O ministro aposentado do STM Olympio Pereira da Silva Junior lança, nesta quinta-feira (9), o livro “Eu, o destino e meus amigos”, pela Editora Autografia. O evento acontece no Salão Nobre do Superior Tribunal Militar, às 19h.

Na obra, o ministro conta os 41 anos a serviço da Justiça Militar da União. O autor também apresenta amigos que estiveram presentes em sua história de vida, letras de músicas que escreveu e relembra momentos inesquecíveis passados no tênis, na motocicleta e junto ao Botafogo, que ele considera suas paixões.

“Descrevo ainda o que o destino preparou para mim, ao longo da minha carreira e dos meus 67 anos. Espero que o leitor goste e se divirta, pois essa é a ideia”, escreveu o magistrado.

O lançamento será aberto pelo ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, seguido das palavras do autor do livro e sessão de autógrafos.

Biografia

Olympio Pereira da Silva Junior, que foi decano do STM, se aposentou em 2015, após mais de vinte anos como ministro da Corte. Foi nomeado para o cargo pelo então presidente da República Itamar Franco, em outubro de 1994, e tomou posse em 18 de novembro do mesmo ano.

Ocupou a presidência do Tribunal entre maio de 2001 e março de 2003. Oito anos depois, foi eleito vice-presidente, para o biênio 2011/2013.

Em duas décadas de dedicação ao STM e à Justiça Militar, o ministro Olympio Pereira participou de inúmeras comissões, dentre elas, a Comissão Especial para o Projeto de Emenda Constitucional de Reforma do Poder Judiciário, em 1998; a Comissão Examinadora do Concurso para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, 2006; e coordenou o Grupo de Trabalho para elaborar emendas ao Projeto de Lei nº 236/2012, que tratou da reforma do Código Penal.

Carioca, nascido em 04 de janeiro de 1951, formou-se em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes em 1975.

Em 1976, ingressou na carreira do Ministério Público Militar e foi designado pelo presidente da República Ernesto Geisel para assumir a Procuradoria junto à Auditoria da 4ª CJM, em Juiz de Fora (MG).

Em 29 de março de 1993, foi nomeado pelo Presidente da República para exercer o cargo em comissão de Procurador Regional da Advocacia-Geral da União – 2ª Região, RJ/ES e, no seguinte, tomou posse como ministro do STM.  

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Após quase oito anos como ministro do Superior Tribunal Militar, o Tenente-Brigadeiro do Ar Cleonilson Nicácio Silva participou de sua última sessão de julgamento nesta quinta-feira (3).

Em seu discurso de despedida, o ministro Nicácio ressaltou a boa convivência com os outros magistrados que compõem a Corte. “A vocês, meus bons amigos, que dão vida a esta Instituição neste momento da sua história, quero deixar o meu agradecimento pela amizade, pela cordialidade e pela harmonia que exercitamos juntos nesses últimos anos”.

O ministro também falou sobre o sentimento de dever cumprido após mais de 53 anos de serviço público dedicado à Força Aérea Brasileira e à Justiça Militar da União:

“Estejam certos de que, a cada novo dia que eu aqui comparecia, aprendia um pouco mais com a sabedoria e com a experiência de cada um de vocês. Juntos, lutamos contra desvios de conduta, combatemos crimes, reafirmamos o império da lei e procuramos manter a harmonia no seio das Forças Armadas Brasileiras. Creio que cumprimos muito bem a nossa missão”.

Os demais ministros presentes na sessão prestaram homenagens ao colega que se despedia da magistratura.

“Durante todo este período que esteve aqui, sempre se preocupou com a rapidez, a eficiência, a presteza em seu trabalho e com a segurança jurídica. Raríssimas foram as sessões de julgamento que não participou, a maioria por razões de saúde, mostrando outra faceta sua: a coisa pública tem preferência e deve ser cuidada e atendida em primeiro lugar. Além do mais, ele demonstrou a sua amizade e lealdade com todos e sem distinção”, disse o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira.

Biografia

O Tenente-Brigadeiro do Ar Cleonilson Nicácio Silva tomou posse como ministro do Superior Tribunal Militar em 9 de dezembro de 2010. O oficial foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Flávio Lencastre no Superior Tribunal Militar.

Foi sabatinado e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal em setembro de 2010 e posteriormente teve o nome aprovado pelo Plenário da Casa Legislativa em novembro daquele ano.

Nasceu em 10 de fevereiro de 1948, em Maceió (AL). É casado com Gizemar Negri Silva, com quem teve três filhos.

O ministro Nicácio Ingressou na Força Aérea em 1965. Alcançou o generalato em 1999 e foi promovido a Tenente-Brigadeiro do Ar em 31 de março de 2007.

Durante sua longa carreira na Força Aérea, o militar ocupou cargos importantes. Foi Comandante da Base Aérea de Brasília, Adido de Defesa e Aeronáutico junto à Embaixada do Brasil na França. Comandou o VII Comando Aéreo Regional, sediado em Manaus e foi Chefe do Estado-Maior de Defesa e Presidente da Infraero. Também foi Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, em São José dos Campos (SP), dentre outras funções.

A 14ª edição do Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria (RS) será realizada de 14 a 16 de agosto. O evento conta com o apoio da Auditoria de Santa Maria e acontece no auditório da Base Aérea da cidade.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 10 de agosto no site: www.direitomilitarsm.com.br.

Dois ministros do Superior Tribunal Militar (STM) participarão como conferencistas. A palestra inaugural, no dia 14, será feita pelo ministro Francisco Joseli Parente Camelo, que falará sobre "A Valorização da Justiça Militar da União e a Ampliação de sua Competência".

Em seguida, o ministro Carlos Augusto de Sousa apresentará o tema "A Justiça Militar da União através da qualificação trazida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM)".

O terceiro dia de Seminário será aberto com a palestra “A visão da Justiça Militar da União à ampliação de sua competência após as alterações trazidas pela Lei nº 13.491/2017”, a ser proferida pelo juiz-auditor substituto da Auditoria de Bagé, Wendell Petrachim Araújo.

Outros temas relacionados à Justiça Militar serão tratados durante o Seminário. Mais informações e a programação completa podem ser obtidos no site do evento.

Um ex-cabo do Exército teve sua pena majorada por maioria do Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) após ser julgado pelo crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 205 do Código Penal Militar (CPM). O ex- militar matou o seu superior hierárquico - um 1º tenente - dentro das instalações da 4ª Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada, localizada na cidade de Jardim, Mato Grosso do Sul.

O crime aconteceu em julho de 2017 após o então cabo desferir contra o oficial 11 facadas em diversos locais do corpo. O motivo, segundo narra a denúncia, seria ciúmes, já que ele desconfiaria de um suposto envolvimento da sua ex-esposa com a vítima. O acusado foi preso em flagrante por outros militares que presenciaram parte do crime.

O ex-cabo foi julgado e condenado na 9ª Circunscrição Judiciária Militar, em Campo Grande (MS), em dezembro de 2017. A pena a ele imputada somou dezenove anos, dois meses e doze dias de reclusão.

Apelação na segunda instância

O réu foi condenado em primeira instância pelo crime de homicídio qualificado com incurso no artigo 205, incisos II e IV - motivo torpe e com surpresa, respectivamente. Após a sentença, o Ministério Público Militar (MPM) entendeu que o Conselho de Justiça deveria ter considerado a forma cruel com que o homicídio foi cometido, o que fixaria a pena-base em um patamar superior a 16 anos.

Inconformado, o MPM impetrou recurso de apelação no STM buscando a mudança da pena na primeira fase de sua dosimetria. “Embora o réu tenha bons antecedentes, a qualificadora referente ao “meio cruel” foi afastada na sentença de primeira instância, uma vez que o tipo penal qualificado já foi assentado pela qualificadora “surpresa”. Assim, quando da fixação da pena-base deve ser reconhecido tal agravante no cometimento da prática do homicídio, o que restou evidenciado não só pelo tipo da arma utilizada, mas também pela quantidade de facadas dadas na vítima, onze ao todo”, sustentou o MPM no seu recurso apelatório.

A defesa do acusado também interpôs Recurso de Apelação em relação à fixação da pena. Requereu que a mesma fosse diminuída sustentando que as circunstâncias judiciais não foram sopesadas com a devida imparcialidade, sobriedade e cometimento, pelo que restou fixada a pena-base bem acima do mínimo legal. A defesa afirmou ainda que o réu era primário, de bons antecedentes, e que as circunstâncias judiciais não seriam todas desfavoráveis.

O relator, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, deu provimento ao Recurso Ministerial, mantendo a condenação do ex-militar e elevando a pena-base em 20 anos de reclusão, o que resultou, após a análise das demais fases da dosimetria, em uma pena de vinte e quatro anos de reclusão em regime inicialmente fechado e sem o direito de recorrer em liberdade. O ministro manteve os demais termos na sentença condenatória de primeira instância.

“Estamos diante de um crime de extrema gravidade e crueldade, cometido com dolo intenso e com grande violência e premeditação. Vale frisar também que esse tipo de crime gera na tropa imensa inquietação e abala as relações que devem reger as relações militares, configurando-se em crime gravíssimo e previsto como hediondo na legislação penal comum. Por fim, as condições judiciais são maciçamente desfavoráveis ao réu, o que, após uma detalhada análise, impõe-se uma resposta penal adequada no que se refere à fixação da pena”, frisou o relator.

Corrente divergente

Mesmo o julgamento culminando no aumento da pena-base, o revisor do processo, ministro Artur Vidigal de Oliveira, levantou argumentos divergentes para negar as duas apelações interpostas pela defesa e acusação do réu. Caso a corrente do revisor tivesse prevalecido, a sentença seria mantida nos mesmos termos estipulados pela primeira instância. "Acredito que a qualificadora meio cruel já foi minuciosamente analisada, o que não justifica o aumento da pena. Além disso, na minha análise também levei em conta os bons antecedentes criminais e militares do réu", defendeu o ministro no seu voto. Embora tenha sido acompanhado por outros cinco juízes, a corrente do revisor não prevaleceu.  

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A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

 

 

O projeto de “Digitalização e Restauração do Acervo Processual Histórico do STM”, em seus sete meses de existência, já digitalizou quase 4 milhões de imagens dentre processos e volumes da Justiça Militar da União (JMU). Para atender a esta demanda, os subsídios ao projeto foram ampliados no primeiro semestre de 2018, o que possibilitou que mais nove integrantes do Centro de Treinamento de Educação Física Especial  (CETEFE ) fossem contratados, permitindo um aumento de 82% na equipe de pessoas com deficiência que é responsável por promover a digitalização do acervo.

A CETEFE é uma associação do Distrito Federal que busca promover a inclusão de pessoas com deficiência por meio de atividades planejadas e contínuas de inserção desse público no mercado de trabalho e no esporte. A parceira com o STM começou em outubro de 2017, após a assinatura de um contrato que previa a participação de integrantes da associação no processo de recuperação do acervo histórico da JMU.

Desde o início, o projeto proporcionou, além da inclusão no mercado de trabalho, a possibilidade de que alguns participantes voltassem ou iniciassem os estudos, a exemplo da digitalizadora Fernanda Bisco, que começou a fazer faculdade de Letras/Libras com o objetivo de aperfeiçoar seu trabalho. Esse também foi o caso de Marco Aurélio Belutti, que agora cursa Tecnologia da Informação.

A iniciativa permitiu, além da inclusão social de pessoas com limitações de audição, fala, visual, dentre outras, cumprir duas outras metas da atual gestão do STM: aumentar a transparência pública e utilizar os recursos públicos com mais eficiência, já que com a parceira com a CETEFE foi possível economizar em até quatro vezes o valor que seria gasto, o que transformou o projeto em uma das diretrizes do Planejamento Estratégico da JMU.

Todo o acervo histórico da JMU será restaurado e totalmente disponibilizado em quatro fases, cada uma delas com a duração de um ano. A primeira estará finalizada em dezembro de 2018, quando 25% da meta será cumprida, com 6 milhões de imagens digitalizadas, em um total de 40 mil processos e 44 mil volumes.

Lançamento do Arquimedes

Em outubro de 2018, mais um passo será dado buscando a transparência do acervo da JMU com o lançamento da plataforma Arquimedes, um software que comportará todos os documentos já digitalizados e será constantemente atualizado durante todo o processo de recuperação do acervo. A plataforma poderá ser consultada por qualquer pessoa interessada, com a possibilidade de acesso integral aos documentos.

Paralelamente, o trabalho da equipe do projeto “Digitalização e Restauração do Acervo Processual Histórico do STM” continua com uma equipe composta por 20 integrantes do CETEFE, além de servidores do STM e militares disponibilizados pelas Forças Armadas. Com a inclusão de mais 9 portadores de necessidades especiais, foi possível acelerar a digitalização do acervo, que agora acontece em dois turnos.

Dessa forma, está sendo possível preservar a memória e história da JMU, que possui um acervo preservado do século XIX até os dias de hoje, com documentos considerados raros, a exemplos dos assinados por Dom João VI e Dom Pedro II.

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O Superior Tribunal Militar deu início ao processo de convocação dos candidatos aprovados no último concurso público para cargos de técnico e analista judiciário. O resultado final da seleção foi publicada pelo Edital nº 8, de 8 junho deste ano.

Pela convocação, feita por e-mail, a área de Pessoal pede ao candidato aprovado que apresente a documentação de habilitação para posse conforme a relação de documentos disponível no sítio www.stm.jus.br (menu Informações/Concurso Servidor 2017). 

O futuro servidor deverá ainda agendar consulta médica admissional na Diretoria de Gestão de Serviços de Saúde do STM (DISAU), para realização de perícia médica e entrega dos exames médicos e questionário de admissão. A verificação das condições de saúde e a emissão do parecer de aptidão médico são requisitos obrigatórios para posse.

No comunicado, o Tribunal pede também ao candidato que se manifeste quanto ao interesse em ser nomeado para ter exercício nas lotações disponíveis (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e Campo Grande) ou de permanecer na lista  de aprovados para convocação em vaga subsequente, sem prejuízo da sua colocação na ordem de classificação.

Uma tabela disponível no Portal STM informa aos candidatos sobre a situação atual das convocações, de acordo com o cargo e a área de cada aprovado. Para mais informações acesse: https://www.stm.jus.br/informacao/concurso-stm-2017/informacoes-adicionais.

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Publicado o resultado final do concurso do STM para os cargos de Analista e Técnico Judiciários

A Escola Nacional de Formação de Magistrados da Justiça Militar da União vai oferecer um curso na modalidade virtual.

O tema do curso é “Ação Judicial contra Ato Disciplinar” e contará com aulas ministradas por dois magistrados: Dalton Safi e Lauro Escobar Júnior, do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

O curso tem o objetivo de levar conhecimento aos magistrados da JMU sobre o novo cenário que se desenha com a ampliação de competência da JMU, para processamento e julgamento de ações cíveis, no tocante às matérias constantes no art. 142 da Constituição Federal.

O curso será ministrado pela plataforma Moodle e conta com dez horas de videoaulas e tutoria de dez dias úteis.

A previsão é que o curso seja disponibilizado para os magistrados em outubro, assim como o cronograma de atividades.

Lei 13.491/17 

A edição da Lei 13.491/17 promoveu ampliação da competência da Justiça Militar da União, trazendo para o âmbito desta justiça especializada matérias cíveis e outras criminais que atualmente não são julgadas ou tipificadas no Código Penal Militar.

A preocupação com essa competência ampliada já provocou a realização de um seminário sobre a nova lei, que mobilizou magistrados das Auditorias e do STM, além de integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público Militar. 

A equipe do projeto Gestão por Competências, liderado pela Diretoria de Pessoal e apoiado pelo ministro-presidente José Coêlho Ferreira, publicou o artigo “Modelo de Gestão por Competências na Justiça Militar da União” na revista Gestão por Competências no Judiciário – compartilhando experiências.

A revista digital divulgou como uma das experiências desenvolvidas na Justiça Militar da União. Em 34 páginas, o artigo conta como o projeto foi implantado, suas dificuldades e êxitos.

Na primeira parte do artigo, o leitor encontrará o histórico de implementação do modelo, mencionando os ciclos de mapeamento e desenvolvimento das competências gerenciais e transversais.

Em seguida, pode-se ter acesso à explicação do Programa Permanente de Capacitação da JMU, estruturado com a finalidade de desenvolver tanto as competências gerenciais e transversais quanto as competências técnicas das unidades da organização. O programa é composto por seis subprogramas: Desenvolvimento Gerencial; Desenvolvimento Institucional; Ambientação; Formação de Multiplicadores; Suporte Jurisdicional e Suporte.

O artigo ainda detalha os conceitos, metodologias e ferramentas utilizados na estruturação do programa e no desenho instrucional, execução e avaliação das ações educacionais que o compõem.

A equipe que desenvolve o projeto na Justiça Militar da União é formada pela coordenadora de Gestão de Pessoas, Mônica de Magalhães Moreira, pela gestora do projeto, Juliana Lanaro Ribeiro e pelos servidores Hugo Bittencourt e Berlinka Lima Freitas da Paixão.

Outros órgãos do Poder Judiciário também contam as suas experiências na Revista Competência em Foco. O leitor poderá saber mais sobre projetos de gestão por competências desenvolvidos nos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Rio de Janeiro, de Rondônia e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Acesse aqui a revista “Gestão por competências no Judiciário: compartilhando experiências”.

 

Um civil foi condenado pelos crimes de desobediência e ameaça, artigos 301 e 223 do Código Penal Militar (CPM), após apontar uma arma para militares que faziam a escolta de comboio de viaturas da Aeronáutica. O crime aconteceu no bairro de Santa Cruz, localizado na cidade do Rio de Janeiro no ano de 2016.

Narra o auto de prisão em flagrante, anexado à denúncia, que o acusado conduzia uma motocicleta junto com seu primo, que ocupava a garupa. Eles entraram na frente de caminhões que integravam o Batalhão de Infantaria de Garantia da Lei e da Ordem, que no momento se encontrava em deslocamento. Ainda segundo o documento, os dois desobedeceram a ordem da autoridade militar responsável para sair da frente das viaturas, momento em que um motociclista da Aeronáutica realizou uma abordagem. Nesse instante, o civil que conduzia a moto sacou uma arma e apontou para os militares, quando foi detido e conduzido até a Base Aérea de Santa Cruz.

O processo chegou ao Superior Tribunal Militar (STM) após recurso apelatório da defesa e do Ministério Público Militar (MPM). O advogado pedia a manutenção da sentença da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada no Rio de Janeiro, que havia absolvido o civil pelo crime de desobediência e o primo dele por ambos os crimes. Já o MPM pedia a revisão da decisão em sua integralidade para condenar os dois.

Nos seus argumentos, a defesa alegou que a acusação imputada ao apelante que conduzia a motocicleta era uma mera infração administrativa de trânsito, solicitando a absolvição do mesmo na segunda instância ou, em caso de condenação, o benefício do sursis. Sobre o segundo acusado já absolvido na primeira instância, e que no momento da ocorrência estava na garupa da moto, alegou não existir nenhuma prova de participação dele na empreitada criminosa.

Já o MPM, além de buscar reforma da sentença de primeira instância, pedia a inclusão de agravante pelo uso de arma de fogo.

O ministro Francisco Joseli Parente Camelo, relator do processo do STM, atendeu parcialmente o apelo ministerial, mantendo a absolvição do civil que não conduzia a motocicleta por entender que não ficou demonstrado que de fato ele praticou as condutas a ele imputadas.

Já sobre o acusado de sacar a arma de fogo, o relator entendeu que o mesmo teve conduta acintosa, desafiadora e desrespeitosa diante dos militares que conduziam o comboio. Negou também o benefício do sursis baseado nos antecedentes criminais do apelante, que responde por vários crimes perante a justiça criminal comum, tendo sido condenado a nove anos nessa mesma justiça pelo crime de roubo majorado, com sentença já transitada em julgado.

Na Justiça Militar, a pena imposta ao acusado ficou em quatro meses de detenção como incurso no artigo 223 do CPM, com direito de recorrer em liberdade e regime prisional inicialmente aberto.

Sobre o pedido do MPM para que ele também fosse condenado pelo artigo 301 do CPM, o relator também acatou o apelo e reformou a sentença, o que determinou uma pena de três meses e 15 dias de detenção.

“A avaliação das circunstâncias judiciais são essencialmente desabonadoras para o jurisdicionado, considerando a forma como o crime de desobediência foi praticado, com uso de moto fruto de roubo e portando armamento municiado, de uso restrito, com numeração raspada, motivo pelo qual a pena-base deve ser fixada acima do seu mínimo legal”, disse.

 

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A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

 

26 de junho foi o dia em que a Justiça Militar da União (JMU) se tornou oficialmente o primeiro ramo do Poder Judiciário a tramitar todos os seus processos criminais por meio eletrônico.

O compromisso com esse marco de modernização tem uma data precisa: 16 de março de 2017. Em seu discurso de posse, o ministro-presidente José Coêlho Ferreira afirmou que assumia o comando da Corte mais antiga do país com um projeto, cujo principal ponto era fazer o processo judicial eletrônico se tornar uma realidade na JMU.

“Nossos jurisdicionados merecem processos mais céleres, e nesse diapasão pretendemos, em cooperação com outros órgãos do Judiciário, implantar durante o nosso mandato o processo judicial por meio eletrônico na Justiça Militar da União, tanto nas auditorias, quanto neste Tribunal. Tenho a certeza de que isso será possível, pela crença na cooperação com instituições irmãs do Poder Judiciário, na confiança que deposito na capacidade de trabalho e realização dos Ministros, meus companheiros de Corte, dos Juízes-Auditores e dos dedicados servidores da JMU”.

E assim foi. Já em 15 de maio de 2017, o Superior Tribunal Militar (STM) assinou Termo de Cooperação para a aquisição e implantação do sistema de processo judicial eletrônico desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS).

Entre a assinatura do Termo de Cooperação para cessão do e-Proc e a implantação do sistema customizado no último órgão de primeira instância a receber a tecnologia -, decorreram treze meses. Um cronograma de trabalho ambicioso e cumprido à risca.

“A partir do termo de cooperação, nós focamos em adaptar o sistema à realidade da JMU”, conta o coordenador técnico do Projeto e-Proc, Fábio Resende. A parametrização e customização aconteceu de maio a novembro, quando o sistema foi inaugurado no STM, em sessão de julgamento no dia 21 daquele mês. O primeiro processo a ser relatado no novo sistema foi um agravo regimental impetrado por um coronel do Exército, condenado a 10 anos de reclusão pelo crime de estelionato.

De Norte a Sul em poucos meses         

Em seguida, iniciou-se a implantação do sistema na primeira instância. Ainda em 2017, o e-Proc foi inaugurado na Auditoria de Correição e na 11ª CJM, em Brasília, cuja implantação serviu como piloto para as demais.

De fevereiro a junho de 2018, o sistema foi implantado nas demais auditorias – órgãos de primeira instância da JMU -, de Norte a Sul do país: Juiz de Fora, Fortaleza, Bagé, Manaus, Campo Grande, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Recife, Porto Alegre, Salvador, Belém e Santa Maria, a 20ª e última a receber o sistema, fazendo com que a totalidade da JMU passasse a tramitar todos os seus processos judiciais por meio eletrônico.

“Tivemos seis meses para adaptar o sistema para a realidade da JMU e praticamente um semestre para implantar nas auditorias. Foi um tempo recorde, mas tivemos a satisfação de cumprir o cronograma”, afirma Fábio Resende, ressaltando a alegria do dever cumprido.

Adaptação do parque tecnológico

Outra etapa essencial para o funcionamento do e-Proc foi a melhoria do parque tecnógico da JMU.

De acordo com o diretor de Tecnologia da Informação do STM, Ianne Barros, o projeto e-Proc foi dividido em dez fases. As seis primeiras fases estiveram ligadas a adaptações do sistema à realidade da JMU e a subsequente implantação, enquanto as outras quatro estiveram relacionadas ao desenvolvimento da infraestrutura necessária, tais como modernização do parque computacional, rede de comunicação e segurança da informação.

Nessa fase foi possível fazer melhoria em links de comunicação, não só no STM como em todas as auditorias, aquisição de computadores novos e implantação de redes wi-fi nas auditorias, uma necessidade do sistema, que depende do acesso eletrônico aos processos.

Interface amigável e software livre

Uma das razões para a escolha do e-Proc foi pela sua facilidade de uso e de acesso. Por meio de um computador ou dispositivo móvel conectado à internet, é possível utilizar o sistema munido de login e senha e fazer toda a movimentação processual, consultar e produzir documentos e transmitir peças processuais.

“É considerado hoje um dos melhores sistemas, não somente do ponto da vista da tecnologia da informação, mas também pelos operadores do direito e usuários que estão convivendo dia-a-dia. Recebemos muitos feedbacks dos usuários durante a implantação sobre a facilidade no uso do sistema. Foi impressionante como em poucas semanas os usuários já tinham assimilado o sistema”, avalia Ianne Barros.

Outra vantagem do e-Proc é que o sistema é todo baseado em software livre, o que reduziu enormemente os custos da migração. Há também a possibilidade do teletrabalho, a integração com a videoconferência e a determinação de níveis de sigilo permitidos pela ferramenta.

Celeridade e segurança

A sustentabilidade pela economia de papel, a racionalidade nos processos de trabalho e a redução do tempo de tramitação dos processos judiciais são outros benefícios que já começam a ser sentidos na JMU.

“Destaco três principais virtudes do processo eletrônico. A maior delas é a celeridade processual. Os atos judiciais adquiriram uma rapidez quase instantânea, em razão da virtualidade do sistema. Acrescento a modernidade processual e a segurança processual, com as assinaturas e a autenticidade desses documentos”, enumera o ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

“Numa avaliação preliminar, poderia dizer que a introdução do processo eletrônico no gabinete gerou uma economia de tempo de aproximadamente 40%. Economia essa que é dedicada ao estudo, à questão doutrinária, à pesquisa de jurisprudência e outras tarefas”, avalia o magistrado.

A juíza-auditora da 1ª Auditoria de Brasília, Safira de Figueiredo, também destaca vantagens de o sistema funcionar totalmente em ambiente digital: “É mais seguro agora, porque não temos mais a preocupação com extravio de peças do processo ou mesmo do processo. Outra facilidade é que tanto o jurisdicionado, quanto a polícia judiciária - que no nosso caso é a Marinha, o Exército e a Aeronáutica - o Ministério Público e os advogados podem manusear os processos onde estiverem. E nós juízes também podemos manuseá-los de qualquer lugar, inclusive do celular. Além disso, é um sistema mais ecológico porque não vai mais precisar do papel”.

O e-Proc começou a ser usado em 2003 no TRF-4, com uma primeira versão, e em 2009 chegou à segunda.  Segundo o juiz-auxiliar da presidência do TRF-4 e coordenador do Sistema de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do e-Proc, Eduardo Picarelli, o sistema está “mais do que testado e aprovado”, o que o torna bem aceito por quem o utiliza: além de servidores e juízes, os mais de 130 mil advogados do Brasil.

Sem etapa de transição

Além do cronograma acelerado de implantação do e-Proc, a secretária judiciária do STM, Giovanna de Campos Belo, ressalta outra característica da migração para o processo judicial eletrônico na JMU: não houve uma fase de transição em que autos físicos e digitais tramitaram juntos, diferentemente do que aconteceu em outros tribunais que adotaram o processo judicial eletrônico.

Ou seja, a partir da implantação do e-Proc, o trabalho passou a ser exclusivamente por meio digital - não se tramitou mais processo físico, em papel. “Isso tirou a opção das pessoas de não trabalharem com o e-Proc e facilitou a implantação em toda a JMU, pois o servidor passou a ter a obrigação de aprender a utilizar o sistema, se interessar pelos cursos oferecidos, pois já não havia a opção de continuar fazendo o que estava acostumado”, disse.

“Realmente foi uma quebra de paradigma e é isso que eu sempre destaco nos treinamentos. O trabalho não mudou, o que mudou foi a forma de trabalhar. Aquilo que você estava acostumado a imprimir, assinar e carimbar foi tudo ultrapassado por meio do computador”, analisa Giovanna Belo.

Maratona de treinamentos

Para que o e-Proc se tornasse realidade não bastou apenas cuidar da parte tecnológica. Foi necessário igualmente capacitar os recursos humanos que movimentariam o sistema. Magistrados e servidores do STM e das auditorias participaram de um programa de capacitação no qual foram ministrados treinamentos e cursos, presenciais e a distância, capitaneados pela equipe do e-Proc, formada por servidores da Secretaria Judiciária e da Diretoria de Tecnologia da Informação.

“Além de adaptar o e-Proc à realidade da Justiça Militar, nós tivemos uma preocupação muito grande com o tipo de treinamento que nós passaríamos para conquistar tanto os usuários internos quanto os usuários externos. Dentro dos usuários externos, tivemos o Ministério Público Militar, Defensoria Pública da União e mais de mil militares, que aprenderam principalmente sobre o lançamento de procedimentos investigatórios dentro do sistema e-Proc”, observa o juiz-auxiliar da Presidência do STM e coordenador negocial do Projeto, Frederico Veras.

Outra novidade foi criação de uma seção de suporte para atendimento ao usuário dentro da Secretaria Judiciária, importante ferramenta para conquistar a confiança dos servidores e magistrados.

Engajamento e esforço conjunto

O sucesso da adoção sistema e-Proc deve-se, em última análise, a dois fatores: uma equipe de trabalho engajada na implantação da tecnologia e servidores e magistrados prontos para adotar novas rotinas de trabalho, contribuindo para a modernização da JMU.

“A decisão de implantar o e-Proc foi da presidência do Tribunal. Mas juízes, ministros, diretores de secretaria e servidores foram muito necessários. É interessante ver como as pessoas se entregaram para esse projeto. Algumas mais reticentes no início, mas depois que viram exatamente quais eram as facilidades que o sistema nos trouxe, ele foi acolhido de braços abertos. O sucesso foi justamente ter todos os magistrados da JMU e servidores engajados”, avalia o juiz-auxiliar da Presidência, Frederico Veras.

“Fico muito feliz, honrado e orgulhoso de participar da gestão da JMU no momento em que ela dá um salto enorme de qualidade com a prestação do serviço judicial de forma mais ágil por meio eletrônico. Cumprimento a todos os magistrados e servidores que mais do que participarem da implantação, se envolveram, se engajaram e fizeram um esforço enorme para o sucesso desse projeto”, congratula o ministro vice-presidente do STM, Lúcio Mário Góes.

O presidente do STM também reconhece o esforço da equipe de trabalho: “Nada se faz sozinho. A equipe que trabalhou na implantação se dedicou de corpo e alma, acreditou que esse projeto era possível, viável e realizável dentro do prazo estabelecido. A equipe se dedicou, viajou pelo Brasil inteiro, inclusive em finais de semana. Estou orgulhoso dessa equipe, que envolve juízes e servidores da casa”.

O ministro José Coêlho continua: “Não podemos esquecer das equipes que trabalharam nas auditorias. Juízes que participaram de todos os atos de implantação, servidores que trabalharam para que as coisas acontecessem. Os ministros do STM, que não trouxeram nenhum obstáculo à implantação e aprovaram todos os atos que julguei necessário e levei a Plenário”.

E conclui: “Tudo pode ser feito, desde que se sonhe e se procure trabalhar para que aconteça”.

 

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