DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
STM mantém condenação de ex-soldado do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília por uso de cocaína dentro de quartel
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado do Exército flagrado com cocaína dentro do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília (BPEB).
Na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), a 1ª Auditoria de Brasília, o ex-militar foi condenado à pena de um ano de reclusão, pelo crime de posse de droga, previsto no artigo 290 do Código Penal Militar. A decisão judicial determinou também que a pena fosse cumprida em regime inicial aberto, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, bem como o direito de apelar em liberdade.
O caso ocorreu em 17 de setembro de 2020, quando o então soldado foi flagrado guardando em seu armário, para uso próprio, substância entorpecente, identificada posteriormente como cocaína.
Na presença de autoridades do Batalhão, o denunciado alegou que a substância se tratava de sal e açúcar e o motivo de ter dito à sentinela que estava cheirando cocaína foi por conta da insistência deste em questionar sua conduta naquele momento. No armário dele estava uma mochila e, dentro dela, uma carteira, com um papelote contendo um pó branco, que o militar voltou a afirmar que se tratava de sal.
Ao ser ouvido, o indiciado disse que havia convidado um amigo para usar droga, o qual não o fez, e confirmou que o soldado sentinela o viu cheirando cocaína. Disse também que fazia uso da droga há cerca de um mês, de 3 a 4 vezes na semana e que não sabia que era crime utilizar substância entorpecente dentro do Batalhão.
Após a condenação na primeira instância da Justiça Militar, a defesa dele, por intermédio da Defensoria Pública da União, recorreu da sentença junto ao STM.
Na apelação, a DPU requereu a absolvição do acusado com fundamento no princípio da bagatela imprópria e da desnecessidade de aplicação de pena, por razões de política criminal. Também pediu, em caso de condenação, a declaração incidental da tese de não recepção do artigo 290 do CPM pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se o artigo 28 da Lei 11.343/2006. E, na hipótese de não ser acolhidos os pleitos, requereu ainda a concessão do benefício do sursis.
Julgamento no STM
Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira negou provimento e manteve a condenação. Para o ministro relator, não há dúvidas que o material apreendido e submetido à análise tratou-se de substância ilícita, capaz de causar dependência física e psíquica e está descrita na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), considerada como de uso proscrito no Brasil. “Portanto, certa é a materialidade do delito previsto no art. 290, caput, do CPM, que foi suficientemente comprovada por meio dos laudos periciais”, disse.
“No tocante à autoria, igualmente não há dúvidas”, disse ele. "Trata-se de Réu confesso que no dia do flagrante admitiu que trazia consigo substância entorpecente dentro de área sujeita à Administração Militar".
Para o magistrado, o acusado reconheceu como verdadeira a acusação e esclareceu não querer mais ser militar, após o falecimento de seu pai. “Disse que diante de sua perda e da impossibilidade de se licenciar antes do término do período, buscou alternativas para sair da Força Terrestre. Confessou ter convidado um colega para usar a cocaína, tendo armado a situação com o intuito de ser licenciado. Por fim, alegou que não sabia que a conduta o conduziria à prisão em flagrante”.
Além disso, disse o relator, os depoimentos foram uníssonos em confirmar os termos da denúncia. Ainda segundo o ministro Artur Vidigal, o contexto do crime afasta a tese trazida pela Defesa quanto à pleiteada aplicação do Princípio da Bagatela Imprópria, deixando-se de aplicar a pena por razões de política criminal.
“O referido Princípio somente deve ser reconhecido quando, mesmo diante de um fato típico, antijurídico e culpável, deixa-se de aplicar a pena, sob o fundamento de ter se tornado desnecessária, diante da verificação de alguns requisitos, dentre os quais podemos citar a ínfima culpabilidade do agente, bem como a ausência de afronta aos princípios da hierarquia e da disciplina."
"Certamente, esta não é a situação dos autos ora em análise. Isso porque, ao adentrar, deliberadamente, com a intenção de fomentar situações que culminariam em sua expulsão das Forças Armadas, o acusado afrontou os princípios basilares da hierarquia e da disciplina. Ademais, a culpabilidade, bem como o juízo de reprovação social, são altos.”
Quanto ao pedido da DPU de requerer a aplicação artigo 28 da Lei nº 11.343/06, por ser especial em face do artigo 290 do CPM, o relator informou que “é remansosa a jurisprudência do STF no sentido de ser aplicável o dispositivo penal castrense em detrimento da Lei de Entorpecente - Lei n° 11.343/06. Assim, a aplicação do dispositivo da Lei Penal Militar aos crimes de entorpecentes no âmbito da Justiça Militar se dá pela especialidade da Legislação Castrense.” Explicou, ainda, que o advento da Lei nº 13.491/2017 teve por objetivo atrair competência para a Justiça Militar da União de crimes anteriormente não submetidos à jurisdição militar, quando praticados nas situações elencadas naquela lei.
“Não se trata, portanto, de 'novatio legis in mellius', como pretende a Defesa, que pugna pela condenação do Réu como incurso no art. 28 da Lei 11.343/06, pois não se aplicará leis mais benéficas aos Acusados em detrimento do Código Penal Militar em vigor. Ora, o advento da Lei nº 13.491/2017 trouxe-nos competência suplementar, quando não houver, para a espécie, previsão no próprio CPM, cujas disposições permaneceram intactas. Nada foi revogado em detrimento da lei penal comum”.
Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator e mantiveram a condenação do ex-soldado do Exército.
Almirante Cláudio Portugal de Viveiros toma posse como novo ministro do STM
Tomou posse na tarde desta quinta-feira (5) o novo ministro do Superior Tribunal Militar (STM), Almirante de Esquadra Cláudio Portugal de Viveiros, em cerimônia semipresencial no plenário da Corte e pela plataforma Zoom.
A solenidade foi presidida pelo presidente do STM, ministro Luís Carlos Gomes Mattos. Além de ministros da Corte, a solenidade também foi prestigiada por diversas autoridades do Poder Judiciário, do Poder Executivo e das Forças Armadas.
Antes de prestar o juramento de posse, o novo ministro do STM foi saudado em discurso de boas-vindas feito pelo ministro Almirante de Esquadra Leonardo Puntel. Em suas palavras, destacou que o novo magistrado era septuagésimo quinto ministro da Corte mais antiga do país e desejou sucesso nessa nova fase profissional e de vida, afirmando que o novo ofício não era dos mais simples.
“Julgar com imparcialidade, justiça e sabedoria requer muitos estudos e horas de pesquisa. Mas posso afiançar a todos que seus atributos profissionais e morais, alicerçados pelos 46 anos de bons serviços prestados à Marinha do Brasil e ao País, lhe conferem a competência necessária para, de forma inequívoca, praticar a nobre arte de julgar”, disse o ministro Puntel.
Após assinar o termo de posse e ser agraciado com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau Grã-Cruz, o ministro Viveiros, em seu discurso, afirmou que iria envidar esforços para o bom cumprimento das atribuições do cargo e que sentia imenso orgulho de ter de servir ao País em duas instituições bicentenárias.
“Os 46 anos de serviços prestados à Marinha do Brasil e que agora me levam a integrar esta egrégia Corte, reforçam a convicção de que as experiências adquiridas, desde as escolas de formação e nos diversos navios e organizações militares por onde estive, contribuirão para o desempenho almejado”, afirmou o novo ministro do STM .
O ministro Viveiros passa a ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, dentre as três destinadas à Marinha do Brasil, no STM.
As demais cadeiras são ocupadas por ministros do Exército (4), da Aeronáutica (3) e por civis (5).
Mineiro de Varginha (MG), o novo ministro do STM foi declarado Guarda Marinha em 1980. Foi o segundo lugar da turma e primeiro colocado em diversos cursos militares promovidos pela Marinha do Brasil. Ao longo de sua carreira, de tenente até o último posto como Almirante de Esquadra, exerceu diversos cargos e funções importantes, podendo se destacar: comandante do navio Desembarque-Doca Ceará; diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha, comandante do 1º e do 2º Distritos Navais e oficial de ligação do Comando-em-Chefe da Esquadra do Atlântico da Marinha dos Estados Unidos da América.
Desde 2018, quando foi promovido a Almirante de Esquadra, último posto da carreira, passou a servir no Ministério da Defesa, na Chefia de Assuntos Estratégicos e na Chefia de Operações Conjuntas, ambas pertencentes ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Antes da indicação para compor a corte do STM, o último cargo ocupado foi o de Chefe do Estado-Maior da Armada, em 2020.
Assista, AO VIVO, a posse do ministro Cláudio Portugal de Viveiros
Toma posse, nesta quinta-feira (5), às 16h, o novo ministro do Superior Tribunal Militar (STM), Almirante de Esquadra Cláudio Portugal de Viveiros.
Ele vai ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, dentre as três destinadas à Marinha do Brasil, no STM.
As demais cadeiras são ocupadas por ministros do Exército (4), da Aeronáutica (3) e por civis (5).
Em seus 46 anos de serviços prestados à Marinha do Brasil, o Almirante de Esquadra Viveiros atuou em diversas missões, dentro e fora do País, destacando: comandante dos 1º e 2º Distrito Navais; diretor do Centro de Inteligência da Marinha; diretor da Escola de Guerra Naval; e oficial de ligação do Comando-em-Chefe da Esquadra do Atlântico da Marinha dos Estados Unidos da América.
Desde 2018, quando foi promovido a Almirante de Esquadra, último posto da carreira, passou a servir no Ministério da Defesa, na chefia de Assuntos Estratégicos e na Chefia de Operações Conjuntas, ambas pertencentes ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Antes da indicação para compor a corte do STM, o último cargo ocupado foi o de Chefe do Estado-Maior da Armada, em 2020.
O evento da posse do novo ministro ocorrerá no Plenário do Tribunal e será transmitido ao vivo pelo canal do STM no Youtube.
ENAJUM realiza visita técnica no Rio de Janeiro para preparação de curso de formação de vitaliciamento
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) realizou, entre os dias 21 a 31 de julho de 2021, a visita técnica de reconhecimento para ajuste das atividades do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento (CVIT) Fase III.
O curso vai ser executado com o apoio das Organizações Militares (OM) do Comando da Marinha, Comando do Exército, Comando da Aeronáutica, Polícia Federal e da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
O propósito da visita técnica foi formalizar com estas instituições as atividades que serão desenvolvidas e que compõem o Módulo II do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento - CVIT Fase III, das juízas federais da Justiça Militar da União, vitaliciandas, Denise de Melo Moreira e Patricia Silva Gadelha.
O curso está previsto para ocorrer entre os dias 18 e 27 de agosto.
Estiveram presentes na visita técnica a equipe da ENAJUM, composta pelas servidoras Gelva Carolina Piatti de Oliveira Doi, secretária-executiva da ENAJUM, em exercício e Suzane Matos Pessoa, supervidora da Seção de Apoio ao Ensino, pelo coronel Mário Cesar Lima de Freitas Costa, assessor técnico-administrativo e pelo Capitão Claiton da Silva Dias, coordenador da Atividade Formativa.
A comitiva reuniu-se no dia 21 de agosto com o Dr. Jorge Marcolino dos Santos, Juiz Titular da 1ª Auditoria da 1ª CJM.
Durante o período de visitas de reconhecimento, a equipe esteve no Comando Militar do Leste e no Comando da Brigada de Infantaria Paraquedista, visitou o Museu Aeroespacial e o Comando da ALA 12.
Na oportunidade, também esteve no Comando do 1º Distrito Naval, no Comando em Chefe da Esquadra e no Comando da Divisão Anfíbia, para a realização das reuniões de ajuste estratégico para a execução das atividades teóricas e práticas que lá serão desenvolvidas, cujo propósito é aperfeiçoar as magistradas vitaliciandas com a experiência prática do dia a dia militar.
Foram realizadas, também, visitas de reconhecimento ao Departamento de Polícia Federal no Rio de Janeiro, com objetivo de ajustar as atividades de perícia criminal.
O objetivo principal da Escola é realizar um Curso que proporcione um conhecimento mais aprofundado para as magistradas vitaliciandas, que permita fazer uma análise mais detalhada que possibilite o julgamento de seus jurisdicionados.
Base Aérea de Santa Cruz
Presídio da Marinha
ENAJUM realiza visita técnica no Rio de Janeiro para preparação de curso de formação de vitaliciamento
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) realizou, entre os dias 21 a 31 de julho de 2021, a visita técnica de reconhecimento para ajuste das atividades do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento (CVIT) Fase III.
O curso vai ser executado com o apoio das Organizações Militares (OM) do Comando da Marinha, Comando do Exército, Comando da Aeronáutica, Polícia Federal e da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
O propósito da visita técnica foi formalizar com estas instituições as atividades que serão desenvolvidas e que compõem o Módulo II do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento - CVIT Fase III, das juízas federais da Justiça Militar da União, vitaliciandas, Denise de Melo Moreira e Patricia Silva Gadelha.
O curso está previsto para ocorrer entre os dias 18 e 27 de agosto.
Estiveram presentes na visita técnica a equipe da ENAJUM, composta pelas servidoras Gelva Carolina Piatti de Oliveira Doi, secretária-executiva da ENAJUM, em exercício e Suzane Matos Pessoa, supervidora da Seção de Apoio ao Ensino, pelo coronel Mário Cesar Lima de Freitas Costa, assessor técnico-administrativo e pelo Capitão Claiton da Silva Dias, coordenador da Atividade Formativa.
A comitiva reuniu-se no dia 21 de agosto com o Dr. Jorge Marcolino dos Santos, Juiz Titular da 1ª Auditoria da 1ª CJM.
Durante o período de visitas de reconhecimento, a equipe esteve no Comando Militar do Leste e no Comando da Brigada de Infantaria Paraquedista, visitou o Museu Aeroespacial e o Comando da ALA 12.
Na oportunidade, também esteve no Comando do 1º Distrito Naval, no Comando em Chefe da Esquadra e no Comando da Divisão Anfíbia, para a realização das reuniões de ajuste estratégico para a execução das atividades teóricas e práticas que lá serão desenvolvidas, cujo propósito é aperfeiçoar as magistradas vitaliciandas com a experiência prática do dia a dia militar.
Foram realizadas, também, visitas de reconhecimento ao Departamento de Polícia Federal no Rio de Janeiro, com objetivo de ajustar as atividades de perícia criminal.
O objetivo principal da Escola é realizar um Curso que proporcione um conhecimento mais aprofundado para as magistradas vitaliciandas, que permita fazer uma análise mais detalhada que possibilite o julgamento de seus jurisdicionados.
Base Aérea de Santa Cruz
Presídio da Marinha
Presidente do STM, em exercício, participa da posse do novo comandante da 5ª DE, em Curitiba (PR)
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), em exercício, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou nesta quarta-feira (28), no Forte do Pinheirinho, em Curitiba (PR), da cerimônia de troca de comando da 5ª Divisão do Exército (5ª DE). O governador do estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, também esteve presente.
Depois de dois anos à frente da Divisão, que abrange os estados do Paraná e de Santa Catarina, o General de Divisão Carlos José Russo Assumpção Penteado passou o comando ao General de Divisão Fábio Benvenutti Castro.
Com participação do STM, "Estratégia Nacional" define caminhos e dá transparência ao Judiciário
Qual é a razão de ser do Poder Judiciário se não "realizar Justiça"?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e todos os 92 órgãos (conselhos e tribunais) reconhecem e reforçam essa missão na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 . Ela atua como um catalisador dos esforços das quase 15 mil unidades judiciárias espalhadas em um país extenso e continental, com acentuadas características regionais, na busca desse objetivo.
O plano vigente até 2026, além de ter uma missão clara, apresenta os valores que devem direcionar todas as ações das equipes do Judiciário em seu dia a dia.
"O mais importante para nós não é simplesmente cumprir esses desafios, mas fazê-los dentro de determinados valores, entre eles: de forma ética, sustentável, inovadora, imparcial, transparente, ágil e eficiente", explica o juiz Marcus Livio Gomes, secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.
A elaboração da Estratégia Nacional definiu ainda uma Visão de Futuro, que é como o Judiciário deseja ser reconhecido pela sociedade ao final do período: efetivo e ágil na garantia dos direitos e que contribua para a pacificação social e o desenvolvimento do país. "É dentro desses parâmetros que vemos, no futuro, um Poder Judiciário efetivo e ágil na garantia dos direitos e que contribua para a pacificação social e o desenvolvimento do país", completa Gomes.
Ter uma estratégica norteadora, de longo prazo, aumenta a qualidade e a oferta de serviços disponíveis à população. "O Judiciário, quando garante os direitos fundamentais, como o acesso à Justiça, impacta no desenvolvimento social, geração de renda e diversas outras frentes de desenvolvimento", explica Fabiana Andrade, diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ. "Isso porque ele protege os direitos e garante os deveres, fazendo com que a aplicação das leis seja mais eficiente."
Para dar suporte a esse planejamento, foram desenvolvidos 12 macrodesafios, que assinalam grandes temas, problemas-chave que serão objeto de atuação sistêmica dos tribunais e conselhos para aprimoramento dos serviços judiciais.
Assim, a definição deles considerou tanto fatores internos à administração, como aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária, promoção da sustentabilidade e agilidade e produtividade na prestação jurisdicional, quanto fatores diretamente relacionados à prestação de serviços à sociedade, como a garantia dos direitos fundamentais e o fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade.
Participação
"O estabelecimento da Estratégia Nacional conferiu avanços significativos na atuação da Justiça brasileira, conferindo maior produtividade e melhoria da qualidade de prestação jurisdicional", afirma Lídia Maria Borges de Moura, titular da unidade de gestão estratégica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e membro da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
Os avanços são comprovados não só na produtividade, mas também no aprimoramento do Judiciário em governança, gestão, atuação em políticas públicas, investimento em tecnologia e inovação, transparência, sustentabilidade e inclusão, ações que buscam garantir os direitos do cidadão por meio da solução célere, transparente e ética dos conflitos."
A Rede de Governança é composta por representantes indicados pelos órgãos do Judiciário de todo o país e tem entre suas atribuições debater as sugestões, impulsionar a execução, o monitoramento e divulgação da Estratégia Nacional.
"Ter essa gestão participativa é um aspecto importante no processo de formulação da Estratégia, uma vez que possibilita contemplar as opiniões plurais e a visão dos diversos segmentos e instâncias na modelagem do processo", explica Raissa Fernandes Marinho, do Superior Tribunal Militar (STM) e também membro da Rede de Governança.
A Estratégia Nacional do Poder Judiciário é formulada com a contribuição tanto de magistrados e magistradas como dos profissionais de cada tribunal e reflete premissas importantes para o processo estratégico. Para elaborar as diretrizes, entra em ação da Rede de Governança. O grupo segue um cronograma de discussão de sugestões apresentadas em audiências e consultas públicas que abre espaço à participação de toda a sociedade.
Os macrodesafios para esse ciclo que vai de 2021 a 2026, por exemplo, foram objeto de uma consulta pública realizada entre os dias 23 de setembro e 6 de outubro de 2019. A consulta pública contabilizou 2.029 manifestações, onde foi possível verificar o alinhamento deles - e seus indicadores de desempenho- ao dia a dia do Judiciário, com a maioria de participantes os classificando como muito importantes ou importantes.
O primeiro passo para o nascimento da Estratégia Nacional foi dado em agosto de 2008, quando foi realizado o 1º Encontro Nacional do Judiciário, com presidentes dos tribunais de todo o país. O objetivo era um só: unificar as diretrizes estratégicas de atuação, com base na cooperação mútua entre as instituições.
Desse encontro nasceu a "Carta do Judiciário" , que estabeleceu as prioridades conjuntas: a celeridade, a facilidade e a simplificação da prestação jurisdicional e do acesso à Justiça. O documento também previu a ampliação dos meios de alcance à informação processual, o aprimoramento da comunicação interna e externa e do atendimento ao público, além do aproveitamento racional e criativo dos recursos humanos e materiais, a otimização dos recursos orçamentários, a valorização e qualificação dos servidores, o melhor uso da tecnologia em prol do acesso à Justiça e o desenvolvimento de políticas de segurança institucional.
Esse alinhamento de objetivos preparou o terreno para, no ano seguinte nascer o primeiro planejamento estratégico e as metas nacionais.
Os encontros nacionais de alinhamento entre presidentes dos tribunais passaram a ser anuais. Durante esses eventos, há uma participação ativa na elaboração da Estratégia e das metas que serão perseguidas nos anos seguintes. A cada ano, a participação com sugestões e propostas foi se ampliando, inclusive com a realização de reuniões preparatórias.
O Poder Judiciário está no terceiro ciclo estratégico nacional. O primeiro foi de 2009 a 2014. O segundo de 2015 a 2020. E o terceiro, que está em vigor, é de 2021 a 2026. Para o futuro, o CNJ pretende aumentar ainda mais a participação da sociedade na elaboração das metas. "Para mudarmos a imagem da Justiça perante a sociedade precisamos ouvir mais as pessoas", comentou Fabiana Andrade. "Queremos investir mais nesse canal de relacionamento."
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Militar é condenado por dar rasteira e deixar soldado com traumatismo craniano
Um soldado do Exército Brasileiro foi condenado, na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), por lesão corporal, após o réu ter aplicado uma rasteira pelas costas de outro soldado, dentro de um quartel de Campo Grande (MS), fazendo com que a vítima batesse a cabeça no chão e sofresse traumatismo craniano.
A sentença foi do Conselho Permanente de Justiça da 9ª Circunscrição Judiciária Militar (9ª CJM), com sede em Campos Grande.
Consta nos autos que, no dia 28 de julho de 2020, os soldados estavam no alojamento do Efetivo Variável (recrutas) da Companhia de Comando do 9º Grupamento Logístico, quando o autor, durante uma brincadeira, arremessou uma manta contra a vítima. O soldado, inicialmente agredido, tentou se defender, oportunidade em que atingiu o peito do autor com a mão. Os dois discutiram e o autor se aproximou pelas costas do colega e, sem chance de defesa, lhe aplicou uma rasteira.
Distraída, a vítima não conseguiu se proteger a tempo e caiu, batendo com a cabeça no chão. Ainda segundo os autos, o agredido chegou a ficar inconsciente e perdeu o ar, mas mesmo assim o agressor não prestou socorro. A ajuda médica foi acionada e militar ferido levado ao Hospital Militar de Área de Campo Grande. A vítima precisou ser intubada, fazendo uso de ventilação mecânica. Exames constataram traumatismo craniano.
Ao analisar a denúncia, o juízo entendeu haver provas para a condenação.
“No caso concreto, temos que, no mínimo, o acusado assumiu o risco da produção do resultado lesivo, o que, conforme destacado acima, já é suficiente para a caracterização do elemento subjetivo ou do dolo da sua conduta. [...] foi provado que o acusado, por trás, desferiu uma rasteira no ofendido, o que, por si só, constitui ato de violência física capaz de produzir lesões de diversas ordens, desde uma lesão leve até a morte da vítima. Portanto, em geral, pode-se concluir que aquele que executa uma rasteira em outrem visa derrubar e lesionar”.
Assim, o réu foi condenado a três meses de prisão por lesão corporal.
No entanto, a pena foi substituída por liberdade condicional, mediante cumprimento de medidas cautelares como não sair da comarca sem autorização, não portar armas quando estiver de serviço, não frequentar bares, não mudar de endereço e comparecer regularmente em juízo.
Por ser primário e de bons antecedentes, ao réu foi concedido o benefício de recorrer em liberdade.
O Ministério Público Militar achou branda a pena e recorreu da decião junto ao Superior Tribunal Militar (STM). O julgamento do recurso de apelação contra a sentença está previsto para ocorrer no dia 28 de agosto. O caso está com o ministro-relator Carlos Vuyk de Aquino.
STM regulamenta condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave
O presidente do STM, ministro Luís Carlos Gomes Mattos, regulamentou as condições especiais de trabalho para magistrados e servidores da Justiça Militar da União (JMU) portadores de deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes.
O Ato Normativo 469, que institui a política dentro da JMU, segue as diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada em 25 de agosto de 2009, com status de norma constitucional; a Lei nº 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência- e a Resolução nº 570, do Conselho da Justiça Federal.
A norma da JMU diz que poderão ser concedidas as condições especiais após apresentação de laudo técnico ou de equipe multidisciplinar, que deve se homologado pela junta oficial em saúde.
Para ter acesso ao benefício, o magistrado ou servidor pode pedir o benefício nas modalidades de concessão de jornada especial no exercício da atividade em regime de teletrabalho, no apoio à unidade judicial de lotação e na designação provisória para atividade fora do Tribunal ou da Auditoria.
Nesta última modalidade, a intenção é de aproximar o magistrado e o servidor da residência do filho ou do dependente legal com deficiência, ou do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas.
Ainda de acordo com o Ato Normativo, para que seja concedida as condições especiais de trabalho, deverão ser considerados o contexto e a forma de organização da família, a necessidade do compartilhamento das responsabilidades e a participação ativa dos pais ou responsáveis legais. Tudo com o objetivo de garantir a construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e ao bem-estar de seus filhos, ou dependentes, e de todos os membros da unidade familiar.