A juíza de primeira instância da Justiça Militar da União, em Juiz de Fora (MG), recebeu denúncia do Ministério Público Militar (MPM) contra nove militares do Exército envolvidos em crimes de fraude a licitação. Segundo consta no relatório, os oito oficiais e um sargento teriam provocado diversos danos ao Erário.
De acordo com o MPM, os envolvidos, dentre eles um coronel que na época era ordenador de despesas num quartel em Juiz de Fora, e outros oito denunciados, se aproveitavam do exercício das suas funções para fraudar processos licitatórios, inclusive desviando recursos destinados à compra de um determinado item para aquisição de outro, prática conhecida como “química”.
Entre os crimes apontados no documento, destacam-se os que constam nos seguintes artigos: 251 (estelionato), 309 (corrupção ativa) e 320 (violação do dever funcional), entre outros. Todos os artigos citados estão previstos no Código Penal Militar (CPM).
As fraudes ocasionaram diversos prejuízos à administração pública e foram descobertos também através dos depoimentos de outros dois militares, o que deu início a um processo investigatório que contou com quebra de sigilo de dados e bancário, além de áudios obtidos durante o procedimento investigatório.
Segunda a denúncia, existia uma verdadeira organização criminosa no interior da organização militar à época em que os denunciados ocupavam cargos e desempenhavam funções estratégicas na aquisição de produtos que envolviam o processo licitatório.
Na sua decisão, a magistrada observou a existência de indícios de diversos crimes descritos na extensa documentação, perícias e testemunhas obtidas pelo MPM, motivo pelo qual recebeu a denúncia, dando início à ação penal.
O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) deu provimento a Recurso em Sentido Estrito suspendendo sentença de internação compulsória de um sargento da Marinha. O pedido da defesa do militar contestava a decisão de primeira instância, da 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, que converteu a pena de tratamento ambulatorial para internação. O julgamento aconteceu na última quinta-feira (3).
O 3º sargento havia sido absolvido em primeira instância pelo crime de deserção, sendo aplicada a medida de tratamento ambulatorial para dependência química por dois anos. O julgamento aconteceu em março de 2015.
No entanto, após continuadas situações de deserção que descontinuaram o tratamento ambulatorial, o Ministério Público Militar requereu ao juiz de primeira instância a conversão da pena anterior, na norma descrita no artigo 97 do Código Penal.
“Tendo em vista que o tratamento ambulatorial foi imposto por analogia ao sentenciado, uma vez que nossa legislação não contempla tal espécie de medida de segurança, entendo que, da mesma forma, deve-se aplicar por analogia a norma descrita no art. 97 §4º do Código Penal. Assim, o indicado seria a expedição de mandado de internação em desfavor do sargento, em virtude de que tal providência se faz necessária para fins curativos do sentenciado”, defendeu a acusação.
Já para a defesa, a decisão de primeira instância atuou cerceando a liberdade do militar. No seu pedido, o advogado solicitou a cassação da decisão do juiz e imediata liberação do recorrente, que se encontrava internado. “A decisão prolatada colidiu com a coisa julgada, que determinou o encaminhamento do recorrente para tratamento ambulatorial, não havendo previsão legal de medidas de ordem coercitiva", argumentou.
Dessa forma, o ministro-relator Álvaro Luiz Pinto deu provimento ao recurso do advogado, e baseou seu voto nos artigos da Constituição Federal que versam sobre os direitos individuais e coletivos, tais como os direitos à liberdade e de ir e vir do cidadão. O relator defendeu ainda o princípio da dignidade da pessoa humana, que seria ultrajado caso o paciente fosse obrigado a realizar um tratamento de internação sem o seu consentimento.
“Se ainda tramita no Senado Federal o PLC 37/13, que altera a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06)], passando a autorizar a internação forçada de usuários de drogas, pode inferir-se que, atualmente, um pedido de internação compulsória por si só não pode prosperar, devendo vir acompanhado por documentos que tragam fatos que comprovem a sua necessidade, tais como: a interdição da pessoa, nos casos de cometimento de crime ou a existência de um parecer médico que ateste sua periculosidade”, ressaltou o ministro relator.
Processo relacionado:
Recurso em Sentido Estrito 7000155-61.2018.7.00.0000
O juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, Sidnei Carlos Moura, é o novo representante dos magistrados de 1º Grau junto ao Conselho Deliberativo do PLAS/JMU.
O juiz recebeu 23 votos (57,5%), em eleição realizada na última semana. De 54 magistrados aptos a votar, 40 (74.07%) participaram do pleito. A votação foi secreta e realizada por meio eletrônico nos Portais do STM e JMU
O mandato do representante no Conselho é de dois anos, na forma do § 4°, do artigo 42, do Regulamento-Geral do PLAS/JMU.
O ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, fez palestra no seminário “Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro e Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO)”, promovido na última sexta-feira (27) pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf). O ministro-presidente discorreu sobre a competência da JMU no cenário atual, no evento que ocorreu no Plenário do TRF – 2 no Rio de Janeiro.
Em sua exposição, o ministro-presidente José Coêlho destacou a importância da Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, tema de recente seminário organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) e realizado no STM. O dispositivo passou a prever que a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar, pode estar prevista tanto no Código Penal Militar quanto na legislação penal comum.
Além disso, a lei estabeleceu a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar os crimes dolosos praticados por militar das Forças Armadas contra a vida de civil nos seguintes casos: se esses estiverem cumprindo atribuições estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; que envolva a segurança da instituição militar ou missão militar (mesmo que não beligerante); e englobe atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e das Lei nº 7.565/86, Lei nº 4.737/65, LC 97/99 e Decreto-Lei 1.002/69.
Neste ponto, o magistrado ressaltou que não há inconstitucionalidade em se reconhecer as atividades descritas no § 7 do art. 15 da LC 97/99 como sendo de natureza militar, uma vez que isso é expressamente permitido pela Constituição Federal. Portanto, embora seja objeto da ADI 5.032, cujo julgamento já foi iniciado pelo STF, a redação questionada deve ser vista como de natureza excepcional, em que as Forças Armadas atuam na manutenção da paz e da natureza social, ocupando um papel residual na segurança pública, mas não significando que atuam como continuidade daqueles órgãos titulares de segurança. Em realidade, foram designados pelo Presidente da República para suprir a lacuna deixada por eles, atuando, desta maneira, como militares federais, devendo guardar seus deveres e prerrogativas.
Ao final de sua palestra, o presidente do STM apontou projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que são de importância para a Justiça Militar da União. Dentre eles, citou o PL 7683, que altera dispositivos da Lei de Organização da Justiça Militar da União (Lei 8.457/1992).
Dentre as alterações, José Coêlho destacou que referida Lei deslocará a competência para julgamento de civis para o juiz-auditor, que passará a ser denominado juiz federal da Justiça Militar, responsável por julgar monocraticamente os civis que cometerem os crimes militares previstos em lei.
“Essa é uma demanda da sociedade que, por ser tão relevante, já foi objeto de discussão e estudo no STM e no STF. Inclusive, se encontram pendentes de julgamento, naquela Suprema Corte, a ADPF nº 289, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, e o Habeas Corpus nº 112.848, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski”, concluiu José Coêlho.
Também participaram do seminário o general-de-Exército Walter Souza Braga Netto, interventor federal na segurança pública do Rio de Janeiro, que abordou o tema “O Comando Militar do Leste do Exército Brasileiro nas Operações de GLO”. Já a advogada-geral da União, Grace Mendonça, apresentou o papel da AGU na intervenção federal. O procurador-geral da Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, falou sobre o Ministério Público Militar e suas atribuições constitucionais.
O evento, dividido em dois módulos, ainda contará com a palestra do ministro José Barroso Filho, diretor da Enajum, que fará o encerramento do seminário com a palestra “A formação dos Juízes Auditores e a Justiça Militar do futuro”. A participação do ministro Barroso ocorre na próxima sexta-feira (04).
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) tornou-se membro efetivo da International Organization for Judicial Training - Organização Internacional para Formação Judicial (IOJT).
A Organização foi criada em 2002 a fim de promover o estado de direito, apoiando o trabalho das instituições de ensino judiciais em todo o mundo. A sua missão é promover conferências internacionais, regionais e outros intercâmbios, que oferecem aos juízes e educadores judiciais oportunidades para discutir estratégias, estabelecer e desenvolver centros de formação, conceber currículos eficazes, desenvolver a capacidade do corpo docente e melhorar a metodologia de ensino.
A organização funciona sem fins lucrativos e conta com a participação dos 123 membros de 75 países. Na América do Sul, fazem parte da organização escolas da Argentina, Colômbia e Chile, além do Brasil.
Outras escolas brasileiras de formação judiciária que também fazem parte da Organização Internacional para Formação Judicial: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e a Escola Paulista da Magistratura.
Estão abertas as eleições para representante dos magistrados no Conselho Deliberativo do PLAS/JMU. A votação é secreta e realizada, exclusivamente, por meio eletrônico nos Portais do STM e JMU, no horário das 9h às 19 horas. A senha de acesso ao sistema de votação será a mesma utilizada para os sistemas corporativos do Tribunal.
Confira a proposta dos candidatos.
O mandato do representante da juíza-corregedora, dos juízes-auditores e dos juízes-auditores substitutos no Conselho é de dois anos, na forma do § 4°, do artigo 42, do Regulamento-Geral do PLAS/JMU.
Em caso de empate, serão considerados, nesta ordem, os seguintes critérios: I - candidato com maior tempo de adesão ao Plano de Saúde – PLAS/JMU; II - candidato com maior tempo de efetivo exercício na Justiça Militar da União; III - candidato com maior idade.
Para mais detalhes sobre as eleições, basta acessar as normas reguladoras do processo: Ato Deliberativo nº 42 e Instrução Normativa nº 12.
Auditoria de Santa Maria condena civil que recebeu pensão indevidamente por cerca de 13 anos
A Auditoria de Santa Maria (RS) – 1ª instância da Justiça Militar da União - condenou por unanimidade uma civil que recebeu indevidamente pensão militar da mãe falecida. A fraude aconteceu entre os anos de 2001 e 2014, totalizando mais de R$ 820 mil. A acusada foi condenada a três anos e quatro meses de prisão.
Durante todo o tempo em que recebeu o benefício indevidamente, a denunciada comparecia ao Setor de Pensionistas e Inativos do Exército com uma procuração outorgada pela sua mãe, morta desde 2001. Com o documento, ela conseguia atestar que a beneficiária estaria viva.
A fraude continuava quando os militares se dirigiam à residência da civil para o procedimento chamado “Prova de Vida”, realizado anualmente para atestar se o pensionista permanece vivo. Nessas ocasiões, ela apresentava a irmã ou sobrinha da sua mãe no lugar da real beneficiária.
O saque do dinheiro junto à Caixa Econômica Federal, instituição responsável por realizar o pagamento do benefício, deixou de ser realizado no ano de 2014 após a não apresentação de documentos obrigatórios. No ano seguinte, a administração militar descobriu a fraude e tomou as medidas cabíveis.
Dessa forma, o recebimento indevido do dinheiro persistiu por cerca de treze anos, até que em 2017 o Ministério Público Militar ofereceu a denúncia.
A civil foi condenada a três anos e quatro meses de prisão pelo crime de estelionato na modalidade continuada (artigo 251, combinado com o artigo 80, ambos do Código Penal Militar). Pelo fato de ter 75 anos de idade, a ré será beneficiada pelo sursis – suspensão condicional da pena, previsto no artigo 77, parágrafo 2º do Código Penal. Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar.
Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) relaxaram a prisão preventiva de um ex-cabo do Exército preso desde setembro de 2017. O militar é investigado pela prática de desvio de armamentos de uso restrito das Forças Armadas . O suposto crime aconteceu em Salvador durante os anos de 2015 e 2016.
O ex-cabo do Exército era o responsável por operar a prensa que destruía os armamentos. De acordo com o processo, ele recebia as armas e assinava a documentação, mas extraviava parte delas para revender a integrantes do crime organizado.
Segundo consta nos autos, o esquema foi descoberto pela Polícia Civil após a prisão de dois criminosos que portavam revólveres e pistolas desviados do 6º Depósito de Suprimento (DSup), unidade militar encarregada pela recepção, guarda e posterior destruição dos armamentos.
No julgamento realizado na última terça-feira (24), o advogado constituído pelo preso pediu o relaxamento ou revogação da medida cautelar que mantinha o seu cliente detido. A defesa alegou a falta de fundamentação para a prisão, aliada ao fato de que passados tantos meses, ainda não existia uma denúncia formal por parte do Ministério Público Militar.
“A decisão não demonstra a razão pela qual a liberdade do Paciente prejudica a instrução criminal, bem como a necessidade de mantê-lo preso pela garantia da aplicação da lei penal. Não existe nada nos autos que comprove que o indiciado preencha os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Ele não só não é uma ameaça à ordem pública, como também não apresenta nenhum grau de periculosidade”, argumentou.
A defesa do indiciado já havia solicitado a revogação da prisão por meio do pedido de habeas corpus em outras três ocasiões, todas negadas pelo juiz de primeira instância. O juízo da Auditoria de Salvador, ao prestar informações de sua decisão pela manutenção da prisão, considerou que a conduta do ex-militar era dotada de perigo concreto, e que sua soltura poderia prejudicar a conclusão das diligências que ainda eram necessárias.
Os argumentos utilizados para a negação do habeas corpus pelo juiz de primeira instância foram defendidos e confirmados pelo Ministério Público, que levantou a necessidade de investigações mais aprofundadas pela grande quantidade de envolvidos.
Em seu voto, o ministro relator Cleonilson Nicácio Silva decidiu conceder o habeas corpus, relaxando a prisão preventiva decretada pelo juiz da auditoria da 6ª CJM, sob o argumento de que nada justifica o não oferecimento da denúncia quase sete meses após a constrição da liberdade.
“A manutenção da custódia cautelar constitui evidente constrangimento ilegal apto a ser amparado pela via estreita do habeas corpus. Se das provas até agora colhidas em sede de investigação não sobrevieram evidências aptas a autorizar a propositura da ação penal militar, inexistem elementos concretos para delimitar a autoria e materialidade delitivas em relação ao paciente, o que inviabiliza a sua manutenção sob custódia”, declarou o relator.
Processo relacionado:
Habeas Corpus Nº 7000193-73.2018.7.00.0000/BA
O julgamento foi transmitido ao vivo
Magistrados de todos os tribunais já começaram a receber uma mensagem por e-mail da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, convidando-os a responder ao questionário da pesquisa “Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros”.
A pesquisa “Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros” será feita em uma base de mais de 18 mil magistrados no País, entre juízes, desembargadores e ministros.
A coleta de dados para elaboração do perfil de juízes, desembargadores e ministros é uma iniciativa do CNJ para a formulação de políticas direcionadas à magistratura. É um levantamento que tem a finalidade de manter o Conselho informado sobre as principais características dos magistrados, considerando que o último Censo do Poder Judiciário foi realizado em 2013 e que o próximo será feito apenas em 2020.
“Sabendo agora quem são os juízes, saberemos quem são as pessoas que atuam no Poder Judiciário. Com essas informações, teremos um retrato mais fiel desse Poder da República e fundamentos para políticas que fortaleçam a magistratura”, diz a diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Maria Tereza Sadek.
Ao receber o e-mail enviado pela ministra Cármen Lúcia, cada um dos magistrados deverá clicar no link da pesquisa e fornecer os seu CPF para acesso um questionário com 28 questões simples.
Sigilo dos dados
O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ ressalta que o CPF fornecido pelo juiz para acesso ao questionário da pesquisa será usado exclusivamente como chave de acesso.
No processo da pesquisa, é assegurado aos participantes o sigilo das informações fornecidas com garantia de que não haverá identificação pessoal das respostas. Os dados informados serão mantidos em sigilo, com os resultados divulgados de forma agregada, sem o reconhecimento pessoal dos entrevistados.
As 28 perguntas que constam do questionário tratam exclusivamente de dados de caráter social, demográfico e da trajetória de carreira, com questões sobre gênero, estado civil, quantidade de filhos, local de nascimento, escolaridade dos pais, ano de conclusão da graduação em Direito, ano de ingresso na magistratura e capacitação, entre outras.
São questões simples e diretas, que não levam mais que cinco minutos para serem respondidas, segundo os especialistas do DPJ. O prazo para o envio dos dados é até 15 de maio.
Os magistrados que receberem o e-mail e não conseguirem acessar o link devem entrar em contato com o Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ por meio dos telefones (61) 2326-5266 / (61) 2326-5268 ou enviar mensagem para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Também os magistrados que não receberem o e-mail deverão acionar o CNJ para ter acesso ao questionário.
Fonte: CNJ
Na manhã desta sexta-feira (20), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, foi homenageado com a medalha da Ordem de Rio Branco. A cerimônia ocorreu por ocasião do Dia do Diplomata, no Palácio Itamaraty, e contou com a presença do presidente Michel Temer e do ministro Aloysio Nunes Ferreira.
O evento marca a data de nascimento do Barão do Rio Branco, patrono da diplomacia brasileira, e envolve duas cerimônias: a formatura do Curso de Formação de Diplomatas do Instituto Rio Branco e a cerimônia de imposição de insígnias da Ordem de Rio Branco, que reconhece a atuação de brasileiros e estrangeiros nas mais diversas áreas.
A turma 2017-2018 do Instituto Rio Branco (IRBr) é composta de 30 diplomatas, dos quais 9 são mulheres. Além dos diplomatas brasileiros, a turma inclui bolsistas enviados pelas chancelarias dos seguintes países estrangeiros: Argentina, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Mongólia, Palestina e São Tomé e Príncipe.
A patrona escolhida pela turma 2017-2018 foi a vereadora Marielle Franco, socióloga e militante dos direitos humanos, assassinada no Rio de Janeiro em 14 de março último. A paraninfa foi a embaixadora Thereza Maria Machado Quintella, ex-diretora do IRBr e primeira aluna do Instituto a ocupar a função de embaixadora do Brasil, em Viena e em Moscou, além de ter sido cônsul-geral em Los Angeles.