O ministro William de Oliveira Barros se despediu nesta quarta-feira (30) do Superior Tribunal Militar, após 59 anos de serviços prestados à Pátria,13 deles à Justiça Militar da União (JMU). Para homenagear o magistrado, foi realizada uma cerimônia, transmitida ao vivo pelo canal do Youtube do STM.

O ministro ocupava a vaga destinada a oficiais-generais da Aeronáutica e foi presidente da corte no biênio 2015/2017. De forma virtual, compareceram à cerimônia os demais ministros da corte, familiares e amigos do homenageado. Também estiveram presentes o procurador-geral do Ministério Público Militar (MPM) Antônio Pereira Duarte e o defensor público federal Afonso Carlos do Prado. Ambos discursaram em nome das suas instituições, ressaltando os anos de trabalho em conjunto com o ministro.

Em nome da corte, falou o também ministro da Aeronáutica Francisco Joseli Parente. Além de amigo pessoal de William Barros, os dois trabalharam juntos não só no STM, mas também na Força Aérea Brasileira (FAB). No seu discurso, Joseli Parente discorreu sobre o que ele chamou de honrosa carreira, descrevendo importantes cargos ocupados pelo ministro William enquanto militar, além de ressaltar seus feitos como juiz.

“Tenho certeza que mesmo que eu tentasse, não conseguiria descrever toda essa vida dedicada a fazer o melhor, não só como profissional, mas como marido, pai e avô. Assim, encerro minhas palavras desejando muita felicidade e uma boa continuação de jornada ao ministro, assim como a toda a sua família”, desejou o ministro Joseli.

Do jardim de infância ao STM

O homenageado, ao usar a palavra, fez questão de reler um trecho do discurso que realizou no dia da posse no STM. Naquela ocasião, mais especificamente em 2007, enfatizou a importância que o primeiro diploma recebido aos cinco anos de idade, ainda no jardim de infância, teve para sua vida profissional.

De acordo com o ministro William, as letras impressas naquele documento o fizeram enxergar que os estudos poderiam ser um honroso caminho. Da mesma forma, as palavras de Olavo Bilac e Castro Alves também estampadas no papel e que exaltavam a Pátria, o marcaram para sempre.

”Em todos os segmentos destas palavras, renovo, de alguma forma, os principais aspectos do meu compromisso quando daquele primeiro diploma recebido em 1951 (no Jardim de Infância), referentes à verdade, à ética, à fraternidade, à convivência em sociedade e à Pátria”, lembrou o ministro.

William Barros enfatizou que atuar no STM foi o coroamento da sua vida profissional e administrativa, ressaltando a difícil tarefa atribuída ao ser humano de julgar os seus semelhantes com imparcialidade e de forma judiciosa.

“Assim, encerro minha atuação no serviço público neste importante tribunal comparando tal ocasião, em grau de igualdade de satisfação, entusiasmo e alegria, ao meu primeiro voo solo na aeronave Fokker T-21 0763, em 20 de março de 1964, ao casamento com a minha esposa Victoria, em 16 de janeiro de 1971, ao nascimento dos nossos filhos, à promoção a Tenente-Brigadeiro em 31 de julho de 2003, e à posse nesta Corte em 28 de março de 2007”, prosseguiu o magistrado no seu discurso.

Por fim, o ministro William Barros desejou a todos saúde, paz e otimismo, agradecendo a participação dos presentes. “Peço que o bom Deus acompanhe e oriente os caminhos de todos, e que possamos superar as dificuldades e incompreensões deste mundo com altruísmo, solidariedade, esperança e amor ao próximo”.

Encerramento

O encerramento da sessão de despedida foi realizado pelo ministro-presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos. O presidente agradeceu pelo trabalho desempenhado pelo ministro William e fez votos de felicidades.

A cerimônia foi finalizada com um vídeo composto por fotos que relembraram a carreira do homenageado em diversas oportunidades.

 

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Tomam posse nesta sexta-feira (2) dois novos ministros do Superior Tribunal Militar (STM). A cerimônia ocorrerá às 15h no Gabinete da Presidência e será transmitida pelo canal do tribunal no Youtube, em Sessão Solene de Posse junto ao Pleno Tribunal. 

Os novos integrantes da corte irão ocupar duas vagas destinadas à Marinha: os almirantes de esquadra Leonardo Puntel e Celso Luiz Nazareth.

Os oficiais-generais tiveram seus nomes aprovados pelo Senado Federal no dia 22 de setembro, após terem sido indicados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

De acordo com o artigo 123 da Constituição Federal, é o presidente da República quem indica diretamente os candidatos a ocuparem uma das 15 vagas do STM, sendo em seguida submetidos à sabatina do Senado.

A Constituição Federal estabelece, também em seu artigo 123, que o Superior Tribunal Militar será composto por quinze ministros, sendo dez provenientes das Forças Armadas (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. Essa composição mista é chamada de escabinato. 

Breve biografia dos ministros

Nascido em Belo Horizonte, o almirante Leonardo Puntel ingressou na Marinha em 1973. Ocupou cargos como o de chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, diretor-geral de navegação e comandante de Operações Navais.

O almirante Celso Luiz Nazareth é carioca e ingressou na Marinha em 1974. Entre as funções desempenhadas ao longo da carreira destacam-se: adido naval nos Estados Unidos e no Canadá; diretor-geral do Pessoal da Marinha e chefe do Estado-Maior da Armada.

Logo mais, às 16h, o Superior Tribunal Militar (STM) realiza sessão especial para a despedida oficial do ministro Ten Brig William de Oliveira Barros.

Devido às medidas de prevenção contra a Covid-19, a solenidade será realizada por meio da plataforma zoom e transmitida ao vivo pelo canal do STM no Youtube.

Assista à Sessão 

O ministro William de Oliveira Barros aposenta-se após 13 anos como magistrado do Superior Tribunal Militar. 

Natalense, nasceu em  1º de outubro de 1945. Ingressou na Força Aérea Brasileira em 1961 e ocupou diversos cargos - a maioria, operacionais.

Foi piloto de helicóptero e transporte aéreo e possui 7.255 horas de voo. Especializado em busca e salvamento, também atuou na área de prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos.

O oficial-general da Aeronáutica já foi comandante do Comando-Geral de Operações Aéreas (COMGAR) e Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), em Brasília.

Desde 2007, é ministro do STM. Foi presidente da Corte no biênio 2015-2017. 

O filho de Febrônio de Oliveira Barros e dona Guiomar de Oliveira Barros casou-se com Victoria Elizabeth de Campos Barros, com quem tem dois filhos: Elizabeth Fernanda de Campos Barros e Guilherme José de Campos Barros.

No dia 24 de setembro, o ministro William de Oliveira Barros recebeu homenagens de seus pares na sua última sessão de julgamento no STM, após 13 anos de atuação no tribunal. O magistrado ocupava a vaga destina a oficiais-generais da Aeronáutica e foi presidente da corte no biênio 2015/2017.

No próximo dia 30 de setembro, o ministro William irá se despedir do tribunal por motivo de aposentadoria. A cerimônia será feita por meio de videoconferência e terá transmissão pelo Youtube do STM, a partir das 16h.

O ministro José Coêlho Ferreira, decano da Corte, conduziu a homenagem e num breve discurso lembrou que o ministro William deixa o tribunal num momento em que o isolamento o afastou do convívio diário das sessões , “da presença, a simpatia trocada no aperto de mão, o apreço de um abraço fraterno e a autenticidade do falar olho no olho”.

“Fomos bruscamente afastados do salutar convívio diário, daquela quebra de informalidade em nossos intervalos de sessões, da saudação no cafezinho, dos revigorantes e habituais papos nos corredores e demais recintos de nosso mais que centenário Tribunal. Todos sentimos esse afastamento de bons colegas e amigos”, declarou.

Em seguida lembrou de uma característica marcante do ministro William, a de contar “pitorescas histórias”. “O Ministro, todos apreciamos, é um emérito contador de história, o nosso Forrest Gump alado! Sentiremos falta de voar com ele em suas memórias de tantos fatos vividos, muitos dos quais serviram, ora de descontração - até em momentos tensos -, ora para ilustrar uma ou outra defesa de tese ou de pontos de vista.”

O ministro Coêlho afirmou que teve a sorte de atuar junto com o ministro William em diversos processos e que puderam se apoiar mutuamente, “trocando ideias e produtivas experiências nos meandros da gestão administrativa”. Ressaltou também características como companheirismo, serenidade e bom humor, além de um “temperamento conciliador e empático, o fácil trato, a cordialidade e a amizade”.

“Caro ministro William, Vossa Excelência deixará um vácuo neste Plenário, nos deixará saudades! Desejo-lhe muitas felicidades nessa nova fase de sua vida, em que passará a ter a grata oportunidade de desfrutar, com mais vagar e presença, do convívio de sua amada esposa Vitória e de seus familiares queridos”, concluiu.

Foi lançado na manhã desta quinta-feira (24), o livro  “Uma Década de Magistratura: reflexões de uma trajetória na Justiça Militar da União”, de autoria do ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal de Oliveira e em coautoria com seus assessores.

O lançamento encerrou o webinário “A Lei Anticrime e a Justiça Militar”, promovido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), de 22 a 24 de setembro de 2020.

O livro é uma reunião de 11 artigos tratando de temas que foram objeto de discussão no plenário do STM nos últimos dez anos e também questões que têm estado no centro do interesse do ministro Artur Vidigal.

Estes são alguns dos assuntos abordados na obra: análise prospectiva da Justiça Militar a partir de suas raízes; reflexos da Lei 13.491/2017 e a ampliação da competência da Justiça Militar; incompetência dos conselhos de justiça para julgar civis; Lei 13.774/2018 e a competência dos conselhos de justiça para julgar ex-militares; aplicação dos institutos despenalizadores na Justiça Militar da União; instituição do tribunal do júri para crimes na esfera militar.

Atuação inovadora

A cerimônia de lançamento foi aberta pelo presidente do STM, o ministro Marcus Vinicius de Oliveira dos Santos. Na ocasião, o magistrado fez um breve relato sobre a carreira do ministro Artur Vidigal, que tomou posse no STM no dia 11 de maio de 2010.

Ele destacou a sua carreira junto à AGU e como servidor público da área jurídica em vários órgãos da administração pública, dando destaque especial para a sua experiência consultor jurídico no Ministério da Defesa entre os anos de 2003 e 2007. A sua atuação como consultor jurídico do órgão foi ressaltada como de fundamental importância para as discussões que deram origem à chamada Lei do Abate e à defesa do espaço aéreo brasileiro.

Segundo o presidente, essa etapa foi fundamental para o êxito da futura atuação do ministro no STM, trazendo o conhecimento profundo sobre o direito penal e processual penal militar e sobre os princípios ordenadores das Forças Armadas e da defesa nacional.

“Chegava a nossa Corte um advogado que aliava o amplo saber jurídico ao conhecimento das missões atribuídas às Forças Armadas”, afirmou o presidente. “Sua especialização em direitos humanos emprestava-lhe ademais o discernimento necessário ao julgamento dos delitos militares com a visão humanista sem contudo afastar-se do pleno entendimento da necessidade de manutenção do pilares básicos das Forças Armadas”.

O presidente lembrou as posições inovadoras de Artur Vidigal ao atuar em cargos como vice-presidente do STM, presidente da comissão de Direito Penal Militar e a função que exerce atualmente como ouvidor da Justiça Militar da União.

“São justamente essas posições inovadoras defendidas pelo ministro Artur Vidigal, nem sempre unânimes, mas certamente de grande consistência e densidade que nos levam à reflexão e que estão condensadas em sua obra e que agora é lançada”.

“Para nós, seus colegas neste tribunal, foi e é extremamente enriquecedor debater posições que, inicialmente assumidas quase que isoladamente, hoje consolidam-se no nosso cotidiano, como por exemplo o julgamento monocrático de civis pelo juiz togado de primeira instância, alteração essa na Lei de Organização da Justiça Militar apresentada pelo então presidente da Comissão de Direito Penal Militar, o doutor Artur Vigal de Oliveira, e acolhido à unanimidade pelos ministro desta corte”, ressaltou.

O prefaciador da obra, o jurista Técio Lins e Silva, lembrou que começou a sua carreira como advogado no STM e lá atuou por mais de 20 anos. Afirmou que aprendeu muito lendo o livro pois fala sobre mudanças importantes ocorridas na Justiça Militar, uma justiça ainda pouco conhecida mas que tem uma expressão histórica inegável. Ele chamou atenção ao fato de que o ministro trouxe para os debates do livro os servidores do seu gabinete e que faz desta uma “obra coletiva”.

Na ocasião apresentou-se um vídeo com algumas etapas da trajetória e das ideias propostas pelo ministro Artur Vidigal nestes dez anos no STM.

Contribuição reflexiva

Para o ministro Artur Vidigal, o livro representa a “celebração do trabalho em equipe”, pois a sua realização foi feita em parceria com os assessores e demais servidores do seu gabinete.

O livro, segundo ele, é uma “contribuição reflexiva” para a discussão de temáticas de grande relevância. Para ele, a JMU será mais respeitada à medida em que for mais conhecida e o lançamento do livro vai ao encontro dessa proposta.

“Submeto, pois, aos ilustres leitores essas reflexões. Seguramente o debate franco e a interpretação abrangente, amalgamada aos demais ramos do direito, é que nos levarão ao aperfeiçoamento de nossos julgamentos e a tomada de posições que prevaleça a justiça devidamente alinhada aos pilares das Forças Armadas, que é o que se espera da Justiça Militar da União”, afirmou o ministro.

Formação continuada de magistrados

Ao final da cerimônia, o vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, concluiu o webinário que reuniu os magistrados da JMU entre os dias 22 e 24 de setembro.

Ele agradeceu a todos os envolvidos na organização do seminário e parabenizou o ministro Artur Vidigal por fazer história na JMU, tanto pelo valor e inovação dos conteúdos de seu livro, como pela iniciativa de realizar o primeiro lançamento virtual de uma publicação pela JMU.

Segundo o ministro, a pandemia trouxe à tona a importância do convívio social, mas também a contribuição essencial das tecnologias na formação a distância. Ele também agradeceu a participação de todos que nesses dias compartilharam ideias, dúvidas e contribuições com a exposição dos temas e com os debates.

Assista ao vídeo do lançamento 

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Será lançado nesta quinta-feira (24), logo mais às 11h, em cerimônia virtual, o livro “Uma Década de Magistratura: reflexões de uma trajetória na Justiça Militar da União”, de autoria do ministro do Superior Tribunal Militar (STM)  Artur Vidigal de Oliveira e de seus assessores.

A obra é prefaciada pelo jurista Técio Lins e Silva.

ASSISTA AO VIVO

O evento virtual está sendo realizado dentro da programação do Webinário “A Lei Anticrime e a Justiça Militar”, a convite do diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), ministro Tenente Brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo.

A venda da obra do ministro Vidigal será através do QRCode, ícone que vai aparecer na tela de tramissão do canal Youtube do STM.  Basta apontar a câmera do celular para a tela e um link aparecerá. Clique nesse link e será encaminhado para a página da editora Lumen Juris para finalização da compra.

Os exemplares adquiridos durante a cerimônia serão autografados pelo ministro Artur Vidigal e posteriormente encaminhados aos compradores. Toda a renda concernente aos direitos autorais do autor e co-autores será destinada a uma instituição filantrópica de Brasilia.

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O Ministro José Barroso Filho entregou a medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar ao médico Carlos Augusto Carpaneda. O cirurgião foi agraciado no grau alta distinção em reconhecimento aos 40 anos de competente exercício da medicina desde os tempos que chefiou departamento no Hospital das Forças Armadas (HFA).

Criada em 12 de junho de 1957, a Ordem do Mérito Judiciário Militar tem por objetivo agraciar pessoas e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras por meio da concessão de insígnias pelos serviços prestados à Justiça Militar no exercício de suas funções.

No ano de 2020, a tradicional cerimônia de imposição das medalhas não foi realizada devido às medidas adotadas para o enfrentamento à Covid-19.

O ano de 2020 trouxe uma série de desafios para o mundo com as mudanças na rotina pessoal e de trabalho em decorrência da expansão do Coronavírus. Porém, a pandemia tem sido também um momento decisivo para a revisão de velhos hábitos e para a descoberta de soluções em meio à crise.

O Superior Tribunal Militar (STM) também contou com o esforço suplementar de suas equipes para manter as suas atividades essenciais de forma a garantir a segurança de seus servidores e magistrados.

Foi assim que já em março o STM suspendeu todas as atividades não essenciais e manteve o funcionamento dos serviços essenciais de forma remota.

Após a suspensão dos julgamentos, em março, as atividades do plenário foram retomadas de forma virtual. Pelo novo procedimento, os ministros manifestam seus posicionamentos semanalmente, por meio da plataforma web criada especialmente para esse fim e instalada no e-Proc (sistema de processo eletrônico utilizado pela Justiça Militar da União).

Em casos especiais – como processos em segredo de justiça e julgamentos com sustentação oral –, o STM passou a realizar também sessões de julgamento presenciais no modelo de videoconferência, nas quais os ministros se reúnem de forma remota e com transmissão pelo Youtube.

No período de janeiro a julho de 2019, a relação entre processos julgados e processos distribuídos foi de 84%, enquanto no mesmo período de 2020 essa relação foi de 105%. Assim, entre os meses de janeiro a julho houve um aumento de 21 pontos percentuais na relação de julgados por distribuídos em 2020 na comparação com o mesmo período do ano passado. No que diz respeito aos processos em andamento, isto é, o estoque processual, levando-se em consideração o período de janeiro a julho, o estoque reduziu 22% em 2020 em comparação com o mesmo período do ano passado.

Outra informação relevante é que, de 2019 para 2020, o STM reduziu de 50,76% para 45,2% a sua taxa de congestionamento líquida, numa análise comparativa entre os meses de janeiro a julho dos dois períodos. Para o cálculo da taxa de congestionamento líquida, desconsideram-se os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. Isso significa que, em 2020, para cada 100 processos em andamento no STM, 54,8% foram solucionados, o que significa um crescimento de cerca de 6 pontos percentuais na efetividade do Tribunal se comparado com 2019 (49,24%).

Comprometimento dos servidores

Além disso, todos os servidores têm cumprido as suas tarefas por meio de trabalho remoto, com exceção dos cargos de gestão que são estratégicos e que cumprem um expediente compreendido entre 13h e 17h.

De acordo com o presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, apesar das dificuldades enfrentadas nos primeiros momentos da pandemia, as equipes da Justiça Militar da União deram prova de superação e comprometimento.

“Nossos servidores e magistrados se engajaram num trabalho conjunto, demonstrando uma grande capacidade de adequação, criatividade e trabalho em equipe. Depois de um curto período de adaptação, conseguimos retomar os julgamentos mantendo praticamente a mesma produtividade e, em alguns casos, aprendemos a ser mais eficientes, fazendo mais com menos”, afirmou o presidente.

“Fomos surpreendidos com um cenário sem precedentes e aprendemos, em pouco tempo, a superar dificuldades e manter as atividades essenciais funcionando. Os magistrados e servidores têm feito um ótimo trabalho remoto, apesar das limitações que isso impõe a todos, em especial aos gestores. Ao conceder à grande maioria das pessoas a possibilidade do trabalho a distância, investimos na segurança e na tranquilidade de nossas famílias. Colocamos o fator humano em primeiro lugar e temos recebido o retorno disso”, concluiu.

Reflexão sobre sustentabilidade

Outro exemplo de que as crises podem gerar novas oportunidades é que, após seis meses de atividades remotas, pôde-se observar uma expressiva economia de recursos financeiros, aliada a um menor impacto ambiental.

Houve uma redução do consumo em vários níveis: 75% no consumo de papel; 39% no consumo de energia; e 72% do consumo de combustível.

Os números chamam atenção porque esses três itens estão no foco das preocupações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde que iniciou a discussão da questão ambiental no Poder Judiciário.

Aprovada em 2015, a Resolução 201 exigia que os tribunais e o CNJ criassem um Plano de Logística Sustentável (PLS), com metas para reduzir a utilização de papel, gasolina, copos descartáveis, consumo de água e energia, entre outros. A norma prevê a comprovação do que foi feito e a apresentação de resultados sociais, econômicos e ambientais associados.

No STM, o Núcleo Socioambiental funciona desde 2015 e vem se empenhando para a implementação do seu Plano de Logística Sustentável (PLS).

Em janeiro deste ano, foi designada uma Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável que está elaborando o novo PLS da JMU, cuja vigência será concomitante com o novo Planejamento Estratégico da JMU.

Uma das medidas já validadas pelos ministros do STM é a inclusão da Diretriz Estratégica "Ampliar e consolidar as políticas de sustentabilidade e de inclusão" no Mapa Estratégico da JMU. A diretriz norteará o Planejamento Estratégico desta Justiça para o período 2021-2026.

Através de um recurso em sentido estrito, a corte do Superior Tribunal Militar (STM) reafirmou a competência da Justiça Militar da União (JMU) para processar e julgar dois civis. Ambos são investigados em um inquérito policial pela possível prática de fraude em processo licitatório.

Após serem denunciados junto com outros militares, o Ministério Público Militar (MPM) solicitou a exceção de incompetência material em relação aos civis, solicitando que os autos fossem encaminhados à Justiça Federal de Pernambuco, para que esta prosseguisse com o processo dos mesmos.

No entanto, o pedido ministerial foi negado em dezembro de 2019 pelo juiz federal da Auditoria da 7ª CJM, com sede em Recife. O magistrado alegou que existe um farto conjunto probatório que leva a crer que os civis e um militar fraudaram um processo licitatório do tipo pregão para a aquisição de gêneros alimentícios de subsistência.

Ainda de acordo com o juiz federal, eles manipularam a pesquisa de mercado, comprometendo a regularidade e a lisura do procedimento licitatório com o intento de obter vantagem indevida em detrimento da organização castrense. Na sua decisão, o magistrado explicou que restou constatado que administração militar suportou prejuízo no montante de mais de um milhão e meio de reais, sendo o crime plenamente enquadrado como crime militar e devendo ser julgado pela justiça castrense.

Inconformado com a rejeição do requerimento, o MPM recorreu ao STM na tentativa de ver prosperar a sua teoria de inexistência de delito de natureza militar perpetrado pelos indiciados civis.

Para isso, fundamentou sua tese baseando-se na premissa de que a Lei nº 13.491/2017, ao dar nova redação ao inciso II do art. 9º, que dispõe acerca dos denominados “delitos militares por extensão”, teve por escopo ampliar a regra competencional desta Justiça especializada federal tão somente em relação às práticas delitivas cometidas por militares da ativa.

“Caso fosse a intenção do legislador referir-se a civis, a supramencionada lei teria promovido a alteração redacional. No entanto, o que se pode observar é que os civis submetem-se à competência criminal absoluta da Justiça Militar da União somente quando praticam crimes tipificados no Código Penal Militar (CPM), o que não é o caso dos autos, em que houve coautoria entre militar da ativa e civis em delito previsto na Lei n. 8.666/93, sendo o caso de separação obrigatória de processos e de julgamentos”, argumentou o MPM.

Interpretação no STM

No STM, o caso foi analisado de acordo com a nova definição de crime de natureza militar, ocorrida após a alteração redacional do inciso II do art. 9º do Código Penal Militar (CPM), assim como pela competência constitucional e legal desta JMU para apreciar, no contexto previsto no referido código, os delitos capitulados no Código Penal comum e em Legislação Especial praticados por civis.

De acordo com a ministra relatora Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha não existem dúvidas de que, antes das inovações promovidas pela lei nº 13.491/2017, a competência desta Justiça Militar restringia-se aos delitos própria e impropriamente militares. Tal leitura permite inferir que ainda que um ilícito fosse cometido contra as Forças Armadas, se ele não restasse capitulado na legislação penal castrense, não competiria à JMU o seu processamento e julgamento.

Todavia, ainda de acordo com a ministra, ao contrário do alegado pelo órgão ministerial, é incontestável que a nova redação do art. 9º, inciso II do CPM, atenta às peculiaridades dos bens jurídicos militares federais, redefiniu o conceito de crime de natureza militar e ampliou significativamente a competência da justiça castrense, abarcando delitos que outrora não lhe competiam: crimes ambientais (Lei nº 9.605/98), crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), crimes da Lei de Tortura (Lei nº 9.455/97), crimes previstos na Lei Geral de Licitações(Lei n. 8.666/93), inexistindo para tanto regras competencionais distintas quanto ao status do agente.

“Sem embargo, esta justiça não tem por escopo julgar militares ou definir crimes não previstos pelo direito penal comum. Sua finalidade é proteger as Forças Armadas e, por consequência, a soberania estatal e o estado democrático de direito. Além disso, firme é o posicionamento deste Tribunal Superior em assentar o foro castrense para o processamento e o julgamento de civis que atentem contra a Administração castra”, enfatizou a magistrada.

“Certo é que a administração buscou tutelar os bens e interesses militares, independentemente da qualidade do agente, se civil ou militar. Sem embargo, com a edição da Lei nº 13.491/17, que alterou a redação do art. 9º do CPM para incrementar o rol de delitos cuja competência passou a ser da Justiça castrense, os crimes previstos na lei de licitações passaram a ser processados e julgados pela JMU, sempre que praticados em detrimento de patrimônio sob administração militar ou contra a ordem administrativa militar”, frisou a magistrada, que finalizou seu voto não provendo o recurso do MPM e mantendo a decisão do juiz de primeira instância que rejeitou a exceção de incompetência material e afirmou a competência desta Justiça especializada para processar e julgar os civis acusados de fraude em licitação.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 7000018-11.2020.7.00.0000

Um pipeiro foi condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão por deixar de fornecer água em comunidade da Paraíba após a prestação do serviço ter sido pagapelo Exército.

A condenação ocorreu no julgamento de um recurso do réu dirigido ao Superior Tribunal Militar (STM), após ser condenado na primeira instância da Justiça Militar com sede em Recife.

Segundo foi provado nos autos, o pipeiro deixou de realizar a entrega de água nas comunidades Boa Vista I e Motorista II, ambas localizadas no município de Quixabá (PB), em janeiro de 2017. Para receber o pagamento da organização militar, o réu apresentou uma planilha com assinaturas por ele falsificadas, passando-se pelas pessoas interessadas em receber água e que supostamente atestavam a realização do serviço.

No caso em questão, o serviço de entrega de água potável às comunidades carentes estava vinculado à Operação Carro Pipa, que é prestado pelo Exército Brasileiro. Via de regra, é obrigação do pipeiro realizar o transporte de água às localidades cadastradas na região e cabe ao Exército assegurar que os transportes de água estão sendo efetivamente realizados.

Para isso, existe um protocolo de coleta da assinatura do beneficiado pela água, que assina a planilha a cada vez que recebe o serviço. É também aferido o percurso de coleta de água no manancial autorizado pela operação carro pipa por meio de um registro no sistema GPIPA, instalado no caminhão.

O processo administrativo criado para apurar as irregularidades concluiu que o denunciado deixou de entregar água na Comunidade Boa Vista I, em 06 de janeiro de 2017, e na Comunidade Motorista II, no dia 20 de janeiro de 2017, sendo falsas as assinaturas dos beneficiários dessas localidades. A vantagem obtida pelo denunciado foi de R$ 9.936,10.

Voto dos ministros do STM

Ao analisar o recurso do réu no STM, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos (relator) declarou que o dolo ficou evidenciado não só pela conduta do acusado de, mesmo diante da prova pericial, negar que as assinaturas apostas pelos beneficiários nas planilhas por ele entregues ao Exército fossem falsas, como também pela tentativa de justificar as alterações de grafia no fato de alguns deles serem analfabetos e apenas “desenharem” seus nomes.

Na versão apresentada pelo acusado sobre a falta de abastecimento da Comunidade Motorista II, ele declarou que foi até aquela localidade, tendo encontrado a cisterna já “cheia”.

O pipeiro teria, então, se dirigido até outra comunidade, a Preacas II, onde teria deixado a “carrada” destinada à Motorista II. Cita, como justificativa, a ocorrência de uma “inversão de comunidades”, devidamente informada ao “setor de controle da Operação Pipa”, com a total ciência do beneficiário da comunidade Motorista II, o que incluiria a sua assinatura na planilha.

No entanto, o sistema de rastreamento do carro pipa indicou que o pipeiro não havia se dirigido à comunidade Motorista II no dia declarado. Além disso, há provas de que o beneficiário não tinha conhecimento da denominada “inversão de comunidades”.

“No tocante à dosimetria da pena, observa-se que o acusado é primário e possuidor de bons antecedentes. Pesa em seu desfavor a extensão do dano do crime praticado, na medida em que se deixou uma Comunidade inteira do Nordeste sem acesso a um bem essencial à vida, no período da seca, que notoriamente avassalava a região. Destarte, a pena-base, cujo mínimo legal é de 2 anos, deve ser majorada em 3 meses, resultando no quantum de 2 anos e 3 meses de reclusão”, concluiu o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros. 

Apelação 7001056-92.2019.7.00.0000