O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nos dias 1º e 2 de agosto de 2019, o III Workshop de Estatística do Poder Judiciário. O evento, que será realizado no auditório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, reunirá as unidades responsáveis pela produção de estatísticas na Justiça. Além de incentivar o uso do software livre R para análise de dados e geração de relatórios, o evento apresentará as ações do CNJ na área de produção de informação. No encontro, também serão apresentadas e debatidas as soluções inovadoras para obtenção e sistematização de dados no Poder Judiciário. 

O III Workshop de Estatística do Poder Judiciário é dirigido aos servidores dos tribunais que possuam formação em estatística ou que atuem na área de estatística e análise de dados do Judiciário. Os participantes deverão levar seus notebooks para acompanhamento do curso: “R para ciência de dados: um curso introdutório”. Ambiente R, ou simplesmente R, é um software livre e pode ser obtido gratuitamente em https://cran.r-project.org/, nas versões para sistemas operacionais UNIX, Windows ou OS X.

A programação se inicia pela manhã, após solenidade de abertura, com o curso “R para ciência de dados: um curso introdutório”, ministrado pelo professor do Departamento de Estatística da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Walmes Marques Zeviani. O objetivo é incentivar o uso do software pelos tribunais e facilitar a extração de informações em banco de dados, o cálculo de indicadores, a elaboração de gráficos e, ainda, a geração do próprio texto do relatório, com o uso de funções automatizadas para descrição de dados estatísticos. No CNJ, a ferramenta é aplicada, por exemplo, na elaboração do Relatório Justiça em Números.

A programação da tarde se inicia às 14h com o tema “Gestão de Tabelas Processuais Unificadas e Parametrização (TPUs) com Justiça em Números”. As TPUs são usadas na uniformização dos registros de classes, assuntos e movimentação processuais no âmbito do Judiciário, possibilitando o estabelecimento de parâmetros para a geração de dados. 

Na sequência, será apresentada a “Utilização dos Painéis do CNJ – como eles podem auxiliar no processo de trabalho dos tribunais”. O painel é uma ferramenta para visualização de dados com navegação interativa. A apresentação foi preparada para orientar os servidores dos tribunais a trabalhar com os painéis de maneira prática. A apresentação seguinte tratará da “Replicação Nacional”, o maior repositório de dados do Judiciário brasileiro.

Após o intervalo, o tema em pauta será o Prêmio CNJ de Qualidade, palestra que será apresentada em forma de tutorial para esclarecer sobre os critérios usados pelo CNJ para avaliação dos requisitos exigidos para premiação. O Prêmio foi instituído para identificar, avaliar e reconhecer o trabalho dos tribunais brasileiros em três eixos temáticos: Governança, Produtividade e Transparência e Informação. A versão 2019 foi lançada no dia 29 de maio, durante a 1ª Reunião Preparatória do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Leia mais: Lançado o Prêmio CNJ de Qualidade para avaliar desempenho dos tribunais

Debates e proposições

O segundo dia do workshop terá início com a mesa redonda “Ciência de Dados aplicada ao Direito”, que tratará também dos temas “Previsão do resultado final de uma ação judicial via modelos de tópicos: um estudo de caso sobre ações possessórias” e “Agrupamento dos Precedentes Judiciais utilizando Processamento de Linguagem Natural”. Ainda pela manhã será retomado a apresentação “R para ciência de dados: um curso introdutório”.

No início da tarde, serão formados grupos de trabalho para tratar dos temas “Indicadores de Desenvolvimento Sustentável”, “Indicadores de Desempenho e Produtividade”, “Replicação Nacional” e “Prêmio CNJ de Qualidade”. Os grupos de trabalho terão caráter propositivo e objetivam a elaboração de propostas para o aprimoramento do sistema de estatística do Poder Judiciário.

Informações: Agência CNJ

A 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar realizou no início do mês sua primeira audiência por videoconferência internacional. A chamada aconteceu entre as cidades de Bagé (RS) e Londres (Reino Unido).

O objetivo da videoconferência foi ouvir uma testemunha militar que se encontrava naquela cidade, de forma a dar prosseguimento à ação penal que apura irregularidades em processo licitatório relacionado à reforma de um edifício da Marinha em Rio Grande (RS).

A audiência foi realizada em juízo monocrático e conduzida pelo juiz federal substituto Wendell Petrachim Araujo. Participaram do ato o Ministério Público Militar e os acusados, com seus respectivos advogados constituídos.

Para o magistrado, este tipo de tecnologia resolve uma das principais dificuldades nas ações penais, que é ouvir as partes de lugares distantes e onde não há órgão da Justiça Militar.

“Videoconferências das ações penais em trâmite, como a descrita acima, possibilitam mais agilidade nos processos judiciais, funcionalidade e economia de custos à Justiça Militar da União”, salientou o juiz.

O Sistema Nacional de Videoconferência foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) há quatro anos e tem como principal objetivo gerar rapidez e segurança aos atos do Judiciário, proporcionando assim mais eficiência na prática de trabalho dos magistrados brasileiros.

A videoconferência pode ser usada para reuniões e para a execução de atos processuais, como oitivas e interrogatórios, reduzindo deslocamentos, gastos e emissão de cartas precatórias (instrumento utilizado pela Justiça quando existem pessoas a serem ouvidas em comarcas diferentes).

O General de Exército Antonio Apparicio Ignacio Domingues, que foi ministro do Superior Tribunal Militar (STM) por seis anos, morreu nesta quinta-feira (18) na sua cidade natal, o Rio de Janeiro. O velório do magistrado será realizado no próximo sábado (20), a partir das 12h, na capela do Cemitério da Penitência, localizada no Caju (RJ). A cremação será realizada no mesmo local a partir das 15h.

Antonio Apparicio foi nomeado como ministro do STM em 2004. Durante o tempo em que permaneceu no Tribunal, participou de diversas comissões que tratavam de assuntos como jurisprudência, Conselho de Administração e Direito Penal Militar, contribuindo com seus conhecimentos em todas elas.

Durante sua carreira, recebeu diversas condecorações nacionais concedidas por militares, pelo Judiciário e algumas no exterior, tais como a Estrela do Mérito Militar, quando foi condecorado no Chile, e Medalha da Força Interamericana de Paz, da Organização dos Estados Americanos (OEA).

O ministro aposentou-se em 2010 após 54 anos de carreira dedicados ao Exército Brasileiro e ao Superior Tribunal Militar.

Morreu nesta segunda-feira, em Curitiba (15), o juiz federal aposentado da Justiça Militar Antonio Monteiro Seixas. Ele tinha 74 anos.

O juiz morava na capital paranaense, onde acontece o velório nesta terça-feira (16), a partir das 11h, na Capela 3 do Cemitério Municipal São Francisco de Paula.

O sepultamento ocorrerá  em Ilhéus (BA), cidade natal do magistrado, no dia 18, por volta das 15:30.

Antônio Monteiro Seixas fazia parte da Justiça Militar da União desde 1982. Durante sua carreira, exerceu funções como assessor da presidência e diretor de foro. O Juiz federal aposentou-se em 2015, mas antes contribuiu com seu trabalho nas auditorias da 5ª CJM, na 1ª Auditoria da 2ª CJM e 6ª CJM.

 

O presidente em exercício do Superior Tribunal Militar, ministro José Barroso Filho, não admitiu, nesta sexta-feira (12), pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado do 2° sargento da Força Aérea Brasileira preso na Espanha. 

No pedido, o advogado relata que não teve acesso nem ao número do Inquérito Policial Militar (IPM), nem aos autos do processo.

Para o magistrado do STM, não se verifica constrangimento ilegal ventilado pela defesa. 

O ministro argumentou que nos documentos anexados ao HC não consta requerimento à 2ª Auditoria de Brasília para acesso aos autos.

A investigação prossegue nos prazos e na forma legal.

 

 

 

 

 

A 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em São Paulo, deu início à instrução da ação penal militar a que responde um casal de oficiais do Exército. O capitão e sua esposa, que ocupa o posto de 2º tenente, foram presos em flagrante com 1.398 munições de calibre 5,56mm e mais de 3 mil reais.

No dia 3 de julho, foram inquiridas pelo Conselho Especial de Justiça para o Exército as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Militar. A inquirição de testemunhas de defesa e uma testemunha referida teve início no dia 4 de julho e será retomada no dia 11.

Após as oitivas, as partes poderão requerer diligências antes de apresentarem alegações escritas. Os interrogatórios estão previstos para ocorrer em 18 de julho e, como as audiências anteriores, os próximos atos serão presididos pelo juiz federal substituto Eduardo Monteiro durante o mês de julho.

No dia 25 de junho, o Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus ao casal e manteve a prisão preventiva do capitão e a prisão domiciliar da 2º tenente – prerrogativa garantida por ser mãe de uma menina de dez anos. A prisão havia sido decretada pelo juiz da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, durante audiência de custódia, tendo em vista a gravidade dos fatos e sua repercussão social.

No HC 7000541-57.2019.7.00.0000 encaminhado ao STM, a defesa alegava que não havia nos autos nenhum motivo que ensejasse a manutenção dos pacientes no cárcere, seja em regime fechado ou no domiciliar, razão pela qual ambos deveriam ser beneficiados com a liberdade provisória e aguardar o julgamento em liberdade.

O Ministério Público Militar (MPM) discordou dos motivos alegados pela defesa, o que externou por meio da denúncia contra o capitão e a tenente, oferecida no dia 27 de maio. No documento, o MPM denunciou formalmente o casal, acusando-os do crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), bem como enquadrando a conduta de ambos no art. 16 da Lei nº 10.826/2003 - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

STM mantém prisão

O julgamento do remédio constitucional no STM ficou a cargo do ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que entendeu ser imperiosa a manutenção da prisão. O relator afirmou estar baseado em fatos concretos expostos no referido Auto de Prisão em Flagrante, que traria provas do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. “Além disso, o fato foi grave e o seu modo de execução revela que o capitão valeu-se da função de Chefe da Seção de Planejamentos do Centro de Instrução de Operações Urbanas (CIOU) do 28º BIL para se apropriar da aludida munição, havendo suspeita, segundo a denúncia, de possível mercancia a marginais da capital fluminense”, frisou o ministro.

Lúcio Mário explicou ainda que a prisão busca também garantir a ordem pública e também a exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e de disciplina militares, detalhando as provas que o levaram a tomar tal decisão. O magistrado citou que existem sinais do fato delituoso comprovado pelo pedido de busca e apreensão na residência, pela quebra do sigilo de dados e de comunicações telefônicas e telemáticas, bem como “indícios suficientes de autoria”, citados pelas testemunhas. Além de tais provas, também somou para o convencimento do ministro um contato telefônico do capitão com seu chefe imediato. Na ligação, o apelante declarava que se encontrava em São Paulo, quando na verdade estava no Rio de Janeiro com as munições.

Sobre a tenente, o magistrado entendeu que a mesma agiu em parceria com seu esposo ao receptar e manter em sua posse o material desviado, ao mesmo tempo em que ficou de posse do montante do dinheiro citado.

“Observa-se, assim, que a decisão da prisão preventiva não apresenta qualquer ilegalidade ou afronta a dispositivos constitucionais. Com efeito, os motivos que levaram o magistrado a quo a manter a cautela provisória se mostram ainda presentes, haja vista a possibilidade de o paciente, na condição de superior hierárquico, vir a exercer pressão sobre as testemunhas”, decidiu o relator, que foi acompanhado pela corte.

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu dar seguimento ao processo que apura irregularidades em processo licitatório relacionado à reforma de um edifício da Marinha em Bagé (RS). A decisão foi proferida em resposta a um habeas corpus impetrado no STM por um dos réus (capitão de fragata) que pedia o trancamento da ação penal.

O militar e um empresário da construção civil respondem ao processo na Auditoria de Bagé (RS), pela conduta descrita no art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93: dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

De acordo com a Denúncia, o então Capitão de Fragata e Diretor do Centro de Intendência da Marinha em Rio Grande (CeIMRG), na função de Ordenador de Despesa da organização militar, dispensou licitação em hipótese não prevista em lei. A justificativa foi a contratação supostamente emergencial para obter a reforma do edifício do Núcleo do Serviço de Assistência Integrada ao Pessoal da Marinha (N-SAIPM), beneficiando o corréu, sócio-administrador da empresa contratada.

Em sua defesa, o réu argumentou que, em razão da gravidade da situação, ele requereu autorização para deflagração do processo de dispensa de licitação obedecendo às previsões legais, tais como pareceres técnico e jurídico, orçamentos e a ratificação por parte do Comandante do Distrito Naval, logrando êxito em seu objetivo, tendo a obra sido realizada a contento e a preço de mercado.

Salientou ainda que, por determinação do Ministério Público Militar, foi instaurada sindicância, por ordem do comandante do Distrito Naval, a fim de apurar as circunstâncias em que se deram a revogação do pregão eletrônico e a autorização da dispensa de licitação. Segundo a defesa, ao final dos trabalhos, concluiu-se que os fatos não constituíram crime ou contravenção disciplinar e, por essa razão, a denúncia descreveria uma conduta atípica.

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que, com base nos documentos que constam nos autos, a denúncia, em tese, descreve “uma conduta típica, perfeitamente subsumida à descrição abstrata contida na lei penal, com indícios de autoria e prova da materialidade delitiva”. Portanto, foi devidamente recebida pela autoridade judiciária, dando-se início à persecução penal, atendendo aos postulados legais citados.

“Indubitável que, atualmente, o instituto do Habeas Corpus tem sido empregado de forma mais ampla, inclusive com o fim de se trancar a ação penal. Contudo, a providência do trancamento de ação penal ou inquérito policial é excepcionalíssima, somente sendo concebida nas hipóteses em que reste evidente a falta de justa causa, identificando-se a ilegalidade da simples exposição dos fatos, seja em virtude da flagrante atipicidade do fato, seja pela ausência de elemento indiciário mínimo a lastrear a deflagração penal”, declarou o ministro.

Segundo o ministro, é possível concluir pelos autos que houve justa causa para a instauração do procedimento investigatório e para a deflagração da ação penal militar, bem como para sua continuidade, o que impossibilita a concessão da ordem, haja vista que há indícios da prática de suposto crime militar.

"Nestes autos, não há qualquer prova inequívoca da atipicidade da conduta imputada ao Paciente. Pelo contrário, há indícios de autoria e de materialidade, como apontado na denúncia recebida, os quais ainda demandam o crivo da instrução processual para sua completa elucidação, como está sendo providenciada”, concluiu o magistrado, lembrando que o réu está resguardado pelas garantias constitucionais que lhe permitirão o contraditório e a ampla defesa no curso do processo penal.

Habeas Corpus 7000492-16.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Na manhã desta segunda-feira (1º), o Superior Tribunal Militar (STM) realizou a sessão de encerramento do primeiro semestre de 2019. A partir do dia 2 de julho tem início o recesso forense que vai até o dia 31 de julho.

O recesso forense é definido pelo artigo 55 da Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92) que prevê as férias coletivas de ministros de 2 a 31 de julho. Os prazos processuais ficam suspensos durante este período. 

Entre os processos julgados destacam-se: cinco processos sobre drogas (artigo 290 do Código Penal Militar); um sobre estelionato (artigo 251 do CPM); um sobre crime previsto na Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93); um sobre furto (artigo 240 do COM); e um sobre violência contra superior (artigo 175 do CPM).

O primeiro semestre de 2019 foi marcado pelo início da aplicação da a  Lei 13.774/2018, que promoveu mudanças significativas na Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92). A lei foi sancionada em 19 de dezembro de 2018 e tem entre as suas principais alterações a transferência, para o juiz federal da Justiça Militar da União, da competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei.

Antes da alteração da lei, tanto os crimes militares praticados por civis quanto os crimes cometidos por militares eram julgados, na primeira instância, pelos Conselhos de Justiça – órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais um juiz federal.

Em maio, o STM decidiu, com base na nova lei, que os ex-militares – embora tenham se tornado civis – devem continuar sendo julgados pelos conselhos de justiça – órgãos de primeira instância da Justiça Militar da União. A decisão firmou o entendimento do Tribunal quanto à controvérsia sobre os ex-militares serem julgados ou não como civis, ou seja, pelo juiz monocrático.

No momento tramita no STM um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) interposto pelo procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda. A ação pretende conferir efeito vinculante à decisão do Tribunal sobre a convocação dos conselhos para o julgamento dos ex-militares e dessa forma uniformizar o entendimento da matéria na Justiça Militar.

Repercussão nacional

No primeiro semestre a Justiça Militar da União também tratou de processos de grande repercussão nacional, como o início da Ação Penal Militar nº 7000600-15.2019.7.01.0001, que tramita na 1ª Auditoria da 1ª CJM, no Rio de Janeiro. O processo reúne 12 réus envolvidos na morte de duas pessoas em Guadalupe (RJ), no dia 7 de abril.

Outro caso de destaque foi a instauração de procedimento investigativo para apurar o envolvimento de um coronel responsável pela fiscalização dos armamentos do Exército no estado do Rio de Janeiro. Ele está sendo investigado pelo suposto envolvimento num esquema criminoso liderado por ele, desviando armamentos dos quais teve a posse em razão da função e é suspeito de repassar 166 armas de diversos calibres para uma loja de armas e munições e clube de tiro, em Vila Velha (ES).

Em abril, cinco oficiais do Exército Brasileiro e dois civis foram condenados por peculato, por estarem envolvidas em irregularidades em processos licitatórios em convênio firmado entre o Instituto Militar de Engenharia (IME) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Ao todo, 15 pessoas foram investigadas por supostas irregularidades em 88 processos licitatórios em convênio firmado entre o Instituto Militar de Engenharia (IME) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A execução do contrato aconteceu entre 2004 e 2005 e movimentou um montante de R$ 38 milhões.

Também em abril, o STM determinou a perda do posto e da patente de um major da reserva da Aeronáutica, condenado à pena de 16 anos de reclusão e 266 dias de multa, pela prática de tráfico internacional de drogas e associação criminosa.

Os fatos se passaram em abril de 1999, quando se descobriu o envolvimento do major com o transporte de aproximadamente 33 kg de cocaína no interior de uma aeronave Hércules C-130 da Aeronáutica, na cidade de Recife (PE). O destino final era a cidade de Clermont Ferrand, na França, com escala em Las Palmas, nas Ilhas Canárias.

Morreu na manhã deste sábado (29), em Brasília, o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar Antonio Carlos Seixas Telles.

seixas telesNatural de Recife (PE), nasceu em 14 de fevereiro de 1932 e era casado com Zilá Maria de Barros Telles, com  quem teve três filhos.

Conforme informações da família,  o velório do Ministro Seixas Telles vai ocorrer neste domingo (30),  no Cemitério Campo da Esperança, na Asa Sul, em Brasília, das 15h às 18h.

O corpo será cremado na segunda-feira (1), em Valparaíso de Goiás.

Seixas Teles foi nomeado em 1981 para exercer o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar, tomando posse em 12 de maio daquele ano. Ele ocupou uma vagas destinadas a ministros civis. Eleito vice-presidente para complementação dos biênios 1985/87, 1994/95 e para o biênio 1995/97, tendo sido empossado como presidente em 13 de dezembro de 1996 para complementação do biênio, em face de aposentadoria compulsória do Ministro-Presidente Almirante-de-Esquadra Luiz Leal Ferreira. Aposentou-se em janeiro de 1998.

O magistrado era bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Guanabara (Catete). 

Ingressou no Judiciário como Escrevente Juramentado do Estado da Guanabara, em 1951. Em 1961 foi aprovado em concurso público para Promotor de Justiça de 1ª Entrância do Estado de Minas Gerais.

Em 1968 foi aprovado em concurso de Juiz de Direito de 1ª Entrância da Justiça do Rio de Janeiro, sendo neste mesmo ano aprovado em concurso de Auditor de 1ª Entrância da Justiça Militar. Nomeado para exercer o referido cargo, tomou posse em 19 de dezembro de 1968, sendo designado para a Auditoria da 7ª RM, em Recife - PE.

Desempenhou as funções de Vogal da 26ª Junta Apuradora da cidade do Rio de Janeiro, de sua instalação até dezembro de 1978 e de Diretor de Coordenação das Delegacias da ADESG, de 02 de agosto de 1978 a 13 de maio de 1979.

Escreveu monografias bem como artigos para revistas, versando sobre direito. Realizou, também, conferências versando sobre o Direito Penal Militar e a Justiça Militar e recebeu diversas condecorações durante a sua carreira.

 

 

O segundo dia destinado às audiências das testemunhas de defesa dos 12 réus envolvidos na morte de duas pessoas em Guadalupe (RJ) foi encerrado após os depoimentos de dois militares. Durante dois dias, quinta (27) e sexta-feira (28), 11 pessoas indicadas pelo advogado de defesa dos réus contribuíram para o andamento da Ação Penal Militar nº 7000600-15.2019.7.01.0001, que tramita na 1ª Auditoria da 1ª CJM, no Rio de Janeiro.

Na quinta-feira, prestaram depoimento os comandantes da 9ª Brigada de Infantaria Motorizada, do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado e da Polícia do Exército, assim como outros militares que trabalhavam com os acusados ou exerciam alguma função relacionada ao acontecimento.

Na sexta-feira, compareceram um cabo do Exército e uma capitão da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Estava prevista a participação de outros policiais militares, que, em função de questões administrativas da polícia, serão ouvidos no dia 26 de agosto.

Nova fase do processo

O próximo passo da Ação Penal Militar é o interrogatório dos 12 réus, marcado para 27 de agosto. Os militares são acusados de duplo homicídio - pela morte do músico Evaldo Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo -, tentativa de homicídio contra o sogro da primeira vítima, além de omissão de socorro.

Após os interrogatórios, será aberto um prazo para apresentação de provas e diligências. Tal fase diz respeito tanto à defesa quanto ao Ministério Público Militar (MPM), responsável pela acusação. Esse procedimento é sucedido pelos relatórios finais das duas partes.

Julgamento dos 12 militares

A data do julgamento dos réus ainda não está marcada, mas a previsão é que seja realizado ainda em 2019. Na ocasião, os réus serão julgados pelo Conselho Especial de Justiça (CEJ), formado especificamente para esse processo. Independente do resultado, as partes poderão recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM).

As audiências realizadas com as testemunhas de defesa estão sendo acompanhadas por diversos veículos de comunicação, como ocorreu em 25 de maio, quando foram ouvidas sete testemunhas de acusação e a vítima que sobreviveu.