O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai promover o I Encontro Nacional sobre Integridade no Poder Judiciário.

O evento vai ocorrer no dia 18 de outubro, das 9h às 13h, pela plataforma Cisco Webex e em transmissão on-line pelo canal do CNJ na plataforma Youtube.

O  encontro visa divulgar a Resolução CNJ nº 410/2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário, e também promover debates sobre seu conteúdo, tendo como público alvo magistrados e servidores do Poder Judiciário.

 

A presença dos magistrados e dos servidores deverá ser indicada no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 04 de outubro de 2021. Para informações adicionais, (61) 2326-4910/4563. 

 

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A Justiça Militar da União (JMU) realizará o “I Simpósio de Direito Militar na Caserna e na Sociedade”. O evento está programado para ocorrer entre os dias 18 e 22 de outubro, das 13h às 17h20, no modo presencial, on line e itinerante, na cidade do Rio de Janeiro. 

As palestras irão ocorrer no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (18), na Ilha do Governador; no Forte de Copacabana (19); na Diretoria de Saúde da Aeronáutica (20); no Centro Integrado de Comando e Controle da PMRJ (21); e na Universidade Estácio de Sá (22).

O principal objetivo é divulgar a Justiça Militar da União e o Direito Militar. A coordenação do Simpósio está sob a responsabilidade da juíza federal da JMU Mariana Aquino e da analista judiciária Margarete Rocha. A palestra de abertura será do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos.

Para se inscrever, basta acessar o link e escolher a modalidade de on line ou presencial

A jornada de cinco dias contará com palestras presenciais e participação on-line:

Dia 18 de Outubro (Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo) 

- “Lei de Organização Judiciária Militar”, com a juíza federal Mariana Aquino.

- “Vítima e o Processo Penal Militar, perspectivas de Direitos Humanos”, com a promotora de Justiça Militar Najla Nassif; e

- “Gestão Estratégica no STM”, com a assessora de gestão estratégica do STM, Raíssa Fernandes.

Dia 19 de Outubro (Forte Copacabana) 

Coordenação: ministro Francisco Joseli Parente Camelo.

- “O procedimento do e-Proc na JMU”, com a analista judiciária Ana Paula Ribeiro;

- “Conceito de crime militar e análise do art. 9º do CPM”, com o juiz federal da JMU Cláudio Amin Miguel;

- “A Investigação nos crimes militares”, com o procurador da Justiça Militar Luciano Gorrilhas e

- “Garantia da Lei e da Ordem – atribuição dos julgamentos”, com o defensor público federal Jorge Pinho.

Dia 20 de outubro (Diretoria de Saúde da Aeronáutica)

- Coordenação do ministro do STM Leonardo Puntel

- “Possíveis impactos do Direito Militar nos julgamentos do STF”, com o juiz federal da JMU Fernando Mello;

- “Estrutura analítica do voto do juiz militar junto ao Conselho de Justiça”, com o professor e coronel da PM-MG Gilmar Luciano; e

- "Intuitos despenalizadores e a justiça restaurativa na Justiça Militar”, com o promotor de Justiça Militar Otávio Bravo.

Dia 21 de Outubro (Centro Integrado de Comando e Controle) 

Coordenação do ministro do STM Odilson Sampaio Benzi

- “A justiça Militar: breve história, essência, estrutura e peculiaridades”, com a analista judiciária Margarete Rocha;

- “Lei 13.491/19 a ampliação dos crimes militares e seus impactos na justiça Militar Estadual”, com o juiz titular da 1ª Auditoria Militar do TJM/SP, Ronaldo João Roth;

-“Direito Penal Militar, distinções entre a esfera federal e estadual”, com o promotor de Justiça do MP/RJ, Décio Luiz Alonso Gomes e

- “Direito Militar e Segurança Pública”, com major da PM-RJ Leonardo Novo.

Dia 22 de Outubro (Universidade Estácio de Sá)

- Coordenação do vice-presidente do STM ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

- "Crimes Militares",  com o promotor de Justiça Militar (MPM/RJ) Antônio Facuri 

- “Lei 13.491/19 -  A ampliação dos crimes militares”, com o juiz federal Sidnei Carlos Moura; e

- Palestra a ser proferida pelo advogado atuante na Justiça Militar, Breno Hoyos.


 

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Neste mês de outubro, o Superior Tribunal Militar inicia o retorno de servidores e magistrados às atividades presenciais no edifício-sede da Corte.

A volta será realizada de forma gradual e em duas etapas: a partir de 4 de outubro, retornam todos os servidores ocupantes de cargo em comissão e 50% dos ocupantes de função comissionada de todos os níveis; e a partir do dia 18 do mesmo mês, retornam os demais servidores.

A jornada presencial será de 13h às 19h, sendo a complementação da jornada feita remotamente, a fim de totalizar as sete horas diárias.

As determinações estão no Ato Normativo nº 498, que estabelece medidas de prevenção ao contágio pela Covid e as regras do retorno presencial no âmbito do STM.

Nas Auditorias, os juízes federais da JMU deverão expedir portarias, respeitando as condições sanitárias de cada região, e encaminhá-las à Presidência da Corte e à Corregedoria.

Regras – O Ato Normativo também estabelece critérios para o ingresso, permanência e circulação nas dependências do STM, na Enajum, da Seção de Arquivo e da Seção de Transporte.

Os magistrados, servidores, terceirizados e estagiários vão ter a temperatura do corpo aferida e devem higienizar as mãos com álcool em gel a 70%; utilizar a máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; e respeitar o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Para reduzir o risco de contágio, os ambientes deverão estar arejados, com as janelas e portas abertas, evitando o uso de ar condicionado, que será ligado somente se for estritamente necessário.

Outra medida também recomendada no Ato é a priorização do uso de escadas e rampas para acesso aos andares mais baixos.

O uso do elevador será limitado a pessoas com necessidades especiais ou para alcançar andares de difícil acesso, observado o limite de três pessoas por vez, conforme as marcações dentro do equipamento.

Revezamento - Segundo o artigo 3º do documento, “as chefias imediatas deverão organizar escala de revezamento, observando os servidores que ocupam cargos e funções comissionadas”.

O Ato especifica que a escala deverá ser organizada de forma que os servidores compareçam presencialmente dois dias em uma semana e três dias na semana subsequente, e assim sucessivamente, a critério do gestor.

O ponto eletrônico está suspenso até o dia 19 de dezembro e os servidores que estão em regime de teletrabalho passam a ter como obrigação o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.

Sintomas de Covid-19 – Se magistrado, servidor, estagiário ou colaborador apresentar febre ou sintomas respiratórios, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar ou testar positivo para Covid-19 deverá procurar o serviço médico imediatamente para receber as devidas orientações.

A orientação também é que se um desses colaboradores ou integrantes for afastado do trabalho por contrair Coronavírus deverá informar à sua respectiva unidade, contatar a Seção de Serviço Médico, por via telefônica ou por e-mail, para a devida homologação do Atestado Médico.

Trabalho remoto - Será possível permanecerem em trabalho remoto os servidores e magistrados que façam parte do seguinte grupo de risco: portadores de doenças crônicas graves ou descompensadas( pulmonares, cardíacas, hepáticas, diabetes e anemia falciforme); obesidade mórbida; imunodeprimidos e gestantes.

Para exercer esse direito, servidores e magistrados, na condição de grupo de risco, devem encaminhar seu pedido pelo SEI, anexando a declaração médica, à Diretoria de Gestão Serviços de Saúde para análise e homologação.

Público externo - Advogados, partes, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública da União também terão o acesso liberado a partir do dia 4 do próximo mês, durante o horário de expediente, para protocolarem petições e para prática de atos processuais.

Porém, ainda permanece a suspensão da entrada de público externo no restaurante, na biblioteca, no museu, no auditório e em outros locais de uso coletivo nas dependências do STM sujeitos à visitação pública.

Recadastramento – O recadastramento de inativos e pensionistas deverá ser retomado a partir de 16 de novembro e poderá ocorrer presencialmente ou por videoconferência. 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-cabo do Exército acusado de cobrar, de militares colegas de trabalho e de civis, por supostos serviços de despachante para fraudar a emissão do certificado de uso de armamento no sistema de controle do Governo, chamado de SIGMA.

O cabo trabalhava no setor de serviços de produtos controlados em São Paulo (SP) e tinha acesso ao sistema. Com sua senha, emitia certificados fictícios, sem qualquer processo físico junto ao Exército e depois pedia aos “beneficiados” para solicitar a segunda via do documento e cobrava mais valores. Nenhum dos militares chegou a receber o suposto certificado. Na Justiça Militar, o ex-cabo foi condenado a cinco anos de reclusão, por estelionato.

Segundo o Ministério Público Militar, um Inquérito Policial Militar foi instaurado pelo Comando da 2ª Região Militar, sediado em São Paulo, com a finalidade de apurar supostas condutas criminosas praticadas pelo ex-militar, no período em que servia na Base de Administração e Apoio do Ibirapuera. Foi verificada pela Subseção de Cadastro e Registro do SFPC-2 a incidência de diversos requerimentos de emissão da segunda via de Certificados de Registro por parte de militares da 2ª RM, sendo que os mesmos não possuíam processo de concessão. Após as investigações, restou claro que o então cabo, que ainda estava na ativa à época dos fatos, teria se aproximado de outros militares e oferecido serviços de despachante para concessão de CR e aquisição de arma de fogo, mediante pagamento.

Após as investigações, o ex-militar foi denunciado por dois crimes: estelionato e patrocínio indébito. Em sessão de julgamento ocorrida em 11 de dezembro de 2019, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM (São Paulo), por unanimidade, considerou prescrito o crime de patrocínio indébito. Mas em relação ao crime de estelionato, o CPJ considerou o réu culpado, concedendo-lhe o regime inicial para cumprimento da pena semiaberto e com o direito de apelar em liberdade.

A defesa do ex-cabo, inconformada com a decisão, impôs recurso junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, e requereu aos ministros da Corte a absolvição com base no princípio da subsidiariedade, uma vez que todas as testemunhas afirmam que não tiveram prejuízos com os serviços contratados e que a atuação do acusado foi lícita. Ainda, no princípio da ofensividade, uma vez que não houve lesão nem perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, uma vez que o exercício da profissão de despachante não é crime e que não houve violação ao patrimônio alheio. E também no princípio da insignificância diante da mínima ofensividade da conduta, da ausência de periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica.

Ao apreciar o recurso, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou e manteve íntegra a decisão de 1º grau. Segundo o magistrado, no tocante à alegação da defesa de que não houve violação ao patrimônio alheio e nem vantagem indevida auferida pelo acusado, a tese mostrou-se frágil, pois, verificou-se dos testemunhos apresentados, que o acusado cobrava por volta de R$1.200,00 a R$ 1.800,00 para dar entrada no pedido de concessão de Certificado de Registro (CR).

“Outra testemunha afirmou que fez um primeiro depósito de R$ 500,00 para, supostamente, cobrir as taxas iniciais e que o acusado, ao mostrar a imagem da tela de um computador com a concessão do CR, exigiu o pagamento dos R$1.400,00 restantes. Esclareceu que não chegou a efetuar o depósito da “segunda parcela”, mas que não foi ressarcido daquilo que foi pago”, apontou o ministro relator.

O ministro ressaltou, também, que os ofendidos receberam um número de CR gerado pelo SIGMA, sem a formalização dos autos físicos, restando claro que as irregularidades nos processos, causaram prejuízo à ordem financeira da Administração Militar ante a ausência de recolhimento das taxas administrativas próprias para obtenção do CR nas categorias Caçador, Atirador e/ou Colecionador (CAC), além da implementação fraudulenta de dados no SIGMA.

“Também, restou claro que o ex-Cb recebeu os honorários dos ofendidos para a expedição dos CRs e que logrou êxito em informar aos ofendidos os respectivos números de CRs gerados pelo SIGMA, sem o correlato processo físico e todos os documentos necessários. E, ainda, orientou os ofendidos a requererem a segunda via do CR, do qual o apelante sabia ser fraudulento”.

 

APELAÇÃO Nº 7000154-08.2020.7.00.0000

 

Ministros do Superior Tribunal Militar (STM) defenderam na última quarta-feira (22) a especialização da atuação da Justiça Militar da União. Em seminário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do STM, Luis Carlos Gomes Mattos, e o ministro do STM Francisco Joseli se referiram às discussões sobre mudanças legislativas que redefinem quais crimes podem ser julgados pela Justiça Militar da União.

Em 2017, a Lei 13.491 atribuiu à Justiça Militar da União o poder de julgar militares acusados de cometer crimes dolosos contra a vida de civis, em circunstâncias específicas. A mudança reverteu lei de 1996 que havia transferido ao Tribunal do Júri os julgamentos de militares que cometessem crimes dolosos contra a vida de civis, independentemente das circunstâncias.

De acordo com a legislação aprovada em 2017, cabe à Justiça Militar da União o julgamento de homicídios de civis praticados em cumprimento de missão do Presidente da República ou do ministro da Defesa para preservar a segurança de instituição militar ou em operações de paz, Operações de Garantia da Lei e da Ordem ou de atribuição subsidiária (caso da Operação Acolhida, na fronteira com a Venezuela). De acordo com o presidente do STM, o aumento das operações que envolvem as Forças Armadas nos últimos anos justifica a competência da Justiça Militar da União para julgar acusados de homicídios de civis em condições especiais.

O medo de ser julgado pela Justiça comum poderia comprometer a atuação de soldados em ações contra o crime organizado, defende Mattos. A duração dos processos na Justiça criminal também seria uma ameaça à vida financeira das pessoas acusadas, devido aos custos com advogados. O trâmite do processo, conforme a lei anterior, ainda prejudicava a carreira de muitos militares que eram processados pela Justiça Federal e acabavam preteridos em promoções, assim como em transferências. “Não é corporativismo, de maneira nenhuma. Talvez esses militares sejam julgados até mais rapidamente na Justiça Militar da União.”

Direito administrativo militar

De acordo com o ministro do STM Tenente-Brigadeiro-do-Ar Francisco Joseli, a Justiça Militar da União tem capacidade para absorver processos que são atualmente julgados pela Justiça Federal, como aqueles do direito administrativo militar. Ingresso, permanência e desligamento da carreira militar, estabilidade, capacitação, licenças, férias seriam alguns dos temas tratados diretamente pela Justiça Militar da União. “A Justiça Militar da União daria mais tecnicidade ao julgamento. Além disso, a medida desoneraria a primeira instância da Justiça Federal e respeitaria a tendência atual da especialização das causas judiciais, que é um tema corrente hoje no CNJ.”

De acordo com o ministro, levantamento feito em 2016 revelou que apenas 88 mil dos 9 milhões de processos pendentes de julgamento na Justiça Federal teriam objetos que poderiam ficar a cargo da Justiça Militar da União. O estudo foi feito pelo grupo de trabalho nomeado pelo então presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, com o objetivo de propor mudanças que aperfeiçoariam a Justiça Militar. O grupo elaborou uma Proposta de Emenda à Constituição com a incorporação do direito administrativo militar à Justiça Militar da União. A proposta se encontra no CNJ para elaboração de parecer a respeito.

A própria realização do I Seminário sobre o Direito e a Justiça Militar no Brasil é outro resultado do grupo de trabalho, que sugeriu a criação de uma comissão permanente de aperfeiçoamento da Justiça Militar. A mudança foi formalizada pelo Plenário do CNJ e hoje o colegiado é presidido pelo conselheiro André Godinho, que coordenou os trabalhos do seminário na manhã de quarta-feira (22/9), ao lado dos conselheiros Mário Guerreiro e Tânia Reckziegel, e dos outros integrantes da comissão permanente.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias

No dia 1º de outubro, às 16h, a Auditoria de Salvador (6ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida, ao vivo, pela canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

 

Dois homens foram condenados no Superior Tribunal Militar (STM) após terem sido considerados culpados, na primeira instância, por tentativa de roubo de armamentos do Exército. O julgamento no STM confirmou a culpabilidade dos réus e fixou as penas finais em 6 anos e 4 meses e em 4 anos e 9 meses. 

Nos termos da denúncia, consta que, na madrugada de 16 de agosto de 2013, por volta das 2h15min, nas dependências do Tiro de Guerra (TG) de São José dos Campos (SP), os réus, diante de ajuste prévio, em concurso de agentes, inclusive com outro autor não identificado, livre e conscientemente, tentaram roubar armamentos de uso exclusivo do Exército, os quais estavam armazenados naquela organização militar.

O réu militar, à época atirador do Tiro de Guerra, após ter fornecido ao réu civil os detalhes de funcionamento do Tiro de Guerra, facilitou a sua entrada, acompanhado de um comparsa, pelo portão lateral localizado no setor em que cumpria serviço, durante a madrugada, no intuito de roubar o armamento da reserva. O militar simulou que tinha sido rendido, servindo falsamente de refém durante a ação, a fim de conduzir os invasores durante a entrada ilícita no quartel.

Após acompanhar os invasores até a reserva de armamento, a porta foi arrombada e o roubo somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos criminosos, uma vez que o alarme disparou e o armamento estava preso por cabos de aço, dificultando a ação.

Na primeira instância da Justiça Militar, com sede em São Paulo, os dois réus já haviam sido condenados por tentativa de roubo. Para ambos, foi negada a concessão do sursis (suspensão condicional da pena), fixado o regime fechado para o cumprimento inicial das reprimendas e concedido o direito de recorrer em liberdade.

Condenação por unanimidade

Após a sentença, os réus recorreram ao STM para questionar as condenações, que, no entanto, foram mantidas, por unanimidade, pelo plenário. Entre as alegações apresentadas pelas defesas, estavam a inexistência de provas suficientes para a condenação e a ausência de comprovação da autoria dos crimes.

Segundo o relator da apelação no STM, o ministro Marco Antônio de Farias, há, nos autos do processo, provas suficientes para a comprovação da ação criminosa. Citando as informações que fundamentaram a sentença, o relator declarou que as investigações concluíram que o civil era o mentor da quadrilha que planejou invadir o Quartel do Tiro de Guerra de São José dos Campos, com o objetivo de roubar as armas ali mantidas. Para isso, os investigadores recorreram a testemunhas e à quebra do sigilo telefônico dos acusados.

Com relação ao militar, o ministro declarou que também não havia dúvidas de que ele planejou o crime e facilitou a entrada dos criminosos no quartel, o que é sugerido, entre outras coisas, pelo fato de os criminosos terem entrado pelo portão lateral sem que houvesse sinais de arrombamento ou qualquer tipo de empecilho.

“Todos os argumentos de negativa de autoria foram bem analisados e afastados pela sentença, a qual, por sua riqueza de detalhes no esclarecimento do crime, adoto como razões adicionais de decidir. Nessa base, rejeito o argumento da defesa de ausência de provas para alicerçar a condenação”, concluiu o relator.

Apelação 7000499-71.2020.7.00.0000 

O vice-presidente do STM e ministro-corregedor da Justiça Militar da União, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, encerrou uma agenda de compromissos institucionais no Sul do país, com uma visita, nesta sexta-feira (24), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, desembargador Tito Campos de Paula. 

Na última terça-feira (21), o ministro havia realizado uma visita ao Centro de Instrução de Blindados General Walter Pires, localizado em Santa Maria (RS).

A juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueredo, e a juíza federal substituta da Justiça Militar Patrícia Silva Gadelha (Auditoria de Santa Maria) também participaram da ocasião.

O encontro foi decorrente do convite do comandante da 3ª Divisão do Exército, general Hertz Pires do Nascimento, que recebeu a comitiva, juntamente com o comandante da unidade militar, tenente-coronel Camilo Pereira Antunes.

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) vai promover o “Meetup da 1ª Instância”, de 4 a 7 de outubro de 2021, que será transmitido pela plataforma streaming Zoom.

O objetivo é proporcionar aos magistrados e magistradas da 1ª Instância da Justiça Militar da União (JMU) um espaço de diálogo que permita o intercâmbio de conhecimentos e experiências, por meio de debates, na busca de soluções para os assuntos afetos à justiça castrense.

O Meetup consistirá na exposição dos temas em Plenária e contará com a participação dos próprios juízes e juízas federais da Justiça Militar como expositores.

Os expositores farão a apresentação de temas atuais e de relevante interesse para a magistratura, são eles: “Assédio Moral no âmbito das Forças Armadas”, “A Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e os seus reflexos na jurisdição da JMU e na Administração Militar”, “Procedimento no Processo Penal Militar quando da Competência Monocrática do Juiz Federal da JMU”, “Audiências Virtuais: Sucessos e Fracassos”, “Crimes dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas: competência jurisdicional da Justiça Militar da União” e “A aplicação do Juiz de Garantias e a tramitação direta dos Inquéritos Policiais entre o Ministério Público e a autoridade policial, à luz dos artigos 3º-B ao 3º-F do Código de Processo Penal”.

Trata-se de uma atividade que somará 15 horas de formação continuada para os magistrados e magistradas da JMU que participarem.

A Unicamp quer criar um programa de refúgio acadêmico apto a receber no país professoras e pesquisadoras afegãs.

No último dia 20, professores da universidade se reuniram com representantes do governo federal e entregaram um abaixo-assinado com 30 mil assinaturas em que pedem a adoção do programa de acolhimento.

A proposta é oferecer bolsas de mestrado, doutorado, pós-doutoramento e para pesquisadores visitantes. Segundo a Unicamp, o acordo de cooperação com a Capes é importante para garantir a implementação da iniciativa humanitária.

"O apoio dos demais ministérios é necessário para que sejam formados corredores humanitários internacionais. Por meio deles, as mulheres afegãs e suas famílias poderão ser resgatadas de países vizinhos e trazidas em segurança ao Brasil. A parceria tem como proposta oferecer refúgio a mulheres afegãs ligadas aos meios jurídico e científico". 

Participaram do encontro a presidente da Capes, Claudia Mansani de Toledo, o ministro Walter Braga Netto (Defesa), a ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos) e o Chefe de Gabinete do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Achilles Emilio Zaluar Neto.

Da parte da Unicamp estiveram o reitor da universidade  Antonio José de Almeida Meirelles, a presidente da Cátedra Sérgio Vieira de Mello (Unicamp/ACNUR), Ana Carolina de Moura Delfim Maciel, e a chefe de gabinete adjunta, professora Adriana Nunes Ferreira.

Eles foram acompanhados pela Ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Teixeira Rocha, e pela juíza Amini Haddad Campos.

“A Ministra Maria Elizabeth e a juíza Amini Haddad iniciaram um movimento para trazer ao Brasil juízas do Afeganistão. Juntamos a isso nossos esforços para, em uma ação conjunta, acolher também professoras da Universidade de Cabul, ou de qualquer outra universidade, que estejam fugindo do conflito no Afeganistão”, informou  Ana Carolina Maciel, uma das participantes do encontro. 

Com informações da Unicamp