O Superior Tribunal Militar (STM) retomou, nesta segunda-feira (3), as atividades judicantes após o recesso do Judiciário. A sessão de abertura do ano judiciário foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal, ministro José Coelho Ferreira.
Na pauta do dia, foram analisados quatro processos sob segredo de justiça, incluindo um caso de estelionato majorado, um de indignidade para o oficialato, um relacionado à violência doméstica e uma apelação envolvendo um militar da Aeronáutica. Neste último, a defesa solicita a absolvição do réu, acusado de publicar conteúdo pornográfico na rede social Twitter enquanto estava de serviço.
O papel da Justiça Militar da União
A Justiça Militar da União é responsável por processar e julgar os crimes militares definidos no Código Penal Militar, garantindo a disciplina e a hierarquia nas Forças Armadas. Seu papel é assegurar a aplicação da legislação específica que rege o comportamento dos militares, zelando pelo cumprimento das normas e pela manutenção da ordem no âmbito castrense.
Na primeira instância, a Justiça Militar da União é composta por 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), em 19 Auditorias Militares, espalhadas pelo território nacional. Esses órgãos julgam, em colegiado ou monocraticamente, militares das Forças Armadas e, em algumas situações específicas, civis envolvidos em delitos militares. Já o Superior Tribunal Militar (STM), instância máxima dessa jurisdição especializada, tem a função de revisar e julgar os recursos oriundos das auditorias, além de garantir a uniformidade da jurisprudência e a correta aplicação das normas militares.
Primeira participação do ministro Amin
A sessão também marcou a primeira participação do ministro e general de Exército Guido Amin Naves, que tomou posse durante o recesso do Judiciário, no dia 23 de dezembro, em cerimônia realizada no gabinete do presidente do STM.
Natural de Franca (SP), o ministro Amin nasceu em 1961 e foi declarado Aspirante da Arma de Artilharia em 10 de dezembro de 1983 pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN). Ao longo de sua carreira no Exército, ocupou cargos estratégicos, incluindo o comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, em Guarujá (SP), a chefia de gabinete do Estado-Maior do Exército, a liderança da Defesa Cibernética e a chefia do Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército.
Antes de sua nomeação ao STM, o general Amin exercia a função de Comandante Militar do Sudeste, em São Paulo (SP).
A partir de 3 de fevereiro de 2025, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) promoverá o curso “Direito Aplicável em Cenários de Conflito Armado e Outras Situações de Violência”. A capacitação é resultado de um acordo de cooperação firmado em 2023 entre a ENAJUM e o Instituto Internacional de Direito Humanitário (IIHL), sediado em Sanremo, Itália. A iniciativa reforça a relevância da colaboração internacional no aprimoramento de profissionais para enfrentar os desafios jurídicos impostos por cenários de violência e conflito armado.
O curso terá duração de seis meses e será realizado em duas etapas complementares. A primeira fase, virtual, ocorrerá de 3 a 14 de fevereiro, com aulas síncronas às terças e quintas, das 10h às 12h (horário de Brasília), e atividades assíncronas às segundas, quartas e sextas, demandando cerca de três horas diárias. A segunda fase será presencial, de 17 a 26 de fevereiro, no auditório da ENAJUM, com aulas nos períodos da manhã, das 9h às 12h, e da tarde, das 14h às 17h30.
A capacitação contará com renomados especialistas, como o Professor Roberto A. Moreno, Diretor-Geral do Instituto Internacional de Direito Humanitário; o Coronel Eduardo Bittencourt Cavalcanti, Coordenador pelo Brasil; e o Doutor Marcos Pablo Moloeznik, do México. Além disso, instrutores de países como Espanha, Colômbia, Peru e Chile trarão perspectivas globais ao programa.
O curso abordará três pilares fundamentais do Direito Internacional Aplicado aos Conflitos Armados. O Direito Internacional Humanitário trata da proteção de vítimas em conflitos armados. O Direito Internacional dos Direitos Humanos é voltado à salvaguarda de direitos fundamentais em cenários de violência. Já o Direito Internacional Penal trata da responsabilização de crimes cometidos em situações de conflito.
Por meio de casos práticos e conceitos teóricos, os participantes serão capacitados a aplicar os princípios do Direito Internacional Aplicado aos Conflitos Armados, fortalecendo sua atuação e contribuindo para o aprimoramento da Justiça Militar da União.
Diante da crescente complexidade dos conflitos internacionais e dos desafios humanitários, essa formação é essencial para magistrados, membros do Ministério Público, advogados e militares. Mais do que capacitar, o curso promove uma compreensão aprofundada do Direito Internacional Humanitário, consolidando o papel estratégico da Justiça Militar da União na garantia da dignidade humana e na proteção de direitos fundamentais, mesmo em contextos adversos.
Para mais informações sobre o curso, acesse o site da ENAJUM.
Na última segunda-feira (13), a 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) realizou a Solenidade de Inauguração do Espaço Cultural, no edifício-sede da Auditoria, em Santa Maria.
A criação do Espaço Cultural foi inspirada na participação da 3ª Auditoria no III Encontro do Projeto Memória do Judiciário, realizado em Porto Alegre. A partir dessa experiência, surgiu a ideia de estabelecer um memorial dedicado à história e às atividades da Justiça Militar da União (JMU). O espaço, agora batizado como “Espaço Cultural da 3ª Auditoria da 3ª CJM”, materializa essa iniciativa.
Durante a cerimônia, o Juiz Federal da 3ª Auditoria, Dr. Celso Celidonio, agradeceu ao Superior Tribunal Militar (STM) pela doação de itens para compor o acervo do memorial, bem como às Organizações Militares Jurisdicionadas, que contribuíram com peças significativas representativas de suas atividades.
O Ministro Vice-Presidente do STM e Ministro-Corregedor da JMU, Dr. José Coêlho Ferreira, e o Juiz Federal da 3ª Auditoria da 3ª CJM, Dr. Celso Celidonio, realizaram o descerramento da placa do Espaço Cultural da 3ª Auditoria da 3ª CJM. Após o descerramento e a leitura da placa, o Dr. Celso Celidonio entregou uma réplica simbólica da placa de inauguração ao Superior Tribunal Militar.
A Solenidade contou com a presença de diversas autoridades, entre elas o Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, Dr. José Coêlho Ferreira; a Juíza Corregedora Auxiliar, Dr.ᵃ Safira Maria de Figueredo; o Prefeito de Santa Maria, Jorge Rodrigo Décimo; o Comandante da 3ª Divisão do Exército, General de Divisão Roberto Rodrigues Pimentel; os Promotores de Justiça Militar Dr. Osmar Machado Fernandes e Dr. Diego Sudikum Fagundes Ruas; o Juiz de Direito Titular do Juizado da Violência Doméstica, Dr. Rafael Pagnon Cunha; o Coronel Aviador Daniel Lames de Araújo; e o advogado Dr. Ricardo Jobim, além de outras autoridades e servidores da Justiça Militar da União.


O juiz federal da Justiça Militar Claudio Amin Miguel, durante audiência de custódia, concedeu liberdade provisória a um advogado vinculado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado do Rio de Janeiro.
O profissional havia sido detido na tarde de ontem (13), na sede do 1º Distrito Naval, quartel da Marinha do Brasil na capital carioca.
Na decisão, o magistrado ordenou a soltura do advogado, acompanhando a manifestação do Ministério Público Militar, por entender que não havia qualquer dos requisitos que autorizasse a decretação da prisão preventiva
Agora, cabe ao Ministério Público Militar (MPM) decidir se apresentará denúncia em relação aos supostos crimes militares.
De acordo com o auto de prisão, o advogado estava no Distrito Naval exercendo sua função profissional quando foi preso, por volta das 18h, sob a acusação de infringir os artigos 147 e 301 do Código Penal Militar (CPM).
O artigo 147 do CPM prevê pena de reclusão de até quatro anos para quem "fizer desenho ou levantar plano ou planta de fortificação, quartel, fábrica, arsenal, hangar ou aeródromo, ou de navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado, utilizados ou em construção sob administração ou fiscalização militar, ou fotografá-los ou filmá-los", caso o fato não constitua crime mais grave.
Já o artigo 301 estabelece pena de detenção de até seis meses para o crime de desobediência à ordem legal de autoridade militar.
O caso segue sob análise, aguardando manifestação do Ministério Público Militar.
Corregedoria da Justiça Militar da União realiza correição na Auditoria de Santa Maria (RS)
A Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) realizou uma Correição Geral na 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
O evento teve início com um café da manhã institucional, que reuniu autoridades das Forças Armadas e representantes do Ministério Público Militar nas dependências da Auditoria.
Durante o encontro, o ministro-corregedor José Coêlho Ferreira ressaltou a relevância da atividade como um espaço de integração entre a Justiça Militar, os comandos militares e os órgãos parceiros, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Após o café da manhã, foi inaugurado na Auditoria um espaço cultural, ampliando o ambiente para a promoção de atividades relacionadas à história e cultura da Justiça Militar.
Nos dois dias de correição, o ministro-corregedor e sua equipe – composta pela Juíza-Corregedora Auxiliar, pelo Diretor de Secretaria da Corregedoria, pela Coordenadora de Correição e Autos Findos e pelo chefe da Seção de Apoio de Correição – realizaram uma série de inspeções.
Entre as atividades, foram examinados processos judiciais que impactam as metas nacionais do Judiciário ou que apresentavam inconsistências no preenchimento de dados. Também foram avaliados os sistemas eletrônicos e-Proc/JMU e SEEU, os livros eletrônicos de registro e as instalações físicas da unidade.
Além disso, o ministro-corregedor se reuniu com os servidores da Auditoria para ouvir sugestões, levantar demandas e discutir temas relevantes para o aprimoramento da Justiça Militar da União.
Os resultados da correição serão consolidados em um relatório técnico, que será submetido ao Plenário da Justiça Militar da União, conforme determina a legislação vigente.


O juiz federal da Justiça Militar, Alexandre Quintas, da 2ª Auditoria Militar de Brasília (11ª CJM), declinou a competência da Justiça Militar da União em favor do Supremo Tribunal Federal (STF) para apreciar e julgar um possível crime cometido por quatro coronéis do Exército, que elaboraram uma petição de teor político.
O caso chegou à primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) após o encerramento de um Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado pelo Exército para apurar a suposta prática de infração penal militar. Os investigados seriam responsáveis pela elaboração e divulgação, em novembro de 2022, na plataforma digital "Petição.online", do documento intitulado "Carta dos Oficiais Superiores da Ativa ao Comandante do Exército".
Concluído o inquérito, constatou-se que os oficiais participaram da autoria e revisão do documento, que consistiu, em síntese, em uma crítica pública a autoridades e instituições, especialmente ao Comandante do Exército Brasileiro. O texto tratava de temas relacionados à disciplina militar, sem anuência superior, e configurou incitamento à desobediência e à indisciplina.
Diante de indícios de materialidade de crime militar, o Ministério Público Militar solicitou à primeira instância da Justiça Militar, em Brasília, o afastamento dos sigilos telefônico e telemático das linhas utilizadas pelos investigados. O objetivo era verificar se o teor da carta representava uma crítica independente ou se havia envolvimento dos autores em possíveis tentativas de golpe de Estado, investigadas pela Polícia Federal.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a decisão foi motivada pelo requerimento de medidas cautelares pelo Ministério Público. Ele destacou que as circunstâncias apuradas no IPM apresentavam conexão direta com os fatos investigados pela Polícia Federal, no contexto dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Além disso, três dos investigados figuram na lista de indiciados pela Polícia Federal pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.
O juiz Alexandre Quintas fundamentou sua decisão citando o STF, que, no âmbito do Inquérito nº 4.923/DF, em fevereiro de 2023, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, fixou sua competência para processar e julgar os crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares, das Forças Armadas ou das polícias estaduais.
"Inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023, notadamente os previstos no Código Penal, como atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, todos sob apreciação deste Supremo Tribunal Federal", registrou o magistrado.
Quintas também ressaltou que nenhuma das hipóteses de competência da Justiça Militar da União se aplica ao caso, pois os crimes investigados não estão relacionados a bens jurídicos tipicamente militares. Ele ainda mencionou decisão do Superior Tribunal Militar, que afastou a tipificação de incitamento à desobediência (art. 155 do Código Penal Militar) em favor do delito de incitação ao crime, previsto no art. 286, parágrafo único, do Código Penal comum.
"Assim, considerando que a conduta do indiciado está revestida de conotação política, é lógico concluir que as manifestações públicas visaram incitar a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Portanto, a competência para processar e julgar o caso cabe ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal", afirmou Quintas.
Com base no art. 147 do Código de Processo Penal Militar, o juiz declarou a incompetência da Justiça Militar da União e determinou a remessa integral dos autos à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal para análise e decisão.
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 7000211-45.2024.7.11.0011/DF
A Justiça Militar da União (JMU) lançou o primeiro Processo Seletivo Público de Residência Jurídica da Justiça Militar da União (JMU). Os interessados poderão se inscrever até o dia 10/01/2025 por meio do link: https://people.talentbrand.com.br/jobs/mais-estagios-superior-tribunal-militar-processo-seletivo-de-residencia-juridica-ffa4.
A Residência Jurídica constitui modalidade de ensino que consiste no treinamento em serviço e no auxílio prático aos magistrados e servidores da JMU no desempenho de suas atribuições institucionais.
O processo visa selecionar bacharéis em Direito, que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos, contados da data de colação de grau até a data da inscrição de cada candidato.
As vagas são destinados aos Gabinetes dos Ministros do Superior Tribunal Militar e às Auditorias, conforme tabela a seguir:

A seleção será realizada pela empresa Mais Estágios e regulado pelo Edital nº 4047920, que pode ser acessado clicando AQUI.

No mês de dezembro, as Auditorias de Justiça Militar em Porto Alegre, Bagé e Santa Maria, em conjunto com a 2ª Vara Estadual de Processos e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa, emitiram 82 mandados de busca e apreensão que foram cumpridos durante a “Operação Desarme”. A operação mobilizou um efetivo de mais de 280 agentes e ocorreu em 34 cidades do Rio Grande do Sul e uma em Santa Catarina.
A ação foi desencadeada pelo Ministério Público Militar (MPM), em conjunto com o Grupo de Ações Especiais de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), e apoio do Exército Brasileiro (EB), da Brigada Militar e da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE)
As investigações, iniciadas pela Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria, tiveram como base informações do Tribunal de Contas da União (TCU) e identificaram fraudes na obtenção de Certificados de Registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC). Criminosos faziam falsas declarações de idoneidade para obter permissões, permitindo-lhes adquirir armas que, em alguns casos, foram direcionadas para facções criminosas.
Nesta primeira fase da operação, foram identificadas 141 armas irregulares em posse de 32 investigados. Todas as armas foram apreendidas durante as ações, reforçando o compromisso da Justiça Militar da União com a legalidade e a segurança pública.


Ocorreu na data de hoje (23), no gabinete do ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), a cerimônia de assinatura do Termo de Posse do General de Exército Guido Amin Naves, no cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM). O ministro-presidente da Corte, tenente brigadeiro do ar, Francisco Joseli Parente Camelo, presidiu o evento que contou com a presença de ministros do STM e autoridades da Justiça Militar da União.
Nascido em 1962, na cidade de Franca, no estado de São Paulo, o ministro Guido Amin Naves é filho de Guido Fernandes Naves e de Rosa Amin Naves, tendo sido declarado Aspirante da Arma de Artilharia em 10 de dezembro de 1983, pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).
Como Oficial General exerceu os cargos de Comandante da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, na cidade de Guarujá–SP; Chefe de Gabinete do Estado-Maior do Exército; Chefe do Escritório de Projetos Estratégicos do Exército; Comandante de Defesa Cibernética; e Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército. No momento em que foi designado para o Superior Tribunal Militar, o General Amin desempenhava a função de Comandante Militar do Sudeste, na cidade de São Paulo–SP. É casado com a senhora Valéria Aparecida de Andrade Naves e o casal tem 2 (dois) filhos, Guilherme e Matheus.
A nomeação do ministro Amin acontece em decorrência da transferência para a inatividade do ministro general de exército Lúcio Mário de Barros Góes e foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de dezembro de 2024.
A Sessão Solene de Posse do Min Amin ocorrerá no mês de fevereiro de 2025, em data ainda a ser definida.

Plenário do STM finaliza "Caso Guadalupe"
O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) finalizou nesta quarta-feira (18) a apelação que aprecia o "Caso Guadalupe" — Ação Penal nº 7000147-45.2022.7.00.0000/RJ.
O caso começou a ser julgado no STM, segunda e última instância da Justiça Militar da União (JMU), no final de fevereiro deste ano. Contudo, a ministra Maria Elizabeth Rocha pediu vista para melhor apreciar o caso. Antes do pedido de vista, dois ministros já haviam votado para manter a condenação em um dos homicídios, mas com a redução das penas aplicadas. No retorno de vista, a magistrada acolheu a tese de crime doloso.
Em seu voto, a ministra decidiu manter as condenações do tenente e do sargento, tal como decidido no primeiro grau: 31 anos e 6 meses de reclusão para o oficial e 28 anos de reclusão para o sargento. No entanto, a magistrada reduziu as penas dos cabos e soldados envolvidos para 23 anos e 4 meses de prisão.
Em um segundo voto divergente, o ministro Artur Vidigal de Oliveira também acatou a tese de homicídio doloso. Para o tenente, fixou a pena em 16 anos e 4 meses de prisão e, para o sargento, 14 anos de prisão. No entanto, o magistrado absolveu os cabos e soldados, por entender que todos estavam cumprindo ordens.
Assista à íntegra do julgamento
Já o ministro José Barroso Filho também acatou a tese de crime doloso, mas fixou a pena em 11 anos e 8 meses de prisão para o oficial e 10 anos de reclusão para o sargento, cabos e soldados réus na ação penal.
O relator da ação, ministro Carlos Augusto Amaral, manteve o voto apresentado em fevereiro de 2024. Segundo o magistrado, o tiro que atingiu fatalmente o músico Evaldo teria ocorrido durante a troca de tiros entre a patrulha do Exército e os homens que realizavam um assalto. Por isso, haveria dúvidas sobre a origem do disparo que ceifou a vida do músico. Em razão da dúvida, o relator absolveu os acusados do crime de homicídio contra o músico por inexistir prova suficiente para a condenação, com base no art. 439, alínea "e", do Código de Processo Penal Militar (CPPM).
O ministro relator considerou a possibilidade de crime impossível, devido à impropriedade do objeto, pois a vítima poderia já estar morta em razão do primeiro fato — o momento da troca de tiros com os meliantes. Como não havia certeza absoluta dessa circunstância, foi invocada a dúvida em favor dos acusados.
Em relação ao crime contra o catador de materiais recicláveis, Luciano Macedo, o magistrado votou para mudar a classificação de homicídio doloso para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e reduzir o tempo de prisão para cerca de três anos em regime aberto, com base na tese de legítima defesa putativa. A doutrina sobre o instituto, previsto no artigo 36 do Código Penal Militar, explica que a legítima defesa putativa ocorre quando o agente, em situação fática, imagina, acredita ou prevê uma realidade distinta daquela que irá acontecer. Assim, ele se antecipa para proteger um bem jurídico de uma agressão injusta ou perigo iminente.
O ministro revisor do processo, José Coelho Ferreira, acompanhou o voto do relator.
Por volta das 21 horas, após mais de oito horas de julgamento, o presidente da Corte, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, colheu os votos dos magistrados. Oito ministros acompanharam o voto do relator e seis ministros votaram de forma divergente.
“Diante do exposto, conheço e dou provimento parcial ao apelo defensivo para, reformando a sentença hostilizada, absolver os recorrentes em relação ao homicídio praticado contra Evaldo Rosa, aplicando-lhes a pena de três anos, sete meses e seis dias de detenção para o tenente e três anos de detenção para os demais, com a fixação do regime aberto para seu cumprimento, sem o benefício do sursis por falta de previsão legal”, diz o trecho final do voto do relator.
Cabe recurso ao próprio STM e ao Supremo Tribunal Federal, em caso de constitucionalidade.
