Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, negaram um pedido de habeas corpus e mantiveram preso um soldado fuzileiro naval de um quartel de Salvador (BA).
O militar sequestrou um colega de farda que lhe devia dinheiro, levou-o para uma favela e, com a ajuda de traficantes, manteve-o em cativeiro. Posteriormente, forçou a vítima a realizar saques que totalizaram R$ 1.600,00.
O crime ocorreu no último dia 9 de abril, por volta das 17h, quando o acusado sequestrou outro soldado fuzileiro naval. Após o término do expediente, o acusado ofereceu uma carona à vítima, sob o falso pretexto de levá-lo para casa. No veículo, estavam outros militares que, ao longo do trajeto, foram descendo, restando apenas o acusado, a vítima e mais dois militares do quartel.
No meio do caminho, o acusado mudou o itinerário, levando o grupo para o bairro de Águas Claras, distante do destino final. Ao chegar lá, a vítima foi recebida pelos amigos do acusado, traficantes da área ainda não identificados. Eles levaram a vítima para um cativeiro e, sob ameaça de arma, a forçaram a telefonar para amigos e parentes, exigindo o pagamento de uma dívida inicial de R$ 500,00.
Desesperada e sob a mira de armas, a vítima ligou primeiro para um amigo policial militar do Rio de Janeiro, que não conseguiu transferir o valor solicitado. Em seguida, contatou sua mãe, que fez duas transferências via Pix para a conta bancária do sequestrador.
À noite, os acusados levaram a vítima a um caixa eletrônico e a obrigaram a realizar saques, totalizando R$ 1.600,00. Após a extorsão, a vítima foi abandonada no local e retornou para casa por meio de um aplicativo de transporte, solicitado pelos próprios criminosos.
Os dois soldados cúmplices da trama, inicialmente, negaram ter ido ao local do sequestro com o chefe do grupo, durante o Inquérito Policial Militar (IPM). Contudo, após a prisão do líder, mudaram suas versões, afirmando que haviam sido chamados pelo acusado para resolver uma pendência, mas que não imaginavam que se tratava de uma extorsão mediante sequestro. Alegaram que foram envolvidos na situação sem saber da gravidade do crime.
Ambos afirmaram também que foram surpreendidos pelos desdobramentos criminosos, que teriam sido idealizados e arquitetados pelo indiciado.
Em seu interrogatório, o acusado negou os fatos, alegando também ser uma vítima do sequestro. No entanto, um laudo pericial produzido pela Coordenação de Perícia em Audiovisuais do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Estado da Bahia confirmou que a voz registrada nos vídeos do dia do sequestro pertencia ao acusado.
Preso desde então, o colegiado de juízes de primeiro grau da 6ª Auditoria Militar, em Salvador, decidiu manter a custódia cautelar, por entender que persistiam os requisitos que justificaram a prisão inicial. Além disso, também indeferiram, por unanimidade, o pedido de imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Diante dessa decisão, o advogado do militar impetrou habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, argumentando que a prisão preventiva representava uma antecipação da pena, baseada apenas na gravidade do delito e em supostas ameaças a testemunhas e à vítima, as quais já haviam sido ouvidas. Pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos restritivas.
Ao apreciar o pedido, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira negou a ordem, por falta de amparo legal. O tribunal pleno, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e manteve o militar preso.
Habeas Corpus Criminal Nº 7000562-57.2024.7.00.0000/BA