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Atenção

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Santa Maria, 26 de setembro de 2012 - O VIII Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria (RS) foi encerrado com a palestra do ministro do Superior Tribunal Militar Carlos Alberto Marques Soares. Ele falou sobre o papel das Forças Armadas na preservação do meio ambiente.
Brasília, 22 de março de 2012 – O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nessa terça-feira, manter a condenação de três civis a dois anos de reclusão por estelionato. As três mulheres efetuaram saques no valor de R$ 38.700 após o falecimento de uma pensionista do Exército.
Brasília, 16 de abril de 2013 - Na abertura do Seminário de Direito Penal e Processual Penal, no Rio de Janeiro, juristas destacaram importância da atuação da Justiça Militar da União.

O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a um major do Exército, que pediu à Corte o trancamento de uma ação penal em que é acusado de integrar um esquema de corrupção em licitações. Os fatos teriam ocorrido no 12º Batalhão de Suprimentos, quartel do Exército sediado em Manaus.

Brasília, 01 de outubro de 2009 – A juíza-auditora Zilah Maria Callado Fadul Petersen, da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em Brasília, determinou, nesta quarta-feira (30), a reabertura de vista ao Ministério Público Militar dos autos da denúncia contra 89 controladores de voo, envolvidos no motim que paralisou o tráfego aéreo do país em 30 de março de 2007.

Brasília, 11 de fevereiro de 2014 – O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) reformou sentença de primeira e condenou um taifeiro da Aeronáutica, acusado de fotografar militares femininas em banheiros dentro do quartel. O militar foi condenado no STM a três meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 229 - violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em junho de 2012, o taifeiro integrava a missão da “Operação Rio+20”, no aeródromo de Jacarepaguá-RJ, quando resolveu, com seu celular,  gravar vídeo e fotografar uma sargento, que tomava banho no alojamento feminino.

A militar não teria sido filmada, pois, na tentativa, teria percebido a presença de uma pessoa agachada próximo ao local e chutou a porta. A sargento disse também que viu um militar fardado fugir do local, mas que não conseguiu identificá-lo. Um inquérito policial militar foi aberto para apurar os fatos. Testemunhos indicaram o taifeiro como o autor do crime.

Ao ser ouvido no inquérito, o acusado cedeu seu aparelho celular para ser periciado, mas antes teria apagado todas as imagens. A perícia não identificou nenhuma imagem da sargento, mas encontrou diversas outras imagens do mesmo gênero.

Denunciado, na Justiça Militar da União, o taifeiro disse que era verdade a acusação, não tinha como se justificar e  que não tem um motivo especificado para explicar as filmagens.  No entanto, durante seu julgamento na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, em agosto do ano passado, ele foi absolvido pelo Conselho Permanente de Justiça. A maioria dos juízes acataram o argumento da defesa, de que não foi encontrada nenhuma imagem da sargento no celular do militar e que por isso não haveria como provar o crime naquele caso específico.

 

Ao analisar o recurso do Ministério Público Militar, o ministro Cleonilson Nicácio Silva acatou os argumentos da denúncia e afirmou que a autoria e a materialidade ficaram comprovadas após a confissão do acusado, do depoimento da ofendida e das demais provas testemunhais e materiais coligidas durante a instrução criminal. “Todas convergentes em apontar o acusado como tendo sido o autor das imagens”, afirmou o relator. Os ministros da Corte entenderam que houve o crime e não apenas a tentativa e condenaram o militar.

Brasília, 27 de novembro de 2012 - O maior desafio do juiz brasileiro nos julgamentos de processos relacionados a acidentes aéreos é saber identificar e usar dados fáticos e técnicos dos relatórios do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), produzidos pela Aeronáutica.

Com pesar, o Superior Tribunal Militar comunica o falecimento, nesta terça-feira (29/04), do ministro aposentado Carlos Eduardo Cezar de Andrade.

Brasília, 20 de setembro de 2011 - O Superior Tribunal Militar (STM), confirmou, por unanimidade, a condenação do civil A.C.A a 30 anos de reclusão, por ter assassinado o sargento do Exército M.C.L, em 22 de dezembro de 1990. O crime foi tipificado como homicídio duplamente qualificado, por ter sido praticado com emprego de meio cruel e de forma a tornar difícil ou impossível a defesa da vítima.
Segundo ele, com a instituição da súmula vinculante, a ideia do constituinte era dar maior celeridade à atuação judicial e resolver alguns problemas sobre o aumento de demanda do Poder Judiciário. No entanto, há mais de dois anos que o Supremo Tribunal Federal (STF) não utiliza do instrumento no controle de constitucionalidade.