Segundo o relator do caso, a prisão cautelar estava ligada a condutas de natureza disciplinar administrativa e afirmou que, dentro da nova ordem constitucional, uma prisão de natureza processual penal não pode ser usada em substituição a uma prisão de natureza disciplinar.

Brasília, 19 de março de 2013 – O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento do Exército a mais de três anos de reclusão por peculato, crime previsto artigo 303 de Código Penal Militar. O sargento foi condenado por forjar um furto e se apropriar de aproximadamente R$ 32 mil. Parte dos valores seria para o pagamento de recrutas.

Decisão do Superior Tribunal Militar confirmou entendimento da Primeira Instância, que, na aplicação da pena de seis meses, também considerou os crimes de abandono de posto e dormir em serviço.

PEC da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul propõe a extinção do Tribunal de Justiça Militar daquele estado. Oficina do Conselho Nacional de Justiça debateu o tema em fevereiro quando os participantes reafirmaram o papel fundamental das Justiças Militares, a federal e as estaduais, na manutenção do Estado Democrático de Direito no Brasil.

O Superior Tribunal Militar (STM) aumentou a pena de dois cabos da Marinha, acusados de falsificarem centenas de processos de habilitação para aquaviários, na sede da Capitania dos Portos de Macaé (RJ). Na primeira instância da Justiça Militar da União, os acusados foram condenados a dois anos de reclusão.
Aprimorar os conhecimentos, compartilhar as experiências, aproximar o Tribunal das Auditorias e Foros da Justiça Militar da União e debater melhores formas de desempenhar as funções: são esses os principais objetivos do encontro que vai até sexta-feira, 30.

Para o advogado, decisão pode transformar a Justiça Militar em Corte Marcial. Rodrigo Montenegro falou sobre o tema no XI Seminário de Direito Militar, realizado pelo Superior Tribunal Militar.

Brasília, 15 de setembro de 2011 – O Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a condenação do soldado do Exército G.H.A.R. a quatro meses de prisão pelo crime de deserção, capitulado no artigo 187 do Código Penal Militar (CPM). O réu ganhou o direito a apelar em liberdade, com o benefício do sursis - suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos.
Brasília, 17 de maio de 2012 - Nessa quarta-feira (16), a juíza Eli Ribeiro de Britto tomou posse como juíza-auditora corregedora da Justiça Militar da União (JMU). A magistrada é a primeira mulher a ocupar o cargo na história da instituição.
As propostas de alterações serão apreciadas pelo Plenário do Superior Tribunal Militar e depois seguem para o Congresso Nacional em forma de projeto de Lei