O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-cabo do Exército, acusado de furtar peças de material bélico da armaria do 62º Batalhão de Infantaria (62º BI), sediado em Joinville (SC). O militar foi condenado a três anos de reclusão.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o então cabo R.C.S.S era auxiliar do serviço de manutenção de armamento do batalhão, quando resolveu levar do quartel uma caixa contendo diversas peças de armamentos. O flagrante ocorreu no dia 29 de setembro de 2012, no pátio de estacionamento do 62º BI.
Ainda de acordo com o MPM, foi realizada uma diligência de busca e apreensão decorrente de mandado judicial. Na ocasião, foram encontrados no carro do denunciado uma caixa contendo ferramentas e peças de armamento, de propriedade do quartel, avaliada em quase R$ 2.880. A intenção do militar, segundo os promotores, era garantir a posse indevida dos materiais.
Em julgamento na primeira instância da Justiça Militar da União, na Auditoria de Curitiba, o acusado foi condenado pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar - peculato. Diante da condenação, a defesa do ex-cabo recorreu ao Superior Tribunal Militar, argumentando, em síntese, que o ex-militar não agiu com intento doloso de se apoderar das ferramentas e das peças de armamento, uma vez que a caixa de ferramentas se encontrava em local visível.
Pediu também a aplicação do princípio in dubio pro reo, pois haveria dúvidas sobre a ocorrência do fato, pois não se tinha nos autos indícios suficientes para a condenação. O advogado requereu a absolvição, reconhecendo que o cabo não teria agido com intenção de roubar, o que descaracterizaria a tipicidade de conduta.
Por sua vez, o Ministério Público Militar refutou a alegada atipicidade da conduta e argumentou que, na esfera castrense, qualquer violação à legalidade constitui-se, via reflexa, em ofensa à disciplina militar, bem como às obrigações éticas e aos deveres militares, todos vertidos de forma clara no Estatuto dos Militares. E se posicionou pela improcedência da apelação feita pela defesa, por estarem claramente demonstrados todos os elementos do tipo penal e não haver qualquer dúvida quanto à intenção do agente.
Ao apreciar o recurso, o ministro Odilson Sampaio Benzi negou provimento. Segundo o magistrado, o conjunto de provas permite concluir que o réu, de forma livre e consciente, em razão de exercer a função de auxiliar de sargento mecânico de armamento do 62º Batalhão de Infantaria, subtraiu para si a caixa de ferramentas.
“À luz do conjunto probatório, a alegação de que agiu apenas com o intuito de realizar pequenos reparos em sua residência, pelo que devolveria a caixa de ferramenta e as peças que nela estavam contidas não faz qualquer sentido. Primeiramente, deve ser ressaltado que o acusado não solicitou autorização do seu superior hierárquico para utilizar a caixa de ferramenta ou qualquer outra peça. Além disso, entre os equipamentos que o acusado levou consigo, a maioria destes foram peças de armamento que não possuem nenhuma utilidade à instalação de chuveiros, prateleiras e suportes”, disse o magistrado.
O relator também argumentou que se o ex-cabo tivesse tão somente a intenção de realizar pequenos trabalhos domésticos, não teria ficado por tanto tempo, nove dias, com o material apreendido.
Do mesmo modo que ele também não conseguiu explicar, de forma satisfatória, o motivo de inúmeras peças de armamento estarem dentro da caixa de ferramenta.
“Assim, não há que se falar em atipicidade de conduta, eis que o réu, valendo-se da facilidade que sua posição de militar lhe proporcionava, subtraiu, para si, com intuito doloso, os bens delineados na peça acusatória, pelo que o fato se adequa perfeitamente ao crime de peculato-furto”.
Do mesmo modo, afirmou o ministro, não há como se cogitar a hipótese de aplicação do in dubio pro reo. “Porquanto as controversas desculpas do acusado não se prestam como elementos aptos para gerar dúvidas quanto ao elemento subjetivo do tipo, mas, sim, demonstram o quão ciente estava da irregularidade de sua conduta, ao ter alegado fatos sem qualquer respaldo nas provas colacionadas aos autos”.
Por unanimidade, os demais ministros da Corte conheceram e negaram provimento ao recurso da defesa.
Reincidência - O ex-cabo foi investigado e responde a outra ação penal na Justiça Militar Federal, pela acusação de peculato-furto, em decorrência do suposto desvio de mais de 40 armamentos apreendidos pela polícia paranaense e guardados judicialmente no quartel. As 47 armas curtas (revólveres e pistolas) estavam guardadas em um caixote, dentro da armaria, e a suspeita recaiu sobre o réu em razão da sua função de armeiro e de responsável pela reserva de armamento.
Em julgamento de apelação nesta terça-feira (22), o Superior Tribunal Militar reviu decisão de primeira instância e decidiu classificar a condenação de um ex-soldado como homicídio culposo. Na primeira instância da Justiça Militar da União, o réu tinha sido condenado por homicídio doloso, com dolo eventual - aquele em que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de produzi-lo.
No recurso, o Tribunal acatou alegação da defesa de que não havia dolo na conduta do réu.
O crime ocorreu no dia 15 de novembro de 2012, no interior do alojamento do 1º Esquadrão de Fuzileiros Hipomóveis, do 2º Regimento de Cavalaria de Guarda do Exército, quartel situado na cidade do Rio de Janeiro.
Segundo os autos, antes de assumir serviço de guarda naquele dia, o então soldado, e réu no processo, percebeu que alguns militares estavam tirando fotos com fuzis e decidiu se juntar ao grupo para fazer o mesmo, ainda em trajes civis.
A promotoria conta que após ter vestido a farda para entrar em serviço, o denunciado teria insistido repetidas vezes para tirar novas fotos com a arma de um outro militar. Após várias negativas, ele tomou o fuzil à força, que em seguida disparou e atingiu um outro soldado do Regimento, que morreu no local.
O Ministério Público Militar (MPM) fez a denúncia pedindo a condenação do acusado por homicídio doloso, na figura do dolo eventual, alegando as seguintes práticas adotadas pelo então acusado: "ter caminhado com o armamento apontado para a vítima; ter efetuado o golpe de segurança na sua caminhada com a arma em direção à vítima; ter, já próximo à vítima, acionado o gatilho de fuzil e provocado o disparo que ceifou sua vida".
A 1ª Auditoria do Rio de Janeiro acatou a tese apresentada pelo MPM e condenou o réu a seis anos de reclusão, por homicídio com dolo eventual. A defesa do acusado recorreu ao Superior Tribunal Militar.
Ao apreciar a apelação movida pela defesa, o relator do processo, ministro Artur Vidigal de Oliveira, entendeu que a condenação deveria ser desclassificada para a modalidade culposa e reduziu a pena para três anos e quatro meses de prisão. A Corte, por maioria, acatou a tese do relator.
Em seu voto, o relator considerou que a versão apresentada pelo réu – de que se dirigiu ao colega vítima do disparo para tirar uma foto com ele – foi confirmada pelas testemunhas, que são unânimes em afirmar que réu e vítima eram muito amigos, acrescentando que uma das testemunhas não viu nenhuma maldade na atitude do apelante.
O magistrado afirmou também que o laudo de reprodução simulada dos fatos confirmou a versão do disparo acidental: “(...) como a distância entre os beliches era pequena (corredor de 0,45 cm), ele julgou difícil de passar e, por esse motivo, levantou o fuzil de forma paralela ao solo à altura do ombro, momento em que colocou o dedo no gatilho sem nenhuma intenção, o que ocasionou o disparo acidental”.
O ministro Artur Vidigal considerou a conduta do militar como culpa consciente, situação em que “o agente, diante da situação in concreto, prevê o resultado, mas, mesmo assim, acredita, sinceramente, que este não vá ocorrer.
No dolo eventual o agente não só faz a representação do resultado como possível, como também aceita que seu resultado ocorra, não desistindo de sua conduta em função do que possa vir a acontecer”.
Auditoria de Santa Maria realiza segunda edição do projeto "Conhecendo a JMU, da Teoria à Prática"
A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – recebeu cerca de trinta acadêmicos da Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA, participantes do Projeto “Conhecendo a JMU, da teoria à prática”.
O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU aos acadêmicos dos Cursos de Direito da Cidade de Santa Maria – RS.
Pretende-se, dessa forma, fomentar o estudo do Direito Penal e Processual Penal Militar, bem como divulgar a estrutura da JMU, seus órgãos e procedimentos aos futuros operadores do direito.
Nesta segunda edição, ocorrida no dia 15 de setembro, participaram do projeto alunos de Direito Penal e Processual Penal, disciplinas ministradas pelo professor Mauro Stürmer que também é o Diretor de Secretaria da 3ª Auditoria da 3ª CJM.
Na oportunidade, os estudantes foram recepcionados no Plenário da Auditoria Militar, onde assistiram a um vídeo institucional do STM. Durante aproximadamente 40 minutos, o professor Mauro explicou as especificidades da Justiça Militar e apresentou aos acadêmicos os processos que seriam julgados naquela data.
Antes do início das audiências, os representantes do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União falaram aos acadêmicos explicando as peculiaridades da JMU e a forma de atuação de cada órgão.
O juiz-auditor, Celso Celidonio, por sua vez, saudou os estudantes dando-lhes as boas vindas e destacou a importância do contato com a prática forense desde o início da graduação. Durante as mais de três horas de audiência, os acadêmicos presenciaram a oitiva de duas testemunhas e um julgamento no processo de deserção.
O encerramento das atividades foi marcado pela entrega dos certificados aos participantes, conferindo-lhes quatro horas de atividades e a realização de uma fotografia que reuniu acadêmicos, estagiários, servidores, membros do MPM, juízes militares e juiz-auditor.
O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 3ª CJM, sediada na cidade de Santa Maria (RS), condenou o ex-Sargento do Exército J. O. P. pela prática dos crimes de falsidade ideológica e prevaricação, previstos respectivamente nos artigos 312 e 319 do Código Penal Militar (CPM).
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), por ocasião de um incêndio ocorrido no ano de 2013 na Companhia de Comando da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA), sediada na cidade de Cruz Alta (RS), constatou-se o desaparecimento de um notebook, pertencente àquela organização militar. O sumiço foi alvo de Inquérito Policial Militar (IPM), que foi arquivado.
Tempos depois, o ex-sargento J. O. P. foi visto por outros militares do quartel em posse do notebook, que supostamente havia sido extraviado.
Em novo IPM, apurou-se se tratar do mesmo aparelho e em sua defesa o sargento alegou que teria comprado o equipamento de um soldado, identificado como J. Q, que se encontrava na situação de desertor, pelo valor de R$ 800,00.
Coincidentemente, verificou-se também que o sargento foi o responsável por diversas diligências de captura do militar, que restaram infrutíferas. As investigações comprovaram que o ex-sargento alertava antecipadamente o desertor através de mensagens de texto sobre as diligências, para que este pudesse se evadir.
No julgamento na primeira instância da Justiça Militar Federal, o representante do Ministério Público Militar (MPM) ratificou as alegações escritas que pediam, inclusive, a condenação do acusado pela prática de furto qualificado, por ser o notebook bem de propriedade da Fazenda Pública, além da condenação por prevaricação e falsidade ideológica por três vezes.
A promotoria pediu também a aplicação do concurso material para unificação das penas, previsto no artigo 79 do CPM.
A representante da Defensoria Pública da União, responsável pela defesa do acusado, pediu a absolvição de todas as acusações e quanto ao furto, alegou ser o fato atípico, pois o notebook, em momento algum, teria saído da esfera de vigilância e disponibilidade do proprietário, uma vez que o acusado admite ter utilizado o aparelho somente para o trabalho no âmbito do quartel.
Quanto ao delito de prevaricação, a defesa pugnou pela absolvição, alegando que o réu não teria buscado a satisfação de interesse próprio, mas sim de ajudar o soldado desertor e, por isso, a conduta seria atípica. Finalmente, a defesa alegou que os documentos apresentados na denúncia, como prova de falsidade ideológica, não se prestariam para esse fim, pois não continha informações falsas.
O juiz-auditor da Auditoria de Santa Maria, Celso Celidonio, ao relatar o processo, argumentou tratar-se de caso complexo e que não havia relação de causa e efeito entre os crimes, motivo pelo qual as condutas deveriam ser analisadas separadamente.
Para o juiz, não houve o furto do bem público, pois o material permaneceu no âmbito do quartel e continuou sendo utilizado para o trabalho, sem que o acusado tomasse qualquer medida para escondê-lo.
Assim, votou pela absolvição do réu quanto ao crime de furto, por não constituir o fato infração penal, de acordo com o art. 439, “b”, do CPPM.
Quanto ao crime de prevaricação, o relator esclareceu que se o réu agiu com intuito de ajudar o soldado desertor. Era esse o seu interesse pessoal, e, por isso cometeu o ilícito penal. Desse modo, votou pela condenação do réu à pena mínima de seis meses de detenção.
Na análise do crime de falsidade ideológica, o juiz-auditor julgou procedente, em parte, o pedido para condenar o acusado pela prática do delito por duas vezes.
Segundo o relator, o acusado não tomou todas as providências cabíveis para cumprir o mandado, mas, ao contrário, diligenciou para que a ordem não fosse satisfatoriamente cumprido.
No entanto, o relatro reconheceu o erro formal de um termo de diligência que o tornou imprestável para o fim de condenação.
Finalmente, aplicou a regra do crime continuado previsto no artigo 80 do CPM c/c o artigo 71 do Código Penal Comum, fixando a pena mínima em um ano e dois meses de reclusão.
Após a unificação, restou a pena fixada em um ano e cinco meses de reclusão em regime aberto, sendo concedido o benefício do sursis por três anos.
O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, foi conferencista na Escola Superior de Guerra (ESG), no último dia 14.
Na oportunidade, o presidente do STM falou, no âmbito do curso de Altos Estudos de Política e Estratégia, sobre o tema “A atuação do STM e a sua contribuição para o fortalecimento das instituições nacionais”.
O curso de Altos Estudos de Política e Estratégia é composto por 80 estagiários, sendo 33 civis, provenientes de vários órgãos governamentais de diferentes regiões do país e de diversas áreas de formação, a exemplo de advogados, engenheiros, auditores fiscais, historiadores, professores, promotores, padres e delegados de polícia.
Outros 35 militares do curso são das Forças Armadas do Brasil; cinco oficiais superiores das polícias militares e corpos de bombeiros estaduais, além de sete oficiais de nações amigas, vindos da Alemanha, Líbano, Peru, Equador e Venezuela.
Na conferência, o ministro William Barros levou conhecimento sobre a Organização da Justiça Militar Federal, das competências, e seu funcionamento; da Justiça Militar do mundo; dos óbices da Justiça especializada do Brasil e as perspectivas.
O ministro citou que a maior incidência de crimes nos dias atuais dentro da Justiça Militar da União estão aqueles referentes contra o serviço militar e o dever militar (insubmissões e deserções); contra a saúde (uso de entorpecente) e contra o patrimônio (estelionato). O magistrado explicitou os números dos principais tipos de crime apreciados na Justiça Militar da União, a exemplo de deserção, uso de drogas, estelionato e furto.
Outro assunto abordado foi sobre como se caracterizam as Justiças Militares no mundo, cintado o modelo europeu-continental ; o modelo anglo-saxão e o modelo franco-alemão.
“Por que manter um sistema distinto de Justiça Militar? Para promover a boa ordem e a disciplina. Porque a disciplina e a obediência são essenciais dentro da cultura militar. A vida militar é distinta e a necessidade militar requer um sistema eficiente e rápido”, disse.
Segundo William de Oliveira Barros, o Brasil é um dos poucos países do mundo em que a Justiça Militar está inserida dentro do Poder Judiciário e está na vanguarda. “Na grande maioria dos países, a Justiça Militar está dentro do Poder Executivo".
O presidente informou aos estagiários da Escola Superior de Guerra sobre assuntos importantes pertinentes à justiça militar, como a atualização do Código Penal Militar, notadamente em crimes militares em tempo de paz; como assédio sexual, crimes cibernéticos, livramento condicional e também a atualização da lei 8457/92, que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares.
Sobre perspectivas, o ministro falou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 358/05), em trâmite no Congresso Nacional, que altera e diminui a composição do STM para 11 ministros; dos julgamentos via videoconferência, projeto estratégico, que já está fase muito adiantada nas Auditorias Militares (1ª instância da JMU).
Outras perspectivas levantadas foram da implantação do Processo Judicial Eletrônico, que será implementado na JMU em 2016, e que deve dar ainda maior celeridade aos julgamentos criminais da Justiça Militar Federal; e da PEC que aumenta a competência do STM para exercer o controle jurisdicional sobe as punições disciplinares aplicadas aos membros das Forças Armadas, também em fase de apreciação no parlamento brasileiro.
Durante a segunda reunião preparatória para o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, a conselheira do CNJ Daldice Maria Santana de Almeida chamou a atenção para o fato de que alguns Tribunais conseguiram se destacar no cumprimento das metas nacionais no primeiro semestre de 2015.
Entre os Tribunais citados estava o STM, que conseguiu cumprir mais de 100% da meta 02. A meta estabelece que o STM deve julgar, até 31/12/2015, 95% dos processos distribuídos até 31/12/2013, sendo que até junho de 2015 o STM já havia julgado 96,1% dos processos, o que significa 101% de cumprimento da meta. Os dados constam no Relatório Justiça em Números
Elaborado há 10 anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estudo Justiça em Números é essencial para que tribunais e magistrados otimizem a gestão processual, orçamentária e de recursos humanos e para que o cidadão conheça o Poder Judiciário. Essa é a avaliação dos conselheiros que comentaram dados consolidados de 2014 durante evento nesta terça-feira (15/9).
O lançamento da edição de 2015 do relatório Justiça em Números faz parte da programação da 2ª Reunião Preparatória do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada em Brasília até esta quarta-feira (16).
"Há 10 anos não tínhamos dados críveis para formar uma imagem do Poder Judiciário, e graças aos tribunais, em parceria com o CNJ, conseguimos produzir um relatório admirável. A Justiça não conhecia a si e não se conhecia em comparação com outros ramos. E essa realidade muda drasticamente quando temos dados", disse o conselheiro Fabiano Silveira. "Se há 10 anos se falava em caixa preta, hoje a Justiça é aberta e transparente, e o CNJ tem se empenhado de forma muito contundente no aprimoramento dessas características", completou o conselheiro Lélio Bentes.
Ao associar diagnóstico com planejamento, o conselheiro Fernando Mattos lembrou que o CNJ e os tribunais têm se esforçado para chegar a um Judiciário cada vez mais presente, transparente e com tempo razoável de prestação judicial.
No entanto, ele lembrou que o Poder precisa se reinventar constantemente para superar desafios, como a crescente alta de litigiosidade. "Temos de fazer mais com menos, invertendo a lógica de expandir. Temos de eventualmente investir em alguns eixos, como conciliação, gestão e implementação de núcleos de recursos repetitivos e de repercussão geral para identificar quais são os desafios que temos diante de nós", avaliou.
Para a conselheira Luiza Frischeisen, o Justiça em Números é um retrato do Judiciário e fica cada vez melhor, com a expectativa da chegada dos módulos qualitativos em 2016, abordando temas como corrupção, lavagem de dinheiro, trabalho escravo e violência doméstica.
"Sem saber quem é, o Judiciário não consegue elaborar políticas, o que é cada vez mais imperativo neste momento em que os recursos tendem a ficar cada vez mais escassos", pontuou. Para a conselheira, o Judiciário deve ser cada vez mais transparente, processo que será otimizado com a regulamentação da Lei de Acesso à Informação, cuja discussão já começou no Plenário do CNJ.
Estadual - Concentrando 70% dos casos novos e 81% do acervo do Judiciário, a Justiça Estadual foi citada pelo conselheiro Fabiano Silveira como o principal elo com o cidadão. "Como ouvidor do CNJ, tenho feito audiências públicas e, na estadual, vemos os relatos mais dramáticos, porque grande parte das competências jurisdicionais estão depositadas alí", pontuou.
Ele destacou que esse ramo de Justiça registrou, pela primeira vez em três anos, uma redução na entrada de casos novos, além de aumento de processos baixados. No entanto, ambas as variáveis não foram suficientes para reduzir a taxa de congestionamento, que continua elevada devido ao estoque de 54 milhões de processos.
De acordo com o conselheiro, os dados confirmam o acerto do CNJ ao desenvolver a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e a necessidade de os tribunais continuarem a apoiar sua execução. "Essa política consagrada em resoluções de 2014 não pode ser medida com retórica, com palavras, e sim com recursos financeiros, humanos e logísticos, com distribuição mais equitativa de recursos", avaliou. O conselheiro ainda lembrou que a atual crise fiscal no país se reflete em um "estrangulamento dos tribunais em sua capacidade de investir" e que os dados do relatório podem servir de inspiração para novas práticas de gestão.
Trabalho
O segmento trabalhista teve bom aumento de produtividade em 2014 e, pela primeira vez, baixou mais processos que os ingressados. Mas para o conselheiro Lélio Bentes, os números podiam ser ainda melhores com preenchimento de vagas, mais investimento e menor proporção de gastos em recursos humanos - este ramo é o único que supera 90% para este fim.
Ao defender a priorização do Primeiro Grau, ele lembrou que a primeira instância reúne 84% dos casos novos e 92% dos pendentes, mas apenas 72% dos servidores. "Esse tema precisa ser enfrentado com urgência pelos tribunais do trabalho a fim de que o Primeiro Grau seja melhor aparelhado e possa enfrentar o desafio de vencer a penosa demanda de processos.
Embora menor que nos outros ramos de Justiça, a taxa de congestionamento ainda é alta (50%) e, segundo o conselheiro, precisa ser enfrentada com políticas específicas que já estão em andamento na execução trabalhista. Ele também destacou o bom resultado da Justiça do Trabalho no incremento de processos eletrônicos e os principais assuntos que movimentam o segmento, como verbas rescisórias, seguro desemprego e salários, além do novo fenômeno de indenização por danos morais.
Para o ministro, embora com resultados encorajadores, o futuro é imprevisível com o agravamento da crise econômica e "exige muito mais que resolver processos individuais, com a presença da Justiça do Trabalho oferecendo mediação dos grandes conflitos".
Federal
Único ramo superavitário e com o maior índice de produtividade, a Justiça Federal registrou redução de gasto com pessoal e aumento de investimento em tecnologia da informação em 2014, apontou o conselheiro Fernando Mattos. Ele lembrou que esse ramo de Justiça é um dos que têm mais processos eletrônicos (73% de casos novos eletrônicos no último ano), condição importante para enfrentar o aumento de 20% de casos novos registrados apenas em 2014, que chega a 30% se considerados os processos de conhecimento de primeiro grau.
"Muitos gestores, tem preocupação com a política do CNJ sobre a priorização do Primeiro Grau, mas teremos todos que dialogar para construir uma solução para ter mais força de trabalho dentro do Primeiro Grau", disse. De acordo com o conselheiro, o crescimento da demanda em juizados e o gargalo da execução fiscal também são focos de atenção deste segmento - 41% do acervo deste ramo são de execuções fiscais e 64% dos casos novos vão para os juizados federais.
Eleitoral
Embora considerada sazonal, a Justiça Eleitoral registra grande número de processos todos os anos, segundo observou a conselheira Luiza Frischeisen. "As pessoas têm a impressão de que essa Justiça não é perene, e isso não é verdade. Ela tem trabalho permanente, porque nos anos em que há eleições muitas ações não vão ser julgadas e ficam para o ano seguinte", observou. De acordo com a conselheira, a divisão dos processos por assuntos inaugurada em 2015 comprovou que o maior movimento é relativo a prestações de contas e impugnações de candidatura.
O índice de produtividade no segmento é alto e a Justiça Eleitoral entra em um novo patamar de informatização com a adesão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) do CNJ, ocorrida em 2015, e que, segundo a conselheira, deverá ser acompanhada pelos demais tribunais locais.
Ela ainda destacou que um elemento importante para este segmento será inaugurado em 2016, quando o Justiça em Números passará a indicar o tempo de duração de processos. "É fundamental saber o tempo do processo, uma vez que a Justiça Eleitoral trabalha com prazos exíguos", analisou.
Justiça Militar
Quanto à Justiça Militar, a conselheira Luiza Frischeisen destacou o reduzido tamanho do segmento e diferenciou os ramos estadual e da União quanto a apreciação de matéria civil, por ora restrito à primeira, mas com discussões de ampliação em andamento no Legislativo.
Ela lembrou que o assunto mais demandado é o de lesão corporal praticada por policiais, que acabam sendo julgados tanto no ramo militar quanto no estadual, mas para a conselheira é preciso evitar a duplicidade de investigações. Ela ainda afirmou que a Justiça Militar tem um grande desafio no sistema acusatório moderno relativo direitos do acusado, especialmente no momento de criação e expansão das audiências de custódia.
Acesse aqui o álbum de fotos do evento.
Com informações da Agência CNJ de Notícias
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou a dois meses de detenção um contra-almirante da Marinha do Brasil, acusado de dar causa a um acidente com uma viatura militar. O acidente deixou um cabo do Corpo de Fuzileiros Navais paraplégico. O oficial-general foi condenado com base no artigo 210 do Código Penal Militar, por Lesão Corporal Culposa.
Por se tratar de um oficial-general das Forças Armadas, a ação penal é denominada originária, pois o processo começa na Corte Superior. A última ação penal dessa natureza, julgada no STM, ocorreu em 2006, em um caso no qual um general do Exército foi acusado de peculato.
Segundo os autos, na madrugada de 27 de setembro de 2013, os militares voltavam de um exercício internacional entre os países da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP), realizado no estado do Espírito Santo.
Na ocasião, o contra-almirante, depois de uma confraternização de encerramento da operação, tomou do motorista a direção da viatura, uma Land Rover Defender, entre Itaoca (ES) e a cidade do Rio de Janeiro. De madrugada, por volta das 3 horas da manhã, numa rodovia estadual do estado do Rio, o contra-almirante perdeu o controle do veículo e capotou.
Com o capotamento, o cabo foi jogado para fora da viatura e acabou sofrendo um trauma na coluna, que o deixou paraplégico.
Ouça a matéria da "Voz do Brasil"
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, o acusado insistiu em dirigir o carro, sem ter treinamento específico para conduzir viaturas operacionais, mesmo estando presentes com ele dois militares da Marinha, sendo um deles um cabo motorista, habilitado para conduzir esse tipo de veículo operacional militar.
Em depoimento judicial, um dos militares que acompanhava o acusado revelou que ele precisou de auxílio até para dar partida no carro, já que o réu procurava a ignição do lado contrário de onde ela se localizava.
Além disso, diz a denúncia, o acusado havia ingerido bebida alcoólica e não teria observado o repouso necessário para se recompor das atividades realizadas durante o dia.
Ainda de acordo com o Ministério Público Militar, o almirante alegou que insistiu em conduzir o veículo porque não confiava no cabo, que, segundo ele, já teria excedido a velocidade em outra ocasião. Além disso, o cabo não teria descansado suficientemente para viajar na madrugada, contrariando a ordem dada anteriormente.
Julgamento
Em sua sustentação oral nesta quarta-feira (16), o procurador-geral da Justiça Militar da União, Marcelo Weitzel, disse estranhar que o réu tenha insistido na informação de que o militar subordinado a ele, motorista da viatura, não tivesse descansado. Para o procurador, esse fato caracterizaria desobediência à hierarquia, pilar fundamental das Forças Armadas. A denúncia concluiu que o acidente e as consequências à vida do jovem, hoje paraplégico, e ao Estado, por arcar com os custos da reforma do militar, poderiam ter sido evitados.
Por outro lado, a defesa do almirante solicitou a absolvição do réu, por não haver provas suficientes para condenação. Segundo o advogado, houve falhas na produção do laudo da perícia técnica e a imprecisão da velocidade na hora do acidente é uma das alegações para a inconsistência do documento.
“A questão da possível embriaguez também foi descartada pelo laudo médico do hospital onde os militares foram atendidos, o qual não fala sobre estado etílico do almirante”, arguiu a defesa.
Além disso, o advogado levantou o estado de má conservação da estrada; a falta de sinalização da curva e a existência de uma ressalto de dez centímetros na pista, que poderia ter provocado o descontrole do carro.
Ao apreciar a ação penal originária, o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que “todos os elementos do crime culposo - conduta humana voluntária; violação de um dever de cuidado objetivo, pela imprudência, negligência ou imperícia; resultado naturalístico; nexo causal; previsibilidade e tipicidade – encontravam-se perfeitamente delineados na conduta do acusado".
De acordo com o magistrado, o réu agiu de maneira imprudente e imperita ao assumir o volante da Land Rover Defender, não permitindo que o motorista designado para aquela atividade assumisse sua função, usurpando, para tanto, de sua competência.
Para o ministro, as alegações da defesa não estão corroboradas nos autos. Quanto ao argumento de que o réu estava em melhores condições para conduzir a viatura, o ministro informou que o almirante não descansou em sua suíte antes da viagem, o que pode ser comprovado por meio de depoimentos de testemunhas.
“A alegação do acusado, de que teria perdido a confiança no cabo pelo fato de que ele ultrapassava a velocidade da via em alguns momentos, tenho que o oficial-general poderia, dentro dos princípios basilares da hierarquia e disciplina, regentes das Forças Armadas, fazer com que o cabo cumprisse a legislação de trânsito, afinal bastava impor-se ao subordinado, como superior hierárquico que era”, afirmou Artur Vidigal.
Para o relator, também não ficou demonstrada pela defesa a necessidade da urgência em retornar àquela hora, ao Rio de Janeiro, assim como não ficou comprovada uma possível embriaguez, já que não foi realizado exame para detectar o nível de teor alcoólico no organismo do oficial da Marinha.
O ministro Artur Vidigal de Oliveira votou para condenar o réu a 7 meses e 15 dias de detenção, com a circunstância agravante que trata do abuso de poder.
A maioria dos ministros do STM votou com o relator para condenar o militar. No entanto, saiu vitoriosa a corrente majoritária que defendeu a fixação da pena em dois meses, o mínimo previsto em lei.
O contra-almirante condenado poderá recorrer em liberdade e o cumprimento da pena será em regime prisional inicialmente aberto.
Também lhe foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de dois anos, devendo o oficial comparecer a cada seis meses à presença do juiz de execução penal.
Um levantamento inédito realizado pelo Superior Tribunal Militar (STM) mostra que os casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos.
Cerca de 95% dos flagrados são soldados temporários e recrutas com 18 anos.
A pesquisa ganhou destaque no portal de notícias G1 e também foi noticiada pela Rádio Difusora AM, de Manaus (AM), no Jornal da Manhã.
Ouça o áudio da rádio amazonense
A pesquisa foi feita pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).
Os dados apresentados permitem concluir que, de fato, o total de crimes relacionados a substâncias entorpecentes vem crescendo de modo alarmante na JMU, em todas as regiões do país, mas, especialmente, na Região Sul.
A conlcusão dos pesquisadores é de que há uma grande concentração de casos no estado do Rio Grande do Sul, representando 22% do total de crimes cometidos. Eles ressaltam que ao relacionar a quantidade de crimes com o efetivo de cabos, soldados e marinheiros, há proporcionalmente mais crimes nessa Região do que nas demais localidades do país.
E os principais envolvidos são cabos e soldados com até 21 anos de idade, solteiros e com baixa escolaridade, os quais alegam em juízo que o uso da droga foi esporádico e/ou que são viciados.
"De fato, os magistrados identificaram que, na maior parte dos crimes, a finalidade do envolvido era de consumir a droga, sendo poucos os casos de tráfico. Isso coaduna com a quantidade relativamente pequena de droga apreendida. Esses aspectos levam a crer que os envolvidos nesses crimes já faziam uso de substâncias entorpecentes antes do ingresso nas Forças Armadas, mostrando a relevância de se identificar possíveis usuários no processo de seleção. Esta parece ser a melhor forma de prevenção deste tipo de delito no âmbito militar", informa o pesquisador.
Ainda de acordo com o relatório da pesquisa, a maconha ainda é a substância mais comumente usada pelos envolvidos, mas vem perdendo espaço gradativamente para a cocaína e o crack, que são drogas mais pesadas.
Aliado a isso, diz o texto, dois fatores importantes contribuem para aumentar as preocupações já existentes com o delito praticado. Primeiro, verificou-se que nos casos em que o magistrado identificou a finalidade do crime como tráfico, o crack assume um peso proporcionalmente maior que nos demais casos. Segundo, a proporção de maconha apreendida quando o crime ocorreu com o militar em serviço é relativamente menor que nos demais casos.
O Superior Tribunal Militar (STM) realiza, nessa quarta-feira (16), julgamento de um contra-almirante do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, equivalente a general-de-brigada do Exército (general de duas estrelas), acusado de causar lesão por paraplegia em outro militar, ao se envolver em um capotamento com uma viatura militar da corporação.
Por se tratar de um oficial-general das Forças Armadas, a ação penal é denominada originária, pois o processo começa na Corte Superior. A última ação penal dessa natureza, julgada no STM, ocorreu em 2006, em um caso no qual um general do Exército foi acusado de peculato.
Os militares voltavam de um exercício militar feito entre integrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), no estado do Espírito Santo, em 2013.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o contra-almirante, na madrugada de 27 de setembro de 2013, tomou a direção de um veículo oficial do Corpo de Fuzileiros Navais, uma Land Rover, entre Itaoca (ES) e a cidade do Rio de Janeiro, acompanhado de dois militares.
No caminho de volta, o contra-almirante perdeu o controle do veículo e capotou. Um dos acompanhantes, que era o motorista oficial da viatura militar, sofreu um trauma na coluna e ficou paraplégico.
O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu a denúncia contra o oficial em setembro de 2014.
O ministro Artur Vidigal de Oliveira, vice-presidente do STM, foi o relator da ação penal originária e responsável pela qualificação e interrogatório do acusado, oitiva das testemunhas e deferimentos da produção de provas periciais.
Nesta quarta-feira, o militar será julgado pelo Plenário da Corte. A apreciação da ação penal originária pelos ministros do STM está prevista para ocorrer a partir das 9h.
Negado recurso da defesa em caso de disparo acidental que deixou militar do 11º BPE paraplégico
O Superior Tribunal Militar confirmou condenação de seis meses contra um soldado do Exército que, ao realizar um disparo acidental de arma de fogo, deixou o colega paraplégico. Em nova apreciação do caso, a Corte reafirmou que o fato se tratou de lesão culposa, crime tipificado no artigo 210 do Código Penal Militar.
O acidente ocorreu em 2013 em um posto de trabalho localizado numa obra da via Transolímpica, na Avenida Brasil, na cidade do Rio de Janeiro.
Após uma ronda no local, os dois militares sentaram-se para descansar e puseram as pistolas no colo, a fim de evitar que caíssem do coldre. Minutos depois, passaram a comentar sobre um filme, em que o personagem carregava a arma seguidamente, levando o ferrolho à retaguarda e soltando-o, fazendo com que os projéteis fossem ejetados.
Ao repetirem o procedimento, a arma de um dos militares acabou disparando e atingiu o colega na lateral do tronco. O disparo causou a perda dos movimentos das pernas da vítima, que ficou paraplégica.
Ambos os militares serviam no 11º Batalhão de Polícia do Exército, na Vila Militar, na cidade do Rio de Janeiro.
O Tribunal analisou novamente o caso, a partir de Embargos de Declaração interposto pela defesa. Ao apreciar o recurso de embargos de declaração, que foi rejeitado por falta de amparo legal, a Corte seguiu o voto do relator, que afirmou que o manuseio do armamento violou “as mais basilares regras de manuseio de armamento”.
Em seu voto, o ministro relator Lúcio Mário Góes lembrou que o crime é de natureza culposa, “quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que pode prever, ou prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo”.
A defesa contestou o laudo de exame de corpo de delito e a validade da reprodução simulada dos fatos.
No entanto, o relator afirmou que a alegação defensiva de não ter sido possível esclarecer o trajeto do projétil não se mostra relevante no caso, tendo em vista que “não paira qualquer dúvida quanto à origem do projétil que transfixou o tronco da vítima”.
Sobre suspeição levantada contra a simulação, o ministro argumentou que nada há de irregular no fato de o militar que realizou a perícia do armamento tenha também participado da simulação.