A sessão de julgamento do STM desta terça-feira (26) marca o início de uma nova fase na Justiça Militar da União. A partir das 13h30, por meio de videoconferência, ocorre a cerimônia de implantação do sistema e-Proc/JMU na Auditoria de Santa Maria (RS), que torna a JMU um ramo do Poder Judiciário totalmente interligado por meio do sistema de tramitação de processos judiciais por meio eletrônico.
Por finalizar o ciclo de implantação, que teve início em novembro de 2017 com o Superior Tribunal Militar, a cerimônia será realizada diretamente do Plenário e contará com a presença virtual dos integrantes das 19 Auditorias Militares espalhadas pelo país, além dos ministros do STM.
O sistema e-Proc/JMU foi cedido ao Superior Tribunal Militar por meio de um termo de cooperação assinado em maio de 2017 com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS).
A Auditoria de Belém realizou, nesta quarta-feira (20), a primeira sessão de julgamento por meio do sistema e-Proc/JMU. A implantação do sistema ocorreu no início da tarde em cerimônia realizada por videoconferência, que contou com a participação do ministro-presidente, José Coêlho Ferreira, dos juízes-auditores José Maurício de Oliveira e Luiz Octávio Rabelo, do juiz-auxiliar da Presidência, Frederico Magno Veras, da equipe de implantação do sistema e de servidores da Auditoria.
O ministro José Coêlho saudou os presentes na Auditoria ressaltando que, há seis meses da primeira implantação do sistema em um órgão da JMU, chega a vez de Belém entrar em uma nova fase, com uma justiça mais moderna, eficiente e efetiva.
O presidente falou sobre os benefícios que o e-Proc está trazendo à Justiça Militar, que já podem ser comprovados no STM e nas Auditorias que estão trabalhando com o sistema. “Maior celeridade e transparência na tramitação e julgamento de processos, que implicará em maior produtividade, com melhor rendimento, na execução das atividades judicantes” , citou o ministro.
O juiz-auditor José Maurício Pinheiro falou sobre o empenho e a vontade que a Justiça Militar da União demonstra em se modernizar. Segundo ele, os servidores da Auditoria estão empenhados e motivados para trabalhar com o e-Proc/JMU. O magistrado ainda falou sobre a dedicação da equipe de implantação que esteve treinando os servidores.
No próximo dia 26, o ciclo de implantação do e-Proc/JMU se encerra com a inauguração do sistema na Auditoria de Santa Maria (RS).
Ex-tenente da Marinha é condenada após ter atuado ilegalmente como farmacêutica por quase oito anos
O Conselho Especial de Justiça da Auditoria de Bagé, localizada no Rio Grande do Sul, condenou por unanimidade uma ex- tenente da Marinha do Brasil que durante cerca de oito anos exerceu ilegalmente a profissão de farmacêutica. A ex-militar utilizou um diploma falso para participar de processo seletivo e, consequentemente, ingressar nas Forças Armadas.
O crime, segundo consta na denúncia feita pelo Ministério Público Militar (MPM), aconteceu entre os anos de 2007 e 2015, período em que a ex-militar recebeu remuneração pelo exercício ilegal da profissão. A quantia indevida ultrapassou R$ 950 mil.
A acusada servia no 5º Distrito Naval, mais especificamente na Divisão de Laboratório e Farmácia, seção que desenvolve funções ligadas diretamente à área de saúde. A fraude foi descoberta após uma inspeção realizada na unidade militar pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS), no ano de 2014. Após consultar a numeração de registro da suposta profissional, constatou-se que a mesma não estava cadastrada junto ao conselho de classe.
No âmbito das investigações conduzidas e apresentadas pelo MPM, constatou-se que não só a acusada não possuía registro junto ao CRF como também o diploma que apresentou para participar de seleção era falso. “Assim, conclui-se que a denunciada artificiosamente induziu a administração militar em erro com o fim de obter vantagem ilícita ao viabilizar seu ingresso na Marinha, onde serviu por mais de oito anos como farmacêutica, qualificação que ficou totalmente demonstrada que não possui”, concluiu o MPM na denúncia.
A ex-militar foi condenada pelos crimes de estelionato, artigo 251 do Código Penal Militar (CPM) e supressão de documento (artigo 316 do mesmo Código), neste último por ter ocultado documento que retardou as investigações a respeito de seu registro profissional junto ao CRF/RS.
No decorrer da ação, foi processada medida cautelar de sequestro de bens móveis e imóveis em nome da acusada, a fim de garantir o ressarcimento ao Erário do máximo possível do prejuízo causado.
A ex-militar foi condenada a seis anos e vinte e quatro dias de reclusão pelos crimes, tendo sido fixado o regime prisional inicial semiaberto para o cumprimento da pena.
Na sentença, ficou sinalizado que a autoria e materialidade estavam confirmadas, restando provado que a ex-tenente tinha consciência da ilicitude do fato, o que culminou com seu decreto condenatório.
Da referida decisão cabe recurso de apelação ao Superior Tribunal Militar (STM).
STM condena ex-soldado do Exército e cônjuge por prática de estelionato em plano de saúde
A corte do Superior Tribunal Militar (STM), por maioria, decidiu manter a sentença de primeira instância que condenou um ex-soldado do Exército e sua cônjuge civil por incurso no crime de estelionato, artigo 251, combinado com o 53 - coautoria- , todos do Código Penal Militar (CPM). Os réus cumprirão pena de dois anos de reclusão com direito de apelar em liberdade, regime prisional inicialmente aberto e benefício do sursis.
Na denúncia, realizada pelo Ministério Público Militar (MPM), é feita uma narrativa que conta a utilização do plano de saúde do Exército de forma indevida pelo ex-militar e sua esposa após a saída do mesmo das Forças Armadas, o que aconteceu em 2013. De acordo com a ordem dos fatos demonstrados pela acusação, os réus, por quatro vezes durante o ano de 2014, buscaram atendimentos médicos em hospital conveniado ao sistema de saúde do Exército de forma indevida para a realização de consultas e outros procedimentos, dentre eles a realização do parto do segundo filho do casal.
“Ficou mais do que demonstrado que ambos os apelantes obtiveram para si, de forma livre e voluntária vantagens ilícitas, quais sejam, os tratamentos médicos acima apontados, todos quitados pelo Exército. Tudo isso causou prejuízo à Administração Militar, que fora induzida e mantida em erro pelos denunciados através da utilização fraudulenta de convênio médico mantido pelo Exército”, frisou o procurador do MPM presente na corte do STM, que ressaltou que os acusados tinham total ciência de que não mais faziam jus ao plano de saúde.
Inconformada com a sentença condenatória, a Defensoria Pública da União (DPU) interpôs recurso de apelação na segunda instância com o pedido de absolvição de ambos os acusados, o cancelamento do julgamento ou a dispensa de reparar o dano, cujo valor é de pouco mais de R$ 7 mil.
Alegando que os réus agiram baseados no “Estado de Necessidade”, a defesa sustentou que outra alternativa não havia aos mesmos, uma vez que a gravidez da acusada era considerada de risco. Além disso, sustentou a DPU, as provas apresentadas não seriam capazes de demonstrar que o casal agiu com dolo, argumentando que parte da culpa seria da própria administração, que errou na realização dos pagamentos.
“Além dos pedidos já apresentados, ressalto que não é cabível o estabelecimento da reparação do dano como condição para a concessão do sursis. Isso ocorre uma vez que, entre outras razões, não é justificável a suspensão do status libertatis do indivíduo por não ter este condições financeiras suficientes para ressarcir danos de ordem material que porventura tenha causado”, afirmou o defensor público.
Atendendo parcialmente o apelo da defesa na questão rescisória, o ministro relator Luis Carlos Gomes Mattos, entendeu reformar a sentença apenas para retirar a exigência da reparação integral do dano como condição para a concessão do sursis, mantendo-a nos demais termos.
“Enquanto ficou evidente nos autos o dolo dos réus, que agiram de maneira voluntária, consciente e ardilosamente induziram a Administração Militar em erro, causando-lhe prejuízo, não ficou demonstrado pelos laudos médicos da gravidez da acusada o 'Estado de necessidade'. Reforça esse ponto de vista o fato da apelante ter recebido orientação direta de que deveria devolver a carteira e não mais utilizar o plano de saúde, o que não o fez. Assim, voto pela manutenção da condenação”, frisou o relator.
Corrente divergente
Embora tenha prevalecido a condenação do ex-soldado e de sua cônjuge, o julgamento em questão teve diversas discussões em torno da decisão, o que gerou uma corrente divergente liderada pelo revisor do caso, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, e seguida por outros ministros.
O revisor votou pelo provimento do apelo da defesa para reformar a sentença de primeira instância e absolver os acusados com base no artigo 39 do CPM (estado de necessidade) como excludente de culpabilidade. O ministro Artur Vidigal defendeu a tese de que os réus agiram em situação de perigo iminente e risco de vida, não enxergando outra opção a um pai de família que acreditou ser o plano de saúde do Exército a única maneira de cuidar da vida do seu filho e de sua esposa.
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O conselheiro Valdetário Monteiro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse, durante o V Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário, que chegou a hora das corregedorias colocarem em suas metas a questão da sustentabilidade.
“ É uma forma de averiguar o cumprimento da Resolução 201/2015 e termos um núcleo socioambiental atuante. Ter uma cadeira e uma mesa na sala do núcleo não adianta. Precisamos de gente para fazer o acompanhamento. É importante essa verificação”, afirmou Valdetário Monteiro.
O evento, que tem como tema a sustentabilidade no contexto do planejamento estratégico das instituições públicas e demais poderes da União, ocorreu nos dias 12 e 13 de junho, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Monteiro participou do Painel 4, sobre os PLS.
O CNJ elaborou duas Resoluções voltadas para a sustentabilidade e acessibilidade no Poder Judiciário (Resolução 201/2015 e Resolução 230/2016, respectivamente). A criação de núcleos socioambientais de caráter permanente e a implantação de um Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) em cada corte são dois dos pontos previstos na Resolução 201.
O conselheiro sugeriu que as corregedorias dos tribunais comecem a cobrar dos tribunais o cumprimento das metas socioambientais que, segundo ele, já vem sendo colocadas em prática pela maioria das unidades judiciárias.
O coordenador de Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Joaquim Júnior, afirmou que para assegurar o desempenho dos núcleos socioambientais nos Tribunais do Trabalho, seriam necessários ao menos quatro funcionários por unidade. Atualmente, a média por tribunal nas atividades ambientais é de dois servidores.
Dos 93 tribunais brasileiros e conselhos da Justiça, 84 já publicaram o Plano de Logística Sustentável (90%) e estão cumprindo as metas socioambientais. Entre os 27 Tribunais de Justiça, 26 publicaram seu plano (96%), somente o TJ-PB não o fez. Dos 27 Tribunais Eleitorais, 22 já cumprem o PLS (81%). Os Tribunais Militares e os quatro Tribunais Superiores também publicaram seus PLS (100%).
Representando o núcleo de Gestão Estratégica do Conselho da Justiça Federal (CJF), o coordenador da área, Ivan Bonifácio, alertou para a importância de usar o PLS como uma ferramenta de gestão. “Trazendo para a realidade da prestação jurisdicional, temos que a Justiça deve ser rápida, para todos, efetiva e realizada em um custo adequado”, afirmou Ivan. “Quem não estiver preparado para fazer gestão, não vai conseguir fazer isso. Se fôssemos aprovar os pedidos de criação de cargos, hoje temos pedidos de 12 mil novos cargos, por exemplo, teríamos um impacto de R$ 2 bilhões”, disse.
Coordenadora da área de gestão socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJ-DFT), Adriana Tostes, apresentou dados que reforçam a importância do cumprimento das metas. “Temos uma estrutura de 31 prédios e 13 mil funcionários. Tivemos, em um ano, a redução de 19 milhões em custeio da máquina. Só com papéis, foram menos 79 mil reais”, afirmou Tostes. "Também decidimos substituir parte da frota de veículos que atendiam os servidores pela contratação de serviço de taxi por aplicativo. Com isso, conseguimos 56% de economia com manutenção”, completou.
Segundo os dados obtidos Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ junto aos tribunais, no último ano houve uma queda de 37% no consumo de papel; 17% a menos no uso de copos descartáveis e 51% no de embalagens para água, além de 18% de redução no consumo de água e esgoto.
Com informações da Agência CNJ
Publicado o resultado final do concurso do STM para os cargos de Analista e Técnico Judiciários
Foi publicado nesta segunda-feira (11) o resultado final do concurso público do Superior Tribunal Militar (STM) para provimento de vagas nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário para a Justiça Militar da União (JMU).
O Edital nº 8 também traz o resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência e o resultado final no procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
O Concurso público para a JMU, aberto em dezembro do ano passado, teve 97.527 candidatos inscritos para os cargos de analista e técnico judiciário. No total são 42 vagas, delas 27 para Técnicos Judiciários e 15 para Analistas Judiciários, com cadastro de reserva.
As provas foram aplicadas em todas as capitais da federação, bem como nas cidades de Juiz de Fora/MG, Santa Maria/RS e Bagé/RS.
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Auditoria de Salvador já realiza a tramitação dos processos judiciais por meio do e-Proc/JMU
A capital baiana iniciou a utilização do e-Proc/JMU na última quarta-feira (6). A cerimônia de implantação da tramitação por meio eletrônico foi realizada por videoconferência e contou com a participação do presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, e do ministro Alvaro Luiz Pinto em Brasília.
O ministro José Coêlho Ferreira falou sobre os benefícios já experimentados pelas demais Auditorias que tiveram o e-Proc/JMU implantado e pelo STM, que conta com o sistema desde novembro de 2017. Celeridade, transparência, cuidado com o meio ambiente são alguns dos benefícios ressaltados com a utilização do sistema, segundo o ministro-presidente, que fez da implantação do processo judicial eletrônico uma de suas principais metas.
O ministro Alvaro também falou sobre a chegada do processo eletrônico na Auditoria de Salvador, capital que ele adotou como sua. Segundo ele, a importância do desenvolvimento desse projeto é de um quilate enorme assim como a alegria de vivenciar essa implantação. O ministro ressaltou que o e-Proc/JMU “deu visibilidade, transparência e celeridade ímpar aos processos da Justiça Militar da União”. Ele ainda destacou “o profissionalismo de todos que participaram e fizeram desse projeto uma meta para a Justiça Militar da União”.
A juíza-auditoras da 6ª CJM, localizada em Salvador, Suely Ferreira e Sheyla Costa, elogiaram a atuação e a dedicação da equipe formada por militares, servidores e estagiários, que se desdobraram para digitalizar os processos e fazer os procedimentos necessários para a implantação. Elas agradeceram “à equipe pela dedicação e empenho para chegar ao final desse processo com sucesso”, e reconheceram que a implantação é um avanço para a JMU.
A defensora pública Osiris da Costa parabenizou a Justiça Militar pela implantação do e-Proc/JMU. Para ela, o Tribunal acertou em optar pelo sistema desenvolvido pelo TRF-4 e se disse feliz em ver a Justiça Militar se modernizando “mais célere e transparente que beneficia, além dos integrantes do Poder Judiciário, os jurisdicionados”.
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM), por maioria, decidiram condenar um 3º Sargento do Exército por desobediência e desacato a superior. Os crimes, que aconteceram em junho de 2016, estão previstos nos artigos 301 e 298 do Código Penal Militar (CPM), respectivamente. O réu cumprirá pena de 1 ano e 15 dias de reclusão em regime aberto com benefício do sursis.
A condenação aconteceu após recurso apelatório interposto pelo Ministério Público Militar (MPM), que contestava decisão de primeira instância que absolveu o militar agora condenado e um outro 3º Sargento, que também respondia pelo crime do artigo 298.
Versam os autos que no dia dos fatos, o 3º sargento condenado pelo STM dirigia seu veículo pela avenida Duque de Caxias, localizada no Setor Militar Urbano (SMU), em Brasília, quando rompeu uma barreira de trânsito feita pelo Batalhão de Polícia do Exército de Brasília (BPEB), que naquela ocasião realizava o balizamento da área.
Ainda segundo consta na denúncia, mesmo sendo orientando a parar, o militar acelerou seu veículo, quando foi perseguido por viaturas. No momento em que foi interceptado, o sargento usou palavras ofensivas e desobedeceu ao comandante da patrulha, um capitão do Exército. A peça acusatória também acusava por desacato o outro sargento envolvido na ocorrência, que no momento ocupava o banco do carona.
No julgamento de primeira instância, os dois militares foram absolvidos por unanimidade pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede em Brasília, que julgou improcedente a denúncia formulada para os dois acusados.
Inconformado com a sentença, o MPM recorreu ao STM em julho de 2017 por meio do recurso apelatório, afirmando que a autoria e materialidade estavam devidamente comprovadas . A acusação ressaltou ainda em seu pedido que, no momento da prática delituosa, ambos os sargentos tinham capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos, considerados muito graves para serem punidos como transgressão disciplinar.
No julgamento da apelação, o advogado constituído pelos réus pediu a manutenção da sentença de primeira instância sob a alegação de ausência de provas que atestassem as práticas delitivas. A defesa dissertou também acerca da carreira dos dois militares e a ausência de antecedentes que desabonassem a vida pregressa de ambos.
O ministro relator do caso, Carlos Augusto de Sousa, votou pelo provimento parcial do recurso do MPM, ao condenar o 3º sargento que dirigia o veículo por desacato a superior e desobediência, e manter a sentença absolutória do outro militar que trafegava no banco do carona. No seu voto, reconheceu a materialidade, tipicidade e como culpáveis as condutas do primeiro acusado. “ A justiça militar é baseada nos princípios de hierarquia e disciplina. Reconhecer a conduta do réu como transgressão disciplinar seria despir-se dos princípios militares, abrindo precedentes para outros comportamentos do mesmo tipo”, esclareceu o relator.
Sobre o segundo militar julgado no caso em questão, o ministro manteve a sentença de primeira instância. Segundo afirmou no julgamento, não ficou provado que o mesmo teria proferido de fato palavras ofensivas contra o superior como sustentado pela acusação, o que impossibilitaria uma condenação por incurso no artigo 298 do CPM.
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Por meio de pesquisas, entrevistas e de uma comunidade virtual no Whatsapp, a Diretoria de Pessoal (Dipes) fez uma avaliação positiva sobre a prática no teletrabalho na JMU. Atualmente 26 servidores participam da modalidade, que foi regulamentada na JMU em setembro de 2017.
Na primeira quinzena de maio, a Dipes realizou a 1ª Avaliação Gerencial do Teletrabalho com o objetivo de avaliar o andamento da nova solução. Participaram do processo todas as chefias imediatas que possuem servidores em teletrabalho na equipe há mais de 90 dias.
A maior parte dos gestores (77%) relata que não encontrou dificuldades para definir ou mensurar metas (diárias, semanais ou mensais) para os servidores em teletrabalho. Porém, houve relatos de dificuldades como: criação de indicadores que sejam eficazes para mensurar as metas e a falta de metas para os servidores em jornada presencial ou que sejam definidos previamente para as áreas.
92% dos gestores relatam que as metas estipuladas para os servidores em teletrabalho foram alcançadas e os demais 8% afirmam que as metas ainda estão em andamento com tendência a serem alcançadas.
Perfil
A maioria dos gestores consultados acreditam que existe um perfil mais adequado para essa modalidade, com base nas seguintes características: proatividade, comprometimento, conhecimento das rotinas de trabalho e capacidade de gestão do tempo.
77% consideram que o regime de teletrabalho aumentou a produtividade de sua unidade. Os outros 23% consideram que a produtividade se manteve a mesma, e nenhum gestor acha que o teletrabalho tenha prejudicado a produtividade da equipe.
Muitos gestores (46%) já conseguem identificar, nesse período, efeitos positivos do novo sistema em relação à redução de materiais de consumo em sua unidade. Outro aspecto citado é o impacto no ambiente, com o aumento do espaço físico para eventuais novos servidores.
Também foram apontados outros impactos positivos indiretos: aumento da motivação, diminuição do stress; utilização do horário comercial por completo (de 8h às 18h), devido à flexibilidade do expediente; satisfação do servidor; possibilidade de maior concentração e menor dispersão na execução das tarefas, reduzindo o nível de inconsistências e falhas.
Na percepção dos gestores, algumas ações institucionais devem ser implementadas para facilitar o teletrabalho, como: os sistemas se adequarem ao ambiente externo da mesma forma que operam no ambiente interno; aquisição de ferramentas tecnológicas para melhor gerenciamento de demandas de desenvolvimento de software; ramal externo, videoconferência; melhoria nos mecanismos de comunicação remota.
Porém, numa escala de 1 a 5 (onde 1 é “péssimo” e 5, “excelente”), 54% dos gestores atribuíram pontuação 4 e 46% atribuíram pontuação 5.
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O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Alvaro Luiz Pinto foi agraciado com a Comenda do Senhor do Bonfim, no grau de Comendador. A honraria foi recebida pelo magistrado durante missa solene realizada em 26 de maio na Basílica Santuário do Senhor do Bonfim na cidade de Salvador (BA).
Conforme a tradição, a homenagem é concedida a personalidades do cenário político, social e religioso que são devotados ao Senhor do Bonfim. A comenda é constituída de um certificado em forma de diploma e de uma medalha em forma de Cruz de Malta, a maior conferida pela “Devoção do Senhor do Bonfim”.
A Devoção foi criada em 1745, por um grupo de leigos católicos com o objetivo de propagar no Brasil a devoção ao Senhor do Bonfim e a Nossa Senhora da Guia. Seu fundador foi o Capitão de Mar e Guerra da Marinha portuguesa, Teodhósio Rodrigues Farias, que após salvar-se de um naufrágio fez promessas de construir um templo nos mesmos moldes do existente na cidade de Setúbal, em Portugal.
A cerimônia foi prestigiada por várias autoridades civis e militares da capital baiana.