Em comemoração aos 208 anos da Justiça Militar da União, as Auditorias de Campo Grande e de Manaus realizaram, no mês de maio, entregas da comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).
A cerimônia faz parte do Programa de Ações Institucionais da 1ª Instância (PAI), criado pelo Superior Tribunal Militar, por intermédio do Ato Normativo nº 55, de 30 de outubro de 2013.
No evento de Campo Grande, estiveram presentes, o juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira da Silva, o juiz-auditor substituto Luciano Coca Gonçalves, servidores, militares, estagiários e terceirizados.
Além disso, compareceram também representantes das Forças Armadas, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública Federal.
Na programação da solenidade, as comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar foram concedidas à defensora pública federal Patrícia Ubal Przybylski e ao técnico judiciário Samuel Ferreira Lindemayer.
Houve, ainda, a outorga de diplomas de Emérito Colaborador da Auditoria da 9ª CJM, concedidos às seguintes personalidades e profissionais: general-de-brigada Luciano José Penna, comandante da 9ª Região Militar; coronel Marcelo Vieira Goulart, chefe da Assessoria de Apoio Para Assuntos Jurídicos Comando Militar do Oeste/9ª RM; Tarcísio Robslei França, promotor de justiça de Itamaraju/BA; segundo-sargento Fuzileiro Naval José Etelvino da Silva Ceylão; Ivandro Corrêa Fonseca, secretário de Saúde Pública de Campo Grande/MS; e Claudemir de Lima Silva, diretor Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande.
O juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira da Silva destacou que a comenda foi merecidamente outorgada à defensora pública federal Patrícia Ubal Przybylski e que a indicação decorreu do seu engajamento no projeto Recruta Legal (cujo objetivo é levar ao conhecimento dos soldados recrutas as consequências de eventual prática delitiva), por ocasião de sua atuação profissional na 2ª Auditoria da 3ª CJM, e ao técnico judiciário Samuel Ferreira Lindemayer, pelo "zelo, competência e fidalguia", no desempenho de suas atividades profissionais.
Ressaltou ainda que o Diploma de Emérito Colaborador da Auditoria da 9ª CJM foi instituído como forma de agradecimento e reconhecimento ao auxílio prestado por profissionais que, não estando vinculados ao órgão de Primeira Instância da Justiça Militar da União, contribuem de maneira significativa às suas atividades jurisdicionais e institucionais.

Auditoria de Manaus
Na Auditoria de Manaus, a solenidade contou com a presença do juiz-auditor, Ruslan Souza Blaschikoff, do juiz-auditor substituto Eduardo Martins Neiva Monteiro, servidores e estagiários.
Também participaram a promotora da Justiça Militar (AM), Karollyne Dias Gondim Neo e defensores públicos federais (AM).
O defensor público federal João Thomas Luchsinger, que atua na 12ª CJM desde 1990, na época no cargo de Advogado de Ofício, e, atualmente, como defensor público federal, recebeu a comenda no Grau Distinção do Quadro Especial.
O segundo-sargento do Exército Jesimar Henriques de Souza recebeu a honraria no Grau Bons Serviços do Quadro Especial.
O militar incorporou ao Exército em 1986 e há mais de quatro anos passou à disposição da Justiça Militar, onde exerce as funções de motorista do Juízo e de atendimento ao público na portaria da Auditoria.

Dia Mundial Sem Tabaco: campanha da OMS propõe novas embalagens de cigarro para inibir consumo
Todos os anos, em 31 de maio, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e seus parceiros comemoram o Dia Mundial sem Tabaco para alertar sobre os riscos do tabagismo e defender as políticas para reduzir o consumo de tabaco.
Para 2016, a OMS definiu o tema “Embalagens Padronizadas de Tabaco” para ser trabalhado internacionalmente.
O uso de embalagens padronizadas significa dizer que todas as embalagens de cigarro e outros produtos de tabaco passam a ser iguais, seguindo um padrão definido pelo governo, que determina forma, tamanho, modo de abertura, cor, fonte, mantendo-se apenas o nome da marca.
A embalagem padronizada é livre de logotipos, design e textos promocionais. Também são mantidas as advertências sanitárias sobre danos do tabagismo, exigidas pelo Ministério da Saúde, e o selo da Receita Federal.
Uma das estratégias da indústria é criar embalagens com cores mais claras, como branco, azul, prata ou dourado, que dizem possuir teores menores de alcatrão e nicotina.
Porém, não há nenhuma garantia de que o conteúdo vendido provoque menos risco à saúde ou menos dependência. Também está provado que o consumo desse tipo de produto não resulta numa opção eficaz para quem deseja parar de fumar.
A adoção de embalagens padronizadas é uma medida importante para a redução da demanda, uma vez que:
- Reduzem a atratividade e o apelo dos produtos de tabaco para os consumidores, particularmente os jovens;
- Aumentam a visibilidade e a efetividade das advertências sanitárias obrigatórias;
- Reduzem a capacidade das embalagens de confundirem os consumidores sobre os efeitos prejudiciais à saúde associadas ao tabagismo;
- Enfraquecem as técnicas de marketing e design utilizadas pela indústria nas embalagens, que possam sugerir que alguns produtos de tabaco são menos nocivos que outros.
Estratégias de venda
Pesquisas realizadas pelo Instituto Datafolha, a pedido da ONG Aliança de Controle do Tabagismo (ACTbr), sobre influência em crianças e jovens causada pela exposição das embalagens de cigarros nos pontos de venda mostram que:
- Solicitados a dizer, espontaneamente, quais produtos lembravam-se de ver à venda no caixa dos estabelecimentos, 42% citam cigarros, foi o segundo produto mais citado.
- Em 83% dos estabelecimentos, os cigarros ficam próximos de balas, chocolates ou doces.
- Em 93% dos locais, os cigarros ficam próximos ao caixa.
A Pesquisa Internacional de Avaliação das Políticas de Controle do Tabaco, realizada no Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, em 2012, perguntou a 1.200 fumantes e 600 não fumantes se os produtos do tabaco deveriam ser regulados com mais rigor. Os resultados indicaram um forte apoio da população: 83,1% dos fumantes e 89,2% dos não fumantes concordaram com uma regulação mais rígida dos produtos de tabaco.
Curso para parar de fumar
O STM dispõe de um programa permanente de apoio a quem deseja parar de fumar.
O interessado em participar deve apenas entrar em contato com a Seção de Psicologia e Serviço Social (Sepso), onde fará sua inscrição e passará a receber acompanhamento individual.
O processo de atendimento começa com uma entrevista com um psicólogo ou assistente social e, no seu desenvolvimento, pode incluir o tratamento medicamentoso. É, portanto, um trabalho integrado, ao envolver vários profissionais da área de Saúde, como psicólogos, assistentes sociais, médicos, enfermeiros e dentistas. É importante ressaltar que as atividades não envolvem nenhum custo para os participantes.
Além dos servidores, os demais colaboradores da JMU em Brasília podem participar do projeto, como terceirizados, estagiários e dependentes dos servidores.
Entre em contato com a Sepso pelos ramais 250 ou 302 e faça a sua inscrição!
Veja abaixo uma entrevista com a assistente social Julia Teodoro, que fala detalhes sobre a proposta.
Nesta segunda-feira (30/5), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) realizou a primeira palestra do Fórum Permanente do Novo Código de Processo Civil (CPC).
A palestra foi com o professor doutor Jefferson Carús Guedes, que discorreu sobre "Linhas Mestras do Novo Código de Processo Civil”, numa discussão sobre as inovações no ordenamento jurídico trazidas pela nova legislação.
O evento foi aberto pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros.
A mesa de abertura foi integrada pelos ministros do STM Carlos Augusto de Sousa e José Barroso Filho, diretor da Enajum; e pelo ministros do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e Mauro Campbell, representando o Conselho da Justiça Federal (CJF).
Para o ministro José Barroso, o Fórum foi criado pela Enajum, mas é uma proposta comum das quatro escolas nacionais da magistratura (Enfam, EJE, Enamat e Enajum).
“A ideia é que não percamos o objetivo da efetividade do processo, de promover a solução dos conflitos e fazer o que é melhor para a sociedade, para a construção do futuro. Esse é a meta das quatro escolas”, ressaltou o ministro.
O diretor da Enajum destacou a importância da efetiva participação da Enfam, por meio do seu diretor-geral, no debate sobre o NCPC e antecipou que as escolas nacionais terão papel fundamental no Fórum.
“A cada tema nós vamos distribuir entre as escolas e cada uma vai patrocinar uma discussão em fóruns diferentes; em tribunais diferentes. O que importa é que cada um, com o somatório das suas ações, nos proporcione trilhar um caminho de segurança jurídica para o país.
“Há uma preocupação da Enfam em acompanhar de perto as inovações do novo CPC para proporcionar, cada dia mais, o aprimoramento dos magistrados brasileiros”, afirmou o ministro Humberto Martins, diretor da Enfam.
O magistrado também frisou a importância dos debates sobre o tema. “É valorosa a discussão ampla e permanente sobre a nova legislação, a fim de que possamos encontrar respostas para os problemas que atingem a democracia e o poder judiciário no sentindo mais amplo”.
Já para o ministro Mauro Campbell, o evento que a Enajum promove é de grande relevância para as escolas parceiras e para o Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF).
“Sempre há no momento de transição de códigos a relutância de alguns, mas não devemos ter nenhum preconceito ao novo. Tudo que vier para democratizar o processo e fazer dele um ato de cooperação entre as partes é sempre significativo”, destacou o ministro.
Linhas Mestras
A palestra foi proferida pelo advogado e doutor em Direito das Relações Sociais (Processo Civil), Jefferson Carlos Carús Guedes, que abordou questões como Modos de ver as transições no Processo Civil; Sistema de Justiça Multiportas; Princípio da duração razoável do processo e a tutela efetiva de mérito; da Igualdade e Técnicas processuais compensatórias; da Publicidade; da Ordem Cronológica, entre outras.
Jefferson Guedes falou também sobre as inovações gerais trazidas pelo NCPC, no que diz respeito à busca pela eficiência, bem como aquelas mais pontuais e importantes, como a reestruturação das tutelas provisórias e saneamento e organização do Processo.
Com informações da Enfam


No próximo dia 30 de maio, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) promove a palestra “Linhas Mestras do Novo Código de Processo Civil”, com o professor Jefferson Carús Guedes.
A palestra irá ocorrer no Auditório do Superior Tribunal Militar, das 14 às 18 horas, e para participar é necessário realizar aqui sua inscrição. Você também poderá obter mais informações na página do Fórum Permanente.
O prazo final para as inscrições será 20 de maio.
O professor Jefferson Carús Guedes já atuou em áreas do Direito Processual Civil, Direito Processual Constitucional, Direito Administrativo, Meios Alternativos de Composição de Conflito, Desigualdade e Processo, Controle Processual de Políticas Públicas, Princípios e Garantias Constitucionais Processuais.
Fórum Permanente sobre CPC
A palestra é a primeira atividade do Fórum Permanente - criado pela Enajum - com a finalidade de discutir as inovações no ordenamento jurídico trazidas pelo novo Código de Processo Civil. O novo texto passou a vigorar no dia 18 de março deste ano.
O fórum pretende também aprofundar as repercussões, mediatas e imediatas, da nova legislação na prestação jurisdicional da Justiça Militar da União.
Entre outras mudanças, o novo CPC busca garantir rapidez aos processos judiciais.
Confira as principais inovações da nova Lei, em estudo realizado pelo Senado Federal.

Nessa quarta-feira (1º), toma posse, como novo ministro do Superior Tribunal Militar, o subprocurador-geral de Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz. O novo membro da Corte foi nomeado para o cargo no último dia 6 de maio, pela presidente da República.
Em 27 de abril, o Senado Federal já havia aprovado o nome do novo ministro, após passar por sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em seguida, por votação no Plenário da casa.
O subprocurador assumirá a vaga destinada a membros do Ministério Público Militar, antes ocupada pelo ministro Olympio Pereira da Silva Junior, que se aposentou em julho de 2015. Ele também ocupará uma das cinco cadeiras reservadas a ministros de origem civil. Os outros dez membros da Corte são oriundos das Forças Armadas.
O ingresso de Péricles Queiroz no Ministério Público Militar ocorreu por concurso público em 1981. Ao longo de sua trajetória profissional, exerceu as funções de procurador-geral da Justiça Militar interino, vice-presidente do Conselho Superior e vice-procurador-geral da Justiça Militar, tendo atuado também como corregedor-geral do Ministério Público Militar.
Composição mista
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 123, que o Superior Tribunal Militar será composto por quinze ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo dez ministros provenientes das Forças Armadas (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis.
Essa composição mista é chamada de escabinato.
Esta forma de colegiado busca unir o saber jurídico dos ministros civis e a prática da vida castrense dos chefes militares, sempre norteados pelo Código Penal Militar e pelo Código de Processo Penal Militar, para julgar os crimes militares cometidos pelo efetivo das Forças Armadas e por civis.
Cerimônia de posse
A sessão solene para posse do novo ministro ocorrerá no Plenário do STM, a partir das 17h. Os profissionais de imprensa que desejarem participar da cerimônia deverão fazer credenciamento prévio na Assessoria de Comunicação Social do STM pelo telefone (61) 3313-9670.
Palestra: "Linhas Mestras do Novo Código de Processo Civil", com o professor Jefferson Carús Guedes
Foi transmitida ao vivo, nesta segunda-feira (30), pelo canal do Youtube do STM, a palestra do professor Jefferson Carús Guedes, sobre "Linhas Mestras do Novo Código de Processo Civil”.
O evento foi promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) e ocorreu no Auditório do Superior Tribunal Militar.
O professor Jefferson Carús Guedes já atuou em áreas do Direito Processual Civil, Direito Processual Constitucional, Direito Administrativo, Meios Alternativos de Composição de Conflito, Desigualdade e Processo, Controle Processual de Políticas Públicas, Princípios e Garantias Constitucionais Processuais.
Fórum Permanente sobre CPC
A palestra é a primeira atividade do Fórum Permanente - criado pela Enajum - com a finalidade de discutir as inovações no ordenamento jurídico trazidas pelo novo Código de Processo Civil.
O novo texto passou a vigorar no dia 18 de março deste ano.
O fórum pretende também aprofundar as repercussões, mediatas e imediatas, da nova legislação na prestação jurisdicional da Justiça Militar da União.
Entre outras mudanças, o novo CPC busca garantir rapidez aos processos judiciais.
O Superior Tribunal Militar S(TM) confirmou a condenação de ex-soldado da Aeronáutica, a um ano de detenção, por se recusar a obedecer ordens de seu superior.
O crime está previsto no artigo 163 do Código Penal Militar (CPM) e consiste na recusa em obedecer ordem do superior em assuntos relacionados ao serviço ou ao dever legal do militar.
Os fatos narrados na denúncia ocorreram nas instalações da Prefeitura de Aeronáutica da cidade de Salvador (PASV), em setembro de 2014.
De acordo com a acusação, o então soldado desobedeceu ordem expressa de seus superiores ao se recusar a prestar serviço de mutirão na Vila Militar de Itapuã.
Por reiteradas vezes, o soldado havia sido advertido por seus superiores imediatos – dois sargentos – de que, a exemplo dos demais militares daquele quartel, ele deveria aderir ao mutirão. No entanto, o militar alegou que iria realizar um teste físico para concorrer a uma promoção para soldado de primeira classe e, além disso, não prestou a devida continência e deu as costas aos sargentos desdenhando do que diziam.
Após as diversas recusas em cumprir a determinação, o sargento determinou que o soldado parasse e ordenou por três vezes que ficasse na posição de sentido. Não tendo atendido ao comando, o militar recebeu ordem de prisão em flagrante.
Após a condenação em primeira instância, a defesa do acusado recorreu ao Superior Tribunal Militar sob a alegação de que a reação do soldado foi uma resposta a uma suposta “atitude desrespeitosa e hostil do superior hierárquico”. Por essa razão, o fato não teria constituído crime.
Ao analisar o caso no STM, como relator, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos afirmou que o acervo probatório é firme no sentido de caracterizar o crime de recusa à obediência. Nesse sentido, citou várias testemunhas que confirmam os fatos descritos na denúncia.
Na visão do ministro, o superior, em nenhum momento, se dirigiu ao subordinado de forma agressiva, “não tendo ultrapassado, pois, os limites necessários para que restassem resguardadas a hierarquia e a disciplina militares”.
O relator afirmou ainda que a atitude do denunciado configurou também o delito de desrespeito a superior diante de outros militares, o que foi, no entanto, absorvido pela conduta pela qual foi condenado.
Concessão de benefício
O Plenário votou, por unanimidade, com o relator, no sentido de manter a condenação do militar e também para conceder o benefício da suspensão condicional da pena (sursis), por dois anos.
O acolhimento do pedido da defesa quanto ao sursis teve caráter excepcional, tendo em vista que é expressamente vedado pelo CPM, quando se trata de crimes propriamente militares. Nesses casos, a Lei Penal Militar entende haver uma afronta direta aos princípios da hierarquia e da disciplina.
Princípio da Isonomia
No entanto, a concessão do benefício se deu em razão do princípio da isonomia.
“Quando se trata de acusados que não mais ostentam a condição de militares ao serem sentenciados, essa limitação ínsita no artigo 88, inciso II, do CPM, deve ser interpretada cum grano salis [com certa ressalva]”, explicou o ministro Mattos.
“Isso porque, como é notório, o afastamento definitivo desses sentenciados da Caserna torna sem sentido a extraordinária objetividade jurídica dos delitos elencados nesse dispositivo, qual seja, a de, no seu propósito final e maior, salvaguardar a disciplina e a hierarquia militares.
E, nessa esteira, curva-se esse preceito restritivo da lei material militar diante do princípio maior da isonomia, em hipóteses como a que ora se examina, em que se trata de acusado que agora ostenta a condição de civil.”
Durante o período de sursis o réu deve cumprir uma série de restrições, como apresentar-se trimestralmente em juízo, não frequentar casas de bebidas alcóolicas e não mudar de habitação sem prévio aviso à Justiça.
Após o prazo fixado, observadas todas as condições previstas em lei, é decretada a extinção da pena privativa de liberdade.
O Superior Tribunal Militar (STM) dobrou a pena de um ex-cabo do Exército, condenado a dois anos de reclusão na primeira instância da Justiça Militar da União, por estelionato. Ele trocou peças de um fuzil do Exército, para beneficiar traficantes da cidade de Niterói (RJ). No STM, os ministros da Corte mantiveram a condenação, mas dobraram a pena imposta para quatro anos de reclusão, por furto qualificado.
A denúncia do Ministério Público Militar informa que no dia 13 de março de 2014, o cabo teria subtraído componentes de um fuzil FAL 7.62mm, pertencentes ao acervo bélico do Centro de Instruções de Operações Especiais do Exército, em Niterói (RJ).
De acordo com os promotores, o militar, mesmo não estando em serviço de escala ou designado para missão externa ao aquartelamento, por volta das 11h30min, acautelou o fuzil da reserva de armamento da unidade militar, alegando que estava designado para realização de segurança no deslocamento de equipe até à Vila Militar.
Depois, desmontou a arma, colocou o conjunto da armação do fuzil dentro de sua mochila e saiu do quartel fardado, em uma moto. Fora do quartel, trocou as peças por outras em piores condições, nas quais foi gravado o número de registro da arma. Ao retornar para o quartel, por ocasião da devolução do armamento, o cabo armeiro percebeu que o conjunto cano culatra do fuzil, entregue pelo cabo, tinha sido entregue com alterações: uma rosca de alumínio no cano; marcas de solda; sinais de muita pólvora; ferrugem e numeração adulterada. Em auto de avaliação, o conjunto das peças trocadas foi orçado em R$ 675.
Em virtude da ação criminosa, o Ministério Público Militar resolveu denunciar o cabo à Justiça Militar Federal no estado do Rio de Janeiro, por furto qualificado, de acordo com o Código Penal Militar (CPM).
Em juízo, na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, o réu afirmou que, em virtude de estar se sentindo ameaçado na localidade em que residia, foi coagido por traficantes a viabilizar a entrega de um cano de fuzil 7.62mm. Disse também que o traficante tinha ciência de que ele era militar e que por isso fez várias ameaças no portão de sua casa, na frente da esposa e da enteada. Ele não teria procurado o quartel para denunciar as ameaças porque tinha medo de represálias do traficante.
O Centro de Instrução de Operações Especiais informou, por meio de Ofício, que não tinha havido qualquer informação ou reclamação por parte do apelado de que estaria sendo ameaçado por traficantes e que o endereço dele à época dos fatos, não era área de risco.
O advogado do réu sustentou que o apelado somente teve a iniciativa de praticar a conduta típica em razão das diversas ameaças que sofreu por pessoa ligada ao narcotráfico da localidade, conhecida como “Morro do Cavalão”, evidenciando a coação moral irresistível e pediu a absolvição em face da excludente de culpabilidade.
No julgamento de primeira instância, em setembro de 2015, o Conselho Permanente de Justiça, por maioria de votos, condenou o ex-cabo, por desclassificação, pelo crime tipificado no artigo 251 do CPM (estelionato), à pena de dois anos de reclusão, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
Recurso na 2ª instância
O Ministério Público Militar recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
A procuradoria sustentou que o crime era na verdade furto qualificado, merecendo o agente ser condenado nos termos do art. 240, § 5º e § 6º, inciso II, do Código Penal Militar. Defendeu também que, para atingir o seu intento, o acusado contou com sua graduação de cabo e a experiência de sete anos de quartel, bem como com a sua função de auxiliar de instruções de operações especiais, abusando da confiança dos militares e determinou que um soldado lhe acautelasse um fuzil, sob o pretexto de que cumpriria uma missão externa.
“Portanto, os fatos não evidenciam abuso de confiança, mas, sim, fraude, não havendo que se falar em estelionato no presente caso, pois o dolo do apelado era de subtrair as peças do fuzil”, arguiu o representante do Ministério Público.
A defesa, por sua vez, afirmou estarem presentes todos os elementos necessários para a configuração do delito pelo qual foi condenado, requerendo, ao final, que fosse mantida a sentença.
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro relator Artur Vidigal de Oliveira acatou a arguição do Ministério Público Militar e condenou o réu a quatros anos de reclusão pelo crime.
De acordo com o magistrado, no estelionato, é indispensável para sua consecução o induzimento ou manutenção do ofendido em erro, pelo emprego de artifício, de ardil ou de qualquer outro meio fraudulento, com o intuito de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. O agente simula uma situação fática que desfoca ou desloca o ofendido da realidade, conduzindo-lhe a uma situação ardilosamente arquitetada, com o fim de dirigir os acontecimentos em conformidade com os seus desígnios criminosos e, assim, obter vantagem ilícita.
Por outro lado, disse o ministro, a figura do crime de furto simples, consubstancia-se por crime militar impróprio, uma vez que sua prática não se reserva, exclusivamente, ao militar em função de sua condição.
“Certo é que o apelado, à época dos fatos, contava com sete anos de efetivo serviço, lotado num Centro de Instruções de Operações Especiais, ou seja, absolutamente adaptado e ordenado às nuances da vida militar. Detinha experiência considerável, que lhe permitia, em qualquer circunstância, comunicar-se com seus superiores hierárquicos a fim de relatar alguma questão que pudesse vir a prejudicar o bom andamento do serviço ou a segurança orgânica da unidade militar, e mais, a sua própria e da família. Ficar calado, numa situação em que sofre coação de traficante, a fim de que forneça peças de armamento, e ceder às suas exigências sem antes ter tentado buscar apoio das autoridades militares soa desconexo e ilógico”, fundamentou o relator.
Para o ministro, numa situação dessa magnitude, considerando um militar íntegro e reto de caráter, quando a segurança familiar estivesse sob ameaça, o natural seria que, na primeira ocasião após ser abordado pelo marginal, procurasse socorro junto ao Exército, correspondendo à alternativa mais lógica para o caso e não calar-se, cedendo aos anseios da marginalidade.
“Por que o apelado haveria de se calar quanto à severidade do acontecido? Qual o benefício que galgaria em guardar para si uma situação de natureza tão inusitada? No caso, a melhor alternativa era se tornar um fornecedor de peças de armamento ao tráfico? Sua segurança e de sua família estaria garantida pelos componentes do tráfico?"
Diante dos fatos, o ministro Artur Vidigal resolveu acatar os argumentos da promotoria e condenou o réu pela prática do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e fraude, bem como pelo fato de se tratar de propriedade da Fazenda Nacional, afastando a desclassificação para o crime de estelionato. Os demais ministros do STM, por unanimidade, votaram com o relator da apelação.
Presidente do STM, em exercício, participa de solenidade de entregas das carteiras da OAB no DF
Mais de 150 novos advogados receberam carteiras em solenidades realizadas, na última sexta-feira (20), na sede da Seccional do Distrito Federal.
O presidente do Superior Tribunal Militar, em exercício, ministro Artur Vidigal de Oliveira, prestigiou a cerimônia e integrou a mesa de honra.
Maura Cristina Ribeiro Vieira, ex-estagiária do STM, foi uma das novas advogadas que receberam a "carterinha da OAB".
O trabalho ético, de respeito e lealdade aos demais, foi destaque no discurso do paraninfo da segunda turma, o juiz federal Alexandre Vidigal. “Ética é um valor que não se compartilha, não se dá a ninguém e nem se recebe. Não se conquista. Ética se exercita e neste exercício se colhe seus próprios frutos. Os frutos do bem! tenham em mente que a advocacia não pode ser um vale-tudo. Há limites éticos a serem observados”.
A oradora da primeira turma, Fernanda Guimarães Amaral, salientou que o advogado é um senhor dos destinos. “É de seus atos, de seu empenho e das suas palavras que se faz a trajetória do processo.
Essa circunstância não o torna um ser superior, mas apenas aumenta a responsabilidade de seu trabalho. O resultado do seu trabalho e do seu esforço acarretará o deslinde da questão e alcançará por fim o seu ideal: a busca da justiça”.
Para o paraninfo da primeira turma, o ex-conselheiro da OAB/DF André Vieira Macarini, o exercício da advocacia é uma luta interminável. “É a luta pela liberdade, pelo direito, contra toda arbitrariedade e injustiça.
É a batalha travada todos os dias nos corredores do foro, perante às tribunas, nas audiências, no diálogo com o cliente. A cada dia, o advogado vence mais um desafio na sua árdua tarefa de servir à justiça”.
A oradora da segunda turma, Mariana Santos de Asevedo, destacou a missão do advogado em fazer do ofício um instrumento de solidariedade, de compromisso e de amor ao próximo.
“Cumpre a nós, portanto, de forma humilde, responsável e corajosa, buscar todos os dias combater o bom combate, agir com boa fé, sermos coesos, leais, solidários, trazendo conquistas e avanços para a advocacia e para a sociedade”.
“Nada me parece mais atrativo que ser paga para estudar, para aprender, para debater direitos, por isso eu escolhi a advocacia. Por isso nós, dentre tantas outras opções profissionais, escolhemos estar aqui hoje”.
O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, disse quem briga são as ideias e não as pessoas. “Quanto mais amplo o seu networking entre os colegas, melhor. Advogados ex-adversus não são inimigos”.
Ele ainda ressaltou o poder da ética nas relações pessoais e profissionais. “Eu tenho quase a absoluta certeza de que os bons exemplos vêm de casa, eles são os maiores exemplos do Código de Ética. Vocês têm um novo endereço no Distrito Federal, façam uso desta Casa, que é de vocês”.
Compuseram mesa durante as solenidades a vice-presidente da OBA/DF Daniela Teixeira; o secretário-geral Jacques Veloso; o diretor-tesoureiro Antonio Alves; o presidente da Subseção do Gama, Amaury Santos de Andrade; o presidente da Subseção do Núcleo Bandeirante; Sebastião Duque; os conselheiros José Domingos, Flávia Amaral e Liliana Marquez; o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, José de Campos Amaral; o ministro do Superior Tribunal Militar (STM), Artur Vidigal; o ex-presidente da Câmara Legislativa do DF, Silviano Guimarães; o presidente da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante, Tiago Santana de Lacerda; o ex-conselheiro Francisco Amaral; o presidente da Comissão dos Advogados Integrantes das Empresas Estatais do Distrito Federal, Marcelo Antônio Rodrigues Reis; o advogado Harilson Araújo; a presidente da Comissão de Educação e Cultura da Subseção do Gama, Angela de Cassia; o ex-conselheiro André Vidigal e o juiz federal Ricardo Leite.
Fonte: OAB

Ministro Artur Vidigal fez a entrega da carteira da OAB à advogada Maura Cristina Ribeiro
Desde o começo de maio, o STM tem recebido visitas de alunos de universidades e faculdades do Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País. O objetivo tem sido conhecer o Tribunal, sua estrutura e acompanhar as sessões de julgamento da Corte.
Anna Beatriz Condessa aluna de Direito da Universidade Positivo, em Curitiba (PR), e que participou da visita, acredita ser muito importante essa interação entre os alunos e os tribunais. “É importante ver como funciona, ter mais contato, para ver na realidade, como é.”
A aluna disse também que a experiência ficará na memória. “Nunca vou esquecer, vou levar muito aprendizado nas sessões, vendo os votos, os debates dos ministros. Mas o que eu mais gostei foi a palestra do ministro aposentado Cherubim Rosa Filho, ele é muito atencioso”. Ana visitou também outros tribunais, como o STF, STJ, TST e TSE.
O projeto Núcleo de Práticas Jurídicas - Tribunais Superiores surgiu da parceria entre o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro e o professor Roberto Di Benedetto, da Universidade Positivo. De acordo com o ministro, o STM mostrou um grande papel na transparência. “Acolhida maravilhosa da Justiça Militar, que está abrindo suas portas, mostrando o seu trabalho, fazendo seu papel de transparência”.
Nefi Cordeiro também ressaltou a importância desse contato, “quando os alunos passam principalmente pelos tribunais superiores, onde as decisões finais são tomadas, isso passa a ser um acréscimo de conhecimento, uma experiência útil para a atividade futura deles”.
Na última visita, realizada pela Faculdade de Juiz de Fora, cerca de 50 alunos do curso de Direito compareceram. Assistiram à palestra do ministro do Superior Tribunal Militar aposentado Rosa Filho, acompanharam uma sessão de julgamento, no Plenário, e visitaram o Museu da JMU.
Outro aluno da Universidade Positivo Fernando Henrique Szarnik falou um pouco sobre a especialidade da JMU. “O Direito Penal Militar é muito especial, e o ensinamento dele não se dá por completo na universidade”, afirmou.
Outras instituições também participaram desse tour pelo Tribunal, como as Faculdades Integradas Vianna Júnior, de Juiz de Fora, Minas Gerais; Universidade do Sul de Santa Catarina, de Tubarão; e Centro Universitário de Barra Mansa, no Rio de Janeiro.
Veja as fotos das últimas visitas 