Brasília, 19 de setembro de 2011 - O ex-soldado da Aeronáutica R.M.M. deverá cumprir pena de um ano de prisão pelo porte de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar, crime descrito no artigo 290 do Código Penal Militar (CPM). A sentença da Auditoria Militar de Brasília (DF) foi mantida por unanimidade pelo STM.

Brasília, 19 de setembro de 2011 - Os ministros do STM mantiveram por unanimidade a sentença condenatória de seis meses de prisão de soldado do Exército. D.M.F. incorreu no crime de deserção, capitulado no artigo 188, inciso II, do Código Penal Militar (CPM). Entretanto, o Plenário declarou a extinção da punibilidade devido ao indulto concedido no início deste ano pelo juiz de execução.

Brasília, 19 de setembro de 2009 – O Superior Tribunal Militar manteve entendimento da primeira instância da Justiça Militar em sentença que absolveu dois civis denunciados em uma ação de estelionato. Os denunciados pleiteavam no STM a correção da alínea utilizada como justificativa para a absolvição.