DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
STM alcança a 1ª colocação no índice do Poder Judiciário que avalia desempenho de sustentabilidade
O Superior Tribunal Militar (STM) alcançou a primeira colocação no ranking do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que avalia o desempenho de sustentabilidade de todos os órgãos do Poder Judiciário, em todo o país.
A conquista do STM ocorreu na categoria entre Tribunais Superiores e Conselhos. Os dados foram divulgados no 5ª Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, que incluiu 14 indicadores de avalição.
Confira todos os dados do 5º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário.
Entre os itens que pesaram na avaliação estiveram a redução de impressão, consumo de papel, água, energia, dentre outros. O levantamento foi construído a partir de dados de algumas variáveis que são repassadas mensalmente e anualmente ao CNJ por 118 órgãos, tribunais e seções judiciárias, no período de cinco anos, entre 2016 e 2020.
Para se chegar à avaliação, foram atribuídas notas de 1 a 5 aos indicadores, como por exemplo, o consumo de energia elétrica (kWh) por metro quadrado, o número de usuários por veículo, pela razão entre o total de trabalhadores do órgão e o total de veículos próprios ou locados e a destinação de material para reciclagem em relação à força de trabalho total.
Os números apresentados pelo CNJ revelam que a conscientização sobre a importância das ações socioambientais está se consolidando a cada ano no Poder Judiciário e em especial no Superior Tribunal Militar, que obteve 60,9% no resultado do Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) nos Tribunais Superiores e Conselhos.
Os dados socioambientais estão sendo acompanhados desde 2016 pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias por meio de instrumento próprio de coleta de dados e, desde 2018, esses dados estão disponíveis publicamente no portal do CNJ. A partir de 2022, novos indicadores passarão a ser avaliados.
Pelos números do relatório, pode ser observado que o cenário atual da política socioambiental do Poder Judiciário é positivo, visto que foram constatados diversos avanços. Todos os tribunais possuem Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) aprovado e que todos os tribunais possuem comissão específica responsável pela implementação das ações.
“Essas informações mostram engajamento dos tribunais na implantação de práticas de sustentabilidade na execução de seus serviços e revelam que ainda existem pontos a melhorar, especialmente quanto à qualidade do dado quantitativo encaminhado ao CNJ para elaboração deste Balanço Socioambiental”, diz o balanço.
O CNJ oferece aos tribunais diversas formas de verificação de seus próprios dados, como a disponibilização pública do Painel Socioambiental e, após o término do período de preenchimento, uma planilha de verificação de inconsistências, em que são apontados os dados destoantes e que não obedecem ao padrão esperado.
Ainda assim, em alguns órgãos, ainda se verifica a presença de dados inconsistentes ou ainda de difícil mensuração, o que dificulta a análise apropriada de alguns indicadores apresentados neste relatório.
No balanço, foi possível observar que as maiores despesas, em 2020, foram com contratos de serviços de vigilância e limpeza, que juntos corresponderam a 60% dos gastos informados no PLS.
De outro lado, as menores despesas apresentadas foram com compra de água envasada, copo descartável e papel, que juntas corresponderam a 1%.
Em um ano marcado pela pandemia da covid-19 e pelo trabalho remoto, os destaques positivos de 2020 em relação a 2019, considerando todo o Judiciário, foram:
- Economia de 28% no gasto com energia elétrica;
- Economia de 35% no gasto com água e esgoto;
- Economia de 88% no gasto com aquisição de impressoras;
- Economia de 24% no gasto com contratos de outsourcing de impressão;
- Economia de 51% no gasto com aquisição de suprimentos de impressão;
- Economia de 61% no gasto com aquisição de papel;
- Economia de 60% no gasto consolidado com aquisição de água envasada descartável e retornável;
- Economia de 60% no gasto com aquisição de copos descartáveis;
- Economia de 18% no gasto com telefonia.
Corregedoria abre o calendário de correição ordinária das Auditorias da Justiça Militar da União para o biênio 2021/2022
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), em exercício, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz abriu oficialmente, nesta terça-feira (20), o calendário de correição ordinária das Auditorias da Justiça Militar da União (JMU), para o biênio 2021/2022.
O evento ocorreu na sede do Foro da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11º), sediada em Brasília, e contou com a presença da Diretora do Foro, a juíza federal da JMU, Flávia Ximenes, da juíza-corregedora auxiliar, Safira Figueredo, e dos magistrados das duas Auditorias da JMU na capital federal,
Além dos magistrados e servidores, também prestigiaram o evento, o subprocurador-geral de Justiça Militar, Samuel Pereira; o comandante militar do Planalto, general Rui Matsuda; o chefe do gabinete do comandante da Aeronáutica, brigadeiro Ary Mesquita e o comandante do 7º Distrito Naval, vice-almirante Gilberto Kerr.
Em suas palavra, o ministro Péricles Aurélio Lima, que também é o ministro-corregedor da JMU, disse que a correição é um instituto tradicional do Direito brasileiro e que destina-se à verificação periódica da atividade judiciária, exercida pela corregedoria, órgão de fiscalização e orientação jurídico-administrativa, tendo como destinatários magistrados e servidores da JMU.
O ministro fez um apanhado histórico e disse que a correição já estava prevista em 1790, na lei portuguesa e se chamava de “recurso extraordinário do soberano”.
“Nos dias atuais, a correição ordinária obedece à normatização, leis, atos e provimentos, que sejam específicos da jurisdição militar ou gerais, estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça”.
Explicou também quem a jurisdição correcional ampara-se em sólida e tradicional doutrina, formada e aperfeiçoada ao longo de muito tempo. “Sua índole não é de censura, não constitui instância revisora, não é o juiz dos juízes, não é jurisdição superior. Ela decorre de regras e doutrina própria, em atividade periódica e permanente, realizada há 98 anos na Justiça Militar da União”, disse o ministro-presidente do STM em exercício.
O evento foi encerrado com a apresentação de um vídeo que trouxe a exposição “Um século das Circunscrições Judiciárias Militares”, um resgate histórico da primeira instância da JMU.
Condenado soldado da FAB que furtou fuzil, pistolas e munições de Base Aérea no Rio de Janeiro
Um soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) foi condenado a dois anos de reclusão pelo Superior Tribunal Militar. Ele foi acusado de furtar um fuzil, duas pistolas e munições da Ala 12, antiga Base Aérea de Santa Cruz, no Rio de Janeiro (RS). As armas seriam repassadas a milicianos que dominam a região de residência do militar.
O crime ocorreu no dia 30 de janeiro de 2019, por volta de 01h40 da manhã.
O então soldado da FAB, aproveitando-se do período noturno e do descanso da equipe de reação, cujos militares estavam em uma das salas de aula do Esquadrão de Segurança e Defesa de Santa Cruz, furtou um fuzil HK-33 com 40 munições calibre 5,56mm e duas pistolas, marca Taurus, com quinze munições.
Após a ação criminosa, o acusado saiu do quartel e escondeu o material bélico na residência de sua mãe afetiva, localizada no Bairro Santa Margarida, onde foram apreendidas.
No julgamento da ação penal na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, o réu foi condenado à pena de dois anos de reclusão pelo crime do artigo 240 do Código Penal Militar (CPM), com o benefício do sursis – suspensão condicional da pena - pelo período de dois anos, regime prisional inicialmente aberto e o direito de recorrer em liberdade.
A Defensoria Pública da União (DPU), que fez a defesa do agora ex-militar, recorreu da sentença de condenação junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
A defesa argumentou que, apesar de reconhecer que a conduta criminosa foi praticada, havia a ausência de culpabilidade do réu, porque ele teria sofrido ato de coação irresistível e teria sido ameaçado por criminosos da região onde residia. A defesa também informou que um suposto miliciano, de alcunha “Didi”, exigiu que o soldado da FAB pagasse uma dívida deixada por seu padrinho, que fora assassinado pela milícia. Como pagamento, o criminoso exigira que o réu subtraísse as armas, sob pena de causar mal à família dele.
O advogado esclareceu que teve muita dificuldade em provar a circunstância da coação moral irresistível pelo temor das pessoas em testemunhar contra as organizações criminosas, o que ensejaria, a favor do apelado, a admissão do princípio do in dubio pro reo.
Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro do STM Carlos Augusto Amaral Oliveira negou o pedido e manteve a condenação aplicada pela primeira instância da Justiça Militar da União.
Para o relator, o crime foi cabalmente demonstrado e a defesa não conseguiu demonstrar ter o apelante agido sob coação moral e irresistível. “Nem mesmo as testemunhas arroladas confirmaram a versão do réu, de que estivesse sofrendo ameaças por parte de “Didi”, um suposto miliciano da região”, disse o ministro nos autos.
“É possível que esse criminoso só exista na imaginação do apelante, pois, de acordo as diligências requeridas pela Defesa, indicado como suposto usuário da alcunha de “Didi”, não corresponde com o banco de dados da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro. As alcunhas para esse nome são, na verdade, “Ecko”, “Irmão” e “220V”.
Ainda de acordo com o relator, depreende-se dos autos que as versões do apelante revelam, na verdade, a existência de uma ação autônoma, voluntária e consciente voltada para a prática delitiva, sem qualquer interferência de terceiros.
“Quisesse justificar o cometimento do ilícito com a excludente da culpabilidade, não se esquivaria de buscar todos os meios necessários que dessem veracidade às suas afirmações, conforme prevê o art. 296 do CPPM. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à imposição do ônus da prova à parte que alega o fato ou circunstância.”
O ministro disse que a pena foi justa e muito bem fundamentada, com a aplicação criteriosa do sistema trifásico, além de ter o Conselho se orientado pela jurisprudência dominante para condensar a multiplicidade de circunstâncias qualificadoras nas circunstâncias judiciais do art. 69 do CPM.
“Igualmente considerou a devolução espontânea das armas e munições furtadas para definir a pena final em dois anos de reclusão, assegurando ao apelante o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto para o seu eventual cumprimento.”
Os demais ministros da Corte, por unanimidade, seguiram o voto do relator.
STM mantém condenação de três civis, acusados de picharem muro de quartel da Polícia do Exército
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de três civis, acusados de picharem o muro de um quartel, em Salvador (BA).
O crime ocorreu em 2019, quando os três homens foram flagrados escrevendo com tintas vermelhas o muro da 6º Batalhão de Polícia do Exército (6º BPE). Na primeira instância da Justiça Militar da União, os réus foram condenados à pena de dois anos de reclusão, pelo crime de dano a organização militar das Forças Armadas, previsto no art. 264 do Código Penal Militar (CPM), em regime inicialmente aberto e com o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), na madrugada do dia 15 de janeiro de 2019, uma pessoa que passava pela avenida Paralela alertou a guarda do 6º BPE que havia algumas pessoas pichando o muro do quartel.
Uma equipe de militares foi ao local e flagrou os três acusados. Eles assumiram a autoria das pichações, foram detidos e submetidos aos procedimentos policiais. No Inquérito Policial Militar (IPM), relataram que estavam conscientes da ilicitude das condutas, sendo que um deles já tinha sido detido anteriormente por ter pichado o muro de outro quartel.
“Fato é que, além do dano causado à Administração Militar - devidamente orçado nos autos - a conduta dos três denunciados agrediu valores ambientais, históricos, urbanísticos e culturais, tão ligados à vida comunitária dos soteropolitanos, assim como à integridade do patrimônio imaterial da cidade e da própria Organização Militar atacada”, escreveu o promotor.
No julgamento de primeiro grau, feito de forma monocrática pela juíza federal da Justiça Militar da União Sheyla Costa Bastos, titular da Auditoria de Salvador (BA), os acusados foram considerados culpados e condenados. Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública da União, que atuou em defesa dos réus, decidiu apelar em recurso ao Superior Tribunal Militar.
Em seus argumentos, o advogado pediu a anulação da sentença condenatória, sustentando a incompetência da Justiça Militar da União para julgar civis. No mérito, requereu a absolvição, arguindo não ter qualquer ato ilícito na conduta dos réus, tendo em vista não haver lesão relevante ao muro do quartel.
Também, por não ter havido nenhum dos verbos do tipo penal, a defesa pediu a aplicação do Princípio do in dubio pro reo. Por outro lado, o MPM destacou, preliminarmente, ser constitucional a competência da Justiça Militar da União para o processamento e julgamento dos crimes militares definidos em lei e cometidos dentro das circunstâncias autorizadoras do art. 9º do CPM. E no mérito, informou estarem provadas a autoria e a materialidade, não havendo margem de dúvidas acerca da responsabilidade criminal dos sentenciados, devendo, pois, ser mantida a decisão de primeiro grau.
Voto
Ao apreciar o recurso, o ministro Artur Vidigal de Oliveira negou o pedido da DPU e manteve a condenação e as penas aplicadas no primeiro grau da JMU.
Antes de entrar no mérito, o ministro informou ser sim a Justiça Militar da União competente para processar e julgar civis, conforme mandamento constitucional e previsão no Código Penal Militar. No cerne da questão apresentada, o magistrado fundamentou dizendo que dano é o atentado que causa prejuízo, ofensa material ou moral por alguém a outrem, detentor de um bem juridicamente protegido.
“O dano ocorre quando esse bem é diminuído, inutilizado ou deteriorado, por ato nocivo e prejudicial. Sabidamente que o muro pertencia a outrem, pois ali não era a residência ou outro imóvel pertencente aos acusados e, justamente, tratava-se de um local sujeito à Administração Militar. Assim, ao lançarem tinta em anteparo que não lhes pertencia, alterando-lhe o aspecto físico, os réus causaram dano ao muro do 6º Batalhão de Polícia do Exército, estando a conduta devidamente descrita no art. 264, inciso I, in fine do Código Penal Militar”.
Ainda segundo o relator, não há dúvidas quanto às condutas dolosas praticadas pelos civis, tendo em vista terem os réus, de maneira livre e consciente, danificado, por meio de pichações, o muro da Organização Militar, não existindo qualquer causa de exclusão de ilicitude ou da culpabilidade capaz de beneficiá-los.
Artur Vidigal de Oliveira também rebateu a alegação da defesa de que haveria atipicidade material da conduta, por ausência de lesão ao bem jurídico tutelado.
“O referido argumento não merece prosperar, senão vejamos: para que o Princípio da Insignificância seja caracterizado, faz-se necessário ser aferido o relevo material da tipicidade, a mínima ofensividade na conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada.
Desse modo, para que seja reconhecido, é imprescindível que todas as circunstâncias sejam analisadas diante do caso concreto, a fim de se evitar que delitos comprometedores da ordem social sejam considerados irrelevantes, sob pena de complacência do Estado com aqueles que praticam atos de vandalismo e ofendem a imagem da Administração Militar”.
O relator votou por manter a íntegra da sentença condenatória. Os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.
Publicada nomeação do novo Ouvidor da Justiça Militar da União
O Boletim da Justiça Militar publicou, no último dia 21, a nomeação do novo Ouvidor da Justiça Militar da União (JMU), o ministro Odilson Sampaio Benzi, que já está exercendo o cargo.
O ministro foi eleito no dia 29 de abril, por unanimidade, em votação da Corte, que aprovou a indicação para o período de dois anos, permitida a recondução.
Naquela oportunidade, após a divulgação do resultado da eleição, o ministro Odilson Sampaio Benzi agradeceu ao ministro-presidente pelo convite, ao Plenário pela confiança nele depositada e elogiou o trabalho desenvolvido pelo seu antecessor, o ministro Artur Vidigal de Oliveira.
Webinário “Os Impactos da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)” será transmitido ao vivo pelo Youtube
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) promove nesta semana, entre os dias 15 e 17 de junho, o Webinário “Os Impactos da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)” para os magistrados da JMU. O evento também será transmitido pelo canal Youtube da Enajum, disponível para que todos interessados no tema possam acompanhar a programação.
A abertura do evento ocorre às 9h da manhã desta terça, com as presenças do presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos; do diretor da Enajum, ministro Francisco Joseli Parente Camelo e pelo coordenador científico do Webinário, o juiz federal da JMU Arizona D'Ávila Saporiti.
A primeira palestra do dia será do secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, Valter Schenquener, sobre os "Aspectos Gerais da Lei de Licitações". Em seguida, será a vez do diretor-geral do STM, José Carlos Nader Motta, sobre "Governança e Gestão de Riscos sob a égide da Lei 14.133/21".
No dia seguinte, em 16 de junho, o procurador regional da República da 4ª Região, Douglas Fischer, vai palestrar sobre o tema "Comparativo Penal da Lei 8.666 e as Novas Disposições da Lei 14.133/2021.
Em seguida, o procurador do estado de São Paulo Bruno Betti ministrará o tema "Contratação Direta - Explicações da Nova Lei, Diferenças com a Lei nº 8.666/93 e o Crime de Contratação Direta Ilegal".
O último dia do evento, em 17 de junho, trará os conhecimentos do juiz federal da JMU Luciano Coca, com a palestra "Os impactos Penais da Nova Lei de Licitações na JMU"; seguido da apresentação do também juiz federal da JMU Wendell Petrachim, que encerrá a jornada trazendo o tema "Crimes Licitatórios, perspectivas Penais e processuais na JMU após a Lei 14.133/21".
Ao final de cada palestra, haverá rodadas de perguntas e debates.
Presidente do STM abre webinário sobre nova lei de licitações, promovido pela Enajum
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, abriu, na manhã desta terça-feira (15), o Webinário “Os Impactos da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21)”, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).
O diretor da Escola, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, o vice-presidente do STM, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, outros ministros da corte e o coordenador científico do Webinário, juiz federal da JMU Arizona D'Ávila Saporiti, também participaram da cerimônia de abertura.
Também prestigiaram a cerimônia o conselheiro do CNJ André Godinho, a conselheira do CNJ e presidente da Comissão Permanente de Comunicação Social do Poder Judiciário, Tânia Regina Silva Reckziegel, e o editor-executivo da revista Justiça & Cidadania, Tiago Salles.
O evento vai durar três dias e conta com a audiência de magistrados da Justiça Militar da União (JMU) e de convidados.
Ao abrir o evento, o ministro Mattos afirmou que o objetivo da jornada de capacitação é instigar e conhecer os principais pontos da nova lei de licitações, que entrou em vigor há poucos meses.
“Tenho muito orgulho de nossa Escola (Enajum) promover a contínua capacitação dos magistrados da JMU, principalmente em um contexto de pandemia mundial. Mesmo com essa grave adversidade, tem mantido sua efetividade em cursos a distância”, afirmou o magistrado.
Em seu discurso, o presidente do STM também disse que o webinário vai contribuir para fortalecer ainda mais as instituições envolvidas e, principalmente, atualizar seus membros.
A capacitação de magistrados da JMU está sendo transmitida pelo canal Youtube da Enajum, disponível para que todos interessados no tema possam acompanhar a programação.
A primeira palestra do dia foi do secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Valter Schenquener, que falou sobre os "Aspectos Gerais da Lei de Licitações". Em seguida, foi a vez do diretor-geral do STM, José Carlos Nader Motta, sobre "Governança e Gestão de Riscos sob a égide da Lei 14.133/21".
Amanhã, 16 de junho, o procurador regional da República da 4ª Região, Douglas Fischer, vai palestrar sobre o tema "Comparativo Penal da Lei 8.666 e as Novas Disposições da Lei 14.133/2021.
Em seguida, o procurador do estado de São Paulo Bruno Betti ministrará o tema "Contratação Direta - Explicações da Nova Lei, Diferenças com a Lei nº 8.666/93 e o Crime de Contratação Direta Ilegal".
O último dia do evento, em 17 de junho, trará os conhecimentos do juiz federal da JMU Luciano Coca, com a palestra "Os impactos Penais da Nova Lei de Licitações na JMU"; seguido da apresentação do também juiz federal da JMU Wendell Petrachim, que encerrará a jornada trazendo o tema "Crimes Licitatórios, perspectivas Penais e processuais na JMU após a Lei 14.133/21".
Ao final de cada palestra, haverá rodadas de perguntas e debates.
Presidente do STM abre webinário sobre nova lei de licitações, promovido pela Enajum
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, abriu, na manhã desta terça-feira (15), o Webinário “Os Impactos da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21)”, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).
O diretor da Escola, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, o vice-presidente do STM, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, outros ministros da corte e o coordenador científico do Webinário, juiz federal da JMU Arizona D'Ávila Saporiti, também participaram da cerimônia de abertura.
Também prestigiaram a cerimônia o conselheiro do CNJ André Godinho, a conselheira do CNJ e presidente da Comissão Permanente de Comunicação Social do Poder Judiciário, Tânia Regina Silva Reckziegel, e o editor-executivo da revista Justiça & Cidadania, Tiago Salles.
O evento vai durar três dias e conta com a audiência de magistrados da Justiça Militar da União (JMU) e de convidados.
Ao abrir o evento, o ministro Mattos afirmou que o objetivo da jornada de capacitação é instigar e conhecer os principais pontos da nova lei de licitações, que entrou em vigor há poucos meses.
“Tenho muito orgulho de nossa Escola (Enajum) promover a contínua capacitação dos magistrados da JMU, principalmente em um contexto de pandemia mundial. Mesmo com essa grave adversidade, tem mantido sua efetividade em cursos a distância”, afirmou o magistrado.
Em seu discurso, o presidente do STM também disse que o webinário vai contribuir para fortalecer ainda mais as instituições envolvidas e, principalmente, atualizar seus membros.
A capacitação de magistrados da JMU está sendo transmitida pelo canal Youtube da Enajum, disponível para que todos interessados no tema possam acompanhar a programação.
A primeira palestra do dia foi do secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Valter Schenquener, que falou sobre os "Aspectos Gerais da Lei de Licitações". Em seguida, foi a vez do diretor-geral do STM, José Carlos Nader Motta, sobre "Governança e Gestão de Riscos sob a égide da Lei 14.133/21".
Amanhã, 16 de junho, o procurador regional da República da 4ª Região, Douglas Fischer, vai palestrar sobre o tema "Comparativo Penal da Lei 8.666 e as Novas Disposições da Lei 14.133/2021.
Em seguida, o procurador do estado de São Paulo Bruno Betti ministrará o tema "Contratação Direta - Explicações da Nova Lei, Diferenças com a Lei nº 8.666/93 e o Crime de Contratação Direta Ilegal".
O último dia do evento, em 17 de junho, trará os conhecimentos do juiz federal da JMU Luciano Coca, com a palestra "Os impactos Penais da Nova Lei de Licitações na JMU"; seguido da apresentação do também juiz federal da JMU Wendell Petrachim, que encerrará a jornada trazendo o tema "Crimes Licitatórios, perspectivas Penais e processuais na JMU após a Lei 14.133/21".
Ao final de cada palestra, haverá rodadas de perguntas e debates.
Webinário “Os Impactos da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)” será transmitido ao vivo pelo Youtube
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) promove nesta semana, entre os dias 15 e 17 de junho, o Webinário “Os Impactos da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)” para os magistrados da JMU. O evento também será transmitido pelo canal Youtube da Enajum, disponível para que todos interessados no tema possam acompanhar a programação.
A abertura do evento ocorre às 9h da manhã desta terça, com as presenças do presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos; do diretor da Enajum, ministro Francisco Joseli Parente Camelo e pelo coordenador científico do Webinário, o juiz federal da JMU Arizona D'Ávila Saporiti.
A primeira palestra do dia será do secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, Valter Schenquener, sobre os "Aspectos Gerais da Lei de Licitações". Em seguida, será a vez do diretor-geral do STM, José Carlos Nader Motta, sobre "Governança e Gestão de Riscos sob a égide da Lei 14.133/21".
No dia seguinte, em 16 de junho, o procurador regional da República da 4ª Região, Douglas Fischer, vai palestrar sobre o tema "Comparativo Penal da Lei 8.666 e as Novas Disposições da Lei 14.133/2021.
Em seguida, o procurador do estado de São Paulo Bruno Betti ministrará o tema "Contratação Direta - Explicações da Nova Lei, Diferenças com a Lei nº 8.666/93 e o Crime de Contratação Direta Ilegal".
O último dia do evento, em 17 de junho, trará os conhecimentos do juiz federal da JMU Luciano Coca, com a palestra "Os impactos Penais da Nova Lei de Licitações na JMU"; seguido da apresentação do também juiz federal da JMU Wendell Petrachim, que encerrá a jornada trazendo o tema "Crimes Licitatórios, perspectivas Penais e processuais na JMU após a Lei 14.133/21".
Ao final de cada palestra, haverá rodadas de perguntas e debates.
Cabo que atacou soldado em Brasília é condenado por violência contra inferior
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação imposta no julgamento da primeira instância, de 3 meses de detenção, a um ex-cabo do Exército acusado de ter atacado sexualmente um soldado. O episódio ocorreu nas instalações de um quartel em Brasília (DF), em dezembro de 2018.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o denunciado tentou constranger a vítima, mediante violência, a permitir que com ele se praticasse ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Ainda segundo o MPM, o soldado reagiu imediatamente à tentativa, momento em que o denunciado o derrubou no colchão em que ele dormiria e começou a asfixiá-lo.
“O ato somente foi interrompido por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, em razão da chegada de um outro cabo”, informou a promotoria em sua peça de acusação.
Imediatamente, o soldado foi conduzido ao Instituto de Medicina Legal (IML), para a submissão a exame de corpo de delito e o laudo pericial comprovou a “existência de equimose avermelhada na região lateral do pescoço do periciado”. Ao ser ouvido no Inquérito Policial Militar (IPM), aberto pelo comando da organização militar, o denunciado disse que se tratava de uma "brincadeira".
O crime sexual não foi cometido ou provada a sua tentativa, mas em razão das lesões, o cabo foi denunciado junto à Justiça Militar da União (JMU) pelo crime previsto no artigo art. 233 do Código Penal Militar: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a presenciar, a praticar ou permitir que com ele pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal". No julgamento de primeira instância, o crime foi desclassificado para o art. 175, violência contra inferior.
A defesa impetrou recurso de apelação junto ao STM e pediu a absolvição do réu, sustentando não ter existido o crime de violência contra inferior, argumentando que ambos concordaram com a brincadeira e que “a consequência desta anuência e unidade de desígnios afasta o dolo necessário para a configuração do crime militar tipificado no art. 175 do Código Penal Militar brasileiro”.
Alternativamente, a defesa pediu pela absolvição do acusado por atipicidade da conduta, aplicando-se ao caso o Princípio da Insignificância, sob o argumento de que as lesões superficiais sofridas por ambos os lutadores eram inerentes ao contato físico, "pela própria natureza esportiva da brincadeira".
Ao apreciar o recurso da defesa, o ministro Carlos Vuyk de Aquino, negou provimento a manteve a sentença contestada.
Para o magistrado, os depoimentos colhidos em Juízo corroboram que o acusado agrediu fisicamente o ofendido com um golpe de enforcamento, vindo a soltá-lo quando surpreendido pelo outro cabo que entrou no local e flagrou a cena.
“A propósito, quando o acusado foi perguntado em Juízo sobre não ter contado a história de que teve toda essa briga quando foi ouvido no IPM, declarou que não quis dizer que estava batendo nele porque seria um crime militar, circunstância que permite concluir na sua conduta a presença do elemento subjetivo do tipo consistente na vontade livre e consciente de investir fisicamente contra o subordinado (inferior hierárquico ou funcional)”, ponderou o relator.
O ministro disse também que corrobora a decisão de primeiro grau a jurisprudência do STM de que não se afigura minimamente razoável que seja entendido como mera “brincadeira” o ato de imobilizar a vítima, contra a sua vontade, a fim de aplicar-lhe tapas. “Caracteriza o dolo de praticar violência contra inferior, bem como, pelo menos, o dolo eventual de causar-lhe lesão. Nesse contexto, os fundamentos até aqui expendidos são suficientemente aptos para afastar os argumentos defensivos tendentes ao reconhecimento de que teria restado provado que ambos, ofendido e denunciado, anuíram com a brincadeira, e que a consequência desta anuência e unidade de desígnios afasta o dolo necessário para a configuração do crime militar tipificado no art. 175 do Código Penal Militar brasileiro”.
Por fim, o ministro Carlos Vuyk de Aquino ponderou que o fato de que ambos, ofendido e acusado, terem se lesionado não teria o condão de afastar a conduta criminosa.
“Afinal, o delito encartado no art. 175 do Código Penal Militar, até mesmo porque se encontra nos chamados crimes contra a autoridade ou disciplina militar, atenta gravemente contra os pilares de índole constitucional da hierarquia e da disciplina castrenses, não sendo admitida a aplicação do postulado da insignificância. Os argumentos não merecem acolhida”, votou. Por unanimidade, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.