Brasília, 06 de setembro de 2011 – Um soldado do Exército teve a pena reduzida de um ano para quatro meses de prisão pelo Superior Tribunal Militar (STM). O soldado R.R.O. havia sido condenado na Auditoria Militar de Fortaleza (CE) pelo crime de furto qualificado, mas os ministros do STM retiraram a qualificadora e aplicaram a pena referente ao crime de furto atenuado.

Brasília, 2 de setembro de 2011 - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nessa quinta-feira, a condenação do ex-segundo tenente do Exército R.P.C. a trinta dias de detenção. Ele cometeu o crime de violação do recato, tipificado no artigo 229 do Código Penal Militar (CPM). A Corte também decidiu pela remessa das partes principais dos autos aos Conselhos Federal e Regional de Medicina, já que o ex-militar é médico e sua conduta feriu a ética profissional.

Brasília, 1º de setembro de 2011 - O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, provimento a recurso defensivo que requeria reforma de sentença de 1º grau, que condenou o tenente-coronel da Aeronáutica J.B.S a cinco de reclusão pelos crimes de peculato (artigo 303) e por denunciação caluniosa (artigo 343). Os delitos estão previstos no Código Penal Militar (CPM).