Policial Militar que assaltou hotel de trânsito em Manaus tem pena de 5 anos de reclusão mantida
O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de uma mulher, soldado da Polícia Militar, a cinco anos e quatro meses de reclusão em julgamento nesta terça-feira (25). Ela e três comparsas assaltaram o Hotel de Trânsito de Oficiais, sob administração do Exército, em Manaus (AM). A defesa havia impetrado recurso de Embargos de Declaração contra a decisão anterior, do próprio STM.
Na ação criminosa, dois ex-militares do Exército e a policial militar assaltaram o hotel e levaram equipamentos eletrônicos. Os acusados teriam também cooptado um adolescente para ajudar no crime, cometido em 2008.
De acordo com a denúncia, os dois ex-militares e o adolescente entraram no hotel portando armas e anunciaram o roubo. Os militares de serviço no hotel de trânsito reconheceram as vozes dos dois homens, que já haviam trabalhado no local na época em que serviam no Exército. A policial militar permaneceu dentro do carro no estacionamento do hotel.
No julgamento de primeiro grau, a Auditoria de Manaus decidiu condenar os ex-militares a três anos e seis meses de reclusão. A policial militar foi condenada a cinco anos e quatro meses de reclusão, pena confirmada no julgamento da apelação no STM.
Agora, a defesa, em sede de embargos de declaração, argumentou que o Acórdão do STM foi omisso, porque não enfrentou a questão com relação à participação de "menor importância da policial militar". O advogado da ré informou que a regra do artigo 53 do Código Penal Militar diz que a pena é atenuada se a participação do agente é de somenos importância. “É injusto impor a mesma penalidade ao réu que apenas disponibilizou o veículo da fuga, e portanto, não tinha o domínio do fato”, disse o advogado.
Ao analisar o recurso, o ministro Odilson Sampaio Benzi rejeitou o pedido. Segundo o relator, o Acórdão deixou claro que a participação da policial militar foi tão ou mais importante que a dos demais membros do bando, se considerado o fato de que ela, além de ser a mais experiente do grupo, com 39 anos de idade na época, enquanto os comparsas tinham menos de 21 anos, também era policial militar.
“Em outras palavras, o fato de ser maior de idade e trabalhar em função que atua no combate ao crime, sem dúvida alguma, a credencia, naturalmente, a uma posição de destaque entre os comparsas”, disse o magistrado.
O ministro, em seu voto, informou que foi a policial militar quem telefonou para um dos comparsas e o convidou para “dar uma volta”, para depois chamá-lo para participar do assalto; e durante a fuga, teve a atribuição de dar cobertura ao bando, numa eventual blitz da PM.
“Não se pode olvidar de que, segundo a melhor doutrina, existem a autoria intelectual, a autoria propriamente dita ou executória e a coautoria. Dúvidas não há de que, o conjunto probatório constante dos autos nos remete a crer que a conduta da embargante na trama criminosa está mais para quem trilhou o caminho da autoria ou coautoria, do que para quem executou funções secundárias, próprias de um partícipe”, votou o ministro Benzi, mantendo inalterado o Acórdão do STM.
Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator e mantiveram a condenação da policial militar.
Delegações de onze países se reuniram no Chile para III Foro Interamericano sobre Justiça Militar e Direito Operacional, que aconteceu entre 19 e 21 de agosto, nas cidades de Santiago e Viña del Mar. O Superior Tribunal Militar foi representado pelo ministro-presidente, William de Oliveira Barros, e pelo ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, que havia participado da edição anterior.
Durante três dias, presidentes de cortes militares, autoridades de justiça militar, assessores jurídicos e representantes organismos do âmbito do direito operacional discutiram questões ligadas ao direito operacional.
Regras de engajamento
Dois temas foram as tônicas das conferências do III Foro: a responsabilidade penal do comandante de operações militares e as semelhanças e diferenças entre direito internacional, direito de conflitos armados e direitos humanos.
Já a mesa de trabalho desta terceira edição teve como tópico as chamadas regras de enfrentamento, termo traduzido do inglês rules of engagement (ROE).
O ministro-presidente do STM proferiu palestra e explicou que na legislação pátria (Constituição Federal, Código Penal Militar, Código de Processo Penal Militar, Estatuto dos Militares, Leis Complementares 97/1999, 117/2004 e 136/2010), as ROE não são consideradas como uma norma jurídica ou disciplinar, e sim, que se tratam de uma ação operacional ou missão específica a ser cumprida por determinado segmento das Forças Armadas.
O presidente explicou que em caso de não observância das regras/procedimentos de enfrentamento previstos na operação militar, o militar estará sujeito a sanções penais ou disciplinares.
As delegações do Foro também receberam informes e discutiram assuntos afeitos à administração da Secretaria Técnica do Foro Interamericano de Justiças Militares, órgão de gestão e apoio criado ano passado durante o II Foro e que é atualmente secretariado pelo contra-almirante Júlio Pacheco Gaige, da representação do Peru.
O Foro
O Foro Interamericano sobre Justiça Militar e Direito Operacional, uma iniciativa de países do continente americano, visa estabelecer uma agenda em torno do desenvolvimento do direito e da justiça militar como matérias a serviço da sociedade, levando em consideração o importante papel desempenhado por elas na regulação e manutenção das Forças Armadas disciplinadas, leais e eficientes, atuando na garantia da ordem e da segurança dentro dos países e na garantia da paz e segurança numa escala global.
Participaram do III Foro Interamericano de Justiça Militar representantes dos seguintes países: Brasil, Canadá, Colômbia, Chile, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Honduras, Paraguai, Peru e Uruguai.
A coordenação do III Foro na cidade de Santiago ficou a cargo do auditor-geral do Exército do Chile, general Waldo Martínez, e do coronel Felipe Cunich. Em Viña del Mar, a organização do evento foi de responsabilidade do auditor-geral da Marinha do Chile, contra-almirante Cristián Araya.
Veja aqui a cobertura fotográfica do Foro.
* Com informações da Assessoria de Assuntos Internacionais do STM.
Juiz de Fora: Juíza-Auditora Maria do Socorro recebe a comenda "Mérito Benjamin Colucci", da OAB
A Juíza-Auditora de Juiz de Fora (MG) - 4ª Circunscrição Judiciária Militar-, Maria do Socorro Leal, foi homenageda pela OAB - subseção Juiz de Fora.
A magistrada da Justiça Militar Federal foi condecorada, no último dia 11 de agosto, com a comenda “Mérito Benjamin Colucci”. A honraria é em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade e à advocacia.
Prestigiaram o evento inúmeras autoridades municipais, militares, advogados e advogadas, além de conselheiros da OAB estaduais e subseccionais.
A comenda é a maior honraria concedida pela OAB, subseção Juiz de Fora, e uma homenagem ao notório jurista Benjamin Colucci.
Colucci, além de ter exercido o cargo de juiz municipal, foi fundador e o primeiro diretor da Faculdade de Direito de Juiz de Fora, hoje integrada à Universidade Federal.
Ele também empresta seu nome ao prédio do Fórum da Comarca municipal.
A cidade de Corumbá, no extremo oeste do Mato Grosso do Sul, recebeu o Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar da Justiça Militar da União, nos dias 17 e 18 de agosto.
O evento foi promovido pela Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Campo Grande (MS), e teve a finalidade de promover e divulgar a Justiça Militar da União junto aos demais segmentos da sociedade brasileira naquele estado da federação.
Em entrevista à TV STM, o ministro Carlos Augusto de Sousa falou sobre alguns dos assuntos tratados no Seminário.
Um deles foi sobre a participação das Forças Armadas nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O ministro, que é Almirante da Marinha, explicou a advogados e estudantes de Direito quais os requisitos para a participação das Forças Armadas neste tipo de demanda do Estado brasileiro.
Outro assunto abordado pelo ministro foi o aumento de competência da Justiça Militar da União, discussão que está em pauta tanto no Superior Tribunal Militar, como no Congresso Nacional.
O ministro informou que há um grupo de trabalho na Justiça Militar avaliando a extensão do possível aumento de competência.
Para a juíza-auditora Suely Pereira, da 9ª CJM, falta conhecimento por parte dos operadores do Direito sobre a matéria Direito Militar. Ela esclarece que o Seminário veio com este intuito: levar mais informação e conhecimento para este segmento da sociedade brasileira.
A magistrada afirmou que advogados fora dos quadros da Defensoria Pública da União, quando atuam nas defesas de réus em processo criminais na Justiça Militar, sentem muita dificuldade, porque desconhecem a legislação penal militar com um todo.
A Comissão de Concurso do Superior Tribunal Militar (STM) divulgou, nesta quinta-feira (20), o resultado final do concurso público de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União (JMU).
O edital traz os candidatos aprovados e selecionados por ordem de classificação. Os treze primeiros colocados farão o curso de formação inicial de magistrados, com previsão de início em meados de outubro.
A posse dos novos magistrados está prevista para ocorrer no próximo mês de setembro, assim como o início do Programa de Formação Inicial de Magistrados (Profima), que será organizado e dirigido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).
A seleção visou selecionar bacharéis em Direito para o preenchimento de seis vagas, inicialmente, além da formação de cadastro de reserva.
O certame, realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília, foi aberto em novembro de 2012.
Desde então, os candidatos passaram por uma rigorosa seleção, sendo avaliados em cinco etapas: prova seletiva, a inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social; exames de sanidade física e mental; exame psicotécnico; prova oral e avaliação de títulos.
As provas objetivas foram realizadas em 14 de abril de 2013 e contou com a participação de 1.043 candidatos.
Destes, apenas 129 candidatos foram aprovados e se tornaram aptos a realizarem as outras etapas.
Veja o edital nº 47, com o resultado final do concurso
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição, por falta de provas, de um soldado da Aeronáutica acusado de furtar dinheiro e objetos pessoais de tenentes médicos da Força. O crime teria ocorrido no Posto do Correio Aéreo Nacional (CAN) da Base Aérea do Galeão, na cidade do Rio de Janeiro, durante embarque das vítimas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, em 6 de outubro de 2012, por volta das 6h da manhã, no Posto do CAN da Base Aérea do Galeão, foram iniciados os procedimentos de embarque de passageiros que seguiriam para Campo Grande (MS) e Brasília (DF).
As bagagens foram pesadas e colocadas no trator para serem encaminhadas ao avião, que decolou por volta das 7h40 e retornou quarenta minutos depois devido a pane em um dos motores. Após o pouso, as malas foram transferidas para o Cassino dos Oficiais, a fim de aguardar novo embarque no mesmo dia, tendo sido alocadas em quartos, cujas chaves ficaram em poder dos hóspedes. No entanto, ao regressarem para o reembarque, os médicos ofendidos notaram a violação de suas bagagens.
Um deles teria dado por falta da importância de R$ 1.000; uma outra vítima relatou o furto de duas camisas de marcas reconhecidas; e um terceiro, o desaparecimento de um frasco de perfume importado, um relógio e dois pares de brincos.
No mesmo dia, foi aberta uma investigação e testemunhas afirmaram ter observado um nervosismo não habitual de um dos militares que integrava a equipe do pessoal de serviço e guarda. No entanto, ao final das investigações, o relatório do Inquérito Policial Militar concluiu ter sido outro o autor do delito e que o furto teria ocorrido durante o embarque. Também não ficou claro o real valor furtado, na medida em que houve a confissão de apenas de um dos acusados, que disse ter ficado com R$ 250, em contraposição aos itens e valores listados pelas vítimas.
Assim, o Ministério Público Militar resolveu denunciar o então soldado D.V.R pelo crime previsto no artigo 240 do Código Penal Militar, por três vezes. Ainda na fase das investigações, D.V.R alegou que teria sido outro militar o autor do delito e que o valor furtado teria sido de R$ 500, dos quais foi lhe repassado a metade.
Disse também que aceitou a quantia por encontrar-se em dificuldades financeiras e não acreditar que seria descoberto. Em novo depoimento, um dos médicos, vítima do furto, mudou a versão e indicou que o valor furtado teria sido outro e não os R$ 1.000 indicados incialmente.
Na apreciação da ação penal na 2ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro, o réu negou a prática de qualquer furto. No julgamento, os juízes do Conselho Permanente de Justiça resolveram absolver o réu por não existir prova suficiente para a condenação. O Ministério Público Militar, inconformado com decisão, recorreu ao Superior Tribunal Militar.
Ao apreciar o recurso de apelação, a ministra Maria Elizabeth Rocha manteve a decisão da primeira instância. Em seu voto, a magistrada afirmou que uma das vítimas afirmou ter percebido a subtração no momento em que as malas foram restituídas, após a aterrisagem da aeronave. Contudo, não viu o réu ingressar na parte traseira da esteira de bagagem e que entregou a bagagem no momento do check in, fechada só com zíper, sem o lacre.
“Tal como exposta, a dinâmica do evento não restou delineada em sua inteireza, pois, da oitiva das testemunhas pairam mais dúvidas que certezas acerca do momento em que os itens foram subtraídos das malas. Efetivamente, na fase do IPM, todos foram unânimes ao afirmar não haver percebido qualquer ato suspeito por parte do acusado. Aliás, chegaram a apontar, outro militar como o único a apresentar comportamento estranho no momento do ocorrido”.
A relatora disse que diante de tamanha confusão não conseguiu tirar da análise do conjunto probatório uma conclusão acertada de ter o réu se apropriado de patrimônio alheio.
“Indubitável que o juízo de certeza que se espera alcançar com as provas produzidas na instrução não deve ser construído com base em especulações, presunções ou deduções e, sim, irradiar-se como algo cristalino. Nesse sentido, as provas carreadas ao processo foram incapazes de elucidar os fatos e, dada esta insuficiência, há de prevalecer o princípio do favor rei”. Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto da relatora.
A cidade de Corumbá, no extremo oeste do Mato Grosso do Sul, recebeu nesta semana o Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar da Justiça Militar da União.
O evento foi promovido pela Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Campo Grande (MS), e teve a finalidade de promover e divulgar a Justiça Militar da União junto aos demais segmentos da sociedade brasileira, naquele estado da federação.
Nos dois dias de atividades (17 e 18), estiveram reunidos operadores do Direito, como juízes, promotores, advogados e defensores públicos; militares das três Forças Armadas e estudantes de Direito de várias universidades sul-mato-grossense.
A abertura do evento ocorreu no início da noite da última segunda-feira (17) e foi realizado no Auditório Salomão Baruki, da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus do Pantanal.
O ministro do Superior Tribunal Militar Carlos Augusto de Sousa abriu o ciclo de palestras e falou sobre o tema “A Justiça Militar da União”.
A ação decorre das Diretrizes do Programa de Ações Institucionais da Justiça Militar da União (PAI/JMU), cuja regulamentação dispõe sobre harmonização com os demais Poderes da União.
Para o ministro Carlos Augusto, a ocasião é importante para destacar as temáticas relacionadas à Justiça Militar da União, visando o aprendizado do tema e incutir o debate sobre os desafios futuros dessa justiça especializada.
A anfitriã do Seminário, a Juíza-Auditora Suely Pereira Ferreira, da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, afirmou que o Seminário cumpriu seu objetivo, de promoção e a divulgação da Justiça Militar da União junto aos demais segmentos da sociedade brasileira, promovendo o interesse dos acadêmicos e estimulando a troca de informações entre os diversos agentes na área jurídica.
As palestras também abordaram temas ligados ao Ministério Público Militar, à Defensoria Pública da União, bem como à Advocacia Geral da União.
O Seminário Jurídico foi organizado em conjunto com o 6º Distrito Naval; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Câmpus do Pantanal; Ministério Público Militar; a Defensoria Pública da União e com a Advocacia-Geral da União (AGU).
Cerca de trinta estudantes de Direito da Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), campus de São Bento do Sul, município localizado no extremo norte de Santa Catarina, tiveram a oportunidade de conhecer mais sobre a Justiça Militar Federal – a justiça mais antiga do país – e sobre o Superior Tribunal Militar (STM).
Os acadêmicos do curso de Direito foram recebidos pelo ministro aposentado do STM Cherubim Rosa Filho, um dos maiores especialistas em Direito e Justiça Militar do País – que ministrou uma palestra-aula aos futuros operadores do Direito.
O grupo foi guiado pela equipe do Cerimonial do STM, que tem colocado em ação o Projeto “Visite o STM”. A iniciativa atende, em média, duas visitas por mês.
O projeto segue um roteiro histórico-institucional: a primeira parte é a recepção e o encaminhamento para o auditório da Corte.
Lá os visitantes assistem a uma aula histórica e depois a um vídeo institucional, que conta todas as peculiaridades da Justiça Militar, como a divisão entre a Justiça Militar Federal e as Justiças Militares estaduais; as competências; os crimes mais comuns; os ritos processuais; além de receberem uma aula de história.
Em seguida, os alunos das universidades conhecem o Museu. No local, apreciam as telas a óleo de pintores de renome, como Rodolfo Amoedo, Auguste Petit, Solon Botelho, retratando os Chefes de Estado do período imperial, além dos patronos das armas militares e advogados.
Depois conhecem a galeria de retratos dos ministros e peças antigas, vestuário, condecorações, louças, mobiliário, relógios e objetos de decorações de diversos períodos. A última etapa é uma visita ao Plenário da Corte, onde podem acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento.
O estudante Eduardo Manoel Ramos disse que já conhecia a Justiça Militar, mas a aula diferenciada serviu para reforçar e aprimorar os seus conhecimentos sobre esta Justiça especializada. "Não há como não ver o quanto esta Justiça e esse Direito Especial são importantes para a manutenção da disciplina e do profissionalismo das Forças Armadas do nosso país".
Outra estudante, Michele Cristine Simões, que está no último ano do curso de Direito, afirmou que a Justiça Militar, no seio acadêmico, é pouco conhecida, até porque a disciplina Direito Militar não consta na grade curricular do curso e a visita serviu para que os estudantes travassem esse primeiro contato, e direto, com essa Justiça.
“Este tipo de tour acadêmico é muito proveito e valioso, porque este é um ramo do Direito brasileiro muito peculiar. Hoje aqui tivemos um banho de Direito Militar e da própria história”, afirmou.
Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta apenas entrar em contato com o Cerimonial e marcar uma visita pelo número (61) 3313-9485.
O ministro aposentado do Superior Tribunal Militar Luiz Guilherme de Freitas Coutinho morreu no final da manhã desta segunda-feira (17), no Rio de Janeiro, aos 87 anos.
Ele estava adoentado e há cerca de 15 dias foi hospitalizado e não resisitiu às complicações médicas.
General-de-Exército, o ministro foi indicado pelo Presidente Itamar Franco para o cargo no Superior Tribunal Militar em 1993 e tomou posse no dia 30 de junho do mesmo ano.
No Exército Brasileiro, como integrante da Força, comandou o 1º Regimento de Infantaria, Rio de Janeiro - RJ (Regimento Sampaio), entre 1973 a 1975; comandou a 3ª Região Militar, em Porto Alegre ( RS), entre 1987 a 1989; e foi secretário de Economia e Finanças do Exército, em Brasília, de 1990 a 1993.
No exterior, de 1966 a 1967, serviu no Batalhão Suez, Unidade do Exército Brasileiro constituída especialmente para integrar o contingente de tropas militares a serviço da Organização das Nações Unidas (ONU), sendo destacada para intervir na região de Rafah, localizada na Egito.
De 1977 a 1979, exerceu a função de Adido Militar do Exército junto à Embaixada do Brasil em Roma, Itália.
Como ministro do Superior Tribunal Militar, integrou a Comissão de Jurisprudência; participou dos Estudos para a Reestruturação Organizacional do STM; supervisionou a Estruturação do Plano Diretor de Informática e integrou a Comissão de Concurso para Juiz-Auditor Substituto.
Aposentou-se em 13 de janeiro de 1998. O ministro era casado com Maria Aparecida Reis de Freitas Coutinho, com quem teve um casal de filhos.
O velório do ministro aposentado Luiz Guilherme de Freitas Coutinho vai ocorrer na próxima quarta-feira (19), no Cemitério Memorial do Carmo, no bairro do Caju, na cidade do Rio de Janeiro, a partir das 8h.
O corpo será cremado às 16h, no mesmo cemitério.
Comissão divulga resultado dos recursos da última fase do concurso de Juiz-Auditor Substituto
A Comissão de Concurso do Superior Tribunal Militar (STM) divulgou, nesta sexta-feira (14), os resultados dos recursos interpostos contra o resultado provisório dos títulos, última fase do concurso público de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União (JMU).
O resultado na prova oral (quarta etapa) e o resultado provisório na avaliação de títulos (quinta etapa), foram divulgados em 6 de julho passado.
Dezoito candidatos recorreram dos resultados à Comissão de Concurso do STM, perfazendo um total de 31 recursos. Estes foram agrupados por espécies de títulos, ficando cada um dos membros da Comissão responsável pelo julgamento de um grupo.
A Comissão deferiu quinze dos pedidos. Os resultados foram tornados públicos pelos integrantes da Comissão, integrada, dentre outros, pelo ministro do Superior Tribunal Militar José Coêlho Ferreira, presidente do Centro do Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) e pelos ministros do STM José Barroso Filho e Marcus Vinicius Oliveira.
O resultado da Sessão de Julgamento já foi encaminhado ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), banca organizadora do certame.
O CESPE deve confeccionar o edital contendo o resultado final do concurso, com previsão de publicação para a próxima quarta-feira (19). A Justiça Militar Federal oferece 12 vagas para Juízes-Auditores Substituto.
A posse dos novos magistrados está prevista para ocorrer no próximo mês de setembro, assim como o início do Programa de Formação Inicial de Magistrados (Profima), que será organizado e dirigido pelo Cejum.
Veja o resultado provisório da última etapa (prova oral) e títulos