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Brasília, 15 de setembro de 2011 – A Justiça Militar da União (JMU) deu mais um passo na implantação do Projeto de Modernização, previsto no Planejamento Estratégico aprovado pelo Plenário. Nesta quarta-feira, tiveram início as atividades do curso de pós-graduação em Fundamentos de Modelagem e Mapeamento Organizacional, que será ministrado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) a servidores do Superior Tribunal Militar (STM).

O advogado foi condenado na Justiça Militar por falsidade ideológica porque fraudou fichas de alistamento militar para obter um novo CPF e utilizá-lo para abrir contas bancárias e realizar empréstimos para pagamento de dívidas com agiotas.

O Superior Tribunal Militar julgou nesta quarta-feira (17) um recurso de Embargos de Declaração de um advogado condenado na Justiça Militar da União por falsidade ideológica. Ele falsificou fichas de alistamento militar para obter um novo CPF e utilizá-lo para abrir contas bancárias e realizar empréstimos no intuito de saldar dívidas com agiotas.

No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Recife, ele foi condenado a um ano, quatro meses e nove dias de reclusão. Recorreu ao STM, que em julgamento de apelação no final do ano passado, manteve a condenação, mas lhe concedeu o benefício do sursis pelo prazo de dois anos.

O advogado decidiu entrar com novo recurso, desta vez de Embargos de Declaração. No entanto, para instruir os autos, o  advogado, que fez defesa em causa própria, retirou o processo de  apelação do STM e, dias depois, entrou com uma petição informando ao Tribunal a ocorrência de furto em seu veículo, no início de dezembro de 2013, na cidade de Parnamirim-RN. Segundo informou o advogado, junto com o automóvel, os ladrões também levaram os documentos judiciais. Diante do episódio, o Tribunal abriu um procedimento de Restauração Processual, que foi julgado restaurado em junho deste ano.

Só assim foi possível a Corte processar o recurso de Embargos de Declaração impetrado pelo réu contra o Acórdão. Neste recurso, o advogado levantou matérias constitucionais que teriam sido supostamente violadas durante o processo, informando haver pontos obscuros suscitados pela defesa e não apreciados pela Corte.

Um deles foi a declaração de incompetência da JMU para julgar o feito. Ele pediu a anulação da condenação que lhe fora imposta, com a correspondente remessa dos autos à Justiça Federal comum, tendo em vista que, na conduta perpetrada por ele, não havia qualquer intenção de prejudicar as Forças Armadas.

Disse também que a falsidade das fichas de alistamento militar perfez crime-meio para o fim de confecção de CPF (também ideologicamente falso) e pediu a extinção do processo com o acolhimento da tese de coisa julgada, tendo em vista que a obtenção do CPF falso foi julgada na Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

Ao analisar o recurso, o ministro Fernando Sérgio Galvão não conheceu dos Embargos de Declaração. Para o ministro, as alegações do embargante não têm pertinência e fundamentos e disse que o recurso foi interposto apenas para demonstrar o inconformismo com o Acórdão. “É requerida a reforma, mas deixa de apontar, contextualmente, os vícios porventura verificados no “decisum”, os quais, na realidade, inexistem”, disse.

Brasília, 29 de agosto de 2011 – O Superior Tribunal Militar confirmou sentença de ex-militar flagrado com maconha no 62º Batalhão de Infantaria de Joinville - SC. O ex-militar foi condenado a um ano de reclusão pelo crime previsto no artigo 290 do Código de Processo Penal Militar (CPPM).
Brasília, 30 de julho de 2009 - O Diretor-Geral, Moisés Francisco de Sousa, assinou no último dia 29, o Termo de Entrega com efeito de escritura pública referente ao lote para a nova sede do STM.
Brasília, 31 de agosto de 2012 - Superior Tribunal Militar decidiu absolver um ex-cabo da Aeronáutica dos crimes de falsificação de documento e uso de documento falso. A Corte considerou que o ex-militar foi levado a acreditar que o supletivo que havia cursado, aos 16 anos, era legítimo quando apresentou o diploma em três ocasiões durante sua carreira militar.
Brasília, 06 de junho de 2012 – O Superior Tribunal Militar absolveu por unanimidade duas irmãs acusadas de estelionato. A sentença reconheceu que as rés foram induzidas a erro por uma servidora da organização militar e não tiveram a intenção de causar prejuízo à administração.
Brasília, 16 de agosto de 2012 - O IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar que ocorrerá em Fortaleza entre os dias 21 e 24 de agosto será tema, na próxima sexta-feira (17), de uma reportagem na TV Justiça com a participação do ministro Cleonilson Nicácio Silva seguida por uma entrevista ao vivo com o organizador do Encontro, ministro José Coêlho Ferreira.

O Ministro Olympio Pereira da Silva Júnior, Presidente em exercício do STM, convocou a juíza-auditora corregedora da Justiça Militar da União, Telma Angélica Figueiredo, para compor o quórum da sessão plenária da última quinta-feira (21). O chamamento é histórico, pois foi em 1996 a última vez que um Juiz-Auditor foi convocado para compor o Plenário da Corte.

O Ministro Olympio Pereira da Silva Júnior, Presidente em exercício do STM, convocou a Juíza-Auditora corregedora da Justiça Militar da União, Telma Angélica Figueiredo, para compor o quórum da sessão plenária da última quinta-feira (21).

O artigo 26 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar regula que, na necessidade de completar o quórum de julgamento, os ministros civis serão substituídos "pelo Juiz-Auditor Corregedor e, na falta deste, por convocação do Presidente do Tribunal, após sorteio público ao qual concorrerão os cinco Juízes-Auditores mais antigos".

Esse artigo do Regimento Interno foi aplicado, pela última vez, em 1996. Naquela ocasião, a convocação foi para um único julgamento, tendo em vista o impedimento de dois ministros para a análise do processo.

Telma Angélica foi juíza-auditora titular da 1ª Auditoria da São Paulo (2ª CJM) até o dia 22 de abril quando assumiu a Auditoria de Correição da JMU. A magistrada ingressou na Justiça Militar da União por concurso público, em 1987, designada inicialmente para a substituição de São Paulo e Rio de Janeiro. Passou também pelas Auditorias de Belém, Salvador, Curitiba, Brasília e Campo Grande.

Brasília, 4 de novembro de 2011 – Por unanimidade, os ministros do STM mantiveram a íntegra da decisão que rejeitou mandado de segurança de candidato ao cargo de analista judiciário, especialidade Biblioteconomia, do último concurso público realizado pelo Tribunal.