída antes de ser ouvido no Inquérito Policial Militar e, posteriormente, teve sua conduta elogiada pelos superiores.

Se uma das finalidades da pena, lembrou a ministra, “é voltada ao próprio delinquente, de forma a evitar que ele volte a delinquir”, o seu foco é a “ressocialização do condenado”.  

Porém, nesse caso em particular, “a aplicação de sanção ao agente mostra-se inútil e desnecessária, por ser ele indivíduo ajustado ao convívio social (teorias relativas da pena), e não um delinquente”.

A relatora reconheceu nessa situação o princípio da bagatela imprópria ou da irrelevância penal do fato, que resumiu em uma frase: “a justiça do caso concreto”.

Ao final de seu voto, a magistrada diferenciou essa abordagem do princípio da bagatela propriamente dito:

“Na insignificância própria, o fato, desde o inicio, já se constitui irrelevante para o Direito Penal, sendo atípico.

Na imprópria, a conduta é típica e, a princípio, merece ser reprimida penalmente por apresentar desvalor da ação e do resultado.

No entanto, após o crime, a mínima culpabilidade do agente, a valoração favorável das circunstâncias judiciais, a inexistência de antecedentes criminais, a reparação do dano, a reduzidíssima reprovabilidade do comportamento, a confissão do delito, com a consequente colaboração com a Justiça, a inexistência de repercussão social do fato, a prisão provisória, o ônus da persecução penal sobre o sujeito, dentre outros, revelam a desnecessidade da reprimenda.”

Em comemoração aos 95 anos da Instituição, comemorados no dia 30 de outubro, o Ministério Público Militar realizou, na tarde desta terça-feira (10), a solenidade de entrega de comendas da Ordem do Mérito Ministério Público Militar – OMMPM.

Foram agraciadas com a medalha, 61 personalidades que desenvolveram atividades relevantes em prol do MPM.

Também foram condecorados com a Insígnia da Ordem os estandartes da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, da Academia Militar das Agulhas Negras – AMAN e do 3º Batalhão de Polícia do Exército. A OMMPM é concedida nos graus Grã-Cruz, Grande Oficial, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

Em discurso proferido durante a cerimônia, o procurador-geral e chanceler da Ordem do Mérito MPM, Marcelo Weitzel, agradeceu aos condecorados pela contribuição dada para que a instituição cumpra com eficiência suas atribuições.

Entre os agraciados nesta 17ª edição da Ordem do Mérito: o ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, tenente-brigadeiro do Ar William de Oliveira Barros; o comandante do Exército, General de Exército Eduardo Dias da Costa Villas Bôas; o comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do Ar Nivaldo Luiz Rossato; e os senadores Antonio Anastasia e Fernando de Souza Flexa Ribeiro, entre outros. 

Os ministros do STM Francisco Joseli Parente Camelo e Carlos Augusto de Sousa, além de servidores da Justiça Militar da União,  também foram agraciados com a comenda do MPM. 

Revista do Ministério Público Militar 

Durante a solenidade da OMMPM, foi lançada a 25ª edição da Revista do Ministério Público Militar. Essa edição, presta homenagem aos fundadores do periódico, membros e servidores que tal como ocorre hoje, dedicaram-se ao estímulo do conhecimento.

Os artigos da 25ª Revista do MPM tratam de temas diversos, desde as garantias constitucionais e processuais ao APFD a crimes em licitações e contratos, passando pelo Direito Internacional quanto à legitimidade do uso da força nos casos de conflitos.

Segundo o Conselho Editorial do MPM: “Essa diversidade aprimora o conhecimento dos pesquisadores, disseminando informações, até o momento, pouco divulgadas em nossa comunidade científica”.

O Conselho Editorial do MPM é composto pelo procurador de Justiça Militar Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, o subprocurador-geral Péricles Aurélio Lima de Queiroz e o promotor Jorge Augusto Caetano de Farias.

Fonte: MPM

 OAF 6041

OAF 6076

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Fernando Sergio Galvão realizou uma palestra para militares do Exército, integrantes do Comando Militar do Sudeste, com sede em São Paulo (SP), na última sexta-feira (6).

O Comando Militar do Sudeste é um dos mais importantes da Força Terrestre, em cuja área, por exemplo, encontram-se expressiva parcela da indústria de defesa do Brasil e grandes unidades estratégicas e operacionais, como o Comando de Aviação do Exército e a 12ª Brigada de Infantaria Leve, com seus batalhões de infantaria leve. Ambas são integrantes da Força de Ação Rápida do Exército. 

Na oportunidade, o ministro propôs algumas reflexões sobre processos julgados no STM para comandantes de Organizações Militares do estado de São Paulo, comandantes de grandes comandos regionais, assessores jurídicos e militares ligados a questões jurídicas. 

Aos militares, ministro Fernando iniciou falando da estrutura e funcionamento desta justiça especializada e depois passou a analisar os tipos penais de maior incidência na JMU nos últimos 12 anos. 

Em seguida, aprofundou-se sobre o delito do artigo 187 do Código Penal Militar (CPM) - Deserção - especificando, inclusive, as minúcias desse delito, considerado da maior gravidade para o meio castrense. 

O crime de deserção se caracteriza quando o militar ausenta-se, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.

A pena é detenção, de seis meses a dois anos. Se oficial, a pena é agravada. Trata-se de um crime próprio, isto é, cometido apenas por militares em atividade. 

Outro crime analisado foi sobre o tráfico e consumo de droga área sob administração militar, delito previsto no artigo 290 do CPM. O ministro informou que o STM não reconhece a incidência do princípio da insignificância, tampouco os benefícios da legislação comum que tratam da matéria.

“Tutela-se a coletividade militar, diante da letalidade resultante do uso de entorpecente e de armamento, concomitantemente. A posição do STM tem sido confirmada pelo STF”, disse. 

Fernando Sergio Galvão também apresentou alguns dados da pesquisa feita pelo STM e que mostram um aumento significativo do consumo de entorpecentes dentro dos quartéis nos últimos anos, comentando recente repercussão na mídia nacional. 

Outro delito também abordado foi sobre “Maus Tratos”. A figura típica do artigo 213 do CPM tem pena prevista de detenção, de dois meses a um ano. 

O ministro Fernando citou um caso julgado pelo STM, em que instrutores foram denunciados por maus tratos contra alunos de uma escola militar de formação, em omissão de dever de cuidado com os ofendidos.

Nesse caso específico, o STM (majoritária no mérito), fazendo prevalecer o princípio “in dubio pro societate”, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para receber a denúncia, a fim de que a instrução criminal pudesse produzir as provas cabíveis, para permitir, dentre outros aspectos a apuração da autoria de lesões nos alunos, bem como o grau de reprovabilidade da conduta de cada instrutor.

O ministro Fernando finalizou destacando a importância da ação de comando e orientações dos comandantes militares e das ações do cotidiano de cada integrante das Forças Armadas, pautando suas atitudes na devida observância das leis, normas e regulamentos.

Fez, ainda, um destaque especial quanto à atenção daqueles com responsabilidades relativas a processos administrativos da competência da Polícia Judiciária Militar, a fim de bem instruir os fatos que poderão dar causa à propositura de ação penal militar.

O comandante militar do Sudeste, general Mauro Cesar Lourena Cid, e o juiz-auditor substituto da Justiça Militar da União (JMU) na capital paulista, Ricardo Vergueiro Figueiredo, prestigiaram o evento.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nessa terça-feira (10), um habeas corpus que pedia o trancamento da ação penal contra um militar do Exército acusado de dano ao bem público.

A ação corre junto à primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, no dia 19 de agosto de 2013, o militar retirou, sem autorização, um veículo de artilharia pesada do primeiro grupo de artilharia antiaérea (1º GAAAe), localizado na Vila Militar, no Rio de Janeiro.

Ainda de acordo com a denúncia, o acusado estava no carro com outra militar, e acabou provocando um acidente, ao bater em um ônibus e um carro e danificar um poste na região.

No habeas corpus, o advogado de defesa pediu o trancamento da ação penal, alegando, em síntese, que o laudo da perícia mostra que o veículo apresentava problemas nos freios e nos pneus.

O ministro Edson Fachin, concordou com a defesa, afirmando que não houve elemento doloso no caso para configurar a culpabilidade do militar. Mas Fachin acabou vencido pelos demais ministros, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio e a relatora do caso, a ministra Rosa Weber, que destacou a irresponsabilidade do militar e o dano causado ao bem público.

Agora, o caso será julgado pela primeira instância da Justiça Militar da União do Rio de Janeiro. Caso seja condenado, a pena do militar pode variar entre seis meses e três anos de detenção.

Com informações do STF

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, na última terça-feira (3), as inscrições para o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Sob a coordenação do CNJ, os 91 tribunais do país, representados por seus presidentes, vão estabelecer as metas do Judiciário para 2016, por segmento de Justiça, de acordo com os macrodesafios do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020.

O encontro marca ainda a entrega do Selo Justiça em Números, concedido às Cortes que investem na excelência da gestão da informação.

O evento será realizado no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília (DF). No ato da inscrição, o tribunal deverá utilizar senha enviada pelo CNJ, com direito a indicar dois participantes, além do presidente da Corte. O prazo se encerra em 18 de novembro.

Na programação, está prevista a solenidade de entrega do Selo Justiça em Números, instituído em 2013. Ao todo, 69 tribunais se inscreveram para a edição de 2015 e terão a documentação avaliada para definir enquadramento nas categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze.

Com o regulamento reformulado por meio da Portaria 125/2015 do CNJ, a avaliação dos condecorados levará em conta itens como nível de informatização do tribunal, uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e cumprimento das resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação. Os prazos de preenchimento e a consistência dos dados também serão avaliados.

Preparatórias - Para a realização deste encontro foram realizadas duas reuniões preparatórias.

A 1ª Reunião Preparatória ocorreu em maio e teve como objetivo a exposição e o diálogo sobre temas estratégicos, etapa que antecedeu a elaboração de propostas das metas para 2016. A 2ª Reunião, realizada em setembro, expôs os dados do Relatório Justiça em Números e formatou a proposta das metas nacionais para 2016 que será apresentada neste Encontro.

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Agência CNJ de Notícias

 

O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um ano de reclusão de soldado do Exército acusado de furtar um celular de um colega da Força. A decisão segue jurisprudência da Corte no sentido de negar aplicação do princípio da insignificância ou bagatela em furtos de pequena monta ocorridos entre militares.

O furto ocorreu após uma festa de confraternização promovida pela Companhia de Comunicações de Posto de Comando Recuado do 6º Batalhão de Comunicações, localizado em Bento Gonçalves (RS). O aparelho foi subtraído do automóvel da vítima e encontrado no dia seguinte no coturno do soldado que cometeu o crime.

O caso foi julgado em primeira instância na Auditoria de Porto Alegre, por um Conselho Permanente de Justiça. Em sua sentença, os juízes reconheceram a ocorrência do crime de furto e condenaram o militar – hoje ex-soldado – a um ano de reclusão com o direito de apelar em liberdade.

Entre as alegações da defesa rejeitadas pelo Conselho, destacam-se a suposta incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, o fato de que o réu não teria agido com dolo, pois estaria sob efeito de álcool, e a aplicação do princípio da insignificância – caso em que a lesão produzida na vítima é irrisória e não justifica uma ação penal.

Na apelação encaminhada ao Superior Tribunal Militar, nesta semana, o relator do caso, ministro José Coêlho Ferreira, confirmou o entendimento de primeira instância para manter a condenação do réu.

Uma das teses novamente apresentadas pela defesa foi a de incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, em razão de ter ocorrido fora do ambiente militar. De acordo com o ministro, embora o crime não tenha sido cometido em ambiente militar, a situação é prevista pelo Código Penal Militar por envolver dois militares e representar uma “potencial ofensa aos valores militares”.

“Como se vê dos autos, além de atingir o dever de companheirismo e lealdade que são inerentes ao meio castrense e tem grande repercussão na manutenção da disciplinar militar, a conduta teve reflexos no seio da tropa, considerando que houve até reunião dos militares, na própria Organização Militar a que pertenciam autor e ofendido, no intuito de esclarecer o sumiço do aparelho de celular que fora furtado em uma confraternização da tropa”, afirmou o ministro.

O relator afastou também a tese da insignificância para o delito, seja pela jurisprudência firmada pelo Tribunal, seja pelo valor do aparelho furtado (R$ 1 mil) representar algo significativo para um soldado.

“A matéria já foi objeto de inúmeras decisões desta Corte, cujo entendimento já foi firmado no sentido de que não se deve reconhecer o princípio da insignificância ou da bagatela em casos de furto entre militares, em face das consequências diretas que tais condutas tem no seio da tropa, sobretudo em relação à disciplina militar, resvalando também confiança e companheirismo que devem existir entre os colegas de caserna.”

A Corte foi unânime para seguir o relator em seu voto mantendo todas as circunstâncias da condenação.