A Câmara Municipal da cidade paranaense de Quatro Barras concedeu, durante sessão solene nesta segunda-feira (7), título de Cidadão Honorário ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro General de Exército Luis Carlos Gomes Mattos.
Oficial do Exército há quase cinco décadas, o ministro Mattos ocupa, desde 2011, um dos assentos destinados ao Exército na composição do STM, e mantém residência em Quatro Barras (PR).
A mais alta honraria do município foi resultante de uma proposição do vereador Anderson Mendonça, mediante aprovação unânime de todos os parlamentares.
Participação especial - O vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, participou da cerimônia durante chamada de vídeo, cumprimentando o colega pela honraria recebida em Quatro Barras. As palavras do representante do Poder Executivo Federal foram transmitidas em tempo real para o público presente no plenário da Câmara.
A cerimônia contou com a presença do presidente da Câmara Municipal, vereador Eduardo José Lago, e todos os integrantes da Assembleia e foi acompanhada pelo prefeito de Quatro Barras Loreno Bernardo Tolardo, o vice-prefeito Jarbas Mocelin, autoridades das Forças Armadas, familiares do homenageado, secretários municipais, servidores da Câmara Municipal e do Poder Executivo.

Informações da Câmara Municipal de Quatro Barras (PR)
STM disponibiliza Declaração de Imposto Retido na Fonte – DIRF 2022 (ano calendário 2021)
DIRF 2022
Os comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção na fonte de Impostos e Contribuições Federais do ano-calendário de 2021, feitos pelo Superior Tribunal Militar (STM), serão disponibilizados mediante solicitação encaminhada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o CNPJ do beneficiário e CPF do solicitante.
O vice-presidente do STM, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, proferiu a palestra "Justiça Militar: história, competência, desafios e perspectivas" no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). O evento, realizado no último dia 24, fez parte do programa de pós-graduação em Residência Judicial do TJRR.
Antes da palestra, em sessão solene, o presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargador Cristóvão Suter, homenageou o ministro com a entrega da medalha do Mérito Judiciário de Roraima, pelo desenvolvimento de relevantes serviços à comunidade jurídica nacional. Na oportunidade, o presidente do TJRR recebeu uma homenagem do ministro Péricles, um medalhão da JMU.
O evento contou com a presença do Procurador Geral de Justiça Militar Antonio Pereira Duarte e demais autoridades do Parquet.
A pesquisa de Resoluções do Superior Tribunal Militar (STM) está mais segura e rápida. Os normativos passam a apresentar, no texto da norma original, todas as alterações e revogações, sendo os artigos apresentados com o uso do efeito tachado para o dispositivo original.
Se a Resolução consultada tiver sido alterada, a opção de acesso ao texto consolidado estará disponível no registro do item.
A compilação foi realizada pela Seção de Informação Legislativa e as resoluções podem ser acessadas pelos Portal do STM. Para isso, basta acessar a aba Informação – Integra – JMU – Atos administrativo – Normativos do Superior Tribunal Militar.
Em caso de dúvida quanto ao preenchimento dos campos de pesquisa, consulte as “Dicas de Consulta” disponíveis no formulário de pesquisa, ou entre em contato com a Seção de Informação Legislativa pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou telefone: (61) 3313-9199 (ligação e WhatsApp).
Nesta quinta-feira (24), o ministro-presidente do STM, General de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, acompanhado dos ministros Tenente Brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo e Tenente Brigadeiro do Ar Carlos Augusto Amaral, realizou visita institucional ao vice-presidente da República Antônio Hamilton Martins Mourão.
O ministro-presidente do STM formalizou convite ao vice-presidente, para a inauguração da Escola de Formação de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) e, também, para proferir a palestra de abertura do “2º Seminário O Brasil em Transformação”.
O Seminário é a primeira ação educacional a ser realizada, presencialmente, nas novas instalações da Enajum e ocorrerá no período de 29 a 31 de março.
Estiveram, também, presentes na visita a secretária executiva da Enajum, Isabella Fonseca Hilário Vaz; a supervisora da Seção de Ensino, Gelva Carolina Pilatti de Oliveira; e a supervisora da Seção de Apoio ao Ensino, Suzane Matos Pessoa.

O Superior Tribunal Militar (STM) acolheu representação para declaração de indignidade e incompatibilidade para o oficialato e declarou a perda do posto e da patente de um tenente-coronel do Exército.
A representação foi proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) após o oficial ter sido condenado, com trânsito em julgado, na própria Justiça Militar da União (JMU), por corrupção passiva, por mais de 33 ações criminosas dentro do Hospital Militar de Área de Recife (PE).
O tenente-coronel foi condenado na Auditoria Militar de Recife, 1ª instância da JMU, a 7 anos, 9 meses e dez dias de reclusão, tendo sido mantida a condenação no STM, segunda instância da JMU.
Previsão Constitucional
Quando um oficial das Forças Armadas é condenado criminalmente com pena superior a dois anos de reclusão, a Constituição Federal determina que o mesmo ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade. Para que isso ocorra, o oficial terá que ser condenado por tribunal civil ou militar, em sentença transitada em julgado, à pena restritiva de liberdade individual.
Julgamento ético
Ao apreciar o caso, o ministro relator Tenente Brigadeiro do Ar Carlos Vuyk de Aquino votou por acolhimento da Representação e declarou o tenente-coronel indigno do oficialato, determinando, em consequência, a perda de seu posto e de sua patente.
O magistrado afirmou que o julgamento da Representação para declaração de indignidade e incompatibilidade para com o oficialato possui natureza de aferição de requisitos morais, não cabendo à Corte Castrense emitir qualquer juízo de valor quanto ao acerto ou ao desacerto da condenação imposta, bem como aferir vícios nela porventura existentes.
“Compete exclusivamente nesta sede, a avaliação sobre se a natureza do crime cometido conduz ao reconhecimento da indignidade ou da incompatibilidade para com o oficialato e estes, por sua vez, circunscrevem-se aos aspectos morais e éticos elencados no Estatuto dos Militares”, disse.
Concluiu o relator que "a conduta causa indelével mácula à probidade, à lealdade e à moralidade impostas a um oficial das Forças Armadas, cujo sentimento do dever, o pundonor, a conduta socialmente irrepreensível, a eficiência, o zelo com a coisa pública e os demais valores morais previstos na legislação de regência representam conceitos que, se desprezados, inviabilizam a sua permanência na vitaliciedade militar”.
Os demais ministros do STM, por unanimidade, acompanharam o voto do relator.
Hoje (24) é dia de eleição para representante dos servidores do STM no Conselho do PLAS/JMU
Está aberta a votação para a ocupação de vaga para representante dos servidores do STM no Conselho do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU), para o biênio 2022/2024.
A eleição ocorrerá apenas hoje, dia 24 de fevereiro, das 8 às 17 horas (horário de Brasília).
Acesse aqui a área de votação.
Neste ano, concorrerá à reeleição, como candidato único, o servidor Heber Feitosa Carvalhêdo.
A votação será secreta e realizada, exclusivamente, por meio eletrônico. Além disso, cada servidor, beneficiário titular do PLAS/JMU, terá direito a apenas um voto.
Ex-cabo que furtou mais de 30 Kg de carne de quartel do Exército é condenado a 3 anos de reclusão
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve condenação de um ex-cabo do Exército à pena de 3 anos de reclusão por subtrair mais de 30 quilos de carne de um quartel do Exército localizado em Porto Velho (RO). A decisão confirmou integralmente a sentença proferida pela primeira instância da Justiça Militar da União (JMU).
De acordo com a denúncia, em 24 de outubro de 2014, por volta das 17h00, nas dependências do 5º Batalhão de Engenharia de Construção (BEC), localizado em Porto Velho (RO), o então cabo furtou 37,3 kg de carne.
Trabalhando como auxiliar no depósito de gêneros secos e frigorificados do aprovisionamento do 5º BEC, o militar fez o furto, numa de suas idas à Seção de Aprovisionamento. O material foi colocado em duas caixas e transportado numa viatura do Exército até o veículo particular do cabo. Porém, a ação foi flagrada por dois tenentes, que seguiram o denunciado até uma borracharia. Nesse momento, os oficiais estacionaram e abordaram o réu a fim de saber onde estavam as duas caixas em questão. Ele confessou que havia subtraído a carne para depois vendê-la.
À época dos fatos, o montante roubado foi estimado em R$ 788,14, tendo sido o militar denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) junto á JMU com base no artigo 303, §2º, do Código Penal Militar (CPM). De acordo com o CPM, o crime de peculato-furto é cometido por quem, “embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário”.
Em 27 de abril de 2021, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, por unanimidade, acatou a denúncia e condenou o ex-cabo à pena de 3 anos de reclusão, em regime prisional inicialmente aberto e o direito de apelar em liberdade.
Não aplicação do Princípio da Insignificância
Ao apelar ao STM, a Defesa Pública pediu a absolvição do réu pela aplicação do Princípio da Insignificância, uma vez que o “fato ocorrido não trouxe prejuízos para o meio castrense."
Subsidiariamente, em caso de não acolhimento dessa tese, pediu a absolvição do militar com base no artigo 439, alínea “d” (excludente de ilicitude ou culpabilidade), em razão de que o acusado tinha uma dívida ativa de R$ 280.000,00 por causa de um acidente de trânsito que ocorreu em 2014 e que se encontrava “em momento de grande desespero e agiu motivado pela necessidade e consternação".
Ao proferir seu voto, como relator do processo no STM, o ministro Carlos Vuyk de Aquino lembrou que a conduta do réu se amolda à configuração do delito de peculato-furto. Além de ter se identificado a efetiva subtração dos gêneros alimentícios, o agente agiu valendo-se da função desempenhada como meio facilitador do crime.
“Com relação à culpabilidade, (...) é inegável a reprovabilidade da conduta do militar que, valendo-se da função de auxiliar do Depósito de Gêneros Secos e Frigorificados do quartel e detentor das chaves da referida câmara frigorífica, furtou gêneros alimentícios pertencentes ao Exército. In casu, trata-se de agente imputável, com potencial consciência da ilicitude do fato, dele sendo exigida conduta diversa”, afirmou o relator.
Segundo o ministro, ao considerar que o acusado se valeu da confiança nele depositada por seus superiores para subtrair os gêneros alimentícios, ele atentou contra os princípios militares da hierarquia e da disciplina, não sendo possível a aplicação do Princípio da Insignificância, que se traduz na mínima ofensividade ou mesmo no reduzido grau de reprovabilidade da conduta.
Com relação ao estado de endividamento do cabo, o relator afirmou que a situação não foi comprovada. “Nada obstante, ainda que se pudesse comprovar as alegações de cunho particular pelas quais passava o réu, ainda assim estas não seriam capazes de exculpar a conduta delituosa, mormente porque, a toda evidência, o acusado não demonstrou ter esgotado todos os meios possíveis para auferir os recursos necessários e, além disso, não buscou o necessário auxílio ou a orientação de seus superiores, sendo-lhe exigível conduta diversa”, concluiu.
O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a seis civis presos, há mais de dois anos, acusados de atirarem contra militares do Exército durante uma operação militar na comunidade Morro da Chatuba, localizado no Complexo da Penha, na cidade do Rio de Janeiro. Os acusados respondem à ação penal na Primeira Instância da Justiça Militar da União (JMU) por tentativa de homicídio.
O incidente ocorreu em agosto de 2018, ainda durante a Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Era por volta das 4h da manhã, quando um grupo de nove militares se dirigiu ao interior da comunidade Chatuba. Fogos de artifício foram acionados para alertar os criminosos sobre a presença da tropa, que foi recebida com tiros. Já dentro da comunidade, os homens do Exército acabaram sendo encurralados em um beco, onde passaram a ser alvo dos disparos que vinham do alto de uma pedreira e de uma região de mata próxima ao paredão de rocha. O confronto durou cerca de duas horas e resultou na morte de três dos criminosos, entre eles um conhecido traficante da região. Encurralados entre a mata e a parede rochosa, os atiradores iniciaram negociações para rendição. Após os réus se renderem, os militares realizaram buscas na região de mata, onde encontraram armas de uso restrito, além de artefatos explosivos de fabricação caseira e munições de calibres diversos.
Com a conclusão do inquérito, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia à 4ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro, que foi recebida, em recurso, no Superior Tribunal Militar.
No pedido de habes corpus desta semana, a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que os réus estão presos há quase dois anos e meio sem que tenha ocorrido a conclusão do processo criminal. A DPU arguiu que ela não causou nenhum tumulto no trâmite processual para contribuir com o atraso e ainda que o Ministério Público Militar requereu a instauração do rito do júri favorecendo o retardamento da instrução processual. Por isso, pediu ao STM, liminarmente, a determinação do recolhimento dos mandados de prisão e a revogação da prisão preventiva dos acusados, sem fiança, por excesso de prazo. No mérito, pediu pela concessão da ordem de habeas corpus a fim de que fosse decretada a soltura definitiva, assim como que sejam aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão. Mas os ministros do STM negaram o pedido de relaxamento da prisão dos seis réus, que estão presos em estabelecimentos prisionais do estado do Rio de Janeiro.
Delinquentes perigosos
Ao apreciar o caso, o relator, ministro Cláudio Portugal de Viveiros, disse que foram de extrema gravidade os crimes praticados pelos réus, que foram presos e denunciados pela prática de homicídio tentado por dez vezes. O ministro afirmou haver perigo concreto que um possível relaxamento da prisão dos réus poderia causar, sobremaneira pelo risco do cometimento de novas infrações, pois restou “evidente o destemor dos acusados ao praticar os graves crimes relatados nos autos. Além disso, a ficha criminal dos acautelados corrobora o iminente perigo à garantia da ordem pública e da segurança da aplicação da lei penal militar”.
O magistrado do STM também indicou que os fatos mostram a periculosidade e a audácia dos agentes, justificando a prisão preventiva. “É firme a orientação desta Corte Superior Castrense no sentido de admitir a prisão preventiva diante da periculosidade da conduta perpetrada, sempre que as circunstâncias do caso demonstrarem a astúcia dos acusados.
Sobre a alegação da defesa sobre o excesso de prazo das prisões, o ministro Cláudio Portugal de Viveiros informou que também não assistia razão. “Compulsando os autos, verifica-se que não ocorreu nenhuma objeção no regular trâmite processual como alega a ilustre Defensoria Pública da União. O processo originário do presente feito apresenta elevado grau de complexidade por envolver várias vítimas e seis acusados em suposta prática de crime de homicídio tentado, o que normalmente demanda necessária dilação da instrução processual.”
O relator afirmou, ainda, que, conforme consta nas informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, a própria DPU contribuiu para a alegada morosidade processual, tendo em vista que pleiteou em favor da não realização de audiência por meio de videoconferência.
“Somado a esses fatores está a atual condição pandêmica vivida pela população mundial em face do COVID-19, que tem restringido a realização de procedimentos processuais em tempo outrora habitualmente comum. Veja-se que a alegação defensiva referente à necessidade de realização de audiência na modalidade presencial foi corretamente afastada pelo Juízo de piso que demonstrou pormenorizadamente a inexistência de prejuízo às Partes nas hipóteses de realização de audiência por meio de videoconferência, enfatizando-se que tal medida estenderia ainda mais o lapso temporal para o exaurimento da instrução criminal. Dessa forma, não se constata qualquer prejuízo às partes no decorrer da instrução criminal, ao contrário, pois a realização de audiência por meio de videoconferência efetiva maior celeridade processual; e tal medida foi corretamente adotada pelo Juízo de primeira instância”, finalizou.
Os demais ministros da Corte, por unanimidade, seguiram o voto relator e mantiveram os acusados presos.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) diversas mudanças no âmbito do Código Penal Militar (CPM), com a análise pelo Plenário do Projeto de Lei 9.432/17, com alterações em penas e tipificação de crimes.
O texto, oriundo de trabalhos da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, segue agora para análise do Senado Federal. A atualização do Código Penal Militar teve como relator o deputado General Peternelli (PSL-SP).
Uma das principais mudanças ocorre no artigo 290, que trata do consumo e tráfico de drogas dentro de áreas sob jurisdição militar. Atualmente, o CPM não diferencia o autor que faz uso de substância entorpecente daquele que vende, com pena de até 5 anos de reclusão.
O novo texto aprovado pelos deputados diferencia consumo e tráfico, este último com penas bem mais severas. “§ 5º Tratando-se de tráfico de drogas, a pena será de reclusão de cinco a quinze anos”, diz o texto.
O Código Penal Militar vale para as Forças Armadas e também para as corporações militares dos estados, sendo que há duas justiças militares no país: uma estadual, para os crimes militares cometidos por policiais e bombeiros militares; e uma federal, no caso, a Justiça Militar da União, que trata dos crimes militares ocorridos no âmbito das Forças Armadas. Entre as duas não há qualquer vínculo. O tribunal superior que aprecia os crimes militares estaduais é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na Justiça Militar da União, o tribunal superior é o Superior Tribunal Militar (STM).
O novo texto, que já foi enviado ao Senado Federal, torna hediondo os crimes de homicídio qualificado, estupro e latrocínio, dentre outros, quando praticados por militares.
O ponto mais polêmico da proposta, que flexibilizava as regras de excludente de ilicitude nos casos de legítima defesa, foi retirado pelo relator do texto.
Inicialmente, o CPM previa que o militar não seria preso por homicídio cometido após “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”. Esse trecho, segundo a oposição, poderia ser interpretado como um “excludente de ilicitude” – quando o policial é isentado de responsabilidade, caso cometa algum crime em legítima defesa ou em situações de cumprimento de dever legal, como em uma troca de tiros.
Outros trechos
O deputado General Peternelli excluiu do Código Penal Militar a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano se o militar criticar publicamente qualquer resolução do governo. Segundo ele, essa mudança se justifica porque “a Constituição estabelece como direito fundamental a liberdade de manifestação”.
Quanto à execução de pena privativa de liberdade, se não superior a dois anos, o substitutivo permite sua suspensão, sob certas condições, por 3 a 5 anos. No Código Penal, essa suspensão é de 2 a 4 anos.
O relator disse que a Casa nada mais fez do que adequar o código à legislação, estabelecendo que delitos semelhantes, mesmo que previstos em códigos diversos, possuam o mesmo tratamento jurídico.
“O grande objetivo é somente uma atualização do Código Penal Militar”, afirmou Peternelli. “Acatamos propostas para retirada de dois artigos sobre a legítima defesa, acatamos outras sugestões”, disse. Uma das emendas aceitas manteve a maior parte dos casos de violência sexual e doméstica no âmbito de leis comuns.
Com informações da Agência Câmara