Nos próximos dias 11 e 12 de abril, integrantes da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União se reúnem para debater aspectos ligados à aplicação da Lei 13.491/17, promulgada em outubro de 2017. Uma das modificações da Lei foi fixar a competência da Justiça Militar da União para o julgamento de militares das Forças Armadas que cometam crimes dolosos contra a vida cujas vítimas sejam civis.
O Seminário tem como tema “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”. A palestra inaugural será proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Os veículos de comunicação interessados em cobrir o evento devem fazer o credenciamento prévio na Assessoria de Comunicação do STM.
O Seminário
Promovido pelo Superior Tribunal Militar (STM) em parceria com a Enajum (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União), o evento ainda terá palestras dos ministros do STM Joseli Camelo sobre “A valorização da JMU e a Lei nº 13.491/2017, e Péricles Lima de Queiroz, que fala sobre o tema “ Reflexos da Lei nº 13.491/2017 para a Instância Recursal da JMU”.
“O Emprego das Forças Armadas no Contexto da Ordem Pública no Rio de Janeiro, sob a vigência da Lei n º 13.491/2017” será o tema da palestra do Chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, Ademir Sobrinho, a ser realizada no dia 12.
A palestra de encerramento será proferida pelo general Walter Souza Braga Netto, responsável pela intervenção federal na capital carioca, com o tema "A Intervenção Federal na área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro".
Confira a programação do evento.
Credenciamento de veículos de comunicação
Os veículos de comunicação que desejarem cobrir o evento devem fazer cadastramento prévio pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 5 de abril. Os interessados devem enviar o nome completo, RG e veículo para o qual trabalham.
Os crachás de acesso devem ser retirados obrigatoriamente na Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal Militar, entre os dias 6 e 9 de abril, das 13 às 19h. Não haverá credenciamento de imprensa no dia do evento.
Serviço:
Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”
- Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h
- Local: Superior Tribunal Militar (STM)
- Credenciamento de imprensa: e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Retirada de credenciais: Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal Militar (Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco B, Edifício-Sede, Salas 304/305, Brasília-DF), entre 6 e 9 de abril.
- Contato: (61) 3313-9670 e (61) 99166-2714.
Ordem do Mérito Judiciário: Superior Tribunal Militar comemora 210 anos com entrega de medalhas
A cerimônia de entrega de comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) ocorrerá amanhã, 10 de abril, no Clube do Exército, em Brasília.
Entre os agraciados que já confirmaram presença estão o general-de-Exército Walter Braga Neto, interventor federal na segurança pública do Rio de Janeiro; o ministro da Justiça, Torquato Jardim; e os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), vice-presidente José Antônio Dias Toffoli, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.
A lista de indicados deste ano também inclui o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungman, os ministros do STF Rosa Weber e Alexandre de Moraes, o presidente do Tribunal de Contas da União Raimundo Carreiro, além de parlamentares, membros do Judiciário, Ministério Público e Executivo e integrantes da sociedade civil. A organização não-governamental Médicos sem Fronteiras está entre as instituições agraciadas.
OMJM: 61 anos de história
A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, para reconhecer pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União. Além de ser uma forma de reconhecimento dos trabalhos prestados pelos próprios integrantes da Casa, a comenda também é dirigida para membros de outras instituições.
Conforme regulamento, a Ordem dispõe de quatro Graus, em ordem decrescente de distinção: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços. São incluídos, automaticamente, no grau Grã-Cruz: o presidente da República; os presidentes das Casas do Congresso Nacional; o presidente do Supremo Tribunal Federal; os ministros do Superior Tribunal Militar, por ocasião de suas posses.
Também podem receber a Grã-Cruz: o vice-presidente da República; o ministro da Justiça; os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal; o procurador-geral da República; o procurador-geral da Justiça Militar; os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.
No grau Alta Distinção, podem receber medalhas, entre outros: os ministros de Estado; o advogado-geral da União; os governadores; os parlamentares do Congresso Nacional; os oficiais-generais das Forças Armadas; os ministros dos Tribunais Superiores; os magistrados de segunda instância.
No grau Distinção, recebem a honraria, entre outros: os magistrados de primeira instância; os procuradores, os promotores e os advogados que militem na Justiça Militar; os oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares; os servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. No grau Bons Serviços, são agraciados cidadãos, civis ou militares, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado bons serviços à JMU.
Credenciamento de jornalistas
Os veículos de comunicação que desejarem cobrir a solenidade devem fazer cadastramento prévio pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os interessados devem enviar o nome completo, RG e veículo para o qual trabalham.
Os crachás de acesso devem ser retirados obrigatoriamente na Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal Militar entre os dias 4 e 6 de abril, das 13 às 19h. Não haverá credenciamento de imprensa no dia do evento.
Serviço:
Ordem do Mérito Judiciário Militar
- Data: 10 de abril de 2018, às 10h
- Local: Salão de Festas do Clube do Exército (SCES Trecho , 2, Lago Sul, Brasília - DF).
- Credenciamento de imprensa: e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., nos dias 2 e 3 de abril.
- Retirada de credenciais: Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal Militar (Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco B, Edifício-Sede, Salas 304/305, Brasília-DF), entre 4 e 6 de abril.
- Contato: Ana Paula Bomfim, assessora de Comunicação (61) 3313-9670 e (61) 99166-2714.
O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu, por unanimidade, denúncia contra uma terceiro sargento do Exército que teria fraudado um processo de seleção de pessoal em Pernambuco.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), a militar utilizou documentos pessoais com informações falsas – a documentação atribuía a sargento idade quatro anos inferior à que realmente possuía. Apesar de ter nascido em 1978, a documentação falsa registrava como data de nascimento o ano de 1982.
Com isso, ela teria conseguido comprovar que estava dentro da idade idade máxima exigida em edital para a inscrição no concurso para seleção de Estagiários de Serviço Técnico, promovido no ano de 2016 pelo Comando da 7ª Região Militar.
De acordo com o aviso de convocação para seleção ao Serviço Militar Temporário, o candidato deveria contar, até o dia 31 de dezembro do ano da convocação para a incorporação (2016), com “no mínimo dezenove e no máximo trinta e cinco anos de idade”. Conforme constava na documentação apresentada pela militar, ela teria nessa data a idade de 34 anos.
Realizado o certame, a denunciada foi aprovada e, portanto, obteve vantagem ilícita em detrimento da Administração Militar e dos demais candidatos.
A denúncia, oferecida em 2017 pelo Ministério Público Militar, foi rejeitada pelo juízo da primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife (PE). A magistrada entendeu que a sargenta não teria utillizado de documento com informações ideologicamente falsas para o fim de obter vantagem indevida. De acordo com a juiza, a documentaçao foi recebida pela denunciada aos 15 anos de idade, sendo utillizada por ela em todos os atos da sua vida civil de boa fé.
Ao ingressar com recurso contra a decisão da Primeira Instância ao Superior Tribunal Militar, o MPM alegou, entre outras coisas, que o fato da certidão de nascimento e da carteira de identidade com o erro terem sido providenciadas por uma terceira pessoa (quando a denunciada ainda era adolescente) não lhe autorizava a utilizar os registros para comprovar idade inferior àquela que realmente tinha, “tudo com o objetivo de auferir vantagem indevida”.
A defesa, por sua vez, requereu que fosse mantida a integralidade da decisão de primeira instância, por não haver dolo específico com o objetivo de obter vantagem indevida. Segundo o advogado, a militar utilizou os documentos incorretos para todas as finalidades, durante toda a vida.
Julgamento do recurso
Ao apreciar o caso no STM, o ministo relator, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, afirmou que o caso se configura, ao menos em tese, ao tipo penal de estelionado, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, conforme apontou a denúncia.
Segundo o magistrado, há elementos mínimos que indicam que a denunciada, “mesmo sabendo que não atendia à idade máxima para a incorporação, teria se utilizado de documentos pessoais não condizentes com a realidade dos fatos e, inscrevendo-se em curso promovido pelo Exército Brasileiro, logrou aprovação no certame”.
Não se pode refutar, ponderou o ministro, ao menos numa visão inicial, a ciência da denunciada sobre as incorreções constantes de sua documentação, pois, a militar possuía ao menos dois documentos de identificação pessoal distintos e com informações divergentes, fazendo uso de ambos em ocasiões determinadas.
Sobre a rejeição da denúncia pela primeira instância, o ministro afirmou que “não se pode olvidar que na Justiça Militar, onde são distintos os órgãos jurisdicionais encarregados do recebimento da denúncia e do julgamento da causa, não é dado ao Juiz-Auditor, monocraticamente, adentrar ao mérito dos elementos informativos com fito de perquirir sobre o animus do investigado”. É necessário segundo o relator dar ao MPM o direito de promover a ação penal e dar ao Conselho de Justiça – órgão que julga os casos na primeira instância da JMU – a oportunidade de apreciar a causa.
Processo relacionado:
Recurso em Sentido Estrito nº 7000111-42.2018.7.00.0000
O julgamento foi transmitido ao vivo
Já está acessível ao público relatório do trabalho da Ouvidoria da Justiça Militar da União realizado no segundo semestre de 2017. O documento contém dados quantitativos e qualitativos relativos às atividades desenvolvidas nos meses de julho a dezembro.
Segundo o texto, a Ouvidoria presta o atendimento ao cidadão respondendo as manifestações efetuadas através dos canais disponibilizados. “Algumas manifestações são encaminhadas às unidades afetas para tratamento pormenorizado das questões apresentadas. A Ouvidoria mantém interlocução com as unidades envolvidas e acompanha os casos até o esgotamento das possibilidades de resolução, buscando atender plenamente as solicitações, de modo a não permitir que a questão fique sem solução.”
Nas consultas sobre andamento processual ou relativas a dúvidas quanto a matéria processual e as manifestações que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional, a Ouvidoria exerce a função pedagógica, esclarecendo ao cidadão o meio adequado a seguir.
Veja aqui a estatística de atendimentos.
Panorama de 2017
Com o segundo relatório de 2017, é possível ter um panorama de todas as demandas encaminhadas ao Superior Tribunal Militar (STM) – onde funciona a Ouvidoria. No total de 799 pedidos em todo o ano de 2017, a maioria deles (363) foram relacionados à Informação Institucional; 222, sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI); 63 denúncias; 108 reclamações; além de 29 sugestões e 14 elogios.
Das denúncias recebidas, mais da metade das reclamações e sugestões encontravam-se fora do âmbito de atuação da JMU. As demandas foram devolvidas ao interessado, com a devida justificativa e a orientação sobre o encaminhamento a ser adotado. Segundo o relatório, o período de julho a dezembro de 2017 apresentou uma considerável redução no número de reclamações, caiu de 77 para 31, quando comparada com o semestre anterior.
Dos Órgãos internos ao STM que deram apoio às respostas, observa-se que a maioria absoluta (248) está relacionada à própria Ouvidoria da JMU, que utilizou para a resposta as informações já disponíveis no sítio do STM ou sugeriu ao interessado o caminho para a obtenção da resposta em outros Órgãos alheios à JMU, principalmente às Forças Armadas.
Serviço:
O acesso à Ouvidoria pode ser feito pelos seguintes canais:
- formulário eletrônico disponível no sítio do Tribunal http://www.stm.jus.br/ouvidoria;
- correio eletrônico institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
- via postal no endereço SAS, Quadra 01, Bloco B, Sala 410, Brasília/DF, CEP 70098-900;
- pessoalmente, na sala da Ouvidoria, localizada no edifcio-sede do STM, no período compreendido entre 12h e 19h;
- pelos telefones (61) 3313-9445 e (61) 3313-9460.
Todas as manifestações são registradas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), por meio do qual também são enviadas as respostas aos cidadãos.
Tribunal confirma condenação de mulher que recebeu indevidamente pensão militar da mãe falecida
O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma mulher que recebeu indevidamente o benefício da pensão militar de sua mãe, falecida em 2016. A pena final foi fixada em dois anos de reclusão.
Denunciada na 1ª Auditoria da 2ª CJM (São Paulo), a mulher passou a responder a um processo criminal por estelionato, na primeira instância da Justiça Militar da União. Ao final do processo judicial, ela foi condenada com base no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).
Mesmo após a morte da pensionista, em maio 2009, sua filha continuou a receber o benefício até setembro de 2010. Não tendo comunicado à administração militar o óbito, a mulher, na condição de curadora, continuou a fazer os saques na conta da pensionista.
Ouvida no Inquérito Policial Militar (IPM), a denunciada confirmou a autoria das operações financeiras e reconheceu formalmente a dívida. O prejuízo infligido à Administração Castrense, segundo levantamento efetuado no IPM, foi de R$ 35.270,72, sendo o valor atualizado de R$ 61.039,07.
Diante da condenação, a defesa da ré ingressou com um recurso no Superior Tribunal Militar. A Defensoria Pública da União (DPU) requereu a absolvição da acusada, alegando que não havia dolo (intenção) na conduta da acusada. Afirmou que à época dos fatos ela estava afastada do mercado de trabalho e respondia por obrigações financeiras e suscitou a tese de “estado de necessidade”, uma vez que a acusada não poderia ter agido de maneira diferente.
Além disso, a Defensoria pediu a absolvição invocando a atipicidade material, pois o valor atribuído à acusada foi muito maior do que efetivamente foi sacado, pois ali somou-se: valor principal, atualização monetária e multa, tratando-se assim, em tese, de fato manifestamente atípico.
Julgamento no STM
Ao analisar o recurso no STM, nessa quinta-feira (22), o ministro Odilson Sampaio Benzi afirmou que a ré do processo induziu em erro a Administração Militar, por não ter comunicado a morte da pensionista.
Segundo o relator, a materialidade da conduta ilícita atribuída à apelante restou comprovada pelos documentos contábeis da Administração Militar, pela própria confissão em juízo, pelos termos de reconhecimento de dívidas, sem que apresentasse qualquer justificativa para a conduta e também pelos dados da quebra de sigilo bancário.
A alegação da defesa de que a apelante não teve dolo na conduta foi descartada pelo ministro, pois em seu depoimento a apelante, mesmo sabendo que não tinha direito à pensão militar, permaneceu movimentando a conta corrente da falecida pensionista por aduzir que se encontrava com dificuldades.
Ao analisar o argumento defensivo de “atipicidade da conduta”, o relator declarou tratar-se de um equívoco da DPU, uma vez que o artigo 251 do CPM traz: “obter, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
“Desta forma, a apelante, ao não comunicar o óbito de sua mãe à administração, obteve proveito em razão do engano provocado e beneficiou-se de valores ilegalmente depositados na conta da ex-pensionista. A apelante na condição de curadora tinha a obrigação atuar de sempre com boa-fé, nunca devendo se beneficiar com da situação às custas de algo que tinha o conhecimento que não lhe pertencia e que não tinha direito.”
Quanto ao estado de necessidade arguido pela defesa, ao afirmar que a apelante viu-se em sérias dificuldades financeiras, não encontra cabimento, na visão do ministro Benzi, uma vez que lhe era possível agir dentro da legalidade e não o fez. Segundo o magistrado, a apelante não trouxe aos autos qualquer elemento probatório que comprovasse os supostos problemas financeiros que disse ter.
O relator finalizou seu voto afirmando que “o estelionato contra a administração militar revela-se como uma conduta com alto grau de reprovabilidade, não importando o valor do dano para sua configuração e, por sua vez, não houve causas que afastassem a antijuricidade ou a culpabilidade da conduta”.
Processo relacionado:
A Auditoria de Campo Grande (9ª Circunscrição Judiciária Militar) passou a utilizar, nesta quarta-feira (21), o processo judicial por meio eletrônico (e-Proc/JMU). A cerimônia de inauguração ocorreu por meio de videoconferência.
Em Brasília, o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, saudou os magistrados da JMU, integrantes do Ministério Público Militar e Defensoria Pública, Conselho Permanente de Justiça e servidores que se reuniram no Plenário da Auditoria para o início dos trabalhos, por meio do e-Proc/JMU.
“Com 210 anos de história, nossa Justiça Militar da União vive um tempo de modernização. O e-Proc significa mudança na forma de trabalhar, que será mais rápida e racional. Não há mais necessidade de transportar os autos, que podem ser acessados a qualquer hora, de qualquer lugar”, disse o presidente.
O ministro também destacou as características de economia e diminuição do impacto ambiental proporcionadas pelo uso do sistema.
O juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira da Silva agradeceu ao ministro-presidente pelo seu empenho no processo de modernização da JMU. Agradeceu também aos servidores da Auditoria pelo empenho na implantação do sistema.
De acordo com o cronograma de trabalho, até 29 de junho deste ano toda a JMU trabalhará por meio do e-Proc.
Tribunal recebe denúncia contra civil que lesionou um soldado integrante da comitiva presidencial
O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu denúncia do Ministério Público Militar (MPM) contra um motorista que lesionou um batedor da comitiva presidencial. O militar que foi vítima do acidente trabalhava durante o treinamento de uma escolta para a então Presidente da República Dilma Rousseff.
O fato presente na denúncia ocorreu em abril de 2015, na Rodovia BR- 101, Km 50, no centro do município Abreu e Lima (PE). Em determinado momento do treinamento, o soldado que pilotava uma motocicleta militar e que era o responsável pelo controle de trânsito à frente da escolta (ponta de lança) foi atingido pelo condutor de um automóvel vindo em sentido contrário, durante uma tentativa de ultrapassagem.
Após a colisão, o militar foi socorrido por equipe de resgate do SAMU que fazia parte do comboio. O condutor do veículo não sofreu nenhuma lesão. Já o laudo pericial traumatológico-ortopédico indicou que as lesões sofridas pelo militar produziram “perigo de morte por embolia pulmonar por causa da fratura exposta”. Concluiu também que a vítima ficou incapaz para ocupações habituais por mais de trinta dias e que sofreu uma “enfermidade incurável”, pois apresentava “prognóstico de artrose do tornozelo”.
Falta de justa causa
Ao receber o caso, o juízo da primeira instância da Justiça Militar localizada em Recife (PE) decidiu rejeitar a denúncia e determinou o arquivamento do Inquérito Policial Militar (IPM) relativamente aos danos causados na motocicleta pertencente ao 4° Batalhão de Polícia do Exército, sem prejuízo das medidas cíveis ou administrativas para a reparação do dano causado à União.
A juíza da Auditoria da 7ª CJM, Flávia Ximenes, afirmou que um dos requisitos essenciais para a deflagração da ação penal é a existência de justa causa, o que não se vislumbrava naquele caso, em virtude da ausência de previsibilidade na conduta do indiciado. Considerou também que o Ministério Público Militar não havia descrito o suposto fato criminoso de forma completa e com todas as suas circunstâncias.
Após a decisão, o MPM entrou com recurso no Superior Tribunal Militar por entender que a “juíza-auditora adentrou no próprio mérito da causa, julgando antecipadamente a ação penal”.
Sustentou que a denúncia deve ser recebida em razão da existência de elementos de prova que tornam certas não apenas a autoria do crime imputado ao motorista, mas também o seu “modo imprudente de agir”. Por fim, afirmou que a acusação se pautou em laudo técnico, com forte “credibilidade probante”.
A defesa do acusado pediu para que o recurso do MPM fosse desprovido, alegando a inépcia da denúncia – descrição insuficiente ou imprecisa do fato criminoso –, e ausência de justa causa. Diante disso, pediu o arquivamento da peça acusatória.
STM recebe denúncia
Ao relatar a ação, o ministro do STM Odilson Sampaio Benzi afirmou que “cabe ao juiz verificar tão-somente se a exordial acusatória preenche os requisitos exigidos pelos artigos 77 e 78 do CPPM”. “No caso dos autos”, declarou, “pode-se observar que a denúncia oferecida se encontra revestida das formalidades legais e, por isso, deve ser recebida.”
“Cumpre lembrar também que, em caso de dúvidas, nesse primeiro momento, deve prevalecer o princípio do ‘in dubio pro societate’. Ainda mais quando o lastro probatório mínimo se mostra suficiente para deflagrar a ação penal, como é o caso dos autos. Dessa forma, querer discutir nesse instante a conduta atribuída ao denunciado seria antecipar julgamento de mérito, que, aliás, vem sendo rechaçado por esta Egrégia Corte.”
Ao final de seu voto, seguido por unanimidade pelos demais membros do Plenário, o ministro Benzi afirmou que o caso se enquadra perfeitamente na hipótese de crime prevista no artigo 210 do Código Penal Militar (CPM) – lesão corporal culposa.
Lembrou ainda que o soldado estava em atividade militar, por estar a serviço da Presidência da República, o que atrai o caso para a esfera de competência da Justiça Militar da União. Em outro recurso, julgado pelo Tribunal em abril de 2016, a Corte já havia declarado a sua competência para apreciar a matéria.
Processo Relacionado:
Há um ano, em 16 de março de 2017, o ministro José Coêlho Ferreira tomou posse como presidente do Superior Tribunal Militar (STM) para uma gestão de dois anos.
Este foi um ano de positivas transformações modernizadoras, não somente no STM, mas em toda a Justiça Militar da União.
Com foco no projeto estabelecido pelo ministro-presidente para a sua gestão, divulgado ainda em seu discurso de posse, foram muitas as realizações positivas e mudanças em apenas um ano, podendo destacar, entre outras: atuação de forma mais proativa do STM junto a parlamentares, órgãos do Judiciário, governamentais e as Forças Armadas, visando a modernização da legislação penal militar e em defesa de projetos de interesse da JMU e a modernização tecnológica pelo desenvolvimento e implantação de diversos sistemas digitais, com destaque da migração dos processos judiciais físicos para o processo judicial por meio eletrônico. A valorização do servidor de carreira e a capacitação, neste um ano, têm orientado a política de pessoal da Justiça Militar.
Transparência, valorização, modernização, racionalização e otimização da gestão e parcimônia nos gastos têm sido as palavras de ordem no STM.
Mas tudo com um fim, o foco é o jurisdicionado, como expressou o presidente em seu discurso de posse: “Não podemos ficar parados diante de um mundo que evolui, que avança. Entretanto, entendo, devemos ter cautela para evitar o risco da implantação de modismos inovadores, que geram despesas sem trazer benefícios equivalentes. Nosso foco, nesse aspecto, será em que os processos, em vez de terem uma razoável duração, tenham uma ótima duração e, na gestão, eficiência!”.
Prestação judicial
Após dois meses da posse da nova presidência, foi firmado um acordo de cooperação com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para a implantação do sistema judicial por meio eletrônico, o e-Proc/JMU. Em seis meses, o projeto foi inaugurado no Plenário da do STM.
A partir 21 novembro de 2017, todos os atos processuais da segunda instância passaram a tramitar de forma digital. E até o final do primeiro semestre deste ano, todas as auditorias (órgãos da primeira instância da Justiça Militar da União) passarão a utilizar a nova ferramenta que confere maior modernidade, economicidade e celeridade na prestação judicial.
“As senhoras e os senhores estão colocando um ponto de inflexão na bicentenária história do Superior Tribunal Militar nesse momento. A partir de hoje o nosso Tribunal tem em operação um sistema de sucesso consolidado, em sua simplicidade, acesso amigável, bom funcionamento e baixo custo”, disse o presidente na sessão de julgamento que marcou o início do uso do e-Proc/JMU, agradecendo aos servidores que se dedicaram à implantação do projeto prioritário.
O Ato Normativo 233 também veio somar esforços na modernização da prestação judicial. Desde 1º de setembro, advogados podem fazer sustentação oral no STM por meio de videoconferência, barateando os custos e ampliando as possibilidades para a ampla defesa.
Transparência
A transparência foi outra meta prioritária de gestão assumida pelo magistrado. “Como disse Margareth Thatcher, ‘não existe dinheiro público, mas recursos privados que os cidadãos por meio dos impostos ou da poupança entregam ao Estado’ e essas pessoas merecem saber como tais recursos estão sendo gastos”, asseverou José Coêlho em seu discurso de posse.
Neste um ano foi dada ênfase especial e prioritária à transparência, dentro do conceito de que, como órgão do Estado, além de zelar pelo bom emprego das verbas públicas, a JMU tem que prestar contas aos cidadãos brasileiros de sua atuação e de como utiliza o dinheiro pago pela sociedade por meio dos impostos.
“O crescente controle social sobre as instituições públicas, que é fruto de uma maior conscientização do cidadão de seus direitos, suscitam exigências de contrapartidas efetivas aos impostos pagos, pela melhoria na qualidade dos serviços oferecidos pelo Estado e a transparente prestação de contas por seus agentes”, acrescentou.
Nesse diapasão, o Portal do cidadão (https://www.stm.jus.br/transparencia/transparenciajmu) foi incrementado com novos menus. Agora, qualquer pessoa interessada pode obter, com poucos cliques do mouse, informações sobre a produtividade dos magistrados e suas atividades de docência, controle interno e auditoria, cotação eletrônica, contratos, relatório de gestão e relatório fiscal, diárias concedidas a servidores e magistrados e dados sobre a área de tecnologia da informação da JMU.
As sessões de julgamento do STM passaram a ser transmitidas ao vivo na internet no portal do tribunal e em seu canal do youtube, ficando disponíveis para visualização posterior do público, com os números dos processos julgados catalogados nas descrições dos vídeos, facilitando as pesquisas.
Memória e inclusão
A digitalização dos processos judiciais da JMU – inclusive processos históricos - segue em pleno vapor, o que já tem permitido acesso remoto de pesquisadores, historiadores e da sociedade em geral, atendendo com mais celeridade os pedidos de acesso à informação. Já foram digitalizados mais de 10 mil processos, o que gerou até agora dois milhões e meio de imagens, que serão disponibilizadas em uma plataforma digital a ser lançada ainda em 2018.
E desde outubro, o projeto passou a contar com um reforço: foi firmado um contrato com a Associação do Centro de Treinamento de Educação Física Especial (Cetefe) e 22 profissionais portadores de deficiência motora ou auditiva estão trabalhando na higienização dos documentos, restauração, digitalização, validação e controle de qualidade do produto. Como Corte mais antiga do país, o acervo histórico do STM guarda parte importante da memória do país.
“Investir na preservação de nossa história, com inclusão social, é fazer bom uso e com qualidade dos recursos que a sociedade brasileira nos disponibiliza”, afirmou o presidente.
Em dezembro, inclusive, o STM recebeu um selo da Unesco para o acervo documental sob sua guarda e que registra a atuação do Tribunal de Segurança Nacional (TSN), de 1936 a 1955. O reconhecimento internacional faz parte do programa Memória do Mundo.
Modernização da legislação
Outro tema em pauta que obteve avanços nesse último ano diz respeito ao Projeto de Lei 7683/14, de autoria do STM, que propõe alterações na Lei de Organização da Justiça Militar da União.
Uma das principais alterações que o texto traz é o deslocamento da competência para o julgamento de civis, na primeira instância, que passará a ser feito exclusivamente pelo juiz federal de carreira.
Em 2017, a proposta recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e requerimento de urgência para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Já o aumento de competência da JMU foi tema de reunião entre conselheiro do CNJ ministro Lelio Bentes e ministros do STM. A intenção foi discutir a proposta em estudo de aumento de competência da Justiça Militar da União, para processar e julgar, também, feitos fora do âmbito do Direito Penal Militar.
No CNJ há uma comissão encarregada de estudar o tema e avaliá-lo. O resultado deve culminar, em seguida, em um projeto de Proposta de Emenda Constitucional, que deve a ser apresentada aos conselheiros do CNJ, para que a modificação possa seguir os trâmites junto ao Congresso Nacional.
Em abril, o presidente do STM participou de audiência pública promovida pela Subcomissão Especial de reforma dos códigos penais militares da Câmara dos Deputados. A subcomissão especial integra a comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Casa Legislativa.
No bojo da ampliação das competências, a Lei 13.491/2017 transferiu da justiça comum para a Justiça Militar da União o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis, durante operações militares específicas.
Dessa forma, passaram a ser julgados na Justiça Militar da União os crimes dolosos contra a vida que ocorram em situações como: operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa, em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou em missão de paz.
Modernização da estrutura administrativa e valorização dos servidores
Foi efetuada, neste período, reestruturação da arquitetura organizacional do STM, visando dar maior eficiência, integração e agilidade às unidades administrativas no planejamento e na execução de suas atribuições.
O novo organograma entrou em vigor em 1º de junho de 2017 e concretizou dois marcos do projeto de gestão traçado pelo presidente José Coêlho, como ele ressaltou:
“Além de estarmos ratificando a política de valorização dos servidores de carreira da JMU, concretizamos, juntos, a reestruturação organizacional do Tribunal, uma necessidade de há muito sentida”.
A finalidade das alterações é assimilar transformações gerenciais mais recentes e que sejam compatíveis com os objetivos estratégicos da organização.
“Entende-se, hoje, que não existe uma estrutura organizacional acabada e nem perfeita, estática, absorta à evolução tecnológica e de métodos que afetam os processos de trabalho e às novas exigências que recaem sobre a organização. Ela há de evoluir, se adaptar às mudanças havidas nos cenários internos e externos à organização.”
E se a palavra de ordem é valorizar o servidor de carreira, um concurso para o provimento de vagas dos cargos de analista e técnico judiciário está em curso. As provas foram realizadas neste mês de março e o certame está em fase de recurso. Até o segundo semestre, a JMU contará com novos servidores, visando melhorar os serviços prestados ao cidadão.
Outra medida de modernização administrativa adotada nesta gestão é o projeto que visa implantar no STM a gestão por processos. Tribunal e Universidade de Brasília (UnB) firmaram um termo de cooperação técnica.
A primeira fase do projeto - identificar os desafios de gestão nas rotinas de trabalho do Tribunal – já foi concluída. Trata-se de mais uma ferramenta que vai ajudar na implementação do Planejamento Estratégico e irá racionalizar e melhorar as atividades executadas por servidores e magistrados, nas mais diversas áreas.
O acordo com o TRF-4 abrangeu igualmente a cessão de outra ferramenta para a Corte Militar: o Sistema de Gestão Administrativa e Financeira (Geafin), que deve entrar em operação até o final do ano.
No âmbito interno, há ainda uma série de iniciativas em andamento na instituição, tendo em vista uma administração mais moderna e eficiente, como a Gestão de Pessoas por Competências, Educação a Distância, Gestão de Riscos. Outros dois grandes sistemas estão em desenvolvimento para o aprimoramento das rotinas ligadas à área de Recursos Humanos e às sessões administrativas.
“Temos plena consciência de que há ainda muito que fazer e sei que continuarei a contar com a parceria dos ministros, magistrados e servidores para modernizarmos nossa JMU, com o foco sempre na melhor qualidade e celeridade dos trabalhos judicantes, nosso objetivo maior”, afirmou o presidente.
Dia 26 de abril é a data da eleição de magistrados da primeira instância para uma vaga de representante no Conselho Deliberativo do PLAS/JMU, para o biênio 2018/2020. A inscrição de candidatos vai de 5 a 19 de abril.
Poderão se candidatar ao cargo os magistrados que estejam no pleno exercício das prerrogativas de beneficiários titulares do Plas/JMU, devendo os interessados encaminhar a solicitação à Coordenadoria do PLAS/JMU, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O mandato do representante da juíza-corregedora, dos juízes-auditores e dos juízes-auditores substitutos no Conselho é de dois anos, na forma do § 4°, do artigo 42, do Regulamento-Geral do PLAS/JMU.
Em caso de empate, serão considerados, nesta ordem, os seguintes critérios: I - candidato com maior tempo de adesão ao Plano de Saúde – PLAS/JMU; II - candidato com maior tempo de efetivo exercício na Justiça Militar da União; III - candidato com maior idade.
A votação será secreta e realizada, exclusivamente, por meio eletrônico nos Portais do STM e JMU. A senha de acesso ao sistema de votação será a mesma utilizada para os sistemas corporativos do Tribunal. Caso o eleitor não possua senha de acesso, poderá solicitá-la à Ditin, até o dia 25 de abril de 2018, pelo telefone (61) 3313-9444, no horário das 12 às 19 horas.
Para mais detalhes sobre as eleições, basta acessar as normas reguladoras do processo: Ato Deliberativo nº 42 e Instrução Normativa nº 12.
Em cerimônia realizada em 15 de março, na Biblioteca do STM, o Superior Tribunal Militar (STM) lançou a plataforma Integra-JMU e o Tesauro da Justiça Militar da União, dois projetos estratégicos da instituição.
A Integra/JMU é resultado do projeto estratégico denominado Repositório Institucional da JMU, que visa promover mecanismos modernos de recuperação da informação judicial e administrativa. Nas coleções da plataforma, estão presentes documentos como atas, discursos e publicações de doutrina e jurisprudência, em diversos tipos de mídia (fotos, vídeos e texto).
Já o Tesauro é um manual para padronização terminológica de termos técnicos e que serve para a classificação da informação que será armazenada e posteriormente pesquisada.
Na ocasião, foi lançada, também, a 2ª edição do “Código Penal Militar comparado ao Código Penal – artigo por artigo” junto com o “Código Penal Militar, artigo por artigo com referências bibliográficas”, ambas publicações destinadas a servidores da JMU, pesquisadores e estudantes do Direito Penal Militar.
Durante a cerimônia, o presidente do STM, José Coêlho Ferreira, fez a ativação simbólica da plataforma Integra-JMU e do Tesauro da Justiça Militar da União.
Em seu discurso, Coêlho destacou que, com a nova plataforma, a JMU passará a contar com um sistema moderno para organização, tratamento, preservação, disponibilização e pesquisa de conteúdos e informações de interesse, não apenas da justiça militar e do Poder Judiciário, mas também, de toda a sociedade.
O presidente afirmou ainda que “a partir de agora, magistrados e servidores poderão realizar suas pesquisas legislativas, doutrinárias, jurisprudencias e administrativas de forma centralizada e organizada em uma única plataforma, com a possibilidade de realizar download de conteúdos ou simplesmente visualizá-los em tela. Segundo o ministro, a JMU ganha mais um produto de informação para capacitação dentro do contexto do processo de gestão por competências e das ações de capacitação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum).
Já o Tesauro da JMU tem como principal objetivo estabelecer um vocabulário controlado, compatibilizando a linguagem natural do autor do documento com a do usuário que deseja recuperá-lo. É um instrumento de controle terminológico utilizado para traduzir a linguagem natural, utilizada pelas pessoas no dia-a-dia, para uma linguagem sistêmica. Segundo o ministro, “o uso de uma linguagem padrão fará com que os produtores de documentos e os usuários que desejam acessá-los falem a mesma língua. Tal procedimento permite agilizar a recuperação e garante a qualidade da informação recuperada”.
A escassez de obras e jurisprudências específicas motivou o ministro Coêlho a elaborar o “Código Penal Militar comparado ao Código Penal – artigo por artigo”. Nessa edição, o conteúdo foi totalmente revisto e atualizado com as alterações ocorridas no Código Penal Militar. Foram incluídos, ainda, dois acórdãos da Suprema Corte.
O “Código Penal Militar, artigo por artigo com referências bibliográficas” visa, da mesma forma, difundir a doutrina, orientar as pesquisas e conferir subsídios para a melhor compreensão do Direito Penal Militar, trazendo, ao final de cada dispositivo, referências bibliográficas pertinentes ao assunto tratado. Tal ideia foi externada pelo presidente ao concluir: “Temos interesse em ampliar os debates e estudos com o objetivo de desenvolver mais estudos da doutrina, jurisprudência e legislação no campo das ciências jurídicas militares.”