Corregedoria da Justiça Militar da União realiza correição na Auditoria de Santa Maria (RS)
A Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) realizou uma Correição Geral na 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
O evento teve início com um café da manhã institucional, que reuniu autoridades das Forças Armadas e representantes do Ministério Público Militar nas dependências da Auditoria.
Durante o encontro, o ministro-corregedor José Coêlho Ferreira ressaltou a relevância da atividade como um espaço de integração entre a Justiça Militar, os comandos militares e os órgãos parceiros, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Após o café da manhã, foi inaugurado na Auditoria um espaço cultural, ampliando o ambiente para a promoção de atividades relacionadas à história e cultura da Justiça Militar.
Nos dois dias de correição, o ministro-corregedor e sua equipe – composta pela Juíza-Corregedora Auxiliar, pelo Diretor de Secretaria da Corregedoria, pela Coordenadora de Correição e Autos Findos e pelo chefe da Seção de Apoio de Correição – realizaram uma série de inspeções.
Entre as atividades, foram examinados processos judiciais que impactam as metas nacionais do Judiciário ou que apresentavam inconsistências no preenchimento de dados. Também foram avaliados os sistemas eletrônicos e-Proc/JMU e SEEU, os livros eletrônicos de registro e as instalações físicas da unidade.
Além disso, o ministro-corregedor se reuniu com os servidores da Auditoria para ouvir sugestões, levantar demandas e discutir temas relevantes para o aprimoramento da Justiça Militar da União.
Os resultados da correição serão consolidados em um relatório técnico, que será submetido ao Plenário da Justiça Militar da União, conforme determina a legislação vigente.
O juiz federal da Justiça Militar, Alexandre Quintas, da 2ª Auditoria Militar de Brasília (11ª CJM), declinou a competência da Justiça Militar da União em favor do Supremo Tribunal Federal (STF) para apreciar e julgar um possível crime cometido por quatro coronéis do Exército, que elaboraram uma petição de teor político.
O caso chegou à primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) após o encerramento de um Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado pelo Exército para apurar a suposta prática de infração penal militar. Os investigados seriam responsáveis pela elaboração e divulgação, em novembro de 2022, na plataforma digital "Petição.online", do documento intitulado "Carta dos Oficiais Superiores da Ativa ao Comandante do Exército".
Concluído o inquérito, constatou-se que os oficiais participaram da autoria e revisão do documento, que consistiu, em síntese, em uma crítica pública a autoridades e instituições, especialmente ao Comandante do Exército Brasileiro. O texto tratava de temas relacionados à disciplina militar, sem anuência superior, e configurou incitamento à desobediência e à indisciplina.
Diante de indícios de materialidade de crime militar, o Ministério Público Militar solicitou à primeira instância da Justiça Militar, em Brasília, o afastamento dos sigilos telefônico e telemático das linhas utilizadas pelos investigados. O objetivo era verificar se o teor da carta representava uma crítica independente ou se havia envolvimento dos autores em possíveis tentativas de golpe de Estado, investigadas pela Polícia Federal.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a decisão foi motivada pelo requerimento de medidas cautelares pelo Ministério Público. Ele destacou que as circunstâncias apuradas no IPM apresentavam conexão direta com os fatos investigados pela Polícia Federal, no contexto dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Além disso, três dos investigados figuram na lista de indiciados pela Polícia Federal pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.
O juiz Alexandre Quintas fundamentou sua decisão citando o STF, que, no âmbito do Inquérito nº 4.923/DF, em fevereiro de 2023, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, fixou sua competência para processar e julgar os crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares, das Forças Armadas ou das polícias estaduais.
"Inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023, notadamente os previstos no Código Penal, como atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, todos sob apreciação deste Supremo Tribunal Federal", registrou o magistrado.
Quintas também ressaltou que nenhuma das hipóteses de competência da Justiça Militar da União se aplica ao caso, pois os crimes investigados não estão relacionados a bens jurídicos tipicamente militares. Ele ainda mencionou decisão do Superior Tribunal Militar, que afastou a tipificação de incitamento à desobediência (art. 155 do Código Penal Militar) em favor do delito de incitação ao crime, previsto no art. 286, parágrafo único, do Código Penal comum.
"Assim, considerando que a conduta do indiciado está revestida de conotação política, é lógico concluir que as manifestações públicas visaram incitar a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Portanto, a competência para processar e julgar o caso cabe ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal", afirmou Quintas.
Com base no art. 147 do Código de Processo Penal Militar, o juiz declarou a incompetência da Justiça Militar da União e determinou a remessa integral dos autos à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal para análise e decisão.
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 7000211-45.2024.7.11.0011/DF
A Justiça Militar da União (JMU) lançou o primeiro Processo Seletivo Público de Residência Jurídica da Justiça Militar da União (JMU). Os interessados poderão se inscrever até o dia 10/01/2025 por meio do link: https://people.talentbrand.com.br/jobs/mais-estagios-superior-tribunal-militar-processo-seletivo-de-residencia-juridica-ffa4.
A Residência Jurídica constitui modalidade de ensino que consiste no treinamento em serviço e no auxílio prático aos magistrados e servidores da JMU no desempenho de suas atribuições institucionais.
O processo visa selecionar bacharéis em Direito, que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos, contados da data de colação de grau até a data da inscrição de cada candidato.
As vagas são destinados aos Gabinetes dos Ministros do Superior Tribunal Militar e às Auditorias, conforme tabela a seguir:
A seleção será realizada pela empresa Mais Estágios e regulado pelo Edital nº 4047920, que pode ser acessado clicando AQUI.
No mês de dezembro, as Auditorias de Justiça Militar em Porto Alegre, Bagé e Santa Maria, em conjunto com a 2ª Vara Estadual de Processos e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa, emitiram 82 mandados de busca e apreensão que foram cumpridos durante a “Operação Desarme”. A operação mobilizou um efetivo de mais de 280 agentes e ocorreu em 34 cidades do Rio Grande do Sul e uma em Santa Catarina.
A ação foi desencadeada pelo Ministério Público Militar (MPM), em conjunto com o Grupo de Ações Especiais de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), e apoio do Exército Brasileiro (EB), da Brigada Militar e da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE)
As investigações, iniciadas pela Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria, tiveram como base informações do Tribunal de Contas da União (TCU) e identificaram fraudes na obtenção de Certificados de Registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC). Criminosos faziam falsas declarações de idoneidade para obter permissões, permitindo-lhes adquirir armas que, em alguns casos, foram direcionadas para facções criminosas.
Nesta primeira fase da operação, foram identificadas 141 armas irregulares em posse de 32 investigados. Todas as armas foram apreendidas durante as ações, reforçando o compromisso da Justiça Militar da União com a legalidade e a segurança pública.
Ocorreu na data de hoje (23), no gabinete do ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), a cerimônia de assinatura do Termo de Posse do General de Exército Guido Amin Naves, no cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM). O ministro-presidente da Corte, tenente brigadeiro do ar, Francisco Joseli Parente Camelo, presidiu o evento que contou com a presença de ministros do STM e autoridades da Justiça Militar da União.
Nascido em 1962, na cidade de Franca, no estado de São Paulo, o ministro Guido Amin Naves é filho de Guido Fernandes Naves e de Rosa Amin Naves, tendo sido declarado Aspirante da Arma de Artilharia em 10 de dezembro de 1983, pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).
Como Oficial General exerceu os cargos de Comandante da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, na cidade de Guarujá–SP; Chefe de Gabinete do Estado-Maior do Exército; Chefe do Escritório de Projetos Estratégicos do Exército; Comandante de Defesa Cibernética; e Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército. No momento em que foi designado para o Superior Tribunal Militar, o General Amin desempenhava a função de Comandante Militar do Sudeste, na cidade de São Paulo–SP. É casado com a senhora Valéria Aparecida de Andrade Naves e o casal tem 2 (dois) filhos, Guilherme e Matheus.
A nomeação do ministro Amin acontece em decorrência da transferência para a inatividade do ministro general de exército Lúcio Mário de Barros Góes e foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de dezembro de 2024.
A Sessão Solene de Posse do Min Amin ocorrerá no mês de fevereiro de 2025, em data ainda a ser definida.
Plenário do STM finaliza "Caso Guadalupe"
O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) finalizou nesta quarta-feira (18) a apelação que aprecia o "Caso Guadalupe" — Ação Penal nº 7000147-45.2022.7.00.0000/RJ.
O caso começou a ser julgado no STM, segunda e última instância da Justiça Militar da União (JMU), no final de fevereiro deste ano. Contudo, a ministra Maria Elizabeth Rocha pediu vista para melhor apreciar o caso. Antes do pedido de vista, dois ministros já haviam votado para manter a condenação em um dos homicídios, mas com a redução das penas aplicadas. No retorno de vista, a magistrada acolheu a tese de crime doloso.
Em seu voto, a ministra decidiu manter as condenações do tenente e do sargento, tal como decidido no primeiro grau: 31 anos e 6 meses de reclusão para o oficial e 28 anos de reclusão para o sargento. No entanto, a magistrada reduziu as penas dos cabos e soldados envolvidos para 23 anos e 4 meses de prisão.
Em um segundo voto divergente, o ministro Artur Vidigal de Oliveira também acatou a tese de homicídio doloso. Para o tenente, fixou a pena em 16 anos e 4 meses de prisão e, para o sargento, 14 anos de prisão. No entanto, o magistrado absolveu os cabos e soldados, por entender que todos estavam cumprindo ordens.
Assista à íntegra do julgamento
Já o ministro José Barroso Filho também acatou a tese de crime doloso, mas fixou a pena em 11 anos e 8 meses de prisão para o oficial e 10 anos de reclusão para o sargento, cabos e soldados réus na ação penal.
O relator da ação, ministro Carlos Augusto Amaral, manteve o voto apresentado em fevereiro de 2024. Segundo o magistrado, o tiro que atingiu fatalmente o músico Evaldo teria ocorrido durante a troca de tiros entre a patrulha do Exército e os homens que realizavam um assalto. Por isso, haveria dúvidas sobre a origem do disparo que ceifou a vida do músico. Em razão da dúvida, o relator absolveu os acusados do crime de homicídio contra o músico por inexistir prova suficiente para a condenação, com base no art. 439, alínea "e", do Código de Processo Penal Militar (CPPM).
O ministro relator considerou a possibilidade de crime impossível, devido à impropriedade do objeto, pois a vítima poderia já estar morta em razão do primeiro fato — o momento da troca de tiros com os meliantes. Como não havia certeza absoluta dessa circunstância, foi invocada a dúvida em favor dos acusados.
Em relação ao crime contra o catador de materiais recicláveis, Luciano Macedo, o magistrado votou para mudar a classificação de homicídio doloso para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e reduzir o tempo de prisão para cerca de três anos em regime aberto, com base na tese de legítima defesa putativa. A doutrina sobre o instituto, previsto no artigo 36 do Código Penal Militar, explica que a legítima defesa putativa ocorre quando o agente, em situação fática, imagina, acredita ou prevê uma realidade distinta daquela que irá acontecer. Assim, ele se antecipa para proteger um bem jurídico de uma agressão injusta ou perigo iminente.
O ministro revisor do processo, José Coelho Ferreira, acompanhou o voto do relator.
Por volta das 21 horas, após mais de oito horas de julgamento, o presidente da Corte, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, colheu os votos dos magistrados. Oito ministros acompanharam o voto do relator e seis ministros votaram de forma divergente.
“Diante do exposto, conheço e dou provimento parcial ao apelo defensivo para, reformando a sentença hostilizada, absolver os recorrentes em relação ao homicídio praticado contra Evaldo Rosa, aplicando-lhes a pena de três anos, sete meses e seis dias de detenção para o tenente e três anos de detenção para os demais, com a fixação do regime aberto para seu cumprimento, sem o benefício do sursis por falta de previsão legal”, diz o trecho final do voto do relator.
Cabe recurso ao próprio STM e ao Supremo Tribunal Federal, em caso de constitucionalidade.
Uma reunião para discutir o projeto Banco de Sentenças foi realizada na manhã de sexta-feira (13/12). O encontro, realizado de forma híbrida, reuniu magistrados e autoridades do Superior Tribunal Militar (STM) e dos Tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), São Paulo (TJMSP) e Rio Grande do Sul (TJMRS) para analisar o protótipo funcional e discutir sugestões antes de sua implementação.
O Banco de Sentenças disponibilizará de forma virtual decisões de primeiro grau, civis e criminais, preservando os casos sigilosos. Além de ser uma plataforma pública e gratuita, o projeto é uma inovação no Judiciário, integrando dois sistemas processuais distintos (e-proc e PJe) e utilizando inteligência artificial para alimentar e organizar os dados automaticamente, sem custos adicionais aos tribunais.
Fruto de uma colaboração entre os Laboratórios de Inovação do STM, TJMMG, TJMSP e TJMRS, a ideia do projeto surgiu em abril de 2024. Visando o cumprimento das Metas Nacionais e Específicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco de Sentenças inclui a Meta Nacional 9, que trata de inovação no Judiciário, e a Meta Específica 2, voltada à divulgação das atividades da Justiça Militar.
Com texto do TJMMG
Mulher que apresentou diploma falso de curso superior à FAB é condenada a um ano de reclusão
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ano de reclusão a uma mulher que tentava uma vaga de tenente temporário da Força Aérea Brasileira (FAB) por falsificação de diploma de curso superior. Durante a investigação, ela alegou ter se formado em um curso a distância (EAD) pelo aplicativo WhatsApp.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em maio de 2023, durante a seleção de novos oficiais temporários, a ré apresentou documentos falsos à Comissão de Seleção Interna do certame, na etapa de “Entrega de Documentos”, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) em Guarantã do Norte (MT).
Os documentos falsificados — diploma e histórico escolar da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR) — foram utilizados para atender ao pré-requisito do Aviso de Convocação, que exigia a apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão do ensino superior. O objetivo dela era comprovar uma suposta graduação e, assim, ingressar na especialidade de Administração, possibilitando seu ingresso nas fileiras da FAB.
“Os documentos apresentados pela denunciada eram praticamente idênticos a documentos verdadeiros, razão pela qual a falsidade somente foi constatada após a realização de procedimento padrão de verificação de autenticidade junto a todas as instituições de ensino dos candidatos, quando foi recebida a resposta de negativa de autenticidade por parte da UNOPAR”, informou a promotoria.
A fraude foi descoberta quando oficiais da FAB entraram em contato telefônico com a UNOPAR e receberam a informação de que o diploma não era autêntico. Após a confirmação da falsidade documental, em agosto de 2023, a exclusão da denunciada do processo seletivo foi divulgada. A mulher não voltou a procurar a FAB, não se manifestou após sua exclusão do certame e tampouco interpôs recurso. Durante a apuração, ela reconheceu que o “Caderno de Documentos” era de sua autoria.
Em depoimento, a ré afirmou que, quando foi publicado o concurso da Aeronáutica, precisou se inscrever no Conselho Regional de Administração de Mato Grosso, momento em que tomou conhecimento de que o certificado da UNOPAR era falso. Na ocasião, ela já havia entregado a documentação para a Aeronáutica.
Disse também que estudou de 2018 a 2019 e que o curso de Administração era a distância, via WhatsApp e acreditava que estava formada em Administração. Por fim, informou que não tinha comprovação da realização de provas e trabalhos acadêmicos. Diante das evidências, reconheceu que o diploma e o histórico escolar eram falsos, mas alegou que desconhecia a falsidade dos documentos.
A ré foi denunciada por crime militar de uso de documento falso, previsto no artigo 315 do Código Penal Militar (CPM). No julgamento de primeira instância, realizado em Campo Grande (MS), a acusada foi considerada culpada e condenada a um ano de reclusão, com possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos.
A defesa recorreu ao STM, alegando que ela agiu de boa-fé e que não tinha conhecimento da falsidade dos documentos. Segundo os advogados, a mulher acreditava ter concluído o curso e, por isso, não teria agido com dolo, elemento essencial para a configuração do crime. A defesa também argumentou que a conduta da acusada não gerou prejuízo significativo à administração militar.
No entanto, durante o julgamento do recurso de apelação no STM, o relator ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira rejeitou a tese da defesa e manteve a sentença de primeira instância na íntegra. Os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator, decidindo por unanimidade pela manutenção da condenação.
Apelação Criminal Nº 7000025-82.2024.7.09.0009/MS
RELATOR: Ministro CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
A Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) encerrou seu calendário de correições em 2024 com a realização da última inspeção geral do ano nos dias 11 e 12 de dezembro. O trabalho ocorreu na 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede em Brasília, e contou com a presença do Ministro-Corregedor, José Coêlho Ferreira, e de sua equipe.
Ao longo do ano, a Corregedoria realizou 11 correições-gerais, inspecionando auditorias em cidades como Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Manaus, Juiz de Fora, Bagé e Brasília. O objetivo dessas ações é garantir o cumprimento das metas estabelecidas pelo Poder Judiciário, além de avaliar e orientar as unidades sobre a gestão processual e administrativa.
O primeiro dia da correição foi marcado por um café da manhã institucional, que reuniu juízes federais da Justiça Militar das 1ª e 2ª Auditorias, a equipe da Corregedoria, diretores de secretaria e autoridades convidadas das Forças Armadas, Ministério Público Militar, Defensoria Pública da União e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante o encontro, o Ministro-Corregedor destacou a importância do evento como um momento de integração entre a Justiça Militar, os comandos militares e os órgãos que atuam em parceria, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Nos dois dias de atividades, a equipe da Corregedoria, composta pela Juíza-Corregedora Auxiliar, o Diretor de Secretaria da Corregedoria e a Coordenadora de Correição e Autos Findos, realizou uma série de inspeções na 1ª Auditoria. Foram examinados processos judiciais que impactam as metas nacionais do Judiciário ou que apresentavam inconsistências no preenchimento de dados. Também foram inspecionados os sistemas eletrônicos e-Proc/JMU e SEEU, além de todos os livros eletrônicos de registro e as instalações físicas da unidade.
Durante a correição, o Ministro-Corregedor realizou reuniões com servidores da Auditoria para ouvir sugestões, identificar demandas e discutir questões de interesse da Justiça Militar da União. O diálogo com a equipe foi destacado como um momento relevante para fortalecer a gestão administrativa e processual.
Os resultados da correição serão consolidados em um relatório técnico, que será submetido ao Plenário da Justiça Militar da União, em conformidade com a legislação vigente. O documento será usado para balizar melhorias nos procedimentos internos e reforçar o compromisso com a eficiência e a transparência no âmbito da Justiça Militar.
Com o encerramento deste ciclo, a Corregedoria reafirma seu papel na supervisão e aprimoramento das atividades judiciais e administrativas das auditorias da Justiça Militar da União.
O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12) a indicação do general Guido Amin Naves para o cargo de ministro do STM (Superior Tribunal Militar) por 51 votos a 3. Nesta quarta (11), na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), o placar favorável foi de 26 votos a 1.
Comandante Militar do Sudeste, Amin foi indicado pelo Alto Comando do Exército para o STM na vaga destinada às Forças Armadas pelo critério de antiguidade (o oficial-general mais próximo de ir para a reserva fica com o cargo).
O STM é composto por 15 ministros, com cadeiras divididas entre civis (cinco vagas) e militares do Exército (quatro), da Marinha (três) e da Aeronáutica (três). Amin vai ocupar a vaga aberta com a saída do general Lúcio Mário de Barros Góes.
Currículo
De acordo com o relatório apresentado pelo senador Otto, o general Amin realizou diversos cursos próprios da carreira militar, dentre eles o bacharelado em Ciências Militares, o mestrado em Operações Militares e o doutorado em Ciências Militares.
Entre as funções que já exerceu, está a comandate de Defesa Antiaérea do Exército (Guarujá/SP) e a de chefe do Escritório de Projetos Estratégicos do Exército. Ele também esteve à frente do Comando Conjunto de Defesa Cibernética, do Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército e do Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil.
Atualmente, Naves exerce o cargo de Comandante Militar do Sudeste, que abrange todo o estado de São Paulo, com sede na capital paulista e com efetivo de aproximadamente 20 mil militares.
Fonte: Agência Senado