O presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira, participou da abertura do III Encontro do Fórum Nacionais de Juízes Criminais (Fonajuc) nesta quinta-feira (4), em São Paulo (SP). O objetivo é disseminar práticas e debater propostas legislativas na área criminal.

O tema deste ano é “Combate à corrupção, Sistema de Justiça Criminal e Poder Judiciário”. O evento acontece até amanhã (6), no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Juízes federais da Justiça Militar estão participando do evento. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes proferiu a palestra magna do primeiro dia. Ele falou sobre os desafios dos juízes criminais em suas atuações e abordou práticas e projetos que, na sua visão, podem melhorar e otimizar o trabalho das varas criminais brasileiras. “É necessário otimizar e tratar a Justiça criminal como uma prioridade para o combate ao crime organizado e à corrupção”, afirmou o ministro.

A programação desta sexta-feira conta com painel sobre os desafios da Justiça Criminal, uma mesa redonda com jornalistas para abordar a relação mídia e Judiciário, além de grupos de estudos temáticos para tratar com mais profundidade o pacote anticrime, audiência de custódia e execução penal.

 

Analisar e debater o fenômeno atual das redes sociais e seu impacto na sociedade, bem como as atribuições da magistratura nesse contexto a partir da conduta e responsabilidade dos juízes.Esse foi o objetivo central do evento nacional “Os juízes e as mídias sociais”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e teve como proposta apresentar sugestões educacionais e disciplinares sobre o tema.

O vice-presidente do STM, ministro José Barroso Filho, participou do encontro, que aconteceu entre os dias 1º e 3 de abril no Tribunal Superior do Trabalho.

Ao lembrar que somente o Facebook possui 2 bilhões de usuários no mundo, sendo 120 milhões somente no Brasil, o conselheiro do CNJ Aloysio Correia da Veiga ressaltou que, pela penetração, impacto e repercussão na sociedade, as redes sociais começam a ser classificadas como um novo poder.

“Quanto mais nos debruçamos sobre o tema dos juízes e das redes sociais, mais conscientes nos tornamos de que pouco sabemos sobre o assunto. A pluralidade de redes e mídias sociais colocadas ao nosso dispor nos impressiona, assim como diferentes tipos de uso pelos cidadãos digitais. Há quem diga que elas são hoje o quinto poder, logo após a imprensa", disse o magistrado na abertura do evento.

Participaram do evento autoridades, magistrados, corregedores dos órgãos de Justiça, diretores de Escola da Magistratura e as associações nacionais da magistratura (Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação dos Juízes Federais e Associação dos Magistrados do Trabalho). E, também, membros da Coleprecor, do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil e do Superior Tribunal Militar (STM).

Redes sociais e credibilidade do Judiciário

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, abordou a questão da conduta dos magistrados e a credibilidade do Poder Judiciário. 

“O tema em questão nos traz um desafio. E esse desafio de criar regulação para um processo novo e desafiador, regrar as condutas dos magistrados com as redes sociais, não é o impedimento de falar, de pensar e de agir. Quando fala e age de acordo com a posição, no sentido genérico, está contribuindo. Queremos uma democracia dinâmica, queremos um Estado de direito consolidado, queremos uma política do bem comum, e ele (magistrado) pode falar por dia, meses e anos e por elas”, disse.

Humberto Martins advertiu, no entanto, quando as manifestações nas redes sociais são desprovidas de prudência e comedimento. “Agora, quando magistrado toma uma posição nominando pessoas, partidos e candidatos ou pensamentos isolados pode, evidentemente, influenciar outras pessoas, porque a figura do juiz se confunde com a vida própria do magistrado. Por isso, temos que ter cuidado ao agir, prudência ao falar e sobretudo sabedoria em nos conduzir."

Ele lembrou aos participantes do evento o posicionamento manifestado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que recomenda cautela e prudência aos magistrados ao usar as redes sociais, em respeito às instituições que os magistrados representam e para se resguardar e preservar a credibilidade do Poder judiciário.

O evento “Os juízes e as Mídias Sociais” debateu ainda os seguintes temas: “O que são mídias sociais e seu impacto na vida dos magistrados”, “Como a sociedade vê o uso das mídias sociais pelos juízes”, “Panorama global sobre a regulamentação do uso de mídias sociais pelos juízes” e “Fake News e a magistratura”.

Fake news

As fakes news também estiveram presente no evento, com palestra de Flávio Pansieri, diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “As fake news sempre existiram. O que mudou agora com as redes sociais é a sua capilaridade e rapidez de disseminação”, explicou o especialista. Ele ressaltou que, para os magistrados é muito importante chegar a informação antes de fazer qualquer ação. “A informação não pode pautar a magistratura brasileira”, enfatizou.

O CNJ lançou nesta segunda-feira (1º/4) a campanha digital “#FakeNewsPerigoReal” e “#FakeNewsNão” para alertar a população sobre os perigos de propagar informação falsa pelas redes sociais. A intenção, porém, é ir além da campanha nas redes sociais.

A parceria da Presidência do CNJ, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e da Associação dos Juízes Federais do Brasil, busca estabelecer ações junto às agências de checagem de fatos para disseminar, com rapidez e credibilidade, as versões enganosas que circulam na web. A campanha nas redes sociais do STM teve início nesta quarta-feira.

Agência CNJ de Notícias

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela perda do posto e da patente de um capitão do Exército. Ele foi condenado a cinco anos e nove meses de reclusão por desviar e vender a empresas privadas mais de um milhão de cartuchos de munição usados, de diversos calibres, pertencentes ao Exército Brasileiro. O prejuízo aos cofres públicos foi da ordem de R$ 51 mil reais.

O então oficial era o comandante da 2ª Companhia de Suprimento, sediada na cidade de Palmeira (PR) e vinculada ao 5º Batalhão de Suprimento (5º B Sup), em Curitiba (PR).

A Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato, como é conhecido esse tipo de ação, é impetrada quando um oficial é condenado a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos, conforme os incisos VI e VII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal. Nesse caso, cabe ao Ministério Público Militar (MPM) entrar com a ação junto ao STM.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que o capitão exerceu, no período entre janeiro de 2002 a dezembro de 2004, a função de comandante do quartel e lhe cabia, entre outras atribuições, a guarda dos estojos vazios até o seu recolhimento ao Depósito Central de Munição, em Paracambi (RJ), para recarga e reutilização novamente pela Força. No entanto, o militar se aproveitou da função que exercia junto ao Exército para subtrair e alienar os estojos vazios de munição, mediante pagamento em dinheiro por parte de uma empresa.

Em 31 de março de 2015, o Conselho Especial de Justiça para o Exército da Auditoria Militar de Curitiba decidiu absolver os réus civis - por considerar que não incidiram em infração penal - e condenar o capitão por peculato-furto, com base no artigo 303, §2°, do Código Penal Militar (CPM), à pena de 5 anos, 9 meses e 3 dias de reclusão.

Em 2016, o Superior Tribunal Militar confirmou a sentença da primeira instância da Justiça Militar ao analisar um recurso da defesa. O plenário da Corte concluiu que o apelante desviou, dolosamente, por diversas vezes, em proveito próprio, estojos vazios de munições pertencentes ao Exército. Com base nos depoimentos do acusado militar e dos civis absolvidos, da prova testemunhal, documental e pericial, os ministros ficaram convencidos sobre a autoria e a materialidade do delito.

Perda de posto e patente

Ao chegar no STM, a Representação esteve sob a relatoria da ministra Maria Elizabeth Rocha, que decidiu pela perda do posto e da patente do oficial. A magistrada lembrou que, conforme consta no Acórdão do STM, o militar “valeu-se das viaturas e do pessoal militar para aliená-los, falsificando, inclusive, a assinatura do responsável pela liberação do material, bem como justificando a venda em procedimento licitatório inexistente, obtendo benefício econômico em prejuízo da Administração Militar”.

“A meu ver, tal ação delituosa viola dever inerente àqueles que desempenham funções públicas. Trata-se de conduta que considero extremamente grave. A despeito dos dramas pessoais do representado, apresentadas pela diligente defesa, foram todos eles ultrapassados no julgamento do delito praticado. Ao perpetrar o delito de peculato, o representado infringiu os princípios da ética, da moralidade e da probidade castrenses, desonrando seu dever funcional”, declarou a ministra em seu voto.

O plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto da relatora para acatar a Representação.

Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

“Julgar é difícil, tem que ter bom senso. Esse bom senso traz a prudência, a paciência, a vivência… Você não pode ser mau nem bom, você tem que ser justo. E não é fácil ser justo!"

Essa reflexão é do ministro Cherubim Rosa Filho, na abertura do vídeo retratando a sua trajetória, que em determinado momento se cruza com a vida da Justiça Militar da União.

Nesses 211 anos de história, esta Justiça contou com muitos personagens que doaram muito para que a JMU desempenhasse o seu papel da melhor forma possível.

Um desses personagens é o ministro aposentado Rosa Filho, que até hoje doa seu tempo e seu conhecimento para esta Corte e para quem aqui busca saber mais sobre esta Justiça.

Com um sorriso franco e sabedoria, ele oferta a quem o procura uma história para tudo e para todos.

É sorocabano, nascido em 1926. Foi depois de um voo, ganho na escola onde cursava o então Ginásio, que o seu desejo foi despertado: aprender a voar. Aos 17 anos, tirou o brevê 3.393 e se interessou pela Força Aérea Brasileira.

A partir daí, tudo é história!

Assista, inspire-se e saiba mais sobre quem faz parte desta trajetória que teve início há 211 anos, em 1º de abril de 1808!

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), promove de 26 a 28 de março o I Simpósio de Direito Militar. O Ministro do Superior Tribunal Militar (STM), o general Lucio Mário de Barros Góes, fará a abertura do evento nesta terça-feira, às 19 horas no auditório da Uniderp.

O evento é organizado pelas Comissões de Segurança Pública, Direito Militar e Assuntos de Defesa e Estudos Estratégicos com apoio da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, Uniderp e entidades da área."História da Justiça Militar, Organização e Competências, ante e nova legislação" será o tema da palestra do general Lucio Mário de Barros Góes na abertura do simpósio.

Na sequência, o tenente-Coronel Murilo profere a palestra "A história do Direito Militar nas Constituições de 1924 a 1988".O calendário de eventos na área segue na quarta e quinta-feira com palestras que envolvem o Direito Penal Militar, a Segurança Nacional, Marinha, Escola Superior de Guerra (ESG), Direito Processual Militar, entre outros assuntos. A presidente da Comissão de Segurança Pública, Claudia Paniago, frisou a integração entre as instituições.

"Conseguir fazer essa junção de esforços da sociedade com os órgãos da segurança e da defesa em Mato Grosso do Sul é muito positivo. É o resumo de um trabalho em conjunto da sociedade civil, organizações governamentais, âmbito estadual e federal em prol de um mesmo objetivo, dar conhecimento a essa área do Direito Militar, que não é tão conhecida entre os acadêmicos e advogados"."Essa aproximação do meio acadêmico com o meio militar é o objetivo do evento organizado pelas Comissões".

O presidente da Comissão de Assuntos de Defesa e Estudos Estratégicos, Marco Antônio Barbosa ressaltou "a presença de integrantes da Escola Superior de Guerra, presidente da Instituto Brasileiro de Direito Militar, ministro STM, Tribunal Militar de SP, entre outros". O presidente da Comissão de Direito Militar da OAB-MS, Paulo Alberto Doreto destacou a importância do fomento ao estudo do Direito Militar.

"Campo Grande é uma das poucas capitais do país que tem Justiça Militar, Estadual e Federal em funcionamento e abriga o Comando Militar do Oeste. No entanto, são poucas as faculdades que contam em sua grade curricular com a disciplina Direito Militar e por isso, muitos advogados desconhecem, não atuam na área por sequer ter a opção de conhecimento. A partir desse evento, nós pretendemos popularizar, trazer o Direito Militar à discussão, como mais uma opção de atuação do advogado e diminuir, assim, a distância entre teoria, prática e a advocacia".

 

O Superior Tribunal Militar (STM) realizou, nesta quinta-feira (28), a entrega da medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM). A cerimônia é realizada há 62 anos e comemora o aniversário da justiça mais antiga do Brasil, que no dia 1º de abril completará 211 anos.

Tradicionalmente, o evento acontece com a entrega de medalhas em reconhecimento a pessoas e instituições que tenham prestado serviços relevantes à Justiça Militar da União (JMU). Neste ano, a cerimônia foi realizada no Clube do Exército, em Brasília, e agraciou autoridades como o presidente da República, Jair Bolsonaro; o vice-presidente, Hamilton Mourão; o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Também receberam as comendas os presidentes do TST, João Batista Brito Pereira e do STJ, João Otávio de Noronha. Além deles, o ministro da Justiça, Sérgio Moro e os comandantes das três Forças Armadas: Ilques Barbosa Júnior (Marinha), Edson Pujol (Exército) e Antônio Carlos Bermudez (Aeronáutica).

Veja fotos do evento 

A abertura da solenidade foi realizada com a execução do Hino Nacional, seguido das palavras do Chanceler da Ordem e ministro-presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.  O ministro lembrou da história da JMU, criada pelo príncipe Dom João, ressaltando que nos 211 anos que se seguiram, embora tenha passado por notáveis mudanças, a JMU jamais perdeu seu espírito original de garantir com a equidade de seus julgados e a presteza de seus pronunciamentos, o espírito de disciplina e o sentido de dever.

Segundo o presidente do STM, os valores que têm sido a base da atuação da Justiça Militar são a "a orientação mais segura num momento em que o papel da Justiça Militar tende a tornar-se cada vez mais central na promoção da segurança de nossa sociedade". Ao fazer referência às mudanças legislativas que ampliaram a competência da JMU e a modernizaram, o ministro lembrou que o povo brasileiro "clama por uma presença muito mais assertiva do estado no combate à criminalidade" e lembrou das operações de Garantia da Lei e da Ordem.

"Para que tais operações prosperem, é fundamental que os agentes nelas empregados – os militares – tenham a certeza de que as peculiaridades de sua missão serão levadas em devida conta no julgamento das causas associadas às GLOs. Além disso, tenhamos sempre em vista o legado que recebemos dos ilustres magistrados que nos antecederam nesta casa e que, ao longo de todos esses anos, conseguiram oferecer à nossa justiça militar as características que hoje nela observamos: vigilante e inflexível, meticulosa na elaboração processual, rígida nos seus julgamentos e exata e exemplar nas suas sentenças", afirmou.

Condecorações da OMJM

Conforme o regulamento da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), as condecorações são dispostas em quatro Graus. O primeiro deles é o Grã-Cruz, no qual podem ser agraciados os mandatários dos Três Poderes, o vice-presidente da República, o ministro da Justiça, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica , os ministros do STF, procurador-geral da República, o procurador- geral da Justiça Militar , os presidentes dos tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

No grau Alta Distinção, as medalhas podem ser entregues a ministros de Estado, governadores, parlamentares do Congresso Nacional, oficiais-generais das Forças Armadas, ministros dos Tribunais Superiores.

No grau Distinção, podem recebem a honraria magistrados de primeira instância, membros do MPM, oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, dentre outros. Por fim, existe o grau Bons Serviços, no qual são agraciados cidadãos, civis ou militares, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestados bons serviços à JMU.

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A prisão do militar no quartel conhecida como “menagem” constitui uma espécie de prisão cautelar e deve apresentar requisitos que justifiquem a sua decretação. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal Militar (STM) ao conceder Habeas Corpus a um militar que foi preso após cometer o crime de deserção, em Brasília.

Os fatos se passaram no ano de 2016, quando um soldado do Batalhão da Guarda Presidencial ausentou-se, sem autorização, por tempo superior a oito dias, consumando o crime de deserção previsto no art. 187 do Código Penal Militar (CPM). Em janeiro deste ano, o militar apresentou-se voluntariamente à sua unidade e, nessa mesma data, após submeter-se à inspeção de saúde, foi considerado apto para o serviço militar e reincorporado às fileiras do Exército.

Durante a audiência de custódia, realizada em janeiro, o juiz de primeiro grau da Justiça Militar da União em Brasília decidiu que, diante da ausência dos “requisitos para decretação da prisão preventiva”, deveria ser aplicada a menagem, conforme o artigo 263 do Código de Processo Penal Militar. No entanto, no mesmo mês, o vice-presidente do STM deferiu uma liminar para conceder a liberdade provisória do paciente até julgamento em plenário.

STM julga Habeas Corpus

Em sessão plenária, no mês de março, o STM decidiu confirmar a liminar para decretar a liberdade do ex-soldado. O Tribunal reconheceu que, conforme argumentava a defesa, não estavam presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e, por extensão, da menagem.

O relator do caso no STM, Carlos Vuyk de Aquino, argumentou que mesmo que a menagem seja uma “providência menos gravosa do que o encarceramento, ainda assim constitui medida constritiva à liberdade de locomoção” e exige uma fundamentação. Além disso, ele citou decisão recente do Tribunal, de 25 de outubro de 2018, que seguiu o voto da ministra Maria Elizabeth Rocha nos seguintes termos:

“A menagem, embora destituída do rigor do encarceramento, constitui espécie de prisão cautelar. Tanto é assim que, salvo quando for concedida em residência ou cidade (art. 268 do CPPM), a menagem deve ser computada na pena definitiva, realizando-se a detração do período passado nessa forma de prisão.”

“Como cediço, o caráter extraordinário de que se reveste a custódia preventiva exige, para a sua efetivação, a necessária fundamentação, a qual deve apoiar-se em elementos concretos e ajustados aos pressupostos abstratos definidos pelos arts. 254 e 255 do CPPM, sob pena de violação do Princípio da Presunção de Inocência, haja vista que a segregação cautelar presume pena não personificada”, afirmou Carlos Vuyk de Aquino.

O ministro declarou que o Termo de Deserção revela os indícios de autoria e de materialidade delitiva, requisitos exigidos pelo artigo 254 do CPPM. No entanto, ele afirmou não estarem presentes no caso as condições expressas no artigo 255 do mesmo diploma legal, tais como a periculosidade do acusado e a garantia da ordem pública.

Habeas Corpus 7000058-27.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

Ocorre nesta quarta-feira (27), o lançamento do livro “A Constituição da República segundo Ministros, Juízes Auxiliares e Assessores do STF”. A obra é coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux; pelo juiz federal da Justiça Militar Fernando Pessôa da Silveira Mello e pelo juiz de Direito Bruno Bodart.

O evento será na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do STF, entre as 18:00 e 21:00. O livro foi publicado pela Editora Juspodivm.

O objetivo do trabalho é promover a reflexão sobre a Constituição sob a perspectiva do máximo guardião da Carta Magna: o Supremo Tribunal Federal. Para tanto, foram reunidos escritos de ministros e de suas equipes especializadas, juízes auxiliares, juízes instrutores e assessores jurídicos para fornecer ao leitor as lentes pelas quais o órgão máximo do Judiciário brasileiro interpreta o texto constitucional em seus mais diversos aspectos.

Conheça os autores que participam do livro:

Alexandre de Moraes
Aline Osório
Alonso Freire 
Bruno Bodart
Bruno Jacoby de Lamare 
Carlos Eduardo Frazão do Amaral
Daniel Marchionatti Barbosa
Fernando Brandini Barbagalo
Fernando Pessôa da Silveira Mello
Gilmar Ferreira Mendes
João Felipe Menezes Lopes
José Antônio Dias Toffoli
Luciana L. Yeung
Lucilene Rodrigues Santos
Luís Roberto Barroso
Luiz Fux
Luiz Octavio Rabelo Neto
Marcelo Novelino
Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro
Odilon Romano Neto
Patrícia Perrone Campos Mello
Paulo Ricardo de Souza Cruz
Pedro Felipe de Oliveira Santos
Ranulfo José Prado
Richard Pae Kim

Livro Fernando

Um civil teve sua pena aumentada em seis meses após ser julgado pela corte do Superior Tribunal Militar (STM). Ele e outros três acusados foram condenados pelo crime de estelionato, artigo 251 do Código Penal Militar (CPM), após fraude em processo licitatório realizado no Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), localizado em Iperó.

Os quatro envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM) em março de 2016, após a descoberta de que estavam envolvidos em irregularidades durante a contratação de empresa para executar o serviço de colocação de 40 postes de telefonia e modernização do sistema de rede de dados corporativa do CTMSP. O prejuízo causado à Administração Militar chegou ao montante de R$156.097,48.

Julgados pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), os quatro foram condenados a dois anos de reclusão. No entanto, inconformado com a pena aplicada a um dos civis envolvidos, o MPM interpôs recurso de apelação junto ao STM.

No documento, o MPM argumentava que o civil teria sido o grande articulador do esquema criminoso que envolveu os demais acusados. Ele teria ainda influenciado para a mudança da razão social da empresa implicada para que a mesma tivesse condições de participar do processo licitatório. Por fim, o réu atuou como fiscal dos contratos, o que permitiu o intento criminoso, seja não fornecendo ou entregando materiais de qualidade inferior ao contratante.

Ainda de acordo com o MPM, o réu era o encarregado do setor de manutenção e de comunicação do CTMSP, o que proporcionava conhecimentos privilegiados acerca das necessidades da unidade militar na contratação de serviços na área de engenharia e de modernização da rede de dados, que seriam licitados e sua execução passada à iniciativa privada.

Os quatro condenados também apelaram no STM com argumentos que versavam sobre inexistência de culpa, personalidade e conduta social ilibadas, inexistência de dolo nas condutas, cerceamento de defesa, dentre outros.

O julgamento no STM foi realizado pelo ministro Marco Antônio de Farias, que decidiu manter a pena de primeira instância de três dos envolvidos pela ausência de argumentos contundentes para absolvê-los. Por isso, o magistrado negou os recursos apelatórios da defesa dos mesmos e decidiu pela mesma pena aplicada na primeira instância, que foi de dois anos de reclusão.

O outro envolvido teve sua pena aumentada para dois anos e seis meses de reclusão sem o benefício do sursis, com direito de apelar em liberdade e regime inicialmente aberto. O ministro entendeu que ele, ao mesmo tempo em que prestava assessoria técnica acerca dos serviços que seriam executadas dentro da unidade militar, ainda atuava realizando pagamentos a funcionários da empresa implicada, assim como contratava pessoal para a citada firma.

“Diante das provas carreadas aos autos, torna-se inconteste a imputação dirigida aos réus. O crime perpetrado pelos réus enfraquece os poucos recursos disponíveis pelo Estado para investir na evolução de seus órgãos, neste caso as Forças Armadas. A modernização do país passa, também, pelo combate a crimes dessa estirpe, os quais atrasam moralmente a sociedade, estagnando o apoio às comunidades mais carentes”, destacou o ministro Farias.

 APELAÇÃO Nº 7000109-09.2017.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira, foi o entrevistado da última sexta-feira (22) do Jornal da Justiça, 1ª edição, da TV Justiça. 

O ministro Marcus Vinicius foi recebido pelos apresentadores Rafaela Vivas e Carlos Eduardo Chaves, nos estúdios da emissora, na sede do Supremo Tribunal Federal.  

O Jornal da Justiça é um telejornal diário com entrevistas, reportagens, debates, prestação de serviços, quadros especiais e as principais notícias e decisões do Judiciário brasileiro.

Na oportunidade, o presidente do STM falou sobre os objetivos e metas da sua gestão para o biênio 2019/2021, suas prioridades, dentre outros assuntos, a exemplo das importantes mudanças de leis aprovadas pelo Congresso Nacional que impactaram profundamente a Justiça Militar da União. 

Assista à íntegra da entrevista