DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Diretor da ENAJUM realiza visita aos Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica
O ministro do Superior Tribunal Militar e diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), Francisco Joseli Parente Camelo, realizou visita institucional ao comandante da Marinha do Brasil, Almirante de Esquadra Almir Garnier Santos; ao comandante do Exército, General de Exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira; e ao comandante da Aeronáutica, Brigadeiro do Ar Carlos Almeida Baptista Junior.
As autoridades receberam uma edição especial da Revista da ENAJUM, que apresenta a história e o desenvolvimento do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento (CVIT) desde a primeira edição da atividade formativa de cunho obrigatório para a carreira dos magistrados e magistradas da Justiça Militar da União em fase de Estágio Probatório.
A visita ocorreu em agradecimento ao apoio prestado pelos Comandos Militares para a realização do CVIT, concluído em agosto deste ano, nas Organizações Militares localizadas nas cidades de Goiânia e do Rio de Janeiro.
Acesse e leia a integra da Revista da ENAJUM
Sistema de Execução Unificado chega à Justiça Militar da União
Em mais uma importante etapa para a centralização da gestão de processos de execução penal, a Justiça Militar da União (JMU) deu início à implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão dessas ações desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A adoção do SEEU será feita em três fases, conforme previsto na Resolução STM n. 303\2021, publicada neste mês.
Na primeira etapa, os dados dos processos que tramitam na Justiça Militar da União serão preparados para migrarem para o banco de dados; na sequência, haverá a transferência das informações processuais e, por fim, será feira a validação das informações no sistema.
Com isso, a partir de 22 de novembro os processos de execução penal da Justiça Militar da União serão autuados e distribuídos exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado.
Monitoramento em tempo real
A implantação do SEEU pela justiça militar é um avanço que complementa o ciclo de incorporação de quase todos os tribunais brasileiros ao sistema que moderniza a fiscalização e o monitoramento da execução penal no país. Essa é a avaliação do coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Lanfredi.
Com esse acréscimo, informa o coordenador do DMF, sobe para 34 o número de tribunais brasileiros que utilizam o sistema, com 75% dos processos de execução penal tramitando nessa ferramenta eletrônica, representando mais de 1,2 milhão de ações.
“O SEEU é um grande banco de dados em uma plataforma única que representa fiscalização e monitoramento (das execuções penais) em tempo real, algo jamais feito no país”, destaca Lanfredi. “É uma ferramenta que permite ao Poder Judiciário intervir de forma eficiente e rápida no direito e no tempo adequado.”
Alerta aos juízes
Adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016 e posteriormente aperfeiçoado por meio da Resolução CNJ n. 280/2019, o SEEU permite o trâmite processual eficiente dos processos de execução penal criando as condições para uma gestão mais confiável dos dados da população carcerária brasileira.
O sistema proporciona maior transparência das informações desses processos tanto para os integrantes do Sistema de Justiça como para as pessoas privadas de liberdade e seus familiares. A plataforma faz, por exemplo, o cálculo automático de pena das pessoas privadas de liberdade emitindo aos juízes um alerta automático sobre benefícios de detentos que estão vencendo ou em vias de vencer.
Também assegura acesso simultâneo por meio de computador ou celular a promotores de justiça, defensores públicos, advogados e gestores prisionais e o acompanhamento dos prazos de progressão da pena, proporcionando maior transparência das informações e do trâmite dos processos de execução penal.
Após a adesão pela Justiça Militar, resta ainda a integração ao sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Fonte: CNJ
No Rio de Janeiro, Justiça Militar da União comemora 100 anos de criação da 1ª instância
A Justiça Militar da União (JMU) está comemorando, em 2020/2021, os 100 anos de criação da sua primeira instância. A celebração da data foi adiada do ano passado para este, por conta da pandemia.
A solenidade alusiva foi realizada nesta quinta-feira (4), no Rio de Janeiro, com a presença do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), General de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, e foi conduzida pelo diretor do Foro da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), sediada na Ilha do Governador (RJ), o juiz federal da Justiça Militar da União Jorge Marcolino dos Santos
Em seu discurso, o presidente do STM ressaltou a tradição e a independência da Justiça Militar, criada em 1808, ao longo da história.
“A nossa Justiça Militar desembarcou no Brasil com o príncipe Dom João VI, em março de 1808. Este ano, fez 213 anos de criação e a primeira instância, onde tudo começa, está comemorando os 100 anos, ocorridos no ano passado, que não foram comemorados em virtude da pandemia”, ressaltou o presidente do STM.
Atualmente, a primeira instância possui 38 juízes federais da Justiça Militar, e mais um como juiz auxiliar da Corregedoria. São 19 auditorias militares distribuídas nas 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM).
As solenidades estão sendo realizadas, em datas distintas, nas auditorias localizadas em São Paulo, Porto Alegre, Bagé, Santa Maria, Juiz de Fora, Curitiba, Salvador, Recife, Belém, Campo Grande, Rio de Janeiro, Fortaleza, Brasília e Manaus.
Dentro da programação comemorativa ao centenário da primeira instância, foi editado o livro "Cem Anos de História: Auditorias da Justiça Militar da União", de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.
A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada e pode ser acessada por meio do portal do STM.
A primeira instância da Justiça Militar julga principalmente crimes cometidos por militares, mas também pode julgar civis que cometam crimes militares.
STM condena capitão de corveta da Marinha a 4 anos de reclusão, por corrupção passiva
Um capitão de corveta da Marinha do Brasil, posto equivalente a major no Exército, foi condenado, no Superior Tribunal Militar (STM), a 4 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão, por corrupção passiva. O oficial era o chefe da Delegacia Fluvial de Cuiabá (MT) e cobrou propina de empresários locais, proprietários de escolas para habilitação marítimas, para fraudar procedimentos de habilitação da categoria de pilotos amadores de embarcações. Ele respondeu ao crime de corrupção passiva majorada, previsto no artigo 308 do Código Penal Militar (CPM).
O Ministério Público Militar (MPM) chegou a denunciar, junto à Justiça Militar da União (JMU), outro oficial da Marinha da Delegacia de Cuiabá, um capitão-tenente, por prevaricação; um suboficial da Marinha, por corrupção passiva; um sargento da Marinha, por falsidade ideológica; um sargento do Corpo de Bombeiros do MT, por corrupção passiva e três civis empresários, por corrupção ativa. Mas o juiz federal da Justiça Militar da União, em decisão monocrática, decidiu absolvê-los por falta de provas.
Segundo a Promotoria Militar, um Inquérito Policial Militar (IPM), aberto pela Marinha do Brasil, devassou o sistema de corrupção montado no quartel e descobriu que os denunciados, sob a direção do capitão de corveta, participaram de um agressivo conluio criminoso que corrompeu e fraudou os procedimentos de habilitação de civis que procuravam a instituição.
“O oficial assumiu o comando da Delegacia Fluvial de Cuiabá em janeiro de 2016 e, desde então, deu início a um despudorado e delinquente modelo de gestão, totalmente conspurcado por cobrança de valores indevidos, flexibilização ilícita de regras para aplicação de provas e aferição de resultados, favorecimento a despachantes e escolas e obtenção de vantagens indevidas mediante engodos ou outros artifícios criminosos, percepção de diárias indevidas”, disse a acusação.
Ainda segundo o representante do MPM, apenas um dia após assumir o comando da Delegacia Naval, o militar convocou os proprietários de escolas náuticas para uma reunião na sede do quartel e informou que, a partir daquele instante, eles teriam que pagar a quantia de R$ 3.000,00 por ofício que fosse encaminhado à Delegacia, listando alunos e requerendo a aplicação de provas para habilitação da arrais amador.
Um dos empresários chegou a pagar, de uma só vez, o valor de R$ 12.000,00, em razão de quatro ofícios encaminhados à Delegacia, mediante depósitos em dinheiro realizados em conta bancária indicada pelo réu.
“Como de costume, o dinheiro caminhava às sombras. A tal conta bancária pertence à mãe do 5º denunciado, que é pastor da igreja que o capitão de corveta frequenta, sargento dos Bombeiros e copartícipe do crime de corrupção. Ululam circunstâncias que demonstram a aderência do sargento ao comportamento criminoso dele ao disponibilizar a conta corrente da idosa mãe, mesmo sendo ele próprio correntista do mesmo banco, para que o dinheiro, fruto da corrupção, permanecesse escondido e pudesse ser discretamente utilizado”, pontuou o MPM.
Após a condenação na primeira instância da JMU, pelo juízo da Auditoria de Campo Grande (MS), a defesa do oficial apelou, em recurso, ao Superior Tribunal Militar. Para isso, o advogado arguiu que a pena base deveria ter sido aplicada no mínimo legal, pois o réu não possuía maus antecedentes e não havia circunstâncias agravantes, majorantes ou quaisquer qualificadoras que elevassem a pena além do mínimo legal.
Mas o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, relator do recurso, negou provimento e manteve a condenação estabelecida no primeiro grau. O magistrado foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Corte. Para o relator, além dos depoimentos dos corréus, há também provas testemunhais e documentais, além dos áudios gravados nas reuniões entre os militares e os donos de escolas náuticas.
“Não deve ser acolhida a tese da Defesa de que as testemunhas ministeriais deveriam ser desqualificadas por saberem dos fatos por terceiros, uma vez que algumas efetivamente presenciaram os fatos narrados na denúncia. Há ofensa contra a Administração Militar uma vez que o apelante, na qualidade de comandante da Delegacia Fluvial de Cuiabá, passou a exigir vantagens pecuniárias indevidas para exercer seu dever de ofício. Assim, todo o conjunto probatório forma um arcabouço sólido para demonstrar que o delito foi consumado, estando presentes os elementos objetivos e subjetivos dos crimes em questão”, fundamentou o ministro Lúcio.
Sobre a tese de flagrante preparado, o relator informou que deve ser destacado que não se enquadra definitivamente no conceito jurídico, segundo o qual o flagrante preparado tem a participação de um agente, normalmente uma autoridade policial, que induz alguém à prática do delito.
“E no caso em tela, a gravação ambiente foi realizada por iniciativa dos próprios Acusados. Não há reparos à sentença quanto à dosimetria da pena. O Magistrado de piso fundamentou a decisão e soube bem sopesar as diversas circunstâncias dos fatos relacionados ao presente processo. É totalmente inaplicável ao caso, a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não haver previsão legal, ainda mais considerando o quantum da pena fixada”.
No Rio de Janeiro, Justiça Militar da União comemora 100 anos de criação da 1ª instância
A Justiça Militar da União (JMU) está comemorando, em 2020/2021, os 100 anos de criação da sua primeira instância. A celebração da data foi adiada do ano passado para este, por conta da pandemia.
A solenidade alusiva foi realizada nesta quinta-feira (4), no Rio de Janeiro, com a presença do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), General de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, e foi conduzida pelo diretor do Foro da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), sediada na Ilha do Governador (RJ), o juiz federal da Justiça Militar da União Jorge Marcolino dos Santos
Em seu discurso, o presidente do STM ressaltou a tradição e a independência da Justiça Militar, criada em 1808, ao longo da história.
“A nossa Justiça Militar desembarcou no Brasil com o príncipe Dom João VI, em março de 1808. Este ano, fez 213 anos de criação e a primeira instância, onde tudo começa, está comemorando os 100 anos, ocorridos no ano passado, que não foram comemorados em virtude da pandemia”, ressaltou o presidente do STM.
Atualmente, a primeira instância possui 38 juízes federais da Justiça Militar, e mais um como juiz auxiliar da Corregedoria. São 19 auditorias militares distribuídas nas 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM).
As solenidades estão sendo realizadas, em datas distintas, nas auditorias localizadas em São Paulo, Porto Alegre, Bagé, Santa Maria, Juiz de Fora, Curitiba, Salvador, Recife, Belém, Campo Grande, Rio de Janeiro, Fortaleza, Brasília e Manaus.
Dentro da programação comemorativa ao centenário da primeira instância, foi editado o livro "Cem Anos de História: Auditorias da Justiça Militar da União", de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.
A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada e pode ser acessada por meio do portal do STM.
A primeira instância da Justiça Militar julga principalmente crimes cometidos por militares, mas também pode julgar civis que cometam crimes militares.
PLAS/JMU publica Guias Médicos do Rio de Janeiro (RJ) da Central Nacional Unimed
A empresa AMIL encerrou, no dia 9 de outubro, seu contrato de prestação de serviços de saúde com o Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU).
Em razão disso, os beneficiários têm procurado a Central Nacional Unimed (CNU), em substituição ao convênio da Amil, em especial os servidores e magistrados da cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Para facilitar o acesso dos beneficiários aos serviços da CNU, o PLAS/JMU publicou, no Portal do STM, guias médicos separados por tipo de prestador: Guia médico Rio de Janeiro (RJ), por médicos, laboratórios, hospitais e por pronto socorro.
Cabe lembrar que todo beneficiário tem acesso aos guias médicos da CNU, podendo consultar a lista de credenciados de qualquer cidade do país, por meio de acesso com usuário e senha.
Superior Tribunal Militar promove visita de autoridades ao Amazonas




Ex-soldado da FAB é condenado por sacar pistola e ameaçar colega durante serviço em Base Aérea
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um soldado da Aeronáutica por ter puxado uma pistola e apontando para um colega de farda durante serviço de guarda, na Ala 12 - base da Força Aérea Brasileira, localizada na região de Santa Cruz, região oeste do município do Rio de Janeiro.
O ex-militar foi condenado na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), no Rio de Janeiro, à pena de 30 dias de detenção, pelo crime de ameaça, previsto no artigo 223 do Código Penal Militar.
A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) afirma que por volta das 23h30 do dia 5 de fevereiro de 2020, nas proximidades do portão da guarda norte da Ala 12, durante o serviço e mediante arma de fogo, o réu sacou a pistola e apontou para outro militar, dizendo que “iria meter bala”. Ainda de acordo com a promotoria, o fato ocorreu logo após a vítima perceber a falta do militar no local de controle de trânsito e o encontrar na sala de acesso da guarda manuseando o celular.
Ele teria lembrado ao réu que o uso de celular era proibido em serviço e que ele estava em falha nas suas obrigações, o que foi seguido de provocações mútuas. Segundo depois, o acusado retirou do coldre a pistola taurus, de propriedade da FAB, efetuou o carregamento (ato colocar uma munição na câmara de gases) e apontou para vítima. No entanto, em breve distração, a vítima conseguiu fazer o desarme e tomar a arma de suas mãos.
No julgamento de primeiro grau, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, decidiu considerar o réu culpado e o condenar a 30 dias de detenção, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime inicialmente aberto. A defesa do ex-militar, feita pela Defensoria Pública da União, no entanto, pediu a reforma da sentença na tentativa de absolvê-lo, trazendo o entendimento jurídico de que a conduta dele não seria um crime previsto no CPM. Arguiu que o fato de o militar ter apontado a arma, em um momento de descontrole emocional, por ter sido insultado com brincadeiras, afastaria a infração penal.
Ao apreciar o caso, o ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira negou provimento ao recurso de apelação. Para o relator, a alegação defensiva de ausência de dolo (vontade de cometer a infração), o crime de ameaça encontra-se na parte que trata dos crimes contra a liberdade individual. “Pressupõe que o agente ativo intimide alguém acerca de algum mal futuro, seja por palavras, gestos ou escritos. No caso específico, o réu, ao apontar a arma carregada para o rosto do ofendido e pronunciar frase ameaçadora, com certeza, tinha a intenção de intimidar e de causar medo”, disse.
O magistrado lembrou que o próprio acusado, em seu interrogatório, confirmou que tinha conhecimento de que estava praticando o crime de ameaça e que sabia do risco da ocorrência de um disparo acidental quando apontou a arma para a vítima, mas não pensou nisso porque estava com a "cabeça quente".
“Ora, ficou evidente nos autos que a intenção do apelante era, sim, incutir o temor de mal injusto na vítima e, ao contrário do que foi dito pela defesa, a ausência de ânimo calmo e refletido do agente, ou mesmo o descontrole emocional supostamente causado pelas trocas de ofensas, não afastam o dolo na sua conduta. Logo, está configurada a ameaça contra o ofendido”. Os ministros do STM confirmaram o voto do relator de forma unânime.
APELAÇÃO Nº 7000360-85.2021.7.00.0000
Vice-presidente do STM visita instalações da Marinha no Rio de Janeiro
O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, esteve no Rio de Janeiro na última quinta-feira (21).
Na oportunidade, o magistrado visitou instalações da Marinha do Brasil, onde foi recebido na Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha, no Museu da Marinha e, ainda, na ilha Fiscal.
Conheceu embarcações e visitou o submarino-museu S Riachuelo (S-22), o sétimo navio da Armada brasileira a ostentar esse nome, em homenagem à Batalha Naval do Riachuelo (1865).
Comissão aprova inclusão do crime de feminicídio em Código Penal Militar
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere no Código Penal Militar o crime de feminicídio, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. O texto também prevê agravantes à pena.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, ou cometido na presença de parente, como filho. Também será maior se o autor do crime tiver descumprido medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, como proibição de se aproximar da vítima do lar.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3634/19. A proposta original, do deputado Cássio Andrade (PSB-PA), trata de agravante para a pena dos militares autores de violência doméstica.
O relator decidiu alterar a proposta após conversas com as deputadas Soraya Santos (PL-RJ) e Perpétua Almeida (PCdoB-AC), da bancada feminina na Câmara, e com a ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha. “Decidimos trabalhar num outro projeto para descaracterizar a violência doméstica praticada por militar como crime militar”, disse Gonzaga.
Perda do posto
O substitutivo aprovado também altera o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar para deixar claro que a demissão de militar (oficial e praça) após a condenação penal, na justiça comum ou militar, está condicionada à decisão do tribunal militar competente, mediante processo específico.
“A Constituição é expressa em garantir que a demissão somente é possível a partir da decisão do tribunal competente, que entendemos tratar-se de Tribunal Militar, onde houver, ou de Tribunal de Justiça, na falta deste, e nunca como efeito automático da condenação”, disse Gonzaga.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias