DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
STM não aceita habeas corpus contra decisão que condenou 8 militares do Exército, por morte de músico e catador, no Rio de Janeiro
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram, nesta quarta-feira (11), pedido de habeas corpus impetrado pela defesa dos oito militares condenados pela morte do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo, em Guadalupe, na zona oeste do Rio de Janeiro (RJ).
O caso ocorreu em 7 de abril de 2019. Após mais de 15 horas de julgamento, em outubro do ano passado, por três votos contra dois, o Conselho Especial de Justiça (CPJ) reconheceu culpabilidade comprovada pelos homicídios qualificados e determinou 28 anos de prisão para sete acusados. O tenente recebeu uma pena ainda maior, de 31 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Segundo o Conselho Especial de Justiça, formado por uma juíza federal e quatro juízes militares sorteados, o militar era o oficial responsável pelo grupo e foi o primeiro a atirar sem se certificar de que a tropa sofria ameaça ou agressão. O tenente também foi responsável pelo maior número de disparos.
A defesa dos oito militares impetrou o pedido de habeas corpus para tentar anular o julgamento.
Segundo a advogado dos réus, Renata Alves de Azevedo, o processo originário deveria ser anulado a partir da sessão de julgamento, por ter sido permitida a exibição ao Conselho Especial de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 1ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar) de documentos que não constavam dos autos. Ela informou que houve a exibição de vídeo sobre a lesividade de um tiro de fuzil e a leitura de trecho de livro do ex-comandante do Exército lido pela acusação perante o Conselho de Justiça e aceito pela magistrada.
“Requeiro concessão total da ordem para anular-se o processo originário, a partir da Sessão de Julgamento, tendo em vista seus vícios insanáveis, seja por ter sido permitido ao Conselho de Justiça a exibição de um vídeo que não constava dos autos, seja por ter sido deferida a leitura do depoimento do ex-comandante do Exército General Villas Boas, prestado no livro-entrevista homônimo, no que testemunha sobre matéria de fato da causa e espanca teses defensivas”, ponderou a advogada.
Ao apreciar o pedido, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, relator, acolheu a preliminar de não conhecimento do habeas corpus, suscitada pela Procuradoria Geral de Justiça Militar.
O ministro informou que a defesa interpôs Recurso de Apelação em 02/12/2021, e, em 06/12/2021, requereu a retificação da Ata de julgamento, sob o argumento de que nela não constaram registros de episódios de suma importância ao deslinde da causa e ao próprio recurso defensivo. Na sequência, o juízo de primeiro grau, em 17/12/2021, recebeu o recurso de apelação interposto pela defesa, deferiu o pedido defensivo de prorrogação do prazo legal para a apresentação de suas razões recursais e indeferiu o pleito de retificação da ata de julgamento, por entender que os registros correspondentes à sessão de julgamento estavam devidamente formalizados na ata e na mídia digital.
Inconformada, a Defesa, em 14/01/2022, ingressou com pedido de Correição Parcial, com o objetivo de ver reformada a decisão que indeferiu a retificação da ata de julgamento.
“Saliente-se que, embora a referida Correição Parcial, que se encontra em processamento, se trate do indeferimento do pedido de retificação da ata de julgamento, as questões de fundo do pleito defensivo a serem apreciadas dizem respeito aos episódios impugnados no presente writ. De igual forma, conforme supramencionado, essas mesmas ocorrências que ensejaram o presente habeas corpus são objeto da Apelação interposta pelos Pacientes, com pedidos que coincidem exatamente com o pleito deduzido pelo Impetrante. Assim sendo, tais questionamentos já se encontram sendo tratado pela via ordinário, não se vislumbrando justificativa para que seja apreciado pela via estreita e excepcional do habeas corpus”, disse o relator. Destacou, ainda, que tanto a Correição Parcial quanto a apelação defensiva tramitam normalmente sem qualquer embaraço, sendo que, em ambos os casos, com a apresentação de contrarrazões pelo órgão ministerial.
“Nesse cenário, em que os Pacientes se encontram soltos e sem riscos de sofrerem restrição em sua liberdade de locomoção antes do julgamento do Apelo defensivo, bem como considerando que as questões suscitadas no presente writ também são objetos a serem apreciado na Correição Parcial e na Apelação interposta pela Defesa, considero que assiste razão ao Senhor Procurador-Geral da Justiça Militar quando afirma que no caso em tela afigura-se como inadequada a análise e solução da controvérsia posta em sede da via estreita do habeas corpus, mormente sem a participação do órgão de acusação de Primeiro Grau”.
Justiça Militar decreta prisão de major por recusa de obediência. IPM apura publicação de vídeos de cunho político-partidário
O juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Rodolfo Rosa Telles Menezes, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), 10ª Circunscrição Judiciária Militar, decretou a prisão preventiva de um major do Exército, por recusa de obediência. O crime está previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.
A prisão do oficial, militar da ativa que integra a tropa do 2º Batalhão de Engenharia de Construção (2º BEC), sediado em Teresina (PI), foi pedida pelo encarregado do Inquérito Policia Militar (IPM), instaurado pelo comando do batalhão para apurar a realização de postagens e vídeos em redes sociais de cunho político-partidário de autoria do oficial.
Para embasar o pedido de prisão do major, o oficial encarregado do IPM informou que o comandante da 10ª Região Militar (RM), sediada em Fortaleza (CE), recebeu, em março passado, a “Recomendação” da Procuradoria de Justiça Militar, no Ceará, a respeito de atividade político-partidária, elegibilidade, crimes decorrentes da violação aos preceitos constitucionais e legais, com o objetivo específico de orientação aos militares da ativa tendo em vista o ano eleitoral de 2022. Disse também que o comandante da 10ª RM determinou a ampla divulgação da Recomendação, que foi lida e publicada no âmbito de todos os quartéis subordinados e determinou que as ordens fossem publicadas em boletim interno, com amplo conhecimento e leitura, na íntegra, a todos os militares. No 2º BEC, unidade militar onde o indiciado está à disposição desde fevereiro deste ano, providenciou a leitura da ordem, em formatura, na presença de todos os oficiais, subtenentes e sargentos no dia 29 março passado.
Entretanto, o Major indiciado não retirou as postagens de cunho político-partidário existentes nas suas redes sociais (Instagram e Twitter) e ainda continuou a publicar posts e vídeos de cunho político, “afrontando sobremaneira as ordens superiores e dilatando danos à hierarquia e disciplina militares”. Em razão disso, informou o encarregado do IPM, houve recusa de obediência à ordem do superior hierárquico, bem como infração ao Regulamento Disciplinar do Exército.
Consultado, o Ministério Público Militar manifestou-se favorável à decretação da prisão preventiva do oficial, uma vez que, diante da sua conduta reiterada em desobedecer ordem emanada pelo comandante da 10ª Região Militar, bem como pelo seu chefe imediato, mesmo adequadamente cientificado, ficou evidenciado o crime de desobediência.
Ao apreciar o pedido de prisão preventiva, o juiz federal da Justiça Militar Rodolfo Rosa Telles Menezes deu provimento e mandou lavrar o mandado de prisão. Segundo o magistrado, trata-se de crime propriamente militar, de mera conduta e de natureza subsidiária, cujo bem jurídico tutelado é a autoridade militar, calcada nos princípios da disciplina e da hierarquia. Ainda de acordo com o fundamento do juiz, a materialidade está consubstanciada através de vasta documentação, referente a postagens em redes sociais de fotos e vídeos do major asseverando o seu posicionamento político, bem como apresentando-se como pré-candidato ao cargo de deputado federal, ocasião em que se observa atos relacionados a uma pré-campanha eleitoral.
“Resta cristalino, portanto, que o indiciado tinha pleno conhecimento da orientação do Comando da 10ª Região Militar, a qual foi amplamente divulgada a todos os militares do 2º BEC, em 29/03/2022, bem como publicado em boletim interno, por determinação do seu Comandante. Convém salientar que embora exaustivamente orientado para se abster da realização de atividades de cunho político-partidários, incluindo postagens e vídeos nas redes sociais, preferiu não cumprir a recomendação emanada pela Procuradoria de Justiça Militar no Ceará, nem a ordem expressa do superior hierárquico”.
Em sua decisão, Rodolfo Rosa Telles Menezes destacou que o oficial indiciado está respondendo a três formulários de transgressões disciplinares, no âmbito da organização militar em que servia anteriormente, o 25º Batalhão de Caçadores, relacionados a postagens de matérias em suas redes sociais contendo manifestações políticas.
“No que tange ao crime de recusa à obediência, verifica-se que merece especial proteção, por resguardar a hierarquia e a disciplina, bens jurídicos bastante caros à Ordem Jurídica Militar vigente. Ainda mais quando se trata de oficial superior, sendo um dos mais antigos da organização militar, que deveria ser um exemplo de comportamento, cumprimento de ordens, respeito e disciplina. O dever de obediência hierárquica é peculiar no âmbito castrense e não exime o militar do cumprimento de uma determinação, salvo se manifestamente criminosa”.
Durante a audiência de custódia, a defesa do major não pediu a liberdade provisória e até a tarde desta quarta-feira (11) não tinha recorrido da prisão ou entrado com pedido de habeas corpus.
Processo nº 7000021-83.2022.7.10.0010
Senado aprova indicação de general para o STM
Em sessão nesta quarta-feira (11), o Senado aprovou o nome do General de Exército, Lourival Carvalho Silva para exercer o cargo de ministro no Superior Tribunal Militar (STM). Foram 37 votos a favor e apenas três contrários, além de uma abstenção.
A indicação já havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Bacharel em ciências militares pela Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), o militar tem 63 anos e atuou em diversos postos de comando. Atualmente, é chefe do Departamento-Geral do Pessoal do Exército. Durante a sabatina na CCJ, o general Lourival Carvalho Silva destacou a experiência adquirida nos diversos postos do Exército como credenciais para o cargo no STM.
" Esta missão é bastante facilitada pelas experiências acumuladas em quase cinco décadas de dedicação ao Exército e ao Brasil. Durante toda minha vida militar, busquei executar na plenitude a autoridade correspondente aos cargos que ocupei. Jamais hesitando em tomar uma decisão difícil, porém necessária", afirmou o general.
Sua indicação foi relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). "Não posso deixar de reconhecer no general Lourival Carvalho Silva a formação, a trajetória a altivez e o compromisso com a nação brasileira para ocupar o destacado cargo do STM", disse o parlamentar.
Fonte: Agência Senado
Juiz federal da Justiça Militar ministra palestra no 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Pirassununga (SP)
O juiz federal da Justiça Militar Vitor de Luca, da 2ª Auditoria de São Paulo (SP), ministrou palestra para militares do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, sediado em Pirassununga (SP).
O evento ocorreu no fim abril e teve o objetivo de difundir conhecimentos inerentes à Justiça Militar da União (JMU).
Na oportunidade, o magistrado ministrou uma noção geral sobre a Justiça Militar da União, de sua criação, composição da primeira instância e do Superior Tribunal Militar, dos procedimentos de escolha de ministros, das competências jurisdicionais, sobre os Conselhos de Justiça, da atuação do Ministério Público Militar e dos advogados, dos tipos de crimes e de penas e da distinção entre crime e infração militar.
O evento também cumpriu parte da Meta Específica do CNJ para a Justiça Militar, aprovada no 15° Encontro Nacional do Poder Judiciário.
STM elege novo presidente da Corte
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) elegeram, na tarde desta terça-feira (10), o novo presidente da Corte, ministro General de Exército, Lúcio Mário de Barros Góes.
Ao falar sobre sua eleição, logo após a votação, que ocorreu de maneira digital e secreta entre os 15 ministros da Corte, o ministro Lúcio afirmou que se sentia honrado em ter sido eleito presidente do Superior Tribunal Militar, o mais longevo na história do País. “Sei que poderei contar com o apoio dos ministros desta Casa, dos juízes federais da Justiça Militar e dos servidores desta justiça especializada”, afirmou o ministro Lúcio.
A posse do novo presidente do STM está prevista para o próximo dia 3 de agosto.
Perfil
Pernambucano do Recife, Lúcio Mário de Barros Góes nasceu em 22 de dezembro de 1949. No Exército, concluiu o curso de oficial de Infantaria na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em 1971, e foi promovido ao último posto da carreira, General de Exército, em março de 2010.
Entre as principais funções desempenhadas no Exército, comandou o Batalhão da Guarda Presidencial, em Brasília- DF; foi adido do Exército na Embaixada do Brasil na França e credenciado junto à Embaixada da Bélgica. Já como oficial general, comandou a 16ª Brigada de Infantaria de Selva, em Tefé (AM), a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, no Rio de Janeiro (RJ), a 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército, em Recife (PE). Sua última comissão foi a de Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, em Brasília.
Foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar em novembro de 2012 e tomou posse em dezembro do mesmo ano.
Em fevereiro de 2017, foi eleito vice-presidente da Corte para o Biênio 2017/2019.
Vice-presidente do STM participa da abertura VI Encontro Acadêmico de Pesquisas Judiciárias do STF
O vice-presidente do Superior Tribunal Militar e Corregedor da Justiça Militar da União (JMU), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou, nesta segunda-feira (9), da abertura do VI Encontro Acadêmico de Pesquisas Judiciárias do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Encontro, que foi presidido pelo ministro do STF Gilmar Mendes e contou com a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, teve como tema: O desenho Decisório: uma análise do Plenário Virtual.
STM condena soldado do Exército por injuriar sargento negro
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um soldado do Exército acusado de injuriar um sargento negro do Exército. Ele foi condenado à pena de dois meses e 20 dias de detenção, em regime prisional inicialmente aberto. O crime ocorreu dentro do 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado (5º RC Mec), em Quaraí (RS).
Um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto porque na manhã do dia 8 de junho de 2020, o soldado do 5º RCMec teria ofendido a honra de um terceiro-sargento, ao utilizar expressões depreciativas em relação à raça e à cor da vítima. O episódio ocorreu na seção de cães do Regimento, quando o acusado teria usado expressões como “garanto que aquele nego já foi fazer fofoca, que nego bem fofoqueiro”. Ainda no mesmo dia, o soldado, em áudio enviado ao outro militar, se referiu ao militar nos seguintes termos: “este negão tá toda hora, toda hora se metendo nas baias, toda hora achando que manda aqui”.
Naquele dia, a vítima procurou uma aspirante a oficial relatando que havia presenciado uma discussão entre dois soldados. A oficial foi ao local e, ao interpelar um dos soldados, ele informou que nada de especial havia acontecido, sendo normal o tom da conversa que havia mantido. Mas ao virar as costas, ela ouviu o acusado proferir as frases ofensivas. Ela voltou e o admoestou sobre o episódio, dizendo que ele estava sendo descortês. Mas recebeu como respostas: ‘Te liga não, já estou dando baixa mesmo’.
O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) pelo crime previsto no artigo 140 do Código Penal comum (injúria racial). Na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), na Auditoria de Bagé (RS), 2ª da 3ª CJM, em sessão de julgamento realizada em agosto de 2021, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ) condenou o acusado, por unanimidade. Mas os cinco juízes do Conselho mudaram o enquadramento do crime para o artigo 216 do Código Penal Militar (injúria). O Conselho usou o emendatio libelli, um instituto do direito processual penal, incidente na acusação, cujo efeito implica na alteração da classificação do crime, seja por erro silogístico ou na narrativa fática. O instituto trata da possibilidade de emendar, reparar ou consertar a acusação quando a inicial acusatória contiver um erro de classificação do delito. Nele não há alteração dos fatos imputados, pois foram corretamente descritos pela acusação, mas sim alteração da classificação jurídica da conduta (tipificação).
Após a decisão, tanto o MPM, que queria uma pena maior, quanto a Defensoria Pública da União (DPU), que requereu a absolvição, recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Em suas razões de recurso, a defesa do soldado disse não ter havido o dolo de injuriar o sargento. “Corroborando o arcabouço probatório produzido em juízo, além de inexistir a intenção de ofender a honra do 3º Sargento, o fato é que as palavras sequer foram proferidas diretamente ao ofendido, nem mesmo com o intuito de que fossem posteriormente direcionadas a ele. O ofendido somente ficou sabendo por terceiros que o acusado teria falado algo sobre a sua pessoa”, argumentou.
Ainda segundo a defesa, nas duas oportunidades das condutas narradas, o acusado estava reportando os fatos aos seus superiores. “Jamais teve o intuito de que suas palavras chegassem ao conhecimento do ofendido”, disse o advogado. Em relação à qualificadora de injúria racial, a defesa ponderou que não seria possível determinar que o acusado estivesse imbuído dos ideais nefastos. “Muito pelo contrário, há prova nos autos de que o ofendido era chamado de ´negão´ publicamente por outras pessoas, mas nem por isso todos que o chamavam de ´negão´ estão sendo processados pelo delito de injúria racial”.
Por sua vez, O MPM pediu a reforma da sentença para manter as sanções do art. 14º do CP comum (injúria racial), na presença de várias pessoas, por duas vezes, com aumento de pena.
A apreciar o caso, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou provimento a ambos os recursos. Ao rebater os argumentos do MPM, o relator disse que, primeiramente, concordava com o MPM quanto à gravidade do tema relacionado à injúria racial. “Tanto o é, que o STF equiparou a injúria racial ao crime de racismo, considerando-a imprescritível. Contudo, analisando os autos e todos os relatos testemunhais, bem como o interrogatório do acusado não se mostrou possível afirmar, com a certeza exigida, que o acusado teve a intenção de ofender a vítima em razão de sua raça ou sua cor. De fato, como se ficou provado nos autos, houve a ofensa, a injúria, em um momento de insatisfação e raiva por parte do ex-militar em relação ao sargento, todavia, afirmar que isso envolveu questões raciais já se mostra profundamente preocupante, afinal, é fundamental a existência do dolo com o elemento subjetivo especial de discriminar o ofendido em razão de sua raça ou cor, por exemplo”.
Ao rebater os argumentos da defesa, o ministro disse as próprias palavras do acusado e as informações trazidas pelas testemunhas convergem, confirmando que o acusado realmente proferiu palavras ofensivas contra o ofendido. “As provas testemunhais são incontestes. Assim, injuriar significa ofender ou insultar (vulgarmente, xingar), todavia, para a caracterização do delito, não basta só isso, é necessário que a injúria atinja a dignidade ou o decoro da pessoa ofendida. Portanto, é um insulto que macula a honra subjetiva, arranhando o conceito que a vítima faz de si mesma , o que ficou caracterizado no presente caso. Nesse ínterim, não vislumbrando quaisquer excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, não há motivos para reformar a Sentença condenatória”, decidiu o relator, que manteve íntegra a sentença de primeiro grau. Por maioria, os ministros do STM acompanharam o voto do relator.
Novos servidores tomam posse na 5ª CJM
Nos dias 23 e 28 de março de 2022, na Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (5ª CJM), ocorreram as cerimônias de posse dos novos servidores Derek Alcântara da Silva e Danielle Vannes Ferreira Gomes.
Aprovados no último concurso realizado pelo Superior Tribunal Militar, eles optaram pela capital paranaense.
Julgamento de peculato de gêneros alimentícios
Em julgamento realizado no dia 10 de março de 2022, foram condenados três acusados por peculato-furto tentado (art. 303, § 2º, c/c ar. 30, II, do Código Penal Militar) à pena definitiva de 1 (um) ano de reclusão.
Na noite de 14 de maio de 2019, no interior de Organização Militar sediada em Curitiba-PR, os réus foram flagrados logo após subtraírem, do Rancho do quartel, gêneros alimentícios e materiais, cuja avaliação pecuniária foi objeto de laudos periciais.
Palestra para acadêmicos pelo Sistema zoom
O juiz federal Arizona D'ávila Saporiti Araújo Jr., titular da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (5ª CJM), em Curitiba/PR, tem realizado sucessivas palestras para acadêmicos do Curso de Direito, do Centro Universitário FAE, de Curitiba-PR.
Os eventos ocorrem após as sessões normais da Auditoria, com uma exposição sobre o funcionamento da Primeira Instância e o Centenário da Justiça Militar da União. Ao final são exibidos vídeos de divulgação, disponibilizados no site do STM.