O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ano de reclusão de um marinheiro flagrado fumando maconha dentro de um quartel da Marinha. O crime de uso, tráfico e posse de entorpecente, em lugar sujeito à administração militar, está previsto no artigo 290 do Código Penal Militar.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 15 de julho de 2014, por volta das 23h, no alojamento da Escola de Formação de Reservistas Navais, pertencente ao Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (DF), o denunciado foi flagrado pelo sargento de serviço fazendo uso da substância entorpecente.
Segundo consta, o sargento responsável pela ordem e disciplina, após o toque de silêncio, sentiu um cheiro muito forte dentro do alojamento, semelhante ao da maconha. Em seguida, todos os marinheiros recrutas foram colocados, em forma, em frente à escola. Após ser feita uma revista em todos os armários dos militares recrutas, e no armário do acusado, ele declarou que tinha fumado parcialmente um cigarro de maconha e colocado o restante embaixo de um beliche próximo ao seu armário.
Após a regular instauração de um Inquérito Policial Militar, o marinheiro foi denunciado junto à Justiça Militar União, em Brasília. Em 13 de agosto de 2015, o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 1ª Auditoria de Brasília (11ª CJM), por unanimidade de votos, condenou o acusado, com o benefício do sursis – suspensão condicional da penal - por dois anos, o regime prisional inicialmente aberto e o direito de apelar em liberdade.
A defesa do militar, inconformada com a sentença, recorreu ao STM. Em suas razões recursais, o defensor público federal Afonso Prado requereu a absolvição do acusado, informando haver dúvidas razoáveis quanto à materialidade do crime imputado. Segundo o defensor, o laudo preliminar de constatação da droga registra, como objeto da perícia, um saco plástico transparente, fechado por meio de grampo metálico e fita adesiva transparente, mas o laudo definitivo, em momento algum, informa a quantidade de substância entorpecente periciada. “Isso configura verdadeira omissão intransponível, haja vista que o delito do artigo 290 do CPM possui natureza material”.
A defesa argumentou que instaurado o IPM e ouvidos os envolvidos, o presidente do inquérito esqueceu de elaborar termo de apreensão da substância supostamente entorpecente, confiscada em poder do suspeito.
“Assim, diante dessa omissão formal e indispensável, a materialidade do delito passou, desde então, a ser objeto de questionamentos, porquanto não houvera a descrição pormenorizada da substância apreendida, de modo que as dúvidas quanto ao corpo de delito se enfraqueceram ainda mais ao longo do processo", afirmou o defensor, pedindo a absolvição do réu e a aplicação do princípio in dubio pro reo.
"É de se considerar que, ante a ausência do auto de apreensão da substância entorpecente, torna-se impossível determinar se o material entregue para análise e confecção do laudo pericial preliminar foi o mesmo apreendido com o acusado.”
Ao analisar o processo de apelação, o ministro Cleonilson Nicácio Silva negou provimento ao pedido da defesa. O magistrado informou que não assiste razão à Defensoria Pública da União, uma vez que foram comprovadas a autoria, a materialidade e a culpabilidade do acusado.
“O réu confessou a prática delituosa descrita na vestibular acusatória, sendo oportuna a transcrição dos seguintes trechos do seu interrogatório colhido em Juízo '(...) que são verdadeiros os fatos descritos na denúncia, que levou para o quartel uma bituca de cigarro de maconha, que havia encontrado próximo à BR 040; que no quartel acendeu a bituca de cigarro e fumou um pouco, sozinho, dentro do alojamento, mas foi surpreendido quando o sargento adentrou ao local e, por isso, o depoente colocou o resto do cigarro debaixo de um beliche, que ficava próximo de seu armário'", transcreveu.
Acerca da materialidade, o relator informou também que o laudo, elaborado por duas peritas criminais federais do Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal, constatou a presença do composto “(...) tetrahidrocanabinol (THC ou dronabinol)” na substância apreendida. “Quanto à culpabilidade, é inegável a reprovabilidade da conduta de militar que guarda substância entorpecente em área sujeita à Administração Militar.
Segundo o ministro, principalmente quando, por essência, os militares manuseiam artefatos e instrumentos de sabida periculosidade, como armas de fogo e explosivos, coloca-se em risco a integridade do réu e a de terceiros. O ministro disse, ainda, que se trata de agente imputável, com potencial consciência da ilicitude do fato, dele sendo exigida conduta diversa, até mesmo porque declarou em Juízo que sabia que o uso de maconha no quartel era crime.
O Plenário da Corte seguiu, por unanimidade, o voto do ministro relator.
O promotor Jaime de Cassio Miranda assumiu nesta quarta-feira (13) o cargo de procurador-geral de Justiça Militar. O novo dirigente do Ministério Público Militar (MPM) desempenhará a função pelos próximos dois anos.
A solenidade de posse, no entanto, somente vai ocorrer no próximo dia 19 de abril, às 18h, no auditório da sede da Procuradoria Geral da Justiça Militar, em Brasília.
O Procurador-Geral de Justiça Militar, chefe do Ministério Público Militar, é nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processso.
Jaime de Cassio Miranda ingressou no MPM em 7 de outubro de 1999, após aprovação no 9º Concurso Público para Promotor de Justiça Militar. A primeira lotação foi na Procuradoria de Justiça Militar em Brasília. Em janeiro de 2007, com a criação dos Ofícios naquela Procuradoria, foi lotado no 1º Ofício da PJM Brasília. Desde 12 de junho de 2012, ocupa o cargo de diretor-geral do Ministério Público Militar.
As eleições para procurador-geral ocorreram no dia 29 de março, ocasião em que Jaime de Cassio Miranda recebeu a maioria dos votos dos 77 integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça Militar. A decisão final ficou a cargo do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que o escolheu para estar à frente do MPM no biênio 2016-2018.
A carreira do Ministério Público é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral de Justiça Militar, Procurador de Justiça Militar e Promotor de Justiça Militar, sendo este o cargo inicial da carreira, e o primeiro o do último nível.
Atuação no Superior Tribunal Militar
No último dia 5 de abril, o subprocurador-geral de Justiça Militar Marcelo Weitzel Rabello de Souza participou de sua última sessão de julgamento no STM, na função de procurador-geral de Justiça Militar. Agora Jaime de Cassio Miranda é quem atuará nos processos de competência originária da Corte, julgamentos que têm como réus oficiais-generais das Forças Armadas.
Com informações do MPM
Nessa sexta-feira, 1º de abril, a Justiça Militar da União comemora 208 anos de existência.
Criada por Dom João, quando a família real portuguesa chegou ao Brasil, a instituição é uma das mais antigas do país a se manter em funcionamento contínuo desde a sua criação.
Para comemorar a data, a Justiça Militar da União realiza a cerimônia de entrega de comendas em reconhecimento aos brasileiros e às instituições que contribuíram com a missão desta Justiça Especializada.
Criada em 1957, a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar é uma homenagem concedida a autoridades dos três Poderes e a cidadãos brasileiros e estrangeiros que tenham prestado reconhecidos serviços à Justiça Militar. A Ordem consta dos seguintes graus: Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.
A cerimônia é presidida pelo chanceler da Ordem do Mérito Judiciário Militar, ministro-presidente do STM, William de Oliveira Barros.
Personalidades agraciadas
Neste ano, receberão a medalha em seu mais alto grau, a Grã-Cruz, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin, e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho.
A cerimônia está marcada para as 10h, no Clube do Exército, localizado no Setor de Clubes Sul, trecho 2.
História da JMU
A Justiça Militar da União é uma Justiça especializada que tem como missão constitucional julgar os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, civis.
Passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição de 1934 e seus julgamentos seguem a mesma sistemática do Judiciário Brasileiro.
Vinte Auditorias espalhadas pelo país, a primeira instância, e uma Corte Superior sediada em Brasília, o Superior Tribunal Militar, compõem essa Justiça.
O processo e o julgamento são realizados com base no Código Penal Militar, no Código de Processo Penal Militar e na Constituição Federal.
Em todos os momentos da história do País, a Justiça Militar participou de forma a garantir que seus jurisdicionados tivessem acesso à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.
Contatos e credenciamentos de jornalistas e fotógrafos podem ser feitos pelos telefones (61) 3313-9670 e (61) 9166-2714 ou enviar solicitação para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Morreu, na tarde desta sexta-feira (8), o ministro aposentado do STM Antônio Carlos de Nogueira, em decorrência de um delicado estado de saúde. O magistrado tinha 80 anos e morava em Brasília.
Nascido no estado da Paraíba, em 1935, o magistrado era Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (turma de julho de 1971) e também formou-se em Administração de Empresas pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB), em 1984.
No campo do Direito exerceu, entre outras funções, a de advogado da Superintendência de Desenvolvimento do Estado do Maranhão (SUDEMA) de 1971 a 1975. Também foi chefe da Representação do Governo do Estado do Maranhão em Brasília (Secretaria Extraordinária) e advogado dos Diários Associados, na década de 1970.
Exerceu, ainda, cargos no Governo Federal e no Governo do Distrito Federal: foi assessor parlamentar do Ministério da Fazenda, junto ao Congresso Nacional, de 1967 a 1971; e Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, de julho de 1985 a agosto de 1986.
Atividades no STM
Antônio Carlos de Nogueira foi nomeado para exercer o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar, por decreto de 30 de novembro de 1989, tomando posse em 15 de dezembro do mesmo ano. Ele ocupou uma das cinco vagas destinadas aos ministros civis originários da advocacia.
Foi eleito vice-presidente para o mandato relativo ao biênio 1991/1993 e 1999/2001. Assumiu, em 20 de dezembro de 1999, o exercício pleno da Presidência do Superior Tribunal Militar, em razão da aposentadoria do Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro-do-Ar Carlos de Almeida Baptista, até a posse do novo titular.
No STM, ministro Nogueira participou de várias comissões de trabalho, tais como a elaboração do futuro Código Penal Militar (CPM), em 1991; o Regimento Interno (1997/1998); e integrou a Comissão Especial para acompanhamento do Projeto de Emenda Constitucional de Reforma do Poder Judiciário, como presidente.
Sepultamento
O velório e celebrações fúnebres em homenagem ao ministro Antônio Carlos de Nogueira serão realizados no Cemitério Campo da Esperança, em Brasília, a partir de 12h deste sábado (9). O sepultamento está previsto para ocorrer no mesmo local, às 17h.
O questionário encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para avaliação da implementação da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau, instituída pela Resolução n. 194/2014 do CNJ, foi respondido por 72 tribunais – o equivalente a 83,7% das cortes que receberam os questionários.
O CNJ também encaminhou aos magistrados de todo o país um outro questionário, que deve ser respondido até o dia 8 de abril, com o objetivo de reunir subsídios para o acompanhamento e eventual adequação da política de priorização.
Os questionários respondidos pelos Comitês Gestores Regionais dos tribunais avaliam o nível de implementação das nove linhas de atuação da política nos tribunais, fomentando, dessa forma, a participação de magistrados e servidores na governança da instituição.
Os resultados dos questionários serão avaliados pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do CNJ, presidido pelo conselheiro Bruno Ronchetti, e deverão ser discutidos na próxima reunião do comitê, que se realizará até o fim do mês.
Questionários aos juízes – O questionário encaminhado aos juízes tem como meta avaliar o real impacto da política de priorização do primeiro grau de jurisdição nas condições de trabalho dos magistrados, na prestação jurisdicional, no equilíbrio da distribuição do orçamento e na distribuição dos recursos humanos entre os graus de jurisdição.
A pesquisa deve permitir ao CNJ o conhecimento das expectativas do maior número de magistrados possível sobre a política de priorização. De acordo com o conselheiro Ronchetti, as respostas dos magistrados serão fundamentais para definição das linhas de atuação que estabelecem a política de priorização do primeiro grau.
O tempo médio de preenchimento é curto, estimado em apenas 5 minutos.
Para responder a pesquisa, basta que o magistrado clique o link http://www.cnj.jus.br/priorizacao e informe o seu CPF.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
A Comissão que elabora um anteprojeto de Código Penal Militar para a República de Angola esteve reunida na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília, na semana passada.
Durante quatro dias, os representantes do Supremo Tribunal Militar de Angola e do Ministério Público Militar e do Superior Tribunal Militar do Brasil finalizaram a primeira versão do Código.
Nas etapas seguintes, serão feitas as revisões jurídicas e de redação do texto.
Essa Comissão foi montada há dois anos, por iniciativa do presidente do Supremo Tribunal de Angola, Antonio dos Santos Neto.
Nesse período, foram realizados encontros em Brasília, no Rio de Janeiro e em Luanda. O coordenador do grupo brasileiro da Comissão é o procurador de Justiça Militar e conselheiro do CNMP Antonio Pereira Duarte.
Integram ainda a comissão: o subprocurador-geral, aposentado, e professor José Carlos Couto de Carvalho; o procurador Luciano Moreira Gorrilhas; os promotores de Justiça Militar Najla Nassif Palma e Jorge César de Assis; o juiz-auditor Cláudio Amin Miguel e a advogada e professora universitária Cláudia Aguiar Silva Britto.
Já a equipe do Supremo Tribunal Militar de Angola é composta pelos juízes-conselheiros: tenente-general Cosme Joaquim, vice-presidente do STM de Angola; o tenente-general Gabriel Soki; Brigadeiro Carlos Vicente e pelo coronel Eurico Pereira, juiz presidente do Tribunal Militar da Região Centro, província de Huambo.
Os trabalhos da Comissão estão balizados no anteprojeto do Código Penal comum de Angola e no Código Penal Militar brasileiro. Como definem os integrantes da Comissão, é uma junção desses dois códigos, considerando-se as particularidades da sociedade angolana, os protocolos internos e observando-se os princípios legais universalmente aceitos e o Direito Humanitário.
Para o promotor Jorge César de Assis, o resultado dos trabalhos da Comissão não se resume à apresentação do anteprojeto. Todo o estudo realizado, a pesquisa de referência, de jurisprudência, os acordos internacionais, as discussões, tudo pode ser aproveitado no aperfeiçoamento, na revisão do Código Penal Militar brasileiro.
“Caso aprovado, o Código Penal Militar de Angola será referência para todo o mundo, pois contempla institutos previstos no Estatuto de Roma. A maioria dos países economicamente mais ricos do planeta não se submete ao controle do Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma”, comentou o promotor.
Após finalizado, o anteprojeto do Código Penal Militar de Angola será submetido à Assembleia Nacional daquele país.
Parceria entre países
O professor Couto se disse honrado por integrar a Comissão e poder contribuir com o aprimoramento da Lei Penal Militar daquele país coirmão, que se estrutura juridicamente desde o advento da Carta Constitucional de 2010. “É um Código que se inspira no modelo brasileiro em cotejo com o anteprojeto de lei penal comum angolana, que também está sendo finalizado, mas refletindo, igualmente, os avanços das ciências penais”, arrematou.
A parceria entre o MPM, e o Supremo Tribunal Militar de Angola é antiga, iniciou-se em 1997. Desde então, foram realizados seminários, cursos e acordos de cooperação para difusão do Direito Militar em Angola.
O vice-presidente do STM de Angola, Cosme Joaquim, ressalta ainda a importância e a relevância do intercâmbio entre os dois países. O Brasil foi a primeira nação a reconhecer a independência de Angola, além do fato de integrarem a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Com informações do Ministério Público Militar
Marcelo Weitzel conclui quatro anos de atuação no STM como procurador-geral da Justiça Militar
Na última terça-feira (5), o subprocurador-geral de Justiça Militar Marcelo Weitzel Rabello de Souza participou de sua última sessão de julgamento no STM, na função de procurador-geral da Justiça Militar.
Marcelo Weitzel deixará o cargo após a realização de eleições para escolha do novo chefe do Ministério Público Militar (MPM) e ao final de seu segundo mandato à frente do órgão. Nesse período de quatro anos, Weitzel atuou no STM, nos processos de competência originária da Corte, ou seja, nos julgamentos cujos réus são oficiais-generais das Forças Armadas.
O subprocurador-geral ingressou no Ministério Público Militar em 30 de setembro de 1992, no cargo que hoje corresponde ao de promotor de Justiça Militar.
Em junho de 1996 foi promovido, por merecimento, ao cargo de procurador de Justiça Militar. Entre abril de 2000 e abril de 2002, exerceu o cargo de chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça Militar.
Em 2004, Weitzel foi promovido ao cargo de subprocurador-geral de Justiça Militar e também atuou nas Procuradorias de Campo Grande, Brasília, Rio de Janeiro, Curitiba, Juiz de Fora, Salvador e Recife. Entre 2003 e 2012, exerceu também o cargo de presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM.
Reconhecimento
Durante a sessão no STM, o ministro José Coêlho Ferreira pontuou que os últimos dois anos de Weitzel foram de muito trabalho e de muita dedicação à Justiça Militar da União. Registrou, ainda, o bom relacionamento do subprocurador-geral com a Justiça Militar, para a qual cooperou elaborando de textos legislativos, inclusive para a República da Angola, e por meio de projetos de codificação e seminários.
Ministro Coêlho concluiu que a Procuradoria-Geral e o Superior Tribunal Militar devem andar juntos no que tange à aplicação da lei e à defesa da sociedade, certo de que o novo Procurador-Geral da Justiça Militar continuará o brilhante trabalho até aqui realizado. E por fim desejou que Weitzel fosse feliz em suas atividades, sendo sempre bem-vindo a essa Corte.
Já o ministro Marco Antônio de Farias falou sobre as qualidades pessoais e profissionais de Weitzel. Ele disse que, quando era comandante Logístico do Exército, muitas vezes consultou o subprocurador para dirimir dúvidas, suscitar orientações, sanar entedimento jurídicos e questionametos procedimentais. "E todas as vezes fui muitíssimo bem atendido e orientado, o que nos dava maior segurança jurídica nos procedimentos".
Por sua vez, Marcelo Weitzel agradeceu pelos anos trabalhados no STM. "Foi uma grande satisfação em ter atuado junto à Corte. Procurei trabalhar em prol da Justiça Militar. Nós do Ministério Público, e aplicando ao Judiciário também, não temos só a obrigação de ficar na atividade rotineira de processos, temos que procurar oferecer soluções, que até mesmo previnam delitos, mas não impor soluções, mas sim debater e dialogar”.
O subprocurador externou ainda o seu desejo de voltar a atuar no STM na condição de membro do Ministério Público Militar.
Ministra do Superior Tribunal Militar é condecorada com a Ordem do Mérito Assis Brasil, do TSE
Em sessão solene realizada nessa terça-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu a Ordem do Mérito Assis Brasil à ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar, no grau Grande Oficial.
A honraria foi concedida a 112 autoridades e personalidades reunidas no Salão Nobre do Tribunal.
Na primeira cerimônia de entrega da Ordem do Mérito Assis Brasil, a Corte Eleitoral homenageou com o grau de Grã-Cruz, Grande Oficial ou Comendador ex-presidente da República, ministros da ativa e aposentados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadores, ministros substitutos e ex-ministros do TSE, integrantes do Ministério Público, juristas, secretários e servidores do Tribunal, por suas atividades em favor da Justiça Eleitoral ou em quaisquer ramos do Direito.
Além homenagear juristas eminentes ou outras personalidades civis e militares, nacionais e estrangeiras, por sua atuação em prol da Justiça Eleitoral e do Direito, a Ordem do Mérito do TSE Assis Brasil também tem como objetivo agraciar pessoas que tenham prestado notáveis serviços à Justiça Eleitoral. Ou que, de qualquer modo, tenham contribuído para o engrandecimento, internamente ou no exterior, do País, da Justiça Eleitoral ou de qualquer ramo do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da Advocacia, constituindo exemplos para a coletividade.
A Ordem do Mérito do TSE traz o nome do advogado, político e estadista brasileiro Joaquim Francisco de Assis Brasil. Foi ele um dos grandes pensadores e mentores da criação da Justiça Eleitoral no país. Com o Barão do Rio Branco, Assis Brasil assinou o Tratado de Petrópolis, que garantiu ao país a posse do estado do Acre. A título de homenagem, um dos municípios daquele estado recebeu o seu nome.
Após a execução do Hino Nacional pela banda dos fuzileiros navais e em pronunciamento na abertura da solenidade, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, destacou a extensa biografia de Assis Brasil, considerado o patrono da Justiça Eleitoral.
Coube ainda ao ministro, na qualidade de presidente do conselho da Ordem do Mérito, entregar a comenda aos primeiros agraciados no grau de Grã-Cruz. A Ordem do Mérito do TSE Assis Brasil foi instituída no final de 2014 (Resolução TSE nº 23.434) e idealizada como parte integrante das comemorações dos 70 anos de reinstalação da Justiça Eleitoral no país, ocorrida em 1945.
O presidente do TSE salientou que Assis Brasil condicionou o seu apoio político aos ideais republicanos, na Revolução de 1930, ao compromisso da criação da Justiça Eleitoral e do Código Eleitoral. Toffoli lembrou uma passagem histórica de Assis Brasil quando, da tribuna da Câmara dos Deputados, em 1929, no início da campanha para as eleições presidenciais de 1930, fez alusão ao respeito que se deve ter aos adversários políticos.
De acordo com Toffoli, o momento atual do país merece a atenção total a essas palavras de Assis Brasil: “Aos que me ouvem repito sempre: não insultemos o adversário. Não vilipendiemos o inimigo de hoje. Ele é a matéria-prima de que faremos o amigo de amanhã. Não há uma linha de separação de um lado do qual estejam todos os companheiros bons, e do outro todos os maus”.
Segundo o ministro, “as palavras de Assis Brasil ainda ecoam fortes e vibrantes”, no tempo atual, “em que a Nação brasileira está a reclamar de todos quantos se dedicam à vida pública neste país, um compromisso maior com respeito à coisa pública, com a alteridade”. Ao final do pronunciamento, o presidente do TSE e os presentes saudaram a Justiça Eleitoral brasileira.
Homenageados
No grau de Grã-Cruz, receberam a Ordem do Mérito do TSE Assis Brasil o ex-presidente da República José Sarney, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, os ministros do Supremo Celso de Mello, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Edson Fachin, ministros aposentados do STF, os ministros do STJ João Otávio de Noronha e Laurita Vaz, o procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel, entre outras personalidades.
Foram homenageados com a Grã-Cruz, in memoriam, os ministros aposentados do Supremo Manoel da Costa Manso, Paulo Brossard, Rafael Mayer, Maurício Corrêa, Oscar Dias Corrêa, Menezes Direito e Aldir Passarinho.
Foram agraciados com o grau de Grande Oficial os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer, Napoleão Nunes Maia e Jorge Mussi, a ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha, ministros aposentados do STJ, os ministros substitutos do TSE Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, ex-ministros do TSE e o ex-vice-procurador-geral eleitoral Eugênio Aragão.
Também foram agraciados com o grau os ex-procuradores-gerais da República Aristides Junqueira, Geraldo Brindeiro e Antonio Fernando de Souza, o ex-advogado-geral da União Luís Inácio Adams, o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcus Vinicius Furtado Coêlho, desembargadores, e outros cidadãos. Foram homenageados in memoriam neste grau o ministro aposentado do STJ Sálvio de Figueiredo Teixeira, o ex-ministro do TSE José Guilherme Villela e os juristas Valmor Giavarina e Enir Braga.
Já no grau de Comendador, receberam a Ordem do Mérito Assis Brasil o magistrado e secretário-geral do TSE, Carlos Vieira von Adamek, a diretora-geral, Leda Bandeira, magistrados, secretários e assessores da Corte Eleitoral, e servidores, dentre eles a servidora mais antiga do Tribunal em exercício Marli Lima Pantoja.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

A juíza-auditora da Justiça Militar da União (JMU) Safira Maria de Figueredo fez palestra para cerca de 150 mulheres, militares da Força Aérea Brasileira, no último dia 30 de março, em Brasília.
O evento, realizado no Comando da Aeronáutica, na Esplanada dos Ministérios, tratou de crimes e violações de deveres éticos cometidos em redes sociais. As palestras fazem parte da política de prevenção criminal desenvolvida pela Justiça Militar Federal em organizações militares das três Forças Armadas, em todas as regiões do país.
Segundo a juíza, a intenção foi mostrar às militares os diversos cuidados que todos devem ter no manuseio das novas mídias. De acordo com a magistrada, hoje é pacífico na justiça o uso das redes sociais como meio de provas em diversos crimes, como fotos e diálogos, e que podem servir para uma condenação ou uma absolvição judicial.
“Muitas vezes uma conduta 'ingênua', 'inocente', pode ser caracterizada como crime. Umas das condutas mais recorrentes que nós temos hoje é o crime de ameaça e também a calúnia e a difamação”, disse.
Ainda de acordo com a magistrada, cresceram muito nos últimos anos e são objeto de sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares (IPMs) casos que envolvem o uso das diversas redes sociais que, muitas vezes, violam regimentos disciplinares e geram processos administrativos e outros que chegam até a ser enquadrados em crimes militares.
Às militares da Força Aérea Brasileira a juíza disse que as leis do mundo real se aplicam também ao mundo virtual e citou uma série de infrações digitais mais frequentes na vida dos usuários.
Safira Figueredo informou sobre ações que podem ser interpretadas como violação de regulamentos disciplinares das Forças Armadas e que hoje são facilmente cometidas nas redes sociais e até mesmo em Intranets – que são as redes corporativas internas.
Para ela, o farol que todos devem ter na boa relação ao usar as redes sociais é o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Da mesma forma, lembrou a magistrada, os militares devem estar atentos às exposições de imagens e fotografias de áreas militares e pontos sensíveis, que podem ensejar violações administrativas e criminais.
Para a tenente-coronel Ana Paola, que assistiu à palestra, a juíza trouxe assuntos interessantes e muito em voga. “Percebe-se hoje que as pessoas têm se excedido na comunicação de suas opiniões através das redes, que muitas vezes podem ofender outras pessoas, ofender a ética, a moral, os bons costumes, e até as leis. A palestra também serviu para nos balizar também no nosso dia a dia fora do ambiente militar”, disse.
Para a sargento Mara Rúbia, o assunto é muito pertinente, pois, apesar de os militares conhecerem bem os regulamentos das Forças Armadas, às vezes as condutas nas redes sociais não ficam bem claras, quando se trata ou não de violação aos regulamentos da corporação. “Às vezes a conduta é muito simples e corriqueira na vida civil, mas quando tomada dentro do quartel, do ambiente militar, pode se tornar uma transgressão. Essa linha é muito tênue e as informações trazidas pela juíza serviram para nos alertar”.
A tenente Rayane Ferreira foi mais além e afirmou que este tipo de palestra não deve ser restringida somente às mulheres. “A palestra é muito pertinente, principalmente pelo atual momento cultural do país, em época de cyberbullying. Mas os homens militares também têm que participar porque em grande maioria dos casos, os réus são eles, e nós mulheres, as vítimas”, disse.


Uma sargento do Exército é condenada por fazer compras utilizando nome de uma colega de farda
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou uma ex-sargento do Exército, a dois anos e quatro meses de reclusão, pelo crime de estelionato. O crime está previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.
A mulher utilizou indevidamente a identidade de uma tenente da mesma Força para fazer compras em lojas de departamento em nome da vítima. As militares se conheceram no Centro de Recuperação de Itatiaia, localizado no estado do Rio de Janeiro. O Centro é uma organização militar de saúde do Exército que funciona há quase 80 anos e presta assistência médica a militares da Força, especializada em pacientes psiquiátricos crônicos e uma das pioneiras na instituição no tratamento de dependência química.
Consta na denúncia do Ministério Público Militar que, em 2010, a acusada furtou a identidade da tenente e fez-se passar por ela para efetuar compras em duas lojas. Inicialmente dirigiu-se a um estabelecimento onde a militar mantinha uma lista de presentes para seu casamento e lá fez compras que superou o valor de R$ 2 mil. Em seguida, ela fez uma segunda compra, mediante a abertura de um crediário em nome da oficial.
A fraude começou a ser desvendada quando a vítima do golpe recebeu uma ligação de uma das lojas e decidiu ir até lugar para entender o que estava acontecendo.
Ao apresentar a foto da sargento para uma vendedora, a mulher confirmou que aquela tinha sido a autora das compras. A testemunha afirmou em juízo que, para realizar a falsificação, a estelionatária havia incluído a foto dela no documento.
Um exame grafotécnico, realizado nos documentos preenchidos pela acusada para a abertura de crédito, confirmou a falsificação das assinaturas. Além disso, na ficha para aprovação de crédito constava o mesmo número de celular que a ré mantinha em sua ficha cadastral no Exército.
Recurso ao STM
Após ser condenada a quatro anos de reclusão na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, por estelionato, a defesa da ex-sargento recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM). Na ação, o advogado pediu, entre outras coisas, a diminuição da pena por considerar que as circunstâncias agravantes foram aplicadas de forma “exagerada” pelo juízo da primeira instância.
A defesa questionou também que a sentença aplicou a atenuante de menoridade – benefício previsto na Lei Penal e concedido em razão de o infrator possuir idade inferior a 21 anos – foi aplicada em seu patamar mínimo, ou seja, um quinto da pena.
O relator do caso no STM, o ministro José Coêlho Ferreira, afirmou que a autoria e materialidade do delito estão claramente comprovadas e que os prejuízos somam cerca de R$ 7 mil.
No entanto, o ministro decidiu alterar o cálculo para fixação da pena com base em dois fatos: considerou como uma única circunstância agravante o fato de o crime ter sido cometido contra uma colega e de a acusada ter forjado álibis para se inocentar; e ampliou a margem da atenuante relacionada à menoridade, de um quinto para um terço, tendo em vista que não havia base legal ou jurisprudencial para aplicação do patamar mínimo.
Por unanimidade, o Plenário seguiu o entendimento do relator e reduziu a pena de quatro anos para dois anos e quatro meses. A ré recebeu o benefício de apelar em liberdade e o direito ao regime prisional inicialmente aberto.