A juíza-auditora de Salvador - 6ª Circunscrição Judiciária Militar (6ª CJM) - Suely Pereira Ferreira, realizou, no último dia 5 de dezembro, palestra durante o III Simpósio de Direito Militar e Atividade Correcional.

O evento foi organizado pela Corregedoria da Polícia Militar da Bahia.

A magistrada da Justiça Militar da União proferiu a palestra com o tema “A condenação pelo crime de tortura e a perda da função pública do militar estadual, uma análise à luz do artigo 125, §4º da CF”.

Na programação do evento foram abordados temas como a ampliação da competência da Justiça Militar, a manifestação de opiniões de militares em redes sociais ou congêneres em face do artigo 166 do Código Penal Militar: uma análise sob a luz dos direitos e garantias constitucionais.

Também falou-se dos desafios da Justiça Militar Estadual no novo momento da legislação brasileira e a importância da implantação do Tribunal Militar no Estado da Bahia; e o controle externo da atividade policial em face da possibilidade de usurpação de funções entre os órgãos que compõem o sistema de segurança pública.

O objetivo do Simpósio de Direito Militar foi aprimorar conhecimentos, por meio de palestras e debates, sobre procedimentos e legislações.

Para os participantes e organizadores, a iniciativa também foi uma forma de aumentar o aprimoramento da comunicação entre as duas instituições.

Alteração do Código Penal Militar

No dia 1º de dezembro, foi realizada uma mesa redonda destinada a discutir os reflexos da Lei 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar. O evento ocorreu na sala do Plenário da Auditoria da 6ª CJM.

O evento foi organizado pelo Instituto Baiano de Direito Militar, presidido por José Osmar Coelho Pereira Pinto, com apoio da Auditoria da 6ª CJM, tendo a participação das juízas-auditoras Suely Pereira Ferreira e Sheyla Costa Bastos Dias, assim como do promotor de Justiça Militar Adriano Alves.

O público presente ao debate (cerca de 60 pessoas) foi bastante eclético, contanto com a presença de acadêmicos em direito de diversas faculdades de Salvador e de militares das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Bahia, demonstrando o grande interesse que foi gerado em relação a este tema.

Abordou-se exaustivamente a Lei 13.491/2017 em seus aspectos intertemporais, interdisciplinares e de competência, de modo a se tentar delinear a sua abrangência, uma vez que a correta interpretação da lei é de vital importância para a condução da persecução penal pela Polícia Judiciária e Justiça Militar.

Além disso, diante da edição desta nova lei, foram discutidas súmulas dos Tribunais Superiores que não se aplicam mais, assim como delitos específicos da legislação penal comum, inclusive o aborto e o infanticídio. 

A 1ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Porto Alegre, realizou um convênio com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, também localizado na capital gaúcha. O objetivo é possibilitar o acesso de dados e a emissão de certidões da Justiça Federal de 1º e 2º graus, relativas a antecedentes e condenações criminais e cíveis, bem como ao rol de culpados, com o fim específico de utilização no exercício de suas atribuições institucionais.

O juiz-auditor Alcides Alcaraz Gomes e o presidente do TRF da 4ª região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, assinaram o convênio no dia 29 de novembro de 2017, na sede do Tribunal. O extrato foi publicado no dia seguinte no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

Dentro da rotina cartorária, a juntada dos antecedentes criminais (da esfera federal) ao processo penal militar dependia da expedição de ofício ao TRF da 4ª região solicitando a remessa da documentação. Com o convênio, os processos ganharão em celeridade e economia, pois os próprios servidores da JMU, devidamente cadastrados e autorizados, poderão emitir as certidões. 

A implantação da tramitação de processos judiciais por meio eletrônico na primeira instância da Justiça Militar da União teve início nesta terça-feira (5). Os atos judiciais realizados na 1ª e 2ª Auditorias da 11ª CJM, localizadas em Brasília, ocorreram por meio do sistema e-Proc/JMU.

O ministro-presidente do STM, José Coêlho, esteve presente na abertura da primeira sessão utilizando o sistema, que foi cedido pelo TRF da 4ª Região. 

Os juízes-auditores Safira Maria de Figueiredo e Alexandre Quintas, das 1ª e 2ª Auditorias, respectivamente, foram os primeiros magistrados a usarem o e-Proc/JMU, que foi customizado para atender às necessidades dos ritos processuais adotados nas Auditorias e no Superior Tribunal Militar (STM). 

Após a audiência, a juíza-auditora Safira de Figueiredo expressou sua expectativa quanto ao sistema e destacou o que considera como principais vantagens. “É mais seguro agora, porque não temos mais a preocupação com extravio de peças do processo ou mesmo do processo. Outra facilidade é que tanto o jurisdicionado, quanto a polícia judiciária, que no nosso caso é a Marinha, o Exército e a Aeronáutica, o Ministério Público e os advogados podem manusear os processos onde estiverem. E nós juízes também podemos manuseá-los de qualquer lugar, inclusive do celular. Além disso, é um sistema mais ecológico porque não vai mais precisar do papel”. E concluiu: “Estamos com muita esperança de que, a partir de agora, nossa justiça, que já é boa, seja melhor ainda”.

Já o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria, Alexandre Augusto Quintas, ressaltou a importância de a 11ª CJM  ser a primeira a implantar o sistema e-Proc/JMU. “Uma honra e um desafio ao mesmo tempo. Uma honra por trabalhar, logo de início, com uma ferramenta que vai auxiliar na prestação jurisdicional na primeira instância, e que vai proporcionar melhor qualidade na tramitação dos feitos e celeridade nos julgamentos. Por outro lado, teremos o desafio de contribuir para a customização do sistema e eficácia do mesmo”.

A intenção é que a implantação do e-Proc/JMU nas demais Auditorias Militares, que compõem a Primeira Instância dessa justiça especializada, seja finalizada até meados de 2018. O objetivo do e-Proc é trazer para o cidadão uma justiça célere, eficiente e eficaz, e com aumento de produtividade.

Segundo a diretora de Secretaria, Helen Fabrício Arantes, o tempo de tramitação de um processo pode reduzir em quase metade. “O processo está em todos os lugares ao mesmo tempo". Para o diretor de secretaria também é formidável porque você sabe com quem está o processo, há quanto tempo aquela pessoa está cumprindo a diligência. Tem a possibilidade de corrigir sem ter que imprimir e gastar papel e tinta. A celeridade é um progresso”. E completou: “A gente evolui anos em minutos”.

Histórico 

O processo de implantação do e-Proc/JMU teve início no dia 15 de maio deste ano, com a assinatura do termo de cooperação entre o STM e o TRF da 4ª Região, criador da ferramenta.

O projeto foi dividido em dez fases: as seis primeiras estavam ligadas a adaptações do e-Proc e subsequente implantação a toda à Justiça Militar da União, enquanto as outras quatro estavam relacionadas ao desenvolvimento da infraestrutura necessária, tais como modernização do parque computacional, rede de comunicação e segurança da informação.

A sessão de julgamento, que marcou o início da implantação do sistema eletrônico e-Proc/JMU, ocorreu em 21 de novembro, no Superior Tribunal Militar.

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Nesta quinta-feira (30), o Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, um ex-soldado do Exército a dois anos e seis meses de reclusão pelo furto de munição de uso restrito das Forças Armadas.

O crime ocorreu no 4º Batalhão de Comunicações, na cidade de Recife (PE).

Em novembro de 2013, após notar sinais de arrombamento da Sala de Munições do Corpo da Guarda, o comando do batalhão decidiu por realizar uma conferência do material existente. Contatou-se então a falta de dezenas de cartuchos de grosso calibre .50 e 7,62mm, entre outros.

As munições furtadas foram avaliadas em R$ 673,20, sendo que parte do material foi encontrado nas dependências do quartel, o equivalente a R$ 252,52 do total.

Durante as investigações, o réu confessou a participação no furto, tendo declarado que para isso teve o apoio de três outros soldados. Um dos soldados seria o responsável pela venda das munições para um traficante e o dinheiro obtido seria dividido em quatro partes iguais.

Concluiu-se que o soldado que confessou a ação praticou furto qualificado pelo arrombamento por quatro vezes, em continuidade delitiva, tendo subtraído 140 cartuchos de munição 7,62 mm (três caixas, uma não completamente cheia) e dez cartuchos (uma caixa) de munição .50.  

Em novembro de 2014, o soldado, réu confesso, foi condenado na primeira instância da Justiça Militar da União em Recife, a dois anos e seis meses de reclusão e sem direito ao sursis – um benefício que permite a suspensão condicional da pena. Os outros denunciados foram absolvidos por falta de provas.

Princípio da insignificância

Após a condenação, a defesa do ex-soldado entrou com recurso junto ao STM, ação que foi julgada na tarde desta quinta-feira (30).

A Defensoria Pública da União (DPU) declarou, em prol do acusado, que uma análise cuidadosa dos elementos probatórios autorizariam a absolvição. Alegou, para isso, a baixa lesividade da conduta, a recuperação do material, o arrependimento do réu e a exiguidade de provas.

Alternativamente, a defesa requereu a absolvição com fundamento no Princípio da Insignificância, com fulcro no art. 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Ao analisar a ação, o ministro relator Lúcio Mário de Barros Goés concluiu não ser possível acolher as pretensões da defesa.

Apesar da confissão do ex-soldado e de sua colaboração na recuperação do material furtado, o magistrado lembrou que isso só ocorreu após ter sido descoberto e num momento em que havia depoimentos apontando para a sua autoria.

“Não se pode perder de vista que o furto foi praticado pelo apelante, conforme ele mesmo afirma, com o propósito pré-concebido de vender as munições a terceiros, o que torna a conduta ainda mais grave, sobretudo por se tratar de munições de armas com alto grau de letalidade, que fatalmente poderiam cair nas mãos de marginais dedicados ao tráfico de drogas e a outras atividades no submundo do crime”, afirmou.

Diante dos fatos apurados, o relator sustentou que a conduta reveste-se de “gravidade e de periculosidade social”, não cabendo por isso a aplicação do Princípio da Insignificância.

Nesse sentido, o ministro citou o entendimento do Ministério Público Militar, órgão acusador, quando afirmou que “o ato criminoso não deve ser analisado apenas sob a perspectiva do aspecto patrimonial, devendo ser sopesadas outras variantes, como o desvalor da conduta e a sua repercussão no meio social, levando-se em consideração a natureza dos bens furtados pelo apelante, material de uso restrito das Forças Armadas”.

O voto do ministro Lúcio, que embasou a decisão unânime do Tribunal, salientou, por fim, que o crime atentou contra a hierarquia e a disciplina militar: o agente se valeu da confiança mútua existente dentro da caserna e praticou o delito durante a noite, “estando o apelante de serviço de guarda, o que facilitou a subtração das munições pelas quais deveria zelar”.

Processo relacionado: APELAÇÃO Nº 2-73.2014.7.07.0007 - PE

Acompanhe a íntegra da transmissão ao vivo da Sessão de Julgamento

 

 

 

Nesta quinta-feira (30), o Superior Tribunal Militar (STM)  assinou contrato com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe – para que a banca organize o novo concurso - para ténicos e analistas judiciários - da Justiça Militar da União (JMU). 

Participaram da seleção a Fundação Carlos Chagas (FCC), a Fundação Getúlio Vargas (FGV), e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Executivo ( Ibade), além do Cebraspe. 

O extrato do contrato deve ser publicado na Imprensa Nacional na próxima segunda-feira (04). A publicação do edital está programada para ocorrer ainda neste mês dezembro. 

Concurso 

Serão preenchidos cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a Primeira Instância desta Justiça, sediadas em todo o país.

Inicialmente, há 42 cargos vagos a serem destinados ao concurso, mas, até a publicação do edital, o quantitativo de cargos vagos pode sofrer alterações em virtude de aposentadorias de servidores.

O salário inicial do STM e da Primeira Instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário: R$ 10.119,93 e técnico judiciário: R$ 6.167,99.

As vagas previstas no Edital terão provimento ao longo do prazo de validade do Concurso e valerão também para formação de cadastro reserva. É importante ressaltar que o TCU não permite a realização de concurso apenas para cadastro reserva.

O último concurso para ocupar os cargos de analista e técnico judiciários foi realizado em 2010. Houve vagas para as seguintes capitais: Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Belém, Campo Grande, Fortaleza, Brasília e Manaus.

Também houve espaço para contratação nas cidades de Santa Maria, Bagé e Juiz de Fora; locais onde há sedes da Justiça Militar da União. Na ocasião, o CESPE/UnB foi a banca examinadora que realizou a seleção.

Os editais e provas e gabaritos do concurso anterior estão disponíveis no sítio do STM: https://www.stm.jus.br/informacao/concurso-servidor.

Assista ao vídeo abaixo e conheça mais sobre a Justiça Militar da União e o Superior Tribunal Militar. 

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Consulte a legislação do STM e da Justiça Militar da União  

 

 

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, um ex-cabo do Exército a dois meses de detenção pelo crime de lesão corporal.

Quando ainda era militar, o réu provocou ferimentos graves em outro soldado do 3º Batalhão Logístico, em Bagé (RS), em decorrência de disparo de arma de fogo.

O fato ocorreu às 7h30 do dia 8 de abril de 2016, quando o então militar realizava o manuseio da pistola de serviço, no quartel de Bagé. Consta do relato da denúncia do Ministério Público Militar que o resultado danoso foi determinado por causa pessoal, revelada na atitude imprudente de proceder com a arma sem observar regras de segurança a que estava obrigado.

O disparo ocorreu quando o cabo executava o manuseio de uma pistola 9 mm, marca Beretta. Ele se preparava para entregar o armamento, quando o serviço de escala estava por terminar na manhã daquele dia. O impacto do projétil transfixou a coxa esquerda da vítima e também atingiu a direita, estabilizando-se em massa óssea, onde permaneceu.

O projétil seccionou a veia femoral, levando a vítima a correr risco de morrer – o que não ocorreu graças ao pronto atendimento – e poderá causar sequelas, por se tratar da principal artéria irrigadora dos membros inferiores do corpo.

Em maio deste ano, o Conselho Permanente de Justiça – órgão de primeira instância da Justiça Militar da União – decidiu condenar o militar à pena mínima (dois meses) pelo crime de lesão culposa, previsto no artigo 210 do Código Penal Militar (CPM).

Pedido de perdão judicial

Após a condenação, a defesa apelou ao Superior Tribunal Militar (STM), com os seguintes argumentos, entre outros, em favor do réu: reconhecimento do perdão judicial em face da relação de amizade com a vítima; “falta de adequação típica”, uma vez que a arma estava dirigida para o chão; inexistência de conduta negligente, imperita ou imprudente, pois era rotina manusear a arma no local dos fatos; “ausência de culpabilidade” por se encontrar estressado ao fim do serviço.

Sobre o pedido do perdão judicial, o ministro relator do caso no STM, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, trouxe a definição do jurista Jorge Alberto Romeiro, ministro da Corte no período de 1979 a 1993:

“Perdão judicial é instituto jurídico pelo qual o juiz, reconhecendo a existência de todos os elementos para condenar o acusado, não o faz, declarando-o não passível de pena, atendendo a que, agindo por essa forma, evita um mal injusto, por desnecessário, e o acusado não tornará a delinqüir”.

O relator afirmou que o instituto do perdão judicial é cabível para os casos de homicídio e lesões corporais de natureza culposa, quando há sofrimento para o autor e exista vínculo afetivo entre ele e a vítima.

“Contudo, não foi recepcionado pela legislação castrense, uma vez que sua aplicação obedece à regra específica. Isto é, são definidos pelo legislador os tipos penais que admitem a concessão do perdão judicial. E, dentre esses, não consta qualquer previsão no Código Penal Militar”, fundamentou o magistrado.

Ao responder ao argumento de falta de “adequação típica” para configurar o delito, a defesa sustentou que a conduta do acusado não se enquadrava de modo algum na descrição do crime culposo, evidenciando-se a falta de culpabilidade.

No entanto, o ministro Péricles reafirmou que o disparo foi produzido pela ação do militar sobre o armamento quando o manuseava, sem observar regras básicas de cautela.

“O acionamento do gatilho, a falta do dever de cuidado a que estava obrigado, a operação em ambiente externo local onde circulavam outras pessoas, são alguns dos componentes da conduta ilícita a demonstrar sua adequação ao artigo 210 do Código Penal Militar”, afirmou.

O ministro citou também  a manifestação do MPM que abordou com “precisão cirúrgica a inconsistência da argumentação defensiva”. Segundo a acusação, trata-se de réu confesso, que efetuou o manuseio do armamento em local inapropriado, descurando das orientações de segurança”. Ao ser ouvido no inquérito, o réu relatou seu esquecimento em extrair o carregador antes de proceder ao “golpe de segurança”, deflagrando a arma por sua ação no gatilho.

Ao confirmar a condenação de primeira instância, o magistrado lembrou que o militar era um graduado com mais de cinco anos de experiência no meio militar, com idade superior a 21 anos na ocasião e que estava familiarizado com o uso da pistola e os procedimentos de segurança correspondentes.

Processo relacionado: APELAÇÃO Nº 96-55.2016.7.03.0203 - RS 

Acompanhe a íntegra da transmissão ao vivo da Sessão de Julgamento

No período de 14 a 17 de novembro, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) William de Oliveira Barros, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Carlos Augusto de Sousa participaram do V Foro Interamericano de Justiça Militar, na Cidade do México, com a presença de quinze países.

O evento foi coordenado pela Secretaria Técnica do Foro, que atualmente está a cargo do Chile, e pelas Forças Armadas Mexicanas, sob os auspícios da Secretaría de La Defensa Nacional (SEDENA), e teve o propósito de discutir temas atuais do Direito Internacional Humanitário, Direito Operacional e Direito Penal Militar.

Dentre os assuntos abordados, cabe destaque para: a Justiça Militar e o Juízo de Amparo no México; a viabilidade contínua dos Sistemas de Justiça Militar à luz dos recentes acontecimentos na Lei Internacional dos Direitos Humanos; a situação atual dos sistemas de Justiça Militar na Argentina e no México; a Justiça Militar do Brasil: “Conjuntura atual e perspectivas”, exposto pelo ministro William; agressões sexuais nas Forças Armadas; mesa redonda sobre os Direitos Humanos nas Forças Armadas: extensão e limitações, apresentado pelo ministro William; e a proteção jurídica ao pessoal militar no desempenho de suas funções, proferido pelo ministro Vinicius; e mesa redonda sobre a persecução criminal de ciberataques em tempo de paz e a Justiça Militar, na qual o ministro Carlos Augusto participou como palestrante.

O Foro Interamericano de Justiça Militar, já em sua quinta edição, tem como propósito desenvolver uma perspectiva sobre a interação entre a justiça militar e os critérios técnico-jurídicos do direito operacional, assim como reconhecer e compartilhar experiências dos países participantes nos campos da aplicação do direito militar e policial, com a finalidade de consolidar novos conhecimentos e aproveitar seu alcance para aperfeiçoar normativas.

Neste ano o encontro contou com a participação de representações da Argentina, Bélgica, Brasil, Chile, Colômbia, El Salvador, Espanha, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, México, República Dominicana, Paraguai, Peru e Uruguai.

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, na tarde desta quinta-feira (23), um habeas corpus que pedia o trancamento de uma ação penal que apura um suposto caso de falsidade ideológica envolvendo a importação de armas. O autor do pedido é um militar da reserva (ex-tenente) que está respondendo ao processo na Justiça Militar da União.

O processo sobre o suposto crime de falsidade ideológica (artigo 312 do Código Penal Militar) teve início em dezembro de 2016, com o recebimento da denúncia pelo juiz da 1ª Auditoria de São Paulo. De acordo com a peça acusatória, a empresa do ex-militar importou vinte espingardas fabricadas por uma outra empresa situada na Turquia. Na guia de importação, o acusado fez constar o endereço onde seria armazenada a mercadoria localizada em Osasco (SP). Todavia, após investigações de rotina pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SFPC/2), verificou-se que as espingardas jamais foram recebidas naquela localidade.

STM analisa HC

No pedido de habeas corpus julgado pelo STM o réu buscava o trancamento da ação penal sob o argumento de ser esta justiça especializada incompetente para julgar civis.

O ministro do STM, relator do HC, Joseli Parente Camelo, reafirmou a competência da JMU para julgar o caso, confirmando entendimento anterior da primeira instância que já havia decidido pela competência dessa Justiça Especializada.  O fato de o acusado ser militar da reserva atrai o caso para a Justiça Militar, como prevê o artigo 9º, inciso III, alínea “a” do Código Penal Militar (CPM).

No entanto, mesmo se o acusado fosse civil - o que não corresponde à realidade - a Justiça Militar poderia atuar no processo conforme o CPM, que diz ser crime militar aquele cometido contra o patrimônio sob a administração militar ou contra ordem administrativa militar. 

Para isso, também citou jurisprudência do próprio tribunal que negou o trancamento de outra ação que apurava suspeita de falsificação de certidão de antecedentes criminais, com o objetivo de obter a renovação de certificado de registro de atirador/colecionador de armamentos.  

A mesma decisão lembra que a Constituição Federal atribui à União – por meio do Exército – a competência para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (artigo 31, inciso VI). Sendo esta uma missão constitucional concedida às Forças Armadas, este é mais um fator que atrai a competência do caso para a Justiça Militar da União.

O Plenário do STM, seguindo o voto do relator, também descartou a hipótese de que a inconsistência no registro do endereço ser um mero “erro administrativo” e por isso não constituir crime. Para o Tribunal, tal versão não pode ser comprovada na análise do presente HC, sendo necessário o transcurso normal da ação penal, pois o réu “nada trouxe aos autos que afastasse, de plano, indícios de autoria ou suspeita fundada de crime”. “Logo, melhor prestigiar a instrução processual, momento adequado em que as partes, à saciedade, poderão comprovar suas teses”, concluiu o relator.

Processo relacionado: HABEAS CORPUS Nº 196-84.2017.7.00.0000 - SP 

Acompanhe a íntegra da transmissão ao vivo da Sessão de Julgamento.

O juiz-auditor substituto Vitor de Luca, da Auditoria de Santa Maria (RS), ministrou, no dia 16 de novembro, palestra para os sargentos alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas. O curso ocorre na Escola de Sargento das Armas (EASA), na cidade gaúcha de Cruz Alta.

A palestra tratou dos temas “A Justiça Militar da União e a Prisão” e teve como objetivo levar conhecimento atualizado sobre o Direito Militar e seus procedimentos referentes à prisão. Nesse contexto, os sargentos assistiram a uma audiência de custódia e tiveram que decidir pelo relaxamento ou não da prisão, de forma a capacitar os sargentos para desempenhar as funções de escrivão militar.

Ademais, vale ressaltar que o referido programa é formado por três palestras na EASA no decorrer no ano, sendo ministradas pelos juízes Celso Celidonio e Vitor de Luca, e pelo diretor de secretaria Mauro Sturmer.

A EASA forma anualmente três turmas de sargentos aperfeiçoados e a palestra do diretor de secretaria já faz parte do currículo. Ademais, tem como objetivo aprimorar o hábito do estudo de História Militar, proporcionando aos alunos um conhecimento mais amplo no que se refere à Justiça Militar.

Visitas à Auditoria

Na primeira quinzena de novembro, a Auditoria de Santa Maria também recebeu a visita de cerca de 18 estudantes da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA, que participaram da 9ª e 10ª Edição do Projeto “Conhecendo a JMU, da teoria à prática”.

O evento faz parte do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União na Auditoria. O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU aos acadêmicos dos cursos de direito da cidade de Santa Maria. Durante a visita os acadêmicos puderam saber mais sobre o estudo do Direito Penal e Processual Penal Militar, além de conhecerem a estrutura da JMU.

Na oportunidade, os estudantes foram recepcionados no plenário da Auditoria Militar, assistiram a um vídeo institucional da JMU e receberam um exemplar do Código de Processo Penal Militar, fornecidos pelo Superior Tribunal Militar (STM). Em seguida, Adriana Porto, oficial de justiça destacou especificidades da organização, estrutura e órgãos da justiça especializada, finalizando com a apresentação dos processos a serem julgados na ocasião. A importância do projeto também foi ressaltada pelo diretor de secretaria, Mauro Sttürmer que destacou especificidades da organização, estrutura e órgãos da justiça especializada junto aos estudantes.

Os representantes do Ministério Público Militar (MPM) e Defensoria Pública da União também falaram aos acadêmicos destacando peculiaridades da JMU e a forma de atuação de cada órgão. O juiz-auditor, Celso Celidonio, por sua vez, saudou os estudantes dando-lhes as boas vindas e destacou a importância do contato com a prática forense desde o início da graduação, especialmente com a JMU que muitas vezes é deixada em segundo plano na grade curricular das faculdades.

O encerramento das atividades foi marcado pela entrega dos certificados aos participantes, conferindo-lhes quatro horas de atividades e um coquetel.

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Nesta terça-feira, dia 21 de novembro, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, deu início à primeira sessão de julgamento em meio digital. O sistema e-Proc/JMU, que a partir de hoje é realidade no STM, será implantado em toda a Justiça Militar da União até junho de 2018.

Foram exatos seis meses e seis dias de trabalho, como fez questão de lembrar o ministro, até a entrada em funcionamento nesta terça-feira. Na abertura da sessão, o presidente lembrou de um documento datado de 1810, assinado pelo príncipe regente Dom João e que faz referência ao Conselho Supremo Militar e de Justiça – antigo nome do STM –  e fundado por ele em 1808.

Com marca d´água e contendo o selo firmado com cera de vela, aquele documento em papel foi lembrado por ministro Coêlho como “memória viva de nossa riquíssima história” e o marco de um tempo que passou para o STM. “Exatamente em 31 de outubro, celebramos um momento histórico de nossa Justiça Militar da União, a última sessão de julgamento no Superior Tribunal Militar na qual se empregou papel”, declarou.

Conforme lembrou o presidente, salvo o recolhimento de alguns processos para digitalização, não mais serão vistos volumes de processos circulando nos corredores do Tribunal. “Não posso deixar de sentir emoção em estar aqui ao lado das senhoras e dos senhores, vivendo esse dia, repito com ênfase, em que juntos fazemos história”, afirmou, destacando que a instituição vive um novo marco histórico.

Tempo recorde

Ministro Coêlho também destacou que após dois meses de sua posse – em 16 de março deste ano – ele firmou o acordo para a implantação do sistema e-Proc com o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele falou que o prazo curto para que a ideia se tornasse realidade, alguns meses depois, foi possível “em razão de pessoas que acreditaram ou se engajaram de uma forma ou de outra nesse ambicioso projeto”.

Em seguida o presidente, agradeceu aos ministros do Tribunal, que acreditaram na iniciativa e lhe deram "carta branca" para agir. Reconheceu também as parcerias que viabilizaram a adoção do sistema pelo STM: o ex-presidente do TRF4, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, e o seu atual dirigente, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, e o presidente do Tribunal de Justiça de Tocantins, Eurípedes Carlos Lamounier; ao Ministério Público Militar (MPM) e também à Defensoria Pública da União (DPU).

O elogio os servidores que contribuíram com o sucesso do projeto também foi enfática. O presidente ressaltou, em especial, a dedicação integral de áreas representadas pelo diretor-geral, Éder Soares de Oliveira, o diretor de Informática, Ianne Barros, o coordenador de Sistemas Judiciais, Fábio de Resende, a Secretária Judiciária, Giovanna Belo, e o juiz-auxiliar da Presidência, Frederico Veras.

Segundo o presidente, os servidores escalados para o trabalho se dedicaram inteiramente ao projeto, trabalhando além do horário de expediente, em feriados, inclusive adiando compromissos pessoais. “Tenho muito orgulho de tê-los como exemplos de servidores públicos devotados a uma causa. Sim, a causa de dar o melhor em prol de sua instituição”, afirmou.

“As senhoras e os senhores estão colocando um ponto de inflexão na bicentenária história do Superior Tribunal Militar nesse momento. A partir de hoje o nosso Tribunal tem em operação um sistema de sucesso consolidado, em sua simplicidade, acesso amigável, bom funcionamento e baixo custo.”

Primeiro processo relatado no e-Proc

O primeiro processo a ser relatado no novo sistema foi um agravo regimental impetrado por um coronel do Exército, condenado a 10 anos de reclusão pelo crime de estelionato. O oficial pedia a suspensão da pena até que o STM decida sobre o seu pedido de revisão criminal.

No total foram condenados dois coronéis, um capitão e um sargento pela prática de estelionato, no Comando da 1ª Região Militar (RJ), entre 1993 e 2003. Ao todo, o esquema fraudulento resultou num desvio de mais de R$ 10 milhões em dinheiro público. Os réus foram condenados no STM a penas que variam entre sete e 10 anos.

No dia 20 de novembro, deu entrada no STM a primeira apelação remetida pelo e-Proc. O caso era proveniente da Auditoria de Manaus e tratava de um crime de porte e uso de entorpecentes. O relator do primeiro processo distribuído no e-Proc foi o ministro Artur Vidigal de Oliveira.

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