Brasília, 8 de setembro de 2011 – Um ex-soldado da Aeronáutica condenado a três anos de reclusão pelo crime de peculato teve sua sentença revista e pena reduzida para um ano de reclusão pelo Superior Tribunal Militar. A Corte também concedeu ao ex-militar o benefício de suspensão condicional de pena pelo prazo de dois anos.

Brasília, 8 de setembro de 2011 - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve por unanimidade a absolvição de dois militares do Exército acusados do crime de ato libidinoso, capitulado no artigo 235 do Código Penal Militar (CPM)- “praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar”.