O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou recentemente a Portaria 77/2020 alterando prazo para o regime de teletrabalho para servidores e colaboradores da justiça, durante a pandemia causada pelo coronavírus. De acordo com o documento, a partir da agora não tem um prazo determinado para o retorno ao trabalho presencial nos tribunais e fóruns.

Anteriormente, o prazo para o trabalho em regime home office era de 30 dias. No caso, a Portaria deixa claro que há a possibilidade de revisão ou revogação dessas medidas a qualquer tempo. E com o intuito de orientar os servidores com essa nova forma de trabalhar, foi que a  Diretoria de Pessoal (Dipes) do Superior Tribunal Militar disponibilizou uma cartilha com dicas para o trabalho em casa, por parte de servidores, em época de isolamento social.

A Cartilha tem o objetivo de auxiliar os membros da Justiça Militar da União (JMU) a se adaptarem à nova realidade do trabalho, tornando o serviço mais orgânico, organizado, célere e produtivo. As dicas foram selecionadas conforme a contribuição de servidores que já realizam teletrabalho na JMU há mais tempo. Muitas delas são muito simples e outras, mais complexas, advindas da experiência de quem trabalhou em home office.

As principais dicas são: criar uma rotina e elaborar um planejamento, por exemplo, são passos essenciais para uma boa produtividade em teletrabalho; distribuir as atividades do dia de forma que o horário do trabalho fique reservado; ter uma agenda ou planilha com as tarefas diárias também é útil para se ter um controle de todas as tarefas e, assim, não se perder; terminada alguma atividade, marque o que já foi realizado para obter a sensação de dever cumprido. 

Outra dica importante que a cartilha aponta é justamente separar um cantinho de casa para transformar em seu “escritório”. "Escolha o lugar mais calmo e confortável da casa e dê a ele uma cara de estação de trabalho", orienta a Cartilha.

O documento também revela que a comunicação é estratégica e essencial para o teletrabalho. Ferramentas como o aplicativo WhatsApp auxiliam muito nesse processo, principalmente para facilitar o contato entre os integrantes da equipe ou gestor.

"Utilize o WhatsApp Web no próprio computador. Com ele é mais fácil enviar textos e encaminhar arquivos de forma instantânea. O WhatsApp também possibilita aos usuários realizarem pequenas reuniões por meio de conferências por voz ou vídeo em grupo de até quatro pessoas. Em processos de média complexidade, utilize áudios. Nos simples, basta enviar mensagens de texto", leciona o autor do documento.

Confira a Cartilha completa com todas as dicas.

Desde a última segunda-feira (13), o Superior Tribunal Militar (STM) passou a realizar sessões de julgamento de forma virtual, como parte das medidas para contenção ao Coronavírus.

Conforme as Resoluções 275/2020 e 277/2020, que trazem os critérios para o funcionamento das atividades do plenário da Corte, as sessões serão realizadas semanalmente e terão início às 13h30 das segundas-feiras. Iniciado o julgamento, os demais ministros terão até quatro dias úteis para se manifestar. A votação será encerrada às 18 horas da quinta-feira.

Todos os processos judiciais sob responsabilidade do Tribunal, com exceção dos sigilosos, poderão ser julgados virtualmente, caso o relator e revisor concordem com tal medida. Para que isso ocorra, o processo deverá ser incluído na pauta de julgamento com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.

Os julgamentos poderão ser acompanhados pelo sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc). No sistema, foi disponibilizada uma ferramenta em que as partes e todos os interessados podem acompanhar o julgamento em tempo real, como o voto do relator, do revisor e o posicionamento de cada ministro da Corte. 

Num segundo momento serão incluídos em pauta para julgamento virtual processos que possibilitem sustentação oral, tais como habeas corpus, apelação e embargos infringentes.

Já numa terceira fase, caso ainda necessário pela situação de pandemia do Covid-19, será implantada a videoconferência, com a presença da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Militar e demais interessados no processo.  

As sessões de julgamento realizadas pela corte do Superior Tribunal Militar (STM) de forma virtual terão início no dia 13 de abril. A determinação, tomada de forma excepcional através da Resolução 275/2020, ocorrerá enquanto forem necessárias medidas de contenção ao coronavírus.

Os julgamentos presenciais e prazos processuais estavam suspensos desde o dia 19 de março, quando foi publicado o Ato nº 2946/2020. No entanto, como os cuidados de combate à pandemia precisaram ser prorrogados, o ministro- presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, entendeu ser necessária a adoção de medidas que mantivessem a presteza jurisdicional e a razoável duração do processo.

Procedimentos para sessões virtuais

Para a efetivação dos julgamentos virtuais, foi publicado no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informação) um manual com todos os procedimentos necessários para a realização das sessões não presenciais, assim como os passos que devem ser seguidos para anexação de votos, acompanhamento e votação.As sessões ocorrerão semanalmente, com início previsto para 13h30 das segundas-feiras, através do E-proc JMU.

Todos os processos judiciais sob responsabilidade do Tribunal, com exceção dos sigilosos, poderão ser julgados virtualmente, caso o relator e revisor concordem com tal medida. Para que isso ocorra, o processo deverá ser incluído na pauta de julgamento com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.

Ainda com antecedência de pelo menos um dia útil antes do início da sessão, deverá ser incluído no sistema o voto do relator, do revisor e do ministro que pediu vista, se for o caso. Iniciado o julgamento, os demais ministros terão até quatro dias úteis para se manifestar. A votação será encerrada às 18 horas da quinta-feira da mesma semana ou do primeiro dia útil subsequente.

Após o término da sessão, a Secretaria do Tribunal Pleno lavrará os respectivos extratos de julgamento e a ata da sessão, bem como registrará a decisão no sistema.

Manifestação das partes em áudio e vídeo

Será facultado ao Ministério Público Militar (MPM), à Defensoria Pública da União (DPU) e aos advogados requererem que o julgamento não seja realizado de forma virtual. A análise do pedido caberá ao relator, que poderá definir que o julgamento seja feito de forma presencial em data definida pelo presidente da Corte.

As partes ainda devem estar atentas para o cabimento das sustentações orais, previstas no regimento interno do STM, uma vez que caberá aos habilitados nos autos peticionar ao ministro-presidente, assim como juntar as sustentações, que devem ser feitas por meio eletrônico, em áudio ou vídeo, até dois dias úteis após a publicação da pauta.

Sessões de julgamento da primeira instância

A primeira instância da JMU, com observância das orientações emanadas da Corregedoria, deverá disciplinar a realização dos julgamentos nos respectivos juízos.

 

1º de abril é a data que marca a criação da Justiça Militar da União (JMU) no Brasil, a mais antiga do País. São 212 anos em pleno funcionamento.

Em 1808, poucos meses após desembarcar no Brasil, o então príncipe Regente Dom João instituiu a criação do Conselho Supremo Militar e de Justiça, o embrião de todas as Justiças brasileiras e da Justiça Militar da União.

Os arquivos históricos do STM contam, por intermédio de cerca de 22 milhões de páginas de processos, passagens como a Guerra do Paraguai, Balaiada, Sabinada, Canudos, Revolta Tenentista, Intentona Comunista, Era Vargas, Regime Militar, dentre outros inúmeros episódios históricos.

Ao longo do tempo, esta Justiça especial foi testemunha ocular de relevantes momentos históricos do nosso país, processando e julgando crimes militares definidos em lei e atuando para a manutenção da hierarquia e da disciplina das Forças Armadas.

E para chegar até 2020, a Justiça Militar da União muito fez pelo Brasil, comandando inúmeras transformações institucionais para continuar a cumprir seu papel constitucional, destacando-se como uma das mais importantes a mudança da Justiça Militar do Poder Executivo para o Poder Judiciário, em 1934, e recentemente, a promulgação da Lei 14.491/2017, que trouxe uma salutar e bem-vinda modernização a esta justiça secular.

Hoje, depois de muitas reinvenções, a Justiça Militar da União, formada por 19 Auditorias e pelo Superior Tribunal Militar, tem todos os seus processos tramitando virtualmente, agora com especial celeridade, para fazer justiça e para proporcionar uma defesa mais ampla e eficaz a seus jurisdicionados.

Tradicionalmente, o Superior Tribunal Militar (STM) comemora o aniversário da JMU com a entrega da medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).

O evento acontece com a entrega de medalhas em reconhecimento a pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União (JMU) e ao STM.

Como acontece há vários anos, a cerimônia seria realizada no Clube do Exército, em Brasília, mas, por conta da pandemia do coronavírus que paralisou o país nos últimos dias, a cerimônia foi adiada para uma data ainda não definida.

Parabéns Justiça Militar da União!

 

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS

Almirante de Esquadra

Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar

O papel da Justiça Militar da União está documentado em vídeo que conta um pouco da história dessa justiça especializada e detalha sua estrutura, funcionamento e os processos judiciais relacionados ao julgamento dos crimes militares.

No dia 29 de novembro de 1807 partiram do porto de Lisboa com o objetivo de se estabelecerem na cidade do Rio de Janeiro, o Príncipe Regente D. João e a maior parte de sua corte, atracando primeiramente em Salvador, em janeiro de 1808, e chegando ao seu destino final dois meses depois, no dia 08 de março daquele ano.

Pelo Alvará Régio com força de Lei de 1º de abril de 1808, D. João criou o Conselho Supremo Militar e de Justiça, que tornou-se mais tarde o Superior Tribunal Militar e última instância da Justiça Militar da União. Originalmente o órgão era composto por três Conselhos independentes com funções administrativas e judiciais: o Conselho Supremo Militar, o Conselho de Justiça e o Conselho de Justiça Supremo Militar.

O Conselho Supremo Militar era responsável por conhecer assuntos relacionados a soldos, promoções, lavratura de patentes e uso de insígnias. Era composto por conselheiros de guerra e do almirantado e por oficiais do exército e da armada convocados para servirem como vogais.

Já na esfera judicial, o Alvará de 1º de Abril incumbiu ao Conselho de Justiça decidir em última instância sobre as ações impetradas contra réus sujeitos ao foro militar. Além disso, os processos originados em conselhos de guerra de corpos militares de todas as capitanias, com exceção das do Pará, Maranhão e domínios ultramarinos, deveriam ser encaminhados, também, ao Conselho de Justiça, que era composto por conselheiros de guerra, vogais e três ministros togados, reunindo-se ordinariamente nas tardes de quarta-feira.

O Conselho de Justiça Supremo Militar se reunia extraordinariamente às quintas-feiras, quando para este fim fosse avisado e requerido pelo Juiz Relator do mesmo Conselho, para julgar em última instância, da validade das presas feitas por embarcações de guerra da Armada Real, ou por Armadores na forma da legislação pertinente vigente à época.

Estrutura atual

Atualmente, o Superior Tribunal Militar é a última instância da JMU, cuja competência é julgar os recursos provenientes da primeira instância (Auditorias Militares) e os processos originários cujos réus sejam oficiais generais.

Composto por quinze ministros vitalícios, o STM tem uma composição mista: cinco são civis e dez são oficias generais da Marinha, Exército e Aeronáutica.

A JMU está prevista na Constituição Federal no artigo 92, inciso VI. Conforme o artigo 124 da Constituição Federal, julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, os civis.

A JMU tem jurisdição em todo território nacional, sendo dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que por sua vez abrigam uma ou mais Auditorias Militares, os órgãos de Primeira Instância.

O Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) disponibilizou, aos seus usuários e beneficiários, os nomes e endereços dos hospitais de Brasília e do Distrito Federal aptos a atenderem pacientes infectados com o coronavírus, que causa a doença Covid-19. 

Os estabelecimentos hospitalares credenciados são: 

-Santa Lúcia Sul - SHLS 716, Conj. C - Asa Sul,
-Santa Lúcia Norte - SHLN 516 Conj G Lote 7 - Asa Norte
-Hospital Maria Auxiliadora - Setor Central - Gama
-Hospital Santa Luzia- SHLS 716, Conjunto E, Lote 05 - Asa Sul
-DF Star - SGAS 914, Conjunto H, lote 64-A e 65-A- Asa Sul
-Hospital do Coração do Brasil- SHLS 716, Conjunto G, Lote 6 – Asa Sul
-Hospital Brasília - SHIS Qi 15, Conjunto G, Lago Sul
-Hospital das Forças Armadas - Estrada Contorno do Bosque s/nº - Cruzeiro Novo

Fora do Distrito Federal, os beneficiários e usuários, caso necessitem, deverão utilizar os hospitais que atendam aos planos de saúde AMIL e UNIMED-CNU.

Outras informações desses mesmos hospitais, como número de telefones, podem ser acessados no site do PLAS/JMU. 

O Superior Tribunal Militar (STM) intensificou as medidas de combate ao Coronavírus e editou mais uma norma, o Ato nº 2946/2020, de 19 de março de 2020, que traz novas orientações e terá impacto no público interno e externo do Tribunal.

A partir da edição do documento, que entra em vigor imediatamente, devem ser suspensos todos os serviços considerados não essenciais ao funcionamento da Corte.

Já as atividades consideradas essenciais devem ser prestadas prioritariamente de forma remota e, caso a presença física do magistrado e servidor seja imprescindível, deve ser adotado o esquema de rodízio.

O novo ato enumera os serviços necessários à manutenção mínima do Superior Tribunal Militar, dentre eles: a distribuição de processos judiciais, com prioridade aos procedimentos de urgência; a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos; atendimento ao público externo, inclusive órgãos da Administração Pública; os pagamentos afetos à Diretoria de Pessoal e Diretoria de Orçamento e Finanças; e o atendimento de emergência no Serviço Médico e Odontológico e as atividades relativas ao Plano de Saúde - PLAS/JMU, dentre outros.

Sessões de julgamento

As sessões de julgamento de forma presencial já haviam sido suspensas pelo Ato nº 2943/2020, editado no dia 16 de março, quando as primeiras medidas de combate ao novo Coronavírus foram tomadas. Naquela ocasião, as sessões foram canceladas até 30 de março, servidores foram colocados em jornada não presencial e protocolos específicos relacionados à saúde foram estabelecidos.

Com o novo ato, as sessões de julgamento foram canceladas por prazo indeterminado.

Prazos

Os prazos processuais estão suspensos no período de 19 de março a 30 de abril de 2020, o que não impedirá o relator de examinar as tutelas de urgência, ainda que por via remota. O mesmo procedimento poderá ser adotado para as tutelas provisórias e incidentes processuais.

No entanto, os novos processos e recursos serão distribuídos normalmente conforme as normas regimentais.

A suspensão de prazo também se dará para os processos administrativos, a partir de 19 de março, até nova ordem da Presidência.

O Ato nº 2946/2020 segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que lançou a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, e uniformizou o funcionamento dos serviços judiciários para combater a proliferação do Coronavírus e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

As sessões de julgamento no Superior Tribunal Militar estão suspensas até o dia 30 de março. A medida faz parte de uma série de iniciativas para conter e mitigar a propagação do Novo Coronavírus.

O Ato nº 2943/2020 foi assinado nesta segunda-feira (16/03) pelo ministro-presidente Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.

Além disso, o Ato estabelece regime de revezamento e realização de jornada em teletrabalho para preservar os públicos mais vulneráveis.

Também estão suspensas a realização de eventos nas dependências do STM e viagens nacionais e internacionais.

O atendimento presencial ao público externo, que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, também está suspenso, assim como as visitas públicas.

Pandemia

A decisão da Corte de suspender as sessões de julgamento se dá em razão da situação mundial do novo coronavírus como pandemia e ao risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea.

A COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas. 

Além disso, levou-se também em conta que a transmissão não está limitada a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna. 

 

A partir desta sexta-feira (13), medidas de prevenção, a fim de minimizar a possibilidade de propagação do novo Coronavírus, são adotadas pelo Superior Tribunal Militar.

O Ato nº 2.940/2020 assinado pelo ministro-presidente, Marcos Vinicius Oliveira dos Santos, estabelece medidas para prevenir o contágio do Covid-19 e os protocolos internos a serem adotados em casos de integrantes desta Corte serem suspeitos de portarem o vírus.

Restrições ao público externo 

Nas terças e quintas-feiras, quando são realizadas as sessões de julgamento, será reduzido o acesso ao Plenário, sendo permitida a entrada de advogados e partes de processos incluídos na pauta do dia, que é divulgada por meio do portal do STM.

Na primeira instância, os juízes federais da Justiça Militar da União deverão estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo Coronavírus, já que as audiências contam com muitas pessoas no mesmo espaço.

Estão suspensas a visitação ao edifício do STM e a entrada de público externo no restaurante, biblioteca, museu e auditório ou outros locais de usos coletivo.

Os integrantes desta Corte também não serão autorizados a participarem de eventos de capacitação ou outro em que haja aglomeração de pessoas, assim como não haverá realização de eventos nas dependências do tribunal.

O atendimento ao público externo será feito por meio eletrônico ou por telefone e as viagens ao exterior estão suspensas.

As jornadas de trabalho, para públicos identificados como vulneráveis, poderão ser realizadas por meio de teletrabalho.

 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Almirante de Esquadra Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, promoveu palestra sobre a Justiça Militar da União (JMU) para alunos da Escola Superior de Guerra (ESG), situada na cidade do Rio de Janeiro (RJ).

Cerca de 300 pessoas assistiram à palestra-aula.

O evento ocorreu na última quarta-feira (11) e teve como tema “A atuação do STM e seus projetos estratégicos”, dentro da Conferência do Curso Superior de Defesa (CSD), organizado pela Escola Superior de Guerra.

A Escola Superior de Guerra (ESG) é um instituto de altos estudos de política, estratégia e defesa, integrante da estrutura do Ministério da Defesa. Tem a função de desenvolver e consolidar os conhecimentos para o exercício de funções de direção e assessoramento superior para o planejamento da defesa nacional, nela incluídos os aspectos fundamentais da segurança e do desenvolvimento.

Entre os assuntos abordados pelo ministro-presidente do STM, destacam-se: a origem histórica e a organização da JMU; projetos estratégicos do STM; aumento de competência da JMU; Lei nº 13.491/2017 e os crimes militares por extensão; as Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a Lei nº 13.774/2018.

História

Antes de iniciar a exposição, o ministro Marcus Vinicius disse que era muito importante oferecer aos alunos da ESG um pouco sobre a Justiça Militar que é, normalmente, um pouco esquecida dos encontros jurídicos Brasil afora e, especialmente, nas grades curriculares das nossas faculdades de Direito e falou também de história.

Na oportunidade, afirmou que uma das mais importantes contribuições do STM à jurisprudência do Brasil foi a liminar em Habeas Corpus (HC), concedida pelo ministro do Superior Tribunal Militar Almirante de Esquadra José Espínola, pela primeira vez no Brasil, através do HC nº 27.200, Estado da Guanabara.

O HC foi concedido em 31 de agosto de 1964, em favor do Procurador da Caixa Econômica Federal do Paraná – advogado Evandro Muniz Correia de Menezes.

"Em despacho que se tornaria histórico, o ministro Espíndola atendendo ao pedido do impetrante datado de 27 de agosto de 1964 , o plenário do STM ratificou a liminar e concedeu o HC, por unanimidade, em 23 de setembro de 1964", afirmou o presidente.

"Até então, a liminar acontecia apenas em Mandado de Segurança. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal através do ministro Gonçalves de Oliveira concedeu no HC nº 41.296, em 14 de novembro de 1964, a liminar em favor do governador Mauro Borges.”

Em outro ponto, o palestrante disse que a Justiça Militar só existe porque existem Forças Armadas (FFAA), tendo por função manter a hierarquia e a disciplina nos quartéis. Ainda sobre as peculiaridades da Corte, Marcus Vinicius esclarece que o Superior Tribunal Militar é o colegiado de mais alto nível da Justiça Militar.

“É órgão único na estrutura do Poder Judiciário que acumula as funções de tribunal superior, em razão de sua competência originária para o julgamento de oficiais-generais, e, de segunda instância quando aprecia os recursos às ações criminais iniciadas nas Auditorias”.

Destacou também que, além da competência jurisdicional propriamente dita, o STM ainda é o colegiado responsável pelo julgamento ético, pautado nos valores da caserna, que podem resultar na perda de posto e patente dos oficiais brasileiros.

Por fim, o magistrado trouxe notícias sobre a modernização da JMU e informou que a Lei nº 13.491/2017 trouxe grande avanço e modernização da JMU, porque permitiu com que delitos não previstos no Código Penal Militar (CPM) possam ser julgados na Justiça Militar.

Ele citou como exemplo os crimes contra a Administração Pública Militar ligados ao processo de aquisição de bens e serviços, os delitos de abuso de autoridade, cibernéticos, organizações criminosas, os enquadrados no Estatuto do desarmamento, na Lei de Tortura, os definidos na legislação de Lavagem de Dinheiro, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou cor, os tipificados na Lei de Terrorismo, os crimes da Lei de Trânsito, Lei Maria da Penha, entre outra normas penais possam ter como foro competente o Militar.

“A referida alteração trouxe não só uma atualização dos crimes hoje existentes, mas possibilitou que qualquer novo tipo penal que venha a ser criado possa ser considerado crime militar a depender de seus contornos de sujeito ativo e dos bens jurídicos violados”, disse o presidente do STM.

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