O Conselho Editorial do Ministério Público Militar abre o prazo para recebimento de artigos que serão escolhidos para a publicação da próxima edição da Revista do MPM, edição do 1º semestre deste ano.

A publicação é de artigos científicos inéditos na área do Direito Militar, do Direito Público e do Direito Internacional, de autoria da comunidade jurídica nacional e internacional.

O artigo deverá ser em formato editável; ter no máximo 25 páginas, todas numeradas; estar de acordo com as normas ABNT e com as revistas científicas jurídicas; apresentar título, resumo e palavras-chaves em português e em inglês; e estar adequado às demais especificações do Manual de Estilo da Revista do MPM, no disponível no endereço eletrônico http://www.mpm.mp.br/portal/wp-content/uploads/2015/04/manual-de-estilo-da-revista-do-mpm-sem-capa.pdf .

O Conselho Editorial receberá os artigos até o dia 30 de março de 2019, somente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Conforme Regimento Interno para a Revista do MPM, a publicação do artigo implica, automaticamente, na cessão gratuita e integral dos direitos de publicação para a Revista do MPM.

Fonte: MPM

Os casos envolvendo a ampliação de competência da Justiça Militar da União, em decorrência da Lei 13.491/2017, devem ser imediatamente remetidos da justiça comum para a justiça castrense. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um conflito de competência entre a justiça federal e a justiça militar.

Com a decisão, o STJ determina que os inquéritos e processos que tramitam na Justiça Comum – e que passaram a ser de competência da Justiça Militar com a nova legislação – devem ser imediatamente remetidos à justiça castrense, salvo se, à época da vigência da nova Lei, já houver sido proferida sentença de mérito.

O caso julgado pelo STJ trata de um processo em que o réu era um militar do Exército que havia contratado uma empreiteira sem prévio procedimento licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Antes da Lei 13.491/2017, o crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 - dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade – era de competência da justiça comum e tramitava na 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Com o advento da nova lei, em 16 de outubro de 2017, o juiz do caso, acolhendo requerimento do Ministério Público, declinou da competência em favor da Justiça Militar. No entanto, o juiz da Auditoria Militar do Rio de Janeiro suscitou conflito negativo de competência, junto ao STJ, argumentando que o caso é anterior à Lei 13.491/2017 e por essa razão os efeitos da nova lei não poderiam retroagir. O juiz argumentou que, "pelo princípio da irretroatividade da lei penal (CF/88, art. 5º, inciso XL), em havendo modificação em regra própria do direito material, a aplicação a fatos anteriores à sua vigência somente é possível quando a novel lei introduz mudanças favoráveis à situação do réu (retroação benéfica)".

Ao analisar o processo no STJ, a ministra relatora Laurita Vaz afirmou que a Lei n.º 13.491/2017 promoveu alteração na própria definição de crime militar, o que “permite identificar a natureza material do regramento, mas também ampliou, por via reflexa, de modo substancial, a competência da Justiça Militar, o que constitui matéria de natureza processual”.

“É importante registrar que, como a lei pode ter caráter híbrido em temas relativos ao aspecto penal, a aplicação para fatos praticados antes de sua vigência somente será cabível em benefício do réu, conforme o disposto no art. 2.º, § 1.º, do Código Penal Militar e no art. 5.º, inciso XL, da Constituição da República. Por sua vez, no que concerne às questões de índole puramente processual – hipótese dos autos –, o novo regramento terá aplicação imediata, em observância ao princípio do tempus regit actum”, afirmou a ministra.

Segundo Laurita Vaz a nova Lei promoveu alteração da competência em “razão da matéria”, não havendo, por isso, a aplicação da regra da perpetuatio jurisdictionis, prevista no art. 43 do Código de Processo Civil, segundo a qual a competência é determinada “no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”.

Veja abaixo reportagem da TV Justiça sobre a decisão. 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou recomendação sobre a atuação de juízes em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário.

De acordo com o documento, todos os magistrados brasileiros, exceto os ministros do STF, por não estarem submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devem se abster de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, “em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgão estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”. 

Independência e imparcialidade

Segundo o corregedor, a recomendação é destinada ao aperfeiçoamento das atividades da Justiça brasileira e vai ao encontro do que estabelece a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, que vedam aos magistrados o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

Para Humberto Martins, a independência e a imparcialidade do Judiciário exigem total desprendimento dos magistrados e a abstenção do envolvimento em conflitos dentro de estabelecimentos políticos ou governamentais, próprios das atividades dos Poderes Executivo e Legislativo.

O normativo determina ainda que as corregedorias locais divulguem o teor da recomendação aos juízes a elas vinculados e fiscalizem o seu cumprimento.

Clique aqui para ler a Recomendação n. 35/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Matéria do Conselho Nacional de Justiça

 

Historiadores, jornalistas e pesquisadores em geral dispõem agora de um acesso facilitado aos processos históricos do Superior Tribunal Militar, por meio da plataforma Arquimedes. A ferramenta permite a consulta aos arquivos históricos da Justiça Militar da União, de forma digital, por meio de um sistema baseado em descrição arquivística e totalmente formatado para a melhor interação com o usuário.

A plataforma foi inaugurada em outubro de 2018, com o objetivo de atender todos os tipos de público. A linguagem escolhida proporciona navegação fácil através dos diversos hiperlinks e pontos de acesso. Os documentos históricos podem ser filtrados por assunto, descrição, registro de autoridade e outros menus autoexplicativos.

Além dos processos históricos, também é possível obter a jurisprudência e sua evolução histórica, além de arquivos de áudio e imagens que estejam vinculadas aos respectivos documentos. O projeto de inclusão de informações no sistema ainda está em andamento, fazendo com que o mesmo seja alimentando constantemente. A previsão é que até 2020 todo o trabalho esteja concluído.

O nome Arquimedes é um acrônimo da palavra arquivo, memória, descrição. Para a JMU, ele será uma fonte de incentivo, divulgação e preservação do acervo da mais antiga corte do Brasil, servindo como plataforma de conhecimento.

Para visitar a base de dados, basta acessar http://arquimedes.stm.jus.br/index.php/ ou ir até o menu Informação/Difusão da Memória da JMU.

 

A emissão de certidões de órgãos públicos de forma gratuita é um direito assegurado a todos os cidadãos.

O Superior Tribunal Militar disponibiliza, por meio eletrônico, a Certidão de Distribuição de Ações Criminais, mais conhecida como “Nada Consta” da Justiça Militar da União.

Por meio da certidão, é possível saber se o cidadão já foi processado e julgado nesta Justiça Especializada ou não e sua situação diante da Justiça Militar da União.

A Resolução do STM nº 149, que normatiza o serviço, dispõe sobre a forma de preenchimento dos dados para a emissão correta da certidão.

A certidão de “Nada Consta”, emitida eletronicamente pelo endereço www.stm.jus.br, tem prazo de validade de 90 dias a contar da data de sua emissão.

Saiba como preencher a solicitação da certidão negativa da Justiça Militar da União:

Informar os campos:

  1. nome completo , CPF, data de nascimento e nome completo da mãe. Os nomes solicitados não devem ser abreviados;
  2. CPF deve conter somente números e o número '0' não deve ser suprimido e
  3. campo data de nascimento deve ser informado no formato (dd/mm/aaaa).

2018 foi um ano produtivo e importante para a Justiça Militar da União e a palavra de ordem foi transformação!

Um esforço conjunto de magistrados e servidores, além da priorização de projetos pelo presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, fez deste ano o motor de mudanças para a modernização desta Justiça Especializada.

Duas conquistas foram determinantes para que a Justiça Militar da União encerre 2018 melhor e mais comprometida com uma prestação jurisdicional de excelência: implantação do e-Proc/JMU e a aprovação das alterações da Lei de Organização Judiciária MIlitar.

Implantação do processo judicial por meio eletrônico

No primeiro semestre, exatamente no dia 26 de junho, a Justiça Militar se tornou oficialmente o primeiro ramo do Poder Judiciário a tramitar todos os seus processos criminais por meio eletrônico.

Essa jornada, que permitiu a implantação em todas as Auditorias da Justiça Militar da União espalhadas de norte a sul do país, teve inicio em 2017 com o Superior Tribunal Militar  e as Auditorias de Brasília iniciando a utilização do e-Proc/JMU.

Em 2018, a dedicação foi intensa com capacitação e de servidores e magistrados em cada estado e cidade que são sedes da Primeira Instância da JMU. Foram horas de treinamento e de prática no novo sistema, tanto do público interno da JMU quanto de usuários externos, como integrantes do Ministério Público Militar, da Defensoria Pública da União e mais de mil militares.

A implantação total do e-Proc/JMU permitiu sustentabilidade pela economia de papel, a racionalidade nos processos de trabalho e a redução do tempo de tramitação dos processos judiciais com segurança.

Alteração da Lei de Organização judiciária Militar

2018 também foi o ano em que a Lei de Organização Judiciária, em vigor desde 1992, passou por alterações que resultaram em um lei mais moderna capaz de atender as necessidades da sociedade.

Após quatro anos de tramitação nas Casas Legislativas, o projeto de lei de autoria do Superior Tribunal Militar chegou ao final e dá início a uma nova fase desta Justiça Especializada.

Uma das principais alterações trazidas pelo projeto é a transferência, para o juiz federal de carreira, da competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei.

Ainda conforme o projeto aprovado, caberá também ao juiz federal julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referentes a matéria criminal, impetrados contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados por oficiais-generais, que continuam na alçada do STM.

O projeto modifica ainda a estrutura dos conselhos de justiça, que passam a ser presididos pelo juiz federal da Justiça Militar. Na justificativa do projeto, o STM argumenta que a mudança deve conferir mais celeridade aos julgamentos, já que se manterá um mesmo juiz na condução de todo o processo.

A organização da Corregedoria da Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.

 

 

O Superior Tribunal Militar tem publicado mensalmente em seu portal o Boletim Estatístico da Justiça Militar da União.

A publicação, criada pela Assessoria de Gestão Estratégica, é mais uma ferramenta de transparência que o Superior Tribunal Militar lança mão para informar a sociedade.

Por meio do Boletim Estatístico é possível encontrar os dados quantitativos sobre o trâmite processual e a atividade judicante da Justiça Militar da União desde janeiro de 2018.

A análise dos gráficos e a leitura das informações processuais, retiradas dos sistemas da JMU, possibilitar saber, por exemplo, sobre as classes dos processos distribuídos no Superior Tribunal Militar, assim como os tipos penais encontrados nesses processos.

O acesso ao Boletim revela que os crimes mais julgados no STM em 2018 são referentes ao tráfico, posse ou uso de entorpecentes ou substância de efeito similar, previstos no artigo 290 do Código Penal Militar.

A Primeira Instância também está representada na publicação com número de processos distribuídos e quais são os crimes mais recorrentes nas Auditorias da Justiça Militar da União, entre outras informações. Em 2018, o Boletim registra que o crime de deserção foi maioria na Primeira Instância da JMU.

As metas do Conselho Nacional de Justiça para o Poder Judiciário e as metas específicas para a Justiça Militar da União também têm espaço na publicação, com o desempenho desta Justiça especializada.

Para o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, “o Boletim Estatístico é um importante instrumento de transparência, a qual foi um compromisso assumido por mim quanto iniciei a minha gestão na Presidência do STM". Para o magistrado, as informações disponibilizadas na publicação são de interesse de toda a sociedade e por isso precisa estar ao alcance fácil dos interessados, como a publicação permite.

Para acessar o Boletim Estatístico, basta acessar a aba Transparência do portal do Superior Tribunal Militar e depois se direcionar ao botão Estatística.

O endereço do portal é www.stm.jus.br.

 

É de conhecimento de todos os colaboradores da Justiça Militar da União e cidadãos que esta Administração adotou como lema a transformação da gestão da JMU, em prol de uma Justiça mais célere, de qualidade, mais transparente e com eficiência e racionalidade no emprego dos recursos públicos a nós disponibilizados.

Apesar das dificuldades que as circunstanciais restrições de recursos nos infligiram, sejam humanos, orçamentários ou materiais, obtivemos muitos sucessos em alcançar nossos objetivos no exercício de 2018. É bem verdade que reconhecemos que ainda falte muito a ser executado.

Nossa interação e cooperação mútua com os órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, a priorização da primeira instância, a valorização dos servidores, a transparência, a modernização tecnológica, na qual a implantação do sistema judicial por meio eletrônico por meio do sistema e-Proc/JMU é um ícone, a implantação de processos mais racionais e otimizados, a preservação da memória histórica da JMU e mesmo do País, a maior eficiência da gestão administrativa, com a racionalização do emprego de recursos, estão entre as realizações empreendidas neste ano que se finda.

Nesse contexto, é preciso reconhecer e destacar que todas as ações exitosas neste exercício só foram possíveis com a colaboração, o profissionalismo e a amizade de todos magistrados (ministros/juízes federais e juízes federais substitutos da JMU) e servidores, os quais não mediram esforços para dispensar apoio incondicional a esta Administração.

Portanto, é chegado o momento de agradecimento a todos magistrados (ministros/juízes federais e juízes federais substitutos da JMU) e servidores, bem como a todos seus familiares, transmitindo-lhes os nossos votos de feliz natal e que o ano novo seja repleto de realizações!

 

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Ministro-Presidente

EDER SOARES DE OLIVEIRA

Diretor-Geral

                  

 

O Superior Tribunal Militar informa que os prazos processuais da Justiça Militar da União estão suspensos até o dia 06 de janeiro por conta do Recesso do Judiciário.

Durante o recesso forense o Superior Tribunal Militar funciona em regime de plantão e no dia 31 de dezembro o expediente será realizado de 8h às 13h.

A suspensão dos prazos processuais está prevista no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) realizou na manhã desta quarta-feira, 19, a última sessão de julgamento do ano. No encerramento das atividades, o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, fez um balanço dos principais projetos estratégicos implementados em 2018, ressaltando os avanços e desafios que a Justiça Militar da União (JMU) empreendeu no ano que se encerra.

“Farei uma breve síntese de minha gestão neste período, cujo lema tem sido a transformação em prol de uma Justiça mais célere, de qualidade e com eficiência e racionalidade no emprego dos recursos públicos a nós disponibilizados”, frisou José Côelho.

Como uma das realizações estratégicas, o ministro-presidente mencionou a modernização da Lei de Organização da Justiça Militar da União, que foi sancionada na manhã desta quarta-feira, 19, pelo Presidente da República. O magistrado ressaltou que a participação da Assessoria de Assuntos Parlamentares (ASPAR) foi fundamental para esse passo, já que atuou buscando agilizar a tramitação do projeto de lei junto aos deputados e senadores.

Dentro dos avanços institucionais, o presidente citou o Programa de valorização da Primeira Instância. O projeto foi realizado com as diversas Auditorias do país e envolveu aproximadamente 220 pessoas, entre servidores, militares, terceirizados e estagiários em oficinas de capacitações, com foco no trabalho em equipe, em temas relacionados ao e-Proc/JMU e atividades de apoio e assessoramento à área fim.

Implantação do E-proc/JMU

A implantação do sistema e-Proc/JMU foi mencionada pelo ministro como um ícone significativo da mudança de paradigmas por que passa essa justiça. “Este sistema tem se mostrado como o sistema de processo judicial por meio eletrônico mais estável, amigável, eficiente, eficaz e confiável do Judiciário Brasileiro. O único que integralmente opera com efetivo sucesso no âmbito da Justiça Penal. Além disso, nesses tempos em que nos preocupamos com o ecossistema, no âmbito da sustentabilidade socioambiental e na necessária economia de recursos, nosso ramo especializado de Justiça, com o e-Proc/JMU, está racionalizando, reduzindo extraordinariamente gastos com papel e outros insumos que eram inerentes aos antigos processos físicos”, ressaltou.

A preservação da memória dos processos históricos também foi citada como prioridade da atual gestão, feita através da digitalização e indexação desses processos. Tal iniciativa está sendo realizada com o emprego de portadores de necessidades especiais por intermédio da Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial (CETEFE). A parceria já possibilitou a digitalização, até o mês de novembro deste ano, de 5.927.588 mil imagens dos mais variados documentos históricos.

Dentro do aspecto inclusivo também foi implementada a ferramenta Rybená no portal de internet do STM, que permite acessibilidade ao conteúdo produzido por este Tribunal.

Também por meio do portal é possível consultar a ferramenta ARQUIMEDES, inaugurada em outubro de 2018, que facilita o acesso ao acervo de processos da JMU não só a pesquisadores, mas a qualquer cidadão.

Economia de recursos públicos

No plano da economia de recursos, foi implementada uma política de racionalidade nos gastos com diárias, passagens aéreas , além na diminuição do emprego dos recursos com material de suprimentos de impressão e manutenção predial, o que refletiu também na redução do gastos com água.

Ainda buscando a economicidade, foi implementado o Táxi-STM. Com este sistema de transporte de servidores públicos mediante agenciamento de táxis, o STM diminuiu 30% em contratos com motoristas terceirizados, além da redução da manutenção de veículos e de combustíveis.

Outro projeto estratégico citado pelo ministro Coêlho, já em fase de conclusão, foi o de Gestão por Processos, que acontece em parceria com a Universidade de Brasília, UNB. Tal projeto desenvolveu diversas ações visando a otimização e melhoria de nossos processos da JMU.

O ministro-presidente concluiu agradecendo a todos que compõem a JMU e ressaltando que muito ainda precisa ser feito. “Posso expressar, com orgulho, que apesar das dificuldades que as circunstanciais restrições de recursos, sejam humanos, orçamentários ou materiais,  obtemos muitos sucessos em alcançar nossos objetivos. Muito realizamos, embora, reconheço, ainda falte muito a ser executado”, concluiu o presidente desejando um feliz final de ano a todos.