DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
STM declara indignidade de oficial do Exército condenado por fraude em sistema financeiro
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, acolher representação da Procuradoria-Geral da Justiça Militar (PGJM) e declarar a indignidade de um segundo-tenente do Exército, atualmente na reserva não remunerada, determinando a perda de seu posto e de sua patente.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, oficiais das Forças Armadas condenados, na Justiça comum ou militar, a pena privativa de liberdade superior a dois anos devem ser submetidos a um julgamento de natureza ética. Nessa avaliação, o tribunal analisa a permanência ou não do militar no oficialato, podendo cassar a carta-patente.
As cartas-patente, em seu sentido geral, são documentos legais emitidos por autoridade governamental que garantem um ofício, título ou direito. No âmbito militar, a carta-patente é individual e define a posição hierárquica do oficial, bem como o corpo ou quadro a que pertence, servindo de prova dos direitos e deveres previstos em lei.
No caso apreciado, o oficial havia sido condenado pela Justiça Militar da União, em decisão transitada em julgado em 26 de junho de 2024, à pena de quatro anos, um mês e dezoito dias de reclusão pelo crime de estelionato, previsto no Código Penal Militar.
Segundo a denúncia, quando exercia a função de chefe da tesouraria no 53º Batalhão de Infantaria de Selva (53º BIS), em Marabá (PA), o tenente fraudou o sistema SIAFI, alterando ordens de pagamento destinadas a fornecedores e inserindo seus próprios dados bancários como beneficiário. Além disso, tentou, em três ocasiões, manipular informações em pagamentos de diárias de um soldado, com o objetivo de direcionar os valores para sua conta pessoal.
Na ação penal, a promotoria destacou que, embora os valores desviados tenham sido restituídos, a devolução não ocorreu de forma espontânea, mas apenas após a descoberta da fraude e no curso das investigações. Para o Ministério Público Militar, a conduta representou grave violação ao dever de fidelidade, além de atentar contra os princípios de honra e ética das Forças Armadas, previstos no Estatuto dos Militares.
Após a condenação definitiva, o MPM apresentou representação ao STM para a declaração de indignidade do oficial.
Na defesa escrita, a Defensoria Pública da União argumentou que não seria possível declarar a indignidade de um militar já transferido para a reserva, sob risco de violação a princípios constitucionais como proporcionalidade e estabilidade das relações jurídicas. A defesa também apontou supostos equívocos na condenação e ressaltou que os danos haviam sido reparados.
Relator do processo, o ministro Artur Vidigal de Oliveira votou pela procedência da representação, declarando o oficial da reserva indigno para o oficialato e determinando a perda do posto e da patente. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros da Corte.
Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade Nº 7000481-11.2024.7.00.0000/DF
“Só lei pode mudar composição do Conselho de Justiça”, decide STM sobre aplicação de paridade de gênero
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, na última quinta-feira (4), que apenas lei formal pode alterar a composição dos Conselhos de Justiça da Justiça Militar da União.
A decisão ocorreu no julgamento de correição parcial ajuizada pelo Ministério Público Militar (MPM) contra determinação da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Bagé (RS), que havia adotado critérios de paridade de gênero na formação dos Conselhos, estabelecendo a reserva de duas vagas para oficiais do sexo feminino nos sorteios realizados em janeiro de 2025.
Os Conselhos de Justiça são órgãos de primeira instância da Justiça Militar da União e funcionam em duas modalidades: os Conselhos Permanentes de Justiça, sorteados a cada três meses para julgar processos de praças, e os Conselhos Especiais de Justiça, formados para cada caso quando o réu é oficial.
Em ambos, além do juiz federal da Justiça Militar, participam quatro oficiais da Força Armada a que pertence o acusado.
A decisão de primeira instância que motivou a controvérsia seguiu recomendações da Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) e protocolos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aplicação da perspectiva de gênero nos julgamentos, tendo como base as Resoluções nº 255/2018 e nº 492/2023, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero de 2021 e a Recomendação nº 79/2020 do próprio CNJ.
O MPM, entretanto, contestou a medida ao alegar inexistência de fundamento legal, sustentando que a alteração só poderia ocorrer por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Na sessão, a Defensoria Pública da União defendeu a manutenção da sistemática implementada pela 2ª Auditoria de Bagé, afirmando que a ausência de lei específica não tornava a decisão ilegal.
Para a advogada pública que atuou no caso, garantir a participação feminina nos Conselhos não viola o princípio da legalidade, mas concretiza normas constitucionais e tratados internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), incorporada ao ordenamento jurídico pelo Decreto nº 4.377/2002.
A DPU sustentou ainda que a igualdade material exige ações estatais para corrigir desigualdades históricas e estruturais e que a baixa presença feminina na Justiça Militar reforça a necessidade de medidas que assegurem maior pluralidade de visões nos julgamentos.
O Plenário do STM, por maioria, decidiu que só lei pode mudar a composição dos Conselhos de Justiça. Orientou refazer os sorteios que tenham adotado critério diverso do previsto no artigo 18 da Lei de Organização da Justiça Militar (LOJM) e declarou a nulidade apenas dos atos decisórios do Conselho de Justiça envolvido no caso que originou o recurso, preservando os demais em respeito aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, do juiz natural e da separação dos poderes.
Em voto divergente, a ministra Safira Maria de Figueiredo indeferiu a correição ajuizada pelo MPM e manteve a decisão da instância de origem, que havia adotado a sistemática de sorteio dos Conselhos com base nas Resoluções nº 255 e nº 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na orientação da Corregedoria da Justiça Militar da União, que recomenda a observância da paridade de gênero sempre que possível.
O ministro José Barroso Filho e a ministra Safira de Figueiredo apresentaram declaração de voto. Estiveram ausentes, justificadamente, a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, e os ministros Francisco Joseli Parente Camelo e Lourival Carvalho Silva.
O Pleno do STM determinou, ainda, o prosseguimento imediato das ações penais que estavam suspensas em decorrência da decisão de Bagé. De acordo com informações da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, 45 processos estavam paralisados aguardando o julgamento da matéria.
Em seu voto, o relator, ministro Odilson Sampaio Benzi, reconheceu a relevância da promoção da igualdade de gênero no Judiciário, mas afirmou que alterações dessa natureza exigem lei formal. Para o ministro, ainda que as causas defendidas sejam legítimas e bem-intencionadas, cortes de justiça não podem “atropelar” a legislação vigente e assumir papel legislativo, sob pena de comprometer a independência entre os poderes.
Ele destacou que há um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional sobre a aplicação da paridade de gênero no Tribunal do Júri e que, até sua aprovação, não há respaldo legal para adotar o mesmo modelo nos Conselhos de Justiça da JMU.
O relator concluiu que, diante da inexistência de critérios objetivos definidos em lei, a Justiça Militar deve observar integralmente a legislação atual. Apenas a partir da aprovação de norma específica será possível viabilizar a aplicação da paridade de gênero, considerando o efetivo feminino disponível em cada Auditoria e as peculiaridades da Justiça Militar.
A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, não participou do julgamento e, como não teve a oportunidade de se manifestar em plenário, emitiu uma nota com seu posicionamento sobre o assunto, que diverge da decisão tomada pela maioria dos ministros.
Nota da Presidente do Superior Tribunal Militar
"Na qualidade de presidente do Superior Tribunal Militar, manifesto, com o devido respeito às decisões colegiadas, meu posicionamento divergente à decisão que restringiu a aplicação da paridade de gênero na composição dos Conselhos de Justiça da JMU.
Participei da elaboração do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que serviu de fundamento para a Resolução nº 492/2023 do CNJ, a qual determinou sua aplicação em todos os ramos do Judiciário, inclusive na Justiça Militar, em consonância com a Constituição Federal.
No mesmo sentido, foi editada Recomendação da Corregedoria do STM. Essas medidas reafirmam a necessidade de assegurar a participação feminina no Poder Judiciário, promovendo pluralidade e legitimidade nas decisões judiciais.
A paridade de gênero nos Conselhos de Justiça não representa inovação legislativa, mas a efetivação do princípio constitucional da igualdade e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Ressalto que as resoluções do CNJ possuem força normativa, devendo ser observadas por todos os ramos do Judiciário, contribuindo para a construção de uma Justiça mais representativa e equânime".
CORREIÇÃO PARCIAL MILITAR Nº 7000113-65.2025.7.00.0000
Presidente do TST é homenageado pelo STM em Brasília
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, foi homenageado na noite de quarta-feira (3/9) por ministros do Superior Tribunal Militar (STM) e magistrados da Justiça Militar da União, em solenidade realizada na sede da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Brasília.
A homenagem representou um reconhecimento do STM ao apoio prestado pelo TST para a aquisição da nova sede da 11ª CJM. O gesto simbolizou o agradecimento institucional, na pessoa do presidente Aloysio Corrêa da Veiga, pelo empenho e pela cooperação entre os tribunais.
A ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, participou da cerimônia, acompanhada de outros ministros da Corte, e destacou a importância da parceria. Segundo ela, a atuação conjunta reflete o compromisso com o fortalecimento da Justiça Militar da União.
O imóvel será destinado à 11ª CJM, unidade de primeira instância responsável por processar e julgar crimes militares ocorridos no Distrito Federal, Goiás e Tocantins.
Justiça Militar da União lança novos indicadores em Painel Estatístico
O Superior Tribunal Militar (STM) disponibilizou, no Painel Estatístico da Justiça Militar da União (JMU), uma nova aba intitulada “Indicadores”, que reúne dados atualizados sobre a tramitação processual na 1ª e na 2ª instância. A ferramenta amplia a transparência e possibilita à sociedade acompanhar de forma clara o desempenho da Justiça Militar.
Entre os indicadores disponíveis estão o Índice de Atendimento à Demanda (IAD), que mede a relação entre processos baixados e casos novos nos últimos 12 meses; o tempo médio de tramitação dos processos; o Índice de Prescrição; além do acompanhamento das Metas Nacionais 2 e 4 e dos resultados relacionados às Metas Específicas da JMU, voltadas à celeridade processual e à divulgação da Justiça Militar.
Os dados mais recentes mostram que, em agosto de 2025, 10 das 19 Auditorias da 1ª instância alcançaram IAD acima de 100%, ou seja, julgaram e baixaram mais processos do que o número de novos casos distribuídos no período.
No que se refere ao Índice de Prescrição, no 5º bimestre de 2025 (março a agosto), a 1ª instância registrou 2,79%, enquanto o STM atingiu 0,71%. Um destaque positivo é a 12ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), que obteve o menor índice de prescrição da 1ª instância (2,27%). Além disso, 13 das 19 Auditorias encerraram o período sem qualquer registro de prescrição.
Quanto ao tempo médio dos processos baixados em 2025, a 1ª instância apresentou duração de 603 dias, enquanto no STM o prazo foi de 356 dias. Entre as Auditorias, a de melhor desempenho foi a da 9ª CJM, com processos encerrados em média em 364 dias.
Outro ponto de destaque está no cumprimento das Metas Específicas de Celeridade Processual: até agosto, 69,57% dos processos foram julgados em até 180 dias, superando a meta fixada em 60% para o STM.
O Painel Estatístico também oferece recursos de análise por assunto. Na aba “Distribuídos”, por exemplo, é possível consultar os 2.644 feitos iniciados em 2025 na 1ª instância e identificar os temas mais recorrentes por meio do filtro “Distribuído por assunto”.
Já as abas “Finalizados” e “Baixados” permitem visualizar, respectivamente, os processos concluídos ou baixados no período.
Com essas atualizações, o Painel Estatístico da JMU consolida-se como uma ferramenta versátil e interativa, capaz de atender às diferentes demandas de consulta sobre a atividade jurisdicional da Justiça Militar da União.
STM rejeita habeas corpus de ex-sargento condenado por crimes sexuais contra 14 militares
Na sessão plenária desta terça-feira (2), o Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, habeas corpus apresentado pela defesa de um ex-sargento do Exército condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão por crimes sexuais cometidos contra soldados em Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana do Recife (PE).
O caso tramitou em segredo de justiça.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, os crimes ocorreram entre abril e maio de 2020, envolvendo 14 vítimas do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado. Segundo o processo, os atos foram praticados mediante violência e grave ameaça, enquanto o então sargento estava de serviço, utilizando-se de sua condição hierárquica para intimidar e retirar os subordinados do horário de trabalho.
O militar foi condenado por atos libidinosos com abuso de hierarquia e grave ameaça. Na fixação da pena, o Tribunal aplicou a agravante que trata da violação do dever funcional e do uso de prerrogativas de superior hierárquico, além da causa de aumento por continuidade delitiva, devido à pluralidade de vítimas e à gravidade das condutas. O acórdão transitou em julgado em março de 2022.
Nesta semana, a defesa entrou com habeas corpus pedindo a suspensão da execução da pena. Alegou que, com a revogação do art. 233 do CPM (Código Penal Militar) pela Lei nº 14.688/2023, teria ocorrido a chamada abolitio criminis, ou seja, a descriminalização da conduta, o que implicaria a extinção da punibilidade. Argumentou ainda que não houve criação de novo tipo penal correspondente, o que tornaria ilegal a manutenção da prisão.
A Procuradoria-Geral de Justiça Militar (PGJM), por sua vez, defendeu que não houve descriminalização, mas sim a readequação da conduta para a figura tipo penal previsto no art. 232 do CPM, que trata do crime de estupro, conforme jurisprudência já consolidada no STM.
Ao analisar o pedido, o relator, ministro Carlos Augusto Amaral, destacou que não houve abolitio criminis, mas o fenômeno jurídico da continuidade normativo-típica. Nesse caso, a revogação de um dispositivo legal é acompanhada da permanência da mesma conduta criminosa em outro artigo da legislação.
“Não houve descriminalização da conduta, mas mera adequação normativa com continuidade da tipificação penal”, afirmou o ministro.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Corte. Com isso, o STM reafirmou seu entendimento de que a revogação do art. 233 do Código Penal Militar não extinguiu a punibilidade de crimes cometidos sob sua vigência.
STM prorroga inscrições para estágio e reserva 50% das vagas para mulheres
O Superior Tribunal Militar (STM) prorrogou as inscrições para o processo seletivo de estágio remunerado de nível superior, com vagas no Tribunal e nas Auditorias da Justiça Militar da União (JMU). O prazo, que antes se encerraria em agosto, agora vai até as 20h do dia 8 de setembro de 2025, exclusivamente pelo site da Super Estágios (www.superestagios.com.br).
Além da prorrogação, o edital foi atualizado para incluir uma mudança significativa: a reserva de 50% das vagas para mulheres, em consonância com a Resolução nº 540/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida garante maior equidade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, promovendo a inclusão e a valorização da diversidade.
Alterações no edital
O Edital nº 04/2025 passou por retificações nos itens 3.1, 9.2, 11.1 e no Anexo III, além da inclusão do item 4.2. Entre as principais mudanças estão:
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Inscrições: prorrogadas até 8 de setembro de 2025, às 20h (horário de Brasília).
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Provas: serão realizadas em ambiente virtual, disponível de 11 de agosto até 8 de setembro de 2025, às 23h59.
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Gabarito: será divulgado no dia 10 de setembro de 2025.
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Equidade de gênero: assegurada a participação mínima de 50% de mulheres entre os estagiários selecionados.
Com as mudanças, o STM reforça seu compromisso com a igualdade de oportunidades e o cumprimento das normas do Conselho Nacional de Justiça, ampliando a participação feminina no âmbito da Justiça Militar da União.
1ª instância da Justiça Militar condena militar por estupro de vulnerável em Recife
A 7ª Auditoria Militar - primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) em Recife (PE) - condenou, em primeira instância, um segundo-sargento do Exército a 13 anos e quatro meses de reclusão, pelos crimes de estupro de vulnerável e dano simples.
A sentença também determinou a exclusão do condenado das Forças Armadas, uma vez que a pena imposta ultrapassa o limite de dois anos de reclusão previsto na legislação para a manutenção no serviço ativo.
O caso aconteceu no dia 26 de maio de 2023, no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), em Recife (PE), durante a solenidade de Escolha das Armas, Quadros e Serviços, cerimônia tradicional em que os alunos concluintes do curso básico de formação de oficiais escolhem a área em que atuarão na carreira militar.
Após a solenidade, foi realizada uma confraternização na própria unidade.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), o sargento estava escalado para trabalhar na noite do evento e, mesmo em serviço, consumiu bebida alcoólica — prática expressamente proibida pelas normas disciplinares das Forças Armadas em ocasiões festivas.
De acordo com os autos, a vítima, também militar, havia ingerido bebida alcoólica e pediu a uma colega que a acompanhasse até o alojamento feminino, onde trancou a porta e repousou. Horas depois, acordou ao perceber que o acusado estava sobre ela, tendo corrido em seguida em busca de ajuda. A perícia confirmou que a porta do alojamento havia sido arrombada.
Os magistrados entenderam que, em razão do estado da vítima, alterado pelo consumo de álcool, a conduta deveria ser enquadrada como estupro de vulnerável, nos termos do artigo 232 do Código Penal Militar. Além disso, o arrombamento da porta caracterizou o crime de dano simples.
O processo tramita em segredo de Justiça e ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
STM exerce papel de “tribunal de honra” em casos de perda de posto e patente de oficiais, diz presidente da Corte
A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, destacou que caberá à Corte exercer papel de “tribunal de honra” em casos de perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas eventualmente condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A afirmação foi feita nesta sexta-feira (29), durante a 31ª edição do Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), em São Paulo.
Em sua palestra, intitulada “A Justiça Militar da União e os Crimes contra o Estado Democrático de Direito: a atuação do Superior Tribunal Militar a partir das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre o 8 de Janeiro”, a ministra analisou a atuação da Justiça Militar da União diante dos atos antidemocráticos ocorridos em 2023.
Segundo Maria Elizabeth, embora o STF tenha assumido a competência para julgar civis e militares envolvidos nos episódios, caberá ao STM exercer função complementar, especialmente no julgamento das representações sobre a perda do posto e da patente. “O Tribunal atua como instância de depuração ética, avaliando se a conduta do militar é compatível com os valores morais e profissionais indispensáveis à carreira”, afirmou.
“Se, porventura, houver nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro condenação transitada em julgado de oficial das Forças Armadas, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, cominando-lhe pena privativa de liberdade superior a dois anos – competirá ao Procurador-Geral da Justiça Militar ofertar representação perante o STM para que a Corte atue nos moldes do art. 142, § 3º, incisos VI e VII, da Constituição da República”, afirmou a ministra.
A presidente do STM frisou ainda que a Justiça Militar não deve ser confundida com um foro especial para “crimes de militares”, mas sim como jurisdição especializada para os chamados crimes militares, ou seja, aqueles que afetam diretamente bens jurídicos ligados à hierarquia, à disciplina e à integridade das Forças Armadas.
Quanto aos praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes), explicou que a Constituição não prevê procedimento similar ao dos oficiais. Nesses casos, caberá ao STF decretar a perda da graduação em caso de condenação criminal, ou às próprias Forças Armadas instaurarem processos administrativos disciplinares.
Ao encerrar sua participação, Maria Elizabeth ressaltou que a missão da Justiça Militar da União é preservar a ética, a disciplina e a dignidade das Forças Armadas, reforçando que a atuação da Corte nesse campo representa um processo de fortalecimento da credibilidade das instituições militares em uma sociedade democrática.
STM concede Habeas Corpus a soldado que lançou coquetel Molotov em quartel
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (28), conceder Habeas Corpus em favor de um soldado do Exército, acusado de tentar provocar incêndio nas dependências do Instituto de Biologia do Exército (IBEx), em Benfica, Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro.
A ordem foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU) e teve como relator o ministro José Barroso Filho.
A decisão cassou ato da Juíza Federal Substituta da Justiça Militar da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, que havia mantido a prisão preventiva do acusado, custodiado desde dezembro de 2024.
Segundo a denúncia do MPM, o episódio ocorreu em 12 de dezembro de 2024, quando o então soldado teria lançado um artefato incendiário – conhecido como “coquetel Molotov” – contra a janela da antessala da Direção do Pavilhão de Comando do IBEx. O ato, de acordo com a acusação, colocou em risco a integridade física de militares em serviço e gerou danos materiais ao prédio.
O inquérito militar também registrou relatos de colegas de farda, segundo os quais o ex-soldado teria confidenciado a intenção de realizar o ataque e chegou a pedir recursos para a compra de gasolina. Testemunhas informaram ainda que ele teria declarado que deixaria um “presente” antes de ser desligado da Força. No local, foram apreendidos uma pedra, um saco plástico e um isqueiro. Imagens de câmeras de segurança reforçaram a acusação, sendo o ex-militar identificado por companheiros de unidade.
Apesar das evidências apresentadas, a Defensoria Pública sustentou que a manutenção da prisão era desproporcional, especialmente diante da ausência de ação penal instaurada, do tempo de custódia superior a seis meses e da necessidade de tratamento médico e psiquiátrico do acusado. A defesa argumentou ainda que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para resguardar a ordem pública e o curso da investigação.
O relator, ministro José Barroso Filho, acolheu os argumentos e votou pela concessão do Habeas Corpus, destacando que a segregação cautelar não poderia se prolongar de forma desproporcional, sobretudo diante do princípio constitucional da presunção de inocência. O voto foi acompanhado por todos os ministros do Plenário.
Com a decisão, o ex-soldado responderá em liberdade às acusações de tentativa de incêndio e dano a instalação militar.
Justiça Militar promove III Simpósio “Vozes Delas” no Rio de Janeiro
O Rio de Janeiro sediou, nesta quinta-feira (28), o III Simpósio “Vozes Delas: Justiça, Equidade e Paradigmas”, evento que reuniu magistrados, militares, especialistas e representantes de diversas instituições para debater temas ligados a gênero, Forças Armadas e segurança pública, além de políticas voltadas à promoção e proteção de direitos.
Organizado pela 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em parceria com o Superior Tribunal Militar (STM), a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação da Justiça Militar da União (COMPREV) e a Ouvidoria da Mulher da JMU, o encontro contou ainda com o apoio da Escola Superior de Guerra, Rede FEM, Programa de Pós-Graduação da UNIJUÍ e do Instituto Ela – Educadores do Brasil.
Na abertura, a juíza federal da Justiça Militar Mariana Aquino ressaltou a importância de o simpósio ocorrer durante o Agosto Lilás, mês de conscientização sobre a violência contra a mulher. Em discurso marcado pela emoção, destacou que o objetivo do encontro é “romper silêncios e construir novos paradigmas” por meio da escuta e da troca de experiências.
A palestra magna foi ministrada pela juíza federal Denise Moreira, Ouvidora da Mulher da JMU, que falou sobre o pioneirismo feminino na história e enfatizou a necessidade de dar visibilidade às múltiplas vozes das mulheres.
O primeiro painel do dia tratou da prevenção e do combate ao assédio em instituições públicas e militares. O debate contou com a participação do professor Maiquel Wermuth (UNIJUÍ), da promotora de Justiça Militar Cristiane Machado, da desembargadora Marina Lustosa (TJAP) e do juiz federal Jorge Luiz de Oliveira (Justiça Militar), que trouxeram diferentes perspectivas jurídicas e acadêmicas sobre o tema.
À tarde, o painel “Os principais desafios da carreira e as conquistas das mulheres militares” emocionou o público ao apresentar relatos pessoais de mulheres que abriram caminho em um ambiente historicamente masculino.
Participaram a tenente-coronel Christiane Alves de Lima (Exército), a capitão-tenente Gizelle Rebouças (Marinha), a suboficial Greice Tavares Barros (Aeronáutica) e a 3º Sargento Caroline da Silva Pimentel Reis (PM/RJ), que compartilharam suas trajetórias de superação, conquistas e representatividade.
O encerramento ficou a cargo da sargento Suelen Carvalho, que trouxe uma reflexão sobre empoderamento feminino e alta performance. A palestrante destacou a importância do autoconhecimento como ferramenta de fortalecimento individual e coletivo.
Consolidado em sua terceira edição, o “Vozes Delas” reafirmou-se como espaço de diálogo e de compromisso com a equidade de gênero, reunindo diferentes instituições e especialistas na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.