09/04/2019

Justiça Militar da União recebeu três denúncias de homicídios de militares contra civis após a Lei 13.491/2017

 

Desde a entrada em vigor da Lei 13.491/2017, em 20 de outubro daquele ano, a Justiça Militar da União (JMU) recebeu três denúncias de homicídios praticados por militares contra civis em atividade militar.

Pela nova lei, crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis no contexto de atividades militares passaram a ser julgados por esta justiça especializada.

Os três processos atualmente estão em fase de instrução e julgamento na primeira instância, nas Auditorias militares sediadas nos estados da Bahia, Pará e Rio de Janeiro.

Nos últimos 32 anos, houve 12 mortes de civis atribuídas a integrantes das Forças Armadas, no contexto de atividade militar, e julgados pela JMU em todo o país. Os réus foram condenados em todos os casos.

Morte de civil em Guadalupe, no Rio de Janeiro

Em relação à morte do civil Evaldo Rosa dos Santos em ação de patrulhamento do Exército em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, no domingo (7), o Superior Tribunal Militar (STM) informa que os fatos estão sendo apurados mediante instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), com a participação do Ministério Público Militar, que poderá oferecer ou não denúncia a esta justiça.

A audiência de custódia dos 10 militares presos acontece nesta quarta-feira, às 14h, na 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro.

Se o Ministério Público Militar oferecer denúncia contra os acusados, este será, portanto, o quarto caso de homicídio praticado por militar contra civil, em atividade militar, a ser apreciado pela Justiça Militar da União à luz da Lei 13.491/2017.

A pena para o crime de homicídio, de acordo com o artigo 205 do Código Penal Militar, varia entre 6 e 20 anos de reclusão. 

O Código Penal Militar prevê, para condenações acima de dois anos, que o réu receba automaticamente a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, se praça (soldados, cabos e sargentos). Os oficiais condenados acima de dois anos respondem ao processo de “declaração de indignidade e de incompatibilidade para com o oficialato” (CF art 142; VI), também julgado nesta Corte Superior de Justiça Militar.

A Justiça Militar da União (JMU) é um ramo especializado do Poder Judiciário e promove os seus julgados à luz da Constituição e das leis vigentes do país.

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