Estão abertas as inscrições para o Seminário de Direito Militar da Base Aérea de Santa Maria (RS)
Será a 12ª edição do Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria (RS), no Auditório da Base Aérea de Santa Maria (BASM). O evento, que ocorrerá nos dias 3 e 4 de agosto, será realizado pela BASM com o apoio da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar e da Terceira Divisão de Exército.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 18 de julho, no endereço eletrônico do evento www.direitomilitarsm.com.br.
O encontro abordará temas sobre o relacionamento das Forças Armadas com o Poder Judiciário, a Justiça Militar da União, Ministério Público, Advocacia Geral da União e instituições privadas.
A palestra inaugural será proferida pelo ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Francisco Joseli Parente Camelo. Os ministros Marco Antônio de Farias e Péricles Aurélio Lima de Queiroz também serão conferencistas.
A programação completa do evento e outras informações poderão ser obtidas diretamente no endereço www.direitomilitarsm.com.br.
Civil que invadiu quartel e agrediu militares, em São Paulo, é absolvido por sofrer de esquizofrenia
A 2ª Auditoria Militar de São Paulo absolveu civil portador de doença psiquiátrica e impôs a ele medida de segurança de internação, pelo período mínimo de dois anos, em hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico localizado na cidade paulista de Taubaté.
O réu foi acusado pelo Ministério Público Militar de ter cometido os crimes de invasão clandestina, desobediência, lesão corporal leve, invasão domiciliar e tentativa de homicídio, todos previstos no Código Penal Militar (CPM).
Segundo a denúncia do MPM, na madrugada do dia 28 de dezembro do ano passado, um civil pulou o muro e invadiu a área militar do Grupamento de Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos (SP), sem autorização.
Alertado pela sentinela que parasse, o acusado ignorou a ordem, retirou de uma sacola um objeto pontiagudo e seguiu em direção à sentinela, que se sentindo ameaçada disparou duas vezes contra o civil.
Em fuga, o homem ainda invadiu duas casas na vila militar, onde entrou em luta corporal com dois moradores e os atingiu com um garfo de churrasco, causando lesões corporais leves. Na última casa invadida, o réu ainda tentou esganar o morador, sendo impedido de asfixiá-lo pela esposa da vítima. Somente após sua saída, ele foi detido pela patrulha e conduzido à Divisão de Saúde para cuidados médicos em razão dos ferimentos e do estado de transtorno em que se encontrava.
Foi decretada a prisão em flagrante do homem, que foi depois convertida em prisão preventiva. Inicialmente o réu permaneceu detido em alguns presídios, tendo sido depois, a pedido da defesa, encaminhado para um hospital psiquiátrico sob a administração do sistema penitenciário de São Paulo.
No julgamento da primeira instância, restaram comprovadas que todas as condutas imputadas ao acusado foram típicas e ilícitas, porém “o agente não se mostrou culpável”. Segundo a sentença, “assim, se ausente o primeiro elemento da culpabilidade, qual seja, a imputabilidade, por consequência, não há como se aplicar a respectiva pena”.
Na decisão colegiada do Conselho Permanente de Justiça, ficou determinada a revogação da prisão preventiva ficando assegurado o cumprimento da medida de internação, provisória e definitiva, junto a hospital em local perto de sua família e de seu meio social.
Um dado que merece destaque é o fato de a instrução processual e o julgamento terem ocorrido num mesmo dia, o que é conhecido como audiência una, que tem o propósito de dar mais celeridade ao processo judicial.
O juiz-auditor substituto Hugo Magalhães Gaioso determinou ainda que o interrogatório do réu fosse realizado ao final da instrução, conforme estabelece o artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP), pela redação introduzida com a Lei 11.179/2008, e firmada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o HC 127900, em março deste ano.
A Auditoria Militar de Curitiba (5ª CJM) condenou um capitão do Exército e dois empresários por extração ilegal de madeira da área da 2ª Companhia do 5º Batalhão de Suprimento, localizada em Palmeira (PR), sul do estado, a 80 km da capital.
Eles foram condenados pelo crime de peculato-furto, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. A conduta do capitão também foi enquadrada nos artigos que tratam de crime continuado e coautoria.
O Conselho Especial de Justiça condenou o militar à pena de mais de 11 anos de reclusão, com a pena acessória de "inabilitação para o exercício de função pública" pelo prazo de dez anos.
Aos civis foi imposta a pena de sete anos e dois meses de reclusão.
Pela denúncia, o capitão, que era comandante da Companhia, determinava e autorizava o corte das árvores e negociava a venda ilegal do produto com os madeireiros da localidade, entre eles, os dois outros acusados.
Parte muito reduzida da madeira foi beneficiada e destinada à Companhia, porém a grande maioria do produto foi comercializada, rendendo ao capitão renda bem acima do que ele ganhava por mês no Exército.
Provas colhidas junto à Secretaria da Receita Federal demonstraram variação patrimonial a descoberto, referente ao ano-calendário de 2004, indicando assim enriquecimento ilícito por parte do oficial do Exército.
No período de 2002 a 2007, o movimento financeiro de sua conta foi de quase R$ 600 mil, sendo que sua remuneração no mesmo período ficou em torno de R$ 178 mil.
O relatório diz que o rendimento do trabalho assalariado do militar representou apenas cerca de um terço dos valores que transitaram na sua conta bancária, sendo a grande maioria daqueles valores fruto de depósitos em cheque, depósitos em dinheiro e transferências eletrônicas.
Em sua defesa, o capitão disse que tinha autorização do Ibama para derrubar oito árvores da espécie Araucária, que segundo ele seriam utilizadas em benfeitorias para a Companhia.
Porém a autorização tinha validade apenas para o período de junho a agosto de 2002 e o Inquérito Policial Militar demonstrou que ele não retirou as árvores na época que a autorização vigorava, somente depois do prazo estabelecido; como também excedeu e muito à quantidade de árvores derrubadas.
Segundo relatório, a autorização do Ibama permitia a execução, mas não a comercialização, tendo sido as árvores escolhidas previamente.
“Saliente-se, porém, que só dessa espécie vegetal foram extraídas, por determinação do primeiro acusado, mais de 80 árvores da área da União, além de um grande número de Eucalipto e Pínus”.
O laudo do Ibama indica que foram cortadas 88 Araucárias, com idade estimada superior a 50 anos; 1.070 Eucaliptos, com idade estimada superior a 35 anos; e 607 Pínus, com idade estimada em 16 anos à época do corte. A extração foi realizada nos anos de 2003 e 2004.
O prejuízo material causado ao patrimônio da União foi estimado em mais de R$ 420 mil.
Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília (DF).
Desde o dia 6 de junho, o STM realiza o 3º Curso de Formação Inicial de Magistrados (CFIMA III). O curso representa a primeira etapa de treinamento para os dois novos magistrados que tomaram posse na JMU, no último dia 3 deste mês: Wendell Petrachim Araújo e Ataliba Dias Ramos.
O objetivo da capacitação é proporcionar o conhecimento teórico-prático relativo à atividade judicial, desenvolvendo competências profissionais para a atuação dos juízes na magistratura.
A etapa correspondente ao módulo nacional ocorreu no período de 6 a 10 de junho. Essa fase foi promovida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e foi realizada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, no Plalácio da Justiça, em Recife.
A formação aborda temas que incluem Gestão de Pessoas, Sistema Carcerário Nacional, Violência Doméstica, Mediação e Conciliação, além de acompanhamento de rotinas na Auditoria da 7ª CJM e na Escola de Magistratura Federal da 5ª Região.
Atividades em Brasília
Nesta semana, os novos empossados participam de uma série de atividades no STM, como palestras sobre a estrutura e o funcionamento da Justiça Militar da União e sobre as rotinas administrativas e judiciais do Tribunal e Auditorias.
Os representantes de cada área do STM realizaram uma série de exposições sobre o trabalho desenvolvido pela instituição. Também foram feitas visitas aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
As atividades do CFIMA III são coordenadas pela Escola de Formação e Aprimoramento de Magistrados da JMU (Enajum) e continuam até o dia 14 de julho. Entre os temas a serem tratados nos próximos dias, destacam-se a oficina de avaliação e feedback e um treinamento sobre a dinâmica dos meios de comunicação social (media training).
Relações institucionais: juiz da Auditoria de Manaus recebe visita de comandante militar da Amazônia
O juiz-auditor substituto da Auditoria da 12ª CJM, em Manaus, Eduardo Martins Monteiro, no exercício da titularidade, recebeu, nessa quarta-feira (22), o comandante militar da Amazônia, general Geraldo Antonio Miotto.
Ao conhecer a Auditoria, o general Miotto ressaltou que o Comando Militar da Amazônia permanece atuando na preservação de ilícitos transfronteiriços e se revelou preocupado com a ocorrência de crimes militares na região, especialmente os de posse, guarda ou consumo de substâncias entorpecentes, além da deserção.
O magistrado falou sobre a necessidade de as organizações militares observarem certas cautelas em relação à apreensão de entorpecente nos quartéis, principalmente quanto à higidez da cadeia de custódia da substância. Enfatizou ainda que a JMU segue a jurisprudência do Superior Tribunal Militar e do Supremo Tribunal Federal, que não admitem a aplicação do princípio da insignificância nos delitos castrenses. Relativamente aos crimes de deserção, expôs a necessidade de se agilizarem as inspeções de saúde.
O general Miotto ainda disponibilizou à Justiça Militar as aeronaves da Força Aérea Brasileira para o transporte de militares, acusados ou testemunhas, que não estejam em Manaus e precisem comparecer perante o Juízo. Segundo ele, o Plano de Apoio Amazônico (PAA) prevê esse tipo de ação.
O juiz Eduardo Monteiro agradeceu a visita e colocou a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar à disposição para auxiliar a Administração Militar nos assuntos afetos à atuação jurisdicional.
Também participaram da visita o coronel Ronaldo Pacheco e o diretor de secretaria da 12ª CJM, Marcelo Azevedo de Paula.

Juiz Eduardo Martins Monteiro recebeu comandante militar da Amazônia, general Geraldo Miotto
O Superior Tribunal Militar condenou, na terça-feira (21) , um ex-soldado do Exército a 12 anos de reclusão. Ele atirou e matou um cabo, durante o serviço de guarda, dentro do 21º Grupo de Artilharia de Campanha, em Niterói (RJ). O militar está preso desde o dia do crime, ocorrido em novembro de 2013, e foi processado e julgado na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, na manhã do dia 24 de novembro de 2013, o então soldado do Exército, com 19 anos de idade, estava de serviço no corpo da guarda do quartel, juntamente com a vítima e demais militares.
Em dado momento, pouco tempo depois de assumirem a função, ele pegou um fuzil FAL, calibre 7,62 mm, que acabara de lhe ser entregue por outro militar; andou alguns passos, destravou, apontou para a cabeça do cabo-da-guarda e disparou sem dizer uma única palavra.
Imediatamente, foi imobilizado pelos demais militares e preso em flagrante delito, por homicídio, crime previsto no artigo 205 do Código Penal Militar.
Depoimentos de testemunhas dizem que horas antes de atirar no colega de farda, o réu teria dito a vários militares que “iria matar alguém naquele dia”. Um dos militares que presenciou o crime informou, durante a fase de oitiva de testemunhas, que a vítima se encontrava escrevendo o livro da guarda, de cabeça baixa, “mas quando recebeu o tiro, já estava de cabeça levantada por causa do barulho do golpe. Achei que ele estava bêbado ou sob influência de substância entorpecente, porque não é normal alguém fazer o que ele fez”, disse.
Um segundo soldado que presenciou a ação criminosa disse que um outro militar de serviço foi revistar um carro que chegava ao quartel e entregou o fuzil ao réu. O acusado, após recebê-lo, disse que iria beber água, mas foi em direção ao cabo e deu o tiro. “Ele não disse nada antes do disparo. Depois falou que já tinha feito o que ia fazer e que não ia fazer mais nada com ninguém não. O sargento tomou a arma da mão dele. Nunca fiquei sabendo de qualquer animosidade entre os dois”, contou ele no depoimento.
Já um tenente, que foi comandante de pelotão da vítima e do réu, afirmou em depoimento que o acusado integrava um grupo de soldados que demonstrava “não querer nada da vida, não querer trabalhar, estudar ou outra coisa qualquer. Sempre procurei orientá-lo”.
O oficial também falou da personalidade da vítima. “O cabo era extremamente respeitoso, tímido, fazia aquilo que era mandado; não tinha nenhuma animosidade com o réu, como não tinha com ninguém”, disse.
No depoimento em Juízo, o réu afirmou que a acusação contra ele era verdadeira e que três ou quatro dias antes do ocorrido, ele estava deitado perto de uma churrasqueira na praia, no próprio quartel, quando a vítima se aproximou e encostou seu órgão genital na boca do réu, que acordou na hora. “Disse que aquilo era uma brincadeira de mau gosto. Antes de atirar, não disse para ninguém que faria uma besteira e que mataria alguém”, afirmou.
Julgamento
Na primeira instância da Justiça Militar da União, no estado do Rio de Janeiro, em agosto do ano passado, o militar foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado (artigo 205, § 2º, inciso IV, do CPM).
Tanto o Ministério Público Militar, como a defesa do réu resolveram apelar junto ao Superior Tribunal Militar.
O MPM pediu o aumento da pena, argumentando que o Conselho Permanente de Justiça deixou de incidir as qualificadoras do motivo fútil e de ter o agente se prevalecido da situação de serviço, bem como as agravantes genéricas de estar em serviço e com emprego de armamento de serviço para esse fim, além de ter deixado de considerar a circunstância judicial da premeditação.
Já o defensor público suscitou a nulidade do processo em face da não aplicação do rito do júri, alegando conflito entre as disposições constitucionais, como remissão ao princípio da concordância prática e da unidade da Constituição, ao princípio do juiz natural, ao princípio da isonomia, ao princípio do Estado Democrático de Direito e ao princípio da dignidade da pessoa humana.
No mérito, argumentou que o laudo pericial de insanidade mental possuía omissões e contrariedades e que o laudo pericial, realizado pelo Instituto Afrânio Peixoto, revelou a existência de dúvida acerca da imputabilidade do acusado, devendo ser ele absolvido com base no in dubio pro reo.
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro relator José Coêlho Ferreira negou provimento a ambos os pedidos. Segundo o magistrado, pelo princípio da concordância prática e da unidade da constituição, quando há um confronto ou comparação entre os direitos fundamentais colidentes, devem ser considerados ambos os princípios constitucionais na tentativa de se buscar um ponto de possível equilíbrio e ajuste entre os bens constitucionalmente protegidos.
“Para mim, além de não vislumbrar colisão entre a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida e a competência para o julgamento de crimes militares da Justiça Militar da União, a solução apontada pela Defesa fere a própria razão da adoção do escabinato pela Justiça Militar”, afirmou o relator.
De acordo com o ministro, a existência de um colegiado formado por juízes militares e togados, no âmbito da Justiça Castrense, encontra justificativa nos princípios e costumes próprios do meio castrense e encontra respaldo sobretudo na defesa dos princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, cuja proteção é condição sine qua non para o exercício das funções primárias das Forças Armadas, qual seja, a defesa da pátria.
No tocante ao pedido de premeditação feito pela acusação, o ministro José Coêlho Ferreira disse que não há provas de que o delito foi premeditado, uma vez que o único elemento que milita a favor da tese acusatória são os depoimentos de colegas de caserna que afirmam ter o réu dito que, naquele dia, iria matar alguém.
“Ocorre que premeditação não pode ser confundida com uma simples vontade de praticar um ilícito. A meu ver, a premeditação deve ser revestida de um mínimo planejamento, situação que não se verifica nos autos”, ponderou.
Por unanimidade, os demais ministros do STM mantiveram a íntegra da condenação da primeira instância. O réu deve cumprir a pena em estabelecimento penal comum do estado do Rio de Janeiro.
A Auditoria da 8ª CJM, em Belém (PA), recebeu a visita de alunos de Direito, da Faculdade FAMAZ. O objetivo foi conhecer a estrutura da Justiça Militar da União e sua atuação em 208 anos de existência.
Os estudantes foram recepcionados pelo juiz-auditor José Maurício de Oliveira, no plenário, onde assistiram a um vídeo institucional do STM. Participaram do encontro, também, o juiz-auditor substituto Luiz Octavio Rabelo Neto, servidores, estagiários e convidados.
José Maurício, em sua palestra, deu enfoque às especificidades deste ramo do Direito, trazendo à voga, também, algumas curiosidades acerca da JMU. Dentre elas, destacou ser o único órgão do Poder Judiciário autorizado, legalmente, a aplicar a pena de morte (em caso de guerra declarada); ter concedido, pela primeira vez, no Brasil, uma medida liminar em Habeas Corpus; e ter sido a primeira Justiça militar, em todo mundo, a ter uma mulher como Presidente.
Ao final da palestra, o magistrado abriu espaço para perguntas e disse que aquela era a primeira, de uma série de outras ações previstas pela Auditoria, com vistas a colaborar com o aprendizado dos estudantes e futuros operadores do Direito.
O Arquivo histórico do Superior Tribunal Militar (STM) está em novo endereço: Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 17.
O novo prédio também abriga as instalações da Seção de Editoração e de Revisão da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc).
O evento de inauguração ocorreu no último dia 17 de junho, às 14h, e contou com a presença do presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, demais ministros e servidores.
Em sua fala, o presidente do STM parabenizou a Didoc pelo novo espaço e destacou o empenho da Diretoria na digitalização dos processos históricos da Justiça Militar da União.
A Seção de Arquivo (SEARQ) é responsável pela gestão documental, o acesso à informação e a preservação da documentação jurídica, administrativa e histórica, tanto no suporte em papel quanto digital, que compõe o patrimônio documental da Justiça Militar da União.
Atualmente essa seção tem focado seus esforços para identificar e digitalizar todo o seu acervo.
A Seção de Editoração e de Revisão (SEDIR), que é integrada também pelo Setor de Reprografia (SEREP), planeja, elabora e revisa os projetos gráficos e de editoração, para a edição e divulgação de materiais impressos e publicações do STM. É responsável também pela elaboração dos projetos gráficos dos eventos institucionais, como seminários, palestras e demais encontros.
Durante o evento, também foi inaugurado um Núcleo Avançado, coordenado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin). O setor irá trabalhar para o incremento da segurança, confiabilidade e disponibilidade dos dados a todos os interessados.
Exposição: STM no Tempo
Na ocasião, houve a abertura da exposição “STM no Tempo”, que exibe documentos originais dos grandes movimentos históricos, políticos e sociais ocorridos em nosso país ou com participação de brasileiros.
São exemplos do acervo documental do STM: a Guerra do Paraguai, 2ª Guerra Mundial, Movimento Tenentista (Dezoito do Forte), entre outros.
O espaço também conta com áudios com as sustentações orais de vários advogados ilustres que passaram pela JMU. Conhecido como “Vozes da Defesa”, o projeto foi idealizado pela ministra Maria Elizabeth Rocha, como forma de homenagear os advogados e mostrar a importância da atuação do STM na história do Brasil.
Visitação
A exposição é aberta ao público e poderá ser visitada de segunda à sexta-feira, de 13h às 18h. O Arquivo do STM fica no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), Trecho 17, Via IA, Lote 1620, próximo à Via Estrutural e ao viaduto da Cidade do Automóvel.




Eleições: servidores da JMU já podem escolher o seu representante no Comitê Gestor do Primeiro Grau
Servidores da Primeira Instância da Justiça Militar da União (JMU) já podem votar, a partir desta segunda-feira (20), nas eleições que irão escolher um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU.
O sistema eletrônico vai abrir para a votação às 9h deste dia 20 de junho e encerrará o pleito às 18h do mesmo dia.
Somente poderão votar os servidores da Primeira Instância da JMU. O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.
Nove candidatos se apresentaram para concorrer à vaga:
1. Alexandre Ferreira Pranckunas - Técnico Judiciário (4ª Aud da 1ª CJM);
2. Aluizio da Silva Santos - Técnico Judiciário (8ª CJM);
3. Eduardo Nunes Couto - Analista Judiciário (6ª CJM);
4. Ingrid Sabrina de Oliveira Laranja de Paiva - Técnico Judiciário (2ª Aud da 1ª CJM);
5. Johnson Teixeira do Nascimento - Técnico Judiciário (2ª Aud da 2ª CJM);
6. José Ricardo Sousa da Silva - Analista Judiciário (1ª Aud da 1ª CJM);
7. Leonardo Gonçalves Albernaz - Analista Judiciário (2ª Aud da 1ª CJM);
8. Mauro César Maggio Sturmer - Analista Judiciário (3ª Aud da 3ª CJM);
9. Ricardo Moglia Pedra - Analista Judiciário (2ª Aud da 3ª CJM).
Acesse aqui e vote no seu candidato
Trabalho do Comitê Gestor
O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.
Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.
Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.
O relator do projeto (PL 2014/03), na Câmara dos Deputados, que redefine a competência do foro militar quer a aprovação de urgência para a matéria, já na próxima terça-feira (21), para que o mérito da proposta seja apreciado pelo Plenário na semana seguinte.
A proposta transfere da justiça comum para a justiça militar o julgamento de crimes contra a vida praticados por militares das Forças Armadas em atividade oficial.
Atualmente a legislação deixa margens a interpretações que geram o questionamento da competência da Justiça Militar da União nesses casos. No entanto, o STM tem decidido no sentido de reafirmar que os militares das Forças Armadas, ao atuarem em Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), estão sob sua jurisdição, mesmo ao cometerem crimes dolosos contra a vida.
O relator Ronaldo Fonseca (Pros-DF) explicou que o motivo da pressa são as Olimpíadas, com abertura confirmada para 5 de agosto.
"50 mil homens das Forças Armadas vão estar ocupados para garantir a lei a ordem durante as Olimpíadas, e todos nós estamos aí com o terrorismo praticado no mundo todo. Nós estamos preocupados”, disse o parlamentar.
“Então, é necessário que as Forças Armadas estejam presentes. Esse projeto precisa ser aprovado antes das Olimpíadas para que possamos trazer segurança jurídica para esses soldados que vão ser convocados", acrescentou Fonseca, durante discussão da proposta, na quinta-feira (17), em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segurança jurídica
Para o ministro do Superior Tribunal Militar Cleonilson Nicácio Silva, a alteração na legislação vai garantir a segurança jurídica para a atuação das Forças Armadas no evento no Rio de Janeiro.
Ele defende o julgamento pela justiça militar, que segundo avalia, é mais rápida e efetiva do que a justiça comum. "No caso da justiça militar da União, nós temos certeza que o tribunal penal que mais condena é o Superior Tribunal Militar."
A mudança na competência do foro militar recebeu apoio de representantes de várias instituições. Fernando Galvão da Rocha, presidente do Tribunal Militar de Minas Gerais, manifestou apoio à proposta e ressaltou que sua aprovação vai dar mais segurança jurídica, não só aos militares, mas principalmente à sociedade.
Ele disse que a justiça comum é mais lenta que a militar e destacou que a taxa de congestionamento da justiça comum no âmbito federal chega a 70%.
O presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Silvio Hiroshi, acrescentou que justiça militar aplica penas mais rígidas do que as punições da justiça comum. Ele também defendeu a atualização de outros dispositivos do Código Penal Militar, como, por exemplo, a inclusão do crime de formação de milícias.
Oito mil processos
Marco Antônio Bianchini, comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais disse que, em seu estado, há uma fila de oito mil processos sobre crimes de militares cometidos contra civis para serem julgados, o que representa cerca de 20 anos. Ele diz acreditar que, com a transferência da competência para a justiça militar, os casos seriam resolvidos com mais rapidez.
O deputado Subtenente Gonzaga (DPT-MG) destacou que o projeto de lei vai fortalecer a justiça militar e defendeu a aprovação da urgência para a matéria.
Manoel Micias Bezerra, consultor da Associação dos Cabos e Soldados do Ceará sugeriu mudanças no Código Penal Militar, "por conta de sua difícil aplicação". Ele citou a necessidade de mais clareza quanto à definição de crime militar e inclusão de dispositivo sobre o crime de formação de milícias.
Já o representante do Ministério Público Militar, Marcelo Weitzel de Souza, sugeriu outra alteração: o julgamento pela justiça militar de crime cometido por civil contra o profissional em atividade militar.
Segundo ele, essa mudança atende a vários pedidos de vítimas militares que participaram de operações nos complexos do Alemão e da Maré, no Rio de Janeiro.
Outras alterações
Segundo o relator Ronaldo Fonseca, as sugestões sobre outras alterações que não se refiram à atuação das Forças Armadas durante as Olimpíadas são igualmente importantes e poderão ser tratadas no futuro em outras propostas.
Com informações da Agência Câmara