A partir da próxima quinta-feira (13), o Ministério Público Militar (MPM) dará início ao programa “Lives do Centenário”, que consistirá em uma série de discussões sobre temas relativos ao MPM e à Justiça Militar. A primeira live, que acontecerá a partir das 15h no canal do YouTube da instituição, abordará o tema “Retrospecto Histórico do Ministério Público Militar” e contará com a participação do procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, do subprocurador-geral de Justiça Militar aposentado José Carlos Couto de Carvalho e do procurador de Justiça Militar Ricardo de Brito Albuquerque Pontes Freitas.
O objetivo das “Lives do Centenário” é comemorar os 100 anos do MPM com discussões sobre assuntos de interesse não só da instituição, mas também dos que a integram e da sociedade em geral. As edições do programa estão organizadas para acontecer a cada 15 dias com duração de 50 minutos, sempre com a participação de dois especialistas e um mediador debatendo temas como: a “Atuação Internacional do MPM”; “O MPM e a profissionalização da Polícia Judiciária Militar da União”; “MPM e as ações de Garantia de Lei e da Ordem”, dentre outros.
Após analisar um recurso de apelação, a corte do Superior Tribunal Militar (STM) modificou a tipificação do crime cometido por um sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) de furto simples para peculato-furto. Por causa disso, também aumentou a dosimetria da pena, o que culminou na exclusão do militar das fileiras da força armada. Pela mesma infração responderá um civil que auxiliou o militar no desenrolar da prática delituosa, ficando responsável pela venda do equipamento que deu origem ao crime.
A apelação foi interposta pelo Ministério Público Militar (MPM), descontente com a sentença do Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Brasília. No dia do julgamento, realizado em outubro de 2018, o CPJ entendeu que, na verdade, o crime cometido pelos réus não era o de peculato-furto (art 303 do CPM) como alegava o MPM, mas sim de furto simples, art 240 do CPM. Por causa de tal infração, ambos foram condenados a dois anos de reclusão, com benefício do sursis e regime semiaberto.
No recurso apresentado ao STM, a acusação narrou a sucessão de eventos que teve início no primeiro semestre de 2016, com a subtração de um equipamento Analisador de Rede das dependências do CINDACTA I, com sede na capital federal. O aparelho é usado para medir a qualidade e a constância de redes elétricas e possui um valor superior a R$ 25 mil.
A ausência do equipamento foi notada durante uma conferência efetuada pelos integrantes da seção, que iniciaram buscas em todas as instalações da organização militar, mas não acharam o Analisador de Redes. O passo seguinte foi a procura do aparelho em um site de vendas de objetos usados, local em que o dispositivo foi encontrado.
Para confirmar que, de fato, era o Analisador de Redes do CINDACTA I, os militares marcaram um encontro com o vendedor do site em um posto de combustível de Brasília, com a alegação de que estavam interessados em realizar a compra. Ao chegar ao local agendado, foi confirmado que o número de série do objeto era o mesmo que o do aparelho subtraído da unidade militar.
Os fatos geraram um processo de investigação que chegou ao nome do sargento, uma vez que o mesmo já havia trabalhado na seção de onde sumiu o Analisador de Redes, era amigo em redes sociais do civil que estava com o aparelho, assim como possuía seu endereço atrelado à conta do site que realizava a venda do dispositivo subtraído.
Foi com base em tais fatos que o MPM solicitou ao STM que, ao contrário do que entendeu a primeira instância, julgasse os réus por peculato-furto e não furto simples, uma vez que o sargento, além da qualidade de ser militar e assim ter acesso rotineiro às instalações onde se situa o setor do bem subtraído, também já havia trabalhado no setor de onde o bem foi retirado e detinha uma cópia da chave do local.
Os argumentos apresentados pelo MPM foram analisados pelo relator do processo no STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo. O magistrado ressaltou que “diferentemente do que entendeu o juízo de piso, o tipo penal do artigo 303 não exige a condição especial de facilidade proporcionada pela função exercida, por exemplo de gestor da coisa, fiscal ou responsável pelo setor onde se encontrava a coisa. Ou seja, não exige a posse ou detenção da coisa em razão da função, mas sim uma facilidade de acesso a que lhe proporciona sua qualidade de militar”, enfatizou o magistrado.
Dessa forma, o ministro Joseli Parente entendeu presente o elemento subjetivo para a caracterização do crime de peculato-furto, consistente na vontade livre e consciente de inverter a posse do objeto em caráter de definitividade, o que enseja a desclassificação do crime de furto aplicado na sentença para o de peculato-furto.
Com o provimento do recurso ministerial, o relator recalculou a dosimetria da pena, que resultou em três anos de reclusão para os réus, vedada a suspensão condicional da pena, com regime de cumprimento inicialmente aberto. Ao sargento da Aeronáutica, em razão da pena privativa de liberdade superior a dois anos, será incluída a punição de exclusão das fileiras da Força Aérea Brasileira, em observância ao art. 102 do CPM.
A Justiça Militar da União formulou consulta pública com o objetivo de colher opiniões e sugestões da população sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário.
Há também a possibilidade de sugerir metas específicas para o segmento da Justiça Militar. Para responder o questionário, acesse aqui. O prazo é dia 14 de agosto.
Para acompanhar os resultados nas metas na JMU desde 2018, o Boletim Estatístico pode ser consultado aqui.
No Ato Normativo nº 434, assinado pelo ministro-presidente, em 31 de julho, há diretrizes sobre o retorno das atividades presenciais no STM, levando em conta medidas sanitárias e segurança laboral necessárias ao enfrentamento da Covid-19.
Ainda não há data estabelecida, mas o retorno será gradual, com o revezamento de servidores, militares e estagiários conforme a necessidade de cada Unidade Administrativa, ficando a cargo do gestor estabelecer o quantitativo imprescindível à boa prestação do serviço.
A jornada não presencial fica preservada para quem estiver enquadrado no grupo de risco ou que more na mesma residência com pessoas que façam parte do mesmo grupo, até que haja a possibilidade de retorno presencial seguro com o controle da Covid-19.
Segundo o artigo art. 2º,§4º, é considerado grupo de risco os portadores de doenças crônicas capazes de aumentar o risco de mortalidade por Covid-19; os maiores de 60 anos; gestantes e as pessoas que têm filhos com idade até dois anos.
O retorno seguro desse grupo será estabelecido pela Diretoria de Saúde.
Os servidores que tiverem filho até a idade de 12 anos ficarão excluídos do revezamento presencial, tendo prioridade na jornada não presencial, até quando as atividades escolares estiverem suspensas.
Medidas de combate – Outras medidas estão previstas no Ato Normativo para o retorno das atividades presenciais como a possibilidade de testagem, por indicação do médico assistente da Semed.
Também haverá aferição de temperatura nas entradas do edifício-sede do STM, da Garagem, da Enajum e na Seção de Arquivo do Setor de Indústria, além de ser obrigatório o uso de máscaras nas dependências já citadas.
Quem estiver com a temperatura acima ou igual a 37,5ºC ou sintomas gripais será encaminhado à Seção do Serviço Médico, onde deverá receber orientações e ficar afastado por, pelo menos, 14 dias ou o tempo que estiver definido no atestado.
Os servidores que retornarem ao trabalho presencial devem registrar o ponto eletrônico no computador e cumprirão o horário de 13h às 17h, com complementação de horário a distância. Já os que estão em trabalho remoto devem estar disponíveis de 12h às 19h.
A denúncia de um esquema de corrupção que acontecia no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR) culminou na condenação de cinco militares e uma civil. Os envolvidos foram julgados na Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar pelo crime de estelionato, art 251 do Código Penal Militar (CPM).
As fraudes aconteceram entre os anos de 2008 a 2010 e envolveram: o diretor do hospital, dois responsáveis pelo almoxarifado - um capitão e uma tenente temporária -, dois tenentes-coronéis que exerceram as funções de Fiscais Administrativos e uma civil, dona de empresa que fornecia equipamentos para o hospital. No total, foram 11 denunciados no processo, sendo seis militares e cinco civis. Ao final do julgamento, cinco militares foram condenados a penas que variaram de seis anos a dois anos e nove meses de reclusão. Os demais foram absolvidos por falta de provas.
A dinâmica, de acordo com o Ministério Público Militar (MPM), que também foi o responsável pelas denúncias, acontecia da seguinte forma: contratação por meio de adesão de atas de registro de preços para fornecimento de itens de informática.
A partir daí, os empresários envolvidos nas fraudes, entre eles um ex- militar, emitiam notas fiscais com a finalidade de justificar o recebimento de valores provenientes da Administração Militar, mesmo sabendo que os referidos bens jamais seriam entregues.
Em seguida, os almoxarifes do HMAR atestavam falsamente o material licitado sem que fossem recebidos. Posteriormente, as notas fiscais eram entregues aos militares que exerceram as funções de fiscal administrativo na época para fins de escrituração e liquidação. Por fim, o ordenador de despesas, que também era o diretor do hospital, autorizava o pagamento, consumando o esquema fraudulento em prejuízo da Administração Militar.
Ainda de acordo com os argumentos do MPM, foi com tal meticulosa e elaborada manobra fraudulenta que os denunciados, em concurso de pessoas e com repartição de tarefas, auferiram vantagem econômica indevida, comprovadas em análise de suas movimentações bancárias e de sigilo fiscal, induzindo a Administração Militar em erro em razão da fraude cometida nos procedimentos licitatórios. No total, o prejuízo teria sido de, no mínimo, R$ 344.303,72 pelo não fornecimento dos itens contratados com o hospital.
As defesas dos denunciados combateram os argumentos da acusação através da tentativa de provar que por causa do lapso temporal entre os acontecimentos e a denúncia efetiva ficava impossível vincular o nome dos envolvidos a algum crime. Também houve argumento no sentido de que por erro no sistema de registro de material do Exército, era impossível rastrear tudo que era comprado e efetivamente entregue à unidade militar. Por fim, alguns advogados alegaram desconhecimento do seu cliente no esquema, quer pelo excesso de trabalho, o que impossibilitaria acompanhar todos os processos, quer pela motivação de tentar suprir o hospital da forma mais rápida possível para que o atendimento ao público não fosse prejudicado.
Diretor do Hospital
A pena mais grave dentre os acusados recaiu sobre o diretor do HMAR. O coronel, que dirigia o hospital e ainda exercia a função de ordenador de despesas, foi condenado por ser o mentor intelectual de toda a trama delitiva. De acordo com os argumentos do MPM, ele estava ciente das antecedentes falsidades materiais, das falsidades ideológicas e dos usos de documentos falsos e autorizava o pagamento pela suposta aquisição das mercadorias com a finalidade de auferir vantagem ilícita em detrimento da Administração Militar.
Por causa de tais delitos e de acordo com a sentença da juíza federal da Justiça Militar Maria do Socorro Leal, o militar responderá pelo crime de estelionato em nove oportunidades. A magistrada entendeu que o mesmo colaborou para a obtenção de vantagem indevida por parte dos empresários acusados, nos termos do art. 53, § 4ºdo CPM, arquitetando, junto aos demais acusados militares condenados, o sistema de pagamentos por produtos que nunca adentraram no HMAR, autorizando os competentes pagamentos, na forma do art. 71 do Código Penal Comum. No total, ele cumprirá uma pena de seis anos de reclusão com regime inicialmente aberto e sem o benefício da suspensão condicional da pena.
Devido às medidas adotadas para o enfrentamento à Covid-19, o Superior Tribunal Militar (STM) comunica que a solenidade da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) não mais ocorrerá no ano de 2020.
O evento é marcado pela entrega de comendas a servidores e outras personalidades que tenham contribuído com a missão da JMU e ocorre todos os anos em alusão ao aniversário do STM, comemorado no dia 1º de abril.
Este ano, no entanto, o evento foi inicialmente adiado e agora, definitivamente cancelado, como medida para impedir a disseminação do novo coronavírus.
Justiça Militar da União condena 26 pessoas pela prática de peculato e corrupção na Operação Saúva
A Justiça Militar da União (JMU) condenou 26 réus processados por peculato e corrupção passiva no caso que ficou conhecido como Operação Saúva. A sentença foi expedida em 1° instância, pelo juízo da 2ª Auditoria da 11ª CJM, em Brasília.
A ação penal contava com 39 acusados e foi instaurada a partir dos fatos que constavam no relatório de inteligência da Operação Saúva, realizada pela Polícia Federal em 11 de agosto de 2006.
De acordo com as investigações, havia um esquema de fraudes em licitações de gêneros alimentícios que tinha como foco principal um grupo de empresários e militares da cidade de Manaus.
Segundo a sentença, houve a formação de um núcleo criminoso no 12º Batalhão de Suprimentos (12º B SUP), em Manaus, por meio de um conluio entre civis e militares, a fim de, em síntese, permitir a entrega de bens à organização militar em quantidade e/ou qualidade inferior à contratada mediante o pagamento de propina, ocasionando, assim, prejuízo ao patrimônio sob a administração militar.
Com base nesses fatos, foram oferecidas três denúncias, recebidas inicialmente pelo juízo da Auditoria de Manaus: a primeira delas, concernente à aquisição de itens de Quantitativo de Rancho (QR) e Quantitativo de Subsistência (QS), por meio de procedimentos licitatórios fraudulentos. Já a segunda referia-se à compra de embarcações regionais superfaturadas e sem condições adequadas de uso.
A terceira referia-se ao acerto fraudulento entre um coronel e um civil para o fornecimento de arroz por este último, em desconformidade com o edital licitatório, causando lesão ao Erário.
Posteriormente houve o desaforamento dos processos para a 2ª Auditoria da 11ª CJM, com sede em Brasília, onde as ações penais foram reunidas num único processo, a fim de facilitar a instrução processual e evitar decisões conflitantes.
Segundo o Ministério Público Militar, autor das denúncias, as irregularidades eram praticadas pelos réus civis em conluio com os militares, na época servindo no 12° Batalhão de Suprimentos e em outras organizações militares (OM) do Exército Brasileiro.
Sentença
Ao proferir a sentença, o juiz federal da JMU Alexandre Quintas declarou que, ao final das investigações relacionadas ao 12ª Batalhão de Suprimentos, em Manaus, comprovou-se o vínculo pessoal entre empresários e militares, como o acerto prévio quanto ao pagamento de vantagens indevidas, manipulação de licitações e, ainda, sobrepreço de itens licitados pelo Batalhão.
Além disso, foram identificados vários núcleos criminosos em que os envolvidos se revezavam em suas práticas de dilapidação do patrimônio público, que incluíam corrupção passiva – receber vantagem indevida em decorrência da função que ocupa – e peculato-desvio – apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
Na sentença, a pena do comandante foi a maior entre todos os réus condenados: 16 anos.
Já no que se refere à aquisição fraudulenta de embarcações, narrada na segunda denúncia ofertada, verificou-se a prática de dois delitos de peculato: um referente ao contrato de aquisição das embarcações regionais (Pregão nº 5/2003) e outro referente à compra do batelão (Pregão nº 7/2003).
Ao depor em juízo, um tenente-coronel confirmou o que havia sido apurado nas investigações: que as embarcações não atendiam praticamente a nenhuma das exigências do edital. Explicou que as embarcações regionais serviam para transporte de pessoal e que não ofereciam as condições de segurança necessárias.
O militar relatou ainda que, mesmo com o seu parecer contrário, as embarcações foram adquiridas por um valor superfaturado. O citado depoimento corrobora as conclusões do auto de avaliação realizado, no qual foi constatado um prejuízo de cerca de R$ 220.000,00 ao Erário.
Esquema em São Paulo
Também foram demonstradas transações ilícitas realizadas entre o grupo de empresários e o 21º Batalhão de Suprimentos, localizado em São Paulo. Uma carga de 33 toneladas de peito de frango, originalmente destinada ao Batalhão de Manaus, foi desviada para o 21º Batalhão de Suprimentos de São Paulo, a fim de que os fornecedores recebessem o pagamento mais rápido pela mercadoria.
Caso a entrega fosse realizada em Manaus, os produtos chegariam após o prazo para liquidação no ano de 2005. Em troca, um oficial recebeu valores dos empresários, cometendo a conduta de corrupção passiva, prevista no art. 308, § 1º, do Código Penal Militar.
Um núcleo criminoso também era operado por um coronel que trabalhava na Diretoria de Suprimentos do Exército, em Brasília.
O militar teve uma atuação importante no esquema criminoso, tendo em vista que, por meio de suas ordens, eram liberados mais recursos para a aquisição de suprimentos, o que também configurou o crime de peculato-desvio. Isto permitia a retroalimentação da cadeia delitiva, beneficiando todos os envolvidos. Em contrapartida, o coronel recebia propina dos empresários beneficiados.
Condenações e absolvições
Na sentença, as condenações foram, em sua grande maioria, por peculato-desvio e a maioria das penas foi fixada nos quantitativos de 12, 14 e 15 anos, sendo esta última a pena máxima prevista em lei.
Os três condenados por corrupção passiva tiveram a pena fixada no máximo legal de 8 anos.
Além de condenar a maioria dos acusados, o juiz decidiu absolver 12 deles por insuficiência de provas. Na maioria das absolvições, o magistrado declarou que o próprio Ministério Público reconheceu não ter obtido êxito em comprovar as condutas a eles imputadas na denúncia.
“Em verdade, a imposição de um decreto condenatório requer a demonstração, com grau suficiente de certeza, de que determinado acusado cometeu conduta típica, antijurídica e culpável, uma vez que não existe responsabilidade objetiva penal, ressalvada a hipótese do art. 225, § 3º, da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.
Superior Tribunal Militar prorroga até o dia 30 de agosto as medidas de prevenção à Covid-19
Por meio do Ato 3013, de 20 de julho de 2020, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius de Oliveira dos Santos, prorrogou até o dia 30 de agosto as medidas para contenção da pandemia de Covid-19.
Entre as práticas adotadas, mantém-se a realização da jornada de trabalho remoto para magistrados e servidores a fim de preservar os públicos mais vulneráveis ao coronavírus.
Também está suspenso o atendimento presencial que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, assim como as visitas públicas, eventos e viagens nacionais e internacionais, entre outras atividades que possam incorrer em risco de transmissão da doença.
Como parte das precauções, os julgamentos presenciais foram inicialmente suspensos e em seguida passaram a ser realizados por meio de uma plataforma web a partir do dia 13 de abril.
A partir do dia 30 de junho, as sessões virtuais voltaram a ser transmitidas pelo Youtube como ocorria antes da pandemia.
Desta vez, adotou-se um sistema de videoconferência por meio do qual os ministros, o Ministério Público Militar e os advogados pudessem participar das atividades a partir de suas casas, garantindo assim o necessário distanciamento social de todos os participantes.
Atualmente, as atividades judicantes estão suspensas devido ao recesso do Judiciário e deverão ser retomadas no dia 3 de agosto.
Foi publicada, no Diário de Justiça (DJe) desta quinta-feira (16), a nova edição do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (STM).
A publicação traz o texto compilado com as 37 emendas aprovadas ao longo dos últimos 24 anos, desde a primeira edição, em 17 de junho de 1996.
O novo Regimento Interno do STM surgiu da necessidade de uniformizar a redação, integrando ao texto o que antes era um emaranhado de dispositivos que se apresentavam com o mesmo número, acompanhados de uma ordem alfabética para diferenciá-los.
Havia também uma série de acréscimos de parágrafos, incisos e alíneas que podiam comprometer a legibilidade da norma.
A modernização dos instrumentos que materializam as atividades judiciais e administrativas impactaram sobremaneira no principal caderno normativo deste Tribunal.
O Sistema de Processo Judicial Eletrônico (e-Proc) e o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para os feitos administrativos, são uma realidade há alguns anos e impuseram mudanças de ordem procedimental que, para sua validade, tinham de constar expressamente no Regimento Interno.
Uma das inovações regimentais mais recentes foi a adaptação dos julgamentos de processos judiciais e administrativos por meio virtual, em virtude da pandemia decorrente da Covid-19, o que só foi viabilizado com a aprovação da última Emenda Regimental nº 37/2020, em 6 de abril de 2020.
Além disso, a fim de acompanhar a tendência de outros tribunais superiores, matérias pontuais tiveram que ser inseridas em seu contexto, como a questão dos precatórios e as requisições de pequeno valor.
Os trabalhos de elaboração do novo regimento tiveram início no segundo semestre de 2019 e foram concluídos com a aprovação do texto definitivo pelo Plenário, em 12 de fevereiro de 2020.
Fizeram parte da Comissão os seguintes ministros: William de Oliveira Barros (presidente); Marco Antônio de Farias (suplente); Carlos Augusto de Souza; Péricles de Aurélio Lima de Queiroz.
O glossário jurídico na Língua Brasileira de Sinais, iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e da TV Justiça, agora pode ser encontrado também no portal do Superior Tribunal Militar (STM).
O projeto está disponível através de uma série de vídeos que buscam tornar acessíveis termos jurídicos, promovendo cidadania e inclusão social.
Para acessar o glossário, consulte o menu “Portal do Cidadão”. Nessa aba, será possível encontrar os vídeos, que podem ser assistidos de forma individualizada.
Em cada um deles é apresentado pelo intérprete um termo próprio do direito, com seu conceito e significado, além do sinal criado em libras para traduzir especificamente aquele vocábulo.
Dentre os termos que foram traduzidos estão: ação, petição, poder judiciário, quórum, reclamação, dentre outros, somando uma vasta soma de sinais. Atualmente, a plataforma conta com 60 vídeos, mas ela será atualizada constantemente com novos sinais à medida que eles forem criados.
Inclusão no STM
Acessibilidade e inclusão são diretrizes seguidas constantemente pela Justiça Militar da União (JMU).
Além do glossário jurídico em libras, o site do STM já conta, desde 2018, com o software Rybená. O sistema traduz em tempo real conteúdos de texto em Língua Brasileira de Sinais e áudio.
Também neste tribunal há um outro projeto que promove a inclusão de pessoas com necessidades especiais ao mercado de trabalho: a Digitalização e Restauração do Acervo Processual Histórico do STM. Ele acontece através de uma parceria com a Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial – CETEFE, que contrata pessoas cegas para o serviço.
Todos os projetos são acompanhados pela Comissão de Acessibilidade da JMU, em funcionamento desde fevereiro de 2017.