A Justiça Militar Federal, em Recife (PE), condenou um tenente-coronel do Exército e dois civis, representantes de empresas de material médico, pelo crime de corrupção ativa. A pena do militar foi fixada em dois anos de reclusão e a dos civis em um ano de reclusão, cada um. Um terceiro civil processado pelo mesmo crime foi absolvido por falta de provas.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar em janeiro de 2010, o tenente-coronel do Exército, ofereceu, ao então major - fiscal administrativo do Hospital Militar de Aérea de Recife (HMAR), propina de 10% a 15% sobre um crédito de um milhão de reais em favor daquela instituição de saúde para a aquisição de próteses cirúrgicas, por meio de adesão a atas de pregões eletrônicos.
Duante as investigações descobriu-se que o tenente-coronel ofereceu a vantagem. Segundo o oficial, durante o processo licitatório de aquisição de materiais das duas empresas, a adesão às atas indicadas “seria bom para ele, para o major e para todo mundo”. Ele ainda avisou que representantes comerciais iriam procurar o major para “acertar o dele”.
O tenente-coronel condenado servia no Departamento Geral de Pessoal, em Brasília, na função de chefe do setor de aquisições, licitações e contratos e era o responsável pela compra de materiais de saúde, previamente indicado pela Diretoria de Saúde.
Segundo o Ministério Público Militar, diante da certeza do funcionamento de um esquema criminoso, o major denunciou a tentativa de suborno à Polícia Federal, que, com autorização da Justiça comum, fez gravações de reuniões e de conversas do major com os fornecedores das empresas e com o tenente-coronel.
Já monitorado pela Polícia Federal e na condição de colaborador, em março de 2010, o major recebeu a visitas de dois representantes comerciais de uma empresa do ramo, que ofereceram, como havia dito o tenente-coronel, propina de R$ 50 mil, mais valor a combinar, em cima do total da venda dos equipamentos utilizados nos centros cirúrgicos, na hipótese dele convencer o diretor do Hospital a aderir às atas vigentes em que as empresas eram fornecedoras.
Os representantes ainda recomendaram que o major prometesse, ao diretor do Hospital Militar de área do Recife, um carro da marca Honda Civic como forma de fazê-lo aderir ao esquema. Ao final da conversa, os representantes ainda aumentaram a oferta ao major, oferecendo a ele 15% do valor das vendas.
Um dia depois, foi a vez da representante de outra empresa de aparelhos médicos fazer oferta de propina de 10%, inicialmente, se o Hospital aderisse as atas de pregão eletrônico de itens que a empresa oferecia, tendo aumentado o valor do suborno para 15%.
Ainda segundo os promotores, após os encontros com os representantes comerciais, o tenente-coronel chamou o major novamente e reforçou a necessidade de cooptar o diretor da HMAR para o esquema, elevando o valor da propina para 15% sobre um montante de um milhão e seiscentos mil reais em material para o hospital, também maior em comparação ao valor ofertado no primeiro encontro.
Para o Ministério Público Militar, o tenente-coronel, valendo-se da função de encarregado de compras no Departamento Geral de Pessoal do Exército,“era peça chave da organização criminosa, composta por civis e militares, que se locupletam de maneira ilícita de verbas federais por meio de um esquema que condicionava a aquisição de materiais médicos e hospitalares e equipamentos médico cirúrgicos ao pagamento de propinas.
As aquisições eram efetuadas mediante a elaboração de editais viciados, na medida em que eram direcionados por intermédio de ajuste prévio entre hospitais militares e as empresas fornecedoras que remuneram os agentes públicos criminosos”, disse a promotoria.
Julgamento
Denunciados junto à Justiça Militar da União, os réus responderam à ação penal criminal da Auditoria Militar de Recife (7ª CJM).
Durante o julgamento, as defesas dos réus apresentaram preliminares arguindo a nulidade absoluta das escutas ambientais e telefônicas produzidas pela Polícia Federal, já que as mesmas teriam sido autorizadas por um juiz incompetente, ou seja, a autorização não partiu da Justiça Militar.
A preliminar não prosperou, já que, para o Conselho Especial de Justiça, “os crimes envolvendo fraudes em licitações em que a União é parte é de competência da justiça Federal Comum, como regra geral, somente havendo uma exceção a esta regra quando o prejuízo atinge o patrimônio sob a administração das Forças Armadas”.
No julgamento, os juízes do Conselho Especial de Justiça resolveram condenar o tenente-coronel e dois civis pelo crime previsto no artigo 309 do Código Penal Militar - corrupção ativa. Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. Os condenados poderão apelar da sentença em liberdade.
Em quase cinco horas de julgamento, o Superior Tribunal Militar (STM) apreciou nesta quarta-feira (9) apelação que tratava de um esquema criminoso em Juiz de Fora (MG), envolvendo a participação de militares do Exército e de civis da cidade, acusados de desviar toneladas de mantimentos de um quartel.
Dezenove réus foram arrolados na ação penal, entre praças do Exército, motoristas, chapas de estradas (guias de motoristas) e donos de supermercados. Oito pessoas foram condenadas e dez foram absolvidas no STM. Uma absolvição transitou em julgado na primeira instância.
Os militares e os civis foram condenados, em sua grande maioria, a 3 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime de peculato-furto, previsto no artigo 303, parágrafo 2º, do Código Penal Militar.
O chefe do esquema criminoso, um primeiro-sargento do Exército, recebeu a pena maior: 4 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão e exclusão das Forças Armadas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, militares integrantes do 4º Depósito de Suprimentos (4º DSup), organização militar responsável pela distribuição de gêneros alimentícios e combustíveis aos diversos quartéis do Exército em Minas Gerais, se juntaram a civis para desviar mantimentos e vendê-los a mercados da cidade, que agiam como receptadores.
Foram desviados da Administração Pública cerca de 47 toneladas de arroz; 13 mil quilos de leite em pó, além de cargas de açúcar, café, amido, aveia e carne bovina do tipo filé mignon. A ação foi descoberta após uma investigação aberta pelo próprio Exército, com a instauração de um Inquérito Policial Militar. Após a quebra dos sigilos bancários e telefônicos, autorizada judicialmente, descobriu-se também uma intensa comunicação entre os acusados por intermédio de ligações telefônicas. Os prejuízos aos cofres públicos chegaram a R$ 393 mil reais.
Segundo a promotoria, os militares que trabalhavam no controle das cargas dentro do quartel, liderados pelo sargento A.M.M., valiam-se das facilidades que lhes proporcionava a qualidade de militar e, entre os meses de abril a novembro de 2005, se apropriaram de gêneros alimentícios do armazém do 4º D Sup.
Para tanto, segundo os promotores, o sargento denunciado deixava o cadeado do portão do armazém que dá acesso ao “garajão” aberto. Um outro militar denunciado, que exercia a função de operador de empilhadeira, retirava leite em pó e óleo de soja dos páletes e os colocava próximo ao portão. Em seguida, os outros militares (todos do rancho), colocavam cerca de 14 a 16 latas de leite ou de 13 a 15 latas de óleo em seus carros particulares e se dirigiam para o corpo da guarda.
O sargento denunciando, que naquele momento já se encontrava no corpo da guarda, se encarregava, então, de liberar os veículos de seus comparsas que, desta forma, não eram revistados. Cada lata de leite era vendida por cerca de R$ 25,00 a R$ 30,00 e cada lata de óleo de R$ 20,00 a R$ 25,00, sendo o valor obtido dividido igualitariamente entre os participantes do dia.
Conluio com civis
Os militares agiam de várias formas para furtar os alimentos. Eles também subtraiam gêneros alimentícios do armazém em caminhões de firmas terceirizadas, contando com a ajuda civis que auxiliavam no carregamento de caminhões (chapas), bem como dos motoristas.
Um dos denunciados, vulgarmente conhecido como “Bretas”, disse, na fase de inquérito, que participou, por cerca de dez a quinze vezes do esquema de desvio de arroz do 4º D Sup, tendo sido transportados, por duas vezes, duzentos fardos de 30 Kg; por duas vezes, 150 fardos e das outras vezes, cerca de cem fardos. A empreitada criminosa, segundo o Ministério Público, ainda contava com a participação de comerciantes, proprietários de mercados, que compravam as cargas furtadas.
Descoberto o esquema, todos foram denunciados à Justiça Militar Federal, na Auditoria de Juiz de Fora (MG). Dos dezenove réus, dez foram condenados e nove foram absolvidos pelo Conselho Permanente de Justiça, em Minas Gerais. Tanto as defesas dos acusados, quanto o Ministério Público Militar recorreram ao Superior Tribunal Militar para reverterem a decisão de primeira instância.
Julgamento
O recurso foi analisado no STM pelos ministros Cleonilson Nicácio Silva, relator, e Artur Vidigal de Oliveira, revisor.
O Plenário da Corte resolveu, por maioria, desclassificar os crimes de receptação para peculato-furto e manteve a maioria das absolvições e condenações decididas na primeira instância.
A pena mais gravosa foi aplicada ao sargento A.M.M, mentor do esquema criminoso. Segundo o ministro-relator Cleonilson Nicácio, o peculato-furto consiste no furto cometido pelo funcionário público, valendo-se de sua condição perante a Administração Púbica.
“A análise do citado escólio doutrinário revela que os elementos configuradores do delito estão presentes na conduta do acusado, configurando-se, pois, a autoria, a materialidade e a culpabilidade. Quanto à autoria, embora o acusado tenha negado em juízo a prática do delito, em sede inquisitorial confirmou que '(...) estava envolvido no desvio de material', oportunidade na qual descreveu com minúcia a dinâmica da empreitada criminosa”, disse o relator.
Ainda segundo o ministro, o depoimento colhido da fase de inquérito tem inteiro valor, mesmo que negado pelo acusado da fase de oitiva em juízo. “Com fundamento em precedente desta Corte, e, segundo o qual '(...) De acordo com a orientação do STF, a confissão feita no inquérito policial, embora retratada em juízo, tem valia, desde que não elidida por quaisquer indícios ponderáveis, mas, ao contrário, perfeitamente ajustável aos fatos apurados', considero o depoimento do acusado, colhido na fase inquisitorial, suficientemente apto a comprovar a autoria delitiva, porquanto corroborada pelos demais elementos de prova carreados ao longo da instrução criminal,” votou.
Um outro sargento envolvido e condenado também recebeu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
Os demais militares, apesar de terem respondido a ação da Justiça Militar, não tiveram seus reengajamentos renovados no Exército e foram excluídos da Força. Todos os oito condenados poderão ainda recorrer do processo em liberdade.
Na próxima segunda-feira (14), Brasília recebe, na OAB, palestra sobre “Jurisprudência Vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos”.
O evento vai ocorrer às 19h30 na sede do Conselho Federal da OAB, na Asa Sul.
O tema será exposto pelo brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas, juiz da Corte Interamericana e presidente eleito para o biênio 2016/18.
A coordenação do evento é do juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira, sob a responsabilidade do Instituto dos Magistrados Federais (IMAFE).
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) foi instalada e começou a funcionar em 1979 e tem sua origem na Convenção Americana de Direitos Humanos, ou Pacto de San Jose da Costa Rica (1969).
Integra o sistema convencional regional interamericano de proteção aos direitos humanos, que teve como marco inicial a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, de 1948. Ela foi proclamada por ocasião da criação, naquele mesmo ano, da Organização dos Estados Americanos-OEA e que é formada por 35 países das Américas e Caribe.
O tema, além de sua singularidade, é de relevante importância quando ainda se debate no Brasil a intrincada relação entre a jurisdição nacional e a jurisdição internacional.
A inscrição tem o valor de R$ 60,00, e pode ser feita através do site www.imafe.org.br. Será expedido certificado com validação acadêmica.
Roberto Caldas
Roberto Caldas é um dos sete juízes da Corte da Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com mandato de 2013 a 2018. O sergipano de Aracaju é o atual vice-presidente da Corte.
Há mais de 25 anos advoga perante o Supremo Tribunal Federal e atuou em processos importantes que se tornaram precedentes. É especialista em Ética e em Direitos Constitucional, do Trabalho, Sociais e Humanos.
Em fevereiro deste ano, o juiz fez palestra no Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, evento inédito no Brasil, organizado pelo Superior Tribunal Militar.
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A ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha é uma das participantes convidadas do Seminário Internacional “Constituição, Poder Legislativo e Justiça Militar”, que o ocorre nesta semana, em São Paulo (SP).
O evento está sendo realizado numa parceria entre o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, através do Instituto do Legislativo Paulista (ILP) e é coordenado pela professora doutora Patrícia Rosset, presidente do ILP.
No dia 9, as palestras ocorreram na Assembleia Legislativa. O vice-presidente do TJMSP, juiz Fernando Pereira abordou o tema “A justiça militar no Brasil”.
Já o professor José Felix Palomino, da Universidade Nacional Mayor San Marco, do Peru, falou sobre a Justiça Militar na América Latina; o contra-almirante Julio Pacheco, da marinha peruana, discorreu sobre a Justiça Militar no Peru; o general do Exército chileno, Waldo Martinez Cacerez; sobre a Justiça Militar no Chile e o tenente general da Grécia, Dimitrius Zafeiropoulos, discursou sobre os sistemas comparados da Justiça Militar.
A ministra Maria Elizabeth Rocha falou na manhã desta quarta-feira (9), no Plenário Juscelino Kubitschek, da Assembleia de São Paulo.
Na oportunidade, a magistrada registrou a grandiosidade do evento e o quanto ele está sendo importante para a troca de experiências entre os Poderes e as Justiça Militares de outros países.
Nesta quinta-feira (10), o jurista Ives Gandra Martins abriu os trabalhos e tratou do tema “Parlamentarismo x Presidencialismo”. O advogado Paulo Hamilton Siqueira falou sobre o papel do Poder Legislativo no Estado Democrático de Direito.
Os juízes do TJMSP, Paulo Adib Casseb (presidente), Fernando Pereira (vice-presidente), Clóvis Santinon (Corregedor-Geral), Paulo Prazak, Avivaldi Nogueira júnior, Orlando Eduardo Geraldi e Silvio Hiroshi Oyama prestigiaram o evento em todas as palestras recepcionando os palestrantes.
Os deputados estaduais Paulo Telhada e Alvaro Camilo representaram o parlamento paulista no evento e participaram das mesas de trabalho e mediaram palestras.
O Seminário Internacional será encerrado na tarde desta quinta-feira pela ministra Maria Elizabeth, ex-presidente do STM.
Começou nesta segunda-feira (14) o I Encontro de Diretores de Escolas de Formação de Magistrados, que ocorre no auditório da Escola Nacional de Formação de Magistrados do Trabalho (Enamat), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Estão reunidas 27 Escolas de Magistratura dos Estados, 27 Escolas de Magistratura dos Tribunais Eleitorais, 24 Escolas de Magistratura dos Tribunais da Justiça do Trabalho, 5 Escolas de Magistratura dos Tribunais Regionais Federais, 3 Escolas de Magistratura da Justiça Militar Estadual e uma Escola de Magistratura da Justiça Militar Federal, além das Escolas de Magistratura associativas.
O Encontro, que tem como tema principal reflexões sobre O Juiz do Século XXI, é uma ação conjunta da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Enamat, da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum)
Abertura
A reunião das Escolas foi aberta às 9h desta manhã pelo diretor-geral da Enfam e da EJE, ministro João Otávio de Noronha, pelo diretor da Enamat, ministro Renato de Lacerda Paiva, e pelo diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), ministro José Coêlho Ferreira.
Logo em seguida ocorreu a conferência da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, seguida pela do ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que encerrou os trabalhos matutinos.
No período da tarde, os representantes das Escolas se reuniram nas instalações da Enfam, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), para debater as competências comuns necessárias ao exercício da magistratura nacional que farão parte do currículo básico dos cursos de formação inicial aos futuros magistrados.
O Encontro propiciará, pela primeira vez, a reunião de todos os dirigentes de escolas de formação de magistrados das justiças Federal, Estadual, do Trabalho, Eleitoral e Militar, com o objetivo de iniciar as ações visando à definição das competências comuns necessárias ao exercício da magistratura nacional, as quais devem ser incluídas igualmente em seus cursos de Formação Inicial.
Atividades na Enfam
As atividades dos dias 15 e 16/12 estão voltadas a considerações pedagógicas da Enfam e as Escolas a ela associadas. No dia 15 serão apresentados o Plano Anual de Ações Educacionais da Enfam para 2016 e as propostas de alteração de instrumentos normativos da Enfam. As Escolas se encontram em seguida para debater as propostas e incluí-las em seus respectivos instrumentos para deliberação do Conselho Superior da Enfam.
Já no dia 16, as Escolas se reunirão pela manhã em oficinas com objetivo de delinear as Expectativas Gerais das Escolas em Relação à Enfam e firmar a Integração dos Programas de Formação. As atividades na parte da tarde têm por objetivo apresentar o Projeto de Acompanhamento e Orientação Pedagógica da Enfam. Os trabalhos do dia serão encerrados, a convite do presidente do Superior Tribunal de Justiça, com a cerimônia de posse dos ministros Humberto Martins e Herman Benjamin nos cargos, respectivamente, de diretor-geral e vice-diretor da Enfam.
Com informações da ENFAM
Direito Militar é o tema do programa Saber Direito, da TV Justiça, exibido agora no mês de dezembro.
O foco do programa Saber Direito visa promover discussões de forma didática e acessível. O cenário possui estrutura de uma sala de aula para possibilitar a integração entre aluno e o professor.
O promotor de Justiça Militar Adriano Alves Marreiros, da Procuradoria de Justiça Militar de Salvador ( Ministério Público Militar), é quem fala de Direito Militar, no programa que ocorre entre 7 a 12 de dezembro.
Serão três programas – Saber Direito Aula, Saber Direito Debate e Saber Direito Responde – que abordarão o tema “Crime Militar: controvérsias”.
No Saber Direito Aula serão cinco aulas, ministradas diariamente, assim estruturadas: aula 1 – militar e militar em atividade; aula 2 – agente militar: Maria da Penha e mais; aula 3 – contra a vida de civil e instituições militares; aula 4 – crimes de civil contra militar; e, aula 5 – teoria do cubo impossível.
O Saber Direito Aula é exibido pela TV Justiça de segunda a sexta-feira às 8h, com reprise às 23h30.
O programa com o promotor Adriano Marreiros será veiculado no dia 12 de dezembro (sábado), às 8 e às 20h, com reprise no domingo (13), às 20h.
Também no sábado, 12 de dezembro, às 10h e às 17h, será exibido o Saber Direito Responde, quando o membro do MPM irá solucionar as dúvidas surgidas durante a semana em relação às questões controvertidas sobre crime militar.
Com informações do Ministério Público Militar
A série de programas Saber Direito também está disponível no YouTube:
Aula 01 - Controvérsias do Crime Militar
Aula 02 - Controvérsias do Crime Militar
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros, e o ministro Francisco Joseli Parente Camelo foram os palestrantes da Universidade da Força Aérea, no Rio de Janeiro, no último dia 30 de novembro.
Os ministros da Corte falaram sobre as peculiaridades da Justiça Militar e do Direito Militar para os futuros comandantes e chefes de organizações militares da Aeronáutica que, desde novembro, cursam o Estágio de Comando da Força Aérea Brasileira.
Os objetivos das palestras foram, entre outras questões, apresentar casos, situações, experiências e cenários ocorridos em quartéis que demonstrem adequadamente as responsabilidades inerentes ao futuro comandante.
O presidente do STM explicou aos oficiais da Aeronáutica a estrutura, a organização, as competências e o funcionamento da Justiça Militar da União. Discorreu também sobre as diferenças e nuances entre a transgressão disciplinar versus crimes militares; a posse e uso de entorpecentes dentro de quartéis e das decisões do Supremo Tribunal Federal e do STM sobre a matéria; dos crimes de maior incidência na Justiça Militar nos últimos 12 anos e do planejamento estratégico e das metas estratégicas da JMU para o ano de 2016.
Já o ministro Francisco Joseli Parente falou sobre o aperfeiçoamento da Justiça Militar da União (JMU) e o possível aumento de competência da JMU. O ministro fez uma contextualização sobre as matérias de questões administrativas que poderão fazer parte do rol de competências da JMU, que hoje tem apenas competência na área criminal.
Francisco Joseli também explicou sobre as características das Operações de Garantia da Lei e Ordem (GLO) e traçou os aspectos históricos, a base legal do emprego da tropa nas operações de GLO; e de como o STM e o STF têm tratado o tema em seus julgamentos.
O magistrado também informou que mudanças importantes, como o julgamento de civis pelo juiz-auditor, estão em trâmite no Congresso Nacional, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional, e informou que há um Grupo de Trabalho, criado pelo Supremo Tribunal Federal, para estudar o aumento de competência da JMU.
Relações institucionais em São Paulo
Em 30 de novembro passado, o ministro William Barros visitou as Auditorias da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (2ª CJM), em São Paulo. Na ocasião, o presidente do STM foi recebido pela juíza-auditora Marilena Bittencourt Ricardo Vergueiro.
Já no dia 1º de dezembro, o presidente do STM fez uma visita de cortesia à sede do Tribunal de Justiça Militar do Estado (TJM-SP), onde foi recebido pelo presidente daquela Corte, o juiz Paulo Adib Casseb; pelo vice-presidente, Fernando Pereira; pelo corregedor-geral da Corte paulista, Clóvis Santinon; e pelos juízes Orlando Eduardo Geraldi e Silvio Hiroshi Oyama.
A visita teve o objetivo de estreitar os laços institucionais entre os dois Tribunais.
O Superior Tribunal Militar (STM) acolheu, nesta quinta-feira (3), a representação do Ministério Público Militar (MPM) para declarar um coronel da reserva da Aeronáutica indigno para o oficialato. Com a perda de seu posto e de sua patente, o oficial fica impedido de permanecer nas Forças Armadas.
O coronel P.S.P.O já havia sido condenado na Justiça Federal a 16 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas. Segundo os autos, o coronel integrava uma quadrilha especializada em tráfico internacional de substância entorpecente para a Europa, mediante a utilização de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB).
O militar foi preso com 32 kg de cocaína, escondidos em malas de viagem.
De acordo com as investigações da Polícia Federal, deflagrada na “Operação Mar Aberto”, a prisão não revelou um fato isolado, mas uma prática reiterada da quadrilha, que há algum tempo dedicava-se ao tráfico de entorpecentes.
Segundo ficou comprovado pelas investigações, o coronel possuía importante papel no esquema criminoso. O flagrante foi precedido de uma minuciosa pesquisa que incluiu até mesmo interceptações telefônicas.
O esquema consistia em providenciar o transporte da droga por um avião da FAB, em malas de bagagens comuns que não passavam pelo processo rotineiro de controle, com destino a Las Palmas, Ilhas Canárias.
Em julgamento na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o militar foi condenado à pena de 16 anos de reclusão, em regime prisional inicialmente fechado, pelos crimes incurso nos artigos 12 ,14 e 18 da Lei 6.368/76 (lei de tóxicos), com pagamento de 266 dias de multa, com valor unitário de dois salários mínimos.
Os outros dois oficiais da Aeronáutica envolvidos foram condenados a penas similares. Um deles foi julgado no STM e também perdeu o posto e a patente em novembro de 2011.
Com a sentença transitada em julgado, o Ministério Público Militar ingressou junto ao STM com representação para declará-lo indigno para o oficialato e a condenação à perda do posto e da patente, conforme previsto nos termos do art. 142, § 3°, inciso VII, da Constituição Federal.
Ao analisar o processo, o ministro José Barroso Filho votou por acolher a representação e declarou indigno o oficial.
Segundo ministro José Barroso Filho, a ética militar, prevista no Estatuto dos Militares, está calcada em regras e padrões de comportamento que orientam o militar a agir em sintonia com o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe. Nesse aspecto, impõe-se a cada militar uma conduta moral irrepreensível.
Ainda de acordo com o ministro, a constatação de que ao oficial da Aeronáutica foram dispensados vários elogios, ao longo dos anos da carreira, não tem o condão de elidir o acentuado grau de reprovação de que se reveste sua atuação contra a lei, disso tendo resultado sua condenação criminal.
Nos julgamentos dessa natureza, disse o ministro, levam-se em conta os fatos, o contexto em que se inserem e, principalmente, a retidão de conduta exigida do militar, sob o enfoque da ética e da moral.
“De igual modo, irrelevante se torna sua condição de inativo, pois, mesmo nessa situação, compromete o prestígio e a respeitabilidade da Força a que pertence, não só pela gravidade do delito praticado, mas pelas repercussões nefastas que se espraiam no meio militar e na vida civil, não só no Brasil, mas no exterior, onde os fatos tiveram repercussão, denegrindo a imagem e o conceito dos militares, em especial os da Força Aérea Brasileira e, dos brasileiros em geral”, votou o ministro José Barroso Filho.
Os demais ministros do STM acolheram o voto do relator por unanimidade.
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros, recebeu, nesta quarta-feira (2), em nome da Corte, a medalha comemorativa dos 125 anos de existência do Tribunal de Contas da União (TCU).
A condecoração foi entregue pelo presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz. Além do STM, foram homenageados com a medalha comemorativa a Presidência da República, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal, a Casa Civil, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral.
A sessão extraordinária que comemorou os 125 anos do TCU foi marcada também pela entrega do Grão-Colar do Mérito.
Na oportunidade, foram agraciados com a comenda, entre outras personalidades, o ministro-presidente do STM, William de Oliveira Barros; o ex-presidente da República José Sarney, o ex-senador Pedro Simon, o ex-presidente do STJ César Asfor Rocha e o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, in memoriam.
“Tendo decidido seus membros enaltecer referida data, convido sua Excelência, a receber a medalha que foi outorgada a esse Tribunal, como forma de reconhecimento do valor que essa relação traz ao aprimoramento das instituições e do Estado Democrático de Direito”, escreveu o ministro Aroldo Cedraz, no convite feito ao presidente do STM.
Os ministros do STM José Coêlho Ferreira e Lúcio Mário de Barros Goes também prestigiaram o evento.
Ministros do STM palestram sobre temas de Direito Penal no encerramento do II Congresso da Lusofonia
Direito Penal Militar e Justiça Militar foram os grandes temas discutidos no encerramento dos trabalhos do II Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, que ocorreu em Luanda (Angola), de 24 a 26 de novembro. Os ministros do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha e Luis Carlos Gomes Mattos participaram do debate, no IV Painel - Sociedade, Crime e Direito.
O general-de-Exército Luis Carlos Mattos falou de um tema que gera debates dentro do Direito Penal: a teoria da serendipidade. Ele explicou que o termo advém do inglês “serendipity”, que significa descobrir coisas ao acaso.
“A teoria da serendipidade é a análise do encontro fortuito de provas em âmbito investigatório e instrutório, e a validade da utilização dessas provas no mesmo processo ou processo distinto”, definiu.
O magistrado explicou que o cerne da questão se encontra na validade da prova para o caso de se descobrir fato delitivo conexo com o investigado. Nesse caso, a validade ocorrerá desde que haja identidade de responsabilidade do mesmo sujeito passivo. A validade da prova também está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houver desvio de finalidade, a prova não é válida.
O ministro citou como exemplo atual a chamada “Operação Lava Jato”: a Polícia Federal estava investigando organizações criminosas comandadas por doleiros, que usavam postos de gasolina para lavar dinheiro. No curso das investigações, o Ministério Público Federal recolheu elementos que apontavam para a existência de um esquema de corrupção muito maior envolvendo a Petrobrás.
A maioria dos magistrados tem entendido que a descoberta do que a doutrina denomina “encontro fortuito”, ainda que não tenha conexão com a investigação em andamento, é válida, desde que a interceptação seja legal. “Por isso, os réus da Lava Jato respondem a crimes descobertos em investigação de lavagem de dinheiro por quadrilhas de doleiros”, pontuou o ministro.
Crimes propriamente e impropriamente militares
A ministra Maria Elizabeth Rocha palestrou sobre “crime propriamente e impropriamente militar”. A magistrada explicou que, no Brasil, não existe previsão legal conceitual sobre o que é crime propriamente militar.
O Código Penal castrense definiu como crimes militares todos os que abarcam as situações elencadas no seu no artigo 9º, mas sem especificar quais seriam os tipos delituosos próprios e impróprios.
“A doutrina e a jurisprudência, então, acabaram por conceituar o delito essencialmente e acidentalmente militar, entendendo por crime propriamente militar aquele praticado unicamente pelo militar, que infringe o dever militar e afronta a instituição castrense”. A única exceção a esta regra é o delito de insubmissão (artigo 183 do Código Penal Militar), que só pode ser cometido por civil.
A ministra destacou que a Constituição de 1988 autorizou o Legislativo a delimitar o objeto sobre o qual a Justiça Militar Federal deveria exercer sua jurisdição. “Como disse, crime militar é aquele previsto como tal no CPM, que não se limitou a tipificar somente os considerados ‘estritamente militares’. Sem dúvida, perdeu o legislador infraconstitucional preciosa oportunidade de disciplinar a distinção delitiva dos crimes próprios e impróprios, de forma a diferenciá-los”, lamentou.
“E apesar de à primeira vista ser possível vislumbrar quais seriam os agravos essencialmente militares pela simples leitura da conduta tipificada, há que se reconhecer que a segurança jurídica seria homenageada caso houvesse previsão ratio legis”, refletiu a ministra.
O procurador da Justiça Militar Antônio Duarte, que atualmente é conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, fez palestra sobre o Direito Penal do inimigo. O painel também contou com as exposições dos professores Flávia Loureiro, da Universidade do Minho e do professor da Universidade Independente de Angola, Carlos Buriti. A especialista falou sobre os novos desafios do Direito Penal, adotando como enfoque a criminalidade econômico-financeira transnacional. Já o estudioso angolano abordou o tema do crime comum e o crime militar na sociedade civil.
Encerramento
O Congresso foi encerrado com as palavras do general Hélder Fernando Pitta Gróz, vice-procurador-geral da República e procurador militar de Angola. Ele afirmou que Angola vive em tempos de paz há apenas 13 anos e o país está caminhando em sua reconstrução. “Só com homens de boa formação podemos fazer isso”. O procurador ressaltou que o país poderá aproveitar as experiências compartilhadas durante o evento nessa tarefa.
O Congresso foi organizado pela Procuradoria Militar de Angola e contou com representantes de seis países participantes da CPLP: Angola, Brasil, Macau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe.