A Diretoria de Pessoal do Superior Tribunal Militar (DIPES) implantou um novo sistema para gestão de empréstimos e descontos consignados em folha de pagamento.

A partir de agora, servidores e magistrados poderão utilizar o Portal eConsig (https://portal.econsig.com.br/stm/servidor), plataforma digital que oferece mais praticidade, segurança e autonomia na contratação e gerenciamento desse tipo de operação financeira.

Totalmente digital, o eConsig permite simular empréstimos, consultar a margem consignável e acompanhar todos os descontos em tempo real. O sistema opera com autenticação em duas etapas e está disponível tanto por meio do portal oficial quanto por aplicativo, que pode ser baixado nas principais lojas virtuais.

Para solicitar um empréstimo, o usuário deve acessar o portal, escolher a instituição financeira desejada e preencher os dados cadastrais na tela de solicitação. O sistema, então, gera automaticamente uma Autorização de Desconto (ADE), com todas as informações da operação. Após esse passo, a contratação deve ser finalizada junto à instituição escolhida.

Quem ainda não possui senha de acesso ou precisa recuperá-la pode realizar o procedimento diretamente no portal, inserindo o CPF e seguindo as orientações na tela. Caso haja dúvidas quanto à matrícula funcional, o usuário deve procurar o setor de Recursos Humanos.

No primeiro acesso, será necessário confirmar o e-mail e um número de telefone. Um código será enviado para validação do endereço eletrônico. Após logado, o usuário também pode alterar a senha, observando os critérios de segurança exigidos (letras, números e caracteres especiais).

Para simular um empréstimo, basta acessar o menu operacional da plataforma, clicar em "Solicitar Empréstimo", inserir o valor desejado e a quantidade de parcelas. O sistema apresentará, em ordem de classificação, as instituições com as melhores condições para contratação.

A iniciativa reforça o compromisso do STM com a modernização administrativa e a oferta de serviços mais eficientes e acessíveis aos seus colaboradores.

Veja vídeo e siga os passos de acesso 

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Nos últimos dias, a juíza auxiliar da Presidência do Superior Tribunal Militar (STM) Amini Haddad ampliou para segmentos representativos da iniciativa privada o diálogo em torno do desenvolvimento e consolidação de uma Política de Estado Pró-Equidade. Nesta terça-feira (22/07), ela levou a dirigentes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) detalhes sobre a ideia de propagar, no setor público e nas empresas privadas, o compromisso social com políticas equitativas nos processos de contratação e licitação, uma proposta da gestão da ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha.

Além de elogiar a iniciativa da Presidência do STM e confirmar a presença da CNI no dia 18 de agosto na Audiência Pública do Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar, que tratará do tema “Contratos e Licitações sob a Perspectiva da Equidade”, o diretor corporativo da entidade, Cid Vianna, anunciou o interesse em participar de ações conjuntas de letramento antidiscriminatório e de disseminação de políticas inclusivas.

“A CNI tem interesse, numa ação conjunta com a Justiça Militar, em ampliar o conteúdo de suas políticas antidiscriminatórias e trazer para essa parceria o comprometimento do setor jurídico da entidade com as contratações equitativas”, afirmou a juíza Amini Haddad, após o encontro. “Comprometimento no sentido de que os contratos estabeleçam salários equivalentes para homens e mulheres, por exemplo, quando do exercício do mesmo cargo e função, bem como pensar contratações que exijam compromisso com as políticas de inclusão e equidade”, reforçou a magistrada.

Durante a Audiência Pública do dia 18 será formada uma comissão com setores representativos do setor público, da iniciativa privada e da sociedade civil que vai trabalhar na elaboração do “Guia Ético Equitativo para Contratos e Licitações Públicas”. O objetivo da ministra Maria Elizabeth é que seja um mapa aplicável em todo setor público e não apenas na Justiça Militar da União. Em igual tempo, o Superior Tribunal Militar sinaliza que irá implementar na sua política de contratações a dinâmica de responsabilidade social exigida atualmente pela nova lei de licitações e contratos (Lei 14.133/2021).

O Guia terá como função orientar e disseminar práticas antidiscriminatórias, além de exercer o papel de controlador e fiscalizador dos dispositivos da Lei 14.133, que obrigam a observância de políticas de inclusão e equidade nos contratos e licitações de todos os setores da administração pública.

Em reunião recente na Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica (Safa), a juíza Amini Haddad ouviu do Major Brigadeiro Roberto Nunes e sua equipe o interesse do grupo em participar do projeto do STM. “Eles se colocaram prontamente para auxiliar na elaboração do Guia Ético Equitativo”, afirmou a juíza.

A Audiência Pública do Observatório Pró-Equidade já conta com a presença confimada de dezenas de entidades públicas e privadas. Nas últimas semanas, a juíza Amini Haddad e sua equipe apresentaram a proposta da ministra Maria Elizabeth a representantes e dirigentes do Banco Central, da Caixa Econômica Federal, das Secretarias de Justiça e da Mulher do Distrito Federal, da OAB-DF, da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Federal do Ceará, além das reuniões com entidades de classe, como a CNI, o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e a Confederação Nacional do Comércio.

 

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Reunião na Secretaria de Economia, Finaças e administração da Aeronáutica

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Reunião no Banco Central

Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de assédio sexual contra uma cabo, aluna de um curso da força naval.

O caso ocorreu em fevereiro de 2024, numa escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro. A sentença foi proferida por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça, da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), no dia 6 de fevereiro de 2024, o suboficial, então comandante de Companhia, abordou a militar, puxou-a pelo braço e afirmou, em tom de voz baixo: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”. A frase faria referência ao período anterior à transição de gênero da vítima, quando ambos serviram juntos numa fragata , em 2011.

No dia seguinte ao episódio, a cabo apresentou uma crise de ansiedade durante a formação matinal do curso, manifestando sintomas físicos graves, como contrações musculares, câimbras e desmaio. Ela foi socorrida e medicada na enfermaria da escola e, posteriormente, encaminhada para atendimento psicológico. A militar relatou o ocorrido à sua comandante, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.

Durante a instrução do processo, a vítima reafirmou o teor da abordagem, relatando ter se sentido ameaçada e extremamente constrangida, sobretudo por se tratar de um ambiente militar, com rígida hierarquia e disciplina. Testemunhas confirmaram a mudança de comportamento da cabo após o ocorrido, embora nenhuma delas tenha presenciado diretamente a conversa entre os dois.

Em sua defesa, durante o trâmite da ação penal na Justiça Militar,  o suboficial negou o crime, alegando que apenas cumprimentou a militar e pediu desculpas por, supostamente, ter utilizado o pronome masculino ao se referir a ela. Sustentou ainda que sua intenção era entender como ela preferia ser tratada. A defesa também alegou atipicidade da conduta e ausência de provas materiais, argumentando que a acusação baseava-se exclusivamente na palavra da vítima.

No entanto, o Conselho Permanente de Justiça considerou que os depoimentos da ofendida, corroborados pelas testemunhas e pelas evidências do abalo psicológico, foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito de assédio sexual, tipificado no artigo 216-A do Código Penal.

Na sentença, a juíza federal da Justiça Militar  Mariana Aquino destacou que, embora muitas vezes o assédio sexual ocorra sem testemunhas diretas, a consistência e coerência do depoimento da vítima, somadas ao impacto psicológico imediato, configuram prova robusta da prática criminosa. Também foi ressaltado o preconceito estrutural presente na conduta do réu, que, durante o interrogatório, referiu-se à vítima por pronomes masculinos, mesmo ciente de sua identidade de gênero.

“O réu, durante seu interrogatório em juízo, por diversas vezes se referiu à ofendida no gênero masculino, utilizando o pronome ‘ele’, embora a cabo seja reconhecidamente uma mulher trans, autorizada a utilizar vestimentas femininas e identificada funcionalmente com seu nome social”, registrou a magistrada.

Na decisão, a juíza enfatizou os avanços sociais e jurídicos no combate à violência contra a mulher e à discriminação de gênero, citando a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ratificada pelo Brasil em 1984.

“Não há como acolher as teses defensivas. Ressalta-se o compromisso da sociedade com a punição de práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A busca por igualdade de gênero é um dever institucional e social”, afirmou a juíza Mariana Aquino.

Ao final, o Conselho julgou procedente a denúncia e impôs ao réu a pena de um ano de detenção, convertida para cumprimento em regime aberto. Foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de dois anos, com condições como o comparecimento trimestral ao Juízo de Execução e também a imposição ao réu a obrigatoriedade  de participar do curso gratuito online “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, oferecido pelo portal Saberes, do Senado Federal (saberes.senado.leg.br), com apresentação do certificado, que deverá ser anexado aos autos da execução da pena.

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

Morreu neste domingo (20), aos 93 anos, o juiz federal da Justiça Militar, aposentado, Ruy Pereira Niederauer.

Natural de Bagé (RS), Niederauer teve uma longa trajetória no serviço público, tendo ingressado na magistratura militar em dezembro de 1965. Aposentou-se em abril de 1995, após três décadas dedicadas à Justiça Militar.

Antes da carreira como juiz, atuou como advogado, sempre pautando sua trajetória profissional pelo compromisso com a Justiça e o serviço público.

Ruy Niederauer vivia em união estável com Mirta Olivia Miranda Pose.

Deixa os filhos Luís Mariano Mazzini Niederauer, Maria Waleswska Mazzini Niederauer Gusmão, Maria Eugênia Mazzini Niederauer e Mirela Miranda Niederauer.

Era pai de Mariano Niederauer, atual presidente da subseção da OAB em Bagé.

As celebrações fúnebres ocorreram neste domingo na capela Padre Germano, com sepultamento no cemitério da Santa Casa de Caridade de Bagé.

Com o tema “Contratos e Licitações sob a Perspectiva da Equidade”, a 1ª Audiência Pública do Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar da União já mobiliza dezenas de instituições confirmadas para participação presencial e mais de 20 entidades inscritas para uso do direito à manifestação.

O evento será presidido pela ministra Maria Elizabeth Rocha e está marcado para o dia 18 de agosto, no auditório do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

A audiência tem como objetivo ampliar o debate sobre práticas mais justas e inclusivas na administração pública, especialmente no âmbito da Justiça Militar. O edital que regulamenta a participação foi publicado no fim de junho, e desde então, representantes do Comitê Pró-Equidade e de Políticas Antidiscriminatórias têm atuado diretamente na mobilização de autoridades, organizações comunitárias e representantes da sociedade civil.

Segundo o edital, cada representante inscrito terá até 10 minutos para se manifestar durante o evento. No entanto, aqueles que optarem por não falar presencialmente ainda poderão enviar contribuições por escrito até o dia 14 de agosto, através do e-mail oficial do Observatório: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Esses materiais serão analisados por um Grupo de Trabalho do Comitê Executivo, com vistas à elaboração de documentos e de um documentário sobre os temas debatidos.

A iniciativa preza pela transparência e pelo compromisso com o interesse público. Por isso, os participantes concordaram, no ato da inscrição, com o uso de suas manifestações e imagens, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o intuito de fomentar a formação e a informação públicas.

Para a ministra Maria Elizabeth Rocha, presidente do STM, a audiência pública representa um passo importante rumo à democratização da gestão pública. “O Brasil se comprometeu internacionalmente com o dever de concretizar os Direitos Humanos e fundamentais.

Portanto, há um dever público, a partir de uma gestão participativo-democrática”, afirmou.

A coordenadora do Observatório, juíza Amini Haddad, reforça a importância da escuta qualificada e da participação ativa da sociedade civil. “A identificação das variáveis sociais e suas realidades plurais aumentam o campo de visão em uma Política de Estado à Equidade”, destacou.

A lista completa de inscritos e habilitados à manifestação já está disponível para consulta. A expectativa é que a audiência pública seja um marco na construção de políticas mais inclusivas e representativas no âmbito da Justiça Militar da União.

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O juízo da 9ª Auditoria Militar, primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), sediada em Campo Grande, condenou um motorista de aplicativo pelo crime de desobediência a ordem legal de autoridade militar, previsto no artigo 301 do Código Penal Militar. O civil foi sentenciado a dois meses e 26 dias de detenção, em regime inicialmente aberto.

O caso ocorreu no dia 27 de novembro de 2024, por volta das 19h, quando o réu adentrou, de forma dolosa, nas dependências do Quartel-General da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Cuiabá (MT), com um veículo Hyundai HB20. Ele havia sido chamado para transportar dois passageiros até um evento da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG), realizado no auditório da base administrativa da unidade militar.

Conforme a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), ao se aproximar do portão principal, o motorista não respeitou os protocolos de segurança e ignorou a equipe de balizamento. Em vez de parar para identificação, executou uma manobra de ré e avançou abruptamente sobre a área restrita do quartel, apesar dos alertas de um dos próprios passageiros.

Após deixar o casal no pátio de formatura, o condutor novamente desobedeceu a uma ordem expressa de parada, desta vez dada por um subtenente que gesticulava para que o veículo aguardasse. Ao tentar sair do quartel, o portão de saída foi fechado pela equipe de guarda, mas o motorista não reduziu a velocidade e acabou colidindo contra a estrutura, que havia sido fechada momentos antes por um soldado. Com o impacto, o militar foi arremessado ao solo. Imagens do circuito interno de segurança, anexadas aos autos, registraram toda a ação.

Diante da situação, o soldado reagiu e disparou com um fuzil contra o veículo, que já deixava a unidade em alta velocidade. O motorista, entretanto, não foi atingido e fugiu pela avenida Historiador Rubens de Mendonça, também conhecida como Avenida do CPA, é uma importante via em Cuiabá.

Versões e julgamento

O Inquérito Penal Militar foi instaurado e após sua finalização, o Ministério Público Militar denunciou o motorista junto à Justiça Militar da União pelo crime de desobediência a ordem legal de autoridade militar.

Em juízo, o motorista alegou não ter percebido qualquer sinalização obrigando parada no portão e afirmou que apenas entrou no local a pedido dos passageiros. Relatou ainda que o portão teria sido fechado de forma inesperada, e que decidiu seguir viagem por estar atrasado para uma nova corrida pelo aplicativo. Negou, também, ter visualizado gestos de militares indicando para que parasse.

A Defensoria Pública da União, responsável por sua defesa, sustentou que não houve dolo, mas um erro de percepção. Argumentou ainda que a conduta deveria ser considerada atípica, com base no princípio da insignificância, por não ter havido intenção deliberada de desobedecer e por considerar desproporcional a reação militar, especialmente o disparo de fuzil.

Por outro lado, o Ministério Público Militar sustentou que as provas reunidas — testemunhos e imagens das câmeras de segurança — demonstraram de forma cabal que o motorista ignorou ordens claras e reiteradas de parada, tanto na entrada quanto na saída do quartel. A acusação destacou que a atitude causou tumulto, colocou em risco a segurança da unidade militar e resultou em lesões corporais ao soldado Barbosa, que atuava no serviço de guarda. Para o MP, a pressa do réu em atender outra corrida indicava dolo direto e agravava a gravidade da conduta, incompatível com qualquer alegação de irrelevância penal.

Provas e sentença

Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, incluindo o subtenente responsável pela segurança e o soldado ferido. Ambos confirmaram o comportamento imprudente do réu. As imagens do sistema de segurança do quartel corroboraram integralmente os relatos.

Laudo pericial constatou que o soldado sofreu edema traumático no antebraço esquerdo e escoriações no antebraço direito, causadas pelo impacto do portão que foi atingido pelo automóvel.

Na sentença, o juiz federal da Justiça Militar, Luciano Coca Gonçalves, considerou provadas a materialidade e a autoria do crime. Rejeitou as teses defensivas de erro de percepção e de ausência de dolo. Para o magistrado, a alegação de que o portão teria sido lançado contra o veículo é inverossímil, já que o impacto decorreu exclusivamente da desobediência à ordem de parada.

Segundo o juiz, sendo motorista profissional, o réu deveria adotar conduta ainda mais cautelosa, especialmente ao ingressar em área militar sob vigilância armada. A tese de erro de fato também foi afastada, considerada incompatível com a experiência exigida na profissão. Para o magistrado, a conduta do motorista "só não resultou em tragédia por mero acaso".

O juiz também defendeu que a reação dos militares, incluindo o disparo, decorreu do comportamento reiteradamente desobediente e imprevisível do acusado.

A pena foi fixada acima do mínimo legal em razão de três circunstâncias judiciais desfavoráveis: intensidade do dolo (decorrente da pressa deliberada para atender outra corrida), maior perigo e extensão do dano (lesões ao militar e risco à segurança do quartel) e o meio de execução (uso de veículo contra barreira militar). Da decisão ainda cabe recurso junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

APM nº 7000148-80.2024.7.09.0009.

O Superior Tribunal Militar vem, por sua Ministra-Presidente, formalizar manifestação de irrestrita solidariedade e de pleno apoio aos termos da Carta trazida a público pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O seu conteúdo, altivo e pedagógico, correspondeu às justas expectativas das nossas instituições e do povo brasileiro. A pertinência e a legitimidade de sua iniciativa acham-se plenamente justificadas pelas circunstâncias presentes na atual ambiência político-institucional.

A realidade ora vivenciada pela sociedade brasileira, bem assim as situações de tensionamento provocadas por descabidas e inéditas intromissões externas na vida do nosso país, estavam a reclamar uma posição firme e corajosa do Poder Judiciário brasileiro, que tem o direito, constitucionalmente assegurado, de proteger a soberania nacional, o pleno funcionamento da democracia, a independência e livre manifestação dos Poderes da República, bem como garantir a inviolabilidade dos direitos fundamentais do seu povo.

Os países civilizados reconhecem a supremacia de sua Constituição, a separação harmônica e independente dos órgãos de Estado e a garantia dos direitos fundamentais como pressupostos básicos de um Estado Democrático de Direito, que se apresenta como um valor fundante de uma nação soberana e civilizada.

Sem um Poder Judiciário forte e independente, não se pode falar em Estado Democrático de Direito nem em segurança jurídica, capazes de oferecer à sociedade a busca por sua justa realização e felicidade.

O Brasil precisa de paz para poder promover o seu desenvolvimento com inclusão social, para o que é desejável que se supere essa desnecessária polarização no seio da nossa sociedade.

Para isso, a contribuição da nossa classe política e dirigente tem um papel importante a cumprir, com lucidez e acentuado espírito público na condução deste país ao seu grande destino, que é o de ser uma nação próspera e desenvolvida, onde o seu povo possa encontrar sua justa realização e plena felicidade.

 

Maria Elizabeth Rocha
Ministra-Presidente do Superior Tribunal Militar

O Comitê Interno de Igualdade Racial da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) é de grande relevância diante do fato de que a equidade racial ainda é uma realidade distante na sociedade e nos poderes da República, afirmou a ministra Maria Elizabeth Rocha, presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ao participar do evento de lançamento do colegiado, ocorrido nesta sexta-feira (11/07).

A ministra destacou estatísticas negativas sobre a presença e relevância de pessoas negras e pardas no mercado de trabalho e nas estruturas de poder, salientando a necessidade de quebra de estereótipos por meio de iniciativas como o Comitê: “Trata-se do aprimoramento das ações institucionais de combate à discriminação por meio do respeito à diversidade enquanto cláusula geral de inclusão”.

Maria Elizabeth citou extensa legislação nacional e tratados internacionais em defesa da equidade racial, mas ressaltou que o extenso acervo normativo não foi capaz ainda de eliminar o testemunho da vulnerabilidade e de garantir o protagonismo necessário ao exercício da cidadania.

Embora representem 55,8% da população nacional e 54,9% da força de trabalho brasileira, apenas 29,9% das pessoas de pele preta ou parda ocupavam cargos de gerência em 2018, conforme identificou o IBGE. No setor público, em 2022, eles ocupavam apenas 36% dos cargos no governo federal, e seus subsídios eram 27% menores do que aqueles de colegas brancos. Paralelamente, integram apenas 26% das cadeiras da Câmara dos Deputados e 22% dos assentos do Senado Federal, compondo, unicamente, tímidos 1,7% do Poder Judiciário brasileiro.

Diante desse cenário, a ministra saudou o lançamento do comitê como uma ação imperativa de visibilidade àqueles que não deveriam ostentar as privações que lhes são impostas pelo dissabor da exclusão. É também, afirmou, “sentido de pertencimento e convite a encontrar morada nos direitos”.

O Comitê da Defensoria Pública do DF, na opinião da ministra, apresenta-se como ambiente plural, antirracista e isonômico, “inspirando o amadurecer de uma nova consciência entre membros e servidores” do órgão público. A presidente do STM foi recepcionada por Tiago Kalkman, defensor público e diretor do núcleo de direitos humanos da DPDF; Fabrício Rodrigues, sub defensor público geral do DF; e Patrícia Almeida, ouvidora externa da DPDF, entre outros servidores da Defensoria. 

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, recebeu em seu gabinete, na tarde de terça-feira (8), uma comitiva da organização da Virada Feminina, movimento social e cultural que atua há 14 anos no fortalecimento da participação da mulher na sociedade brasileira.

Durante o encontro, foram discutidos diversos temas ligados à equidade de gênero e à representatividade feminina no Judiciário, com destaque para a importância da Resolução nº 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma institui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, com o objetivo de orientar magistrados a considerarem questões estruturais de desigualdade nos julgamentos. A resolução, no entanto, está atualmente sob ameaça, por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 89/2023, que tramita no Congresso Nacional e visa sustar seus efeitos.

A ministra Maria Elizabeth Rocha expressou preocupação com a proposta legislativa. “É tão difícil os juristas adotarem protocolos e, no entanto, o Legislativo quer suspender. É lamentável”, afirmou. Segundo ela, o Judiciário precisa se abrir à realidade da população: “O Poder Judiciário tem que falar para a sociedade, atender a uma diversidade multifacetada para mostrar ao jurisdicionado um lado mais sensível”.

As declarações da ministra foram acolhidas com entusiasmo pelas representantes da Virada Feminina, que reafirmaram a importância de avanços institucionais em prol dos direitos das mulheres. O movimento reúne mais de 280 grupos espalhados pelo país. 

Durante a visita, a presidente do movimento Virada Feminina Internacional, Marta Lívia Suplicy, entregou à ministra o livro Virando Páginas: Um Grito de Superação e Conscientização contra a Violência Feminina. A obra reúne relatos emocionantes de mulheres que transformaram experiências traumáticas de violência em histórias de superação. “Cada página virada neste livro é um testemunho de coragem, um grito silenciado que agora ecoa para inspirar e fortalecer”, declarou Suplicy.

A reunião simbolizou não apenas a aproximação entre o Judiciário e movimentos da sociedade civil, mas também reforçou a urgência de políticas públicas e decisões judiciais sensíveis à questão de gênero. A deputada Greyce Elias (Avante-MG) falou sobre o trabalho da Procuradoria da Mulher na Câmara dos Deputados, destacando que é uma luta contínua das mulheres chegar aos espaços de liderança ocupados majoritariamente por homens. 

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A partir de 1º de agosto entrará em vigor na Justiça Militar da União a Resolução n.368/2025 do Superior Tribunal Militar (STM), pela qual a corte regulamentou a implementação do juiz de garantias. Nesta terça-feira (8/7), o modelo foi apresentado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante reunião da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual.

A regulamentação pelo STM atende à Resolução CNJ n. 562/2024, que institui diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, Distrito Federal e Territórios.

A figura do juiz das garantias – um magistrado que atuará só na fase de instrução do processo, sendo responsável por garantir os direitos individuais do investigado – foi anteriormente consagrada pela Lei nº 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da validade da figura do juiz de garantias, considerando o mecanismo obrigatório.

A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, ressaltou a importância da presença de representantes das justiças militares estaduais à reunião da comissão para a aproximação institucional. “O Judiciário Federal Castrense tem especificidades que o diferencia dos demais ramos do poder judiciário e, portanto, o cumprimento dessa determinação, que é tão importante e valoriza o devido processo legal, vai ser aqui debatido e ponderado para que nós possamos adotar as determinações do CNJ com a maior percuciência e com a maior fidelidade possível”, declarou a ministra, no início do encontro.

A juíza auxiliar da Presidência do STM Denise Moreira apresentou a estrutura do juiz de garantias na JMU. Ela ressaltou que um dos aspectos que diferenciam o funcionamento da Justiça Militar de outras é a menor quantidade de magistrados. Atualmente, a primeira instância da JMU conta com 36 juízes.

Por este motivo, foi necessário o estabelecimento de um modelo para os julgamentos monocráticos na Justiça Militar da União, em que a competência do juiz das garantias será exercida reciprocamente entre o juiz titular e o juiz substituto de uma mesma Auditoria. Ou seja, o juiz titular será o juiz de garantias nos processos que serão julgados pelo substituto e vice-versa.

Na hipótese de atuação de apenas um magistrado na Auditoria, a competência do juiz das garantias será exercida de forma regionalizada entre Auditorias distintas.

O modelo foi adotado com o auxílio da Escola da Magistratura da JMU (Enajum)de forma democrática, por meio de votação dos juízes federais da Justiça Militar.

“Fizemos um encontro muito importante e produtivo com a Justiça Militar da União, no âmbito da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar, no intuito de aprimorar o sistema judicial militar. Nesse contexto, debatemos sobre o instituto do juiz das garantias na justiça castrense, numa perspectiva de reafirmação dos direitos e garantias fundamentais, bem como proteção das vítimas”, afirmou o conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair, que preside a comissão.

A reunião também contou com a participação dos conselheiros do CNJ João Paulo Schoucair, Marcello Terto e Guilherme Feliciano, das juizas auxiliares da Presidência do STM Tânia Reckziegel, Bárbara Lívio e Fernanda Godinho, além da assessora Jéssica Fachin e do juiz Federal Fernando Mello, presidende da Ajufem. A apresentação foi assistida ainda por representantes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Fonte: STM, com informações do CNJ

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