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Brasília, 8 de fevereiro de 2011 – O Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, o pedido de trancamento da ação penal movida contra a professora A.M.L.A, que recebeu pensão indevida durante 30 anos. A fraude resultou no prejuízo de R$ 1 milhão e duzentos mil à Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Marinha.

A decisão significa que o sargento poderá ter uma vida social normal. A Justiça Militar entendeu que, cinco anos após o cumprimento da pena, o sargento cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, portanto, pode ser reinserido à sociedade. O voto foi dado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.

O Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade de votos, manteve inalterada a decisão da Auditoria de Santa Maria (RS), concedendo a reabilitação a um 3º sargento do Exército.

A decisão significa que  o sargento poderá ter uma vida social normal. A Justiça Militar entendeu que, cinco anos após o cumprimento da pena, o sargento cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, portanto, pode ser reinserido à sociedade. O voto foi dado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.

O militar do Exército foi condenado na primeira instância da Justiça Militar Federal, em 2006, à pena de três meses de detenção, pelo crime de violência contra inferior.

No pedido de reabilitação, o sargento precisava provar que não respondeu e não responde a processo nas localidades onde residiu durante o prazo imposto de reabilitação. A decisão do juízo de Santa Maria foi pela concessão do pedido de reabilitação.

No entanto, o Ministério Público Militar, em parecer, opinou pelo indeferimento do pedido por entender que a documentação apresentada não permitia a adequada aferição de todos os requisitos previstos.

Em julgamento de recurso no STM, o voto do ministro relator, Fernando Sérgio Galvão, afirma haver certidões das polícias civis e das justiças estaduais do Rio Grande do Sul e do Pará, bem como dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Regiões. “As certidões judiciais juntadas comprovam não ter o requerente respondido nem estar respondendo a processo nos locais em que residiu durante o período de reabilitação”, disse o magistrado.

O relator também citou que há nos autos atestados sobre o bom comportamento do militar cedidos pelo Exército Brasileiro, com destaque a vários elogios dados ao réu por seus comandantes.

Disse ainda que mesmo que o réu tenha residido em cidades adjacentes, ele estaria residindo no mesmo estado federativo, haja vista que ambos os municípios, de Santa Rosa e Tucuruí, não são fronteiriços com outro estado federativo. “O que importa é a comprovação do local de residência e da existência ou inexistência de processos criminais contra o requerente junto aos respectivos tribunais da região”, ponderou.

Os demais ministros da Corte entenderam que o réu preencheu integralmente todos os requisitos descritos na lei e que faz jus à reabilitação.

Segundo o Ministério Público Militar, o réu que denunciou o suposto furto já havia sido condenado por outro crime na justiça estadual do Ceará e foi à Capitania dos Porto de Fortaleza para denunciar que o marinheiro M.C.F teria participado com ele e mais um civil de um furto de combustível de uma lancha.

Brasília, 3 de abril de 2013 – O presidente do Superior Tribunal Militar, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, reafirmou o papel essencial da Justiça Militar da União na manutenção da hierarquia e disciplina das Forças Armadas e da soberania nacional durante a cerimônia de entrega da Ordem do Mérito Judiciário Militar, que comemorou os 205 anos da JMU.
Brasília, 12 de março de 2010 - Vídeo institucional da Auditoria da 5ª CJM
O Sistema de Banco de Dados de Mandados de Prisão obedece à Resolução do Conselho Nacional de Justiça. Já o Sistema virtual Pauta Auditoria otimiza o trabalho dos cartórios na primeira instância e permite a economia de tempo e recursos materiais.
Brasília, 9 de abril de 2013 – No dia 12 de abril de 2013 (sexta-feira), às 18h30, será realizada a missa de 7º dia de falecimento do Tenente-Brigadeiro-do-Ar Flávio de Oliveira Lencastre, ministro aposentado do Superior Tribunal Militar.
Brasília, 10 de outubro de 2012 - Superior Tribunal Militar (STM) negou Habeas Corpus a um soldado do Exército, preso por ter participado do furto de mais de três mil cartuchos de munições do quartel. O fato ocorreu no 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º R C Mec), em Pirassununga (SP).
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