SEI - JMU

DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União (DICON) vai promover, entre os dias 18 e 19 de novembro, o 11º Fórum Brasileiro de Atividade de Auditoria Interna.

O evento vai ocorrer de forma 100% on line e gratuita, com a emissão de certificado.

Na oportunidade, serão tratados diversos assuntos de interesse da Administração Pública, sob o enfoque aplicado, como Auditoria de Contas, Indicadores de Desempenho, nova Lei de Licitações, Governança e Gestão de Riscos, Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), TI e análise de dados, Lei de Proteção de Dados, Auditoria Ágil, e-Prevenção e desafios da Auditoria Interna Governamental.

As inscrições já estão abertas, no entanto com vagas limitadas. Os interessados poderão se inscrever por intermédio do Link: https://bit.ly/forumbrasileiro.

O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a um suboficial da Marinha do Brasil, acusado de assédio sexual contra militares mulheres da Base de Submarinos da Ilha da Madeira, em Itaguaí (RJ).

O comando da Base de Submarinos abriu Inquérito Policial Militar (IPM) para investigar acusações feitas, de forma anônima, contra o militar. No decorrer das apurações, foram ouvidas 17 militares mulheres como testemunhas, embora a denúncia anônima mencionasse o nome de três militares do sexo masculino que poderiam ajudar quanto à confirmação do suposto crime. Após o término do IPM, o Ministério Público Militar (MPM) denunciou o acusado pelo crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, com aceitação da peça acusatória pelo juiz federal da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro (RJ).

Antes da denúncia, no entanto, o advogado de defesa impetrou pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, com a intenção de trancar o inquérito. Para isso, arguiu a nulidade de todos os atos do IPM, a partir da intimação do acusado, em virtude de não ter sido mencionado que ele poderia ter comparecido com o Defensor Público da União (DPU). A defesa também pediu nova colheita de depoimentos das testemunhas do sexo feminino, após a menção expressa à possibilidade do exercício do direito ao silêncio.

Ao apreciar o recurso, o ministro Celso Luiz Nazareth negou provimento. Segundo o relator, o IPM é um procedimento revestido de natureza de instrução provisória, pré-processual, destinado à apuração de autoria e materialidade de crime militar mas, em que pese a sua importância, não vincula a opinio delicti do MPM. Eventual irregularidade ocorrida durante o IPM não tem potencial para provocar a nulidade do Processo Penal Militar que foi instaurado regularmente. O magistrado afirmou ainda que o Processo Penal Militar, diferentemente do que ocorre em sede de IPM, se processa de forma dialética, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

“Em sede processual, são colhidos depoimentos do indiciado; das vítimas; das testemunhas; realizadas diligências; acareações; perícias ou demais atos instrutórios que se façam necessários à busca da verdade processual. No caso em espécie, o Paciente teve assegurado, pela autoridade de Polícia Judiciária, o exercício pleno dos seus direitos constitucionais acima elencados, não se vislumbrando qualquer irregularidade em relação à condução do IPM. Afastada, portanto, a pretendida nulidade sob a alegação de “(..) não ter sido mencionado que poderia ter comparecido com o Defensor Público da União, nos termos da Lei complementar n° 80/1994”, fundamentou o ministro.

Sobre a suposta supressão do direito ao silêncio das testemunhas, o relator disse que, por imposição legal, quando convocadas, elas devem ser compromissadas a prestar esclarecimentos sobre fatos e circunstâncias que tenham conhecimento e estejam relacionados com o objeto da apuração do IPM.

“Assim, não foi possível constatar a existência das alegadas nulidades que teriam sido perpetradas durante o trâmite do IPM, que, eventualmente, pudessem ter inviabilizado, suprimido ou mitigado direitos constitucionais do Paciente, na qualidade de indiciado no referido procedimento investigatório.” Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator e mantiveram o trâmite normal da ação penal militar.

Habeas Corpus 7000485-53.2021.7.00.0000

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai promover, entre os dias 20 e 22 de outubro, o V Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário.

O evento vai ocorrer das 17h às 18h, na sala de videoconferência, via plataforma Zoom Meetings, com transmissão simultânea no canal do TJDFT no YouTube.

O evento visa buscar iniciativas e soluções conjuntas de enfrentamento às adversidades encontradas no âmbito da gestão arquivística nacional, fomentar o movimento de modernização tecnológica na gestão da informação e do conhecimento, além de contribuir com a capacitação das autoridades e dos profissionais da Arquivologia e áreas afins para garantia do melhor atendimento aos jurisdicionados.

A 5ª edição do Congresso tem o tema “Os desafios da gestão de documentos arquivísticos digitais no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro”, que será trabalhado em três eixos temáticos: profissional, institucional e tecnológico, com a inserção de ações educacionais (palestras, mesas ­redondas e oficinas) e a presença de renomados profissionais das áreas envolvidas na apresentação.

Os interessados podem acessar a página oficial do evento, onde podem fazer as inscrições: https://www.tjdft.jus.br/institucional/gestao-do-conhecimento/v-congresso-brasileiro-de-arquivos-do-poder-judiciario

Foi realizada no último dia 27, na sala de reuniões da Sede da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), a Reunião da Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório em virtude da conclusão do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento (CVIT) e do término do Estágio Probatório pelas magistradas vitaliciandas Denise de Melo Moreira e Patricia Silva Gadelha.

Estiveram presentes, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, presidente da Comissão, ministro Celso Luiz Nazareth, ministro Carlos Vuyk de Aquino e o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, além das juízas federais substitutas da Justiça Militar, em processo de vitaliciamento.

A reunião teve como propósito fazer uma análise acerca das experiências vivenciadas pelas magistradas na atividade jurisdicional e administrativa durante seus dois primeiros anos de ingresso na magistratura.

Assim, a juíza Denise de Melo, lotada na Auditoria da 12ª CJM, em Manaus (AM), trouxe suas experiencias e peculiaridades vivenciadas na região norte e a juíza Patricia Silva, atuante na 3ª Auditoria da 3ª CJM, em Santa Maria (RS), trouxe suas experiências no Sul do país e desta forma, contribuíram, uma vez mais, para essa etapa de formação.

Na ocasião, a secretária executiva da ENAJUM, em exercício, Gelva Carolina Piatti de Oliveira, apresentou a revista da ENAJUM, uma edição especial sobre o curso de formação para fins de vitaliciamento, que aborda desde o primeiro curso, realizado em 2016, até o mais recente concluído em 2021, cujo propósito é dar maior conhecimento das atividades formativas da Escola ao público em geral.

Leia a Revista da Enajum 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai promover o I Encontro Nacional sobre Integridade no Poder Judiciário.

O evento vai ocorrer no dia 18 de outubro, das 9h às 13h, pela plataforma Cisco Webex e em transmissão on-line pelo canal do CNJ na plataforma Youtube.

O  encontro visa divulgar a Resolução CNJ nº 410/2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário, e também promover debates sobre seu conteúdo, tendo como público alvo magistrados e servidores do Poder Judiciário.

 

A presença dos magistrados e dos servidores deverá ser indicada no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 04 de outubro de 2021. Para informações adicionais, (61) 2326-4910/4563. 

 

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A Justiça Militar da União (JMU) realizará o “I Simpósio de Direito Militar na Caserna e na Sociedade”. O evento está programado para ocorrer entre os dias 18 e 22 de outubro, das 13h às 17h20, no modo presencial, on line e itinerante, na cidade do Rio de Janeiro. 

As palestras irão ocorrer no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (18), na Ilha do Governador; no Forte de Copacabana (19); na Diretoria de Saúde da Aeronáutica (20); no Centro Integrado de Comando e Controle da PMRJ (21); e na Universidade Estácio de Sá (22).

O principal objetivo é divulgar a Justiça Militar da União e o Direito Militar. A coordenação do Simpósio está sob a responsabilidade da juíza federal da JMU Mariana Aquino e da analista judiciária Margarete Rocha. A palestra de abertura será do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos.

Para se inscrever, basta acessar o link e escolher a modalidade de on line ou presencial

A jornada de cinco dias contará com palestras presenciais e participação on-line:

Dia 18 de Outubro (Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo) 

- “Lei de Organização Judiciária Militar”, com a juíza federal Mariana Aquino.

- “Vítima e o Processo Penal Militar, perspectivas de Direitos Humanos”, com a promotora de Justiça Militar Najla Nassif; e

- “Gestão Estratégica no STM”, com a assessora de gestão estratégica do STM, Raíssa Fernandes.

Dia 19 de Outubro (Forte Copacabana) 

Coordenação: ministro Francisco Joseli Parente Camelo.

- “O procedimento do e-Proc na JMU”, com a analista judiciária Ana Paula Ribeiro;

- “Conceito de crime militar e análise do art. 9º do CPM”, com o juiz federal da JMU Cláudio Amin Miguel;

- “A Investigação nos crimes militares”, com o procurador da Justiça Militar Luciano Gorrilhas e

- “Garantia da Lei e da Ordem – atribuição dos julgamentos”, com o defensor público federal Jorge Pinho.

Dia 20 de outubro (Diretoria de Saúde da Aeronáutica)

- Coordenação do ministro do STM Leonardo Puntel

- “Possíveis impactos do Direito Militar nos julgamentos do STF”, com o juiz federal da JMU Fernando Mello;

- “Estrutura analítica do voto do juiz militar junto ao Conselho de Justiça”, com o professor e coronel da PM-MG Gilmar Luciano; e

- "Intuitos despenalizadores e a justiça restaurativa na Justiça Militar”, com o promotor de Justiça Militar Otávio Bravo.

Dia 21 de Outubro (Centro Integrado de Comando e Controle) 

Coordenação do ministro do STM Odilson Sampaio Benzi

- “A justiça Militar: breve história, essência, estrutura e peculiaridades”, com a analista judiciária Margarete Rocha;

- “Lei 13.491/19 a ampliação dos crimes militares e seus impactos na justiça Militar Estadual”, com o juiz titular da 1ª Auditoria Militar do TJM/SP, Ronaldo João Roth;

-“Direito Penal Militar, distinções entre a esfera federal e estadual”, com o promotor de Justiça do MP/RJ, Décio Luiz Alonso Gomes e

- “Direito Militar e Segurança Pública”, com major da PM-RJ Leonardo Novo.

Dia 22 de Outubro (Universidade Estácio de Sá)

- Coordenação do vice-presidente do STM ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

- "Crimes Militares",  com o promotor de Justiça Militar (MPM/RJ) Antônio Facuri 

- “Lei 13.491/19 -  A ampliação dos crimes militares”, com o juiz federal Sidnei Carlos Moura; e

- Palestra a ser proferida pelo advogado atuante na Justiça Militar, Breno Hoyos.


 

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) vai promover o “Meetup da 1ª Instância”, de 4 a 7 de outubro de 2021, que será transmitido pela plataforma streaming Zoom.

O objetivo é proporcionar aos magistrados e magistradas da 1ª Instância da Justiça Militar da União (JMU) um espaço de diálogo que permita o intercâmbio de conhecimentos e experiências, por meio de debates, na busca de soluções para os assuntos afetos à justiça castrense.

O Meetup consistirá na exposição dos temas em Plenária e contará com a participação dos próprios juízes e juízas federais da Justiça Militar como expositores.

Os expositores farão a apresentação de temas atuais e de relevante interesse para a magistratura, são eles: “Assédio Moral no âmbito das Forças Armadas”, “A Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e os seus reflexos na jurisdição da JMU e na Administração Militar”, “Procedimento no Processo Penal Militar quando da Competência Monocrática do Juiz Federal da JMU”, “Audiências Virtuais: Sucessos e Fracassos”, “Crimes dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas: competência jurisdicional da Justiça Militar da União” e “A aplicação do Juiz de Garantias e a tramitação direta dos Inquéritos Policiais entre o Ministério Público e a autoridade policial, à luz dos artigos 3º-B ao 3º-F do Código de Processo Penal”.

Trata-se de uma atividade que somará 15 horas de formação continuada para os magistrados e magistradas da JMU que participarem.

Leia a Revista da Enajum 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-cabo do Exército acusado de cobrar, de militares colegas de trabalho e de civis, por supostos serviços de despachante para fraudar a emissão do certificado de uso de armamento no sistema de controle do Governo, chamado de SIGMA.

O cabo trabalhava no setor de serviços de produtos controlados em São Paulo (SP) e tinha acesso ao sistema. Com sua senha, emitia certificados fictícios, sem qualquer processo físico junto ao Exército e depois pedia aos “beneficiados” para solicitar a segunda via do documento e cobrava mais valores. Nenhum dos militares chegou a receber o suposto certificado. Na Justiça Militar, o ex-cabo foi condenado a cinco anos de reclusão, por estelionato.

Segundo o Ministério Público Militar, um Inquérito Policial Militar foi instaurado pelo Comando da 2ª Região Militar, sediado em São Paulo, com a finalidade de apurar supostas condutas criminosas praticadas pelo ex-militar, no período em que servia na Base de Administração e Apoio do Ibirapuera. Foi verificada pela Subseção de Cadastro e Registro do SFPC-2 a incidência de diversos requerimentos de emissão da segunda via de Certificados de Registro por parte de militares da 2ª RM, sendo que os mesmos não possuíam processo de concessão. Após as investigações, restou claro que o então cabo, que ainda estava na ativa à época dos fatos, teria se aproximado de outros militares e oferecido serviços de despachante para concessão de CR e aquisição de arma de fogo, mediante pagamento.

Após as investigações, o ex-militar foi denunciado por dois crimes: estelionato e patrocínio indébito. Em sessão de julgamento ocorrida em 11 de dezembro de 2019, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM (São Paulo), por unanimidade, considerou prescrito o crime de patrocínio indébito. Mas em relação ao crime de estelionato, o CPJ considerou o réu culpado, concedendo-lhe o regime inicial para cumprimento da pena semiaberto e com o direito de apelar em liberdade.

A defesa do ex-cabo, inconformada com a decisão, impôs recurso junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, e requereu aos ministros da Corte a absolvição com base no princípio da subsidiariedade, uma vez que todas as testemunhas afirmam que não tiveram prejuízos com os serviços contratados e que a atuação do acusado foi lícita. Ainda, no princípio da ofensividade, uma vez que não houve lesão nem perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, uma vez que o exercício da profissão de despachante não é crime e que não houve violação ao patrimônio alheio. E também no princípio da insignificância diante da mínima ofensividade da conduta, da ausência de periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica.

Ao apreciar o recurso, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou e manteve íntegra a decisão de 1º grau. Segundo o magistrado, no tocante à alegação da defesa de que não houve violação ao patrimônio alheio e nem vantagem indevida auferida pelo acusado, a tese mostrou-se frágil, pois, verificou-se dos testemunhos apresentados, que o acusado cobrava por volta de R$1.200,00 a R$ 1.800,00 para dar entrada no pedido de concessão de Certificado de Registro (CR).

“Outra testemunha afirmou que fez um primeiro depósito de R$ 500,00 para, supostamente, cobrir as taxas iniciais e que o acusado, ao mostrar a imagem da tela de um computador com a concessão do CR, exigiu o pagamento dos R$1.400,00 restantes. Esclareceu que não chegou a efetuar o depósito da “segunda parcela”, mas que não foi ressarcido daquilo que foi pago”, apontou o ministro relator.

O ministro ressaltou, também, que os ofendidos receberam um número de CR gerado pelo SIGMA, sem a formalização dos autos físicos, restando claro que as irregularidades nos processos, causaram prejuízo à ordem financeira da Administração Militar ante a ausência de recolhimento das taxas administrativas próprias para obtenção do CR nas categorias Caçador, Atirador e/ou Colecionador (CAC), além da implementação fraudulenta de dados no SIGMA.

“Também, restou claro que o ex-Cb recebeu os honorários dos ofendidos para a expedição dos CRs e que logrou êxito em informar aos ofendidos os respectivos números de CRs gerados pelo SIGMA, sem o correlato processo físico e todos os documentos necessários. E, ainda, orientou os ofendidos a requererem a segunda via do CR, do qual o apelante sabia ser fraudulento”.

 

APELAÇÃO Nº 7000154-08.2020.7.00.0000

 

A história, estrutura e perspectivas da Justiça militar são abordadas durante o I Seminário sobre Direito e a Justiça Militar, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa terça (21) e quarta-feira (22/9).

O evento, que conta com o apoio do Superior Tribunal Militar (STM) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), também debate o assédio sexual e moral nas Forças Armadas, a importância de legitimação da Justiça Militar no Estado Democrático de Direito e aspectos relacionados à jurisprudência do Direito militar.

Cerca de 300 pessoas estão inscritas no seminário, que tem o objetivo de ampliar a visibilidade deste segmento da Justiça, segundo afirmou o presidente da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar do CNJ, conselheiro André Godinho. Ele explicou que a ideia é apresentar esse ramo especializado do Poder Judiciário ao grande público, identificando quais os novos desafios para os profissionais que lidam diretamente com julgamento de militares das Forças Armadas, de militares dos estados e de civis que cometem crimes militares definidos em lei.

A Justiça Militar é o segmento do Judiciário mais antigo do Brasil. O Superior Tribunal Militar (STM) foi o primeiro tribunal a ser criado no país, em 1º de abril de 1808, pelo então príncipe regente de Portugal, Dom João VI. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou que “a Justiça Castrense – como órgão do Poder Judiciário, é composta pelo Superior Tribunal Militar e pelos tribunais e juízes militares – observa todos os princípios projetados pelas Nações Unidas para as jurisdições militares em todo o mundo e foi instituída pela Constituição Federal e regulamentada por lei, integrando a estrutura do Poder Judiciário.”

Fux afirmou que a Justiça Militar tem o dever de zelar pelo binômio hierarquia e disciplina – colunas-mestras do bem jurídico tutelado pelo Direito penal militar – sem o qual levaria, segundo visão do Supremo Tribunal Federal (STF), “à desorganização das Forças Armadas, o que comprometeria o desempenho de sua missão constitucional, de defender a pátria, colocando em risco o Estado e a própria nação brasileira.”

O ministro ressaltou que as regras especiais de conduta devem ser rigorosamente observadas, sob pena de comprometimento do Estado Democrático de Direito.

"Nesse contexto, a Justiça Militar tem papel fundamental de controle nas instituições castrenses, zelando pela observância de seus valores fundamentais, bem como a segurança direitos e garantias fundamentais de seus jurisdicionados. Por consequência, o Direito e a Justiça militares contribuem de modo relevante para realização da finalidade última do Poder Judiciário: promover paz e a convivência harmônica da sociedade.”

Segundo o presidente do CNJ, os processos sob crivo da Justiça Militar devem obedecer a todos os fundamentos constitucionalmente definidos, como o devido processo legal, princípio do contraditório e ampla defesa, e a fundamentação das decisões judiciais, com audiências públicas e sendo seus processos públicos, com participação de magistrados, promotores e outros servidores públicos que ingressaram na carreira mediante concurso de provas e títulos.

O presidente do STM, ministro-general Luis Carlos Gomes Mattos, defendeu que o ramo especializado deve ser reconhecido como parte integrante do sistema de Justiça brasileiro. “A Justiça Militar – eu a chamo de uma excelentíssima desconhecida – recebe muitas críticas por causa desse desconhecimento.”

Ele destacou as especificidades do ramo, como a própria formação do escabinato – uma corte formada por militares e civis, cujos julgamentos são realizados a partir da experiência que os juízes militares trazem dos quartéis e do conhecimento dos magistrados civis a respeito da ciência jurídica em seus julgamentos. “Por inteligência do legislador, que encontrou na participação dos militares nos julgamentos o conhecimento indispensável ao reconhecimento da real medida de lesão aos bens jurídicos tutelados pela justiça militar – hierarquia e disciplina – o escabinato é formado desde a primeira instância.”

Eficiência

André Godinho destacou que, segundo dados do relatório Justiça em Números 2020, a Justiça Militar da União possui estrutura bastante enxuta, com um total de 54 magistrados, entre ministros do STM e juízes que atuam nas auditorias militares, além de pouco mais de 800 servidores. Na Justiça Militar Estadual, a estrutura de pessoal é ainda mais reduzida: 53 magistrados e apenas 400 servidores.

“Apesar da estrutura de pessoal reduzida, os dados de produtividade demonstram um percentual grande de eficiência desse ramo do Judiciário”, destacou o conselheiro do CNJ. O tempo médio para baixa de processos na Justiça Militar é de cerca de um ano e quatro meses no primeiro grau. E próximo a sete meses no segundo grau de jurisdição. “São os menores prazos de tramitação quando comparado com todos os ramos do sistema de Justiça.”

Na Justiça Estadual, o volume de processos pendentes de julgamento equivale a 3 vezes a demanda e na Justiça Federal o estoque de processos é 2 vezes maior do que o número de processos que ingressa a cada ano. Por sua vez, na Justiça Militar ocorre o inverso: o acervo de processos pendentes é inferior à demanda que ingressa anualmente, demonstrando a efetividade desse ramo do Poder Judiciário.

Conforme o Justiça em Números, o tempo de giro do acervo deste ramo é de 11 meses, o menor entre todos os segmentos de Justiça. “Além disso, em comparação aos demais segmentos, a Justiça Militar Estadual apresenta o maior índice de processos que tiveram concessão de assistência judiciária gratuita, na ordem de 80% dos casos – percentual significativamente maior do que a média de 31% de possessão de tal benefício”, afirmou Godinho.

O I Seminário sobre o Direito e a Justiça Militar no Brasil segue nesta quarta-feira (22/9), a partir das 9h, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.

Na tarde desta quarta-feira (22), a jornada foi aberta com o tema "Justiça Militar no Estado de São Paulo", com o juiz Paulo Adib Casseb, vice-presidente do TJMSP. A presidência da mesa ficou sob coordenação do juiz federal da Justiça Militar da União Fernando Pessôa de Silveira Mello.

Com informações da Agência CNJ

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Ministros do Superior Tribunal Militar (STM) defenderam na última quarta-feira (22) a especialização da atuação da Justiça Militar da União. Em seminário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do STM, Luis Carlos Gomes Mattos, e o ministro do STM Francisco Joseli se referiram às discussões sobre mudanças legislativas que redefinem quais crimes podem ser julgados pela Justiça Militar da União.

Em 2017, a Lei 13.491 atribuiu à Justiça Militar da União o poder de julgar militares acusados de cometer crimes dolosos contra a vida de civis, em circunstâncias específicas. A mudança reverteu lei de 1996 que havia transferido ao Tribunal do Júri os julgamentos de militares que cometessem crimes dolosos contra a vida de civis, independentemente das circunstâncias.

De acordo com a legislação aprovada em 2017, cabe à Justiça Militar da União o julgamento de homicídios de civis praticados em cumprimento de missão do Presidente da República ou do ministro da Defesa para preservar a segurança de instituição militar ou em operações de paz, Operações de Garantia da Lei e da Ordem ou de atribuição subsidiária (caso da Operação Acolhida, na fronteira com a Venezuela). De acordo com o presidente do STM, o aumento das operações que envolvem as Forças Armadas nos últimos anos justifica a competência da Justiça Militar da União para julgar acusados de homicídios de civis em condições especiais.

O medo de ser julgado pela Justiça comum poderia comprometer a atuação de soldados em ações contra o crime organizado, defende Mattos. A duração dos processos na Justiça criminal também seria uma ameaça à vida financeira das pessoas acusadas, devido aos custos com advogados. O trâmite do processo, conforme a lei anterior, ainda prejudicava a carreira de muitos militares que eram processados pela Justiça Federal e acabavam preteridos em promoções, assim como em transferências. “Não é corporativismo, de maneira nenhuma. Talvez esses militares sejam julgados até mais rapidamente na Justiça Militar da União.”

Direito administrativo militar

De acordo com o ministro do STM Tenente-Brigadeiro-do-Ar Francisco Joseli, a Justiça Militar da União tem capacidade para absorver processos que são atualmente julgados pela Justiça Federal, como aqueles do direito administrativo militar. Ingresso, permanência e desligamento da carreira militar, estabilidade, capacitação, licenças, férias seriam alguns dos temas tratados diretamente pela Justiça Militar da União. “A Justiça Militar da União daria mais tecnicidade ao julgamento. Além disso, a medida desoneraria a primeira instância da Justiça Federal e respeitaria a tendência atual da especialização das causas judiciais, que é um tema corrente hoje no CNJ.”

De acordo com o ministro, levantamento feito em 2016 revelou que apenas 88 mil dos 9 milhões de processos pendentes de julgamento na Justiça Federal teriam objetos que poderiam ficar a cargo da Justiça Militar da União. O estudo foi feito pelo grupo de trabalho nomeado pelo então presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, com o objetivo de propor mudanças que aperfeiçoariam a Justiça Militar. O grupo elaborou uma Proposta de Emenda à Constituição com a incorporação do direito administrativo militar à Justiça Militar da União. A proposta se encontra no CNJ para elaboração de parecer a respeito.

A própria realização do I Seminário sobre o Direito e a Justiça Militar no Brasil é outro resultado do grupo de trabalho, que sugeriu a criação de uma comissão permanente de aperfeiçoamento da Justiça Militar. A mudança foi formalizada pelo Plenário do CNJ e hoje o colegiado é presidido pelo conselheiro André Godinho, que coordenou os trabalhos do seminário na manhã de quarta-feira (22/9), ao lado dos conselheiros Mário Guerreiro e Tânia Reckziegel, e dos outros integrantes da comissão permanente.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias