O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de dois civis que usaram um veículo para desacatar militares, em serviço, e integrantes do 63° Batalhão de Infantaria, sediado na cidade de Tubarão (SC).
O motorista e um dos passageiros do automóvel cometeram o crime em co-autoria, sentenciados, respectivamente, a seis meses e um a ano de detenção.
Em agosto de 2013, a tropa do batalhão passava, em marcha, nas proximidades da Universidade Sul de Santa Catarina (Unisul), quando foi alvo de xingamentos de um dos ocupantes do carro, que passava perto dos militares.
Após reiteradas investidas dos acusados, os militares deram ordem para que os homens parassem e desembarcassem do veículo.
Embora o motorista tenha diminuído a velocidade, o homem arrancou o veículo e partiu em direção da tropa. A fim de resguardar a integridade dos militares, o comandante do grupo realizou dois disparos: o primeiro foi como alerta e, não tendo surtido efeito, efetuou outro em direção a um dos pneus. Apesar disso, o condutor empreendeu fuga.
Após serem condenados na primeira instância da Justiça Militar da União, os dois acusados entraram com o recurso de apelação junto ao STM. Em sua defesa, os advogados alegaram que não houve dolo (intenção) na conduta dos dois acusados.
A Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que o passageiro teria agido “por brincadeira”, em razão de ser ex-militar do Exército. Quanto ao motorista, a DPU alegou que ele não tinha o controle dos atos praticados pelo autor dos xingamentos, que estaria sob o efeito de bebida alcoólica.
Ao analisar o recurso, o ministro relator Lúcio Mário Góes afirmou que as provas carreadas não deixaram dúvidas de que a conduta dos acusados visava “insultar e ofender os militares, levando-os ao vexame”. “O dolo também é evidente, pois os reús agiram de forma livre e consciente e demonstraram enorme desrespeito para com os militares que, naquele local, encontravam-se realizando uma atividade de serviço (uma marcha), arriscando, inclusive, a integridade física de integrantes da tropa.”
Outra hipótese trazida pela defesa em favor de um dos acusados, que proferiu os xingamentos, foi enquadrá-lo no artigo 49 do Código Penal Militar. É quando a embriaguez torna alguém incapaz de entender o caráter criminoso do ato praticado.
De acordo com o ministro, o dispositivo não se aplica ao caso. A hipótese, segundo ele, apenas é aplicável em situações de embriaguez acidental e completa, motivada por caso fortuito ou força maior, “que afeta de forma plena a capacidade de querer e de entender do agente ou, ainda, se a embriaguez for de cunho patológico”.
Quanto à alegação de que o motorista não tinha controle das ações do passageiro, o ministro lembrou que, após a primeira abordagem aos militares em marcha, o homem conduziu o veículo por mais duas vezes ao encontro da tropa e demonstrou ser “partícipe, na empreitada criminosa levada a efeito pelo réu”.
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento do Exército acusado de praticar uma série de ações de violência contra um soldado recruta, entre elas, agressões físicas, assédio moral e assédio psicológico. Ele foi condenado a três meses e 18 dias de detenção por violência contra inferior.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em várias ocasiões o terceiro-sargento praticou atos abusivos contra o recruta, no interior do aquartelamento do 16º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (16º GAC AP), sediado na cidade de São Leopoldo/RS. As agressões ocorreram durante o período de Instrução Individual Básica dos soldados da 6ª Divisão do Exército.
Em uma das ocasiões, o sargento, durante uma instrução de um acampamento, na presença de outros soldados recrutas, amarrou o soldado pelos pés e mãos, levantando-o em um bastão de madeira e deixando-o de cabeça para baixo.
A conduta, segundo o Ministério Público Militar, se deu às esconsas (escondido) de qualquer oficial da sub-unidade; não constava de qualquer instrução a ser ministrada e contrariava frontalmente o previsto na ordem de serviço do comandante do quartel, que destacava que estava "terminantemente proibido trotes, castigos físicos ou tratamentos similares com qualquer militar da Unidade".
Em outra violação, o acusado, por não concordar com a forma do manuseio de uma máquina de cortar grama, conduzida pela mesma vítima, aplicou-lhe uma rasteira. “Derrubou o soldado ao solo, e, no seguimento, estrangulou-o com um pedaço de pano, determinando que a vítima dissesse quando não aguentasse mais. Cessado o estrangulamento, o sargento ajudou o soldado a levantar-se, quando desferiu-lhe um soco na região das costelas”, formalizou o Ministério Público.
Um Inquérito Policial Militar, aberto para apurar os fatos, concluiu que os fatos apurados contra o graduado caracterizavam os crimes de rigor excessivo, violência contra inferior, ofensa aviltante a inferior, lesão leve e maus tratos, todos previstos no Código Penal Militar (CPM).
Contudo, o Ministério Público Militar (MPM) fez a denúncia apenas com relação ao crime de violência contra inferior, previsto no artigo 175, do CPM, requerendo o arquivamento com relação às outras condutas imputadas ao sargento durante o IPM. No julgamento de primeiro grau, ocorrido na Auditoria de Porto Alegre (RS), o acusado afirmou que tudo não passava de uma brincadeira. Admitiu que havia amarrado o recruta, mas sustentou que o ofendido não sofreu nenhuma lesão aparente. Reconheceu que, quando estava de sargento-de-dia, deu uma rasteira no soldado, depois, o estrangulou e desferiu o soco.
No julgamento de primeira instância, o réu foi condenado a três meses de detenção, com o benefício do “sursis” pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Tanto o Ministério Público Militar quanto a defesa do réu recorreram da decisão.
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Odilson Sampaio Benzi manteve a condenação, mas retirou o benefício do sursis (suspensão condicional da pena). O relator fundamentou que a alegação de que a vítima não sofreu lesões em decorrência da conduta empregada não melhorava, em nada, a situação do acusado. Além do mais, constava dos autos que, após as agressões sofridas, a vítima precisou de atendimento médico.
“Vive-se um momento em que a criminalidade assola o país em todos os níveis e em diversos setores da sociedade. Por isso, não devemos permitir que essa violência gratuita, covarde e cruel, como a perpetrada pelo então sargento contra seu subordinado, instale-se no seio das Forças Armadas”.
O magistrado informou que, seguramente, os métodos de instrução e os meios empregados pelo acusado no trato com seus subordinados, no dia a dia da caserna, extrapolaram todos os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Os demais ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto do relator e condenaram o sargento.
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A eleição ocorre das 9 às 19 horas (horário de Brasília).
O ministro José Barroso Filho é o novo diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).
O magistrado foi eleito em Sessão Administrativa realizada nesta quinta-feira (18), para exercer o cargo antes ocupado pela ministra Maria Elizabeth Rocha. Também foi eleito para a vice-diretoria da Escola o ministro Carlos Augusto de Sousa.
O juiz-auditor substituto Alexandre Quintas permanece no Conselho Consultivo.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar, em dezembro de 2015. Antes, era denominada de Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM).
A missão da Enajum é promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Militar da União, cabendo-lhe a regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e continuada de magistrados da Justiça Militar da União e formadores.
Dentre seus objetivos estão o desenvolvimento científico e cultural dos magistrados e, quando houver delegação, a formação profissional de servidores da carreira jurídica da JMU e o planejamento, promoção e avaliação de eventos acadêmicos e culturais.
Ouvidoria da JMU
Na mesma sessão administrativa, o Plenário da Corte elegeu o ministro José Coêlho Ferreira como novo ouvidor da Justiça Militar da União.
A Ouvidoria da Justiça Militar da União é uma unidade administrativa vinculada à Presidência do STM, que tem por missão servir de canal de comunicação eficiente, ágil e transparente entre o cidadão e a JMU, a fim de orientar, transmitir informações e colaborar para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade, bem como promover a interlocução entre os órgãos que a constituem.
Entre as atribuições da Ouvidoria da JMU, destacam-se a prestação de informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito da JMU e o recebimento de sugestões, reclamações, denúncias e críticas sobre as atividades do Tribunal e das Auditorias.
Além disso, o órgão pode sugerir a adoção de medidas administrativas, no sentido de melhorar e aperfeiçoar as atividades desenvolvidas.
A juíza-auditora da Justiça Militar da União Safira Maria de Figueiredo fez palestra para cerca de 200 mulheres, militares da Força Aérea Brasileira, no último dia 15 de fevereiro, em Brasília.
O evento, realizado no 6º Comando Aéreo Regional, tratou de crimes e violações de deveres éticos cometidos nas redes sociais. As palestras fazem parte da política de prevenção criminal desenvolvida pela Justiça Militar Federal em organizações militares das três forças armadas em todas as regiões do país.
Cresceram muito nos últimos anos, e são objetos de sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares (IPMs), casos que envolvem o uso das diversas redes sociais que, muitas das vezes, violam regimentos disciplinares e geram processos administrativos e outros que chegam até a ser enquadrados em crimes militares.
Às militares da Força Aérea Brasileira, a juíza disse que as leis do mundo real se aplicam também ao mundo virtual e citou uma série de infrações digitais mais frequentes na vida dos usuários.
Ela explicou, por exemplo, que falar em chat ou blog que alguém deva se matar ou sugerir como fazê-lo é crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. A penalidade está prevista no Código Penal, artigo 122.
Outro caso muito comum é copiar conteúdo de terceiros sem autorização ou reproduzir sem mencionar a fonte; baixar música MP3 ilegalmente; usar software ou jogo sem licença. Segundo a juíza, isso é violação de direito autoral e crime de pirataria, previstos no artigo 184 do Código Penal brasileiro e na Lei 9.609/98.
A magistrada também informou sobre outras ações que podem ser interpretadas como violação de regulamentos disciplinares das Forças Armadas e que hoje são facilmente cometidos nas redes sociais, por exemplo, e até mesmo em Intranets, as redes corporativas.
Ofender moralmente ou procurar descreditar outra pessoa, quer seja militar ou civil, ou concorrer para isso é um bom exemplo e está previsto no artigo 239, do Código Penal Militar - do ultraje público ao pudor.
O Código Penal Militar diz que é crime produzir, distribuir, vender, expor à venda, exibir, adquirir ou ter em depósito qualquer objeto de caráter obsceno em lugar sujeito à Administração Militar ou durante o período de exercício ou manobras.
A pena é de detenção de seis meses a dois anos.
Na mesma pena incorre quem distribui, vende, oferece à venda ou exibe a militares em serviço objeto de caráter obsceno. "Um vídeo obsceno exibido em smartphone dentro de um alojamento pode ser enquadrado nesta norma".
A juíza Safira Figueiredo também lembrou que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. E por isso todo cuidado é necessário no uso das mídias sociais e dos dispositivos eletrônicos.
Da mesma forma, lembrou a magistrada, os militares devem estar atentos às exposições de imagens e fotografias de áreas militares e pontos sensíveis, que podem ensejar violações administrativas e criminais.

Senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) exaltaram os princípios da hierarquia e disciplina presentes nas Forças Armadas durante a sabatina do general Marco Antônio de Farias, indicado para o Superior Tribunal Militar (STM).
A indicação foi relatada pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e, após ser aprovada por unanimidade pela comissão, pode ser votada pelo Plenário do Senado ainda nesta quarta-feira (17).
— O Exército é o maior patrimônio institucional do povo, é a instituição de maior credibilidade. E, se isso acontece, é porque seus membros tem no DNA a moral, a ética, a disciplina e a obediência à ordem constitucional. É a última vanguarda de proteção de nosso país. É o balizamento da nacionalidade brasileira — exaltou o senador Telmário Mota (PDT-RR).
Linha de argumentação similar foi seguida pelos senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Jader Barbalho (PMDB-PA).
— Uma pátria se constrói com princípios e valores, e hoje o povo não vê isso na classe política — disse Crivella.
Caiado fez um apelo, por sua vez.
— Que o Exército não quebre a disciplina e a hierarquia, para que o Brasil não caminhe para a desordem e a desobediência civil —, pediu o senador goiano.
Jader discorreu sobre o papel das Forças Armadas,
— Entendo ser fundamental cumprir o dever de obediência à Constituição independentemente do governo ou grupo político — descreveu.
Frente a essas manifestações, o general Marco Antônio de Farias sustentou que o Exército “cumpre rigorosamente o arcabouço constitucional” e se comprometeu a resguardar os pilares da hierarquia e disciplina em sua atuação no STM.
Assédio sexual
A sabatina contou ainda com questões mais específicas ligadas à Justiça Militar. Raupp questionou o general, por exemplo, sobre estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que sugere a atuação da Justiça Militar também em delitos administrativos. O indicado para o STM concordou sobre a ampliação dessa competência, hoje restrita à esfera criminal.
— As medidas administrativas são descentralizadas pelos diversos quartéis e nem sempre há homogeneidade sobre a decisão dessas medidas — reconheceu Marco Antônio de Farias.
Em seguida, os senadores pelo PSDB Antonio Anastasia (MG) e Aloizio Nunes (SP) se manifestaram favoráveis à manutenção dos tribunais de justiça militar em alguns estados.
— Eu já fui réu perante o STM. Uma vez fui condenado e outra, absolvido. Mas sou favorável a sua manutenção pela experiência que adquiri desse tempo para cá. Existem peculiaridades na legislação penal militar cuja aplicação concreta depende de conhecimento jurídico e também de afinidade com a cultura militar, até para se avaliar a gravidade de certos delitos do ponto de vista da integridade de dois princípios basilares da organização das forças armadas, que são hierarquia e disciplina — argumentou Aloizio.
Por fim, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) questionou o general Marco Antônio de Farias sobre projeto de lei (PLS 65/2009) do senador Magno Malta (PR-ES) que insere o crime de assédio sexual no Código Penal Militar (CPM).
Simone é relatora da proposta na CCJ. Seu temor é de que a iniciativa constranja, em vez de incentivar, militares do sexo feminino a denunciar prática de assédio sexual por seus companheiros de caserna. A extensão da punição pelo crime também preocupa a relatora, já que não haveria risco de perda de patente ou expulsão do militar agressor.
— O respeito à presença feminina é muito grande (em dependências militares), até porque ela se impõe. O Exército não aceita comportamentos que fujam aos instrumentos legais, preconceito e discriminação — assegurou o indicado para o STM.
Fonte: Agência Senado
O Plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (17), o nome do general-de-Exército Marco Antônio de Farias para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM).
Mais cedo, o general já havia passado pela sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal, onde também recebeu aprovação.
A sessão da Comissão foi transmitida ao vivo pela TV Senado.
A análise e chancela do Senado é o último passo do processo de escolha de um ministro, após a indicação do candidato pela presidente da República, conforme consta no artigo 123 da Constituição Federal.
O novo membro do STM aguarda agora a nomeação da presidente Dilma Rousseff para poder tomar posse.
De acordo com o relatório da CCJ, o general-de-Exército Farias concluiu diversos e importantes cursos superiores e de pós-graduação, no Brasil e no exterior, entre os quais todos os cursos indispensáveis para o assessoramento de alto nível da Força Terrestre, para a promoção ao Generalato e para a integração nos Estados-Maiores e Comandos do Exército.
"Durante sua carreira, desde os primórdios, desempenhou numerosas e importantes funções na área da Justiça Militar, o que, sem dúvida, o torna profundo conhecedor do sistema judiciário militar, além de capacitá-lo na árdua tarefa de julgador que passará a exercer doravante", declarou a Comissão.
"O currículo vitae trazido com a Mensagem apresenta ainda um largo rol de participações do ilustre militar em atividades paralelas e correlatas ao longo de sua carreira, demonstrativas do amplo perfil de sua formação profissional".
Segundo o relator do processo na Comissão, o general declarou que agregou uma importante vivência nacional e internacional em sua carreira profissional, que o possibilitou amadurecer e crescer como cidadão brasileiro e como chefe militar, permitindo-lhe, ademais, perceber a realidade do povo e do Brasil em todos os aspectos.
O oficial acrescentou ainda que os conhecimentos auferidos nas áreas jurídicas e de ciências humanas o possibilitaram “formar uma excelente percepção dos Direitos Constitucional e Penal Militar”.

Confira abaixo a gravação da sabatina, transmitida pela TV Senado.
O juiz brasileiro Roberto Caldas tomou posse, na última segunda-feira (15), na presidência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Eleito para o cargo em novembro de 2015, o jurista sergipano, de 53 anos – 30 dos quais de prática profissional – já responde pela entidade desde o primeiro dia do ano, mas sua posse formal foi agendada para coincidir com a inauguração do ano judicial interamericano e o período ordinário de sessões de julgamento.
O vice-presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Artur Vidigal de Oliveira e os ministros Maria Elizabeth Rocha e Alvaro Luiz Pinto prestigiaram o evento, ocorrido em San José, na Costa Rica.
A cerimônia foi realizada no Colégio de Advogados e Advogadas e contou a presença do presidente da República da Costa Rica, Luis Guillermo Solis.
Entre as principais atribuições da Corte Interamericana de Direitos Humanos está a de zelar pela correta aplicação e interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos por todos os países que ratificaram o tratado, de 1969. O Brasil é um dos signatários.
No Brasil, em fevereiro de 2015, o Superior Tribunal Militar sediou o Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O evento foi inédito e teve por objetivo debater a interação entre as Justiças Militares e os Direitos Humanos, junto a renomados catedráticos, diplomatas e magistrados.
Violação de Direitos Humanos
Cinco novos casos vão ser apreciados pela corte entre os próximos dias 17 e 22. Entre eles, está a denúncia contra suposta omissão do Estado brasileiro no chamado caso da Fazenda Brasil Verde, que envolve indícios de trabalho análogo à escravidão em uma fazenda particular do Pará, entre os anos 1980 e 2000.
O governo brasileiro reconhece que houve, no episódio, violações de direito trabalhista, mas nega que milhares de trabalhadores tenham sido submetidos à servidão ou ao trabalho forçado, não sendo, portanto, o caso de o país ser responsabilizado internacionalmente.
Em entrevista à Agência Brasil, Roberto Caldas disse que planeja dar prioridade à divulgação das sentenças da corte entre os operadores da Justiça (juízes, servidores, procuradores e advogados) dos países que ratificaram a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, texto aprovado em 1969, mas, segundo o juiz, pouco conhecido e aplicado pelos profissionais de alguns Estados-partes, entre os quais o Brasil. “Várias gerações foram formadas sem estudar direitos humanos e direitos internacionais”, destacou.
Com informações da Agência Brasil.
Assista ao vídeo da cerimônia de posse na Costa Rica

A presidente da República, Dilma Rousseff, enviou ao Senado Federal a indicação do general de Exército Marco Antônio de Farias como candidato a ocupar uma das cadeiras de ministro do Superior Tribunal Militar.
A vaga é decorrente da aposentadoria do general de exército Fernando Sérgio Galvão, ocorrida em dezembro de 2015.
No último dia 12, durante a sessão, no exercício da presidência, o senador José Medeiros (PPS-MT) leu a mensagem da presidente Dilma Rousseff, indicando o general para o Superior Tribunal Militar (STM).
O próximo passo é a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, com data ainda não definida. Caso o nome seja aprovado, ele ainda deverá passar por votação no Plenário da Casa legislativa antes de ser nomeado para o cargo.
O oficial-general é originário da Arma de Infantaria e concluiu sua formação como oficial na Academia Militar das Agulhas Negras, em 1974.
Entre os cursos realizados pelo general Marco Antônio de Farias, destacam-se: especialização na Escola de Aplicação de Infantaria, em Montpellier (França); curso de Comando e Estado-Maior do Exército; e do curso de Política, Estratégia e Alta-Administração do Exército.
Como oficial superior, o general ocupou cargos como o de comandante da Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ); comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, em Santa Maria (RS); e de adido de Defesa, Naval e do Exército, na Embaixada do Brasil em Bogotá (Colômbia).
Atuou também na missão do Haiti, junto a contingentes dos Batalhões de Infantaria de Força de Paz das Nações Unidas (ONU).
Composição da Corte
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 123, que o Superior Tribunal Militar será composto por quinze ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo dez ministros provenientes das Forças Armadas (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. Essa composição mista é chamada de escabinato.
Esta forma de colegiado busca unir o saber jurídico dos ministros civis e a prática da vida castrense dos chefes militares, sempre norteados pelo Código Penal Militar e pelo Código de Processo Penal Militar, para julgar os crimes militares cometidos pelo efetivo das Forças Armadas e por civis.

General de exército Marco Antônio de Farias, à direita
Tribunal mantém a condenação de homem que invadiu área de segurança do Palácio da Alvorada
O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação a seis meses de detenção imposta a um civil que invadiu área de segurança do Palácio da Alvorada, residência oficial da presidente da República.
O fato ocorreu em 2011 e envolveu também dois militares responsáveis pela segurança do local.
No dia 7 de setembro de 2011, por volta de 23h40, o civil entrou no estacionamento do Palácio da Alvorada, dirigindo seu veículo, e ultrapassou a barreira de cones de proteção.
Segundo testemunhas, o motorista apresentava sinais de embriaguez e resistiu à abordagem dos militares responsáveis pela segurança, chegando a desacatá-los com palavras de baixo calão. Ao final da operação, o homem foi algemado e preso em flagrante delito, tendo sido libertado após pagamento de fiança.
Diante dos fatos, o Ministério Público Militar apresentou denúncia à Justiça Militar da União contra o civil, por desacato, e contra dois militares que o algemaram, por terem supostamente ofendido a integridade física do civil.
Na primeira instância da JMU em Brasília, o Conselho Permanente de Justiça condenou o homem a seis meses de detenção por desacato. Quanto aos militares, o Conselho considerou que eles agiram em estrito cumprimento do dever legal e que por isso não houve crime.
Apelação ao STM
Nessa quinta-feira (11), o STM julgou a apelação interposta pela defesa pedindo a absolvição do civil. O advogado sustentou que “houve uma equivocada interpretação por parte dos agentes de segurança, pois ele, ao chegar defronte ao Palácio da Alvorada, queria, apenas, fazer o retorno e continuar o seu caminho, mas entenderam que ele estava alcoolizado”.
A defesa argumentou ainda pela “inexistência do dolo específico para o desacato, pois o que houve foi somente uma discussão acalorada”.
Sobre o pedido da defesa, o ministro relator do caso, Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que “o elemento subjetivo do tipo é o dolo, caracterizado pela vontade livre e consciente de ofender ou menosprezar a função exercida pela vítima por meio de palavras ou ações que possam denotar falta de respeito ou irreverência, como vislumbrado no caso”.
Conforme declarou o relator, o referido dolo pôde ser verificado pelo “ar de superioridade” que o acusado apresentou ao mencionar que o pai ocupava cargo influente na República, além de ser importante considerar a sua “condição de pessoa instruída, qualificada como bacharel em Direito”.
Por essa razão, o relator votou pela manutenção da pena, sendo acompanhado pelo Plenário.
O STM julgou também o pedido do MPM que questionava a absolvição dos militares. Segundo o órgão acusador, eles teriam se excedido “no seu mister, usando imoderadamente de força desnecessária à imobilização, causando lesões no primeiro acusado, de forma livre e consciente”.
Por meio de laudos e prova oral, pôde-se comprovar a ocorrência de lesão corporal no acusado. No entanto, afirmou o relator, “as lesões foram decorrentes da resistência exagerada imposta pelo próprio Civil (...) à imobilização efetivada pelos militares de serviço no Palácio da Alvorada”.
“Além disso, depoimentos testemunhais apontam que o acusado aparentava estar sob a influência de álcool, bem como o seu estado alterado, tanto que chegou em alta velocidade, atropelou os cones de balizamento e não quis obedecer às ordens dos militares para que ficasse inerte, sem causar mais tumulto”, declarou o ministro.
“Certo é que o Acusado (...) se debatia de forma tal que, estando com o rosto voltado para o asfalto, inevitável que ocorressem as lesões descritas no Exame de Corpo de Delito, as quais são compatíveis com o cenário da forte resistência que ele ofereceu”.
Com base nessas evidências, o ministro determinou a manutenção da absolvição para os dois militares, no que foi seguido por unanimidade pelo restante do Plenário.