Brasília, 25 de agosto de 2011 - Os ministros do Superior Tribunal Militar mantiveram, por unanimidade, a sentença condenatória do ex-soldado do Exército C.P.V., com base no artigo 290, caput, do Código Penal Militar (CPM), que trata do porte de substância entorpecente em local sujeito à administração militar.

Brasília, 24 de agosto de 2011 – O Plenário do Superior Tribunal Militar manteve a absolvição do ex-soldado do Exército M.V.S.L. Ele foi acusado de lesão culposa, crime previsto no caput do artigo 210 do Código Penal Militar, após se envolver em acidente de trânsito. O Ministério Público Militar tinha recorrido da decisão de primeira instância, proferida pela Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, em Pernambuco.

Brasília, 24 de agosto de 2011 - O Plenário do Superior Tribunal Militar reformou sentença de 1º grau e reduziu a pena imposta a civil que cometeu o crime de estelionato, capitulado no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM). Por maioria de votos, o civil V.R.S teve a sua pena diminuída em dois meses, passando para dois anos de reclusão, com o benefício do sursis (suspensão da execução da pena).

Brasília, 24 de agosto de 2011 – O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um civil acusado de usar indevidamente uniforme militar. O civil A.L.P.B. foi condenado pela Auditoria Militar de Campo Grande à pena de um mês de detenção com o benefício de suspensão da pena pelo prazo de dois anos.