A partir do dia 13 de dezembro, a Auditoria de Porto Alegre passou a utilizar o programa Audiência Digital, que permite a gravação de áudio e vídeo das audiências. Os magistrados Alcides Alcaraz Gomes e Natascha Maldonado Severo já realizaram interrogatórios utilizando o novo sistema, que tem proporcionado celeridade às sessões. Após a finalização do ato, o arquivo é disponibilizado para as partes em um CD-Rom anexado ao processo.

O programa foi instalado e apresentado aos magistrados e servidores da Auditoria no final do mês de novembro e, após um período de adaptações técnicas, foi implementado nas duas últimas sessões do Conselho de Justiça para o Exército.

De acordo com o diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin), Ianne Barros, o processo de homologação e implantação do software de Audiência Digital, na Justiça Militar da união, ocorreu durante todo o segundo semestre de 2016.

Atualmente o sistema está funcionando em 73% das Auditorias de todo o Brasil e, até janeiro de 2017, a previsão é que o recurso esteja sendo utilizado em toda a primeira instância da JMU.

Segundo Ianne, juízes de todo o Brasil têm enviado elogios, por escrito, à equipe de implantação sobre a nova ferramenta de trabalho, que tem dado celeridade ao processo, ao reduzir o tempo das sessões. Além disso, o material gravado é indexado por palavras palavras-chaves, o que permite a busca de informações de forma instantânea.

A coordenação do projeto está a cargo da juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo. Na última Reunião de Avaliação da Estratégia (RAE), ocorrida em novembro deste ano, a magistrada ressaltou a importância do trabalho e citou os primeiros resultados positivos do sistema.

Sistema de Audiência Digital

O sistema de Audiência Digital foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cedido à Justiça Militar da União para a realização de gravação de áudio e vídeo das audiências.  

software é aguardado desde a publicação da Resolução do CNJ nº 105/2010, que dispõe sobre o uso de sistemas eletrônicos de gravação dos depoimentos, dos interrogatórios e de inquirição de testemunhas por videoconferência. Essa regulamentação foi atualizada pela Resolução CNJ nº 222, de 13 de maio de 2016.

Para realizar a gravação de audiências é necessário ter um computador, com o programa Audiência Digital instalado, um microfone e uma webcam

Uma grande vantagem do software  é o fato de ele poder ser  integrado ao PJe Mídias, repositório criado pelo CNJ, que reúne as mídias das audiências de um processo, com foco na interação com o público externo, especialmente com os operadores de Direito.

As melhorias e suporte ao programa ficará a cargo do CNJ, que já mantém equipe especializada para a manutenção do sistema.  Desta forma, o Poder Judiciário terá um sistema padronizado para os Tribunais e integrado aos órgãos que já usam o PJe.

Projeto prioritário do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, a implantação da videoconferência, já regulamentada pelo STM; e do software de gravação de audiências, atenderá plenamente as iniciativas 5.1.2 e 5.1.4 do Planejamento Estratégico, que busca a modernização e o  aprimoramento da atividade judicante na 1ª Instância.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento do Exército acusado de ludibriar soldados recrutas, abusar da confiança, fazer empréstimos em nomes das vítimas e sacar os valores em proveito próprio. O militar foi condenado a um ano reclusão.

A denúncia oferecida à Justiça Militar da União (JMU) pelo Ministério Público Militar (MPM) conta que o terceiro sargento do Exército, do quadro de militares temporários de infantaria, causou prejuízos a seis soldados do 1º Batalhão de Guardas (RJ), no valor de R$ 3.052,83.

Segundo restou apurado no Inquérito Policial Militar, no dia 9 de novembro de 2012, um dos militares lesados foi abordado pelo réu, integrante do mesmo quartel, que lhe pediu para fornecer o cartão magnético e senha pessoal de sua conta corrente.

A alegação do sargento era de que sua conta corrente apresentava problemas e necessitava, com urgência, de uma conta emprestada para receber uma quantia que seria, então, depositada na conta da vítima. E, de posse de seu cartão magnético e senha, sargento realizaria o saque devolvendo o cartão posteriormente.

O pedido foi aceito e, no dia 19 de novembro, ao realizar um saque no caixa eletrônico do Banco do Brasil, o soldado recruta descobriu que havia a mensagem de ‘saldo insuficiente’ em sua conta.

Foi até a uma delegacia de polícia, registrou a ocorrência com o intuito de poder obter as imagens dos saques realizados em sua conta corrente. Ao ver as imagens do circuito interno de TV, identificou a fisionomia de um homem muito parecido com o terceiro sargento acusado. No quartel, o soldado comunicou o caso ao comandante imediato, que decidiu apurar os fatos. Na investigação foi descoberto que mais cinco soldados da 3ª Companhia de Fuzileiros do 1º Batalhão de Guardas também tinham sido lesados da mesma forma e com modus operandi semelhante.

“O ora denunciado, utilizando-se do mesmo ardil para com todos os ofendidos obteve para si vantagem ilícita, subtraindo valores de suas contas correntes. Todos os ofendidos alegaram que confiavam no sargento, graduado de sua subunidade, e tinham a convicção, na época, que o mesmo não iria fazer qualquer mal ou causar prejuízo a eles, por isso lhes forneceram cartão magnético e respectivas senhas”, afirmou o promotor em sua denúncia. Os valores subtraídos dos soldados recrutas variaram. O maior prejuízo foi um empréstimo e saque de R$ 1.954,88.

Em depoimento, um dos ofendidos disse que o réu devolveu todo o valor e que tinha feito “aquilo porque estava devendo dinheiro a uma pessoa, que faria uma covardia com ele”. Na ocasião ofereceu R$ 1.000 para que ele deixasse o assunto de lado, o que não foi aceito. Outra vítima disse ter o réu feito um empréstimo de quase R$ 2.000, também devolvido quase dois meses após os fatos. Disse também ter ele, igualmente, oferecido R$ 1.000 para silenciar-se.

“Ele não disse bem para que era aquele dinheiro, mas fez uma colocação como se estivesse sendo chantageado e que o irmão e a mãe dele corriam risco de vida. Ele era o sargento mais confiável do quartel, inclusive para o capitão, e ninguém acreditava que o acusado faria uma coisa dessa”, contou o soldado.

Embora tenha devolvido os valores subtraídos, ele foi denunciado à Justiça Militar da União na cidade do Rio de Janeiro, pelo crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (estelionato), por seis vezes.

No julgamento de primeira instância na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, ele foi condenado à pena de um ano de reclusão, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. A defesa dele, insatisfeita com a decisão, recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

O advogado pediu, preliminarmente, a nulidade pela não realização do julgamento monocrático do ex-sargento, agora civil, perante a Justiça Militar - o sargento não teve posteriormente o contrato renovado com o Exército. No mérito, requereu a desclassificação da conduta para infração disciplinar, porque ele teria restituído os valores sacados, antes da instauração da ação penal, e foi punido administrativamente pelo Comando, fato que motivou o seu desligamento do Exército. Também pediu a aplicação do princípio da insignificância.

No Superior Tribunal Militar 

Ao analisar o recuso de apelação, a ministra Maria Elizabeth Rocha negou provimento e manteve a condenação. Segundo a magistrada, o Poder constituinte primogênito, atento às peculiaridades dos bens jurídicos militares federais, entendeu por bem não restringir a competência da Justiça Federal Castrense apenas aos agentes militares e, por igual, abarcar os civis.

“No presente caso a conduta delitiva foi perpetrada dentro do aquartelamento, ao tempo em que o acusado era militar da ativa e sujeito às leis penais militares. O simples licenciamento do militar não acarreta a incompetência do Conselho Permanente de Justiça em julgar o feito. Assim, serve de norte para a delimitação da competência do Conselho Permanente de Justiça o princípio tempus regit actum”, fundamentou a ministra. 

Ainda de acordo com a relatora, não cabia o argumento defensivo de desclassificação da conduta para infração disciplinar, por não se tratar de pequeno valor a quantia de R$ 3.052,83, a superar, em muito, os “parcos soldos de um Soldado do Exército". Mesmo que se considere o valor obtido individualmente em prejuízo de cada ofendido, inexiste também pequeno valor”.

No tocante à incidência do § 2º do artigo 240 do CPM (aplicável ao criminoso que, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal), ela observou já ter sido a sanção reduzida em 2/3 em face da referida causa especial de diminuição de pena, tendo sido empregado o quantum máximo.

“Para além, não prospera a tese de aplicação do princípio da insignificância. É sabido que o postulado demanda o reconhecimento dos seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e lesão jurídica inexpressiva. Nesse sentido, não deve incidir a bagatela, devido não só ao contexto social dos militares envolvidos, mas à reprovabilidade da conduta atentatória à disciplina e depreciatória do sentimento de lealdade e confiança entre os companheiros de farda, circunstâncias imprescindíveis para a unidade da tropa e o convívio social no interior do aquartelamento”.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União e do Conselho de Justiça para o julgamento de militar licenciado; bem como de nulidade e suspensão do processo e do prazo prescricional, pela não aplicação do artigo 366 do CPP. No mérito, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso defensivo, para manter a sentença de primeira instância.

 

O Superior Tribunal Militar lançou sua nova Revista de Doutrina e Jurisprudência, composta por artigos de ministros e juízes e de decisões recorrentes do Tribunal ocorridos no período de janeiro a junho de 2016.

Entre os artigos publicados, encontram-se temas como: a independência do Poder Judicário e o Estatuto dos Magistrados na Constituição Brasileira de 1988; e a competência da Justiça Militar da União para julgar civis, estabelecendo a compatibilidade da prática com a Constituição Federal e com o sistema interamericano de proteção aos direitos humanos.

Um dos casos julgados no período foi uma explosão na Base Naval de Aratu, situada em Salvador (BA), que causou queimaduras de até segundo grau em um cabo e lesionou outros militares.

O fato ocorreu durante uma instrução com disjuntores de eletricidade, sob a responsabilidade de um sargento da Marinha. O militar respondeu a processo na justiça militar, mas foi absolvido da acusação de lesão culposa grave na Auditoria de Salvador (primeira instância) e no Superior Tribunal Militar (STM), ao aprecisar um recurso contra a decisão.

Nas palavras do relator do caso no STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, o desencadear do acidente adveio não da imprudência do acusado, mas em razão das condições precárias de trabalho.

Segundo o magistrado, não há como deixar de mensurar a exposição ao risco a que foi submetido o militar, ante a ausência de equipamento de proteção individual e ferramentas adequadas, tudo isso somado ao manuseio de maquinário obsoleto (disjuntores defeituosos), ausência de peças de reposição e de sistema de intertravamento e bloqueio, o que evitaria o choque.

Trabalho conjunto

O objetivo da criação da Revista é justamente valorizar o trabalho de todos os profissionais envolvidos nos julgamentos, além de disseminar a informação dos julgados recorrentes do Tribunal à sociedade e à comunidade jurídica.

A criação da publicação é resultado de uma parceria entre a Comissão de Jurisprudência do STM e a Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (DIDOC), que produziram e editaram a Revista. 

Acesse a Revista de Doutrina e Jurisprudência do STM e conheça os principais julgados e as tendências da Jurisprudência da Corte. 

O prazo para inscrições no IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia termina no próximo dia 15 de dezembro. Este ano o Superior Tribunal Militar (STM) será o organizador do evento, que ocorrerá em sua sede, em Brasília, de 6 a 8 de março de 2017.

Para o envio de trabalhos, a data limite é a mesma, sendo necessário antes a realização da inscrição no evento. Para saber mais sobre os critérios de encaminhamento dos artigos científicos, consulte as normas gerais.

O Congresso ocorre anualmente, desde 2014, e tem por objetivo permitir a integração entre países lusófonos – que falam Português – e debater questões relacionadas à Teoria da Constituição, Direitos Humanos e Efetividade dos Direitos Fundamentais e Minorias, Globalização e Multiculturalismo.

Como nas edições anteriores – Portugal (2014); Angola (2015) e Portugal (2016) – a iniciativa pretende também realizar estudos comparados e mobilizar os pesquisadores e a comunidade jurídica em geral sobre o alcance dos Direitos Humanos nos Estados Lusófonos.

O alcance dos Direitos Humanos

Nesta quarta edição, o tema será O alcance dos Direitos Humanos nos Estados Lusófonos e tem em vista promover estudos e debates sobre a reflexão e discussão de temas atuais relacionados ao Direito Constitucional e aos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Ao receber convidados de vários países, o simpósio pretende integrar experiências de culturas diversas, que poderão discutir vivências específicas de avanços e recuos na conquista dos direitos constitucionais e, em especial, dos direitos humanos fundamentais.

São eixos centrais do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia:

  1. Estado Constitucional e Teoria da Constituição;
  2. Direitos Humanos e Efetividade dos Direitos Fundamentais; e
  3. Minorias, Globalização e Multiculturalismo.

Por fim, a programação incluirá sessões plenárias, com exposições de oradores convidados e sessões parciais divididas de acordo com os temas estabelecidos, com o objetivo de integrar as nações presentes e os seus participantes.

A proposta é promover em cada participante um conhecimento transformador de suas realidades, de maneira a despertar no homem contemporâneo a necessidade de existir a partir de uma vida digna, e dos direitos constitucionais estabelecidos.

Para saber mais detalhes sobre o IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, visite a página oficial do evento.

 

 

Em decisão tomada no último dia 9 de dezembro, o juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos da Auditoria de Manaus – primeira instância da Justiça Militar da União – determinou que cinco colombianos abordados, com armas e drogas, na fronteira da Colômbia com o Brasil devem ser julgados pela Justiça Federal.

Os fatos ocorreram no dia 4 de dezembro, quando houve um confronto entre forças do Exército Brasileiro (Pelotões de Fronteira) e uma embarcação colombiana, na cidade de Japurá (AM).

O barco estrangeiro descumpriu o procedimento regular de apresentação ao porto do 3º Pelotão Especial de Fronteira Vila Bittencourt, responsável pela fiscalização de embarcações que entram e saem do país.

O Grupo de Reação da Guarnição de Serviço, acionado para a abordagem, deu voz de advertência para que os dois tripulantes do barco colombiano parassem a embarcação. Foi então disparado um alerta com arma de fogo, o que fez com que o piloto parasse a embarcação.

Mas, enquanto os militares brasileiros encaminhavam os dois homens para a revista individual, os militares perceberam a aproximação de uma nova embarcação, que também não obedeceu à advertência verbal.

Nesse momento, a guarnição do Pelotão de Fronteira foi surpreendida por um disparo feito pelo piloto da embarcação colombiana e, de imediato, revidaram à agressão com um tiro de fuzil.

O homem foi atingido e posteriormente morreu. Quando os militares brasileiros iniciaram a identificação dos ocupantes do segundo barco, verificaram se tratar de seis colombianos, todos civis.

De acordo com a manifestação do juiz da Auditoria de Manaus, no Auto de Prisão em Flagrante (APF), não foi possível estabelecer nenhum tipo de ligação entre as duas embarcações.

Também, segundo o magistrado, não haveria indício de crime militar por parte dos tripulantes da primeira embarcação, pois constatou-se que não obedeceram à ordem militar, de imediato, por não terem ouvido a advertência. No entanto, foram encontrados com os dois civis cartuchos de munição, fato que foi remetido para apreciação da justiça federal.

Na segunda embarcação, o juiz entendeu que apenas o civil que foi alvejado e morto teria cometido, em tese, crime militar, uma vez que procedeu de forma agressiva contra a força de reação do Exército. Os outros cinco civis somente foram descobertos após a abordagem e estavam escondidos debaixo de uma lona preta e se entregaram pacificamente, o que excluiria qualquer indício de crime militar.

Foram encontrados em poder dos cinco civis vários cartuchos de munição. Além disso, pelos depoimentos, o magistrado concluiu que houve confissão expressa de tráfico internacional de armas e de drogas. Relatos sobre o transporte de 80 kg de pasta base de cocaína e de 240 kg de maconha e um carregamento de armas.

“Desse modo, os elementos de informação carreados até o momento trazem fortes indícios de autoria e prova de materialidade de crimes de tráfico internacional de arma de fogo, ex vi do art. 18 da Lei 10826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), bem como tráfico internacional de drogas, ex vi do art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006”, concluiu o juiz de Manaus, afirmando ser da competência da justiça federal a apreciação dos referidos crimes, conforme o artigo 109, V, da Constituição Federal.

Em outra parte da decisão, o juiz deferiu o arquivamento, a pedido do Ministério Público Militar (MPM), referente aos fatos ligados à abordagem realizada pelos militares do Exército e que resultou na morte de um civil. Nesse sentido, o magistrado entendeu que a ação foi estritamente legal e está amparada pela Lei Complementar 97, de 9 de junho de 1999, que define atuação das Forças Armadas na faixa de fronteira.

“Outrossim, não é exagero acrescentar uma atuação em legítima defesa, já que, pelo que dos autos consta, o civil alvejado disparou primeiro contra a Força de Reação”, afirmou o juiz. “Presentes tais causas de exclusão de ilicitude (art. 42, incisos II e III do CPM), não há que se falar em cometimento de crime, razão pela qual o pleito do MPM, nesse aspecto, merece prosperar.”

Com a decisão de declinar da competência em favor da justiça federal, o juiz da Justiça Militar remeteu o APF ao juízo federal de Tefé (AM), a fim de que decida sobre destino de todos os sete civis presos.

Determinou também que o Comando do 8º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS), localizado em Tabatinga (AM), e até então responsável pela apuração dos fatos, proceda à apresentação imediata dos colombianos à autoridade policial federal.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta segunda-feira (12) a visita de uma comitiva da Defensoria Pública do Timor Leste, uma ilha no sudeste asiático, colonizada pelos portugueses. 

A delegação acompanhou a sessão de julgamento no plenário do Tribunal e elogiou a especialização da Justiça Militar da União (JMU).

Composta por três defensores públicos e dois servidores, a comitiva realiza uma espécie de intercâmbio com a Defensoria Pública da União (Brasil). O coordenador do projeto e defensor público da União, Claudionor Barros Leitão, explica que o enfoque desta visita foi apresentar a JMU à delegação.

“É importante que eles tenham uma visão diferente de um país - do tamanho do Brasil - com uma justiça especializada e isso pode, em algum momento, servir como um parâmetro para que se avalie a conveniência, ou não, de se ter uma justiça militar no Timor Leste”, disse.

Para o defensor público timorense Manoel Exposto, a visita produziu uma boa troca de experiências para futura implementação no Judiciário naquele país.

“Há muitas coisas novas, que ainda não existem em nosso sistema. Por exemplo, este tribunal que estamos a assistir. Em nossa constituição não existe tribunal militar. É uma coisa nova, assim como a Justiça Eleitoral e do Trabalho, as justiças especializadas”, afirmou Manoel.

A comitiva está no Brasil desde o dia 27 de novembro e vem acompanhando os trabalhos da Defensoria Pública da União (DPU). O projeto de intercâmbio segue as orientações do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e foi estabelecido pelo governo do país. Além de Claudionor e dos demais defensores, juízes e procuradores já participaram do projeto visando o fortalecimento do Timor Leste.

Cooperação Brasil - Timor Leste 

Galgando sua independência do governo Português em 1975, a República democrática do Timor Leste foi, durante anos, a única colônia portuguesa em território asiático. Atualmente, é uma das democracias mais jovens do mundo e encontra-se sob regência do primeiro ministro Rui Maria de Araújo. Este é o sexto governo constitucional da ilha.

Pouco após a Frente Revolucionária do Timor Leste (FRETILIN) assumir o poder, a Indonésia, única fronteira com a ilha, invadiu o território em busca de um a nova colônia. Houve grande devastação do país até que se proclamasse uma nova independência para a ilha, em 2002. 

A Organização das Nações Unidas (ONU) repudiou a invasão dos militares indonésios à Ilha, bem como propôs acordos de cooperação após o Timor  atingir sua nova independência. O governo brasileiro sempre esteve presente nos assuntos diplomáticos e jurídicos do Timor Leste. Dois nomes se destacaram na criação do mais recente país:  Xanana Gusmão, o primeiro presidente do país pós restauração da independência, 20 de maio de 2002 e o diplomada brasileiro, do Alto Comissariado da ONU, Sérgio Vieira de Mello. 

A Justiça Militar da União, por intermédio do ministro do Superior Tribunal Militar - Flavio Flores da Cunha Bierrenbach - se fez presente na reconstrução daquele país. Dois magistrados de primeira instância também prestaram serviço ao Timor Leste: a juiza-auditora Telma Angélica e o juiz-auditor Frederico Veras. 

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A Auditoria de Manaus (AM) realizou sua primeira audiência de custódia por teleconferência (via web). A transmissão ocorreu no dia 2 de dezembro entre a capital amazonense e a cidade de São Gabriel da Cachoeira, extremo oeste do Amazonas, na "Cabeça do Cachorro".

Durante a sessão, foram ouvidos dois soldados do Exército envolvidos em um furto cometido contra um colega da 21ª Companhia de Engenharia de Construção, quartel sediado na cidade de São Gabriel da Cachoeira (AM).  

Os presos foram assistidos por um defensor, que participou da sessão em Manaus e por outro, que permaneceu ao lado dos militares, como garantia legal de ampla defesa.

Também estiveram presentes em Manaus um representante do Ministério Público Militar (MPM) e o juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos, que presidiu os trabalhos.

De acordo com norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentadas pela Resolução nº 228, de 26 de outubro de 2016, do Superior Tribunal Militar (STM), a audiência de custódia é um procedimento que tem por objetivo verificar a legalidade da prisão em flagrante.

Para que isso aconteça, a previsão é que o preso seja apresentado ao juiz no prazo de até 72 horas, caso o preso esteja numa localidade distante da cidade sede da Auditoria.

Os militares foram presos em flagrante no dia 29 de novembro e, graças ao uso da teleconferência, foi possível cumprir a resolução. Caso os militares realizassem o deslocamento físico para Manaus, dificilmente a apresentação ocorreria no prazo normativo, tendo em vista que 865 quilômetros separam as duas cidades. 

Outro fator agravante é que os únicos meios de interligação entre as duas cidades são a via fluvial – com duração média de 4 dias – e a via aérea – porém não há voos diários entre as localidades.

Além disso, a teleconferência resulta em economia de recursos e de tempo demandado para a liberação dos recursos com a viagem, por parte da Força de origem dos flagranteados.

Durante a audiência, a legalidade da prisão foi homologada, mas os militares foram soltos no mesmo dia, em razão de serem réus primários e pelo fato de valor do furto ter sido considerado baixo (cerca de R$ 200).

No momento os réus encontram-se em liberdade provisória e o Auto de Prisão em Flagrante (APF) aguarda a manifestação do MPM quanto ao eventual oferecimento de denúncia.

Após três dias de discussões envolvendo 12 países americanos, o IV Foro Internacional de Justiça Militar foi encerrado nesta quarta-feira (7).

Para a próxima edição do evento a secretaria técnica, responsável pelo planejamento dos temas a serem postos em pauta, fica sob responsabilidade da delegação chilena.

Nesta edição do foro, coube ao almirante peruano Julio Pacheco coordenar os temas em pauta. Pouco antes da cerimônia de enceramento, Pacheco transmitiu o cargo ao auditor-geral do exercito do Chile, Felipe Cunich Mas, que ficará no encargo pelo próximo biênio e organizará a 5ª edição do evento, previsto para a primeira quinzena de novembro de 2017, no México.

A atuação das Forças Armadas brasileiras durante os Jogos Olímpicos do Rio 2016 foi tema da palestra de abertura, proferida pelo chefe da Assessoria de Grandes Eventos do Ministério da Defesa, general Luís Felipe Linhares Gomes.

O sucesso da operação, autorizada pela Constituição Federal como Garantia da Lei da Ordem (GLO), foi a marca da exposição. Outra característica enfatizada pelo palestrante foi a aprovação de um marco legal contra o terrorismo, no Brasil, e o êxito das atividades de inteligência que integraram todos os órgãos de segurança pública.

Temas polêmicos também foram objeto de debate, como o combate à exploração sexual em operações de paz. De acordo com a diretora de Justiça Militar do Departamento de Defesa Nacional do Canadá, tenente-coronel Tammy Tremblay, o abuso sexual cometido por militares em missões humanitárias é especialmente grave: “Além do dano que provoca às vitimas, é uma traição de confiança por pessoas que receberam a missão de proteger”.

Por essa razão, a Organização das Nações Unidas (ONU) tem trabalhado para que haja, por parte do países, um treinamento mais eficaz de seus contingentes e a criação de mecanismos de responsabilização.

A competência dos Tribunais Militares da América em julgar crimes cometidos por civis contra a administração militar também ganhou espaço no Foro e foi tratado num painel que reuniu Estados Unidos, México, Peru, Chile e a Espanha – país convidado para participar de forma excepcional do encontro.  

Como regra geral, civis não são julgados em tribunais militares, na América. No Brasil, desde a reforma do Poder Judiciário, em 2004, as justiças militares estaduais – que julga bombeiros e policiais militares – não mais estão autorizadas a julgar civis. A competência da Justiça Militar da União, no entanto, foi mantida.

Segundo o vice-presidente do STM, ministro Artur Vidigal de Oliveira, que foi o coordenador da mesa, uma das marcas da Justiça Militar brasileira é seu pertencimento ao Poder Judiciário e sua atuação independente. “No Tribunal Superior não temos pares julgando pares. Eles são retirados da sua condição de militar e viram ministros. Então isso possibilita que eles tenham uma independência sem que percam o conhecimento de militares.”

Desafios dos países participantes

No último dia de encontro, o secretário técnico do Foro Interamericano, contra-almirante de Julio Pacheco Gaige, fez uma avaliação dos trabalhos da entidade, desde seu primeiro encontro em 2013.

O oficial lembrou que a atuação das justiças militares, em especial nas Américas do Sul e Central, são objeto de uma resistência histórica, frente à ocorrência de regimes militares na região até as décadas de 80 e 90. Segundo ele, a resistência partia de entidades que questionavam a legitimidade dessa justiça, em razão da suspeita de que a instituição trabalharia para encobrir delitos cometidos pelos militares durante os períodos de ditadura.

Ele citou o exemplo de vários países americanos que têm trabalhado no sentido de buscar novos caminhos para esse debate. O Foro, lembrou o secretário, é uma oportunidade para pensar essas soluções, como, por exemplo, definir com clareza o que é delito de função – delito cometido por um militar em serviço ou que são próprios da atividade militar, também conhecidos como crimes propriamente militares.

Sobre a atuação independente e imparcial da justiça militar, Pacheco afirmou ser necessário não só ampliar essa autonomia, mas também demonstrar para a sociedade que ela de fato existe. O oficial afirmou também que a existência da justiça militar se justifica pela própria existência das Forças Armadas.

Por essa razão, ele convidou os participantes do encontro para criarem uma consciência de que estão diante de desafios comuns e que cada um poderá atuar na busca de soluções para os desafios apresentados, nas rotinas individuais e dentro da realidade de cada país.

Diante disso, Pacheco afirmou sentir orgulho com o trabalho do foro e disse que a convivência entre os países nesse âmbito permitirá a criação de um espírito de colaboração continental, o que poderá até mesmo evitar eventuais conflitos na região.

Ele deu como exemplo dessa prática a troca permanente de mensagens entre os países membros e a existência de uma comunicação aberta, a fim de trabalharem em conjunto num tema comum.

O ministro Luis Carlos Gomes Mattos apontou algumas questões debatidas como a necessidade de modificações e reformas da Justiça Militar no decorrer do tempo. Afirmou que, em suas palestras, ele costuma ressaltar que todas as modificações propostas na justiça militar brasileiras são constitucionais. E lembrou que a JMU está integrada ao Poder Judiciário desde 1934.

O ministro também citou a atuação das Forças Armadas no Brasil nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), reforçando ser uma especificidade do país. E citou que, ao se tratarem de atividades ligadas à área de segurança pública, as GLO costumam trazer situações envolvendo o processamento judicial de militares e civis na Justiça Militar.

Encerramento

Durante a cerimônia, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William Barros de Oliveira, reafirmou a importância dos debates realizados ao longo dos três dias. “Posso afirmar – com satisfação - que além da troca de conhecimento e do compartilhamento de experiências das nossas Justiças, estreitamos cada vez mais os nossos tradicionais laços de amizade e confiança”, declarou o ministro demonstrando entusiasmo para o V Foro.

O IV Foro Interamericano de Justiça Militar ocorreu nos dias 5, 6 e 7 de dezembro e foi sediado no Superior Tribunal Militar. Além do Brasil, Cortes Militares de Argentina, Canadá, Chile, Colômbia, El Salvador, Espanha, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, México e Peru participaram do evento.

Veja fotos do evento

A competência dos Tribunais Militares da América em julgar crimes cometidos por civis contra a administração militar ganhou um espaço privilegiado durante o Foro e foi tratado num painel, nessa terça-feira (6).

Participaram das discussões, juntamente com o Brasil - país anfitrião - os Estados Unidos, México, Peru, Chile e a Espanha – país convidado para participar de forma excepcional do encontro.  

O vice-presidente do STM, ministro Artur Vidigal de Oliveira, como presidente da mesa, afirmou que a Justiça Militar brasileira tem como marca a sua atuação independente.

“No Tribunal Superior não temos pares julgando pares. Eles são retirados da sua condição de militar e viram ministros. Então isso possibilita que eles tenham uma independência sem que percam o conhecimento de militares”, afirmou o ministro.

Na maioria das democracias, há um entendimento de que o Direito Civil prevaleça sobre o Código Penal Militar (CPM), o que o limita a estabelecer punições apenas para os crimes cometidos por militares. Já no Brasil, a Justiça Militar da União (JMU) esta inserida no Poder Judiciário, o que lhe garante uma maior autonomia nos casos.

É competência da JMU apreciar crimes de função - cometidos por militares - ou crimes de civis que atentaram contra a administração castrense. Nas auditorias de circunscrição militar, os julgamentos se dão por um colégio de 5 juízes - quatro militares e um juiz togado. Já no STM, o colégio é composto por 15 ministros, três da Marinha, três da Aeronáutica, quatro do exército e cinco juízes civis.

Nos Estados Unidos, este é o entendimento vigente. Embora a constituição não determine nenhuma proibição em se julgar um crime cometido por civil contra a administração militar, determinadas leis e alguns entendimentos jurídicos colocam a condição de civil como prevalente.

Caso um civil concorde em acompanhar alguma Força Militar em missão, passa a responder diretamente a esta autoridade. Contudo, é necessário que a justiça convencional abra mão de acompanhar o processo para que os militares assumam o caso.

Durante o debate, o tenente-coronel Javier Rivera rememorou as comissões especiais nas quais militares foram responsáveis por julgar civis, incluindo a ocasião em que o ex-presidente norte-americano Abraham Lincoln foi assassinado.

No México, o fato de não pertencer ao Judiciário também é um empecilho para maior eficácia do Foro de Guerra mexicano, já que a constituição de 1987, vigente até os dias atuais, determina que ninguém pode ser julgado por foros especiais.

Países da América do Sul

A reforma constituinte de 1979, no Peru, determinou que a Justiça Militar peruana é responsável apenas pelo julgamento de crimes de função e delitos por parte de militares. Entretanto, podem ser atribuídos ao juízo militar processos de traição à pátria e crimes de terrorismo.

Ao fazer sua exposição, o general Juan Pablo Espinoza relembrou as décadas de 1980-1990 e a luta militar contra as revoluções comunistas no país. De acordo com Espinoza, esta foi uma época onde o Foro Militar teve maior independência nos julgamentos, embora só tenha alcançado sua independência perante o Estado em 2006.

Em 2010, o estado chileno proibiu expressamente que os Tribunais militares fossem responsáveis por qualquer julgamento onde o réu seja um civil.

Mesa de trabalho

Além do ministro Vidigal, participaram da sessão o presidente do STM, ministro William de Oliveira, a ministra Maria Elizabeth e os ministros José Coêlho, Marcus Vinicius e Marco Antônio Farias,  além do procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio, e dos presidentes dos tribunais militares estaduais, Fernando Antônio Galvão (MG) e Silvio Hiroshi (SP).

Presidindo a mesa de trabalho, o ministro Vidigal ainda enfatizou a importância dos debates. “Temos praticamente a América inteira nesta mesa e isso possibilita uma troca de experiências em torno do que é e de qual é o papel da Justiça Militar”, concluiu.

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O abuso e a exploração sexual, vinculados às Operações de Manutenção de Paz, é um tema que tem mobilizado as Organizações das Nações Unidas (ONU), segundo a diretora de Justiça Militar do Departamento de Defesa Nacional do Canadá, tenente-coronel Tammy Tremblay.

A oficial foi uma das palestrantes do IV Foro de Justiça Militar, que ocorre no Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília e reúne onze países americanos. 

Em sua explanação, ela definiu a percepção sobre esse tipo de conduta: “Além do dano que provoca às vitimas, é uma traição de confiança por pessoas que receberam a missão de proteger”. E apesar de haver uma proposta na ONU de tolerância zero, os abusos e a exploração ainda ocorrem.

A militar fez um rápido histórico acerca dos casos de exploração e abuso sexual de menores que chegaram ao conhecimento da ONU e a repercussão das denúncias junto à instituição.

Uma delas, no início de 2014, contava que tropas internacionais servindo como forças de paz na República Centro-Africana abusaram sexualmente de várias crianças em troca de comida e dinheiro.

Os suspeitos eram, em sua maioria, de uma unidade da força militar francesa conhecida como Sangaris, que operava com a autorização do Conselho de Segurança da ONU, mas não sob o comando das Nações Unidas.

Houve então a instituição de um painel de especialistas, pelo secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, em 2015, que debateram os temas.

Os especialistas concluíram que a Organização não agiu com “a rapidez, cuidado ou sensibilidade requerida” quando tomou conhecimento dos crimes cometidos contra crianças por tropas enviadas à República Centro-Africana para proteger civis.

O relatório do grupo resultou em doze recomendações com complexas implicações jurídicas, institucionais e operacionais para a ONU e para os estados-membros. Algumas delas foram parcialmente aceitas e outras estão em fase de implantação.

A tenente-coronel exemplifica com algumas recomendações que já foram implantadas parcial ou integralmente: criação de uma unidade de coordenação do Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos para supervisionar e coordenar respostas à violência sexual relacionada ao conflito; criação de um grupo de trabalho para desenvolver uma política única para harmonizar as políticas e promover a responsabilidade criminal; exigência da notificação obrigatória de todas as acusações de violência sexual; estabelecimento de um fundo fiduciário para fornecer serviços especializados para vítimas de violência sexual relacionada ao conflito; negociação com os países para verificação de antecedentes das tropas enviadas para as operações, dentre outras.

Tolerância zero é o que recomenda a ONU 

Tammy Tremblay relatou em sua palestra que a ONU editou neste ano a Resolução nº 2272 que prevê a repatriação de contingente militar ou policial em missão de paz quando houver fundadas evidências de prática sistemática ou generalizada de atos de exploração ou abusos sexuais e a substituição desses contingentes por outros de nacionalidade diversa quando o Estado-Membro do qual são egressos não tomar as medidas apropriadas para investigar, processar, julgar e reportar às Nações Unidas os casos de abusos e exploração sexuais ocorridos em missão.

A militar expôs também que a ONU incentiva os países que levam tropas às missões a reforçar a seleção prévia dos contingentes, a treinar os soldados antes de se deslocarem para as missões e fortalecer os mecanismos de responsabilização.

Pelas regras da ONU são terminantemente proibidos: troca de dinheiro, emprego, bens, serviços ou qualquer outro tipo de assistência por sexo; qualquer contato sexual com menores de 18 anos; uso de crianças ou adultos para obter serviços sexuais; e relações sexuais com a população local e prostitutas durante os afastamentos do serviço, incluindo licenças da ONU, dentro ou fora da área da missão.

Embora as Nações Unidas também possam investigar desvios de conduta praticados pelos seus soldados da paz, a instituição não tem tribunais para julgá-los. Ao cederem tropas para as missões de paz, os Estados-Membros têm jurisdição exclusiva para processar e julgar os crimes cometidos pelos seus militares em missão.

Desafios para a ONU

Há ainda muitas atividades a serem realizadas para elevar a um nível satisfatório respostas das Nações Unidas à ocorrência de crimes sexuais, como a elaboração de um inventário dos marcos jurídicos, criação de um único manual para ajudar oficiais e líderes na área de prevenção e resposta a esses crimes; e a criação de um protocolo único em todo o sistema que servirá de quadro para a prestação de assistência às vítimas, por exemplo.

Segundo a tenente-coronel Tammy Tremblay, há desafios que precisam ser superados, como a fragmentação de marcos jurídicos, fóruns de discussão fragmentados, investigações deficientes, direitos de privacidade frente à responsabilização, falta de mecanismos de retroalimentação às vítimas.

No próximo ano, as Organizações das Nações Unidas promoverão Conferência sobre a Exploração e Abuso Sexuais.  

Operações de paz

Sob a coordenação dos ministros do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira  e Alvaro Luiz Pinto, outras três palestras trouxeram temas relacionados às Operações de Paz.

“O Direito Operacional Militar e o Direito Internacional dos Conflitos Armados no contexto da participação brasileira em Operações de Paz” foi o primeiro tema desta terça-feira.  A apresentação foi realizada pelo ministro do STM Péricles Aurélio de Queiroz.

O auditor-presidente do Tribunal Militar Central espanhol, Rafael Martínez, falou sobre "Justiça Militar na Espanha e sua aplicação em missões de paz e operações militares”.

“Desafios e complexidades no campo de batalha moderno e a importância da legitimidade” foi o tema escolhido pelo  comandante da Escola de Direito do Exército dos Estados Unidos, Paul Wilson.

Assista à íntegra das palestras

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