O Superior Tribunal Militar (STM) lançou, nesta terça-feira (23), o Programa Amanhecer, uma iniciativa da Corte voltada para a proteção e o amparo do gênero feminino: magistradas, servidoras, terceirizadas e estagiárias da Justiça Federal Castrense que se encontram em situação de violência doméstica e familiar.
O lançamento ocorreu durante um Webinário, que teve como palestrante a juíza Luciana Rocha, auxiliar do Conselho Nacional de Justiça e coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O evento foi aberto pela ministra do STM Maria Elizabeth Rocha e contou com a participação da Ouvidora da Mulher da Justiça Militar da União, juíza federal Mariana Aquino, e da juíza auxiliar do STM Bárbara Lívio, coordenadora do evento.
Em suas palavras, a ministra Maria Elizabeth disse que a violência contra a mulher é uma chaga profunda na sociedade brasileira e “é nosso dever como instituição assegurar um ambiente seguro e acolhedor para todas as mulheres que integram esta Instituição. Como a única mulher ministra neste Tribunal, sinto-me particularmente incumbida de promover medidas que garantam a segurança e o bem-estar de todas nós”.
O Programa Amanhecer está fundamentado em diretrizes essenciais que visam proporcionar um suporte efetivo e humanizado. A ideia, segundo a ministra, em primeiro lugar, é a escuta ativa, base do atendimento.
“Entendemos a importância de ouvir com atenção e sensibilidade as mulheres que procuram ajuda. Em segundo lugar a análise cuidadosa da situação permitirá validar a percepção da mulher sobre as dificuldades que enfrenta, assegurando que suas preocupações sejam reconhecidas e compreendidas”.
Ainda em suas palavras, a ministra Elizabeth afirmou que o acolhimento com empatia é um pilar fundamental do programa.
"Sabemos que enfrentar a violência doméstica exige coragem e força, e queremos que todas as mulheres se sintam seguras e amparadas ao procurar nosso auxílio. Garantimos que todas as informações fornecidas serão tratadas com o mais absoluto sigilo e discrição, para que as mulheres possam confiar plenamente em nosso suporte”.
O Programa Amanhecer também está alinhado com a Recomendação nº 105 e a Resolução nº 245/2018 do Conselho Nacional de Justiça (Política Judiciária Nacional da Mulher em Situação de Violência), que orientam sobre a proteção e promoção dos direitos das mulheres no sistema de justiça. Essas normativas são essenciais para reforçar o compromisso do Superior Tribunal Militar em criar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todas as suas colaboradoras.
“A violência doméstica e familiar não tem lugar em nossa sociedade, muito menos em nossas instituições. O STM, por meio do Programa Amanhecer, reafirma seu compromisso em proteger e acolher todas as mulheres que dedicam seu trabalho e talento à Justiça Militar da União. E este compromisso hoje pode ser implementado graças aos laboriosos esforços da Juíza Auxiliar Dra. Bárbara Lívio, que trabalhou incansavelmente para a elaboração do Programa Amanhecer ao lado das servidoras e servidores desta Casa de Justiça, a quem deixo consignado os meus profundos agradecimentos”.
Palestra
Na palestra, a juíza Luciana Lopes Rocha, que também é ex-presidente do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, trouxe os 18 anos da Lei Maria da Penha e os novos desafios dessa legislação que revolucionou a maneira como o país trata a violência doméstica.
Segundo a palestrante, a Lei Maria da Penha é uma tutela penal exclusiva para mulheres, mas também se aplica às mulheres trans, independentemente de alteração registral do nome e de cirurgia de redesignação sexual.
“Ela nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher”.
Ela também trouxe à audiência algumas questões relacionadas ao primeiro giro paradigmático da norma, uma primeira mudança jurisprudencial da norma. Uma delas é a previsão de a companheira também ser processada por violência doméstica e familiar em relações homoafetivas.
Outras mudanças advindas são a criação de medidas protetivas de urgência, a criação dos juizados especializados de VDFCM com competência civil e criminal, e o tratamento integral, intersetorial e interdisciplinar da violência doméstica e familiar, ensinou.
Ainda conforme a magistrada, a lei se aplica no âmbito da unidade doméstica, espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. Este âmbito da família é compreendido como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
“O espaço familiar é um lugar simbólico onde os homens alimentam expectativas de exercerem autoridade sobre as mulheres, de controlarem sua vida particular e, especialmente, sua sexualidade, de terem as mulheres para servi-los, numa posição de cuidadoras e de submissão à sua autoridade, de forma que o não cumprimento de tais expectativas pelas mulheres legitima o uso de violência disciplinar. Esse conjunto de violências familiares e/ou domésticas deve ser reconduzido ao conceito de violência de gênero, pois deriva das relações desiguais de poder entre homens e mulheres e atinge de forma mais acentuada as mulheres”.
Dados da violência
No Webnário, a juíza do TJDFT trouxe dados da violência doméstica no Brasil.
Um deles afirma que cerca de 41% dos agressores voltam a praticar violência contra as vítimas no período de até 30 meses.
Noutro giro, apresentou dados e as razões pelas quais as vítimas de violência não procuram a polícia após a última agressão sofrida. 38% dizem que resolveu sozinha não denunciar; 21,3% não acreditavam que a polícia pudesse oferecer solução para o problema; e 14,4% por falta de provas.
Por fim, entre 70% a 80% das mulheres mortas pelo parceiro íntimo sofreram episódios de violência física antes da violência letal.
No próximo dia 13 de agosto, a ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, vai participar do Fórum Permanente: Imagens e Apagamentos do Refúgio Contemporâneo, da Unicamp, em Campinas (SP).
O evento visa promover uma reflexão colaborativa entre a universidade, o poder público e a sociedade civil acerca dos deslocamentos forçados contemporâneos numa perspectiva ampliada, incluindo as formas de engajamento político e institucional com o tema, suas representações e o protagonismo migrante.
O evento é uma iniciativa da Cátedra Sérgio Vieira de Mello ACNUR/Unicamp, do Grupo de Pesquisa CINERE e da PROEC Unicamp.
As inscrições já estão abertas e você pode participar de forma online e gratuita.
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Em setembro de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a presidência da ministra Cármen Lúcia, instituiu, por meio da Resolução 254, a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Na ocasião, a ministra presidente considerou ser dever do Poder Público assegurar assistência a todos os integrantes da família, desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares e, também, assegurar o tratamento adequado aos conflitos decorrentes de atos violentos contra a mulher.
A Resolução atribuiu aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a criação, em suas estruturas organizacionais, de Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, que têm como objetivos principais: contribuir para o aprimoramento da estrutura e das políticas do Poder Judiciário na área do combate e da prevenção à violência contra as mulheres; recepcionar, em cada Estado e no Distrito Federal, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência; e identificar e disseminar boas práticas para as unidades que atuam na temática da violência contra a mulher.
A Política criada pelo CNJ é de fundamental importância. Os dados estatísticos que tratam de ações violentas contra a mulher são alarmantes. Mulheres de todas as idades e classes sociais, do Brasil e do mundo, são vítimas de diferentes formas de violência. Na década de 90, a Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos reconheceu a violência contra as mulheres, como uma das principais formas de violação dos direitos humanos.
A Resolução 254 instituiu, ainda, o Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa, que determina a concentração de esforços nos julgamentos de processos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar em três meses do ano: março, agosto e novembro. O referido programa conta com a parceria dos Tribunais de Justiça estaduais para ampliar a efetividade da Lei n. 11.340/2006, de forma a agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero. Nessas semanas são realizados cursos, palestras e várias outras atividades voltadas a essa temática.
Ainda no ano de 2018, o CNJ atualizou o Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criado em 2010, que tem por objetivo padronizar e aprimorar a qualidade e eficiência da prestação jurisdicional e proteção das vítimas de violência doméstica.
Em 2019, o CNJ, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, publicou o Relatório “O Poder Judiciário no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres”.
Em 2021, sob a presidência do ministro Luiz Fux, o CNJ publicou a Recomendação Nº 102, que orientou o Poder Judiciário a adotar protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras.
Será promovido na próxima semana, no dia 23 de julho, terça-feira, às 14h, o Webinário para o lançamento do "Programa Amanhecer", do Superior Tribunal Militar.
A palestra será com a juíza Luciana Rocha, auxiliar do CNJ e coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT.
Todos os magistrados, servidores, militares e colaboradores da Justiça Militar da União podem participar do Webinário.
O Programa Amanhecer, do Superior Tribunal Militar, está em sintonia com a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres e tem o objetivo de combater a violência doméstica e familiar praticada contra as magistradas, servidoras e todas as colaboradoras da JMU.
Os principais objetivos do programa são elaborar projetos sobre questões que envolvam a violência doméstica e familiar; criar e divulgar os protocolos de identificação e os canais de atendimento e de denúncia; auxiliar na conscientização das mulheres e propor a formalização de parcerias e colaborações com outras instituições, para o atendimento jurídico e psicológico, bem como o incentivo à pesquisa sobre violência doméstica e familiar.
Sua participação é fundamental.
Os interessados poderão acompanhar a palestra acessando o link, sem inscrição prévia: https://us02web.zoom.us/j/88273463384.
O Juiz Federal da Justiça Militar, Dr Alcides Alcaraz Gomes, da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, foi recebido, na última sexta-feira (12), pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) (RS), desembargador Ricardo Martins Costa.
Com o objetivo de aproximar as instituições, na ocasião foi entregue ao presidente do TRT-4 um exemplar do livro “Entenda a Justiça Militar da União”, que conta a história e a atuação desta justiça especializada.
Na oportunidade, destacou o Desembargador Ricardo Martins: “O Dr. Alcides foi meu colega de turma no colégio, quando éramos adolescentes. Nos encontramos anos depois, quando atuei como juiz do Trabalho em São Borja e ele atuava em Bagé, como juiz militar. Recentemente nos encontramos em uma solenidade. Estou muito contente com a visita dele”.
Dr Alcides também se manifestou: “Fico muito honrado em encontrar o velho amigo, aqui na Presidência do TRT-4”.
Fonte: TRT-4
No dia 10 de julho, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, foi recebido pela senadora professora Dorinha (UNIÃO-TO) em seu gabinete, no Senado Federal.
Na ocasião, o ministro-presidente convidou a senadora para a relatoria da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 7, que dispõe sobre os órgãos e as competências da Justiça Militar da União (JMU) e das Justiças Militares estaduais.
A matéria é de grande relevância para a Justiça Militar da União, uma vez que tem como objetivo a inclusão, no âmbito da competência da JMU, das ações que afetam diretamente as funções das Forças Armadas, com reflexos na vida na caserna e nos princípios que a regem.
Essa medida se impõe em razão das características que distinguem a Justiça Federal comum e a Justiça Militar da União, cujos sistemas recursais, órgãos e instâncias não guardam correlação, o que irá conferir maior tecnicidade aos julgamentos. No final do encontro, o presidente entregou à senadora a moeda da Justiça Militar da União.
Está disponível até o dia 26 de julho, consulta pública promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para definir as metas nacionais para o Poder Judiciário.
O objetivo é receber sugestões de servidores, advogados, magistrados e cidadãos em geral, com o objetivo de definir a atuação prioritária da Corte em relação às metas nacionais do Judiciário.
A enquete pode ser acessada pelo link abaixo:
Consulta Pública STJ- Metas Nacionais 2025
Sua participação é importante para a construção de políticas eficazes e para a promoção de uma justiça ágil e cidadã.
No dia 2 de julho, o Juiz Federal da 3ª Auditoria da 3ª CJM, Dr. Celso Celidonio, acompanhado do Diretor de Secretaria, Mauro Stürmer, realizou uma visita ao Campo de Instrução de Santa Maria (CISM) para a entrega de certificados aos membros do Conselho Permanente.
Durante a visita, foram entregues certificados aos membros participantes do Conselho Permanente de Justiça do 2º trimestre de 2024. Dr. Celso agradeceu aos ex-membros do Conselho pelo compromisso, dedicação e forte envolvimento com as atividades realizadas no 2º trimestre, ressaltando o quanto foi agradável à participação dos membros e enfatizando ter sido um trimestre de aprendizado mútuo.
O magistrado foi recebido pelo Diretor da OM, Coronel de Cavalaria Paulo Santoro Júnior. A entrega dos certificados contou com a presença do Comandante da 3ª Divisão de Exército, General de Divisão Paulo Roberto Rodrigues Pimentel.
No último dia 26 de junho, a 2ª CJM promoveu o “Simpósio de Direito Penal e Processual Penal Militar”. O evento contou com a presença de integrantes das assessorias jurídicas de Organizações Militares do Exército do Estado de São Paulo–SP, como o CMSE, 2ª RM, 2ª DE, CAvEx, BAvEx, 2º BPE, 8º BPE, 2º BSup e 4º BI Mec.
Destaca-se que, durante o Simpósio, foi realizado um ciclo de palestras com temas sugeridos pelos próprios visitantes e voltados para a prática jurídica castrense. Os palestrantes foram os magistrados da 2ª Auditoria da 2ª CJM, Dr.ᵃ Vera Lúcia da Silva Conceição e Dr. Vitor de Luca, e o promotor de justiça militar, Dr. Claudio Martins (1ª PJM/SP).
Na última etapa do cronograma, os participantes puderam percorrer e conhecer as instalações do prédio-sede da 2ª CJM.
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM), em voto unânime, negaram habeas corpus e mantiveram a prisão preventiva de um civil, acusado de integrar uma organização criminosa responsável pelo furto de metralhadoras de grosso calibre do arsenal de guerra de São Paulo, em Barueri (SP), crime ocorrido em setembro do ano passado. A relatoria coube ao ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Na oportunidade, o grupo, integrado por civis e militares do Exército, levou do quartel e passou a facções criminosas 21 armas furtadas, inclusive metralhadoras .50, específicas para a defesa antiaérea e para o abate de veículos. Cada .50 pesa cerca de 69 kg e pode disparar entre 400 a 600 tiros por minuto.
O acusado foi preso em abril passado em um condomínio de luxo em Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, durante o cumprimento de nove mandados de busca e apreensão em endereços no Rio de Janeiro e em São Paulo.
De acordo com investigações da polícia do Rio, o réu é fornecedor de armas e drogas de organizações criminosas fluminenses, em especial o Comando Vermelho (CV). Natural do Espírito Santo, ele tem seis endereços de domicílios no Rio e em São Paulo, mas declarou à Justiça Militar da União o endereço de uma pequena distribuidora de bebidas na capital fluminense, desativada desde 2023.
A defesa dele entrou com um pedido de habeas corpus contra a prisão preventiva decretada pelo juiz federal da Justiça Militar responsável pelo caso na 2ª Auditoria Militar de São Paulo, buscando sua soltura. Na Justiça Militar, o réu responde a ação penal pela prática do crime de comércio ilegal de arma de fogo.
A advogada dele defendeu que as informações agregadas pela polícia judiciária não dizem respeito ao delito em processamento na Justiça Militar, não se mostram relevantes criminalmente e não são fatos novos e contemporâneos capazes de justificar a prisão neste momento.
“Em especial, destaco a existência de investigação criminal em trâmite na Justiça estadual carioca, na qual são apurados fatos ligados aos deste HC, bem como houve determinações de quebra de sigilo e de prisão temporária. Entretanto, esta última não foi prorrogada e nem outra medida cautelar foi adotada em seu lugar”, argumentou a advogada.
Segundo a defensora, não há risco à ordem pública com a liberdade do réu, visto que se iniciaram as investigações em outubro de 2023 e, até o momento, nenhuma medida cautelar se mostrou necessária.
“Pela conveniência da instrução criminal, inexiste dificuldade de localização do réu, pois ele próprio se apresentou espontaneamente para ser citado e, quando preso, foi encontrado no endereço que fornecera. Além disso, somente resta a audiência de instrução e julgamento para ser realizada, logo não há algo na produção de provas que seja influenciado pela soltura do acusado”.
Mas esse não foi o entendimento do ministro relator do habeas corpus, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz. O magistrado, ao apreciar o pedido, decidiu manter a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública e para a segurança da aplicação da lei penal militar. E ainda pelas fartas provas do fato delituoso e por indícios suficientes de autoria.
Para o ministro, a decisão trouxe dados concretos que apontam o risco à ordem pública pelas possíveis condutas do acusado e destacou que ele detém movimentações financeiras que o ligam a criminosos atuantes no mercado de armas de fogo ilegais, inclusive com específica transferência financeira entre ele e a irmã de cidadão apontado como conhecido traficante internacional de armas.
“Embora tais fatos não apresentem uma vinculação escancarada com a subtração investigada nesta Justiça, é de difícil desconsideração o potencial elo entre o ocorrido e os plausíveis contatos do paciente com sabidos criminosos, os quais atuam justamente na seara do tráfico de armamentos. Dessa forma, por ora, é razoável que o destacado na decisão autorize uma conclusão desfavorável ao paciente no que diz respeito à sua liberdade apresentar perigo à ordem pública.”
Última sessão do semestre
Além desse habeas corpus, de recepção e furto de armas, a Corte também apreciou nesta última sessão de julgamento do primeiro semestre de 2022 mais dois processos penais militares. Um recurso em sentido estrito, na área de incitação à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar, recurso em sentido estrito nº 7000025-61.2024.7.00.0000/PA, relatoria do ministro Marco Antônio de Farias.
O terceiro, também um recurso em sentido estrito, foi na área de crimes do Sistema Nacional de Armas, no caso de um sargento temporário do Exército, lotado em um quartel do Rio de Janeiro, que de forma livre e consciente, transportou arma de fogo de uso permitido, pistola da marca Taurus, modelo G2C, calibre 9 mm, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, nº 7000972-52.2023.7.00.0000/RJ, de relatoria do ministro Marco Antônio de Farias.
A Corte volta à atividade no dia 1º de agosto de 2024.
Assista à íntegra da sessão de julgamento