O Sistema Eletrônico de Informação, SEI!, chega a dez dias de sua implantação com resultado positivo: mais de 500 documentos eletrônicos e 230 processos já estão tramitando pela plataforma do SEI!.

Neste período, a equipe de implantação e suporte do sistema respondeu a mensagens eletrônicas, realizou atendimentos pelo disque SEI! e gerenciou posts no fórum.

O programa, implantado na Justiça Militar da União em 1º de junho, busca reduzir o uso do papel, e também facilitar o acesso aos documentos em trâmite no tribunal.

O coordenador de Sistemas, Danilo Bontempo, ressalta que há informações de que diretores já despacharam documentos em processos administrativos de fora do Tribunal, confirmando o acesso remoto como uma das vantagens da implantação do sistema.

Ele também comemora o fato de as diretorias estarem se empenhando em tornarem o trâmite virtual uma rotina.

Iniciativa da Primeira Instância 

A Auditoria de Santa Maria, cuja titularidade é do juiz-auditor Celso Celidônio, foi a responsável pelo processo número dois do SEI!.

No dia posterior ao lançamento do programa, a Auditoria emitiu uma solicitação para a Secretaria de Planejamento e Orçamento, que já estava, em meia hora, disponível para a tramitação no STM.

O primeiro documento a tramitar pelo SEI! foi emitido pelo ministro-presidente, na ocasião do lançamento do programa, que dava ciência da implantação do sistema na JMU.

Apesar de a avaliação ser muito positiva, há uma necessidade de reavaliar a rotina das unidades administrativas, visto que a prática ainda não é comum no trabalho, segundo o coordenador.

“Cada unidade necessita se adaptar ao SEI! e ver como trabalhar melhor no ambiente eletrônico”, afirma Bontempo. Além disso, o impacto cultural gerado com a mudança, não pode ser ignorado, já que estão todos aprendendo e se ambientando nesse espaço virtual.

 

Nesta quarta-feira (10), o Ministério da Defesa (MD) completou 16 anos de criação. Fundado para ser um órgão de interlocução entre os meios civil e militar, a pasta coleciona importantes conquistas ao longo desses anos, além de se consolidar na realização de operações conjuntas entre as Forças Armadas do país.

Como parte das comemorações de aniversário do órgão, foram agraciadas diversas personalidades, civis e militares, com a Ordem do Mérito da Defesa, em cerimônia ocorrida no Clube da Aeronáutica, em Brasília.

Entre os agraciados com a comenda, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros; o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski; o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha; a corregedora do Conselho Nacional de Justiça, os ministros do STF, Rosa Weber e Roberto Barroso, e do Superior Tribunal de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Em seu discurso durante a solenidade, o ministro da Defesa, Jaques Wagner, destacou os principais avanços alcançados pela pasta nos últimos anos, entre eles projetos estratégicos fundamentais ao país, como o Programa de Submarinos da Marinha (Prosub), o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron) do Exército, o programa FX-2 (que prevê a aquisição dos caças Gripen NG) da Força Aérea; os blindados Guarani, do Exército e os aviões de fabricação nacional KC-390, da Aeronáutica.

“Os projetos do Ministério da Defesa e das Forças singulares são absolutamente prioritários, e sua continuidade é a única opção para um país como o Brasil”, afirmou.

Wagner falou também sobre o planejamento e fortalecimento da Base Industrial de Defesa. Segundo ele, este aspecto é uma das principais vias de consolidação de uma defesa moderna, que conte com adequadas capacidades de dissuasão e promova efeitos duais em benefício de toda a sociedade.

O ministro lembrou-se, ainda, da Lei 12.598, de 2012, que é um marco normativo da área. A lei estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa; dentre outras questões.

“É também imprescindível que continuemos a valorizar o mais importante recurso da defesa nacional: os militares brasileiros, que dedicam suas vidas ao Brasil com profissionalismo, competência e patriotismo.”

Integrante do STM homenageados

Além do ministro-presidente William de Oliveira Barros, outros integrantes do Superior Tribunal Militar e da Justiça Militar da União foram lembrados e homenageados com a Ordem do Mérito da Defesa.

Entre eles o chefe de gabinete do ministro Fernando Galvão, coronel Fernando Garrone; os assessores de ministro Eder Soares e Sheila Fernandes e o oficial de gabinete da presidência, major aviador Roberto Ferreira.

Veja fotografias do evento 

O ministro aposentado do STM Júlio de Sá Bierrenbach morreu na madrugada desta quinta-feira (11), no Rio de Janeiro.

Almirante-de-esquadra, o ministro foi indicado pelo presidente Ernesto Geisel para o cargo no Superior Tribunal Militar e tomou posse no dia 27 de junho de 1977.

Oriundo das Forças Armadas, o ministro em suas intervenções no plenário da Corte Superior sempre teve uma atuação forte  e independente.

Logo no seu discurso de posse, declarou serem os presos intocáveis e que as inquirições deveriam ser conduzidas com inteligência e não com violência. Teve atuação expressiva no julgamento do caso do Riocentro, na década de 80 e criticou a forma como vinham sendo conduzidas as investigações.  

Em novembro de 1982, após as eleições legislativas e para os governos estaduais, manifestou-se favorável à eleição direta para a presidência da República em 1984, com candidatos civis disputando o pleito e afirmou também que o ciclo militar havia chegado ao fim.

Com a aposentadoria do Ministro Octávio José Sampaio Fernandes em 19 de junho de 1984, foi eleito Presidente da Corte, tomando posse em 26 do mesmo mês, para completar o biênio 1983/85.

Durante a sua gestão houve, entre outras realizações, a aprovação do novo Regimento Interno, a elaboração do Ante-Projeto de Lei Ordinária sobre a reestruturação da Defensoria de Ofício da Justiça Militar e a implementação de normas para o pagamento da Gratificação Judiciária aos Servidores da Justiça Militar.

O velório vai ocorrer nessa sexta-feira (12), no Cemitério São João Batista (Capela 2), no Rio de Janeiro, a partir das 8h. O sepultamento está previsto para as 13h no mesmo local. 

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Cleonilson Nicácio Silva foi condecorado pelo Comando da Aeronáutica com a Medalha Militar de Platina, com passador de Platina, por ter completado 50 anos de relevantes serviços ao país.

A solenidade ocorreu no gabinete do Comandante da Aeronáutica, em Brasília, e contou com a presença do presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, que já possui a comenda, e do ministro do STM Joseli Parente Camelo. Ambos foram paraninfos da solenidade militar.

A comenda foi entregue pelo Comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro-do-ar Nivaldo Luiz Rossato.

Outros 14 oficiais da Aeronáutica também foram condecorados com a Medalha Militar de Ouro com passador de Platina, por terem completado 40 anos de serviço.

Medalha Criada em 1901

A Medalha Militar foi criada em 15 de novembro de 1901 e traduz o reconhecimento a oficiais e praças da ativa pelo mérito e lealdade com que prestaram serviço à pátria.

A Medalha Militar de Platina com Passador de Platina e de Ouro com Passador de Platina é outorgada àqueles que, com competência e honradez, trabalharam em prol dos objetivos e interesses maiores da instituição, e traduz o reconhecimento da força à devoção, ao trabalho, à excelência na qualidade e à lealdade no trato das lides institucionais.

Formada pela estrela maçanetada com dístico central orlada por dois ramos, um de fumo e outro de café, todos do emblema de armas da república, a medalha militar assenta-se sobre uma fita de gorgorão de seda, composta de três listras verticais, de igual largura, nas cores nacionais. No corpo da fita, há um passador com estrelas, as quais representam cada década de serviço prestado.

Veja fotos da solenidade

 

Os ministros do Superior Tribunal Militar, Jose Coêlho Ferreira e José Barroso Filho, participaram hoje (9) pela manhã da abertura do 5º Seminário Internacional sobre tendências da Administração Pública, realizado na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O evento é fruto de parceria entre o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), a Escola de Administração de Brasília (EAB/IDP), e o IDP Cursos e Projetos.

O ministro José Coêlho, que também é o Coordenador Geral do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), participou da mesa de abertura, que foi presidida pelo vice-presidente da República, no exercício da presidência do Brasil, Michel Temer (PMDB).

Também participaram da mesa de abertura o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes; a diretora-geral do IDP, Dalide Corrêa; a diretora-geral da Escola de Direito de Brasília, Fátima Cartaxo; e o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O conferencista principal da abertura, advogado e vice-presidente da República, Michel Temer, afirmou que o evento desta semana representa muito bem as “vantagens que o IDP tem promovido para as ciências jurídicas do Brasil”. O vice-presidente avaliou que “o Estado é uma organização que vigora sob a emanação da sabedoria popular, que fez nascer o Estado”.

“Quando falo em Estado, estou falando em Governo, um vocábulo do mundo jurídico. Isso é importante porque você só governa a partir dos instrumentos que a Constituição cede”, disse Temer ao salientar o essencial papel de legisladores e juristas na execução da Administração Pública.

“Governo é um conceito jurídico. Quem governa, além do ponto de vista do Judiciário, do Legislativo ou Executivo, quem governa é o povo. E, no Brasil, depois dessa última Constituição, de uma maneira bastante significativa, a população participa de maneira direta”, afirmou.

“Essas distinções [dos Três Poderes] são rótulos colocados com base em necessidades da Administração Pública”. Segundo Temer, essas necessidades também exigem flexibilidade dos governantes.

“Não basta ter ideia de governo, é preciso que exista governabilidade, que passa por uma coordenação político-partidária que o sustente. Você só leva adiante a missão do Estado com uma legislação que seja compatível com as intenções do Governo. Esse processo também envolve a Governança, que leva em conta manifestações de organismos não-estatais, como os sindicatos”, ressaltou.

Assista ao vídeo de abertura do evento.

 

 

 

O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um ex-soldado do Exército pelo crime de resistência mediante ameaça ou violência, previsto no artigo 177 do Código Penal Militar.

O crime aconteceu na residência do réu que desertou do serviço na Academia Militar das Agulhas Negras. O ex-militar usou uma arma de fogo escondida em um colchão para evitar a captura e, segundo testemunhas, não conseguiu disparar a pistola apontada para os militares.

A 4ª Auditoria do Rio de Janeiro condenou o ex-soldado a um ano de detenção e a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM) pedindo a absolvição do réu por considerar que o ato não constitui infração penal. A defesa também alegou a ilegalidade da entrada dos militares na residência do acusado sem permissão e sem documento legal para efetuar a prisão.

O relator do processo no STM, ministro José Barroso Filho, refutou os argumentos da defesa e votou pela manutenção da condenação. Quanto à entrada da casa do réu sem autorização, o magistrado apontou que diversos depoimentos são coerentes quando afirmaram que a companheira do réu autorizou a entrada dos militares.

Em relação à suposta ilegalidade da prisão, o ministro José Barroso acrescentou que “o próprio termo de deserção constitui-se em documento hábil e legítimo, pela lei processual, para abalizar a prisão de um desertor capturado ou tenha se apresentado voluntariamente”. 

“Quanto ao fato ilícito em si, entende-se que tanto a materialidade, autoria e culpabilidade ficaram perfeitamente evidenciadas pela confissão do apelante; como, também, pelo conjunto probatório, composto pelos depoimentos e demais provas carreadas para os autos”, concluiu o ministro-relator.

A Corte acompanhou por unanimidade a decisão do relator.

 

 

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) decidiram, por unanimidade, receber denúncia contra dois tenentes coronéis e um major da Aeronáutica pelo crime de peculato-furto. De acordo com o apontado pelo Ministério Público Militar (MPM), os três oficiais praticaram uma série de irregularidades no processo de licitação para construção de aeródromos em cinco municípios no estado do Pará.

Os militares ocupavam os cargos de ordenador de despesas, gestor de licitações e adjunto de chefe da Seção de Aeródromos do I Comando Aéreo Regional na época do crime. A Corte também recebeu a denúncia contra o proprietário da empresa supostamente favorecida no processo licitatório.

A denúncia apresenta indícios de que a licitação para a contratação de empresa de consultoria especializada, responsável pela análise e elaboração de parecer técnico para aprovação dos projetos dos aeródromos no Pará, foi autorizada sem o estudo prévio exigido por lei e realizada na modalidade convite.

Além disso, a nota de empenho em nome da empresa vencedora teria sido assinada dois dias antes da abertura das propostas. O serviço de consultoria não foi prestado e, mesmo assim, um dos oficiais denunciados atestou a nota fiscal no valor de R$ 120 mil. O pagamento foi sustado após conferência rotineira das ordens bancárias da organização Militar.

A Auditoria de Belém, primeira instância da Justiça Militar da União, rejeitou a denúncia contra os oficiais e o civil. Um dos argumentos apresentados pelo juiz para rejeitar a denúncia foi que não teria sido possível “visualizar nos autos o aproveitamento das fraudes pelos denunciados”, elemento indispensável para a tipificação do crime de peculato-furto.

No STM, o ministro Odilson Benzi decidiu aceitar o recurso do Ministério Público Militar para receber a denúncia. O magistrado destacou que na fase de recebimento de denúncia, que dá início à ação penal, “o juiz deve ater-se, exclusivamente, às análises dos requisitos legais previstos nos artigos 77 e 78 do Código de Processo Penal Militar, não sendo permitido ao magistrado entrar no mérito, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro societate, por ocasião do exame da inicial acusatória”.

Quanto à tipificação do crime como peculato-furto, o ministro ressaltou que “nunca é demais lembrar que o réu não se defende da classificação jurídica formulada pelo órgão acusador, mas sim dos fatos narrados na exordial, classificação essa que poderá ser alterada pelo Conselho”.

Os ministros do Superior Tribunal Militar acompanharam por unanimidade o voto do relator. Com a decisão, a Auditoria de Belém deverá prosseguir com o processo penal contra os denunciados.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de um major e de um subtenente do Exército a dois anos de reclusão por terem cobrado propina durante a Operação Pipa, no sertão do Ceará. 

A operação é uma ação do governo federal de distribuição de água a milhares de flagelados da seca no semiárido brasileiro.

O dono do caminhão pipa que pagou a propina para os militares também foi condenado por corrupção, a um ano de reclusão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, os dois militares ofereceram ao civil a oportunidade de aumentar o fornecimento de água de 7.000 para 14.000 litros mediante o pagamento de 10% sobre os valores a serem recebidos pelo “pipeiro”.  

Segundo as investigações, o civil depositou o valor de R$ 1.800 para fechar o negócio, mas os militares não cumpriram a sua parte do acordo. Diante da negativa, o pipeiro fez a denúncia contra o major e o subtenente.

Após a instauração do inquérito policial no Comando da 10ª Região Militar, sediada na capital cearense, o civil passou a negar os fatos que havia denunciado.

Os militares envolvidos também negaram a acusação, mas os três envolvidos foram condenados na primeira instância da Justiça Militar Federal, na Auditoria de Fortaleza. Os miliatares por corrupção passiva e o pipeiro, por corrupção ativa. 

Após a sentença condenatória, tanto a defesa quanto o Ministério Público Militar recorreram da decisão ao Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília. A defesa pediu a absolvição dos réus com o argumento de que eles foram condenados com base em indícios e que não haveria provas suficientes para comprovar a corrupção.

Já o Ministério Público Militar requereu o aumento da pena fixada pela primeira instância, arguindo a gravidade do delito, praticado durante missão humanitária de atendimento emergencial do Exército.

O relator do processo no Superior Tribunal Militar, ministro Lúcio Mário de Barros Goés, rejeitou os dois pedidos.

Para o magistrado, “em que pese a condenação tenha se lastreado em prova indiciária, a defesa não apresenta nenhum contra-indício a gerar dúvida quanto à materialidade dos crimes, sua tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, bem como quanto a sua autoria”.

O ministro Lúcio destacou que o comprovante de depósito bancário na conta da esposa de um dos réus militares; a sindicância realizada pelo Exército Brasileiro para a apuração dos fatos; a incompatibilidade dos rendimentos dos militares com a movimentação financeira demonstrada na quebra de sigilo bancário; o excesso de ligações telefônicas entre os réus militares, demonstrada pela quebra do sigilo telefônico; e a utilização do programa específico para destruição de arquivos no computador do major condenado são “suficientes a indicar, sem sombra de dúvidas, que a conduta dos acusados se deu tal qual descrita na denúncia”.

O ministro-relator ainda afirmou que “ficou claro que a promessa de aumento no fornecimento de água ao réu civil era apenas um dos atos de um contexto maior, qual seja, o esquema de corrupção formado em virtude da fiscalização exercida pelos réus militares sobre a Operação Pipa”.

Em relação ao pedido do Ministério Público para aumentar a pena dos militares, o ministro Lúcio ressaltou que os acusados são primários e possuem bons antecedentes, “estando, dessa forma, a referida reprimenda coerente com a fundamentação apresentada na sentença”.

O Plenário, por maioria, acompanhou o voto do relator. 

O Plenário do Superior Tribunal Militar rejeitou um habeas corpus interposto pela defesa de dois militares suspeitos de ter relações sexuais dentro de um quartel no Rio de Janeiro.

A defesa pedia o trancamento do Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado pelo comandante da organização para apurar o suposto crime de ato libidinoso, previsto no artigo 235 do Código Penal Militar.

De acordo com a defesa, as imagens íntimas e particulares utilizadas para dar início ao inquérito foram furtadas e divulgadas sem a autorização do homem e da mulher envolvidos no caso.

O advogado justificou o pedido de interrupção do inquérito afirmando que a prova obtida de forma ilícita é inadmissível "sempre que consista na violação de uma norma constitucional em prejuízo das partes ou de terceiros”.

O relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro Carlos Augusto de Sousa, votou pela rejeição do habeas corpus. “A confirmação de que as provas foram obtidas de forma ilícita demandaria ampla dilação probatória, inadmissível em sede de habeas corpus. A condução da investigação e a futura instrução criminal poderão esclarecer todas as circunstâncias relativas aos fatos, que serão devidamente confrontados com o conjunto probatório, a fim de se definir, com a clareza que o caso requer, a ocorrência ou não de crime militar”.

O Plenário acompanhou o relator e rejeitou o trancamento do inquérito.

Os ministros da Corte também determinaram que todos os atos do processo devem prosseguir em segredo de justiça até a conclusão do julgamento, tendo em vista o respeito ao direito constitucional à intimidade dos envolvidos.  

O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de dois ex-militares do Exército e uma policial militar pelo roubo de equipamentos eletrônicos do Hotel de Trânsito de Oficiais, localizado em Manaus (AM).

Os acusados também cooptaram um adolescente para ajudar no crime cometido em 2008. 

De acordo com a denúncia, os dois ex-militares e o adolescente entraram no hotel portando armas e anunciaram o roubo. Os militares de serviço reconheceram as vozes dos dois homens que já haviam trabalhado no local, na época em que serviam no Exército. A policial militar permaneceu dentro do carro no estacionamento do hotel.

No julgamento de primeiro grau, a Auditoria de Manaus decidiu condenar os ex-militares a mais de três anos e seis meses de reclusão. A policial militar foi condenada a cinco anos e quatro meses de reclusão.

O civil que comprou uma das televisões roubadas havia sido denunciado pelo Ministério Público Militar pelo crime de receptação, mas a Auditoria de Manaus decidiu absolvê-lo por falta de provas de que ele tinha conhecimento da origem ilícita do objeto.

A Defensoria Pública da União recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar. De acordo com a defesa, “a condenação foi baseada no mero conhecimento de voz do indivíduo, sem qualquer segurança técnica”.

O relator do processo no STM, ministro Odilson Sampaio Benzi refutou o argumento. Segundo o magistrado, o reconhecimento de voz, por três testemunhas, foi apenas uma das razões para a condenação.

O fato de parte do material roubado ter sido apreendido na casa da namorada de um dos acusados e de outro envolvido ter confessado o crime foi analisado junto aos depoimentos das demais testemunhas.

“Vê-se, então, que os acusados, de comum acordo, percorreram todas as fases do crime, ou seja, cogitaram, prepararam, executaram e consumaram o delito de roubo, tornando a participação deles, no assalto, de extrema gravidade e elevado grau de reprovabilidade; até pelo fato de tratar-se de dois ex-soldados do Exército Brasileiro, que conheciam muito bem o referido Hotel de Trânsito, pois ambos serviram naquele local, e de uma policial militar, que traiu o juramento feito, quando foi investida na função pública, cuja corporação tem a primícia de melhor servir e proteger a população”, concluiu o ministro-relator.

A policial militar deve iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Para os ex-soldados, foi fixado o regime aberto para o cumprimento da pena. Os réus podem recorrer da decisão em liberdade.