Encerrou-se, na última sexta-feira (19), o Curso de Formação de Gestores e Ordenadores da Despesa para Juízes Federais da Justiça Militar da União, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM).
A capacitação ocorreu na plataforma de ensino a distância da ENAJUM e contou com a participação de 22 magistrados durante três semanas, buscando aprimorar conhecimentos e desenvolver habilidades relacionadas ao exercício da função de gestor público, principalmente no que diz respeito ao importante tema de Ordenação de Despesas.
O Curso foi ministrado pelo professor Bruno Eduardo Martins, servidor do STM, graduado em Administração de Empresas pela Universidade de Brasília. Os assuntos mais debatidos giraram em torno dos temas: Ordenação da despesa, Planejamento Estratégico e Gestão Orçamentária e Financeira.
Desde o dia 22 de junho, as sessões de julgamento virtual do Superior Tribunal Militar (STM) podem ser acompanhadas em tempo real por todos os interessados.
O sistema, que antes só podia ser acessado por quem possuía login e senha, agora está aberto, disponibilizando o voto do relator e revisor, assim como o posicionamento de cada ministro da Corte em tempo real.
Para acompanhar a sessão virtual, clique no link https://eproc2g.stm.jus.br/eproc_2g_prod/externo_controlador.php?acao=acompanhar_sessao_externa ou acesse a página inicial do sistema E-proc, localizado ao lado direito do site do STM. Após acessar o sistema, clique em “acompanhar julgamento”.
Videoconferência
A partir do 29 de junho, o STM iniciará suas sessões de julgamento por videoconferência. Elas acontecerão pelo aplicativo Zoom e serão transmitidas ao vivo pelo canal do YouTube do STM a partir das 13h30.
Em palestra proferida no dia 12 de junho deste ano por videoconferência para o Centro Cultural Justiça Federal, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz falou sobre o empenho do Superior Tribunal Militar (STM) em preservar os processos históricos que estão sob a sua guarda.
O ministro traçou inicialmente uma linha temporal do STM desde sua fundação, em 1808, pelo príncipe regente Dom João, e passou por alguns marcos de sua história e funcionamento. Mas o foco da palestra foi fazer um panorama de como o STM tem valorizado o vasto acervo documental produzido pela Justiça Militar da União nos seus 212 anos de atividades ininterruptas.
Como reforçou o magistrado, os julgamentos do STM nesses dois séculos de existência se confundem com a própria história do Brasil, pois o Tribunal julgou fatos relacionados a momentos decisivos da nação: a Confederação do Equador, os 18 do Forte, Coluna Prestes, Revolução de 1930, atuação da Força Expedicionária Brasileira na Segunda Guerra Mundial, entre outros.
Iniciativas e projetos
Como parte de seu envolvimento nessa missão, o ministro Péricles citou o projeto de sua autoria que criou a Comissão Permanente de Memória da Justiça Militar, incumbida de estabelecer uma política de resgate histórico desse legado.
Entre as iniciativas de sucesso, o magistrado lembrou o recebimento pelo STM, em 2017, do selo da Unesco para o acervo documental sob sua guarda e que registra a atuação do Tribunal de Segurança Nacional (TSN), de 1936 a 1955.
Outro projeto citado por Péricles e que teve 2017 como marco foi a digitalização massiva do acervo documental histórico, com a contratação de uma empresa terceirizada para esse fim. Até agora, já foram entregues 92.266 processos digitalizados.
Porém, outra frente de trabalho permanente tem sido feita por uma equipe de servidores do STM, formada também por militares, e que complementa o trabalho de transposição dos documentos físicos para o meio digital. Ele ressaltou que esse trabalho faz a transcrição dos livros de sentenças e acórdãos desde 1849 e representa um importante apoio à atividade de historiadores e outros pesquisadores, dada a enorme dificuldade da leitura dos originais, todos escritos em letra cursiva.
Todos os livros podem ser encontrados no endereço https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/134858 ou diretamente no site do Tribunal na aba Informação – Integra-JMU, ícone à direita da tela – Livros Históricos Manuscritos.
“Esse programa está produzindo obras extraordinárias para a história, a memória judiciária brasileira e para a história do Direito, onde é possível conhecer decisões da época, os procedimentos dos processos criminais. Um dos volumes com mil páginas possui a transcrição das sentenças e de julgamentos da Guerra do Paraguai, que revela uma consciência jurídica dos julgadores militares da época e que não se vê em livro de doutrina algum”, reforçou o magistrado.
Entre as lições de Direito que se podem extrair desse processos, Péricles lembrou que durante os julgamentos era exigida a presença de um bacharel em leis, chamado de auditor de guerra ou auditor naval. O magistrado enfatizou que um processo foi anulado pela ausência desse auditor, em 1861. Nesse caso emblemático, a pena aplicada seria a de fuzilamento ou enforcamento, mas o Conselho Supremo Militar e de Justiça (primeiro nome do STM) entendeu por bem anular o processo pela ausência do auditor e convocou a formação de um novo conselho.
Outro trabalho de peso descrito pelo ministro é o Projeto de Descrição Arquivística dos documentos históricos. O procedimento corresponde a “extrair do documento informações de caráter arquivístico que envolvem o assunto, as pessoas envolvidas, a sua localização no ambiente onde está arquivado, suas condições físicas etc”.
Até maio deste ano, já foram entregues 10 produtos arquivísticos e mais 47 mil processos descritos.
Restauração de autos de 1824
Ele lembrou também de um julgamento recente, realizado pelo STM, e que está ligado a fatos que ocorreram no ano de 1824, durante a Confederação do Equador. O processo foi encaminhado ao STM por descendentes da quinta geração da família do coronel Pessoa Anta, que à época havia sido envolvido e por fim condenado como um dos articuladores da Confederação no Ceará.
O ministro destacou que ele havia sido julgado por um processo sumário que resultou na sua execução, em 1825, em Fortaleza. Porém, a família jamais havia se conformado com o veredicto – ele era um coronel muito conceituado junto ao imperador Dom Pedro I – e pediu ao STM para restaurar os autos e eventualmente rever o erro histórico.
Como explicou ministro Péricles, apesar de ter tramitado, aparentemente, como um procedimento criminal militar, o réu foi submetido a um espécie de tribunal autônomo e sem vinculação com a estrutura da Justiça Militar, mas apenas ao imperador. No caso em questão, após sentenciado à morte, ele não teve direito de recorrer ao Conselho Supremo Militar, que era a instância superior, mas apenas ao monarca, que confirmou e autorizou imediatamente a sentença por fuzilamento.
Ao final, o STM decidiu realizar a restauração dos autos na Auditoria de Fortaleza (primeira instância) e o procedimento está em andamento. Na prática, agora a questão está sob a jurisdição da primeira instância, onde, uma vez restaurado o processo e fixada a sentença, os respectivos autos valerão pelos originais.
Embora os julgamentos no período da Confederação do Equador fossem realizados de forma oral – o que impossibilitaria a sua restauração – o STM seguiu o voto do ministro Péricles, que atuou como revisor do processo e que defendeu a tese de que existem relatos e documentos históricos que apontam para a transcrição de depoimentos e sentenças referentes a processos de líderes da Confederação do Equador. Um deles foi o julgamento de Frei Caneca pela Comissão Militar de Pernambuco, cujos documentos foram publicados no impresso “Obras Politicas e Litterarias de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca”.
Como lembrou o ministro Péricles, após o fim da pandemia, está preparada uma exposição sobre a "Justiça Militar no teatro de operações da Itália: o Brasil na Segunda Guerra Mundial". Serão expostos relatórios, telegramas e alguns dos processos dos soldados que foram para a Itália durante a Segunda Guerra Mundial.
Falta de sinalização adequada motiva absolvição de civil no crime de ingresso clandestino
O Superior Tribunal Militar (STM) absolveu um civil que havia sido condenado pelo crime de ingresso clandestino, prática prevista no artigo 302 do Código Penal Militar (CPM). A ausência de uma correta sinalização indicando que o perímetro era área militar foi o argumento defensivo que motivou a modificação da sentença de primeira instância. O réu havia sido condenado a uma pena de seis meses de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, com a possibilidade de apelar em liberdade e com o direito ao sursis pelo prazo de dois anos.
Em junho de 2018, o civil era procurado pela polícia militar do estado de Minas Gerais por causar incêndio em patrimônio público. Ele também era acusado de participar de atentados a ônibus da empresa Princesa do Sul, episódio em que homens integrantes de uma organização criminosa atearam fogo a diversos ônibus na cidade de Pouso Alegre (MG).
Após o episódio, o réu fugiu e se escondeu em área do 14º Grupo de Artilharia de Campanha até ser preso pela polícia. Por ter sido encontrando em área sujeita à administração militar, o civil respondeu criminalmente e foi condenado pelo crime militar de ingresso clandestino.
O julgamento do civil foi realizado com base na lei 13.774, de dezembro de 2018. Dessa forma, ele foi julgado monocraticamente pelo juiz federal substituto da Justiça Militar da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em Juiz de Fora. Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da sentença por meio de um recurso de apelação ao STM.
No seu pedido, a defesa requeria a absolvição por ausência de dolo ou por força do artigo 36 do CPM, que ressalta ser “isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima”. Tal argumento foi utilizado pela defesa ao explicar a ausência de placas indicando que o local, embora fosse área militar, não estava bem sinalizado.
Já o Ministério Público Militar (MPM) sustentou pelo não provimento do apelo defensivo, solicitando, inclusive, um aumento da pena com base no artigo 70 do CPM, que traz como circunstância agravante ter o agente cometido o crime para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo entendeu que a majoração, com consequente aplicação da agravante citada não poderia ser aplicada como solicitado pelo MPM.
“Não vislumbro qualquer conexão entre os crimes anterior (causar incêndio em patrimônio público) e posterior (ingresso clandestino). Essa vinculação se efetua quando há causa e efeito, um é cometido durante a execução do outro, ocorre modalidade unida à outra por um ponto comum. No caso em análise, essa conexão entre os crimes não é verificada, pois o que se tem é o civil ingressando em área militar para se esconder da polícia, pois sabia que estava sendo procurado, com um mandado de prisão, ou seja, a ação do acusado de ir para aquela área e ali permanecer não demostrou a intenção de infringir uma possível área militar”, explicou o ministro.
Já sobre a argumentação da defesa, Joseli Parente entendeu que ao analisar as fotos apresentadas da área do campo de instrução do 14º GAC, é possível perceber que é um local enorme e que, em tese, a prática do crime de ingresso clandestino ocorreu em uma área que aparenta ser um sítio ou fazenda. Já a sinalização, apesar de existir, se mostrava precária, pelo tamanho da área e pela quantidade de mato.
“O que se deve verificar não é apenas o que é relatado na inicial, pois narrar que o denunciado ingressou no recinto não é suficiente. É imprescindível que a peça demonstre o acesso consciente, sabendo ser proibida sua entrada no local, a configurar a presunção da delinquência, tudo isso acompanhado de suporte probatório. Só assim se apresenta a necessária justa causa para a deflagração da ação penal”, reforçou o magistrado.
Joseli Parente observou ainda que o apelante se encontrava em uma situação de desespero, afinal, soube que estava sendo procurado pela polícia, com um mandado de prisão, baseado na acusação de incendiar ônibus naquela região. Por isso, de acordo com o ministro, o apelante acabou por ingressar naquela área e não viu qualquer placa indicativa de área militar, o que sobressai como elemento subjetivo na conduta que o intruso não tinha a intenção de adentrar na área militar, mas sim se desincumbir das suas obrigações perante a justiça, dificultando qualquer tentativa de afirmar a presença do dolo de ingressar de forma furtiva nas dependências de local sob administração militar exigida no tipo penal.
Por esse motivo, o magistrado votou pelo conhecimento e provimento do apelo defensivo e reformou a sentença condenatória e absolveu o acusado.
A ministra Maria Elizabeth Rocha participou da cerimônia de outorga da Comenda do Mérito Acadêmico, da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam). O evento aconteceu por videoconferência, em função das medidas de prevenção ao coronavírus.
Maria Elizabeth e outros sete agraciados receberam a comenda em reconhecimento à contribuição deles para o aperfeiçoamento de profissionais nas Ciências Jurídicas e para a construção do conhecimento e desenvolvimento da pesquisa científica voltada à melhoria da prestação jurisdicional.
A entrega da medalha foi realizada no dia 18 de junho e conduzida pelo diretor da Esmam, desembargador Flávio Pascarelli. A ministra ficou responsável por realizar o discurso em nome dos agraciados.
Ela iniciou sua fala agradecendo a oportunidade e reforçando o privilégio de receber a comenda de uma instituição cuja ação reflexiva constrói o pensamento jurídico e reveste-se em um poderoso instrumento de transformação da realidade.
“Em meio a esta tragédia humanitária que nos amedronta e entristece, um momento feliz: este momento; no qual virtualmente reunidos, nos confraternizamos agradecidos pela nossa saúde e pela medalha que ora nos é ofertada e que tanto nos emociona e envaidece. Receber tal honraria da Escola Superior do Estado do Amazonas, o maior e um dos mais belos da federação, de horizontes intermináveis, com paisagens sociais e identidades culturais que compõem um mosaico único de brasilidade, nos enobrece.
O Amazonas, que na poética cosmopolita de Hatoum, é um convite à reflexão sobre uma viagem sem fim, uma viagem que nos permite conviver com os rios que transbordam nossas almas e o nacionalismo que nos toma em deslumbrante assombro”, enfatizou Maria Elizabeth.
A ministra ressaltou ainda a importância de defender instituições que busquem construir a ciência, caso da ESMAM.
“Defender o saber, como a edificação da liberdade forjada pela força das ideias é um trabalho interminável, porque não é herdado, e sim ensinado aos que virão depois de nós. E nenhuma ciência exprime tão bem o permanente contato com os fundamentos humanísticos que nutrem o conhecimento como o Direito”, finalizou a magistrada.

Medidas de prevenção à Covid-19 são prorrogadas até o dia 31 de julho no Superior Tribunal Militar
Por meio do Ato 3000/2020, o Superior Tribunal Militar (STM) prorrogou até o dia 31 de julho as medidas de prevenção ao coronavírus no seu âmbito de atuação.
Na prática, o ato estende os efeitos de todos os anteriores, desde o primeiro deles, publicado no dia 16 de março.
Entre as medidas, destaca-se a suspensão de uma série de atividades presenciais, tais como: serviços não essenciais e atividades como as sessões de julgamento presencial - atualmente são feitas de forma virtual; realização de eventos nas dependências do Tribunal e visitação pública.
O atendimento ao público passou a ser feito por meio eletrônico ou telefônico. O mesmo se aplica à comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros, que será feito, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
Para acompanhar as atualizações normativas sobre os serviços da Justiça Militar da União, basta acessar as publicações do Diário de Justiça Eletrônico ou da Seção de Informação Legislativa. Mais informações normativas também estão disponíveis no Integra JMU.
A Revista de Jurisprudência do Superior Tribunal Militar trará a partir de agora um espaço reservado para o resgate da memória da Justiça Militar da União (JMU).
O artigo que inaugura a nova seção conta a história do habeas corpus que foi concedido pelo Tribunal em favor do capitão Juarez Távora, militar cearense que fez história por sua participação em vários movimentos políticos e revolucionários das décadas de 20 e 30, do século XX.
De autoria do ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz e da servidora e diretora da área de documentação do STM, Maria Juvani Lima Borges, o artigo explica as circunstâncias da prisão e da liberdade concedida pela Corte a Juarez Távora, bem como em que se fundamentou a decisão do Tribunal.
Como figura proeminente na política brasileira, Távora foi ministro nos governo de Getúlio Vargas (1930) e Castelo Branco (1967), além de ter participado de movimentos como os 18 do Forte de Copacabana (1922), a Coluna Prestes (1925) e a revolução de 1930, que alçou Vargas ao poder.
Após ser acusado de crime político, ele foi preso em 1930, quando entrou com pedido de habeas corpus no então Supremo Tribunal Militar – que receberia em 1945 o nome atual de Superior Tribunal Militar. A decisão dos ministros foi favorável à soltura e se fundamentou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, em linhas gerais, considera que não comete o crime de deserção o militar que deixa de se apresentar às autoridades competentes após ser convocado se a finalidade dessa convocação é sabidamente a sua prisão.
Memória da JMU
A história da Justiça Militar da União tem sido um dos focos de preocupação por parte dos dirigentes e gestores do STM nos últimos anos, em especial por parte da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc).
É exemplo desse empenho a exposição Vozes da Defesa, em 2015, que destacou a atuação de grandes advogados brasileiros que, durante o regime militar, defenderam militares e civis na tribuna do Superior Tribunal Militar. Outro projeto foi o STM no Tempo, que apresentou para o público uma linha do tempo com documentos representativos dos vários movimentos históricos vividos pela sociedade brasileira desde 1924 até 1955.
Mas foi a partir de 2017 que o Tribunal passou a ter a digitalização massiva de seu acervo documental histórico, com a contratação de uma empresa terceirizada para esse fim. Até agora já foram entregues 92.266 processos digitalizados. Porém, antes disso e até hoje, um equipe formada por servidores e militares complementam o trabalho de transposição dos documentos físicos para o meio digital. Esse valioso trabalho torna legível ao pesquisador processos que, por serem manuscritos, apresenta uma grande dificuldade de leitura e compreensão, trazendo ainda as imagens digitais do documento original.
Outra iniciativa de peso desenvolvida pelo STM é o Projeto de Descrição Arquivística dos documentos históricos. A descrição arquivística é, conforme explica a Didoc, “extrair do documento informações de caráter arquivístico que envolvem o assunto, as pessoas envolvidas, a sua localização no ambiente onde está arquivado, suas condições físicas etc”.
Até maio deste ano, já foram entregues 10 produtos arquivísticos e mais 47 mil processos descritos.
Outras linhas de trabalho continuam a ser desenvolvidas no sentido da valorização da memória da JMU, como o projeto de transcrição dos livros históricos manuscritos.
“Buscamos democratizar o acesso aos registros manuscritos, até então ilegíveis, com o intento de tornar a justiça militar imperial e dos primórdios da República mais conhecida. Temos atualmente oito livros transcritos, sendo o mais velho de 1864 [com os registros de processos da Guerra do Paraguai], até 1900 [com registros dos processos de alguns pequenos movimentos regionais que ocorriam na época e do dia a dia da justiça militar no período imperial]”, afirma a diretora da Didoc.
Todos os livros podem ser encontrados no endereço https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/134858 ou diretamente no site do Tribunal na aba Informação – Integra-JMU, ícone à direita da tela – Livros Históricos Manuscritos.
Após o fim da pandemia, já está preparada para lançamento a exposição a "Justiça Militar no teatro de operações da Itália: o Brasil na Segunda Guerra Mundial", onde estão expostos relatórios, telegramas e alguns dos processos dos soldados que foram para a Itália durante a Segunda Guerra Mundial.
Resgate de um legado histórico
Em palestra proferida no dia 15 de junho deste ano, por videoconferência, no Centro Cultural Justiça Federal, o ministro Péricles Queiroz reforçou a importância do resgate desse legado como o que vem sendo feito pelo STM.
“Esse programa está produzindo obras extraordinárias para a história, a memória judiciária brasileira e para a história do direito, onde é possível conhecer decisões da época, os procedimentos dos processos criminais. Um dos volumes com mil páginas possui a transcrição das sentenças e de julgamentos da Guerra do Paraguai, que revela uma consciência jurídica dos julgadores militares da época e que não se vê em livro de doutrina algum”, reforçou o magistrado.
Ele lembrou também de um julgamento recente, realizado pelo STM, e que está ligao a fatos que ocorreram no ano de 1824, durante a Confederação do Equador. O processo foi encaminhado ao STM por descendentes da quinta geração da família do coronel Pessoa Anta, que à época havia sido envolvido e por fim condenado como um dos articuladores da Confederação no Ceará.
O ministro destacou que ele havia sido julgado por um processo sumário que resultou na sua execução, em 1825, em Fortaleza. Porém, a família jamais havia se conformado com o veredicto – ele era um coronel muito conceituado junto ao imperador Dom Pedro I – e pediu ao STM para restaurar os autos e eventualmente rever o erro histórico.
Como explicou ministro Péricles, apesar de ter tramitado, aparentemente, como um procedimento criminal militar, o réu foi submetido a um espécie de tribunal autônomo e sem vinculação com a estrutura da Justiça Militar, mas apenas ao imperador. No caso em questão, após sentenciado à morte, ele não teve direito de recorrer ao Conselho Supremo Militar, que era a instância superior, mas apenas ao monarca, que confirmou e autorizou imediatamente a sentença por fuzilamento.
Ao final, o STM decidiu realizar a restauração dos autos na Auditoria de Fortaleza (primeira instância) e o procedimento está em andamento. Na prática, agora a questão está sob a jurisdição da primeira instância, onde, uma vez restaurado o processo e fixada a sentença, os respectivos autos valerão pelos originais.
Embora os julgamentos no período da Confederação do Equador fossem realizados de forma oral – o que impossibilitaria a sua restauração – o STM seguiu o voto do ministro Péricles, que atuou como revisor do processo e que defendeu a tese de que existem relatos e documentos históricos que apontam para a transcrição de depoimentos e sentenças referentes a processos de líderes da Confederação do Equador. Um deles foi o julgamento de Frei Caneca pela Comissão Militar de Pernambuco, cujos documentos foram publicados no impresso “Obras Politicas e Litterarias de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca”.
A primeira instância da JMU tem dado andamento às suas atividades de forma virtual, conciliando a prestação jurisdicional com os cuidados necessários para a prevenção à Covid-19.
Dois exemplos desse empenho são as Auditorias de Juiz de Fora (4ª CJM) e de Salvador (6ª CJM), que têm realizado audiências e julgamentos com as ferramentas tecnológicas de videoconferência.
As atividades de todas as Auditorias do Brasil seguem a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, da Corregedoria da JMU, que oferece subsídios para a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus.
O objetivo da norma foi reduzir os fatores de transmissão do vírus com a adoção de medidas sanitárias, redução de aglomerações nas unidades judiciárias e restrição às interações físicas na realização de atos processuais.
Entre as medidas apontadas, a Corregedoria determina a reavaliação de prisões preventivas que tenham excedido o prazo de noventa dias; a máxima excepcionalidade de novas ordens desse tipo de prisão; a suspensão temporária do dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto e em situação de suspensão da execução da pena (sursis), pelo prazo de noventa dias.
Também foi recomendada a suspensão das audiências de custódia e a adoção de novas formas de controle das prisões eventualmente realizadas.
Além disso, a norma recomenda aos magistrados que priorizem a redesignação de audiências em processos em que o réu esteja solto e a sua realização por videoconferência, nas hipóteses em que a pessoa esteja privada de liberdade.
Por fim, a Recomendação sugere a suspensão das atividades presenciais nas Auditorias priorizando o trabalho remoto, no que couber, até novas orientações.
Para acompanhar as atualizações normativas sobre os serviços da Justiça Militar da União, basta acessar as publicações do Diário de Justiça Eletrônico ou aSeção de Informação Legislativa. Mais informações normativas também estão disponíveis no Integra JMU.

Com a publicação do ato normativo nº 426, o Superior Tribunal Militar (STM) está autorizado a realizar sessões de julgamento por meio de videoconferência.
A medida será necessária em função do prolongamento da epidemia do coronavírus e da impossibilidade de reuniões presenciais em plenário com a presença dos ministros.
Funcionamento
Alguns critérios precisarão ser seguidos para a realização da videoconferência.
O primeiro deles é a concordância do relator e do revisor para que o julgamento seja realizado em tal modalidade.
Além disso, será necessário um intervalo de cinco dias úteis entre a publicação da pauta e o julgamento propriamente dito, de acordo com o previsto no regulamento interno do Tribunal (RISTM).
Da mesma forma, os que desejarem realizar sustentação oral deverão protocolar seus pedidos ao ministro-presidente em um prazo de três dias úteis antes da publicação da pauta. Nas hipóteses de cabimento previstas no RISTM, deverá constar na petição o telefone com DDD e endereço eletrônico para instruções.
Já os ministros relatores e revisores deverão encaminhar à Secretaria do Tribunal Pleno a parte dispositiva do seu voto com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início da sessão.
Acesso ao plenário
Será possível, aos que desejarem, o acesso ao Plenário do STM para assistir às sessões por videoconferência, mediante requerimento do interessado ao ministro-presidente em até dois dias úteis antes do julgamento.
O ato normativo frisa ainda que deverão ser observados, em todos os casos, as normas internas desta Corte, os protocolos de distanciamento mínimo de dois metros, o uso de máscaras e demais normas de saúde expedidas pelos órgãos competentes.
A primeira sessão virtual está prevista para ocorrer no próximo dia 29 de junho.
O Superior Tribunal Militar (STM) prorrogou para o dia 1º de julho as medidas de prevenção ao coronavírus no âmbito de atuação.
Com a publicação do Ato 2986/2020, foram prorrogados os efeitos dos Atos: 2980, 2973, 2960, 2946, 2943.
Tais atos poderão ser ampliados ou reduzidos a critério do ministro-presidente do STM.
As normas tratam da suspensão de serviços não essenciais e de atividades como as sessões de julgamento presencial - atualmente são feitas de forma virtual -, a realização de eventos nas dependências do Tribunal e a visitação pública.
O atendimento ao público passou a ser feito por meio eletrônico ou telefônico. O mesmo se aplica à comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros, que será feito, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
Para acompanhar as atualizações normativas sobre os serviços da Justiça Militar da União, basta acessar as publicações do Diário de Justiça Eletrônico ou daSeção de Informação Legislativa. Mais informações normativas também estão disponíveis no Integra JMU.