Em sessão de julgamento realizada na tarde desta terça-feira (25), a corte do Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus impetrado pela defesa de um casal de militares do Exército. Eles foram presos com 1.398 munições de calibre 5,56mm e mais de 3 mil reais.

O flagrante aconteceu no dia 18 de maio pela Polícia Rodoviária Estadual enquanto o capitão trafegava junto com a sua esposa, que também é militar e ocupa o posto de 2º tenente, pela rodovia Dom Pedro I, próximo ao município de Atibaia (SP). Após a prisão, eles foram encaminhados ao 28º Batalhão de Infantaria Leve, na cidade de Campinas (SP), onde serve o oficial, sendo posteriormente transferidos para o 2º Batalhão de Polícia do Exército (2º BPE).

Após a audiência de custódia realizada pelo juiz federal da Justiça Militar da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), foi determinada a manutenção da prisão dos oficiais. Dessa forma, o capitão continuou no 2º BPE, local onde encontra-se preso até o momento, enquanto a tenente foi beneficiada com a prisão domiciliar, prerrogativa garantida por ser mãe de uma menina de dez anos.

Na sua decisão, o juiz de primeira instância entendeu que a gravidade do suposto crime e o abalo social seriam os principais motivos para manter o encarceramento.

A defesa constituída pelo casal recorreu ao STM na tentativa de desconstituir a decisão de primeira instância. A alegação é que não há nos autos nenhum motivo que enseje a manutenção dos pacientes no cárcere, seja em regime fechado ou no domiciliar, razão pela qual ambos devem ser beneficiados com a liberdade provisória e aguardar o julgamento em liberdade.

O Ministério Público Militar (MPM) discordou dos motivos alegados pela defesa, o que externou por meio da denúncia contra o capitão e a tenente, oferecida no dia 27 de maio. No documento, o MPM denunciou formalmente o casal, acusando-os do crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), bem como enquadrando a conduta de ambos no art. 16 da Lei nº 10.826/2003 - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

O julgamento do remédio constitucional no STM ficou a cargo do ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que entendeu ser imperiosa a manutenção da prisão. O relator afirmou estar baseado em fatos concretos expostos no referido Auto de Prisão em Flagrante, que traria provas do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. “Além disso, o fato foi grave e o seu modo de execução revela que o capitão valeu-se da função de Chefe da Seção de Planejamentos do Centro de Instrução de Operações Urbanas (CIOU) do 28º BIL para se apropriar da aludida munição, havendo suspeita, segundo a denúncia, de possível mercancia a marginais da capital fluminense”, frisou o ministro.

Lúcio Mário explicou ainda que tal medida busca também garantir a ordem pública e também a exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e de disciplina militares, detalhando as provas que o levaram a tomar tal decisão. O magistrado citou que existem sinais do fato delituoso comprovado pelo pedido de busca e apreensão na residência, pela quebra do sigilo de dados e de comunicações telefônicas e telemáticas, bem como “indícios suficientes de autoria”, citados pelas testemunhas. Além de tais provas, também somou para o convencimento do ministro um contato telefônico do capitão com seu chefe imediato. Na ligação, o apelante declarava que se encontrava em São Paulo, quando na verdade estava no Rio de Janeiro com as munições.

Sobre a tenente, o magistrado entendeu que a mesma agiu em parceria com seu esposo ao receptar e manter em sua posse o material desviado, ao mesmo tempo em que ficou de posse do montante do dinheiro citado.

“Observa-se, assim, que a decisão da prisão preventiva não apresenta qualquer ilegalidade ou afronta a dispositivos constitucionais. Com efeito, os motivos que levaram o magistrado a quo a manter a cautela provisória se mostram ainda presentes, haja vista a possibilidade de o paciente, na condição de superior hierárquico, vir a exercer pressão sobre as testemunhas”, decidiu o relator, que foi acompanhado pela corte.

Com a decisão do magistrado em negar a ação constitucional de natureza cautelar, os apelantes seguem presos enquanto aguardam julgamento perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM.

HABEAS CORPUS Nº 7000541-57.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

O ministro aposentado Paulo Cesar Cataldo, do Superior Tribunal Militar (STM), morreu na noite desta segunda-feira (24). 

Natural da cidade do Rio de Janeiro, o magistrado de origem civil nasceu em 11 de maio de 1932 e tomou posse em 1984 no Superior Tribunal Militar, permanecendo até 1998, quando se aposentou.

Durante os 14 anos em que foi ministro do STM, Cesar Cataldo exerceu a vice-presidência do STM por dois biênios: 1987/89 e 1997/99. O ministro também participou de diversas comissões que buscavam aperfeiçoar códigos, regimentos e a área administrativa da Justiça Militar da União.

Durante sua carreira, Cesar Cataldo foi condecorado com diversas ordens e méritos concedidos no Brasil: Rio Branco, Militar, Naval, Aeronáutico, Brasília, Judiciário do Trabalho, Santos Dumont, Tamandaré, Mauá, Judiciário Militar e das Forças Armadas. Além de ter sido agraciado na França e Peru com a Officier de L´Ordre National du Mérite de la Republique Française e Oficial de la Orden del Sol del Peru, respectivamente.

O ministro deixou ainda diversas obras e trabalhos publicados sobre direito e administração pública, além de ter contribuído com diversos artigos para a revista do STM.

Cataldo era considerado um dos mais brilhantes ministros do STM, pelo seu exímio conhecimento em Direito Militar.  O corpo do ministro aposentado será cremado amanhã, 26, no Memorial de Valparaíso (GO), às 10h, em cerimônia privada aos amigos e familiares.

 A partir desta segunda-feira (24), o cidadão já pode fazer solicitações, reclamações ou elogios à Ouvidoria do Superior Tribunal Militar (STM) por meio do seu smartphone. O aplicativo Mobile Ouvidoria já está disponível para os sistemas IOS e Android nas respectivas lojas e pode ser baixado gratuitamente.

Desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação em parceria com a Ouvidoria do Superior Tribunal Militar, o aplicativo é integrado ao Sistema Eletrônico de Informação (SEI), por onde tramitam todos os documentos da Justiça Militar da União.

Assim, quando a demanda é solicitada pelo aplicativo Mobile Ouvidoria, um documento é gerado no Sistema Eletrônico de Informações. O sistema automatizado garante que a demanda seja encaminhada corretamente, com uma resposta imediata de que a mensagem foi acolhida pela Ouvidoria do STM. E a partir disso, os prazos legais começam a ser contados.

Durante a cerimônia de lançamento do aplicativo nesta segunda-feira (24), o ministro-presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, exaltou a inovação como uma ação que trará maior transparência e melhor interlocução com a sociedade. Ele lembrou que hoje no Brasil há cerca de 230 milhões de smartphones em uso, o que significa que uma importante parcela da população que será alcançada com a novidade.

Segundo o ministro-presidente, o STM é o primeiro Tribunal Superior a contar com um aplicativo como esse, que ampliará a efetividade das respostas às demandas dos cidadãos.

 

ouvidoria lancamento presi

Lançamento: presidente do STM, Marcus Vinicius dos Santos, e a secretária da Ouvidoria, Liliane Franco Silva

 

Ouvidoria mais acessível

Durante a apresentação do aplicativo para os ministros da Corte, que aconteceu no último dia 19, o ministro-ouvidor do STM, Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que os públicos interno e externo ganham um canal extremamente eficiente, que permite o acesso à informação de forma muito mais prática, ágil e fidedigna. Ele ainda ressaltou que a qualidade do aplicativo permite ao STM ir além das demandas da Ouvidoria, já que o mesmo é integrado ao SEI.

Além de ampliar as possibilidades de acesso à Ouvidoria, agora o sistema permitirá também uma melhor estatística dos atendimentos realizados pela unidade. Depois da demanda respondida, o cidadão poderá avaliar o serviço prestado imediatamente por meio de um link disponibilizado pelo aplicativo.

Para acessar a Ouvidoria por meio do smartphone, basta baixar o app e fazer um cadastro inicial. A partir disso, é possível escolher o tipo de demanda que deseja e fazer sua solicitação.

O aplicativo armazena todas as suas demandas por ordem de entrada no sistema, o que permite ao cidadão complementar informações e fazer um histórico das mesmas.

ouvidoria aplicativo artur vidigal

Ministro-ouvidor do STM, Artur Vidigal de Oliveira

Políticas públicas ambientais, lixo eletrônico no Brasil e hábitos sustentáveis são algumas das temáticas a serem debatidas nos dias 26 e 27 de junho, no VI Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário.

As inscrições para o evento, que acontece no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), podem ser feitas por aqui. Será fornecido certificado aos participantes.

O seminário vai abordar a sustentabilidade e a internalização dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) no planejamento estratégico das instituições de Justiça e dos demais poderes da União. Durante os dois dias, serão realizados painéis e palestras com o objetivo de divulgar as políticas públicas sustentáveis e suas práticas em prol da promoção da eficiência administrativa e da redução dos impactos ambientais negativos gerados pelas ações dos órgãos públicos.

Para isso, contará com a colaboração de especialistas sobre o tema, além da presença dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli; do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinícius Oliveira dos Santos; do STJ, ministro João Otávio de Noronha; do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira; do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro Filho, e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Diálogo horizontal

No dia 26, o consultor Fábio Feldman – que trabalha com questões relacionadas ao meio ambiente e à sustentabilidade – vai abordar as dificuldades de um diálogo horizontal nas instituições, uma vez que “tanto a gestão pública quanto a privada são muito departamentalizadas”.

Feldman falará sobre o tema A transversalidade das políticas públicas ambientais como fator de eficiência na Administração Pública. “Sem uma visão holística da gestão, perde-se muita energia e eficiência”, afirma. Para ele, a gestão pública encontra barreiras, em especial, pela dificuldade de comunicação entre os poderes, com interesses e visões que nem sempre coincidem.

Retrato da gestão pública

O professor da Fundação Getulio Vargas Francisco Gaetani vai apresentar, na tarde do dia 27, Um retrato da gestão pública no Brasil sob o olhar da sustentabilidade. Em sua fala, explicará a importância dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) como uma plataforma para a discussão dos caminhos do desenvolvimento, aberta a governos de distintos países e de variadas instâncias (federal, estadual e municipal).

Segundo Gaetani, as políticas de gestão pública estão abrigadas no ODS 16, que foca no fortalecimento das instituições. Para o professor, o desempenho do Brasil para alcançar esses objetivos depende de políticas de gestão pública, as quais têm tido uma performance irregular nos últimos anos, com ressalvas aos avanços alcançados nas áreas de auditoria, controle e governo digital.

“Por outro lado, avançamos muito pouco no aperfeiçoamento das nossas práticas orçamentárias, nos modelos organizacionais necessários para o bom desempenho das nossas instituições. Os avanços nas reformas do serviço público foram parciais, assim como nas esferas de compras e contratos”, observa. 

Fonte: STJ

Com a finalidade de divulgar a Justiça Militar da União, o ministro Carlos Augusto de Sousa proferiu palestras sobre o tema “O Superior Tribunal Militar e a Justiça Militar da União” no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC) e no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), nos dias 14 e 17 de junho de 2019, respectivamente.

A audiência do CIASC foi composta de 750 militares, dentre os quais, a tripulação do Centro e praças-alunos dos cursos de Aperfeiçoamento e Especialização, nas graduações de Terceiros-Sargentos e Soldados Fuzileiros Navais.

No CIAW, 350 oficiais-alunos do Curso de Formação de Oficiais de diversos corpos e quadros (Corpo de Saúde da Marinha, Corpo de Engenheiros da Marinha, Quadro Complementar do Corpo Intendentes da Marinha, Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais, Quadro Técnico, Quadro de Capelães Navais, Quadro de Auxiliares da Armada e Quadro de Auxiliares Fuzileiros Navais), oficiais do Corpo de Alunos e Oficiais da Tripulação da Área do Direito tiveram a oportunidade de conhecer os trabalhos desta Justiça Especializada.

Os dois centros de instrução estão localizados no Rio de Janeiro.

CAS

IMG-20190617-WA0001

IMG-20190617-WA0004

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-cabo do Exército acusado de maus tratos. O julgamento aconteceu na sessão realizada na última quinta-feira (13), quando a corte entendeu que o réu cometeu o delito previsto no art 213 do Código Penal Militar (CPM). Por causa de tal conduta, ele foi condenado a dois meses de detenção com regime prisional aberto.

O caso aconteceu em um exercício de acampamento realizado pelo 2º Batalhão de Engenharia de Construção (2º BEC), localizado em Teresina (PI). De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o cabo, que estava encarregado de guiar os soldados por uma das pistas de instrução, utilizou uma lanterna para efetuar choques em 18 dos instruendos.

Para aplicar as descargas, o instrutor exigia que os militares ficassem na posição de flexão de braços ou em pé, segurando o fuzil na linha horizontal. Em alguns casos, a percepção dos choques era mais intensa, tendo em vista que alguns homens estavam molhados após terem passado por locais com água. Os choques eram aplicados em diferentes partes do corpo, como nuca, orelhas e barriga, mas não chegavam a provocar lesões.

Em agosto de 2017, o Conselho Permanente de Justiça reunido na Auditoria de Fortaleza condenou o ex-cabo a dois meses de detenção. Diante da decisão, a Defensoria Pública da União (DPU) interpôs recurso ao STM alegando, entre outras coisas, a inexistência de provas suficientes para relacionar o réu à infração penal, o que exigiria a aplicação do princípio in dubio pro reo. A defesa aduziu ainda que “a imputação da prática de conduta delituosa deve se embasar em elementos que evidenciem a materialidade delitiva e, principalmente, a autoria do fato sem o que carece justa causa a propositura da ação penal”.

Seguindo sua linha de argumentação, a defesa sugeria um fundamento alternativo para a absolvição do réu: “por ausência de tipicidade da conduta, por ausência dos elementos típicos formais objetivos de ‘expor a perigo a vida ou saúde’ ou ausência do elemento típico formal subjetivo, o dolo específico”. Segundo o advogado, o médico que periciou as vítimas confirmou que os choques não foram capazes de ocasionar qualquer ofensa à integridade corporal ou à saúde dos pacientes, como também, qualquer perigo às suas vidas.

No STM, a apelação foi apreciada pelo ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que decidiu manter a sentença de primeira instância por entender que estava comprovada a autoria e materialidade do crime. Segundo ele, apesar de o acusado, desde a sua oitiva na fase inquisitorial, ter negado os fatos narrados na denúncia, as provas constantes dos autos não deixam dúvidas de que o réu praticou o crime. Afirmou ainda que o conjunto probatório demonstra estar caracterizado o animus específico exigido no tipo penal (maus tratos) do art. 213 do Código Penal Militar (CPM).

O relator também rebateu o argumento segundo o qual as descargas não resultaram em nenhum tipo de lesão para as vítimas. Segundo ele a lanterna se encontrava em perfeitas condições de uso, sendo apta a produzir descarga elétrica (que gera um arco-voltaico entre as placas metálicas presentes na sua parte anterior), mediante o acionamento do seu botão lateral, oferecendo por isso potencialidade lesiva.

O ministro ressaltou ainda que “a efetiva lesão à integridade ou à saúde não é exigida para a configuração do delito de maus-tratos, eis que, por se tratar de delito de perigo concreto, para a sua consumação exige-se tão somente a ‘exposição a perigo de que decorra a probabilidade de dano à saúde’”. “Caso tivesse ocorrido efetiva lesão à integridade corporal ou à saúde dos instruendos, haveria o exaurimento do delito, a incidência de maus-tratos na sua forma qualificada, ou até mesmo de outro tipo penal”, afirmou.

“Embora, em suas declarações, a maioria dos ofendidos tenha minimizado a situação à qual foram expostos, em alguns casos a percepção da descarga foi mais intensa, visto que os instruendos estavam molhados, havendo relatos de tremores e dores de média intensidade por ocasião dos choques recebidos, o que revela a potencialidade lesiva do equipamento e a efetiva exposição da saúde a perigo”, concluiu o ministro.

Apelação 7000058-95.2017.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

O ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz, vice-diretor da Escola Nacional Formação de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), participou do Seminário Internacional sobre Igualdade de Gênero nas Instituições, que aconteceu na última sexta-feira (14), no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT 9),com sede em Curitiba (PR). O evento também contou com a presença do juiz federal da Justiça Militar Arizona Saporiti.

"Como a questão da igualdade de gênero deve ser tratada dentro das instituições?" foi a pergunta-tema do evento, que contou com painéis que debateram a discriminação de raça e gênero nas instituições.

"A mulher no espaço de trabalho", "Representatividade institucional feminina" e "Igualdade de Gênero no Poder Judiciário e Ministério Público" foram os assuntos abordados durante o seminário.

O evento foi promovido pelo Grupo Interinstitucional de Estudos de Igualdade de Gênero no Poder Judiciário e Ministério Público, que é  composto por integrantes do Poder Judiciário (TRT-PR, Tribunal de Justiça do Paraná e Justiça Federal do Paraná), do Ministério Público (Estadual, do Trabalho e Federal) e respectivas associações (Amatra IX, Amapar, Apajufe, ANPT e APMPPR).

 Com informações do TRT 9

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta segunda-feira (17), o pedido de trancamento da ação penal de um capitão do Exército que está sendo processado pela suposta prática do delito de homicídio culposo majorado e lesão corporal culposa. Os dois crimes estão previstos no Código Penal Militar (CPM), nos artigos 206 e 210, respectivamente.

Além do capitão, outros quatro militares respondem à Ação Penal Militar (APM) em trâmite perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Militar após a morte de três soldados por afogamento, e lesão corporal em outro, durante um exercício militar do Exército para recrutas do 21° Depósito de Suprimento (21º D SUP). O caso aconteceu em abril de 2017 nas dependências do 20° Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20º GACL), localizado na cidade de Barueri (SP).

A defesa do militar utilizou um habeas corpus (HC) para solicitar não só o trancamento da ação penal que o capitão responde, mas também a nulidade dos depoimentos prestados pelo acusado no Inquérito Policial Militar (IPM), uma vez que ele, naquela ocasião, teria sido ouvido na condição de testemunha.

O IPM no qual consta os depoimentos foi posteriormente utilizado pelo Ministério Público Militar como base para o oferecimento da denúncia em que o capitão acabou sendo incluído com acusado.

De acordo com o advogado constituído pelo militar, persiste a ausência de justa causa para a deflagração da ação penal e inépcia da denúncia em relação ao oficial, uma vez que ele não se encontrava no local dos fatos por motivo de força maior. Segundo reforçou a defesa, o capitão, embora fosse o responsável pelo exercício, estava conduzindo um outro militar acometido de problema cardíaco ao Hospital Militar de Área de São Paulo (HMASP), no momento do afogamento dos militares.

A ministra Maria Elizabeth Rocha, responsável pela análise da medida judicial impetrada pela defesa do militar, entendeu que, de fato, os depoimentos concedidos na fase de IPM pelo capitão constituem provas ilícitas, motivo pelo qual devem ser retiradas dos autos. “Destaco o meu entendimento sobre a ilicitude da inquirição de indiciado ou investigado sem a devida advertência do direito a não autoincriminação, uma vez que, ao prestar o compromisso de dizer a verdade, seu direito ao silêncio é vulnerado, vindo eventualmente a produzir elementos de informação contra si próprio”, reforçou a ministra.

No entanto, a magistrada entendeu que mesmo diante de tal circunstância, subsistem provas suficientes a ensejar análise meritória, não havendo prejuízo ao andamento do feito.

“Acertada é a decisão de piso que recebeu a denúncia contra o paciente, tendo em vista que, muito embora tenha prevenido a equipe de instrução acerca de trotes e “brincadeiras” com os recrutas, por meio de advertências, este era o comandante do exercício de campanha e todos os envolvidos no suposto acidente deverão ser responsabilizados por suas eventuais falhas. Por isso, impossível o trancamento da ação penal do paciente, uma vez que este era o comandante da operação militar, possuindo responsabilidade direta sobre todos os atos da equipe de instrução, bem como o dever de zelar pela integridade física e emocional dos militares envolvidos”, frisou Maria Elizabeth, que concedeu parcialmente a ordem para retirar do processo os depoimentos do militar, mas negou o trancamento da ação penal.

O voto da ministra foi acatado, por unanimidade, pelos demais ministros da Corte. 

HABEAS CORPUS Nº 7000284-32.2019.7.00.0000

Vídeo: acompanhe como foi o julgamento

Os ministros do STM Maria Elizabeth Teixeira Rocha, Alvaro Luiz Pinto e Luis Carlos Gomes Mattos participaram do “Congreso Internacional sobre Seguridad, Derechos Humanos y Proteción de Bienes Estratégicos”.

O evento, ocorrido entre 3 e 5 de junho, foi promovido pelo Observatorio de Derecho Militar da Pontificia Universidad Javeriana, na Cidade do México.

Os magistrados proferiram palestras sobre a atuação das Forças Armadas no Brasil, sob vários contextos.

A ministra Maria Elizabeth Teixeira Rocha falou sobre o tema “A Atuação das Forças Armadas Brasileiras na Segurança Pública e os Direitos Humanos”.

As seguranças nacional e pública e o tratamento jurídico no Brasil fizeram parte da explanação da ministra, que afirmou haver atualmente um desafio para o país: conciliar a segurança pública com os direitos humanos.

A magistrada trouxe à tona reflexões acerca do emprego das Forças Armadas em operações para a garantia da Lei e da Ordem e a situação de desigualdade no país, que, em sua opinião, dá espaço ao incremento da criminalidade.

Em sua explanação ela ressaltou que a segurança pública e direitos humanos devem ser para todos os cidadãos, mas explica que no Brasil, “os mais afetados tanto com a violência real quanto com a simbólica, são os vulneráveis: mulheres, crianças, adolescentes, população LGTBI, pessoas com deficiência, povos tradicionais e afrodescendentes”.

O ministro Mattos abordou o tema “Os Direitos Humanos no Contexto do Emprego das Forças Armadas Brasileiras”. Ele ressaltou o êxito das mesmas no aspecto da proteção dos direitos humanos no campo nacional e internacional.

Destacou ainda os aspectos que justificam esse êxito, como o devido respaldo jurídico, o cumprimento das regras de engajamento e as normas de conduta nessas operações, além da preparação específica para cada tipo de missão.

O ministro do STM ainda apresentou a Operação Acolhida, para o recebimento e triagem de refugiados da Venezuela. A operação, realizada em Rondônia, foi apontada como exemplo de planejamento e execução pela ONU, segundo o magistrado.

A palestra do ministro Alvaro Luiz Pinto versou sobre “Amazônia Azul: Oceanopolítica e Estratégia Marítima”.

Em uma fala repleta de conhecimento acerca da história marítima do Brasil, o ministro Alvaro falou sobre o potencial econômico e a importância estratégica que há nas Águas Jurisdicionais Brasileiras e a reponsabilidade da Marinha em garantir a defesa e segurança desse território.

Durante sua explanação, o magistrado ressaltou a importância da chamada Amazônia Azul, que corresponde a uma parcela do Atlântico Sul na qual o Brasil vem expandindo suas fronteiras para leste. A área se assemelha à atual superfície amazônica, cerca de 4,5 milhões e quilômetros quadrados.

Para além da extensão, existe um ponto muito importante que diz respeito à riqueza em biodiversidade dessa área. Essa riqueza possibilita inúmeras oportunidades de crescimento de atividades econômicas, cuja exclusividade de exploração dos recursos naturais pertence ao Brasil.

Para o ministro, a Amazônia Azul deve ser observada sob a ótica de quatro vertentes: econômica, ambiental, científica e soberania.

Os dados apresentados pelo ministro ressaltam que cerca de 95% do comércio exterior brasileiro é realizado por via marítima, ressaltando importância econômica que o mar tem para o país, além de muitas outras como a questão da energia, do turismo e da fonte de alimento que o mesmo representa.

No que se refere às questões ambiental e científica, o magistrado demonstrou que somente com um programa sustentável será possível explorar a área e trazer os benefícios para o Brasil e para o mundo. Como exemplos de investimento em desenvolvimento científico aliado à preservação do meio ambiente, o ministro Alvaro citou a reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz e o Programa Antártico Brasileiro – Proantar.

 

alvaromexico

 elizabethmexico

O juiz federal substituto da 2ª Auditoria de São Paulo, Eduardo Martins Neiva Monteiro, proferiu palestra no Curso de Formação de Oficiais Policiais e Bombeiros Militares, promovido pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da Polícia Militar de Pernambuco.                                         

A palestra teve como tema “Justiça Militar: Abrangência e Desafios”, com ênfase na apresentação das estruturas das Justiças Militares, estaduais e da União. Também foram abordadas pelo magistrado as alterações promovidas no Código Penal Militar pela Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, com a apresentação de recentes casos que tramitam na JMU após a vigência dessa lei.

Na ocasião, o magistrado ressaltou a importância da legislação penal militar para os futuros oficiais, que, no decorrer da carreira, poderão ser encarregados de Inquéritos Policiais Militares, além de exercerem a função de juiz militar nos Conselhos de Justiça.

O evento, que contou com a participação de 80 alunos, teve o objetivo de incrementar a formação dos futuros oficiais das forças estaduais de Pernambuco e estreitar os laços entre a Academia de Polícia Militar de Paudalho e a Justiça Militar da União. Também estiveram presentes à palestra oficiais da Polícia Militar e da Corregedoria da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco e instrutores de Direito Penal e Processual Penal Militar.

O juiz Eduardo Monteiro foi convidado pelo comandante da Academia de Polícia Militar do Paudalho, tenente coronel Antonio Raul Pereira Cavalcante, pelo coordenador do Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar tenente coronel Cristiano Correia, e pelo instrutor de Direito Penal Militar, major Marcelo Barros Leite, instrutor de Direito Penal Militar.