O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um sargento da reserva e um tenente do Exército por participarem de um esquema de desvio de gêneros alimentícios para um restaurante de fachada que funcionava como escoamento do material roubado do 22º Depósito de Suprimento, localizado em Barueri (SP).

O sargento da reserva foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão por receptação – artigo 254 do Código Penal Militar (CPM) – enquanto o tenente foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão por peculato (artigo 303 do CPM).

Segundo consta em denúncia feita por um cabo que trabalhava no mesmo quartel, no dia 18 de maio de 2018, por volta das 10h20min, o tenente desviou em seu proveito caixas de carnes da câmara frigorífica do Setor de Aprovisionamento, as quais teriam sido acondicionadas em sacos plásticos, colocadas dentro de uma viatura e levadas até a residência do ex-sargento.

A denúncia trazida pelo cabo ainda continha áudios recebidos via aplicativo de mensagens, nos quais o tenente, logo após ter sido destituído da sua função de aprovisionador em razão da instauração de procedimento investigativo, relatou todo o ocorrido e enfatizou a sua intenção de esconder provas e de direcionar os depoimentos das testemunhas com o escopo de esconder os desvios de materiais do setor.

Ao longo das investigações, descobriu-se que este não foi um fato isolado, na medida em que os desvios de alimentos e outros materiais ocorriam desde o ano de 2016, época em que o tenente assumiu a função de aprovisionador do aludido setor, o que lhe dava a posse dos materiais em razão de seu cargo. Tal conduta delitiva era praticada em coautoria com um soldado que era o militar responsável pela operação do sistema organizacional para controle do estoque físico da organização militar (SISCOFIS), onde ficam registrados todos os materiais em posse da administração, bem como suas quantidades e valores.

Desvios abasteciam restaurante

De acordo com depoimentos testemunhais colhidos em sede inquisitorial, o tenente inaugurou um restaurante localizado em frente ao quartel, e, após este fato, a frequência dos desvios e a quantidade dos itens subtraídos aumentaram consideravelmente, sendo que este material provavelmente se destinava a atender a demanda do estabelecimento.

Em procedimento de busca e apreensão realizado na casa do ex-militar que era acusado de armazenar os gêneros, foram encontrados diversos objetos e que, por guardarem grande similitude com os materiais do 22º DSup e não terem sua origem comprovada, foram apreendidos pela equipe responsável pela diligência, tais como cubas de alumínio, jarras de vidro, taças de sobremesa, pegadores de alimento, dentre outros. Também foram encontrados o contrato de locação do imóvel onde o restaurante funcionava e uma conta de luz da Eletropaulo referente ao mesmo local, ambos em nome do tenente.

STM mantém condenação 

Na primeira instância da Justiça Militar da União localizada em São Paulo, o tenente e o sargento da reserva foram condenados, respectivamente, a 9 anos, 10 meses e 18 dias, e 7 anos e 8 meses de reclusão.

Em relação ao soldado que era responsável pelo controle do estoque físico do quartel, embora tenha sido condenado em primeira instância por peculato, foi absolvido pelo STM, que concluiu não haver provas suficientes para a condenação.

Ao julgar a apelação do tenente e do sargento da reserva, o STM manteve ambos condenados embora tenha revisto o patamar das penas: o sargento foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, e o tenente, a 6 anos e 8 meses de reclusão.

De acordo com o relator do caso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, cujo voto foi a base para a decisão do Plenário, com relação ao tenente, “a prática do delito de peculato restou demonstrada, estando o tipo penal caracterizado, quer pelos aspectos objetivos, quer pelos aspectos subjetivos”.

Segundo ele, não é cabível o argumento da defesa, que pedia a absolvição do réu pela alegada ausência de materialidade delitiva, tendo em vista que há harmonia do relato testemunhal colhido de diversos militares, os quais afirmaram e presenciaram os desvios de gêneros alimentícios cometidos pelo militar.

“Não há dúvida de que o oficial, na qualidade de responsável pelo Rancho, tinha posse e detenção dos bens desviados. De igual forma, o animus de apropriar-se dos bens está inequivocamente demonstrado, mormente pela farta prova testemunhal, além dos arquivos de áudio trazidos à colação”, declarou o ministro.

A mesma convicção foi estabelecida com relação ao sargento da reserva, cuja participação no crime, segundo o relator, “também restou fartamente demonstrada pela prova testemunhal, pelo material apreendido em razão do Mandado de Busca e Apreensão e também pelos arquivos de áudio que fazem referência expressa a ele”.

Apelação 7000206-04.2020.7.00.0000

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação a três anos de reclusão de um cabo do Exército por ter chantageado um soldado do mesmo pelotão, pedindo R$ 10 mil para não divulgar imagens íntimas dele e da namorada, furtadas do celular da vítima.

O caso ocorreu na cidade de Dourados (MS) e ambos os militares integravam a 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada. O acusado respondeu a ação penal militar na Auditoria de Campo Grande (MS) pelo crime de chantagem, tipificado no artigo 245 do Código Penal Militar, onde foi condenado, com o direito de apelar em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o soldado recebeu, em 2017, uma mensagem anônima via aplicativo Whatsapp, em que uma pessoa afirmava ter hackeado fotos e vídeos íntimos do ofendido e sua namorada, encaminhando algumas delas para comprovar. Para que não as divulgasse, exigia a quantia de R$ 10 mil a ser paga até o dia 5 de julho.

A vítima relatou que, ao receber a mensagem, respondeu que não teria condições de pagar o valor. Foi então que a pessoa que estava lhe chantageando enviou um "printscreen" de seu perfil e de sua namorada na rede social Facebook.

Nesse momento, o soldado percebeu que a conta na rede social era identificada como ‘Cadeiras de Junco’ e, pesquisando essa conta, encontrou um número de contato que lhe tinha chantageado e relatou o caso aos seus superiores. Os indícios logo apontaram para um cabo, que também servia no mesmo quartel.

Na delegacia, o denunciado, a princípio, confessou ter ameaçado exibir as imagens e vídeos íntimos do ofendido com sua namorada que conseguiu copiar para o seu celular e também informou que utilizou o CPF de um terceiro militar para habilitar o chip que utilizou na tentativa do golpe.

Entretanto, em nova inquirição, o acusado negou o crime, alegando ter perdido seu celular na Guarda do quartel e dado a versão de chantagem aos policiais porque se sentiu pressionado.

Apelação no STM

 

Em suas razões de apelação, a defesa pediu pela absolvição do cabo arguindo falta de provas que comprovassem a autoria, pois o celular que continha as mensagens não teria sido periciado. O advogado também invocou o princípio in dubio pro reo em favor do apelante.

 

Ao analisar o recurso, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos decidiu manter a condenação proferida em primeiro grau.

Para o magistrado, “tratou-se de defesa frágil, que não tem suporte nos autos e na lógica dos acontecimentos”. Segundo o ministro relator, a versão de que o celular foi furtado, por coincidência, no dia da chantagem, é fantasiosa, até porque esse furto não fora comunicado a quem de direito, ou seja, ao Oficial de Dia (maior autoridade do quartel naquele dia).

“Ficou provado na instrução que o celular utilizado para as chantagens estava registrado em nome de um terceiro militar, tendo este afirmado que, no dia do ocorrido, o cabo havia lhe pedido emprestado o CPF para habilitar um chip novo. Com esse ardil, o apelante entregou para a perícia um celular encontrado no seu carro, no qual não havia, por óbvio, qualquer conversa suspeita”, considerou.

Ainda segundo o relator, a vítima e o cabo trabalharam juntos no mesmo pelotão. O soldado, na realização do treinamento físico, deixava seu celular no pelotão e o apelante não realizava atividade física com o resto do grupo.

“Ponto importante da controvérsia diz respeito à foto do perfil de Facebook do ofendido, em que constava acesso pelo perfil da página “Cadeiras de Junco”, que, como dito pelo cabo, era utilizada por ele para anunciar seu serviço de reformas”, apontou o magistrado.

Outra anotação apontada pelo ministro como relevante para o deslinde do caso diz respeito à conversa do apelante com o investigador da Polícia Civil, ocasião em que confirmou inicialmente ter feito as chantagens via Whatsapp, tendo, contudo, posteriormente, mudado sua versão.

“O apelante argumenta que havia confirmado a chantagem para o investigador porque não havia entendido bem do que tratavam as acusações. O relato mostra mais uma tentativa de explicar o inexplicável. Enfim, são muitas as coincidências que o Apelante não logrou afastar”, apontou o ministro.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) inaugura no próximo dia 15 de março suas novas instalações.

A Enajum, desde a sua criação, funcionava na sede do Superior Tribunal Militar, no Setor de Autarquias Sul. Em 2020, foi transferida para a sua sede definitiva, situada no Setor de Garagens Oficiais Norte, próximo ao Palácio do Buriti.

A ideia nasceu do ministro-presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, que vislumbrou no antigo espaço do Arquivo do STM um ótimo espaço para receber as instalações da sede da Escola.

Assim, sua gestão reuniu esforços orçamentário e de pessoal para a mudança de sede. Logo, no ano passado, foram entregues as instalações administrativas da instituição e agora será a vez da parte operacional, com a entrega de espaços como salas de aulas, salas virtuais, auditório e estúdio.

A sede passou por diversas reformas e adequações para bem receber os magistrados e servidores da Justiça Militar da União. Dentre as novas instalações está um estúdio de TV multiuso, que será usado inclusive para a produção de videoaulas. Um moderno e receptivo auditório também foi construído, tornando a Enajum uma das mais tecnológicas escolas do Poder Judiciário.

Segundo o presidente do STM, nesse novo espaço a Enajum terá as condições necessárias para organizar grandes eventos, como seminários e encontros jurídicos, além de servir de apoio para a integração com outros ramos do Poder Judiciário em razão da excelência de suas instalações. "Mas o mais importante é a formação e o aperfeiçoamento dos nossos magistrados. Este é o ponto significativo da escola", afirma Marcus Vinicius Oliveira.

Para o ministro Joseli Parente Camelo, diretor da Enajum, o novo espaço trará a possibilidade de maior integração entre os juízes da JMU e também entre os ministros da Corte na labuta diária do aperfeiçoamento jurídico. "Isso vai nos dar um melhor serviço público prestado à nossa Nação".

O evento de inauguração está previsto para ocorrer de forma virtual, às 16h30, com transmissão ao vivo pelo Canal do STM no Youtube. Participarão do evento ministros do STM, juízes federais da Justiça Militar, servidores da JMU e demais autoridades convidadas.

Um tenente médico da Aeronáutica foi condenado no Superior Tribunal Militar (STM) a três meses de detenção. O oficial foi acusado de abandono de posto, crime militar previsto no artigo 195 de Código Penal Militar (CPM). O caso ocorreu no Hospital de Aeronáutica dos Afonsos, localizado na cidade do Rio de Janeiro.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) informou que durante o serviço de emergência do dia 28 para o dia 29 de junho de 2019, o acusado abandonou o serviço por volta das 05h30, sem ter solicitado autorização à chefe do serviço.

O fato também foi presenciado pela própria diretora do Hospital, a coronel médica Marcia Déa Soares de Carvalho, quando fazia a abertura de ficha para atendimento na emergência.

Para a promotoria, o primeiro-tenente abandonou o serviço de médico de dia, antes do término do seu turno e não comunicou a sua saída ao responsável pelo serviço. Por isso, praticou o crime de abandono de posto, já que o militar deveria ter permanecido em seu serviço e posto até às 08h do dia 29.

No julgamento de primeiro grau, feito na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, a diretora do hospital informou que ela mesmo viu o acusado saindo naquele dia. A diretora foi logo cedo à emergência do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos, em virtude de uma cólica renal, e flagrou a saída do oficial antes da hora prevista.

Em juízo, o tenente médico disse que durante o dia do serviço teve um problema pessoal que não havia comentado com ninguém e que sua esposa estava se sentindo mal, com dores decorrentes de uma cirurgia. Também informou que tinha outros pacientes mais tarde, naquele mesmo dia, e que queria ver a esposa antes. “Perguntei à colega mais antiga se teria problema, o serviço estando tranquilo, se ausentar um pouco mais cedo. Ela disse que não teria problema, mas não perguntei à médica de dia, pois entendi que por ser um segundo auxiliar perguntando para a primeira, não teria problema”, disse.

Em 14 de maio de 2020, o Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Rio de Janeiro julgou procedente a denúncia e condenou o acusado a pena de três meses de detenção, com o benefício do “sursis”, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

A defesa dele, no entanto, decidiu por recorrer ao STM. Em suas razões, pediu a absolvição do acusado, argumentando que a ação do médico não foi caracterizada por crime militar. “O abandono do serviço praticado pelo meu cliente não corresponde ao fato típico, ilícito e culpável, ou seja, não teve a gravidade suficiente para atingir o patamar de um crime militar, mas tão só, de eventual transgressão disciplinar. A conduta atribuída e assumida pelo apelante pode ter violado o dever militar, sem contudo colocar em perigo a segurança ou administração da unidade, estando, portanto, dentro da esfera das transgressões disciplinares previstas no Decreto supracitado, e não a tipificação como o crime militar insculpido no art. 195, do CPM, que exigiria maior gravidade”, ponderou o advogado.

O advogado também argumentou que o médico praticou a conduta imputada na denúncia do MPM para prestar socorro à sua esposa, não sendo possível a sua incriminação penal, haja vista que já teria ocorrido punição administrativa. “Após cumprir suas tarefas, saiu poucos momentos antes do término do plantão, porque sua esposa precisava de ajuda médica e ainda comunicou esta saída ao seu superior imediato, que não se opôs. E mais, já foi punido administrativamente por tal conduta”.

Relator

Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Carlos Vuyk de Aquino disse que não assistia razão à defesa e manteve a condenação do tenente médico da Aeronáutica. O relator fundamentou que quanto à autoria, o réu confessou a prática delituosa e, quanto à culpabilidade, informou se tratar de juízo de valor (de reprovação) que recai sobre o agente do crime que podia se motivar de acordo com a norma e agir de modo diverso.

“É inegável a reprovabilidade da conduta de quem abandona o serviço ou o posto de Auxiliar do Médico de Dia para o qual foi designado, pois a rígida disciplina da corporação exige respeito às ordens recebidas, motivo pelo qual não se concebe que possa o militar sair de sua atividade por qualquer razão que não seja outra ordem superior”, argumentou.

O ministro também informou que tratando-se de delito de mera conduta, não há elemento subjetivo específico para o tipo penal descrito no art. 195 do CPM.

“Assim, considerando o depoimento do réu prestado em Juízo dando conta de que, tão somente, “(...) perguntou à colega mais antiga se teria problema, o serviço estando tranquilo, se ausentar um pouco mais cedo (...)”, e que “(...) por ela não teria problema, mas que não perguntou à médica de dia (...)”, notadamente aquela a quem poderia recorrer solicitando a autorização para ausência, evidencia-se o dolo na conduta do réu consistente na vontade livre e consciente de abandonar o posto de serviço para o qual foi escalado”.

Sobre as alegações defensivas de que a conduta do réu não colocou em perigo a segurança ou administração da unidade, o magistrado informou que ainda assim é importante salientar que o delito encartado no art. 195 do Código Penal Militar é de perigo abstrato, nos quais não se exige resultado naturalístico para a sua consumação, bastando, para tanto, a simples desobediência à lei.

“Conforme admitido pelo próprio acusado, a simples ausência do serviço para o qual foi escalado antes do seu término e sem a devida autorização, no mínimo, da médica-de-dia, é suficiente para a sua incriminação, sendo desnecessária a efetiva comprovação da existência de lesão ou de ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado pela norma penal”.

Quanto ao socorro prestado à sua mulher, o ministro disse que os argumentos da defesa não mereciam acolhida.

Para o relator, constitui ônus da defesa comprovar a excludente de culpabilidade referente ao estado de necessidade exculpante, previsto no art. 39 do Código Penal Militar, utilizando-se de provas idôneas e contundentes, aptas a caracterizar a inexigibilidade de conduta diversa do acusado.

“Embora em seu depoimento colhido em Juízo o Réu tenha declarado que “(...) a esposa estava se sentindo mal, com dores decorrentes de uma cirurgia (...)”, ao longo da instrução processual tais declarações não foram comprovadas. Mais do que simples alegações de ordem pessoal, o reconhecimento da citada excludente, no caso concreto, não prescinde, por exemplo, da juntada de documentos aptos a comprovar que no dia dos fatos a esposa do acusado necessitava de socorro imediato”.

Em seu voto, o relator disse que não merece reparo o decreto condenatório imposto pelo Colegiado Julgador de primeiro grau e negou provimento ao apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.

Processo: APELAÇÃO Nº 7000491-94.2020.7.00.0000

 

A Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc) está oferecendo a partir de agora o WhatsApp como um novo canal para o atendimento ao usuário.

O objetivo é ampliar os canais de comunicação da Seção de Biblioteca (Sebib) e da Seção de Informação Legislativa (Legis), especialmente em razão das restrições causadas pela Covid-19. Além disso, a solução faz uso de um aplicativo que tem se mostrado bastante eficaz nesse período de trabalho remoto.

A ferramenta será utilizada para o recebimento de solicitações e para a realização dos atendimentos a usuários do STM e Auditorias, bem como a usuários externos.

Para isso, basta que a pessoa interessada em utilizar o serviço adicione os seguintes telefones em seus contatos e envie mensagens, via WhatsApp, para esses números: (61) 3313-9185, para a Biblioteca; e (61) 3313-9199, para a Seção de Informação Legislativa.

Serviços disponíveis ao usuário

A Biblioteca do STM atende desde solicitações de pesquisa bibliográfica simples até as de doutrina um pouco mais complexas, dentro das limitações impostas pela pandemia, tendo em vista que todas as bibliotecas públicas jurídicas estão sofrendo restrições de atendimento.

Pelo aplicativo de WhatsApp serão prestados serviços como o atendimento de solicitação de pesquisa, renovação de empréstimos e solicitação de cópias. Também será possível fazer o agendamento de atendimento em caráter excepcional – pois este continua suspenso –, para contemplar casos como a devolução de livros por parte de servidores que se desligam do tribunal, por exemplo.

Já a Seção de Informação Legislativa realiza pesquisas de normas nos mais diferentes âmbitos, tais como: legislação da JMU e federal, publicações nas Atas e Boletins do STM, jurisprudências administrativas do tribunal, do CNJ, do TCU, dos Tribunais Superiores e dos TRFs.

O usuário também tem autonomia para consultar informações de seu interesse, disponibilizadas no Repositório institucional Integra-JMU (Menu "Informação" do portal), por meio das seguintes coletâneas organizadas pela Legis:

Também podem ser consultadas no Integra-JMU informações gerenciadas pela Seção de Biblioteca, como livros, revistas, normas da ABNT, obras raras, vídeos e outros conteúdos de caráter doutrinário.

No caso de integrantes da JMU, é importante entrar no repositório com o login e senha de acesso, pois assim o usuário poderá acessar um número maior de conteúdo, como, por exemplo, aqueles disponíveis apenas ao público interno.

Cabe lembrar também que os serviços de atendimento ao usuário continuam a ser oferecidos pelos seguintes telefones e e-mails: (61) 3313-9185, 3313-9171, 3313-9327 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para a Sebib; e (61) 3313-9199 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para a Legis.

O Ato 3209/2021 prorroga até o dia 31 de março, para toda a Justiça Militar da União, as medidas de prevenção à Covid-19. A norma foi assinada pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.

Também está suspenso o atendimento presencial, assim como as visitas públicas, eventos e viagens internacionais, entre outras atividades que possam incorrer em risco de transmissão da doença. 

Desde março de 2020 foram suspensos todos os serviços considerados não essenciais, sendo que as atividades essenciais são praticadas principalmente de forma remota. Assim sendo, os atendimentos ao público são feitos preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico.

Julgamentos

Os julgamentos têm sido realizados numa plataforma web, por meio da qual os ministros têm acesso aos processos e votam no período de segunda a quinta-feira. Alguns processos, pela sua maior complexidade, podem demandar a convocação de sessões de julgamento na modalidade de videoconferência, com a transmissão ao vivo pelo Youtube.

O sistema de videoconferência permite que ministros, subprocuradores e advogados possam participar das discussões e votações das matérias de forma semipresencial, a partir de suas casas, garantindo assim o necessário distanciamento social.

As normas para a ocorrência dos julgamentos por videoconferência estão dispostas no Ato Normativo n° 426, de 15 de junho de 2020.

O livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União” faz um registro documental dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da primeira instância da Justiça Militar da União. A obra faz parte das comemorações do primeiro centenário das Circunscrições Judiciárias Militares.

A publicação tem como autoras as bibliotecárias Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig, ambas servidoras do STM. Publicado em formato impresso, o livro tem também uma versão digital que pode ser acessada gratuitamente pelo portal do Superior Tribunal Militar (STM), no repositório institucional Integra - JMU.

“Gostaria de frisar que buscamos com essa publicação valorizar todos os que de uma forma ou de outra contribuíram para a grandeza da Justiça Militar. Procuramos exaurir, dentro de nossas possibilidades, todas as legislações que falam sobre auditorias ou auditores, para que se possa ter o quadro completo da evolução de nossa primeira instância. Esse livro é sobretudo uma homenagem aos servidores e magistrados que nesses 100 anos se dedicaram à Justiça Militar”, afirma Juvani Borges, que também é diretora da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc) do STM.

O livro traz inicialmente uma visão geral sobre a história da criação da Justiça Militar no Brasil, desde os seus antecedentes históricos e sua organização no Reino de Portugal, até a sua instalação em território brasileiro, com a chegada da família real em 1808. Em seguida, o estudo detalha a organização da Justiça Militar, a partir de 1920, quando foram criados os fundamentos para a estrutura que conhecemos hoje.

Antecedentes históricos da Justiça Militar

O trabalho de pesquisa que resultou na publicação traz uma análise detalhada sobre a estrutura e funcionamento da Justiça Militar da União no período imperial – época de sua instalação no Brasil – e republicano, chegando à organização das Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que dividiram o país em 12 áreas de jurisdição, a partir de 1920.

Para isso, a obra traz uma vasta documentação histórica, em especial na parte legislativa. Os interessados podem, inclusive, consultar a legislação a partir de 1920 por meio de um QR code indicado na publicação.

Segundo as autoras, o trabalho é resultado de dois anos de pesquisa e teve como desafio a reunião de informações provenientes de diversas fontes, como relatórios antigos, fichas financeiras, livros manuscritos, boletins e atas das diversas épocas.

“A maior dificuldade foi reunir toda a informação histórica dos idos de 1600 até os dias atuais, pois ela está dispersa. O ato de pesquisar e escolher os marcos mais importantes e transformá-los em uma narrativa real para enriquecer, de alguma forma, a história da JMU e assim poder oferecer uma contribuição cultural de valor inestimável à história do Brasil e do Judiciário”, conta Luciana Humig, que é responsável pela Coordenadoria de Gestão do Conhecimento (Coges), do STM.

Um exemplo da envergadura do projeto foi a digitação e atualização do Português de toda a legislação histórica, que exigiu muitas horas de trabalho a fim de deixar a documentação antiga acessível ao usuário moderno.

“Agora temos num único documento tudo o que se pode localizar sobre as Auditorias Militares e seus servidores e magistrados. Esperamos que a partir desse começo outras informações possam surgir e nos ajudar a preencher os claros que restaram”, comemora Juvani Borges.

Luciana Humig ressalta a sutileza que muitas vezes passa despercebida quando se estuda as origens da Justiça Militar. Segundo a pesquisadora, é importante destacar que, embora esteja correto afirmar que o Alvará de 1º de abril de 1808, assinado pelo príncipe regente Dom João, tenha criado o Conselho Supremo Militar e de Justiça, este era composto por três conselhos independentes: o Conselho Supremo Militar, o Conselho de Justiça e o Conselho de Justiça Supremo Militar.

“Ao primeiro dos conselhos, denominado Conselho Supremo Militar, cabia tratar de todas as matérias que pertenciam ao Conselho de Guerra, ao do Almirantado e ao do Ultramar, em Portugal: na parte militar, além de manter a disciplina militar e o regulamento das forças armadas, tratava de matérias administrativas. Ao segundo conselho, chamado de Conselho de Justiça, competia o conhecimento e a decisão sobre os processos criminais relativos aos réus que gozavam do foro militar e dele ainda não havia apelação. Ao terceiro conselho, denominado Conselho de Justiça Supremo Militar, cabia julgar, em última instância, a validade das ‘presas’ – capturas, em tempos de guerra, de navios ou gêneros pertencentes ao inimigo, por exemplo – feitas por embarcações de guerra da Armada Real”, explica.

Criação das Circunscrições Judiciárias Militares

Com o Decreto 14.450, de 1920, a JMU passou a ser constituída, em sua última instância, pelo então Supremo Tribunal Militar e, na primeira instância, por Auditores e Conselhos de Justiça, distribuídos pelas doze Circunscrições Judiciárias Militares (CJM).

Na publicação, as autoras explicam a configuração específica da JMU.

“As Circunscrições Judiciárias Militares (CJM) são divisões territoriais para fins de jurisdição penal militar. Em cada uma das circunscrições foram estabelecidas uma ou mais Auditorias, que são os locais físicos onde os trabalhos dos Auditores podem ser desenvolvidos. O nome Auditoria tem sua origem no fato de o titular ser um Juiz de Direito togado denominado Auditor.”

As autoras lembram também que o ano de 1920, marco comemorado no Centenário, foi uma data bastante significativa para a JMU.

“A história das Auditorias Militares no Brasil não começou em 1920. Mas foi no ano de 1920 que novas legislações modificaram significativamente o antigo sistema usado para julgar os crimes militares, deixando a estrutura jurídica mais parecida com a atual, por isso a data é tão significativa para a Justiça Militar da União.”

Um exemplo importante dessa mudança foi a extinção dos Conselhos de Investigação e de Guerra, criando-se, em seu lugar, os Conselhos de Justiça Militar – que permanecem até hoje –, compostos por um Auditor e quatro Juízes Militares, de patente igual ou superior à do réu, sorteados, à época, respectivamente, dentre oficiais do Exército e da Armada – atual Marinha.

Com isso, foi criada a carreira de Juiz-Auditor – chamado à época apenas de Auditor –, que eram cidadãos civis, com a garantia legal da vitaliciedade e inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, permuta ou remoção a pedido. Além disso, os Auditores tinham que acompanhar as Forças ou parte delas sempre que saíssem, a serviço, da sede da Circunscrição ou de seu território.

Em 1926, outra importante mudança foi a instituição do Código da Justiça Militar, de acordo com o qual cada auditoria se comporia de um Auditor, um Promotor, um Advogado, um Escrivão e um Oficial de Justiça.

A legislação criou, entre outras, a figura do Advogado de Ofício – que futuramente se tornaria o Defensor Público – um feito inovador para a época, ao permitir que nenhum réu fosse apresentado diante de um juiz sem a presença de um advogado.

Como destacam as autoras, os novos “profissionais faziam parte da estrutura da Justiça Militar e tinham seu regime de trabalho e pagamento ligados à Secretaria do Supremo Tribunal Militar”.

Auditorias de Guerra

Outra pesquisa relevante trazida na publicação é a organização da Justiça Militar da União durante a Segunda Guerra Mundial, quando duas Auditorias foram criadas para acompanhar a Força Expedicionária Brasileira (FEB) que se dirigiu à Itália em 1944. Por meio do Decreto-Lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944, foram contemplados os crimes de guerra, fato que não estava previsto no Código Penal da Armada de 1891 até então vigente.

A 1ª Auditoria e o Conselho Supremo de Justiça Militar saíram do Brasil rumo à Itália em julho de 1944, e a 2ª Auditoria partiu com o 2º escalão em setembro do mesmo ano. Durante o ano em que permaneceram na Itália, as Auditorias mudaram-se constantemente, seguindo o movimento das tropas brasileiras. Funcionaram nas cidades de Pisa, Pistoia, Pavana, Vignola, Alessandria, Francolise, Bagnoli, Tarquinia e Vada, segundo os relatórios dos Auditores.

O estudo também traz os relatórios das atividades desempenhadas pelas duas Auditorias durante a guerra, fornecendo informações como número e natureza dos processos, número de condenações e absolvições, além das precárias condições enfrentadas pelas equipes responsáveis pelo processamento e julgamento dos crimes.

Um dado curioso é o fato de que todos os réus processados (oficiais, praças e civis) pela Justiça Militar na Itália foram indultados por decreto presidencial datado de 3 de dezembro de 1945.

A exceção ficaria para dois casos de homicídio doloso – os dois réus tiveram a pena reduzida pela metade – e para dois militares que haviam sido condenados à pena de morte. A pena desses dois últimos havia sido comutada para 30 anos por Getúlio Vargas, em fevereiro de 1945, e, mais tarde, reduzida para 6 anos de reclusão.

Segundo Luciana Humig, informações como essas são importantes para revelar que a atuação da Justiça Militar tem uma história de comprometimento com a ordem democrática brasileira.

“A Justiça Militar da União tem atuado ao longo da história brasileira como um exemplo de comprometimento concreto de democracia e há um século seus magistrados e servidores, nomeados segundo os estatutos legais, acatam os princípios, valores e fundamentos constitucionais. É nesse sentido que a 1ª instância da Justiça Militar da União se consolida e deixa às futuras gerações o sentido de grandeza, honra e prestação jurisdicional”, afirma Luciana Humig.

Por fim, enfatizou que “ao longo da pesquisa e leitura para a confecção dessa obra, descobrimos que o lugar do juiz togado desde o princípio, ainda nos antigos Conselhos de Guerra, foi uma necessidade primordial para se respeitar os direitos humanos dos jurisdicionados”.

livro centenario interna

A partir do próximo dia 1º de fevereiro, o Superior Tribunal Militar (STM), assim como os demais órgãos da Justiça Militar da União (JMU), não mais receberão documentos em papel.

Isso porque a Corte adotou recentemente o Peticionamento Eletrônico, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que já está em pleno funcionamento desde outubro passado.

Assim, os usuários externos do Tribunal - pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos – têm que ficar atentos ao prazo e a esta mudança histórica. Qualquer tipo de demanda oficial  à JMU deverá ser feita por intermédio do SEI, que pode ser acessado no site do STM (www.stm.jus.br).

No sistema, o público externo cadastrado, formado principalmente por empresas contratadas, além de órgãos públicos diversos, poderão protocolar documentos administrativos, acessar recibo de protocolo eletrônico, acompanhar o trâmite dos processos em que peticionou, além de receber e responder intimações eletrônicas.

No mesmo espaço no site do STM, os usuários externos poderão acessar o manual do peticionamento.

A obrigatoriedade de não mais se receber documentos em papel está prevista no Ato Normativo nº 430. A nova sistemática, além de criar rotinas e padrões, visa também agilizar o atendimento e a qualidade do serviço prestado, que poderá ser consultado pelos demandantes, de qualquer lugar, apenas com alguns clilques na tela do celular ou de qualquer outro equipamento eletrônico com acesso à Internet. 

O módulo de Peticionamento e Intimações Eletrônicos foi desenvolvido pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), e disponibilizado no Portal do Software Público.

 

Na tarde desta terça-feira (26), foi realizado o lançamento de selo postal e carimbo em comemoração ao Centenário de criação das Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), primeira instância da Justiça Militar da União.

A cerimônia foi restrita a poucos convidados e teve lugar no gabinete da Presidência do Superior Tribunal Militar (STM), com transmissão ao vivo pelo Youtube. Participaram do evento o presidente do tribunal, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, do presidente da Comissão do Centenário, juiz federal da Justiça Militar Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Júnior, e do presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), Floriano Peixoto Vieira Neto.

Entre os elementos presentes no selo, destaca-se a cor dourada, que remete à preponderância dos valores defendidos pela Justiça Militar da União. A onda presente na arte simboliza a suavidade com que a JMU cumpre a sua missão, bem como a força de suas decisões para assegurar o Estado Democrático de Direito.

Já o carimbo traz um desenho do mapa do Brasil simbolizando a competência da Justiça Militar da União, que se estende a todo o território nacional, com indicação das sedes das Auditorias distribuídas pelas 12 Circunscrições Judiciárias Militares.

Momento histórico

“As emissões filatélicas especiais são lançadas para homenagear personalidades, acontecimentos e localidades relevantes para um país e o seu povo. É uma forma de se eternizar um tema abordado na história, pois, por meio dos selos, é possível estudar e compreender a evolução da sociedade”, afirmou o presidente dos Correios, após participar, juntamente com os demais presentes, da obliteração (ato de carimbar) simbólica dos selos.

Nas palavras do presidente dos Correios, a Justiça Militar da União contribui com a missão das Forças Armadas, garantindo a estrutura necessária para sua atuação segundo as regras do estado democrático de direito. “Por meio de suas circunscrições judiciárias, a justiça militar age há cem anos para amparar as Forças Armadas do nosso país garantindo aos militares que seus deveres e direitos sejam exercidos sob a proteção das leis do Estado brasileiro”, concluiu Floriano Peixoto Vieira Neto.

O presidente da Comissão do Centenário e juiz da Auditoria Militar de Curitiba (5ª CJM), Arizona D'Ávila Saporiti, agradeceu ao presidente do STM e a todos os servidores e magistrados envolvidos na organização das comemorações.

“Este evento, com suas belas peças filatélicas, individualizadas e representativas, abre, de modo dignificante, as atividades comemorativas que irão se desdobrar no corrente ano. Assim como esta corte bicentenária, nossa primeira instância participou dos momentos históricos do Brasil. Para exemplificar, cito dois deles: nela foram julgados fatos da Revolução Constitucionalista de 1932, e duas Auditorias atuaram na Itália, durante a Segunda Guerra Mundial, acompanhando a Força Expedicionária Brasileira, com seus mais de 25 mil homens e mulheres, na vitoriosa luta por tempos melhores para a humanidade”, declarou Arizona Saporiti.

Durante sua fala, o juiz lembrou dos desafios decorrentes da pandemia de Covid-19, que, além de ter postergado as atividades do Centenário, alterou rotinas de trabalho e tem resultado na perda de vidas humanas. Segundo o magistrado, essa realidade, apesar de difícil, tem trazido inúmeros aprendizados. “Tal como a moeda possui duas faces, a dificuldade traz consigo a superação e a certeza que o esforço será recompensado com dias melhores. Daí porque, tão importante como refletir sobre os desafios superados, é colher deles ensinamentos e agradecer à vida. Hoje voltamo-nos para a vida, a vida da nossa instituição”, afirmou.

Ao encerrar o evento, o presidente do STM destacou a importância histórica desta cerimônia e agradeceu o apoio dos Correios e de todos os participantes da Comissão do Centenário na concepção e realização de todo o cronograma de atividades relacionadas às comemorações.

“A Justiça Militar da União é a mais antiga do Brasil, fundada em 1808 com a chegada da família real. Embora desde a sua criação já tenha sido organizada em Juntas, Conselhos Mistos e Conselhos de Guerra, somente em 30 de outubro de 1920 foi distribuída em todo o país em decorrência do Decreto 14.450, que instituiu o Código de Organização Judiciária e Processo Militar”, afirmou o presidente do STM, lembrando que, a partir de então, o Brasil foi dividido em 12 Circunscrições Militares e suas respectivas Auditorias, com atribuição específica de julgar os crimes militares previstos em Lei.

“Durante esse século de existência, as Circunscrições Judiciárias Militares, por meio de suas Auditorias, participaram de importantes episódios na história nacional. Assim, nesse ato em que iniciamos as comemorações dos cem anos da primeira instância da Justiça Militar, queria deixar consignada a gratidão deste presidente e dos ministros desta corte pelo significativo trabalho e pela dedicação exemplar de todos que labutam na primeira instância, juízes federais, servidores, militares e estagiários, que, diuturnamente, entregam um resultado que dignifica o Poder Judiciário do nosso país”, concluiu o presidente.

selo sozinho 

selo obliteracao

Transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal, no dia 17 de dezembro de 2020, o Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.279.981, interposto em face do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 7000425- 51.2019.7.00.0000.

Desta maneira, não há mais a possibilidade de se apresentarem recursos contra o entendimento firmado pelos Ministros do Superior Tribunal Militar no julgamento do histórico 1º IRDR da Justiça Militar da União, estando pacificada a tese jurídica de que "Compete aos Conselhos Especial e Permanente de Justiça o julgamento de civis que praticaram crimes militares na condição de militares das Forças Armadas".

Assim, encontra-se solucionada a importante questão sobre a quem compete o julgamento dos civis que praticaram crimes militares na condição de militares das Forças Armadas, pondo fim a possibilidade de decisões conflitantes pelos Magistrados da JMU, visto que esta Justiça Especializada julga um grande número de processos que têm como réus ex-militares.